SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA

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SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA
Fundada em 1960
Normas Para Credenciamento e Recredenciamento de Centros de Capacitação
em Nefrologia com Vistas a Pontuação para o Certificado de Área de Atuação em
Nefrologia Pediátrica
1. Objetivos da capacitação
Capacitar o profissional médico para a realização de procedimentos mínimos na área
nefrológica e dotá-lo de conteúdo teórico suficiente para o entendimento fisiológico e
fisiopatológico, bem como para a formulação diagnóstica e terapêutica da maioria das doenças
e síndromes nefrológicas na infância e adolescência.
2. Requisitos para o credenciamento do Centro
2.1. O Centro Formador deverá ser coordenado por um médico detentor do título de
Pediatra/Nefrologista com Área de Atuação em Nefrologia Pediátrica;
2.2. O tempo de treinamento no referido centro deverá ser de 2 (dois) anos em período
integral;
2.3. Os Centros deverão ter em pleno funcionamento os seguintes itens considerados
essenciais para o treinamento:
2.3.1. Assistência hospitalar competente para assistir pacientes pediátricos nefrológicos
agudos e crônicos;
2.3.2. Infraestrutura para tratamento dialítico de pacientes agudos (em Centros de Terapia
Intensiva Neonatal e Pediátrica) e pelo menos um tipo de terapia renal substitutiva crônica
(hemodiálise ou diálise peritoneal) e convênio com serviço credenciado para a modalidade não
ofertada se for o caso;
2.3.3. Transplante renal pediátrico credenciado. Caso o Centro Formador não tenha serviço de
transplante credenciado, será possível realizar convênio com serviço credenciado que realize
transplantes renais pediátricos, com participação no processo de captação e doação de
órgãos, biópsia em rim transplantado e técnicas de manutenção e preservação de rim de
cadáver e de doador vivo;
2.3.4. Ambulatório de Nefrologia Pediátrica com carga horária mensal de pelo menos
12 horas/mês;
2.3.5. Serviço de Patologia ou convênio para tal;
2.3.6. Biblioteca (listar revistas com acesso garantido)
2.3.7. Laboratório bioquímico;
2.3.8. Serviço de imagem;
2.3.9. O Centro Formador deverá estar vinculado preferencialmente a um hospital de ensino.
3. O Centro Formador deverá ofertar em caráter teórico e prático aos seus médicos em
treinamento os seguintes temas:
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Acometimento renal nas doenças infecciosas
•
Anatomia macro e microscópica do rim
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Anormalidades do metabolismo do cálcio e fósforo
•
Anormalidades do metabolismo do potássio e magnésio
•
Distúrbio mineral e ósseo da doença renal crônica
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Distúrbios do equilíbrio ácido-base
•
Distúrbios do metabolismo da água
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Distúrbios do metabolismo do sódio
•
Doença renal crônica
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Doenças císticas e ciliopatias
Rua Machado Bittencourt, 205 - Conj. 53 - Vila Clementino - 04044-000 - São Paulo - SP
Fone: (11) 5579-1242 - Fax: (11) 5573-6000
E-mail: [email protected]
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SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA
Fundada em 1960
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Glomerulopatias agudas e crônicas, primárias e secundárias
Doenças renais congênitas
Doenças túbulo-intersticiais renais
Embriogênese renal
Ética e legislação
Farmacologia nas doenças renais
Fisiologia renal
Hipertensão arterial e síndrome metabólica
Histologia e patologia renal
Infecções urinárias
Inflamação e rim
Lesão Renal Aguda
Litíase urinária
Métodos de depuração na lesão renal aguda
Métodos de imagem em nefrologia
Nefrologia tropical
Nefropatia diabética
Nefropatias congênitas
Nutrição em doenças renais
Plasmaferese, hemoperfusão e outros métodos de depuração
Rim e Coração
Rim nas doenças sistêmicas
Técnicas de investigação da função renal
Transplante renal
Tubulopatias congênitas e adquiridas
Disfunçôe do do trato urinário inferior
Síndrome de disfunção das eliminações
Bexiga neurogênica
Uropatias obstrutivas
Diagnóstico antenatal das malformações do trato urinário
4. O Centro Formador deverá publicar anualmente na home page da Sociedade Brasileira de
Nefrologia e em tempo hábil, a oferta do número de vagas e o modo de seleção dos
candidatos.
Conforme a resolução CNRM Nº 02 /2006, de 17 de maio de 2006.
5. Os programas de Residência Médica serão desenvolvidos com 80 a 90% da carga horária,
sob a forma de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20% para atividades teóricocomplementares.
6. Na avaliação periódica do Médico Residente serão utilizadas as modalidades de prova
escrita, oral, prática ou de desempenho por escala de atitudes, que incluam atributos tais como
comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse
pelas atividades e outros a critério da COREME da Instituição.
§ 1º. A frequência mínima das avaliações será trimestral.
§ 2º. A critério da instituição poderá ser exigida monografia e/ou apresentação ou publicação
de artigo científico ao final do treinamento.
§ 3º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do Médico
Residente.
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E-mail: [email protected]
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Fundada em 1960
7. A promoção do Médico Residente para o ano seguinte, bem como a obtenção do certificado
de conclusão do programa, dependem de :
a) cumprimento integral da carga horária do Programa;
b) aprovação obtida por meio do valor médio dos resultados das avaliações realizadas durante
o ano, com nota mínima definida no Regimento Interno da Comissão de Residência Médica da
Instituição.
8. A supervisão permanente do treinamento do Médico Residente deverá ser realizada por
docentes, por médicos portadores de Certificado de Residência Médica da área ou
especialidade em causa, ou título superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a
critério da Comissão Nacional de Residência Médica.
Dra. Vera Hermina Kalika Koch
Diretora do Departamento de Nefrologia Pediátrica da SBN
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