GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE SUBCOORDENADORIA DO SISTEMA ESTADUAL DE AUDITORIA SUBCOORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS PROGRAMAÇÕES DE SAÚDE PLANO DA REDE ESTADUAL DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS RENAIS Natal/RN Fevereiro/2005 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE PLANO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS RENAIS REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA EM NEFROLOGIA 1. INTRODUÇÃO: O presente plano visa organizar e viabilizar a implantação da Rede Estadual de Assistência em Nefrologia, com base no disposto nas Portarias MS/SAS 211 de 15.06.04 e MS 1.168/GM de 15 de junho de 2004. Sua formalização está em consonância com o Pano Diretor de Regionalização do Estado do Rio Grande do Norte integrando-o para todos os efeitos. Seu desenho estabelece uma rede regionalizada e hierarquizada de serviços, com fluxos definidos desde a entrada no sistema através da rede básica de responsabilidade municipal até a realização de procedimentos de alta complexidade em unidades de referência. Sabe-se que as doenças renais vêm ocupando um espaço importante no perfil epidemiológico brasileiro e, em especial, no Estado do Rio Grande do Norte. O diabetes e a hipertensão arterial figuram como principais causas de insuficiência renal crônica no Brasil. Essa constatação reflete as deficiências existentes na atenção prestada no nível primário e no acesso de pacientes ao atendimento especializado em nefrologia. As ações de promoção e prevenção em todos os níveis da atenção à saúde são fundamentais para o êxito quando se pensa em intervir na história natural da doença renal. A organização de uma linha de cuidados integrais que contemple essas ações e alie as ações de tratamento e recuperação é o objeto do presente plano e busca fundamentalmente inverter o modelo atualmente proposto que se fundamenta na valorização das ações de alto custo como a terapia renal substitutiva. O desafio passa a ser a sistematização de ações que permitam a execução de estratégias de promoção de qualidade de vida, educação, proteção e recuperação da saúde e prevenção de danos protegendo e desenvolvendo a autonomia e a equidade de indivíduos e coletividades. Para isto, definem-se responsabilidades através deste Plano contemplando os níveis de atenção básica, média e alta complexidade, conforme exposto mais adiante. Na atual conjuntura, a rede assistencial básica não apresenta resposta satisfatória considerando-se as ações de caráter educativo, preventivo, ou mesmo as ações básicas de controle do diabetes e da hipertensão arterial. Essa constatação reflete-se no número de portadores de doenças renais crônicas e que condenam os pacientes a manterem um tratamento dialítico regular em substituição aos rins lesados impondo, como alternativa, a realização de transplante ou a sua condenação à morte. Assim sendo, considerando-se que esse grupo geralmente encontra-se em idade produtiva e no gozo pleno de suas capacidades técnicas e laborais, a Terapia Renal Substitutiva (TRS) surge como a grande chance de superação de uma condição que fatalmente traria séria repercussão no seio familiar com impacto importante do ponto de vista sócioeconômico. A dependência vitalícia do paciente ao tratamento através da TRS, no entanto, impõe ao Estado a busca de alternativas para o fortalecimento do Programa de Transplantes seja através de doadores vivos, seja através de doadores cadáveres. Passa-se então a atuar em uma esfera superior em que se busca a qualidade de vida da população em questão. Desta forma, o Programa de Transplante passa a integrar o presente Plano, com o incentivo e a valorização da realização do procedimento. Este Plano, portanto, traça as linhas gerais, impondo responsabilidades nos níveis estadual e municipais, com a execução direta de ações assistenciais básicas e de média complexidade. Considerando-se que o serviço público não dispõe de serviços organizados para suprir as necessidades da população estadual na área de Nefrologia, recorre-se aos prestadores privados, tradicionalmente parceiros nesta área de assistência, para que a população possa dispor desses serviços. 2. OBJETIVO GERAL: Reduzir a morbi-mortalidade em doença renal no Estado do Rio Grande do Norte. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Elaborar e estruturar a rede de atenção aos portadores de doenças renais do estado do Rio Grande do Norte de forma regionalizada e hierarquizada; Ampliar a cobertura no atendimento aos portadores de diabetes e hipertensão arterial e insuficiência renal; Garantir a cobertura plena e o acesso às diferentes modalidades de Terapia Renal Substitutiva; Qualificar a assistência; Reduzir a prevalência da doença renal crônica 4. METODOLOGIA: Este Plano será executado em etapas (cujo cronograma está contido no anexo I) e estabelece responsabilidades para as esferas Estadual e Municipais. Sua efetivação deverá ser pactuada no fórum legal de acordo com a legislação em vigor, especialmente as leis 8.080 e 8.142/90. Será, portanto submetido à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB e monitorado através das instâncias de controle social constituídas (Conselhos Municipais e Estadual de Saúde). A aprovação nessas instâncias resulta em plena aceitação do gestor e o compromisso formal de execução do seu teor. A ênfase do Plano está voltada para as ações estratificadas de acordo com os seguintes componentes: Nível 1: ATENÇÃO BÁSICA: Responsabilidade: Municípios. Integra as ações de caráter individual ou coletivo, voltadas para a promoção da saúde e prevenção de danos. Ênfase no controle da Hipertensão Arterial e Diabetes. Local de atuação: Unidades Básicas de Saúde e Equipes de Saúde da Família. Referência: Quando necessário, os casos devem ser encaminhados às Unidades aptas a realizarem diagnóstico e terapêutica especializada na área de nefrologia. Estratégias: Realizar de Plano Municipal específico (integrando o Plano Municipal de saúde), com identificação da estrutura assistencial, apoio laboratorial, delimitação de áreas de atuação e proposta de capacitação das equipes. Viabilizar acesso aos medicamentos da assistência farmacêutica básica e aos medicamentos excepcionais previstos em portaria do Mjnistério da Saúde e disponibilizado pelo SUS. Equipar unidades para execução das ações previstas no nível da atenção. Assessoria: Gestor Estadual e Centro de Referência em Nefrologia. Nível 2: MÉDIA COMPLEXIDADE: Responsabilidade: Municípios e Estado Local de atuação: Unidades especializadas, Policlínicas e Unidades de Referência. Referência: Recebem os pacientes encaminhados através da rede de Atenção Básica. Quando necessário, encaminha pacientes ao Centro de Nefrologia. Encaminha pacientes para tratamento substitutivo nos Serviços de Nefrologia. Estabelecer mecanismos de referência e contrareferência obedecendo ao disposto no PDR. Estratégia: Identificar e cadastrar as unidades capazes de realizar atenção diagnóstica e terapêutica especializada, seguindo o disposto no PDR (Unidades especializadas, Policlínicas e Unidades de Referência e Serviços de Nefrologia). Realizar atenção diagnóstica e terapêutica especializada garantida através de mecanismos de referência e contra-referência do portador de hipertensão arterial, do diabetes mellitus e doenças renais que possam ser realizadas nesse nível. Garantir o devido apoio diagnóstico (Ultrassom, Laboratório) com recursos do SUS viabilizado através da média complexidade, quando não contemplado através de procedimentos específicos. Assessoria: Gestor Estadual e Centro de Referência em Nefrologia. Nível 3: ALTA COMPLEXIDADE: Responsabilidade: Estado. Local de atuação: Serviços de Nefrologia e Centro de Nefrologia. Referência: Quando necessário, os casos devem ser encaminhados através da rede cadastrada como Média Complexidade. Os casos agudos serão encaminhados ao Centro de Referência. Estabelecer mecanismos de referência e contra-referência obedecendo ao disposto no PDR. Estratégia: Credenciar os Serviços e Centros de Nefrologia. Garantir o acesso e assegurar a qualidade do processo de diálise. Garantir a equidade na entrada em lista de espera para transplante renal. Assessoria: Gestor Estadual e Centro de Referência em Nefrologia. 5. PERFIL ASSISTENCIAL ATUAL: Os municípios do Rio Grande do Norte estão habilitados junto ao SUS, garantindo aos seus munícipes ações assistenciais de caráter variável, com um conjunto mínimo de ações consideradas básicas e que inclui o controle do diabetes e da hipertensão arterial. Parte desses municípios, no entanto, não vêm executando as ações de caráter satisfatório, limitados especialmente pela irregularidade no fornecimento de medicamentos de controle dessas doenças e a falta de apoio diagnóstico e terapêutico. As consultas especializadas são disponibilizadas em unidades localizadas nos municípios de maior porte, especialmente na capital do estado. Essa concentração prejudica o acesso, prejudicando o controle efetivo da doença. Agrava-se a situação com a limitação dos exames complementares atualmente disponibilizados, especialmente ultrassonografia e exames laboratoriais complementares. Parte dessas unidades são públicas (Federal, Estadual e Municipais) e parte dos serviços são contratados da rede privada. A Terapia Renal Substitutiva vem sendo realizada pelo HUOL e pelos serviços privados contratados, atendendo a uma demanda aberta ou oriunda da rede básica e unidades hospitalares, sem atender a um fluxo previamente definido. QUADRO I - DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADAS REALIZADOS PELAS UNIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM 2003 E 2004. PRORIM CL.DOENÇAS RENAIS INST. DO RIM CASA DE SAÚDE D.S.ROSADO CL. DO RIM Pacientes inscritos 55 181 78 84 69 310 - 777 Disponíveis 95 19 72 24 27 360 - 597 Previsão Final 2004 200 200 150 - 96 384 - 1.030 Nº de Máquinas 22 51 13 18 11 69 02 186 Pontos para HD - 42 50 - - - 8 100 Turnos 2 3 3 3 2 3 2 18 Proced. 2003 - 30.409 9.231 13.271 7.230 46.247 2.093 108.481 Proced. 2004 7.725 28.312 11.517 12.084 8.959 44.467 8.959 122.023 Médicos Disponíveis 5 6 6 4 6 10 9 46 Consultas 2003 - 2.365 - 1.400 720 4.013 4.221 12.719 Consultas 2004 - 1.501 - 850 900 2.821 2.620 8.692 Fistulas AV 2003 - 114 - 30 0 253 160 557 Fistulas AV 2004 - 68 - 20 0 130 96 314 CAPD 2003 - - - - - 218 - 218 CAPD 2004 - 2 - - - 119 - 121 Fonte: Unidades prestadoras dos serviços NEFRON HUOL TOTAL CLIN. O número de transplantes realizados no Estado ainda está muito aquém das necessidades. O quadro a seguir demonstra essa realidade: QUADRO II - DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE TRANSPLANTES RENAIS REALIZADOS EM 2003 E 2004. TIPO DE DOADOR 2003 2004 Vivo 16 18 Cadáver 9 18 Total 25 36 Fonte: Central de Transplantes do Rio Grande do Norte 6. ASSISTÊNCIA PROPOSTA: Parâmetros assistenciais de acordo com a Port. MS/SAS 211/04: Área de cobertura assistencial de no mínimo 200.000hab para cada Serviço de Nefrologia. Total de Serviços previstos (máximo) = 15 40 pacientes/100.000 habitantes. Total de pacientes = 1.185 Número mínimo de consultas oferecidas em nefrologia pelo Serviço = 2 vezes o número de pacientes em Diálise por mês. Total de consultas oferecidas pelos Serviços e Centro de Nefrologia = Serviços de Nefrologia: São unidades que devem oferecer consultas em nefrologia e todos os tipos de procedimentos de diálise: Diálise peritonial ambulatorial contínua (DPAC), Diálise peritonial automática (DPA), Hemodiálise (HD) e garantia de Diálise peritonial intermitente (DPI), quando da necessidade do paciente. Centro de Referência em Nefrologia: São Serviços de nefrologia localizados em unidades hospitalares certificadas pelo MEC/MS como hospitais de ensino, de acordo com a Port. MEC/MS 1000/04 e que além do papel assistencial exerçam a função de consultoria técnica e, sob a coordenação do gestor estadual do SUS possa juntamente com representantes dos diversos níveis atenção, garantir acesso e promover as ações inerentes da Política de Atenção ao Portador de Doença Renal em sua área de abrangência. Serviços de Nefrologia Unidades potencialmente passíveis de transformação: · Pró-Rim Assistência Nefrológica Ltda; (Parnamirim) · Clínica de Doenças Renais Ltda; ( Natal - zona Leste) · Instituto do Rim S/C Ltda; (Natal - zona Norte) · Casa de Saúde Dix-Sept Rosado;( Mossoró) · Clínica do Rim; (Caicó) · Nefron Clínica.(Natal - zona Leste) Centro de Nefrologia Unidade passível de transformação: · Hospital Universitário Onofre Lopes(Leste) Necessidade de cobertura assistencial: 12 SERVIÇOS DE NEFROLOGIA, com as seguintes atribuições: · Oferecer atendimento ambulatorial aos pacientes referenciados pela atenção básica, pela média complexidade e pela urgência e emergência pertencentes à sua área de abrangência; · Oferecer atendimento ambulatorial aos pacientes que estão em diálise sob sua responsabilidade; · Garantir internação caso haja intercorrências no processo de diálise; · Garantir a confecção da fístula AV de acesso ao tratamento de HD; · Garantir todas as modalidades de procedimentos de diálise 01 Centro de Referência, com as seguintes atribuições: · Ser unidade hospitalar certificada pelo MS/MEC como Hospital de Ensino; · ser indicado pelo gestor estadual como unidade de referência; · ter base territorial de ação bem definida; · ter estrutura de ensino e pesquisa organizados e com programas e protocolos estabelecidos; · ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas; · ter as mesmas condições e atividades dos serviços; · atuar como auxiliar de caráter técnico na PAPDR; · colaborar e capacitar no diagnóstico de portadores de DR, medidas terapêuticas específicas e complementares, educação e suporte social e psicológico, orientação nutricional; subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e custos – efetividade tecnológica; · subsidiar os gestores (estadual e municipal) em ações de capacitação e treinamento. QUADRO III – POPULAÇÃO DE REGIÕES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ACORDO COM O PDR UNIDADE Metropolitana População 1.926.096 Micro Grande Natal (exceto Parnamirim e Macaíba) 976.795 Micro Grande Natal ( Parnamirim Macaíba) 235.067 Micros Potengi e Trairí 164.784 Micros Salineira e Litoral Norte 217.636 Micros Litoral Sul e Agreste 331.814 Oeste 511.526 Alto Oeste 231.643 Seridó 292.842 Total 2.962.107 QUADRO IV – NÚMERO DE PACIENTES PREVISTOS PARA TRS, E LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PLANEJADOS: PACIENTES SERVIÇOS LOCALIZAÇÃO PREVISTOS PLANEJADOS DOS SERVIÇOS POPULAÇÃO DAS MACRO E MICROREGIÕES Macro Metropolitana 770 8 Micro Grande Natal (exceto Parnamirim e Macaíba) 391 4 Natal (1 em cada zona) 976.795 Micro Grande Natal Parnamirim e Macaíba 94 1 Parnamirim 235.067 66 1 Santa Cruz 164.784 Micro Salineira e Litoral Norte 87 1 João Câmara 184.980 Micro Litoral Sul e Agreste 133 1 Santo Antônio 331.814 Macro Oeste 205 1 Mossoró 371.883 Vale do Assú, Salineira, Médio Oeste e Oeste Potiguar - 1 Assú 172.299 Macro Alto Oeste 93 1 Pau dos Ferros 231.643 Macro Seridó 117 1 Caicó 292.842 Total 1.185 12 Micro Potengi e Trairi, 1.926.096 2.962.107 QUADRO V – QUANTIDADE DE SERVIÇOS INSTALADOS E SUA LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO MICRORREGIÃO LOCALIZAÇÃO POPULAÇÃO SEDE BENEFICIADA Zona Norte, 04 Natal Sul, Leste e Grande Natal 976.795 SERVIÇOS Oeste de Natal 01 Parnamirim Parnamirim Grande Natal 235.067 SERVIÇO 01 Santa Cruz Santa Cruz Trairi e Potengi 164.784 SERVIÇO 01 Santo Santo Antõnio Litoral Sul, Agreste 331.814 SERVIÇO Antõnio *01 João João Câmara Litoral Norte e Salineira 184.980 SERVIÇO Câmara 01 SERVIÇO **01 SERVIÇO 01 SERVIÇO 01 SERVIÇ Mossoró Assu Pau dos Ferros Caicó Mossoró Oeste Potiguar e Médio Oeste Vale Assu Assu,Salineira,M.Oeste,e Potiguar Alto Oeste e Serras Pau dos Ferros Úmidas Caicó Seridó Oriental 371.883 172.299 231.643 292.842 * Municípios da microrregião salineira atendidos neste serviço: Macau e Guamaré. **Municípios da microrregião salineira atendidos neste serviço: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues e Pendências, do Médio Oeste municípios de Campo Grande e Janduís e do Oeste Potiguar Porto do Mangue e Upanema. 7. ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO: · Cada Município deverá elaborar um Plano de Prevenção e tratamento das doenças renais que integrará o Plano Municipal de Saúde para todos os efeitos; · Deverá explicitar o fluxo de atendimento desde a atenção básica à unidade de referência, seguindo o fluxo definido anteriormente; · Deverá garantir a realização de exames complementares necessários para o acompanhamento do caso na sua esfera de complexidade; · Deverá garantir o transporte para as unidades de referência (intermunicipal) quando encaminhado pela rede básica; · Os Serviços de referência serão cadastrados, devendo atender as exigências mínimas contidas na Port. MS/SAS 211/04; · Os Serviços deverão disponibilizar consultas especializadas. · Os exames complementares necessários, quando não previstos e cobertos no procedimento específico, serão de responsabilidade do Município de origem do paciente, podendo ser pactuado e realizados os devidos acertos de contas quando pactuado na PPI; · Enquanto não forem instalados os Serviços de Nefrologia, os novos pacientes atenderão o fluxo atual, referenciados para a unidade mais próxima de seu municípío, dentre as atualmente em funcionamento (Natal, Mossoró e Caicó); · Após a instalação dos Serviços de Nefrologia, os novos pacientes somente serão admitidos no Serviço de referência conforme discriminado neste Plano; · Os pacientes já em tratamento dialítico, poderão optar pela continuidade do seu tratamento no Serviço em que está cadastrado ou realizar um novo cadastro no Serviço implantado; · Quando da mudança de residência de um paciente inscrito em um Serviço de Nefrologia, este poderá, a seu critério, realizar um novo cadastro em um Serviço de acordo com o presente Plano. Capacidade técnica e operacional dos serviços Série histórica de atendimentos realizados considerando a demanda reprimida. Distribuição geográfica dos serviços Integração com a rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, com serviços de atendimento pré-hospitalar, com a central de regulação (se houver) e com os demais serviços assistenciais (ambulatoriais e hospitalares) do Estado. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 9. FINANCIAMENTO 10. ADENDOS: Exigências: · Submeter-se à regulação, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual e municipal em Gestão Plena do Sistema; · Vistoria pela Vigilância Sanitária ao realizar o credenciamento; · Todos os serviços já credenciados devem adaptar-se à portaria (RDC ANVISA 154/04 e SAS 211/04); Documentos necessários para credenciamento dos Serviços: · Plano de prevenção e tratamento das doenças renais e de atenção ao portador das doenças renais, demonstrando a necessidade do serviço e os parâmetros técnico-populacionais vigentes na Port. GM/MS 1.101/02 · Demonstrar a necessidade de credenciamento do serviço à luz do PDR; · Declaração do Serviço quanto às consultas especializadas; · Termo de compromisso celebrado entre o Serviço de Nefrologia e o Serviço que realizará a confecção da fístula AV; · Termo de compromisso com o Hospital de Retaguarda; · Termo de compromisso entre o Serviço e o serviço de diagnose para realização dos exames.