PLANO DA REDE ESTADUAL DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO

Propaganda
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO SISTEMA DE
SAÚDE
SUBCOORDENADORIA DO SISTEMA ESTADUAL DE AUDITORIA
SUBCOORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO
DAS PROGRAMAÇÕES DE SAÚDE
PLANO DA REDE ESTADUAL DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO
DAS DOENÇAS RENAIS
Natal/RN
Fevereiro/2005
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO SISTEMA
DE SAÚDE
PLANO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS
RENAIS
REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA EM NEFROLOGIA
1. INTRODUÇÃO:
O presente plano visa organizar e viabilizar a implantação da Rede
Estadual de Assistência em Nefrologia, com base no disposto nas Portarias
MS/SAS 211 de 15.06.04 e MS 1.168/GM de 15 de junho de 2004.
Sua formalização está em consonância com o Pano Diretor de
Regionalização do Estado do Rio Grande do Norte integrando-o para todos os
efeitos. Seu desenho estabelece uma rede regionalizada e hierarquizada de
serviços, com fluxos definidos desde a entrada no sistema através da rede básica
de responsabilidade municipal até a realização de procedimentos de alta
complexidade em unidades de referência.
Sabe-se que as doenças renais vêm ocupando um espaço importante no
perfil epidemiológico brasileiro e, em especial, no Estado do Rio Grande do Norte.
O diabetes e a hipertensão arterial figuram como principais causas de
insuficiência renal crônica no Brasil. Essa constatação reflete as deficiências
existentes na atenção prestada no nível primário e no acesso de pacientes ao
atendimento especializado em nefrologia.
As ações de promoção e prevenção em todos os níveis da atenção à
saúde são fundamentais para o êxito quando se pensa em intervir na história
natural da doença renal. A organização de uma linha de cuidados integrais que
contemple essas ações e alie as ações de tratamento e recuperação é o objeto do
presente plano e busca fundamentalmente inverter o modelo atualmente proposto
que se fundamenta na valorização das ações de alto custo como a terapia renal
substitutiva.
O desafio passa a ser a sistematização de ações que permitam a execução
de estratégias de promoção de qualidade de vida, educação, proteção e
recuperação da saúde e prevenção de danos protegendo e desenvolvendo a
autonomia e a equidade de indivíduos e coletividades. Para isto, definem-se
responsabilidades através deste Plano contemplando os níveis de atenção
básica, média e alta complexidade, conforme exposto mais adiante.
Na atual conjuntura, a rede assistencial básica não apresenta resposta
satisfatória considerando-se as ações de caráter educativo, preventivo, ou mesmo
as ações básicas de controle do diabetes e da hipertensão arterial. Essa
constatação reflete-se no número de portadores de doenças renais crônicas e que
condenam os pacientes a manterem um tratamento dialítico regular em
substituição aos rins lesados impondo, como alternativa, a realização de
transplante ou a sua condenação à morte. Assim sendo, considerando-se que
esse grupo geralmente encontra-se em idade produtiva e no gozo pleno de suas
capacidades técnicas e laborais, a Terapia Renal Substitutiva (TRS) surge como a
grande chance de superação de uma condição que fatalmente traria séria
repercussão no seio familiar com impacto importante do ponto de vista sócioeconômico.
A dependência vitalícia do paciente ao tratamento através da TRS, no
entanto, impõe ao Estado a busca de alternativas para o fortalecimento do
Programa de Transplantes seja através de doadores vivos, seja através de
doadores cadáveres. Passa-se então a atuar em uma esfera superior em que se
busca a qualidade de vida da população em questão. Desta forma, o Programa de
Transplante passa a integrar o presente Plano, com o incentivo e a valorização da
realização do procedimento.
Este Plano, portanto, traça as linhas gerais, impondo responsabilidades
nos níveis estadual e municipais, com a execução direta de ações assistenciais
básicas e de média complexidade. Considerando-se que o serviço público não
dispõe de serviços organizados para suprir as necessidades da população
estadual
na
área
de
Nefrologia,
recorre-se
aos
prestadores
privados,
tradicionalmente parceiros nesta área de assistência, para que a população possa
dispor desses serviços.
2. OBJETIVO GERAL:
Reduzir a morbi-mortalidade em doença renal no Estado do Rio Grande do
Norte.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Elaborar e estruturar a rede de atenção aos portadores de doenças
renais do estado do Rio Grande do Norte de forma regionalizada e
hierarquizada;

Ampliar a cobertura no atendimento aos portadores de diabetes e
hipertensão arterial e insuficiência renal;

Garantir a cobertura plena e o acesso às diferentes modalidades de
Terapia Renal Substitutiva;

Qualificar a assistência;

Reduzir a prevalência da doença renal crônica
4. METODOLOGIA:
Este Plano será executado em etapas (cujo cronograma está contido no
anexo I) e estabelece responsabilidades para as esferas Estadual e Municipais.
Sua efetivação deverá ser pactuada no fórum legal de acordo com a
legislação em vigor, especialmente as leis 8.080 e 8.142/90. Será, portanto
submetido à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB e monitorado
através das instâncias de controle social constituídas (Conselhos Municipais e
Estadual de Saúde). A aprovação nessas instâncias resulta em plena aceitação
do gestor e o compromisso formal de execução do seu teor.
A ênfase do Plano está voltada para as ações estratificadas de acordo com
os seguintes componentes:
Nível 1: ATENÇÃO BÁSICA:
Responsabilidade: Municípios. Integra as ações de caráter individual
ou coletivo, voltadas para a promoção da saúde e prevenção de danos.
Ênfase no controle da Hipertensão Arterial e Diabetes.
Local de atuação: Unidades Básicas de Saúde e Equipes de Saúde da
Família.
Referência: Quando necessário, os casos devem ser encaminhados às
Unidades aptas a realizarem diagnóstico e terapêutica especializada na
área de nefrologia.
Estratégias:
Realizar de Plano Municipal específico (integrando o Plano Municipal de
saúde), com identificação da estrutura assistencial, apoio laboratorial,
delimitação de áreas de atuação e proposta de capacitação das
equipes.
Viabilizar acesso aos medicamentos da assistência farmacêutica básica
e aos medicamentos excepcionais previstos em portaria do Mjnistério
da Saúde e disponibilizado pelo SUS.
Equipar unidades para execução das ações previstas no nível da
atenção.
Assessoria: Gestor Estadual e Centro de Referência em Nefrologia.
Nível 2: MÉDIA COMPLEXIDADE:
Responsabilidade: Municípios e Estado
Local de atuação: Unidades especializadas, Policlínicas e Unidades de
Referência.
Referência: Recebem os pacientes encaminhados através da rede de
Atenção Básica. Quando necessário, encaminha pacientes ao Centro
de Nefrologia. Encaminha pacientes para tratamento substitutivo nos
Serviços de Nefrologia. Estabelecer mecanismos de referência e contrareferência obedecendo ao disposto no PDR.
Estratégia:
Identificar e cadastrar as unidades capazes de realizar atenção
diagnóstica e terapêutica especializada, seguindo o disposto no PDR
(Unidades especializadas, Policlínicas e Unidades de Referência e
Serviços de Nefrologia).
Realizar atenção diagnóstica e terapêutica especializada garantida
através de mecanismos de referência e contra-referência do portador de
hipertensão arterial, do diabetes mellitus e doenças renais que possam
ser realizadas nesse nível.
Garantir o devido apoio diagnóstico (Ultrassom, Laboratório) com
recursos do SUS viabilizado através da média complexidade, quando
não contemplado através de procedimentos específicos.
Assessoria: Gestor Estadual e Centro de Referência em Nefrologia.
Nível 3: ALTA COMPLEXIDADE:
Responsabilidade: Estado.
Local de atuação: Serviços de Nefrologia e Centro de Nefrologia.
Referência: Quando necessário, os casos devem ser encaminhados
através da rede cadastrada como Média Complexidade. Os casos
agudos serão encaminhados ao Centro de Referência. Estabelecer
mecanismos de referência e contra-referência obedecendo ao disposto
no PDR.
Estratégia:
Credenciar os Serviços e Centros de Nefrologia.
Garantir o acesso e assegurar a qualidade do processo de diálise.
Garantir a equidade na entrada em lista de espera para transplante
renal.
Assessoria: Gestor Estadual e Centro de Referência em Nefrologia.
5. PERFIL ASSISTENCIAL ATUAL:
Os municípios do Rio Grande do Norte estão habilitados junto ao SUS,
garantindo aos seus munícipes ações assistenciais de caráter variável, com um
conjunto mínimo de ações consideradas básicas e que inclui o controle do
diabetes e da hipertensão arterial. Parte desses municípios, no entanto, não vêm
executando as ações de caráter satisfatório, limitados especialmente pela
irregularidade no fornecimento de medicamentos de controle dessas doenças e a
falta de apoio diagnóstico e terapêutico.
As consultas especializadas são disponibilizadas em unidades localizadas
nos municípios de maior porte, especialmente na capital do estado. Essa
concentração prejudica o acesso, prejudicando o controle efetivo da doença.
Agrava-se a situação com a limitação dos exames complementares atualmente
disponibilizados,
especialmente
ultrassonografia
e
exames
laboratoriais
complementares. Parte dessas unidades são públicas (Federal, Estadual e
Municipais) e parte dos serviços são contratados da rede privada.
A Terapia Renal Substitutiva vem sendo realizada pelo HUOL e pelos
serviços privados contratados, atendendo a uma demanda aberta ou oriunda da
rede básica e unidades hospitalares, sem atender a um fluxo previamente
definido.
QUADRO I - DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE
PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADAS REALIZADOS PELAS
UNIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM 2003 E 2004.
PRORIM
CL.DOENÇAS
RENAIS
INST.
DO
RIM
CASA DE
SAÚDE
D.S.ROSADO
CL.
DO
RIM
Pacientes inscritos
55
181
78
84
69
310
-
777
Disponíveis
95
19
72
24
27
360
-
597
Previsão Final
2004
200
200
150
-
96
384
-
1.030
Nº de Máquinas
22
51
13
18
11
69
02
186
Pontos para HD
-
42
50
-
-
-
8
100
Turnos
2
3
3
3
2
3
2
18
Proced. 2003
-
30.409
9.231
13.271
7.230
46.247
2.093 108.481
Proced. 2004
7.725
28.312
11.517
12.084
8.959
44.467
8.959 122.023
Médicos
Disponíveis
5
6
6
4
6
10
9
46
Consultas 2003
-
2.365
-
1.400
720
4.013
4.221
12.719
Consultas 2004
-
1.501
-
850
900
2.821
2.620
8.692
Fistulas AV 2003
-
114
-
30
0
253
160
557
Fistulas AV 2004
-
68
-
20
0
130
96
314
CAPD 2003
-
-
-
-
-
218
-
218
CAPD 2004
-
2
-
-
-
119
-
121
Fonte: Unidades prestadoras dos serviços
NEFRON
HUOL TOTAL
CLIN.
O número de transplantes realizados no Estado ainda está muito aquém das
necessidades. O quadro a seguir demonstra essa realidade:
QUADRO II - DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE TRANSPLANTES
RENAIS REALIZADOS EM 2003 E 2004.
TIPO DE DOADOR
2003
2004
Vivo
16
18
Cadáver
9
18
Total
25
36
Fonte: Central de Transplantes do Rio Grande do Norte
6. ASSISTÊNCIA PROPOSTA:
Parâmetros assistenciais de acordo com a Port. MS/SAS 211/04:

Área de cobertura assistencial de no mínimo 200.000hab para cada Serviço
de Nefrologia. Total de Serviços previstos (máximo) = 15

40 pacientes/100.000 habitantes. Total de pacientes = 1.185

Número mínimo de consultas oferecidas em nefrologia pelo Serviço =
2 vezes o número de pacientes em Diálise por mês.

Total de consultas oferecidas pelos Serviços e Centro de Nefrologia =
Serviços de Nefrologia: São unidades que devem oferecer consultas em
nefrologia e todos os tipos de procedimentos de diálise: Diálise peritonial
ambulatorial contínua (DPAC), Diálise peritonial automática (DPA), Hemodiálise
(HD) e garantia de Diálise peritonial intermitente (DPI), quando da necessidade do
paciente.
Centro de Referência em Nefrologia: São Serviços de nefrologia
localizados em unidades hospitalares certificadas pelo MEC/MS como hospitais
de ensino, de acordo com a Port. MEC/MS 1000/04 e que além do papel
assistencial exerçam a função de consultoria técnica e, sob a coordenação do
gestor estadual do SUS possa juntamente com representantes dos diversos
níveis atenção, garantir acesso e promover as ações inerentes da Política de
Atenção ao Portador de Doença Renal em sua área de abrangência.
Serviços de Nefrologia
Unidades potencialmente passíveis de transformação:
·
Pró-Rim Assistência Nefrológica Ltda; (Parnamirim)
·
Clínica de Doenças Renais Ltda; ( Natal - zona Leste)
·
Instituto do Rim S/C Ltda; (Natal - zona Norte)
·
Casa de Saúde Dix-Sept Rosado;( Mossoró)
·
Clínica do Rim; (Caicó)
·
Nefron Clínica.(Natal - zona Leste)
Centro de Nefrologia Unidade passível de transformação:
· Hospital Universitário Onofre Lopes(Leste)
Necessidade de cobertura assistencial: 12 SERVIÇOS DE NEFROLOGIA, com
as seguintes atribuições:
· Oferecer atendimento ambulatorial aos pacientes referenciados pela
atenção básica, pela média complexidade e pela urgência e
emergência pertencentes à sua área de abrangência;
· Oferecer atendimento ambulatorial aos pacientes que estão em
diálise sob sua responsabilidade;
· Garantir internação caso haja intercorrências no processo de
diálise;
· Garantir a confecção da fístula AV de acesso ao tratamento de HD;
·
Garantir todas as modalidades de procedimentos de diálise
01 Centro de Referência, com as seguintes atribuições:
· Ser unidade hospitalar certificada pelo MS/MEC como Hospital de
Ensino;
· ser indicado pelo gestor estadual como unidade de referência;
· ter base territorial de ação bem definida;
· ter estrutura de ensino e pesquisa organizados e com programas e
protocolos estabelecidos;
· ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e
efetividade das ações prestadas;
· ter as mesmas condições e atividades dos serviços;
· atuar como auxiliar de caráter técnico na PAPDR;
· colaborar e capacitar no diagnóstico de portadores de DR, medidas
terapêuticas específicas e complementares, educação e suporte
social e psicológico, orientação nutricional; subsidiar as ações dos
gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo
estudos de qualidade e custos – efetividade tecnológica;
· subsidiar os gestores (estadual e municipal) em ações de
capacitação e treinamento.
QUADRO III – POPULAÇÃO DE REGIÕES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, DE ACORDO COM O PDR
UNIDADE
Metropolitana
População
1.926.096
Micro Grande Natal (exceto Parnamirim e Macaíba)
976.795
Micro Grande Natal ( Parnamirim Macaíba)
235.067
Micros Potengi e Trairí
164.784
Micros Salineira e Litoral Norte
217.636
Micros Litoral Sul e Agreste
331.814
Oeste
511.526
Alto Oeste
231.643
Seridó
292.842
Total
2.962.107
QUADRO IV – NÚMERO DE PACIENTES PREVISTOS PARA TRS, E
LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PLANEJADOS:
PACIENTES
SERVIÇOS
LOCALIZAÇÃO
PREVISTOS PLANEJADOS DOS SERVIÇOS
POPULAÇÃO DAS
MACRO E
MICROREGIÕES
Macro Metropolitana
770
8
Micro Grande Natal
(exceto Parnamirim e
Macaíba)
391
4
Natal (1 em cada
zona)
976.795
Micro Grande Natal
Parnamirim e Macaíba
94
1
Parnamirim
235.067
66
1
Santa Cruz
164.784
Micro Salineira e
Litoral Norte
87
1
João Câmara
184.980
Micro Litoral Sul e
Agreste
133
1
Santo Antônio
331.814
Macro Oeste
205
1
Mossoró
371.883
Vale do Assú,
Salineira, Médio
Oeste e Oeste
Potiguar
-
1
Assú
172.299
Macro Alto Oeste
93
1
Pau dos Ferros
231.643
Macro Seridó
117
1
Caicó
292.842
Total
1.185
12
Micro Potengi e Trairi,
1.926.096
2.962.107
QUADRO V – QUANTIDADE DE SERVIÇOS INSTALADOS E SUA
LOCALIZAÇÃO
MUNICÍPIO
MICRORREGIÃO
LOCALIZAÇÃO
POPULAÇÃO
SEDE
BENEFICIADA
Zona Norte,
04
Natal
Sul, Leste e
Grande Natal
976.795
SERVIÇOS
Oeste de Natal
01
Parnamirim
Parnamirim
Grande Natal
235.067
SERVIÇO
01
Santa Cruz
Santa Cruz
Trairi e Potengi
164.784
SERVIÇO
01
Santo
Santo Antõnio
Litoral Sul, Agreste
331.814
SERVIÇO
Antõnio
*01
João
João Câmara
Litoral Norte e Salineira
184.980
SERVIÇO
Câmara
01
SERVIÇO
**01
SERVIÇO
01
SERVIÇO
01 SERVIÇ
Mossoró
Assu
Pau dos
Ferros
Caicó
Mossoró
Oeste Potiguar e Médio
Oeste
Vale
Assu
Assu,Salineira,M.Oeste,e
Potiguar
Alto Oeste e Serras
Pau dos Ferros
Úmidas
Caicó
Seridó Oriental
371.883
172.299
231.643
292.842
* Municípios da microrregião salineira atendidos neste serviço: Macau e Guamaré.
**Municípios da microrregião salineira atendidos neste serviço: Afonso Bezerra, Alto
do Rodrigues e Pendências, do Médio Oeste municípios de Campo Grande e
Janduís e do Oeste Potiguar Porto do Mangue e Upanema.
7. ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO:
· Cada Município deverá elaborar um Plano de Prevenção e tratamento das
doenças renais que integrará o Plano Municipal de Saúde para
todos os efeitos;
· Deverá explicitar o fluxo de atendimento desde a atenção básica à unidade de
referência, seguindo o fluxo definido anteriormente;
· Deverá garantir a realização de exames complementares necessários para o
acompanhamento do caso na sua esfera de complexidade;
· Deverá garantir o transporte para as unidades de referência (intermunicipal)
quando encaminhado pela rede básica;
· Os Serviços de referência serão cadastrados, devendo atender as exigências
mínimas contidas na Port. MS/SAS 211/04;
·
Os Serviços deverão disponibilizar consultas especializadas.
·
Os exames complementares necessários, quando não previstos e cobertos
no procedimento específico, serão de responsabilidade do Município
de origem do paciente, podendo ser pactuado e realizados os
devidos acertos de contas quando pactuado na PPI;
· Enquanto não forem instalados os Serviços de Nefrologia, os novos pacientes
atenderão o fluxo atual, referenciados para a unidade mais próxima
de seu municípío, dentre as atualmente em funcionamento (Natal,
Mossoró e Caicó);
· Após a instalação dos Serviços de Nefrologia, os novos pacientes somente
serão admitidos no Serviço de referência conforme discriminado
neste Plano;
· Os pacientes já em tratamento dialítico, poderão optar pela continuidade do
seu tratamento no Serviço em que está cadastrado ou realizar um
novo cadastro no Serviço implantado;
· Quando da mudança de residência de um paciente inscrito em um Serviço de
Nefrologia, este poderá, a seu critério, realizar um novo cadastro em
um Serviço de acordo com o presente Plano.
Capacidade técnica e operacional dos serviços
Série histórica de atendimentos realizados considerando a demanda reprimida.
Distribuição geográfica dos serviços
Integração com a rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e
emergência, com serviços de atendimento pré-hospitalar, com a central de
regulação (se houver) e com os demais serviços assistenciais (ambulatoriais e
hospitalares) do Estado.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
9. FINANCIAMENTO
10. ADENDOS:
Exigências:
· Submeter-se à regulação, fiscalização, controle e avaliação do
gestor estadual e municipal em Gestão Plena do Sistema;
· Vistoria pela Vigilância Sanitária ao realizar o credenciamento;
· Todos os serviços já credenciados devem adaptar-se à portaria
(RDC ANVISA 154/04 e SAS 211/04);
Documentos necessários para credenciamento dos Serviços:
· Plano de prevenção e tratamento das doenças renais e de
atenção ao portador das doenças renais, demonstrando a necessidade do
serviço e os parâmetros técnico-populacionais vigentes na Port. GM/MS
1.101/02
· Demonstrar a necessidade de credenciamento do serviço à luz
do PDR;
· Declaração do Serviço quanto às consultas especializadas;
· Termo de compromisso celebrado entre o Serviço de Nefrologia e
o Serviço que realizará a confecção da fístula AV;
· Termo de compromisso com o Hospital de Retaguarda;
· Termo de compromisso entre o Serviço e o serviço de diagnose
para realização dos exames.
Download