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Serviço Nacional de Aprendizagem
do Cooperativismo
Oficio Circular 97/2010 - GEINFRA / SUPER
Brasília, 14 de setembro de 2010.
Às empresas interessadas em participar do Pregão Presencial nO04/2010- SESCOOP
Assunto:
Esclarecimentos
ao Edital do Pregão Presencial nO04/2010
Prezados Senhores,
Face aos questionamentos apresentados relativo ao Edital de Pregão
04/2010, o SESCOOP presta os seguintes esclarecimentos:
QUESTIONAMENTO
Presencial
nO
01
"Em relação ao item 1.1.15.6, onde exige-se protocolo NDMP versões 3 e 4. Este
protocolo ê
proprietário e utilizado pela NetApp e seus OEM para realização de backup em ambientes heterogêneo.
Alguns fabricantes utilizam protocolo aberto, o qual realiza backup diretamente (nativa mente) no sistema
sem precisar licenciar outros tipos de protocolos. Pergunta-se: Podemos participar do certame com
storage que atende ao exigido na especificação como gerencia de quotas e deduplicação sem
necessitar utilizar protocolo proprietário NDMP, aumentando dessa forma a participação de mais
fabricantes no certame, garantindo melhor custo/beneficio para a instituição sem prejudicar a qualidade
e a confiabilidade no que é exigido pelo Órgão?"
Resposta:
Em relação ao protocolo
ser de propriedade
da NetApp:
Segundo
o sitio
"http://www.ndmp.org/info/overview.shtml''
o protocolo é aberto a qualquer fabricante, o mesmo não diz
se foi ou não desenvolvido pela NetApp, por tanto se fabricante do produto a ser ofertado quiser é
perfeitamente factível que utilize o mesmo. Conforme o sitio "http://es.wikipedia.org/wiki/NDMP''
a mais
de um fabricante que utiliza este. Não podemos aceitar a não utilização do mesmo, por que, estaria
enfraquecendo a qualidade da solução a ser adquirida, por que o mesmo se destina a desafogar o
sistema operacional da tarefa de interagir com outro sistema operacional diferente, e também a real
possibilidade de aumento na performance da execução do backup, já que nessa solução estamos
falando de terabytes, inclusive com a possibilidade de estabelecimento de Qos em Switch, reservando
banda de rede específica. Com essas possibilidades o protocolo eleva o backup a categoria de serviço,
podendo ser gerenciado, medido e qualificado. Não aceitaremos a não disponibilização do protocolo
NDMP.
QUESTIONAMENTO
02
"Em relação ao item 1.1.25, onde exige-se sistema operacional do subsistema de armazenamento deve
ser desenvolvido pelo fabricante do hardware com a finalidade especifica de operar a solução de
armazenamento não sendo permitidas as modalidades de sistemas operacionais tradicionais e suas
variações, baseados em Windows ou Unix/Linux. A solução que estamos ofertando possui arquitetura
baseado em fusion NAS-SAN, o qual nosso ~rmazenamento (storage) possui sistema oPf5'ional
COOPERATIVISMO.
VOCE PARTICIPA. TODOS CRESCEM.
SAUS - Quadra 04, B co I CEP: 70070-936 - Brasília-DF - Te\.: 55 6132171500 I Fax: 5561 32172121
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proprietário e o gerenciador de quotas, deduplicação ou seja ( NAS) é baseado no Sistema Operacional
Windows Storage Server, o qual atende todas as exigências do edital, inclusive proporcionando melhor
custo/beneficio. Este sistema foi
criado especificamente para gerenciamento de arquivos o qual é concorrente do Sistema Proprietário
NetAPP. Entendemos que estamos atendendo o edital já que o storage HP ofertado possui sistema
desenvolvido pelo fabricante e o NAS da HP atende todas as exigências do edital. Pergunta-se: O
entendimento está correto?"
Resposta:
Não entendemos que essa característica de sistema operacional proprietário seja
exclusividade da Netapp, é sabido que no mercado há mais de um fabricante com essa característica. A
razão desta exigência é evitar os problemas ocasionados por plataformas tecnológicas que tem por
finalidade atender uma gama global de equipamentos, isso historicamente provou ser ineficaz, é só se
atentar a quantidade de atualizações que o sistema operacional Windows recebe mensalmente e não
resolvem seus constates problemas de travamento e congelamento, seria extremamente desagradável
fazer um investimento desta monta na solução e termos que avisar aos usuários constantemente que
teríamos que reiniciar o equipamento por causa do Windows. Lembrando que essa será nossa única
solução de "Storad". Por estarmos adquirindo uma "solução" não aceitaremos a argumentação.
QUESTIONAMENTO
03
"Em relação ao item 1.1.30, onde exige-se que o equipamento deverá ser fornecido e instalado em rack
do próprio fabricante do equipamento. Entendemos que o rack também deverá ser fornecido para esta
solução?"
Resposta:
Sim, o entendimento está correto.
QUESTIONAMENTO
04
"Nos subitens 1.1.10, 1.1.10.1 e 1.1.10.2, onde se referem à capacidade do sistema de armazenamento
e tecnologia de discos que deverão ser ofertados, entendemos que o sistema deverá ser configurado
com pelo menos um disco de espera em tecnologia SAS de 300GB e 15.000 RPM e um disco de espera
em tecnologia SATA de 1.000GB e 7.200 RPM, além da capacidade bruta solicitada, e independente do
tipo de paridade utilizada, visando realmente atender o conceito de proteção de dados solicitado, está
correto o nosso entendimento?"
Resposta:
Sim, o entendimento está correto.
QUESTIONAMENTO
05
"No caso de utilização de gateway para atendimento das especificações da solução, o gateway ofertado
deverá atender todas as características solicitadas na especificação técnica da solução.
Esta correto nosso entendimento?"
Resposta:
Sim, o entendimento está correto.
COOPERATIVISMO.
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VOCÊ PARTICIPA. TODOS CRESCEM.
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QUESTIONAMENTO
06
"No caso de utilização de gateway para atendimento das especificações da solução, após a
configuração e instalação do gateway a solução deverá manter a capacidade e escalabilidade de
armazenamento e conectividade, solicitada na especificação técnica da solução.
Esta correto nosso entendimento?"
Resposta: Sim, o entendimento está correto.
Saudações cooperativistas
Belmir~~e
Oliveira
Gerente de Infraestrutura
COOPERATIVISMO.
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