SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA Fundada em 1960 Normas Para Credenciamento e Recredenciamento de Centros de Capacitação em Nefrologia com Vistas a Pontuação para o Certificado de Área de Atuação em Nefrologia Pediátrica 1. Objetivos da capacitação Capacitar o profissional médico para a realização de procedimentos mínimos na área nefrológica e dotá-lo de conteúdo teórico suficiente para o entendimento fisiológico e fisiopatológico, bem como para a formulação diagnóstica e terapêutica da maioria das doenças e síndromes nefrológicas na infância e adolescência. 2. Requisitos para o credenciamento do Centro 2.1. O Centro Formador deverá ser coordenado por um médico detentor do título de Pediatra/Nefrologista com Área de Atuação em Nefrologia Pediátrica; 2.2. O tempo de treinamento no referido centro deverá ser de 2 (dois) anos em período integral; 2.3. Os Centros deverão ter em pleno funcionamento os seguintes itens considerados essenciais para o treinamento: 2.3.1. Assistência hospitalar competente para assistir pacientes pediátricos nefrológicos agudos e crônicos; 2.3.2. Infraestrutura para tratamento dialítico de pacientes agudos (em Centros de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica) e pelo menos um tipo de terapia renal substitutiva crônica (hemodiálise ou diálise peritoneal) e convênio com serviço credenciado para a modalidade não ofertada se for o caso; 2.3.3. Transplante renal pediátrico credenciado. Caso o Centro Formador não tenha serviço de transplante credenciado, será possível realizar convênio com serviço credenciado que realize transplantes renais pediátricos, com participação no processo de captação e doação de órgãos, biópsia em rim transplantado e técnicas de manutenção e preservação de rim de cadáver e de doador vivo; 2.3.4. Ambulatório de Nefrologia Pediátrica com carga horária mensal de pelo menos 12 horas/mês; 2.3.5. Serviço de Patologia ou convênio para tal; 2.3.6. Biblioteca (listar revistas com acesso garantido) 2.3.7. Laboratório bioquímico; 2.3.8. Serviço de imagem; 2.3.9. O Centro Formador deverá estar vinculado preferencialmente a um hospital de ensino. 3. O Centro Formador deverá ofertar em caráter teórico e prático aos seus médicos em treinamento os seguintes temas: • Acometimento renal nas doenças infecciosas • Anatomia macro e microscópica do rim • Anormalidades do metabolismo do cálcio e fósforo • Anormalidades do metabolismo do potássio e magnésio • Distúrbio mineral e ósseo da doença renal crônica • Distúrbios do equilíbrio ácido-base • Distúrbios do metabolismo da água • Distúrbios do metabolismo do sódio • Doença renal crônica • Doenças císticas e ciliopatias Rua Machado Bittencourt, 205 - Conj. 53 - Vila Clementino - 04044-000 - São Paulo - SP Fone: (11) 5579-1242 - Fax: (11) 5573-6000 E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA Fundada em 1960 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Glomerulopatias agudas e crônicas, primárias e secundárias Doenças renais congênitas Doenças túbulo-intersticiais renais Embriogênese renal Ética e legislação Farmacologia nas doenças renais Fisiologia renal Hipertensão arterial e síndrome metabólica Histologia e patologia renal Infecções urinárias Inflamação e rim Lesão Renal Aguda Litíase urinária Métodos de depuração na lesão renal aguda Métodos de imagem em nefrologia Nefrologia tropical Nefropatia diabética Nefropatias congênitas Nutrição em doenças renais Plasmaferese, hemoperfusão e outros métodos de depuração Rim e Coração Rim nas doenças sistêmicas Técnicas de investigação da função renal Transplante renal Tubulopatias congênitas e adquiridas Disfunçôe do do trato urinário inferior Síndrome de disfunção das eliminações Bexiga neurogênica Uropatias obstrutivas Diagnóstico antenatal das malformações do trato urinário 4. O Centro Formador deverá publicar anualmente na home page da Sociedade Brasileira de Nefrologia e em tempo hábil, a oferta do número de vagas e o modo de seleção dos candidatos. Conforme a resolução CNRM Nº 02 /2006, de 17 de maio de 2006. 5. Os programas de Residência Médica serão desenvolvidos com 80 a 90% da carga horária, sob a forma de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20% para atividades teóricocomplementares. 6. Na avaliação periódica do Médico Residente serão utilizadas as modalidades de prova escrita, oral, prática ou de desempenho por escala de atitudes, que incluam atributos tais como comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades e outros a critério da COREME da Instituição. § 1º. A frequência mínima das avaliações será trimestral. § 2º. A critério da instituição poderá ser exigida monografia e/ou apresentação ou publicação de artigo científico ao final do treinamento. § 3º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do Médico Residente. Rua Machado Bittencourt, 205 - Conj. 53 - Vila Clementino - 04044-000 - São Paulo - SP Fone: (11) 5579-1242 - Fax: (11) 5573-6000 E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA Fundada em 1960 7. A promoção do Médico Residente para o ano seguinte, bem como a obtenção do certificado de conclusão do programa, dependem de : a) cumprimento integral da carga horária do Programa; b) aprovação obtida por meio do valor médio dos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima definida no Regimento Interno da Comissão de Residência Médica da Instituição. 8. A supervisão permanente do treinamento do Médico Residente deverá ser realizada por docentes, por médicos portadores de Certificado de Residência Médica da área ou especialidade em causa, ou título superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a critério da Comissão Nacional de Residência Médica. Dra. Vera Hermina Kalika Koch Diretora do Departamento de Nefrologia Pediátrica da SBN Rua Machado Bittencourt, 205 - Conj. 53 - Vila Clementino - 04044-000 - São Paulo - SP Fone: (11) 5579-1242 - Fax: (11) 5573-6000 E-mail: [email protected] E-mail: [email protected]