1 História da doação de órgãos e tecidos

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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC
CURSO DE PSICOLOGIA
AMANDA CURSINO GREGORINI
DOAR OU NÃO? ASPECTOS ENVOLVIDOS NA DOAÇÃO DE
ÓRGÃOS E TECIDOS
CRICIÚMA, JULHO DE 2010.
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AMANDA CURSINO GREGORINI
DOAR OU NÃO? ASPECTOS ENVOLVIDOS NA DOAÇÃO DE
ÓRGÃOS E TECIDOS
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso,
apresentado para obtenção do grau de
Bacharelado no curso de Psicologia da
Universidade do Extremo Sul Catarinense –
UNESC.
Orientadora: Prof.ª Elenice de Freitas Sais
CRICIÚMA, JULHO DE 2010
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AMANDA CURSINO GREGORINI
DOAR OU NÃO? ASPECTOS ENVOLVIDOS NA DOAÇÃO DE
ÓRGÃOS E TECIDOS
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado
para obtenção do Grau de Bacharelado, no curso
de Psicologia da Universidade do Extremo Sul
Catarinense, UNESC, com linha de pesquisa em
Qualidade de Vida.
CRICIÚMA, JULHO DE 2010.
BANCA EXAMINADORA
_______________________________________________________________
Prof. Elenice de Freitas Sais – Especialista – UNESC – Orientadora
_______________________________________________________________
Prof. Elisienia Fragnani - Mestre – UNESC.
_______________________________________________________________
Janir Faraco – Especialista - Hospital São José .
3
Dedico este trabalho a todas as pessoas que
esperam por uma segunda chance de vida
através de um transplante de órgãos.
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AGRADECIMENTOS
Agradeço, primeiramente, a Deus, por ter dado força ao meu coração para poder
escrever um tema que mexe com os mais variados sentimentos de nós, seres
humanos;
Aos meus pais, Donato Gregorini e Rosana Mendes Cursino Gregorini, que me
incentivaram nesse momento importante, mesmo eles também estando ansiosos
para a conclusão deste trabalho;
Aos meus irmãos, Bruno e Milena, que me deram força e apoio;
Ao meu namorado, Tiago, por ter permanecido sempre ao meu lado nessa
caminhada, com paciência e compreensão e me ajudou, me entendeu nos
momentos de tristezas e também de alegrias;
Aos meus amigos, que me deram palavras de apoio e estímulo;
À minha orientadora, Elenice, que me acompanhou nessa estrada, ajudando com
seu grande incentivo e carinho;
Enfim, a todos que acreditaram que, no fim, tudo daria certo.
Agradeço também por ter aprendido mais sobre o assunto que escrevi, sobre a
doação de órgãos e tecidos, sobre as pessoas e sobre a vida, pela oportunidade de
compreender mais sobre um gesto de amor que contribui para salvar vidas.
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Doação de Órgãos
Não sei se você sabe...
Sim, é claro que sabe!
Você pode ser um salvador,
E isso não te custará nada
Um simples gesto de amor!
A vida é tão engraçada...
Uns tem muito, outros nada...
Mas tanto o pobre quanto o rico
São iguais quando vão para a eterna invernada
Porém, a maioria leva consigo...
Mesmo na morte há vida...
Sei que agora você já entendeu
E vai entrar nesta partida
Para ser um herói na hora derradeira
Deixando de lado preconceitos, besteiras...
E será, como eu, um doador
Pois chegará o momento que seus órgãos não mais lhe servirão
Mas um pouco (ou muito) de você viverá...
Em alguém baterá forte seu coração...
Encherá de ar novo peito o seu pulmão...
Com seus olhos outros verão...
E não, isto não é caridade,
É um simples ato de verdade
Que nos faz ser chamados: - Humanidade!
André Sesti Diefenbach
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RESUMO
GREGORINI, Amanda Cursino. DOAR OU NÃO? ASPECTOS ENVOLVIDOS NA
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS. 2010. 73p. Universidade do Extremo Sul
Catarinense - UNESC. Criciúma.SC.
O presente trabalho de conclusão de curso consiste em um estudo de revisão
bibliográfica, de cunho qualitativo exploratório, que tem por finalidade investigar os
aspectos envolvidos na doação ou não de órgãos e tecidos. Dentre alguns aspectos
destacam-se: a visão familiar, a visão da morte, aspectos relacionados à bioética, e
por fim, a crença religiosa das pessoas. Os aspectos citados, concluindo, são os
mais presentes e encontrados nas referências pesquisadas, os quais influem na
tomada de decisão em doar ou não órgãos e tecidos.
Palavras-chave: Doação de órgãos e tecidos. Processos envolvidos na decisão de
doar ou não órgãos e tecidos.
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABTO – Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos
CNCDOs – Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos
SNT – Sistema Nacional de Transplantes
SUS – Sistema Único de Saúde
UTI – Unidade de Terapia Intensiva.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 9
2 HISTÓRIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS ............................................ 11
3 ALGUNS ASPECTOS RELEVANTES DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS ....................................................................... 19
4 ASPECTOS GERAIS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
E TECIDOS ............................................................................................................... 23
4.1 A morte ............................................................................................................... 23
4.2 Religiões ............................................................................................................ 28
4.3 Família ................................................................................................................ 32
4.4 Bioética .............................................................................................................. 37
5 CONCLUSÃO ........................................................................................................ 45
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 48
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES .................................................................... 52
ANEXOS ................................................................................................................... 53
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1 INTRODUÇÃO
A escolha desse tema começou, quando a pesquisadora assistiu pela
televisão a uma série de reportagens, na rede de televisão, que falava sobre os
transplantes de órgãos. A série de reportagens mostrava as pessoas que
precisavam de um transplante com urgência e outras sem tanta urgência; mostrava
também as filas de espera, os sentimentos que os receptores e os possíveis
doadores tinham, o clima da equipe médica e todo o procedimento decorrente do
fato.
Esse tema “tocou” muito a pesquisadora, onde surgiram as seguintes
perguntas: Por que tantas pessoas doam seus órgãos para quem necessita, e por
que tantas outras não doam? Quais seriam os motivos para a não realização do
mesmo? Foi um assunto instigante, à primeira vista, que fez com que a
pesquisadora iniciasse leituras sobre o mesmo.
Estudando o assunto, a pesquisadora encontrou algumas dificuldades em
escrever, pois não existem tantos artigos relacionados ao tema proposto, como o
imaginado, e em livros também o assunto é pouco abordado. Em geral, os artigos
publicados são direcionados a área da medicina, são mais específicos, o que
dificultou um pouco a pesquisa.
O transplante de órgãos e tecidos é um tema novo, tanto na área da
saúde como em outras áreas de estudos. É um assunto ainda considerado
polêmico, que divide opiniões e o sobre o qual, a maioria das pessoas não tem
muitas informações. Apesar do tema eventualmente estar na mídia, ainda se
percebe a necessidade de maiores esclarecimentos.
Na tentativa de respostas às indagações iniciais da pesquisadora, elegese a metodologia de revisão bibliográfica, de cunho qualitativo e exploratório, para
melhor compreender o tema e entrar em contato com pesquisas já realizadas.
Minayo (1994), fala que o tipo de pesquisa qualitativa centra-se na forma
de como as pessoas interpretam, dão significados às situações, sempre no sentido
de buscar o entendimento da dinâmica interna do processo. Não há a medição
numérica, estatísticas, assim, aprofunda-se nas ações e relações humanas.
Segundo Gil (1991), do tipo exploratório tem como objetivo principal o
aprimoramento de idéias, uma familiaridade maior do problema, construindo
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hipóteses, sendo também bastante flexível para os mais variados aspectos ao fato
estudado.
Para tanto foram analisadas 46 obras, entre artigos científicos, livros,
monografias e sites acadêmicos na internet.
O trabalho está dividido em três capítulos. O primeiro fala um pouco da
história sobre a doação de órgãos e tecidos, desde os tempos remotos e seu
desenvolvimento até os dias atuais.
No segundo capítulo procura-se descrever os pontos principais sobre a
Legislação Brasileira de transplantes de órgãos e tecidos, anexada para melhor
visualização. (ANEXO 1).
O terceiro capítulo inicia-se com os aspectos gerais envolvidos na decisão
de ser ou não doador de órgãos e procura responder a pergunta de pesquisa
trazendo os principais aspectos encontrados que contribuem para doação ou não de
órgãos e tecidos, dentre os quais pode-se citar: a morte, crenças religiosas, família e
as questões relacionadas a bioética.
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2 HISTÓRIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS
A história do transplante de órgãos sempre foi marcada por conquistas e
várias tentativas têm sido feitas ao longo da história para que os procedimentos se
tornassem confiáveis e bem sucedidos.
De acordo com Leite (2000), as primeiras tentativas de preservação da
vida humana iniciam-se nos hospitais do Ocidente. Dessa forma, de acordo com a
tradição chinesa, o cirurgião chinês Pien Chiao realizou, com êxito, a troca de
órgãos entre dois irmãos, cerca de 300 a.C.
Na Idade Média, conta-se a lenda dos Santos Cosme e Damião, que
exerceram a medicina por pura caridade, em que foi substituída a perna de um
doente por uma perna de um cadáver de um negro etíope e foi com a graça de
Deus, segundo Leite (2000), que teve um êxito completo, realçado ainda pela
diferença de cor.
Nos séculos XV e XVI, segundo Leite (2000), foram descritos as primeiras
tentativas de utilizar tecidos procedentes de pessoas e animais, porém, as
operações terminaram fracassando, pois a extração era feita de forma primitiva, sem
levar em consideração as infecções.
O cirurgião francês Ambrósio Paré (1517-1590), refere-nos Leite (2000),
foi um dos precursores das técnicas cirúrgicas utilizadas nos transplantes, foi
chamado “o pai da cirurgia moderna”. Teve como pico, em sua carreira, a
descoberta da ligação das artérias, que ele empregou nas amputações, segundo um
método seu, como substituto da cauterização. Já o cirurgião inglês John Hunter foi o
primeiro a usar a palavra “transplante”.
Segundo Ferreira (1997), em 1902, Ullman e Unger realizaram o primeiro
transplante renal autólogo em um cão, ou seja, retiraram o rim do próprio animal. E
em 1933 na Ucrânia, foi realizado por Yo. Yo. Voronoy o primeiro transplante renal
em humanos, mas sem sucesso.
Em 1963, de acordo com Lemes (2004), foi Starzl que realizou o primeiro
transplante de fígado em humanos, mas os resultados foram decepcionantes. Todos
os pacientes faleceram durante a cirurgia ou nos dias seguintes As causas das
mortes foram a impossibilidade de controlar a hemorragia, as infecções no pósoperatório e outras complicações técnicas. E Leite (2000), nos acrescenta que em
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1963 também houve o primeiro transplante de pulmão; em 1967 o primeiro
transplante completo de pâncreas e o primeiro de medula óssea em 1970.
De acordo com Leite (2000), após esses acontecimentos, a problemática
dos enxertos de órgãos e tecidos, em seres humanos, adquiriu sua máxima
expressão em virtude da operação realizada em 3 de dezembro de 1967, na África
do Sul, pelo médico Christian Bernard, que retirou o coração da comerciante Louis
Washkansky para colocar no lugar de Denise Ann Darvall, uma jovem de vinte e
cinco anos que faleceu num acidente de trânsito que a deixou com o crânio e o
cérebro quase destruídos. A partir dessa intervenção, passou-se a discutir, tanto nas
áreas médicas como jurídicas, especialmente quanto à determinação da morte do
doador, ou às inconvenientes rejeições e às baixas probabilidades de sobrevivência
normal do receptor.
Louis aceitou o imenso risco dessa operação, praticada pela primeira vez
no mundo, porque tinha a convicção de que não sobreviveria, pois também era
diabética e tinha problemas no fígado. Já o pai da acidentada, Edward Darvall,
aceitou o transplante, depois que os médicos o convenceram de que não restava
nenhuma esperança para Denise. Assim, a operação iniciou quando o coração de
Denise parou de bater. Após quase cinco horas de cirurgia a operação terminou.
Mas, após cinco dias, Louis veio a falecer.
Depois dessa operação, várias outras no mundo vieram a acontecer.
Segundo Leite (2000), no ano de 1968, mais de cem corações humanos foram
transplantados no mundo, dos quais 54 nos Estados Unidos e 10 corações na
França. Porém, a vida desses receptores foi de apenas alguns anos, devido às
infecções pós-operatórias.
Esse avanço tecnológico de experimentos durante as décadas, fez com
que os transplantes cardíacos passassem por várias e inusitadas experiências.
Reporta-nos Leite (2000), que o fato mais impressionante ocorreu em 12 de maio de
1987 quando, pela primeira na história dos transplantes, uma pessoa viva foi
doadora de coração, nos Estados Unidos, envolvendo três pacientes, dois hospitais
e duas equipes médicas, sendo que a cirurgia foi muito demorada.
De acordo com Leite (2000), tudo começou com um acidente de trânsito,
que envolveu um homem de 32 anos; seus pulmões e coração foram transplantados
para um paciente de 28 anos que sofria de fibrose cística; e o coração desse
homem, em bom estado, foi transplantado para um terceiro paciente que estava à
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espera de um doador. Os médicos do Hospital Johns Hopkins fizeram algo
surpreendente: retiraram do cadáver não apenas os pulmões como também o
coração, colocados em um paciente. Esses órgãos foram transportados por meios
científicos modernos, conservados em gelo, do Hospital da Universidade de
Maryland (onde falecera o doador em sua cidade) até a sala de cirurgia do Hospital
Johns Hopkins. Respectivamente, o receptor dos órgãos retirados do cadáver teve o
seu coração aproveitado por um homem com sérios problemas cardíacos.
De acordo com Leite (2000), os órgãos mais utilizados para os
transplantes são o coração, o pulmão, o fígado e os rins. Mas há outros, como as
córneas, ossos e tendões, pâncreas e medula óssea.
O primeiro transplante cardíaco em humanos, segundo Ferreira (1997), foi
realizado em 1967, sendo que o paciente veio a falecer dezoito dias após a cirurgia
em conseqüência de infecções. No Brasil, o primeiro transplante em humanos do
país e na América Latina foi realizado em 1968, pela equipe do Dr. Zerbini, no
Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina em São Paulo. O contínuo avanço
dos métodos de diagnóstico e tratamento das rejeições e infecções oportunizou a
sobrevida dos pacientes.
Leite (2000), nos diz que podem necessitar de transplante cardíaco as
pessoas que sofrem de problemas cardíacos e que já não são mais beneficiadas
com as terapias convencionais. As anomalias causam falhas no coração e são, entre
outras, as doenças nas artérias coronárias, hipertensão severa, válvulas anormais,
miocardiopatia e doença congênita.
Segundo Pessini e Barchifontaine (2000), o caso de sobrevivência mais
longo no mundo de transplante de coração é o de Emmanuel Vitria, em que ele
recebeu um coração novo na França em 1968, vindo a falecer em 11 de março de
1987, aos 67 anos. Dessa forma, viveu dezoito anos com o coração jovem de um
fuzileiro naval que morreu aos vinte anos em um acidente de trânsito.
O transplante hepático, segundo Ferreira (1997), foi aceito como uma
opção terapêutica em 1983, em que a sobrevida dos pacientes saltou de 30% para
90%. Remete-nos Leite (2000), que para o transplante de fígado, é necessário que
as pessoas com doenças no fígado não respondam mais aos tratamentos
convencionais e que elas não tenham outra doença grave que afete outro órgão. Os
pacientes com problemas no fígado desenvolvem vários tipos de doenças que
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podem ser agrupadas no termo de cirrose, uma doença progressiva na qual a
função do fígado vai sendo gradualmente perdida.
Foi a partir da década de 50 que o transplante renal tornou-se viável. O
rim é um órgão duplo e permite que seja realizado o transplante inter-vivos. De
acordo com Leite (2000), normalmente quando um dos rins falha o outro passa a
exercer a função básica do órgão, que é filtrar o sangue. A partir do momento em
que os dois falham, é necessário que o paciente recorra a outro tratamento que é
exercida por uma máquina de diálise. Mas com o passar do tempo, esse tratamento
torna-se exaustivo e inoperante, então, em breve, o paciente precisará de um
transplante renal.
Já o primeiro transplante pulmonar foi realizado por Hardy em 1963, mas
apesar do sucesso inicial, o paciente veio a falecer dezoito dias após a cirurgia por
causas não relacionadas ao transplante. Ferreira (1997) nos conta que o pico do
transplante pulmonar se deu em Porto Alegre, em 1989, onde foi realizado o
primeiro transplante pulmonar na América do Sul, colocando o Brasil no contexto
mundial dos transplantes pulmonares. De acordo com Leite (2000), o transplante
pulmonar é um efetivo método para pacientes com doença pulmonar terminal.
O transplante de córnea é uma prática rotineira hoje, que permite a
reabilitação de pessoas cegas por opacificações corneanas. Além do mais, o
primeiro transplante registrado no Brasil foi o de córneas. Segundo Ferreira (1997),
esse tipo de transplante é um procedimento seguro e por isso, aumentou durante os
últimos anos, o que fez com que, cada vez mais, fossem estudados e estabelecidos
os critérios de avaliação do tecido do doador.
Segundo o site do Ministério da Saúde (2010), consta que os cientistas,
por muitos anos, tiveram a idéia de substituir o órgão doente pelo saudável de um
doador. Inicialmente o que ocorria era a chamada rejeição, que é o processo do
sistema imunológico onde as células brancas do sangue atacam e tentam destruir o
tecido desconhecido.
Mas, nos anos 60 os médicos descobriram como realizar transplantes
entre pessoas sem parentesco, através da supressão da reação imunológica do
receptor com medicamentos imunossupressores, que são remédios anti-rejeição.
Nesses medicamentos haviam toxinas e muitas pessoas acabavam falecendo pouco
tempo depois do transplante, pois esses remédios eram altamente tóxicos. Nos anos
80, os medicamentos anti-rejeição melhoram e a cirurgia, para transplantes, tornou-
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se menos arriscada e mais utilizada do que em anos anteriores e a taxa de
sobrevivência aumentou, devido a esses medicamentos.
De acordo com Magalhães, graduada em Comunicação Social, (2004),
ainda está longe do ideal. Esses remédios devem ser tomados por toda a vida e
oferecem reações adversas severas e a solução pode vir dos estudos sobre
imunorregulação. Os especialistas buscam um composto capaz de evitar a rejeição,
sem que seja necessário deprimir o sistema imune do paciente. E também, há
estudos apostando nas terapias com células-tronco que com elas chegaria ao fim da
rejeição, uma vez que os órgãos e tecidos dos laboratórios poderiam ser
programados com a genética do paciente. Mas, se tudo der certo nesse sentido, em
um futuro não muito distante, a medicina deverá encerrar um ciclo, pois com as
células-tronco, descobertas nas primeiras transferências de medula, deverão
transformar os transplantes – do modo em que conhecemos hoje – em
procedimentos do passado.
O Brasil iniciou sua atividade de transplantes em 1964 e desde essa
época começou uma evolução considerável, tanto na melhoria dos resultados como
também no avanço tecnológico. As técnicas para o transplante têm contribuído para
dar e aumentar a qualidade de vida melhor para os pacientes.
Magalhães (2004) referem-nos ao cirurgião inglês Paul McMaster, que é
um dos maiores cirurgiões responsáveis pelos avanços nos transplantes de fígados,
dizendo que os avanços na área cirúrgica permitiram, ainda, diminuir o sofrimento
das pessoas que passavam por um transplante de fígado. Há vinte anos, essa
operação durava em torno de 24 horas e atualmente, leva cinco horas, em média. O
tempo de recuperação pós-operatória também caiu pela metade – de trinta dias para
até duas semanas, em alguns casos.
Segundo o site do Ministério da Saúde (2010), o Brasil possui hoje um
dos maiores programas público de transplantes de órgãos e tecidos do mundo. De
acordo com o site sbccv, em fevereiro de 1997 eram criadas as CNCDOs (Centrais
de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos). Cabe a essas Centrais
coordenar as atividades de transplantes no âmbito estadual, realizando as inscrições
e classificação dos receptores. O Sistema Nacional de Transplantes (SNT) conta
com 548 estabelecimentos de saúde e 1.376 equipes médicas autorizados a realizar
todos os transplantes. As Centrais Estaduais de Transplantes trabalham juntamente
com as CNCDOs e estão presentes em 25 estados da federação, dentre eles: Acre,
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Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rondônia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Em nosso estado, a central fica em
Florianópolis.
O primeiro transplante realizado no estado de Santa Catarina foi de rim,
em Joinville, no ano de 1978, segundo o site saúde.sc. De acordo com Magalhães
(2004), o sistema de transplantes em Santa Catarina é exemplar, pois o número de
doadores efetivos do estado é o mais alto do país. O estado fechou o ano de 2008
com 16,7 doadores por um milhão de habitantes, enquanto a média nacional é de
sete doadores por um milhão de habitantes.
Até cinco anos atrás, Santa Catarina era apenas mais um estado
brasileiro a sofrer com a falta de doadores e encontrava dificuldades de captação e
distribuição
de
órgãos.
As
mudanças
positivas
começaram
quando
os
coordenadores da central de transplantes decidiram colocar equipes especializadas
em captação de órgãos nos hospitais com centros de neurologia, justamente para
onde são encaminhados os paciente com morte encefálica. Esse fato também se
deve a lei federal, que determina que todo hospital com mais de oitenta leitos deve
ter uma comissão com foco na doação.
Assim sendo, Santa Catarina possui 90% dos hospitais com serviço de
neurologia contam com equipe de profissionais treinados em captação de órgãos,
independente do número de leitos. Além disso, a maioria dos coordenadores dessas
equipes são intensivistas, pois são médicos das UTIs os primeiros a fazerem o
diagnóstico de morte encefálica de um paciente e se eles estiverem engajados num
programa de transplantes, dificilmente deixarão de comunicar a existência de um
doador em potencial. Sete em cada dez diagnósticos de óbito são informados.
De acordo com o site DoeAção, no Brasil, o estado de Santa Catarina é
líder em doação de órgãos. Só no primeiro semestre de 2007 foram 14,7 doadores
para cada mil habitantes, quase três vezes a média nacional, de acordo com o
governo estadual. O ano de 2009, segundo o site sctransplante, foi positivo em
termos de doação no país, tanto que as metas propostas foram superadas, tendo no
final do ano, 1.658 doadores e realizados 4.259 transplantes renais e 1.322
hepáticos. Esse foi o melhor resultado obtido no país até o ano de 2009, e permite
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que no ano de 2010 seja melhor, desde que se mantenha o desempenho de todos
os setores envolvidos.
O SUS (Sistema Único de Saúde) financia mais de 95% dos transplantes
realizados no Brasil e também subsidia todos os medicamentos imunossupressores
para todos os pacientes. O SUS tem alcançado resultados positivos pelo programa
de transplantes e superou expectativas, levando em consideração a escassez
financeira. O Brasil é o segundo maior país que promove o transplante renal,
perdendo somente para os Estados Unidos. O número de transplante de pâncreas e
de fígado vem crescendo de 20% a 30% ao ano. Já o transplante cardíaco não
apresenta o desenvolvimento esperado, que segundo o presidente da Associação
Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), Prof. Dr. José Osmar Medina Pestana,
possivelmente pela ausência da equipe cardíaca, como cirurgiões cardíacos e
cardiologistas, que se dedique com prioridade a esse procedimento.
O SUS, de acordo com o site bahiaemfoco, cobre todos os procedimentos
do transplante de órgãos, sendo que as regiões Sul e Sudeste estão entre a maioria.
Não existem grandes obstáculos à doação de órgãos no Brasil, segundo a
revista de associação médica brasileira, em seu editorial (2003), pois todo o
processo está regulamentado pelas leis e para se tornar um doador, basta avisar a
família, manifestando em vida esse desejo. Embora grande parte da população, em
torno de 60%, concorde em serem doadores de órgãos e tecidos, as equipes
encontram somente um em cada oito doadores em potencial.
De acordo com Buosso (2008), doador em potencial é todo aquele
paciente cuja terapêutica orientada para o cérebro foi avaliada como ineficaz ou a
morte encefálica é iminente ou já ocorreu. Assim, segundo a definição da medicina,
estaríamos diante de uma pessoa morta. Dessa forma, a equipe da ABTO realiza
campanhas anualmente com todos os profissionais da área da saúde, recebendo
orientações sobre o processo legal juridicamente sobre o processo de doação.
Acredita-se que com essa medida o processo deverá ser acelerado e o Brasil
poderá conquistar destaque mundial na área de transplante de órgãos e tecidos.
Segundo Magalhães (2004), uma das estratégias mais eficazes para
diminuir o número de pessoas na fila de espera, é criar uma rede de coordenadores
de transplantes em todo o país, em que esses profissionais monitorem os hospitais
para identificar os possíveis doadores em potencial, fazendo contato com as
famílias, sendo um momento tão delicado, explicando que o diagnóstico de morte
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encefálica é absolutamente preciso e esclarecendo os benefícios da doação de
órgãos.
Ainda, segundo a autora, outra maneira fundamental de aumentar a
doação de órgãos é informar o maior número possível de pessoas sobre como esse
tipo de cirurgia é capaz de salvar milhares de vidas a cada ano, mas para que isso
ocorra, é necessário que a população tenha acesso a todos os dados do trabalho
feito pelos profissionais da área. Um exemplo é a Inglaterra, que colocou todos
esses tipos de informações na internet e dessa forma, elas têm oportunidade de
conferir os resultados e tirar suas próprias conclusões, não acreditando somente
num discurso apenas instrutivo para a doação de órgãos.
Saber administrar a fila do transplante, também, é fundamental para evitar
desperdícios e salvar vidas. De acordo com Magalhães (2004), é crucial que o
paciente mais doente receba o órgão primeiro. Esse modelo foi adotado nos Estados
Unidos e em boa parte da Europa, sendo também adotado no Brasil desde 2006. O
que anteriormente estava em vigor era o sistema da lista cronológica, em que a
prioridade era dada a quem estava na lista há mais tempo, sendo que um paciente
muito doente falecia antes de chegar a sua vez, enquanto outro, em estado menos
grave, era beneficiado.
De acordo com o Ministério da Saúde, o número de doação de órgãos
aumentou em quase 25% em 2009, comparado ao ano de 2008. Mas, infelizmente,
apesar dos avanços tecnológicos, as filas de espera continuam crescendo com mais
de 60 mil brasileiros a espera de um transplante e há expectativa de que as pessoas
se sensibilizem com o fato e sejam doadores de órgãos.
Com relatos, desde o primeiro transplante até os dias atuais, podemos
perceber que a história desse procedimento é carregada de vitórias, fracassos e
evoluções.
Observam-se ainda, apesar dos avanços tecnológicos, muitas pessoas
aguardando nas listas de espera por um órgão que seja compatível. Isto se deve,
muitas vezes, pela burocracia e também pela falta de condições existentes para se
remover com rapidez o órgão para que este possa ser reaproveitado. Acredita-se
que seja necessária uma equipe totalmente sincronizada, lidando com os possíveis
obstáculos que possam ocorrer nesse período tão delicado da doação de órgãos e
tecidos.
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3 ALGUNS ASPECTOS RELEVANTES DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS
De acordo com Almeida (2006), cada país possui sua lei em particular.
Alguns países foram de fundamental importância para dar base à nossa lei
brasileira. O autor nos refere alguns países, como a Bélgica, Alemanha, França,
Portugal, Espanha, entre outros, que adotam leis semelhantes.
O Brasil se espelhou, em grande parte, na Espanha para dar início à lei
dos transplantes, em que o país da Europa é um dos modelos mais bem sucedidos
em todo o mundo nesse tipo de questão.
Na América Latina, segundo Almeida (2006), dispõem-se os mais
variados tipos de leis, depende de país para país. Na Argentina, Canadá e Cuba, por
exemplo, é necessário que os cidadãos portem um tipo especial de carteirinha
identificando-os como doadores voluntários de órgãos. No Peru, a doação é
automática, mas apenas para os corpos falecidos em hospitais.
Relembra-nos o autor que o Brasil é o primeiro país a adotar uma
legislação com abrangência da atual. Tendo uma experiência bem sucedida no país
poderá influenciar no aprimoramento das leis em outros países do mundo, reduzindo
o sofrimento de várias pessoas que necessitam de um órgão para se manterem
saudáveis e aptas para retomar suas vidas com mais qualidade de vida no meio
familiar ou social.
De acordo com Barchifontaine e Pessini (2000), a lei brasileira diz que
todos os brasileiros maiores de 18 anos são doadores de órgãos e tecidos em
potencial, somente se manifestarem decisão contrária em vida, devendo constar no
documento de identidade ou na carteira de motorista.
A lei 9.434, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 4
de fevereiro de 1997 e regulamentada pelo Decreto nº 2268 de 30 de junho de 1997,
pretende agilizar a captação de órgãos para transplante no país.
Essa lei é chamada de lei do consentimento presumido, que vem para
substituir a lei do consentimento requerido, que estabelecia consulta anterior à
família quando constatada a morte encefálica de um possível doador.
De acordo com Mies (1998), a lei de consentimento presumido vem a
esclarecer que toda pessoa que morre tem seus órgãos passíveis de serem
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retirados para transplante, a menos que o doente tenha declarado em vida que não
deseja ser um doador. Um ponto favorável é que todo cidadão que quer ser doador
de órgãos, apenas precisa registrar na carteira de motorista ou na de identidade.
Aqueles que não fizerem essa declaração serão alegados como doadores de órgãos
e tecidos.
Dentre as disposições legais da lei brasileira de transplante de órgãos e
tecidos, Almeida (2006) contribui dizendo que no Capítulo I, das Disposições Gerais,
no art. 1º a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em
vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma
desta lei.
No parágrafo único, diz que para os efeitos desta Lei, não estão
envolvidos, entre os tecidos a que se refere o artigo, o sangue, o esperma e o óvulo.
Almeida (2006) contribui dizendo que no art. 2º, diz que a realização de
transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá
ser em estabelecimento de saúde, público ou privado, juntamente com equipes
médicas-cirúrgicas de remoção e transplante, previamente autorizados, pelo órgão
de gestão nacional do Sistema Único de Saúde.
No parágrafo único diz que, a realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, só poderá ser autorizada após
consentimento do doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de
infecção exigido para a triagem de sangue para doação, segundo dispõe a Lei no.
7.649, de 25 de janeiro de 1988, e regulamentos de Poder Executivo.
No Capítulo II, da Disposição Post Mortem de Tecidos, Órgãos e Partes
do Corpo Humano Para Fins de Transplante:
Art. 3o. A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do
corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá
ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e
registrada pôr dois médicos não participantes das equipes de
remoção e transplante, mediante a utilização de critérios
clínicos e tecnológicos definidos pôr resolução do Conselho
Federal de Medicina.
Art. 4o. Salvo manifestação de vontade em contrário, nos
termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos,
órgãos ou partes do corpo humano, para finalidade de
transplantes ou de terapêutica post mortem. (ALMEIDA, 2006,
p. 04).
21
Os não-doadores, de acordo com o autor, são pacientes que já tiveram
hepatite B e C, AIDS ou doenças infecciosas ativas, como a septicemia ou algum
tipo de câncer. Os fumantes também fazem parte dessa classe, sendo não-doadores
de pulmão.
Dessa forma, poucas pessoas conhecem as leis, (ANEXO 1), sobre os
transplantes de órgãos e estas são pouco difundidas. Os cidadãos devem conhecêlas melhor para que o processo de doação de órgãos se propague mais e se
necessário, as pessoas tenham mais possibilidade de acesso aos transplantes.
Existem duas modalidades de transplantes de órgãos: o transplante
intervivos e o transplante cadavérico, também chamado de post mortem. De acordo
com Pereira (2006), no caso de transplante entre vivos, é necessário ter o
consentimento de ambos os lados, tanto do receptor quanto do doador. Nessa
modalidade de transplante é necessário que sejam órgãos duplos, em que não
cause nenhum risco ou nenhuma debilidade ao doador.
Segundo
Coelho
(2005),
a
escassez
de
doadores
cadavéricos
impulsionou a realização de transplante intervivos, inicialmente em crianças e logo
após, em adultos.
Na modalidade de transplante intervivos, é necessário, de acordo com
Coelho (2005), que a preservação da saúde do doador esteja em primeiro lugar, pois
este é uma pessoa saudável, sem problemas médicos significantes. Para o sucesso
do transplante intervivos é essencial que as complicações dos doadores sejam
mínimas e que a mortalidade seja nula ou muito próxima a ela. Além do mais, o
transplante deve alterar pouca a qualidade de vida do doador, sendo permitido o
retorno rápido de suas atividades normais.
Já no caso do transplante cadavérico é necessário que constate a morte
encefálica. A morte encefálica, de acordo com a Associação Brasileira de
Transplante de Órgãos (ABTO), é causada por uma lesão do encéfalo após
traumatismo craniano, tumor ou derrame, em que as atividades cerebrais tornam-se
irreversíveis. É o cérebro quem comanda todas as atividades do corpo, e quando ele
morre os demais órgãos e tecidos falecem também. O que pode acontecer é que
alguns órgãos demorem mais para falecer do que outros, mas com as atividades do
cérebro encerradas, eles virão a parar sucessivamente.
22
Morte Encefálica é a perda irreversível da capacidade para ter
consciência, associada à irreversível perda da capacidade de
respirar. Devendo ser enfatizada a irreversibilidade do
processo e a total incompatibilidade com a vida fora do suporte
mecânico respiratório. (FERREIRA, 1997, p. 13).
Tavares, César e Costa (2008) nos dizem que as principais causas de
morte encefálica são a hemorragia intracraniana (45%), trauma (45%) e lesão
cerebral isquêmica. É claro que esses pacientes devem ser mantidos em boas
condições até a extração dos respectivos órgãos, para uma adequada preservação
e posteriormente, para a viabilidade destes órgãos. Os critérios clínicos para a
constatação de morte encefálica é de uma observação de no mínimo seis horas, em
que se depara com a ausência do tronco cerebral, arreatividade supra-espinal,
pupilas fixas e fotorreagência ausentes, reflexo oculocefálicos ausentes e testes de
apnéia positivo. Outros exames também são importantes, como por exemplo, o
eletroencefalograma.
Enfim, existem dois tipos de transplantes: o cadavérico, quando apresenta
a morte encefálica e o entre vivos, que podem ser parentes ou não. Mas, de acordo
com Bandeira (2001 apud PEREIRA, 2006), o processo de captação de órgãos é
difícil, pois é preciso que se identifique um doador em potencial e constata-se a
morte encefálica.
Sendo o Brasil um dos países pioneiros no transplante de órgãos e
tecidos, tendo como aliada as tecnologias avançadas, como as cirurgias com mais
precisão e remédios que auxiliam o organismo na rejeição, os centros de saúde não
estão com profissionais habilitados para a retirada dos órgãos muito menos
aparelhos para conservação dos mesmos. Mies (1998), nos pontua que o mais
importante para a obtenção de órgãos seria o atendimento básico de saúde, que é
bastante precário no país.
23
4 ASPECTOS GERAIS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
E TECIDOS
Nesse presente capítulo, a pesquisadora estará apresentando os
principais aspectos gerais que levam na decisão de doação ou não de órgãos e
tecidos, dentro das literaturas científicas encontradas e pesquisadas.
Ainda nesse capítulo, pretende-se discutir e investigar, através dos
referidos aspectos gerais, as possíveis causas que levam a construção da decisão
de doar ou não órgãos e tecidos.
De acordo com Batista, Alves e Cipriano (2007), ao pensar o tema doação
de órgãos e tecidos, evidencia-se uma variedade de situações inquietantes que o
próprio tema traz, envolvendo o processo de cuidar de pessoas, considerando suas
múltiplas dimensões, que estão dinamicamente relacionadas, tendo em vista, o
contexto em que essa pessoa está inserida, seja: contexto sócio-econômico-políticocultural.
Segundo as autoras, o transplante de órgãos ainda é uma terapêutica que
possui muitos custos e é inacessível a grande parte da população brasileira. É um
tema que traz muitos dilemas humanitários e culturais que interferem decisivamente
na vida de quem está recebendo o órgão e no futuro da ciência baseada em
progressos e novas descobertas do processo de cura.
4.1 A morte
A realidade da morte é um fato inegável da vida. Segundo Varga (2001), é
uma forma de auto-ilusão não querer pensar ou falar sobre ela.
Segundo Horta (2009), a raça humana vem em busca de uma resposta
para a morte. Ela é parte da vida e da existência humana, sendo tão natural e tão
previsível quanto o nascimento; ela sempre existiu e sempre existirá.
Aceitar a morte significa renunciar a vida nesse mundo. Mesmo com toda
a alta tecnologia existente, nada permitirá escapar dela. A morte é “democrática”,
pois todos devem morrer: ricos, pobres, pessoas famosas ou desconhecidas, bons
ou maus.
24
Segundo Bendassolli (2001), a forma como a morte é abordada
atualmente em nossa cultura ocidental, pode influenciar no processo de decisão
para a doação de órgãos, sendo as pessoas favoráveis ou não a ela. O autor nos diz
que estudos têm demonstrado que, quanto mais as pessoas têm medo da morte,
maior é a recusa pela doação de órgãos.
O que ocorre, segundo Bendassolli (2001), é que a doação de órgãos e
tecidos pode funcionar como um tipo de imagem negativa da morte, em que a
doação pode “chamar” pela morte ou pode até confirmá-la. Ainda assim, pode estar
ligada a mutilação do corpo para a doação, ou seja, a retirada de um órgão ou mais
num momento tão sofrido para a família que perdeu um ente querido.
Com os estudos do autor, o “medo de morrer” e o “medo de ser destruído”
pela doação de órgãos são fatores que contribuem para os não doadores,
comparados com os doadores, em que existe uma relação estreita entre o eu e o
próprio corpo. O “medo de ser destruído” aborda as formas de como o corpo seria
tratado logo após a morte. Os não doadores no estudo revelam que possuem medo
de que seus corpos sejam mutilados ou então que o tratem que qualquer forma.
Dessa forma, a doação seria um ponto negativo, aumentando o medo ou o receio da
tal mutilação ou violação do corpo morto.
De acordo com Ferreira (1997), a Medicina é uma ciência que trabalha na
melhoria da qualidade de vida. Ao médico é dada uma formação em que a principal
função seria a de preservar a vida, utilizando todo o seu conhecimento e toda a
tecnologia necessária, seja ela sob aparelhos, medicamentos, fazendo de tudo o
possível para retardar o envelhecimento, abolir a dor e evitar o fim da vida da melhor
maneira possível. A morte atua na humanidade como um divisor de águas, entre o
conhecido da vida para o desconhecido.
Ainda com a idéia do autor, o ser humano deparou-se com a morte e
passou a ter a sensação de perda e de impotência diante do desconhecido. A
humanidade passou a se preocupar com a morte e o que fazer com o morto.
Passou-se a pensar sobre um local em que ele pudesse descansar e onde não
perturbasse os vivos. A primeira idéia foi de colocá-lo longe da cidade, mas como
grandes invasões aconteciam, as cidades tiveram que levantar muros de proteção
impedindo enterros tão distantes. Dessa forma, os pátios das igrejas começaram a
ser utilizados, pois a morte e o morto eram temidos pela população e o corpo do
falecido estava mais próximo de Deus.
25
Era dificultoso explicar e entender a morte e por muito tempo, ela foi vista
mais para o aspecto religioso do que um momento final e único. Portanto, a morte foi
excluída do meio médico, cabendo a ordem religiosa definir sobre seu momento, em
que o médico cuidava dos vivos e a religião, dos mortos.
De acordo com Ferreira (1997), esse fato permaneceu durante muitos
séculos e somente com o aparecimento das epidemias na Europa o médico foi
chamado a esclarecimentos, com o objetivo de ajudar a população. A religião já não
dava mais suporte para tantas mortes e sofrimentos, pois dizia que a morte era o
castigo de tantos pecados que a humanidade cometia.
Assim sendo, a limpeza e a higiene começaram a fazer parte da rotina da
época. Como havia muitas infecções em pessoas que moravam perto de cemitérios
abertos, os cemitérios mudaram para lugares mais distantes. A morte, nesse
momento, era suja, com odores terríveis e maléficos à saúde.
O médico, segundo o autor, dos séculos XVI e XVIII, começava a explicar
a morte do ponto de vista científico, expondo suas opiniões de acordo com as teses
da morte aparente. Somente no final do século XIX, o médico passou a representar
um papel de destaque na sociedade e mais tarde, seria ele que revelaria a natureza
e o nome das doenças.
No século XIX teve o aparecimento dos remédios para os enfermos, com
locais apropriados para melhor tratamento e um culto de morte para a sociedade,
em que o médico permanecia no local junto com o doente até a extrema-unção ser
dada por um pároco. A morte passou a ser escondida da sociedade, pois era
necessário impedir o acesso ao doente devido ao seu contágio, às suas secreções e
seu quarto precisava ser limpo.
Ferreira (1997), ainda nos conta que foi só a partir do século XX que os
avanços da higiene pessoal e dos ideais de limpeza começaram a ser esclarecidos
para a sociedade, pois garantiam uma melhora na qualidade de vida e controle das
infecções. Foi a partir desse fato que os hospitais passaram a ser locais onde as
famílias deixavam seus entes queridos para cuidados especiais de saúde. Foi no
hospital que a morte começou a ser excluída da publicidade, tornando-a solitária e
medicamentosa.
O hospital trouxe o progresso de reanimação, da diminuição da dor ou do
desaparecimento do sofrimento. Dessa maneira, foram criadas as Unidades de
26
Terapias Intensivas, as UTIs, onde é um local de tecnologias avançadas e onde a
morte passou a ser escondida, solitária e única.
A definição clássica da morte foi formulada por Hipócrates, cerca de 500
a.C., em que ele define como:
Testa enrugada e árida, olhos cavos, nariz saliente, cercado de
coloração escura. Têmporas deprimidas, cavas e enrugadas,
queixo franzido e endurecido, epiderme seca, lívida e plúmbea,
pelos das narinas e dos cílios cobertos por uma espécie de
poeira, de um branco fosco, fisionomia nitidamente conturbada
e irreconhecível. (BARCHIFONTAINE e PESSINI, 2000, p.
255).
Ainda com a idéia dos autores, até pouco tempo, o critério, que se
estabelecia para dizer que alguém estava morto, era a cessação da respiração e a
parada cardíaca. Diante da morte, o ser humano era espectador e não ator, em que
acompanhava o que acontecia sem intervir, mas hoje a situação mudou
completamente. O novo critério de morte é aquele cujo indivíduo não está mais com
o cérebro funcionando, o que é conhecido como morte encefálica.
De acordo com Horta (2009), os avanços tecnológicos contribuíram para
salvar muitas vidas e para diminuir o sofrimento, mas trouxeram consigo, inúmeros
problemas éticos, entre eles o que diz respeito à definição de morte.
O autor nos diz que, o que acontece é que a morte se tornou mais fria,
distante, impessoal, menos humana, simultaneamente com os avanços no campo
tecnológico da medicina. Os hospitais e as equipes de profissionais que neles
trabalham são treinados para lidar com a morte e seus aspectos biológicos, porém
são despreparados para confortar os doentes em seu leito de morte, ouvi-los,
amparando-os, enfim, como seus semelhantes.
A morte, hoje, é vista como um processo e não mais como um evento, um
momento. Horta (2009) nos conta como é o processo de morte: morrem primeiro os
tecidos mais dependentes de oxigênio que está em falta, sendo o tecido nervoso o
mais sensível de todos. Sem o oxigênio durante três minutos, são suficientes para a
falência encefálica que levaria à morte encefálica ou, no mínimo, ao estado
permanente de coma, a vida vegetativa.
Pode-se dizer que a revisão do conceito de morte foi reavaliada,
tornando-se morte encefálica, que se tornou necessária por vários fatores, tais
como: a capacidade da medicina de prolongar vagamente uma vida por meios
27
artificiais; motivos sociais, humanos e até econômicos; e o fato das cirurgias de
transplantes exigirem órgãos em perfeitas condições de vitalidade para o seu
sucesso.
De acordo com Vargas e Ramos (2006), o termo morte encefálica
começou a ser utilizado na década de 60, nos Estados Unidos e em grande parte da
Europa, para facilitar a doação de órgãos e tecidos e justificar também o
desligamento dos ventiladores mecânicos. O mais importante segundo essas
autoras, é que tem sido possível sustentar uma pessoa com diagnóstico de morte
cerebral por algumas horas ou por períodos mais longo de tempo, como semanas,
com seus corações batendo “naturalmente”. Se o coração pára, ele pode ser
reanimado ou máquinas podem fazer essa função e nesse caso, esses corpos são
chamados pelos médicos de cadáveres sem batimentos.
Antes da intensificação dos procedimentos de transplantes de órgãos, as
mortes cerebrais não eram um problema, e dessa forma, os pacientes eram
mantidos, por um longo período, em morte cerebral. Foi justamente após a
implementação dos transplantes de órgãos e tecidos que se necessitou de uma
discussão e legitimação do que é a morte encefálica.
Segundo Horta (2009), o cenário de morte, transforma não somente os
pacientes, mas também a equipe médica. Os médicos até colocam em xeque um
dos princípios deontológicos – deveres especiais de uma determinada situação – no
qual sempre tradicionalmente os conduzia em sua vida profissional, que é o
juramento de Hipócrates. Nesse juramento, obrigavam-nos a jamais fornecer um
medicamento letal mesmo a pedido do paciente. Se o próprio médico quebrar esse
pilar da ética médica, a relação médico/paciente estaria comprometida, pois a
confiança que o paciente deposita no médico seria abalada, no qual estaria
desconfiado que o remédio que está tomando poderá curá-lo ou matá-lo.
É o que diz o Guia Europeu de Ética e Comprometimento Profissional dos
Médicos:
Recorrer ao médico significa, em primeiro lugar, pôr-se em
suas mãos. Essa ação, que domina toda a ética médica,
proíbe, conseqüentemente, ações contrárias a ela. Assim, o
médico não pode proceder à eutanásia. Ele deve esforçar-se
por suavizar os sofrimentos de seu paciente, mas não tem o
direito de provocar deliberadamente sua morte (...). Essa regra,
conhecida de todos e respeitada pelos médicos, deve ser a
razão e a justificação da confiança neles posta. Nenhum
28
doente, ao ver o médico chamado à sua cabeceira, deve ter
dúvida a esse respeito. (HORTA, 2009, p. 02).
De acordo com Ferreira (1997), as técnicas de transplantes evoluíram
com o passar dos anos e trouxeram uma nova realidade para o campo da medicina,
em que a classe médica esclareceu para a sociedade suas dúvidas e temores
quanto a esse tema. A ciência tornou-se educativa, esclarecedora e trabalha para o
bem do paciente e da sua família em geral.
Segundo Bendassolli (2001), existe uma grande valorização atual da vida,
em que a medicina e a ciência têm contribuído e muito para esse fator, mas ao
mesmo tempo, no lado Ocidental, tem tido pouca reflexão sobre esse tema, que é
um enfrentamento necessário que todos teremos um dia. É um assunto que ficou
restringido apenas para as instituições hospitalares e clínicas especializadas.
Para concluir, segundo Ferreira (1997), a morte não mudou seu caminho,
quem modificou fomos nós, seres humanos em nossa forma de compreender esses
fenômenos aliados à capacidade de intervenção no processo natural da morte. O
indivíduo morre, é mantido sob aparelhos e, além disso, pode fazer uma opção em
doar seus órgãos para que o outro possa melhorar sua qualidade de vida e continuar
vivendo.
De acordo com Lima (2009), a morte, de um lado, significa passagem,
transformação e renascimento, relacionando essa perspectiva às crenças religiosas.
De outro lado, a morte também significa perda, tendo a pessoa sentimentos de
tristeza e medo, mas ela também pode representar a possibilidade de vida em
função da doação de órgãos.
Existe, realmente, o medo da morte quando se pronuncia a frase doação
de órgãos. A morte faz parte da vida e é, realmente, algo difícil de compreender
tanto para o possível doador quanto para seus familiares. O que parece é que há um
grande obstáculo para a doação de órgãos, que é o medo que as pessoas sentem
pelo fato delas lidarem com a imagem de seus corpos parcialmente fragmentados,
mesmo em vida ou logo após sua morte.
4.2 Religiões
A doação de órgãos e tecidos também é muito discutida no que diz
respeito às religiões. A partir delas se formam crenças, pensamentos, convicções,
29
superstições e posteriormente atitudes que irão ou não facilitar para que haja um
transplante ou doação de órgãos entre seus familiares, amigos ou para pessoas
desconhecidas, como forma de altruísmo ao próximo.
O ser humano é um ser em relação, com o outro, com a natureza, entre
outros. E é nessa relação que a decisão de ser um doador de órgãos e tecidos se
faz necessária.
Segundo Volcan, 2003, Panzini e Bandeira, 2005 (apud GIOVELLI, 2009),
as crenças religiosas e espirituais têm demonstrado ser um recurso auxiliar no
processo de saúde-doença e no tratamento da saúde, que é um fator estressante. A
compreensão dos profissionais da área da saúde sobre a religião, espiritualidade e
crenças individuais dos pacientes pode auxiliar na prática clínica, aprimorando a
relação entre paciente e profissional.
A compreensão dos profissionais da saúde em relação a essas crenças
individuais e religiosas dos pacientes contribui para a tomada de decisão de doação
de órgãos e tecidos, sendo necessário que esse profissional esteja capacitado a
atendê-lo, respeitando as convicções e pensamentos dos pacientes.
Torna-se necessário no transcorrer deste assunto, termos a visão de
várias religiões ao que se refere à prática de doação e/ou transplante de órgãos e
tecidos, pois cada uma delas tem um modo de ver e compreender a doação de
órgãos e tecidos, o que leva a um maior respeito à decisão de cada pessoa.
Segundo o site adote (2010), o Judaísmo apóia a doação de órgãos,
desde que algumas regras sejam cumpridas de acordo com suas leis. A doação de
órgãos é permitida desde que o receptor receba imediatamente órgão e sua
identidade seja conhecida. Isso se deve ao fato de que, doando seus órgãos a um
banco de órgãos, teme-se que os mesmos não sejam aproveitados como deveriam.
Dessa forma, seriam inutilizados de forma imprópria e não enterrados conforme a
Lei Judaica. A identidade do receptor é a garantia de que os órgãos foram utilizados
de fato.
O Espiritismo está totalmente de acordo. Segundo Silva (2008), o
Espiritismo caminha com a ciência e estas conquistas científicas são favoráveis à
vida. Essa religião considera o corpo, depois da morte física, como uma roupa, que
não podendo ser mais usada pela alma que partiu, pode em parte, ter utilidade para
outra que permanece nesse mundo, como conseqüência natural da Lei do Amor. A
Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, conhecidos como os mórmons,
30
também são plenamente a favor da possibilidade de um indivíduo ajudar o outro.
Ainda de acordo com a autora, o Islamismo é a religião da misericórdia e pede e
incentiva as pessoas a ajudarem os irmãos que necessitam da doação de órgãos e
de sangue também, mas desde que essa doação não prejudique o doador e que não
passe para nenhum fim lucrativo.
A Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros, segundo o site adote, dizem que o
homem é resultado da combinação entre a forma física e espiritual. O corpo material
é o templo sagrado que abriga a alma e, por isso, é preciso valorizá-lo, dando-lhe
boas condições de saúde. Já a forma espiritual é imortal, é indestrutível. Assim, são
a favor da doação de órgãos.
O Catolicismo acredita que com a morte tudo se decompõe e nada mais
restará. Assim, para Silva (2008), essa religião é a favor da doação de órgãos, pois
seria melhor entregar parte do corpo a quem dele melhor possa se beneficiar. A
Igreja Presbiteriana também é a favor da doação de órgãos e tecidos. A Religião de
Deus ressalta que é favorável à doação de sangue, mas ninguém está condenado
por doar ou não seus órgãos, pois a lei dos homens não o faz, quanto mais a lei
divina.
Ainda segundo Silva (2008), a Igreja Adventista do Sétimo Dia, a
Assembléia de Deus e a Igreja Batista também são favoráveis à doação de órgãos.
As Testemunhas de Jeová, de acordo com Barchifontaine e Pessini
(2000), acreditam que a doação de órgãos e transfusão de sangue são proibidas
pela Bíblia. Seguindo essa religião aparecem situações de impasse, já que o doente
recusa o sangue e as pessoas proíbem a transfusão de sangue em seus filhos ou
familiares, mesmo que tenha como conseqüência a morte. A conduta médica diante
dessa situação era de impor a transfusão de sangue em defesa da vida em perigo
numa primeira instância, pois desconheciam as convicções religiosas. Essa postura
radical provocou a expulsão de muitos membros da religião.
Portanto, a Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia estudou
a questão e elaborou um documento que os Conselhos Regionais de Medicina
aceitam. (ANEXO 2). De acordo com Barchifontaine e Pessini (2000), nesse
documento, quando se trata de um adulto consciente, sugere-se respeitar suas
convicções, mas exige-se que ele assine uma declaração isentando de qualquer
responsabilidade a instituição, o médico e quem dele cuidar.
31
No caso de adulto inconsciente, o documento “admite que o sangue
possa ser aplicado, desde que nem o cliente nem seus familiares venham a saber”.
(BARCHIFONTAINE e PESSINI, 2000, p. 329). O problema é evitar o trauma
psicológico e espiritual, enquanto a vida é salva, mas desrespeita suas convicções e
vontades. Ainda com o pensamento dos autores, quando se trata de criança, menor
de idade e incapaz, o problema não está na criança, no menor ou no incapaz e sim,
nos pais e tutores. A orientação do documento é que se respeite a decisão de não
permitir que o sangue seja aplicado, mas deverá exigir deles a assinatura no termo
de responsabilidade.
O Budismo acredita que o transplante ou a doação de órgãos, na maioria
das vezes, tornam-se uma forma de comércio, usando dinheiro para se comprar e
vender órgãos, transformando a vida humana em mercadorias e segundo essa
religião, é uma falta de respeito em relação à vida. Assim, segundo Silva (2008), o
respeito à vida é um dos mais importantes e sagrados ensinamentos do Budismo.
A religião do Seicho-No-Ie acredita que a doação é um ato de amor ao
próximo, mas antes de tudo, as pessoas devem procurar preservar cada órgão e
manter uma mente de gratidão pelo funcionamento perfeito de cada órgão. Segundo
Silva (2008), essa religião preserva a gratidão à pessoa que doou e também ao
órgão recebido, pois, essa postura diminui os casos de rejeição, que são muito
comuns num processo de transplante de órgãos. Os Hare Krishina também
acreditam que deve-se ajudar alguém se há possibilidade.
De acordo com Bendassolli (2001), a religião pode, muitas vezes, ter
opiniões distorcidas em relação à doação de órgãos e tecidos, colocando no
caminho pensamentos de desconfiança para o descrédito dessa prática. A própria
vontade do indivíduo em doar seus órgãos pode ser influenciada pela religião que
ele pratica.
Por outro lado, a religião também pode contribuir para a prática de
transplantes ou doação. Segundo Bendassolli (2001), em suas pesquisas, o fazer
bem ao próximo, ajudar quem está necessitado de um órgão, a solidariedade, a
fraternidade e a intenção de fazer os outros felizes favorecem as pessoas na
decisão da prática de doar ou não seus órgãos, em que um transplante já daria
conta disso.
Ainda com a fala do autor, a atitude favorável à doação de órgãos e de
tecidos, ao ver religioso, é de que suas atitudes se referem ao que a religião ensinou
32
ao indivíduo, as formas de relacionamento com o outro, a partir do prisma religioso –
ajudando o próximo, como se fossem irmãos – e desejo de crescimento pessoal
através do auxílio à outra pessoa. O lado da atitude contrária à doação de órgãos é
a filosofia mística, crenças religiosas específicas, como as espiritualistas e
esotéricas.
Remete-nos Bendassolli (2001), em suas pesquisas, que o corpo é
apenas matéria, a visão que parece predominar é a do organismo propriamente dito,
fisiológico. Para os que são doadores, a alma é mais importante do que o corpo,
sendo que o corpo é apenas uma “casca” que serve de apoio provisório à alma, que
vai além de uma estrutura física, carnal.
É nessa divisão de corpo e alma, segundo o autor, que o corpo não serve
mais para nada, mas pelo contrário, é justamente essa divisão que facilita a doação,
pois ela dá uma segurança para o indivíduo de que ele não é finito, vulnerável e
totalmente dependente de seu corpo para ser e desaparecer (AULAGNIER,
1979/1985 apud BENDASSOLLI, 2001).
Finalizando, cada religião é única e tem como caminho o bem-estar para
quem a pratica, portanto, deve ser respeitada a decisão de cada indivíduo em doar
ou não seus órgãos e tecidos, quer ele tenha uma religião ou não.
É importante que se respeitem, neste momento, as diferenças, sejam elas
de cunho religioso, de raça ou de crenças, pois respeitando e conhecendo o outro é
que compreende-se a possibilidade da doação ou não de órgãos e tecidos.
4.3 Família
Afinal, o que é família?
A palavra FAMÍLIA, no sentido popular e nos dicionários,
significa pessoas aparentadas que vivem em geral na mesma
casa, particularmente o pai, a mãe e os filhos. Ou ainda,
pessoas de mesmo sangue, ascendência, linhagem, estirpe ou
admitidos por adoção. (PRADO, 1989, p. 07).
A família é a base para o processo de doação de órgãos. Segundo
Massarollo (2005), com a internação do familiar, a família é informada sobre o que
está ocorrendo, a gravidade do quadro clínico e o risco de morte do paciente. Muitas
vezes, a própria família percebe a gravidade da situação e o risco que o familiar está
33
passando, podendo ocorrer a morte. Com a equipe médica ao lado, prestando ajuda
à família, respondendo às perguntas sobre o estado do paciente e a equipe
trabalhando com todos os recursos possíveis, faz com que a família amenize um
pouco a angústia e o sofrimento.
De acordo com Massarollo (2008), a família é quem autoriza a doação de
órgãos e tecidos para o transplante. A Lei nº 10.211, publicada em 23 de março de
2001, definiu o consentimento informado como forma de manifestação para a
doação, mas garante que a retirada dos órgãos, tecidos e partes do corpo de
pessoas falecidas para transplante ou outra finalidade terapêutica, dependerá
exclusivamente do conjugue ou do parente, maior de idade, até o segundo grau,
firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da
morte.
A lei brasileira para o transplante de órgãos e tecidos é clara e permite a
retirada dos mesmos após consentimento familiar ou pelo responsável legal. Mas, a
manifestação em vida a favor ou contra a doação de órgãos é de suma importância,
pois contribui para a tomada de decisão da família do ente querido falecido, podendo
favorecer o consentimento ou não após morte. É importante ressaltar que o desejo
da família é o que deve ser respeitado, em qualquer parte do país. Mesmo com a
informação de que o dano é irreversível e com a certeza de que o paciente está
morto, a família mantém a esperança de vida do paciente até a informação da morte
encefálica.
De acordo com Massarollo (2005), a dor sentida é muito grande e o
tempo é importante para se acostumar com a idéia de morte do paciente. Mas essa
condição nem sempre é possível, pois a informação da morte vem seguida da
solicitação do desejo de doar os órgãos e os familiares não tiveram tempo
necessário para elaborar a morte do ente querido.
O hospital pede para que a família vá até a instituição para a informação
de morte encefálica e a solicitação de doação de órgãos em que, nesse momento,
um profissional explica o diagnóstico clínico de morte encefálica, enfatizando que é
necessário um exame de constatação da morte, que o quadro é irreversível e que os
órgãos funcionam com a ajuda de aparelhos e de medicamentos. Nesse momento,
os familiares entram em desespero, gerando muita dor.
Segundo Massarollo (2008), os familiares sentem muita dor e sofrimento
com a perda do ente querido, pois os familiares perceberam que a morte é um
34
evento súbito, inesperado e que desencadeia diversos tipos de sentimentos, tais
como angústia, sofrimento, dor e tristeza. Na maioria das vezes, o paciente que
passa para a etapa, por morte encefálica, ocorre de forma rápida e para a família é
um tempo curto para a assimilação, gerando lamentação e um desgaste muito
grande. Nessa hora, a família exige notícias e esclarecimentos, e a ansiedade toma
conta das pessoas, fazendo-as interpretar as informações de formas erradas,
tornando a perda mais desgastante.
Nesse momento, após a confirmação de morte encefálica, um profissional
coloca a possibilidade de doação de órgãos e tecidos, averiguando o conhecimento
da família e o preparo da família quanto ao tema, explicando à família o processo de
doação e aconselha que os familiares sejam consultados para o momento de
decisão.
Segundo Ferreira (1997), a escolha do profissional que fará a abordagem
para o pedido de doação de órgãos é indispensável. Esse profissional, sendo
médico, enfermeiro, assistente social ou psicólogo, pode ser da Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) ou do próprio serviço de captação de órgãos, ou o médico
responsável pelo potencial doador. Esse profissional capacitado deve ter facilidade
em se comunicar, pois os familiares, muitas vezes, não conseguem compreender os
termos médicos. Uma nota importante é que esse profissional deve ter o
conhecimento de cada etapa do processo de captação de órgãos e sua duração. É
um momento em que se deve ter sensibilidade e respeito do tempo de dor que a
família vive.
No momento da abordagem dos familiares para o pedido de
doação de órgãos, é importante que o profissional identifique o
líder entre os membros da família, pois é esta pessoa que irá
direcionar a decisão de concordar ou não com a doação.
(FERREIRA, 1997, p. 191).
De acordo com Massarollo (2005), os familiares que possuem maior
compreensão sobre a morte encefálica têm maior facilidade de pensar na
possibilidade da doação de órgãos, mas aqueles não entendem ficam irritados ao
serem abordados sobre esse tema, pois acreditam na probabilidade de reversão do
quadro.
Um dos motivos que dificultam, no processo de compreensão e/ou não
aceitação da morte encefálica, vem do fato do paciente apresentar batimentos
35
cardíacos, movimentos respiratórios e temperatura corpórea. Assim, a família não
percebe que o paciente está morto, crendo na reversibilidade do quadro. É uma
questão delicada, em que deve ser muito bem esclarecido o conceito de morte
encefálica, e sua irreversibilidade, à população antes mesmo de qualquer tipo de
manifestação de campanhas a favor da doação de órgãos.
Segundo Sadala (2001), os familiares que percebem o doador sendo
mantido por aparelhos na UTI confundem a percepção da família acerca de seu
estado de saúde. A família ainda percebe o paciente como vivo, embora,
racionalmente, percebem-no como morto. O corpo ainda está quente e com
batimentos cardíacos, mantido artificialmente por aparelhos na UTI, contrasta-se
com a hipótese de um cadáver. Os familiares fantasiam que o paciente, de alguma
forma, ainda está vivo.
Na fala de Quintana (2009), os familiares percebem que ao liberar o corpo
para que seja feito a retirada dos órgãos do ente querido, percebem que ele irá ser
“mutilado”, que estariam demonstrando uma falta de cuidado com o morto. A partir
do estudo feito, o autor percebeu que a retirada dos órgãos do corpo do familiar é
uma falta de respeito, aumentando o grau de sofrimento de toda a família. O corpo
morto é visto como uma pessoa, que ainda está presente, mesmo não tendo mais
um corpo com vida.
Massarollo (2008) nos diz que o conhecimento da percepção dos
familiares que recusaram a doação de órgãos e tecidos com o diagnóstico de morte
encefálica, pode contribuir com ações positivas que não favoreçam a ocorrência de
inadequações no processo de doação e de transplante de órgãos, contribuindo com
uma melhor assistência para as famílias e evitando que esses fatores sejam
barreiras para as mesmas não permitirem a doação.
Leva um tempo até os familiares tomarem a decisão da doação, pois eles
querem adotar a decisão correta. É difícil tomar a atitude com pouco entendimento
sobre a morte encefálica, como com falas de que os médicos matam para a retirada
dos órgãos, com a impossibilidade de conhecer os receptores, a impressão de estar
desligando os aparelhos e o não conhecimento do desejo do paciente.
O desconhecimento do desejo do paciente quanto à doação
decorre da inexistência de diálogo sobre o assunto. A ausência
de diálogo sobre doação é atribuída à crença de que é remota
a probabilidade da morte de algum membro da família, ou pelo
fato de ter medo da morte. (MASSAROLLO, 2005, p. 385).
36
Segundo Massarollo (2005), o responsável legal sente-se tranqüilo
quando a tomada de decisão é realizada juntamente com a família, em comum
acordo. Quando o paciente já informou à família, quanto à sua decisão para doar
seus órgãos, os familiares respeitam, em vida, mas nem sempre essa vontade é
respeitada. Em casos que a família desconhece o desejo do paciente, quanto à
decisão de doar órgãos, a decisão, pelo sim, é quando o desejo é de ajudar alguém,
em que após a morte não deve haver apego à matéria – o corpo do paciente -, há a
consideração de que o paciente se sentiria feliz e concordaria com a doação, por ter
sido uma boa pessoa.
Dessa maneira, Sadala (2001) nos diz que com uma linguagem acessível
para uma boa e fácil maneira de compreensão, poderá ser uma garantia de que os
familiares farão uma escolha consciente e segura. Após a doação, para a família, o
processo de captação e doação inicia-se com a internação do paciente e termina
com o sepultamento do mesmo. Nesse processo há a burocracia, em que é um
sistema desorganizado, demorado, desgastante e cansativo. Essa demora é
angustiante, mas não há arrependimento quanto à doação de órgãos, de forma
geral, havendo a crença de possibilidade de novas doações, caso haja outro fato de
morte na família.
Segundo Massarollo (2005) o fato de conhecer ou saber que há alguém
na lista de espera por um órgão, sensibiliza a família e a torna propensa à doação. A
possibilidade de ajudar pessoas que esperam por um transplante consola e
recompensa a família, mesmo que a dor não cesse.
De acordo com Sadala (2001), as famílias dos doadores solicitam apoio
da instituição, nesse caso o hospital, durante todo o processo de doação, esperando
por informações e autorizando as visitas ao doador prévio, durante e após a retirada
dos órgãos. O que é também valorizado pela família são notícias a respeito do
sucesso do transplante, estado do receptor e a finalização de todo o processo da
doação.
As crenças e os sentimentos de cada membro da família, sobre a doação
de órgãos, são importantes, incluindo a definição do doador em vida de doar seus
próprios órgãos. Quando ocorrem diferenças de opiniões entre doar ou não os
órgãos, sejam elas filosóficas ou religiosas, a decisão de doar gera divergências no
37
meio familiar, e poderão ser superados ou não, de acordo com a dinâmica da
família.
Dessa forma, é necessário que haja a boa comunicação entre
profissionais e família.
Os avanços das técnicas cirúrgicas e das medicações que
controlam a rejeição dos tecidos e órgãos implantados,
transformaram a doação de órgãos de um tratamento
experimental para a opção terapêutica em pacientes com
falência de órgão. No entanto, o consentimento da família dos
pacientes considerados doadores em potencial é atualmente a
maior limitação no sucesso de transplantes de órgãos.
(BUOSSO, 2008, p. 46).
Ainda com a fala de Buosso (2008), o anúncio da morte encefálica, faz
com que a família elabore estratégias que diminuam suas incertezas e que ajudem a
compreender e aceitar a possibilidade de morte do ente querido. Compreender as
mudanças nas condições clínicas do familiar e aceitar a morte encefálica,
reconhecendo a morte, é a condição que se faz necessária para a decisão de doar
ou não os órgãos do familiar.
O processo de doação de órgãos e tecidos é demorado, cabendo à
família ter paciência e compreensão em um momento tão doloroso, em que os
familiares devem ser acolhidos por toda a equipe médica. Dessa maneira, o ato de
doação de órgãos, que o ente querido está fazendo é um ato de amor ao próximo,
fazendo com que tal ato seja um pouco menos sofrido.
A família é a que dá a palavra final nesse procedimento e para que seja
uma resposta positiva, deve-se esclarecer ao máximo todas as suas dúvidas quanto
à doação de órgãos, quanto tempo levará a retirada do órgão ou múltiplos órgãos
até o sepultamento de seu parente falecido. Ela precisa de apoio, compreensão e
acolhimento nesse momento difícil.
4.4 Bioética
A bioética é um fator fundamental para que ocorra o transplante e doação
de órgãos e tecidos, em que esta se preocupa em cuidar da vida humana em seus
mais diversos aspectos.
Inicialmente, vamos denominar o que é ética.
38
Ética diz respeito a consensos possíveis e temporários entre
diferentes agrupamentos sociais, que, embora possuam
hábitos, costumes e moral diferentes, e mesmo divergindo na
compreensão de mundo e nas perspectivas de futuro,
conseguem estabelecer normas de convivência social
relativamente harmoniosas em algumas questões. (OLIVEIRA,
2004, p. 74).
De acordo com Dall’Agnol (2004), o termo bioética foi utilizado pelo
médico norte-americano V. R. Potter no início da década de 1970. Potter defendia
uma abordagem mais humana do que científico-tecnicista, de alguns problemas
vitais para o ser humano, incluindo temas relacionados com a vida, como por
exemplo, o meio ambiente. Esses problemas eram tão sérios que estariam
colocando em risco a vida humana e requeriam uma nova ética.
Por isso, a bioética, com o prefixo “bio”, nasceu como uma preocupação
ética pela vida em seus aspectos mais gerais.
Assim, Dall’Agnol (2004) nos diz que a bioética é a parte da ética prática
que estuda os problemas morais relacionados com o início, meio e o fim da vida.
Segundo Clotet (2003), existem princípios básicos da bioética: o princípio
da autonomia, o da beneficência e o da justiça. São esses princípios que sustentam
a bioética.
Para o autor, o princípio da autonomia é o respeito às pessoas, exige que
elas se autogovernem, ou seja, que sejam autônomas em suas escolhas, nos seus
atos. Esse princípio requer que o médico respeite a vontade do paciente ou de seu
representante, assim como os seus valores morais e crenças.
O princípio da beneficência se preocupa com o bem-estar e interesses do
paciente por intermédio da ciência médica e de seus representantes. O médico está
fundado na tradição hipocrática, em que diz que ele usará o tratamento para o bem
dos enfermos, mas nunca para o mal ou para a injustiça, irá socorrer o paciente ou
não causará danos a ele.
O princípio da justiça exige equidade na distribuição de bens e benefícios,
que se refere ao exercício da medicina ou em qualquer área da saúde. Quando é
negado para uma pessoa um bem, no qual tem direito, ela é vítima e, portanto, lhe é
devido esse direito.
De acordo com Mori (1994), este chama atenção sobre a exigência de um
novo relacionamento com o homem e a natureza, em que o homem estava sendo
39
uma doença para a natureza. O homem tinha que mudar de atitudes com a
natureza, a relação com ela.
Segundo Mori (1994) Potter tinha a biologia como princípio da bioética e
acabou transformando-a em uma espécie de “ética científica”, que tem por objetivo
garantir a sobrevivência humana e a qualidade de vida. A bioética constitui uma
nova “visão científica” do mundo, que se concentra, principalmente, nos problemas
do desenvolvimento e da população, tomando em conta os problemas emergentes
do campo sanitário.
Segundo Clotet (2003), a bioética ocupa-se, principalmente, dos
problemas éticos relacionados ao início e fim da vida humana, dos novos métodos
de fertilização, da seleção de sexo, da engenharia genética, da maternidade
substitutiva, das pesquisas em seres humanos, dos transplantes de órgãos, dos
pacientes terminais, entre outros dilemas.
De forma geral, as pesquisas com seres humanos e as distorções delas
que foram decorrentes, fizeram com que as preocupações com essas pesquisas
tomassem rumo central para o bem-estar do indivíduo, em que a bioética exerceu
um papel fundamental, afirma Malagutti (2007).
O objetivo geral da bioética é buscar benefícios e a garantia da
integridade do ser humano, tendo como base o princípio básico da dignidade
humana. Afirma Oliveira (2004) que o que é ético, além de bom, é o melhor para o
ser humano e a humanidade em um determinado momento.
Ainda com o pensamento da autora, inicialmente, a bioética era um
movimento social que lutava pela ética nas áreas da biologia e correspondentes, e
atualmente, também é uma disciplina norteadora de teorias para o biodireito e para a
legislação, com o compromisso de assegurar mais humanismo no cotidiano das
práticas médicas e nas experiências científicas que utilizam seres humanos.
De acordo com Malagutti (2007), a bioética é um importante instrumento
para a implementação de uma prática segura na doação de órgãos e tecidos, pois a
doação/transplante de órgãos ou tecidos implica temas sempre atuais e de suma
importância para a sociedade em geral, como o prolongamento da vida e a morte,
em que isto se deve ao fato de que, com os transplantes, surgiram os
questionamentos a respeito dos limites da vida mantida por aparelhos. O critério de
morte aqui deixa de ser a parada cardiorrespiratória para ser a morte encefálica.
40
No Brasil, ainda de acordo com o autor, voltou a ganhar importância após
15 anos da década de 1960, com o desenvolvimento e a criação de técnicas
cirúrgicas, equipamentos de suporte, métodos de aproximação de compatibilidade
dos tecidos entre doador e receptor e os fármacos imunossupressores. Dessa
forma, esses procedimentos se propagaram entre os hospitais, aumentando a
necessidade de ser regulamentada a prática de doação de órgãos e tecidos.
De acordo com Jakubaszko (2000), os assuntos médico-científico,
administrativo, social, humano, filosófico, as questões éticas e morais, a
responsabilidade da equipe médica, os limites da ciência, juntamente com o setor
jurídico que se apóia na ética médica e também na bioética, é que se asseguram de
garantir o bem da sociedade, pois a prática de transplantes deve ser segura para ser
realizada em seres humanos.
Jakubaszko (2000), afirma que o Direito é quem permite a prática do
transplante e esclarece os termos e também os limites em que o mesmo pode ser
realizado. E é dessa forma, que ele se faz tão complexo, nessa área, pois ao mesmo
tempo em que a sociedade quer que a medicina avance em seus métodos e garanta
um bem-estar social, não se deve mutilar um corpo humano para beneficiar um
indivíduo, fazendo experiências com um corpo humano.
Paralelamente, o Direito deve cumprir as leis, resguardando a vida
humana e os valores inerentes ao homem, como a integridade física, intelectual e
psíquica, tendo também o direito de liberdade e identidade pessoal, entre outras.
Mas também deve assegurar e facilitar a remoção dos órgãos e seu posterior
tratamento médico.
Em quase 30 anos, entre 1968 a 1997, a regulamentação existente sobre
o transplante de órgãos era limitada em poucas regiões e se desenvolvia com
bastante informalidade, principalmente nas inscrições de receptores, ordem de
transplante, retirada dos órgãos e nos critérios de distribuição de órgãos captados.
Além do consentimento familiar, o desenvolvimento de protocolos permite
a avaliação da qualidade, por meio da mensuração de resultados, a fim de garantir
mais segurança e confiabilidade ética no processo de doação.
De acordo com Quintana (2009), o Brasil é o segundo país do mundo em
conceito de doação e transplantes de órgãos, mas a fila de espera ainda continua
alarmante. Um fato, que esbarra para as campanhas, é o de elas quererem que a
população mude seu comportamento, sem considerar a existência de diferenças de
41
cultura que ela possui. As possíveis mudanças estão vinculadas a esses conceitos
culturais, como os valores e as crenças, que são conceitos em tais grupos sociais, e
que são desconhecidos por quem faz as ações das campanhas, muitas vezes.
Certas camadas populares podem reinterpretarem as orientações das campanhas, e
ignorarem aquelas que são diferentes de sua visão de mundo.
Segundo Malagutti (2007), a moral dominante da sociedade brasileira é
aquela do ter, do possuir, da competitividade e do lucro, fazendo com que a
população não esteja inteiramente a favor da doação de órgãos e tecidos. A doação
representa algo relacionado a fazer o bem, altruísta, mas ainda não foi incorporada à
moral comum, por vários fatores, dentre eles: não confiança no funcionamento do
sistema de saúde, relação de confiança entre o profissional da saúde e o paciente,
acesso igualitário e justo, na confiabilidade doador/receptor, respeito à autonomia,
defesa a vida e a qualidade inovadora recente desse novo método terapêutico, que
ainda está caminhando.
Enfim, segundo Chauí (1995 apud MALAGUTTI, 2007), ser ético é ser
responsável e autônomo por seus atos. Esses atos são orientados para determinar
aquilo que se deve fazer para conseguir o bem-estar das pessoas, vivendo em uma
sociedade baseada na dimensão física, psíquica e social.
A equipe médica contribui para o sucesso dos indivíduos em optarem ou
não pela doação de órgãos e tecidos. A equipe médica é pertencente a um grupo
social que oprime os indivíduos, gerando desconfiança com a equipe, sendo que
essa posição se estende ao atendimento à saúde como um todo, mesmo na
captação de órgãos e tecidos, segundo Quintana (2009). O sistema de saúde é visto
como corrupto, que favorece aos que possuem mais condições financeiras e dando,
ao possível doador, a sensação de estar sendo usado, pois o que seria uma ação de
generosidade (doar sem receber nada em troca) acaba sendo visto como uma ação
comercial.
Dessa forma, segundo Quintana (2009), o sentimento de desconfiança
com o fator financeiro faz com que o indivíduo se sinta indefeso frente aos médicos,
quanto à identificação de morte com parada respiratória e também da morte
encefálica, como um estado indefinido entre a vida e a morte. Assim, o doador fica
com receio da antecipação da morte, com o objetivo de captar os órgãos do doente
caso ele seja o doador.
42
Outro fator que influencia no momento da decisão de doar ou não os
órgãos é a mídia. As telenovelas, atualmente, tratam de temas polêmicos e fazem
com que a população passe a olhar de outra maneira para determinados assuntos
discutidos. Algumas telenovelas discutiram, na trama, a doação e transplantes de
órgãos.
Segundo Santiago (2007), os profissionais, que trabalham com os meios
de comunicação em massa, atuam para persuadir a subjetividade humana, pois eles
não possuem controle absoluto na mesma. É um tipo de mecanismo para
convencer, podendo ou não ultrapassar as bases racionais do indivíduo através de
uma mensagem.
Santiago (2007) esclarece que o processo de comunicação em massa
acontece em uma sociedade causando efeitos culturais, sociais e psicológicos, de
acordo com o conteúdo das mensagens e é analisada em cada grupo, surgindo a
adoção de opiniões e atividades quanto ao tema abordado, como a doação de
órgãos e tecidos.
De acordo com Jakubaszko (2000), algumas telenovelas trataram do
tema debatido e as histórias ajudaram a desconstruir as crenças e os estereótipos,
tendo contribuído para a divulgação de mais informações sobre o assunto e também
para a conscientização da população, estimulando a doação de órgãos e tecidos.
Foi uma ajuda para romper um pouco do senso comum, tanto para questionar as
crenças presentes na sociedade quanto para contribuir para o processo de
transplantes e instigar a prática de doação, através de reflexões.
Assim, a telenovela pode ter contribuído, e muito, nesse aspecto,
principalmente na tomada de decisão e também esclarecendo dúvidas quanto ao
assunto, principalmente aqueles que desconhecem e não recebem todas as
informações quanto ao transplante e doação de órgãos e tecidos.
Moraes (2006) coloca que, pelos meios de comunicação disponíveis pela
mídia, a forma como os jovens passam a tomar conhecimento e se atualizar sobre o
transplante de órgãos é devido à televisão, ao jornal e às revistas.
Na visão do autor, os meios de comunicação possuem grandes
influências, tanto nacional quanto internacional, mas não são os mais adequados
para promover esclarecimentos quanto a esses temas polêmicos, como a doação de
órgãos e tecidos. Muitas vezes causam confusão de informações, distorcem-nas,
43
fornecem dados superficiais e acabam não esclarecendo o que deveria ser
explicado.
Outro fato polêmico que contribui para a decisão do indivíduo tornar-se ou
não um doador é o medo do mercado negro de órgãos. Remete-nos Garrafa (2009)
que o principal motivo para o crescimento dessa área é o lucro financeiro,
juntamente com os desequilíbrios mundiais na saúde, a oferta e a demanda de
órgãos e tecidos.
A falta de órgãos gerou uma busca desesperada e
desenfreada. Muitos pacientes viajam para outros países, na
esperança de conseguir um transplante. Nessa busca
angustiante de salvar a própria vida, vê-se que as pessoas não
estão muito interessadas em questões éticas, como, por
exemplo, saber de que modo o órgão foi obtido.
(BARCHIFONTAINE e PESSINI, 2000, p. 331).
Na
década
de
1980
começaram
a
surgir
denúncias
sobre
a
comercialização de órgãos. Segundo Garrafa (2009), à medida que o sucesso dos
transplantes passaram a se difundir, as denúncias aumentaram consideravelmente,
relacionadas com o desequilíbrio que criou a demanda clínica com o pequeno
número de órgãos disponíveis.
Garrafa (2009) lembra que a ciência evolui nesse campo delicado, em
que se utilizam partes vivas do corpo humano para salvar vidas, e o homem está
num fogo cruzado: de um lado, ele sabe que poderá causar danos irreversíveis ao
próprio desenvolvimento natural da humanidade, em grandes contradições, e de
outro, até hoje, sabe equilibrar o progresso com a preservação da própria espécie.
Concluindo, a bioética se envolve com assuntos polêmicos da sociedade,
como a doação de órgãos e tecidos entre outros, tendo como princípios que a regem
e focando o bem-estar do indivíduo, para que este possa ser o mais autônomo em
suas atitudes e para que a medicina seja um benefício para o ser humano e não que
o prejudique.
A prática de doação de órgãos faz com que os indivíduos tenham
pensamentos positivos – estar ajudando o próximo, é um bem para a humanidade –
e negativos – órgãos extraídos para a venda ilegal no mercado negro, desrespeito à
vontade altruísta do doador.
Muitos tabus devem ser superados, tanto de ordem cultural ou religiosa. A
bioética tem como função defender a vida humana em qualquer aplicação de
44
métodos de pesquisas em seres humanos, como os transplantes de órgãos e
tecidos, garantindo que o indivíduo saia ileso das análises.
De acordo com Quintana (2009), muitas vezes as pessoas não doam
seus órgãos por medo de que seus corpos sejam maltratados, e que ninguém faça
nada no momento, que a lei não as proteja ou como elas irão confiar num sistema
de saúde que está se deteriorando, e que não acreditam no corpo médico que está à
frente do hospital.
É uma questão que deve ser debatida, é um tema delicado e a população
deve tomar consciência a respeito da doação de órgãos e tecidos para que o bem
ao próximo seja feito.
A prática da doação de órgãos e tecidos é um evento que deve ser
realizado com toda a responsabilidade, para que se crie uma conscientização, e um
novo olhar sobre o tema. Fato a ser mais aprofundado, visto a bioética ainda ser
uma disciplina nova no meio da saúde.
45
5 CONCLUSÃO
Esta pesquisa procurou compreender quais os aspectos gerais que levam
as pessoas a doarem ou não seus órgãos e tecidos.
Durante a elaboração da pesquisa viu-se certa dificuldade em achar
artigos e até mesmo livros que falem sobre a doação de órgãos e tecidos, quanto
aos aspectos que fazem com que estas pessoas doem ou não seus órgãos.
Apesar, da referida dificuldade, percebeu-se que a pergunta de pesquisa
foi respondida, mesmo assim, percebe-se necessário um estudo maior quanto ao
tema, atendendo a realidade de cada local. Não foram encontrados estudos atuais
quanto aos aspectos que levam ou não as pessoas doarem órgãos e tecidos no
estado de Santa Catarina.
A pergunta de pesquisa é considerada respondida, pois de forma
recorrente, encontrou-se nos textos científicos estudados, os aspectos religiosos, a
percepção da família, a questão da bioética e o tema morte, como os principais
influenciadores neste processo.
A morte, segundo Horta (2009), é um fato decorrente na vida do ser
humano, em que nenhum indivíduo poderá escapar dela. É um processo pelo qual
todos os indivíduos, um dia, passarão.
É relevante o medo existente quanto ao como o corpo ficará, se haverá a
possível mutilação do corpo para a retirada dos órgãos, se o corpo será tratado de
qualquer forma, causam, na pessoa, o medo e faz com que pense novamente sobre
a atitude de doação de órgãos e tecidos, num momento tão delicado.
Também pode-se constatar nas leituras, um sentimento de medo ao não
saber como será o processo de retirada dos órgãos, quais são os procedimentos e
se eles realmente são confiáveis.
A família também aparece nas pesquisas como decisiva neste processo.
Segundo Massarollo (2005), é a partir desta que a equipe médica terá o aval para a
captação de órgãos no momento da morte do ente querido, ou no momento da
morte encefálica. Nessa ocasião, deve ser esclarecida como será a captação dos
órgãos ou dos múltiplos órgãos, explicar o que é a morte encefálica de uma maneira
simples para o entendimento da família. E é nesse momento que a decisão pode ser
46
positiva para a doação de órgãos. É um evento doloroso para todos os familiares e
isto deve ser muito considerado.
Neste momento também o desejo do ente querido que faleceu deve ser
respeitado pela família, sendo ele doador de órgãos ou não, e também deve ser
respeitado o desejo da família, caso não doem os órgãos, mesmo sabendo-se que
aos olhos da lei todos são doadores.
As religiões também interferem na decisão o indivíduo para a realização
da doação de órgãos. Nas diversas crenças religiosas existem dogmas que fazem
com que a pessoa tome uma atitude referente à doação de órgãos e tecidos.
Segundo Bendassolli (2001), na maioria das religiões pesquisadas,
observou-se o intento de fazer bem ao próximo, o enaltecimento das atitudes
positivas dos indivíduos em relação a doação de órgãos se tornam favoráveis, pois,
neste sentido a doação de órgão e tecidos passa a ser vista como um ato de amor
ao próximo, pois está se fazendo um bem para essa pessoa que está necessitada.
Nessa atitude também há o crescimento pessoal de cada pessoa. Também
destacando-se nesta temática que algumas religiões não consideram aceitável a
doação de órgãos e tecidos.
Outro motivo que interfere ou não na decisão de doação de órgãos e
tecidos é a bioética, que se preocupa com o bem-estar dos indivíduos, garantindo a
integridade do ser humano.
De acordo com Malagutti (2007), a bioética traz uma importante
colaboração no campo de captação de órgãos e tecidos, pois mexe com assuntos
referentes ao prolongamento da vida humana, que são questões inquietantes em
nossa sociedade.
O sistema de saúde vigente em nosso país é visto como precário, em que
a preferência de atendimento é dos que possuem mais condições financeiras e o
possível doador pode sentir-se desconfiado para com a equipe médica.
A mídia, através das telenovelas principalmente, também contribui para a
decisão de doação de órgãos. Através de histórias fictícias, a população vê o
assunto de outra maneira, desmitificando muitas crenças e mitos, oportunizando
outra forma de percepção à doação de órgãos e tecidos. Observa-se que estas
mexem com a opinião das pessoas de forma positiva neste caso.
Enfim, a decisão de se tornar ou não um doador depende da
subjetividade de cada pessoa, de como esta tem acesso a informações, dos valores
47
familiares, de suas crenças pessoais, que muitas vezes vão ou não ao encontro da
universalização prevista pela lei de doação de órgãos e tecidos no nosso país, que
prevê a princípio que todo cidadão pode ser um doador.
É um tema delicado e requer ainda muitas reflexões. Neste sentido,
observa-se necessário desenvolver programas, tendo como base um processo
educativo contínuo, destinados a toda a comunidade, capacitando profissionais
dirigidos exclusivamente para essa área.
Nota-se uma defasagem nos cursos de graduação, de uma forma geral,
sobre o preparo do profissional e esclarecimentos, bem como, maiores pesquisas
quanto ao assunto, principalmente nos cursos de Psicologia. Fato este que a
pesquisadora também considera relevante.
É na escola, em casa, nas empresas, na mídia, dentre outros locais, que
campanhas devem ser realizadas para maiores esclarecimentos, pois é com a
maiores informações que considera-se possíveis maiores conquistas e evolução
nesta temática.
48
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Arnaldo Felipe. Transplante de órgãos Enfoque Prático. 2006.
Disponível em: <http://www.adefib.org.br/links/artigos.php>. Acesso em 05/05/2010.
BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de; PESSINI, Léo. Problemas atuais de
bioética. São Paulo: Edições Loyola, 2000.
BATISTA, Miranildes de Abreu; ALVES, Italucia Pereira Santana; CIPRIANO, Elaine
Cristina. Compreensão de Valores Culturais: um elo na decisão de ser ou não
doador de órgãos e tecidos. Nursing, São Paulo, v.10, n.144, p.502-508, nov 2007.
BENDASSOLLI, Pedro Fernando. Percepção do Corpo, Medo da Morte, Religião e
Doação de Órgãos. Psicologia Reflexão Critica. v.14, n.1 Porto Alegre 2001.
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53
ANEXOS
54
ANEXO 1
Regulamentação da Lei 9434/97
Transplantes de Órgãos
Brasil
Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção
de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de
fevereiro de 1997,
DECRETA:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano e sua aplicação em
transplantes, enxertos ou outra finalidade terapêutica, nos termos da Lei nº 9.434, de
4 de fevereiro de 1997, observará o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este
Decreto o sangue, o esperma e o óvulo.
Capítulo I
DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTE - SNT
Seção I
Da Estrutura
Art. 2º Fica organizado o Sistema Nacional de Transplante - SNT, que desenvolverá
o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo
humano para finalidades terapêuticas.
Parágrafo único. O SNT tem como âmbito de intervenção as atividades de
conhecimento de morte encefálica verificada em qualquer ponto do território nacional
e a determinação do destino dos tecidos, órgãos e partes retiradas.
Art. 3º Integram o SNT:
o Ministério da Saúde;
II- as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos
equivalentes;
III- as Secretarias de Saúde dos Municípios ou órgãos equivalentes;
IV- os estabelecimentos hospitalares autorizados;
V- a rede de serviços auxiliares necessários à realização de transplantes.
Seção II
Do Órgão Central
55
Art. 4º O Ministério da Saúde, por intermédio de unidade própria, prevista em sua
estrutura regimental, exercerá as funções de órgão central do SNT, cabendo-lhe,
especificamente:
I- coordenar as atividades de que trata este Decreto;
II- expedir normas e regulamentos técnicos para disciplinar os procedimentos
estabelecidos neste Decreto e para assegurar o funcionamento ordenado e
harmônico do SNT e o controle, inclusive social, das atividades que desenvolva;
III- gerenciar a lista única nacional de receptores, com todas as indicações
necessárias à busca em todo o território nacional, de tecidos, órgãos e partes
compatíveis com as suas condições orgânicas;
IV- autorizar estabelecimentos de saúde e equipes especializadas a promover
retiradas, transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes;
V- avaliar o desempenho do SNT, mediante análise de relatórios recebidos dos
órgãos estaduais e municipais que o integram;
VI- articular-se com todos os integrantes do SNT para a identificação e correção de
falhas verificadas no seu funcionamento;
VII- credenciar centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos, de que
trata a Seção IV deste Capítulo;
IX- indicar, dentre os órgãos mencionados no inciso anterior, aquele de vinculação
dos estabelecimentos de saúde e das equipes especializadas, que tenha autorizado,
com sede ou exercício em Estado, onde ainda não se encontre estruturado ou tenha
sido cancelado ou desativado o serviço, ressalvado o disposto no § 3º do artigo
seguinte.
Seção III
Dos Órgãos Estaduais
Art. 5º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou
órgãos equivalentes, para que se integrem ao SNT, deverão instituir, na respectiva
estrutura organizacional, unidade como o perfil e as funções indicadas na Seção
seguinte.
§ 1º Instituída a unidade referida neste artigo, a Secretaria de Saúde, a que se
vincular, solicitará ao órgão central o seu credenciamento junto ao SNT, assumindo
os encargos que lhes são próprios, após deferimento.
§ 2º O credenciamento será concedido por prazo indeterminado, sujeito a
cancelamento, em caso de desarticulação como o SNT.
§ 3º Os Estados poderão estabelecer mecanismos de cooperação para o
desenvolvimento com comum das atividades de que trata este Decreto, sob
coordenação de qualquer unidade integrante do SNT.
Seção IV
Das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs
Art. 6º As Centrais de Notificação, Captação e Distribuição - CNCDOs serão as
unidades executivas das atividades do SNT, afetadas ao Poder Público, como
previstas neste Decreto.
Art. 7º Incumbe às CNCDOs:
I- coordenar as atividades de transplantes no âmbito estadual;
56
II- promover a inscrição de potenciais receptores, como todas as indicações
necessárias à sua rápida localização e à verificação de compatibilidade do
respectivo organismo para o transplante ou enxerto de tecidos, órgãos e partes
disponíveis, de que necessite;
III- classificar os receptores e agrupá-los segundo as indicações do inciso anterior,
em ordem estabelecida pela data de inscrição, fornecendo-se-lhes o necessário
comprovante;
IV- comunicar ao órgão central do SNT as inscrições que efetuar para a organização
da lista nacional de receptores;
V- receber notificações de morte encefálica ou outra que enseje a retirada de
tecidos, órgãos e partes para transplante, ocorrida em sua área de atuação;
VI- determinar o encaminhamento e providenciar o transporte de tecidos, órgãos e
partes retirados ao estabelecimento de saúde autorizado, em que se encontrar o
receptor ideal, observado o disposto no inciso III deste artigo e em instruções ou
regulamentos técnicos, expedidos na forma do artigo 28 deste Decreto;
VII- notificar o órgão central do SNT de tecidos, órgãos e partes não aproveitáveis
entre os receptores inscritos em seus registros para utilização dentre os
relacionados na lista nacional;
VIII- encaminhar relatórios anuais ao órgão central do SNT sobre o desenvolvimento
das atividades de transplante em sua área de atuação;
IX- exercer controle e fiscalização sobre as atividades de que trata este Decreto;
X- aplicar penalidades administrativas por infração às disposições da Lei nº 9.434,
de 1997;
XI- suspender, cautelarmente, pelo prazo máximo de sessenta dias,
estabelecimentos e equipes especializadas, antes ou no curso do processo de
apuração de infração que tenham cometido, se, pelos indícios conhecidos, houver
fundadas razões de continuidade de risco de vida ou de agravos intoleráveis à
saúde das pessoas;
XII- comunicar a aplicação de penalidades ao órgão central do SNT, que a registrará
para consulta quanto às restrições estabelecidas no §2º do art. 21 da Lei nº9.434, de
1997, e cancelamento, se for o caso, da autorização concedida;
XIII- acionar o Ministério Público do Estado e outras instituições públicas
competentes, para reprimir ilícitos cuja apuração não esteja compreendida no âmbito
de sua atuação.
§1º O Município considerado pólo de região administrativa poderá instituir CNCDO,
que ficará vinculada à CNCDO estadual.
§2º Os receptores inscritos nas CNCDOs regionais, cujos dados tenham sido
previamente encaminhados às CNCDOs estaduais, poderão receber tecidos, órgãos
e partes retirados no âmbito de atuação do órgão regional.
§3º Às centrais regionais aplica-se o disposto nos incisos deste artigo, salvo a
apuração de infrações e a aplicação de penalidades.
§4º Para o exercício da competência estabelecida no inciso X deste artigo, a
CNCDO observará o devido processo legal, assegurado ao infrator o direito de
ampla defesa, com os recursos a ela inerentes e, em especial, as disposições da Lei
nº9.434, de 1997, e, no que forem aplicáveis, as da Lei nº6.437, de 20 de agosto de
1977, e do Decreto nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976.
Capítulo II
DA AUTORIZAÇÃO
57
Seção I
Das Condições Gerais e Comuns
Art. 8º A retirada de tecidos, órgãos e partes e o seu transplante ou enxerto só
poderão ser realizados por equipes especializadas e em estabelecimentos de saúde,
públicos ou privados, prévia e expressamente autorizados pelo Ministério da Saúde.
§1º O pedido de autorização poderá ser formulado para uma ou mais atividades de
que trata este Regulamento, podendo restringir-se a tecidos, órgãos ou partes
especificados.
§2º a autorização será concedida, distintamente, para estabelecimentos de saúde,
equipes especializadas de retirada e de transplante ou enxerto.
§3º Os membros de uma equipe especializada poderão integrar a de outra, desde
que nominalmente identificados na relação de ambas, assim como atuar em
qualquer estabelecimento de saúde autorizado para os fins deste Decreto.
§4º Os estabelecimentos de saúde e as equipes especializadas firmarão
compromisso, no pedido de autorização, de que se sujeitam à fiscalização e ao
controle do Poder Público, facilitando o acesso de seus agentes credenciados a
instalações, equipamentos e prontuários, observada, quanto a estes a necessária
habilitação, em face do caráter sigiloso destes documentos, conforme for
estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina.
§5º A autorização terá validade pelo prazo de dois anos, renovável por períodos
iguais e sucessivos, verificada a observância dos requisitos estabelecidos nas
Seções seguintes.
§6º A renovação deverá ser requerida sessenta dias antes do término de sua
vigência, prorrogando-se automaticamente a autorização anterior até a manifestação
definitiva do Ministério da Saúde.
§7º Os pedidos formulados depois do prazo fixado no parágrafo precedente
sujeitam-se à manifestação ali prevista, ficando sem eficácia a autorização a partir
da data de expiração de sua vigência e até a decisão sobre o pedido de renovação.
§8º Salvo motivo de força maior, devidamente justificado, a decisão de que trata os
§§ 6º e 7º será tomada no prazo de até sessenta dias, a contar do pedido de
renovação, sob pena de responsabilidade administrativa.
Seção II
Dos Estabelecimentos de Saúde
Art. 9º Os estabelecimentos de saúde deverão contar com serviços e instalações
adequados à execução de retirada, transplante ou enxerto de tecidos, órgãos ou
partes, atendidas, no mínimo, as seguintes exigências, comprovadas no
requerimento de autorização:
I- atos constitutivos, com indicação da representação da instituição, em juízo ou fora
dele;
II- ato de designação e posse da diretoria;
III- equipes especializadas de retirada, transplante ou enxerto, com vínculo sob
qualquer modalidade contratual ou funcional, autorizadas na forma da Seção III
deste Capítulo;
58
IV- disponibilidade de pessoal qualificado e em número suficiente para desempenho
de outras atividades indispensáveis à realização de exames e análises laboratoriais
necessários aos procedimentos de transplantes;
VII- instrumental e equipamento indispensáveis ao desenvolvimento da atividade a
que se proponha.
§1º A transferência da propriedade, a modificação da razão social e a alteração das
equipes especializadas por outros profissionais, igualmente autorizados, na forma da
Seção seguinte, quando comunicadas no decêndio posterior à sua ocorrência, não
prejudicam a validade da autorização concedida.
§2º O estabelecimento de saúde, autorizado na forma deste artigo, só poderá
realizar transplante, se, em caráter permanente, observar o disposto no §1º do artigo
seguinte.
Seção III
Das Equipes Especializadas
Art. 10. A composição das equipes especializadas será determinada em função do
procedimento, mediante integração de profissionais autorizados na forma desta
Seção.
§1º Será exigível, no caso de transplante, a definição, em número e habilitação, de
profissionais necessários à realização do procedimento, não podendo a equipe
funcionar na falta de algum deles.
§2º A autorização será concedida por equipes especializadas, qualquer que seja a
sua composição, devendo o pedido, no caso do parágrafo anterior, ser formalizado
em conjunto e só será deferido se todos satisfazerem os requisitos exigidos nesta
Seção.
Art. 11. Além da necessária habilitação profissional, os médicos deverão instruir o
pedido de autorização com:
I- certificado de pós-graduação, em nível, no mínimo, de residência médica ou título
de especialista reconhecido no País;
II- certidão negativa de infração ética, passada pelo órgão de classe em que forem
inscritos.
Parágrafo único. Eventuais condenações, anotadas no documento a que se refere o
inciso II deste artigo, não são indutoras do indeferimento do pedido, salvo em casos
de omissão ou de erro médico que tenha resultado em morte ou lesão corporal de
natureza grave.
Seção IV
Disposições Complementares
Art. 12. O Ministério da Saúde poderá estabelecer outras exigências, que se tornem
indispensáveis à prevenção de quaisquer irregularidades nas práticas de que trata
este Decreto.
Art. 13. O pedido de autorização será apresentado às Secretarias de Saúde do
Estado ou do Distrito federal, que o instruirão com relatório conclusivo quanto à
satisfação das exigências estabelecidas neste Decreto e em normas
regulamentares, no âmbito de sua área de competência definida na Lei nº8.080, de
19 de setembro de 1990.
59
§1º A Secretaria de Saúde diligenciará junto ao requerente para a satisfação de
exigência acaso não cumprida, de verificação a seu cargo.
§2º Com manifestação favorável sob os aspectos pertinentes à sua análise, a
Secretaria de Saúde remeterá o pedido ao órgão central do SNT, para expedir a
autorização, se satisfeito todos os requisitos estabelecidos neste Decreto e em
normas complementares.
Capítulo III
DA DOAÇÃO DE PARTES
Seção I
Da Disposição para Post Mortem
Art. 14. A retirada de tecidos, órgãos e partes, após a morte, poderá ser efetuada,
independentemente de consentimento expresso da família se, em vida, o falecido a
isso não tiver manifestado sua objeção.
§1º A manifestação de vontade em sentido contrário à retirada de tecidos, órgãos e
partes será plenamente reconhecida se constar da Carteira de Identidade Civil,
expedida pelos órgãos de identificação da União, dos Estados e do Distrito Federal,
e da Carteira Nacional de Habilitação, mediante inserção, nesses documentos, da
expressão “não-doador de órgãos e tecidos”.
§2º Sem prejuízo para a validade da manifestação de vontade, como doador
presumido, resultante da inexistência de anotações nos documentos de pessoas
falecidas, admitir-se-á a doação expressa para retirada após a morte, na forma
prevista do Decreto nº2.170, de 4 de março de 1997, e na Resolução nº 828, de 18
de fevereiro de 1977, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, com a anotação
“doador de órgãos e tecidos” ou, ainda, a doação de tecidos, órgãos ou partes
específicas, que serão indicados após a expressão “doador de...”.
§3º Os documentos de que trata o §1º deste artigo, que venham a ser expedidos, na
vigência deste Decreto, conterão, a pedido do interessado, as indicações previstas
nos parágrafos anteriores.
§4º Os órgãos públicos referidos no §1º deverão incluir, nos formulários a serem
preenchidos para a expedição dos documentos ali mencionados, espaço a ser
utilizado para quem desejar manifestar, em qualquer sentido, a sua vontade em
relação à retirada de tecidos, órgãos e partes, após a sua morte.
§5º É vedado aos funcionários dos órgãos de expedição dos documentos
mencionados neste artigo, sob pena de responsabilidade administrativa, induzir a
opção do interessado, salvo a obrigatoriedade informá-lo de que, se não assinalar
qualquer delas, será considerado doador presumido de seus órgãos para a retirada
após a morte.
§6º Equiparam-se à Carteira de Identidade Civil, para os efeitos deste artigo, as
carteiras expedidas pelos órgãos de classe, reconhecidas por lei como prova de
identidade.
§7º O interessado poderá comparecer aos órgãos oficiais de identificação civil e de
trânsito, que procederão à gravação da sua opção na forma dos §§1º e 2º deste
artigo, em documentos expedidos antes da vigência deste Decreto.
§8º A manifestação de vontade poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante
renovação dos documentos.
Seção II
60
Da Disposição do Corpo Vivo
Art. 15. Qualquer pessoa capaz, nos termos da lei civil, pode dispor de tecidos,
órgãos e partes de seu corpo para serem retirados, em vida, para fins de
transplantes ou terapêuticos.
§1º Só é permitida a doação referida neste artigo, quando se tratar de órgãos duplos
ou partes de órgãos, tecidos ou partes, cuja retirada não cause ao doador
comprometimento de suas funções vitais e aptidões físicas ou mentais e nem lhe
provoque deformação.
§2º A retirada, nas condições deste artigo, só será permitida, se corresponder a uma
necessidade terapêutica, comprovadamente indispensável e inadiável, da pessoa
receptora.
§3º Exigir-se-á ainda, para a retirada de rins, a comprovação de, pelo menos, quatro
compatibilidades em relação aos antígenos leucocitários humanos (HLA), salvo
entre cônjuges e consangüíneos, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau
inclusive.
§4º O doador especificará, em documento escrito, firmado também por duas
testemunhas, qual tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante
ou enxerto em pessoa que identificará, todos devidamente qualificados, inclusive
quanto à indicação de endereço.
§5º O documento de que trata o parágrafo anterior, será expedido, em duas vias,
uma das quais será destinada ao órgão do Ministério Público em atuação no lugar
de domicilio do doador.
§6º Excetua-se do disposto nos §§2º, 4º e 5º a doação de medula óssea.
§7º A doação poderá ser revogada pelo doador a qualquer momento, antes de
iniciado o procedimento de retirada do tecido, órgão ou parte por ele especificado.
§8º A extração de parte da medula óssea de pessoa juridicamente incapaz poderá
ser autorizada judicialmente, com o consentimento de ambos os pais ou
responsáveis legais, se o ato não oferecer risco para a sua saúde.
§9º A gestante não poderá doar tecidos, órgãos ou partes de seu corpo, salvo da
medula óssea, desde que não haja risco para a sua saúde e a do feto.
Capítulo IV
A RETIRADA DE PARTES
Seção
Da Comprovação da Morte
Art. 16. A retirada de tecidos, órgãos e partes poderá ser efetuada no corpo de
pessoas com morte encefálica.
§1º O diagnóstico de morte encefálica será confirmado, segundo os critérios clínicos
e tecnológicos definidos em resolução do Conselho Federal de Medicina, por dois
médicos, no mínimo, um dos quais com título de especialista em neurologia,
reconhecido no País.
§2º São dispensáveis os procedimentos previstos no parágrafo anterior, quando a
morte encefálica decorrer de parada cardíaca irreversível, comprovada por resultado
incontestável de exame eletrocardiográfico.
61
§3º Não podem participar do processo de verificação de morte encefálica médicos
integrantes das equipes especializadas autorizadas, na forma deste Decreto, a
proceder à retirada, transplante ou enxerto de tecidos, órgãos e partes.
§4º Os familiares, que estiverem em companhia do falecido ou que tenham
oferecidos meios de contato, serão obrigatoriamente informados do início do
procedimento para a verificação da morte encefálica.
§5º Será admitida a presença de médicos de confiança da família do falecido no ato
de comprovação e atestação da morte encefálica, se a demora de seu
comparecimento não tornar, pelo decurso do tempo, inviável a retirada,
mencionando-se essa circunstância no respectivo relatório.
§6º A família carente de recursos financeiros poderá pedir que o diagnóstico de
morte encefálica seja acompanhado por médico indicado pela direção local do SUS,
observado o disposto no parágrafo anterior.
Art. 17. Antes da realização da necropsia, obrigatória por lei, a retirada de tecidos,
órgãos ou partes poderá ser efetuada se estes não tiverem relação com a causa
mortis, circunstância a ser mencionada no respectivo relatório, com cópia que
acompanhará o corpo à instituição responsável pelo procedimento médico-legal.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os casos de morte ocorrida
sem assistência médica ou em decorrência de causa mal definida ou que necessite
de ser esclarecida diante da suspeita de crime, quando a retirada, observadas as
demais condições estabelecidas neste Decreto, dependerá de autorização expressa
do médico patologista ou legista.
Seção II
Do Procedimento de Retirada
Art. 18. Todos os estabelecimentos de saúde deverão comunicar à CNCDO do
respectivo Estado, em caráter de urgência, a verificação em suas dependências de
morte encefálica.
Parágrafo único. Se o estabelecimento de saúde não dispuser de condições para a
comprovação da morte encefálica ou para a retirada de tecidos, órgãos e partes,
segundo as exigências deste Decreto, a CNCDO acionará os profissionais
habilitados que se encontrarem mais próximos para efetuarem ambos os
procedimentos, observado o disposto no §3º do art. 16 deste Decreto.
Art. 19. Não se efetuará a retirada se não for possível a identificação do falecido por
qualquer dos documentos previstos nos §1º e 6º do art. 14 deste Decreto.
§1º Se dos documentos do falecido constarem opções diferentes, será considerado
válido, para interpretação de sua vontade, o de expedição mais recente.
§2º Não supre as exigências deste artigo o simples reconhecimento de familiares, se
nenhum dos documentos de identificação do falecido for encontrado.
§3º Qualquer rasura ou vestígio de adulteração dos documentos, em relação aos
dados previstos nos §§1º e 6º do art. 14, constituem impedimento para a retirada de
tecidos, órgãos e partes, salvo se, no mínimo, dois consangüíneos do falecido, seja
na linha reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, conhecendo a sua vontade,
quiseram autorizá-la.
§4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do cadáver de pessoas incapazes
dependerá de autorização expressa de ambos os pais, se vivos, ou de quem lhes
detinha, ao tempo da morte, o pátrio poder, a guarda judicial, a tutela ou curatela.
62
Art. 20. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo vivo será precedida da
comprovação de comunicação ao Ministério Público e da verificação das condições
de saúde do doador para melhor avaliação de suas conseqüências e comparação
após o ato cirúrgico.
Parágrafo único. O doador será prévia e obrigatoriamente informado sobre as
conseqüências e riscos possíveis da retirada de tecidos, órgãos ou partes de seu
corpo, para doação em documento lavrado na ocasião, lido em sua presença e
acrescido de outros esclarecimentos que pedir e, assim, oferecido à sua leitura e
assinatura e de duas testemunhas presentes ao ato.
Seção III
Da Recomposição do Cadáver
Art. 21. Efetuada a retirada, o cadáver será condignamente recomposto, de modo a
recuperar, tanto quanto possível, sua aparência anterior, com cobertura das regiões
com ausência de pele e enchimento, com material adequado, das cavidades
resultantes da ablação.
Capítulo V
DO TRANSPLANTE OU ENXERTO
Seção I
Do Consentimento do Receptor
Art. 22. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do
receptor, após devidamente aconselhado sobre a excepcionalidade e os riscos do
procedimento.
§1º Se o receptor for juridicamente incapaz ou estiver privado dos meios de
comunicação oral ou escrita ou, ainda, não souber ler e escrever, o consentimento
para a realização do transplante será dado por um de seus pais ou responsáveis
legais, na ausência dos quais, a decisão caberá ao médico assistente, se não for
possível, por outro modo, mantê-lo vivo.
§2º A autorização será aposta em documento, que conterá as informações sobre o
procedimento e as perspectivas de êxito ou insucesso, transmitidas ao receptor, ou,
se for o caso, às pessoas indicadas no parágrafo anterior.
§3º Os riscos considerados aceitáveis pela equipe de transplante ou enxerto, em
razão dos testes aplicados na forma do art. 24, serão informados ao receptor que
poderá assumi-los, mediante expressa concordância, aposta no documento previsto
no parágrafo anterior, com indicações das seqüelas previsíveis.
Seção II
Do Procedimento de Transplante
Art. 23. Os transplantes somente poderão ser realizados em pacientes com doença
progressiva ou incapacitante, irreversível por outras técnicas terapêuticas, cuja
classificação, com esse prognóstico, será lançada no documento previsto no § 2º do
artigo anterior.
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Art. 24. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do
corpo humano só será autorizada após a realização, no doador, de todos os testes
para diagnóstico de infecções e afecções, principalmente em relação ao sangue,
observando-se, quanto a este, inclusive os exigidos na triagem para doação,
segundo dispõem a Lei nº7.649, de 25 de janeiro de 1988, e regulamentos do Poder
Executivo.
§1º As equipes de transplantes ou enxertos só poderão realizá-los se os exames
previstos neste artigo apresentarem resultados que afastem qualquer prognóstico de
doença incurável ou letal para o receptor.
§2º Não serão transplantados tecidos, órgãos e partes de portadores de doenças
que constem de listas de exclusão expedidas pelo órgão central do SNT.
§3º O transplante dependerá, ainda, dos exames necessários à verificação de
compatibilidade sangüínea e histocompatibilidade com o organismo de receptor
inscrito, em lista de espera, nas CNSDOs.
§4º A CNCDO, em face das informações que lhe serão passadas pela equipe de
retirada, indicará a destinação dos tecidos, órgãos e partes removidos, em estrita
observância à ordem de receptores inscritos, com compatibilidade para recebê-los.
§5º A ordem de inscrição, prevista no parágrafo anterior, poderá deixar de ser
observada, se, em razão da distância e das condições de transporte, o tempo
estimado de deslocamento do receptor selecionado tornar inviável o transplante de
tecidos, órgãos ou partes retirados ou se deles necessitar quem se encontre em
iminência de óbito, segundo avaliação da CNCDO, observados os critérios
estabelecidos pelo órgão central do SNT.
Seção III
Dos prontuários
Art. 25. Além das informações usuais e sem prejuízo do disposto no §1º do art. 3º da
Lei nº9.434, 1997, os prontuários conterão:
I- no do doador morto, os laudos dos exames utilizados para a comprovação de
morte encefálica e para a verificação da viabilidade da utilização, nas finalidade
previstas neste Decreto, dos tecidos, órgãos ou partes que lhe tenham sido retirados
e, assim, relacionados, bem como o original ou cópia autenticada dos documentos
utilizados para a sua identificação;
II- no do doador vivo, o resultado dos exames realizados para avaliar as
possibilidades de retirada e transplante dos tecidos, órgãos e partes doados, assim
como a comunicação, ao Ministério Público, da doação efetuada de acordo com o
disposto nos §§ 4º e 5º do art. 15 deste Decreto;
III- no do receptor, a prova de seu consentimento, na forma do art. 22, cópia dos
laudos dos exames previsto nos incisos anteriores, conforme o caso e, bem assim,
os realizados para o estabelecimento da compatibilidade entre seu organismo e o do
doador.
Art. 26. Os prontuários, com os dados especificados no artigo anterior, serão
mantidos pelo prazo de cinco anos nas instituições onde foram realizados os
procedimentos que registram.
Parágrafo único. Vencido o prazo previsto neste artigo, os prontuários poderão ser
confiados à responsabilidade da CNCDO do Estado de sede da instituição
responsável pelo procedimento a que se refiram, devendo, de qualquer modo,
permanecer disponíveis pelo prazo de 20 anos, para eventual investigação criminal.
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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. Aplica-se o disposto no §3º do art. 19. à retirada de tecidos, órgãos ou partes
de pessoas falecidas até seis meses após a publicação deste Decreto, cujos
documentos tenham sido expedidos em data anterior à sua vigência.
Art. 28. É o Ministério da Saúde autorizado a expedir instruções e regulamentos
necessários à aplicação deste Decreto.
Art. 29. Enquanto não for estabelecida a estrutura regimental do Ministério da
Saúde, a sua Secretaria de Assistência à Saúde exercerá as funções de órgão
central do SNT.
Art. 30. A partir da vigência deste Decreto, tecidos, órgãos ou partes não poderão
ser transplantados em receptor não indicado pelas CNCDOs.
Parágrafo único. Até a criação das CNCDOs, as competências que lhes são
cometidas por este Decreto, poderão, pelo prazo máximo de um ano, ser exercidas
pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 31. Não se admitirá inscrição de receptor de tecidos, órgãos ou partes em mais
de uma CNCDO.
§1º Verificada a duplicidade de inscrição, o órgão central do SNT notificará o
receptor para fazer a sua opção por uma delas, no prazo de quinze dias, vencido o
qual, sem resposta, excluirá da lista a mais recente e comunicará o fato à CNCDO,
onde ocorreu a inscrição, para igual providência.
§2º A inscrição em determinada CNCDO não impedirá que o receptor se submeta a
transplante ou enxerto em qualquer estabelecimento de saúde autorizado, se, pela
lista sob controle do órgão central do SNT, for o mais indicado para receber tecidos,
órgãos ou partes retirados e não aproveitados, de qualquer procedência.
Art. 32. Ficam convalidadas as inscrições de receptores efetuadas por CNCDOs ou
órgãos equivalentes, que venham funcionando em Estado da Federação, se
atualizadas pela ordem crescente das respectivas datas e comunicadas ao órgão
central do SNT.
Art. 33. Caberá aos estabelecimentos de saúde e às equipes especializadas
autorizados a execução de todos os procedimentos médicos previstos neste
Decreto, que serão remunerados segundo os respectivos valores fixados em tabela
aprovada pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os procedimentos de diagnóstico de morte encefálica, de
manutenção homeostática do doador e da retirada de tecidos, órgãos ou partes,
realizados por estabelecimento hospitalar privado, poderão, conjuntamente ou
separadamente, ser custeados na forma do caput, independentemente de contrato
ou convênio, mediante declaração do receptor, ou, no caso do óbito, por sua família,
na presença de funcionários da CNCDO, de que tais serviços não lhe foram
cobrados.
Art. 34. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 35. Fica revogado o Decreto nº879, de 22 de julho de 1993.
Brasília, 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Lei de Transplantes brasileira - Lei 9434/97
Declaração de Veneza sobre Doença Terminal - WMA/1983
Consentimento Presumido - Brasil
Consentimento Presumido - Definição
65
Ética Aplicada aos Transplantes de Órgãos (aula)
Página de Abertura - Bioética
Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/dec2268.htm>
Acesso em: 01/06/2010.
66
ANEXO 2
RESOLUÇÃO CREMERJ N. 136/1999
Dispõe sobre a postura do médico diante da recusa de paciente em receber
transfusão de sangue e/ou seus derivados e revoga as disposições em
contrário, especialmente o Parecer CREMERJ n. 25/94.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268,
de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.054, de 19
de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 do Código Penal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, 8º, 21, 46, 56 e 58 do Código
de Ética Médica;
CONSIDERANDO a soberana busca pela manutenção da vida;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de
Conselheiros, realizada em 13/01/1999.
RESOLVE:
Art. 1º O médico, ciente formalmente da recusa do paciente em receber
transfusão de sangue e/ou seus derivados, deverá recorrer a todos os
métodos alternativos de tratamento ao seu alcance.
Art. 2º O médico, sentindo a impossibilidade de prosseguir o tratamento na
forma desejada pelo paciente, poderá, nos termos do Parágrafo Primeiro,
do artigo 61, do Código de Ética Médica, renunciar ao atendimento.
§ 1º Antes de renunciar ao atendimento, o médico comunicará o fato ao
paciente, ou a seu representante legal, certificando-se do seu
encaminhamento a outro profissional e assegurando, ainda, o fornecimento
de todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.
§ 2º A responsabilidade ético-profissional do médico somente cessará
quando do recebimento do paciente pelo médico substituto, devendo, até
então, fazer uso de todos os recursos ao seu alcance para manutenção do
paciente.
§ 3º Na impossibilidade de se efetivar a transferência da responsabilidade
ético-profissional, por quaisquer motivos, a orientação do tratamento caberá
ao médico que estiver assistindo o paciente.
Art. 3º O médico, verificando a existência de risco de vida para o paciente,
em qualquer circunstância, deverá fazer uso de todos os meios ao seu
alcance para garantir a saúde do mesmo, inclusive efetuando a transfusão
de sangue e/ou seus derivados, comunicando, se necessário, à Autoridade
Policial competente sobre sua decisão, caso os recursos utilizados sejam
contrários ao desejo do paciente ou de seus familiares.
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Parecer
CREMERJ n. 25/94.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1999.
Cons.
MAURO
Presidente
Cons.
MÁRIO
JORGE
1º Secretário
BRANDÃO
ROSA
CARNEIRO
DE
NORONHA
Anexos
desta
Não existem anexos para esta legislação
Disponível
<http://www.cremerj.org.br/skel.php?page=legislacao/resultados.php>
Acesso em: 01/06/2010.
legislação:
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