14 . ISSN 1677-7042 Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA 1 A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. <!ID273312-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 952/2007 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 101ª Reunião Ordinária, ocorrida em dia 19 de abril de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004893/1997-93 Requerente: Instituto Butantan CNPJ: 61.821.344/0001-56 Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: (11) 3726-7222. Fax: (11)3726-1505. Assunto: Solicitação de parecer para importação proteína derivada de organismo geneticamente modificada e projeto de pesquisa. Extrato Prévio: 884/2007 Publicado no D.O.U No. 31, 13 de fevereiro de 2007. Decisão: DEFERIDO Resumo: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para importação proteína derivada de organismo geneticamente modificada e projeto de pesquisa, conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. A instituição solicitou à CTNBio Parecer Técnico referente à importação de proteína derivada de organismo geneticamente modificado denominada NAasp-2 proveniente da larva L3 da linhagem chinesa de Necator americanus produzida em levedura Pichia pastoris. Esta proteína recombinante será utilizada como controle no processo de produção de vacina contra Necator, previamente aprovado pela CTNBio (extrato de parecer 798//2006). A instituição solicita parecer para o projeto de pesquisa: "Desenvolvimento tecnológico para a produção de vacina contra Necator". O derivado do organismos geneticamente modificados é classificado pelo proponente como pertencente ao grupo I de risco biológico. A instituição requer que seja mantido sigilo das informações constantes do pedido. O requente informa que as instalações que utilizadas na manipulação destes animais já possuem CQB com nível de biossegurança NB-1. No âmbito das competências da Lei 11.105/05, regulamentadas pelo decreto 5.591/05, a Comissão considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança proposta atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID273313-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 953/2007 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 101ª Reunião Ordinária, ocorrida em dia 19 de abril de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004893/1997-93 Requerente: Instituto Butantan CNPJ: 61.821.344/0001-56 Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: (11) 3726-7222. Fax: (11)3726-1505. Assunto: Solicitação de parecer para importação e projeto para produção em larga escala em regime de contenção com organismo geneticamente modificado para produção de vacina contra hepatite tipo B. Extrato Prévio: 889/2007 Publicado no D.O.U No. 33, 15 de fevereiro de 2007. Decisão: DEFERIDO Resumo: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para importação de organismo geneticamente modificado e projeto para produção em larga escala em regime de contenção com organismo geneticamente modificado para produção de vacina contra hepatite tipo B, conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. A instituição solicitou à CTNBio Parecer Técnico referente à importação e produção em larga escala em regime de contenção (NBGE-1) de vacina contra hepatite tipo B envolvendo o uso de organismo geneticamente modificado do grupo I de risco biológico. O antígeno a ser produzido é de origem viral e o organismo receptor é a levedura Hansenula polymorpha. Esta proteína recombinante será utilizada como antígeno em testes pré-clínicos para registro do produto, segundo normas dos órgãos federais de registro e fiscalização. A produção em larga escala deverá ocorrer em instalações previamente aprovadas pela CTNBio. A instituição solicita parecer para o projeto de pesquisa: "Clonagem e expressão de proteínas de superfícies do vírus da hepatite do tipo B (HBsAg)." O requente informa que as instalações que utilizadas na manipulação destes animais já possuem CQB com nível de biossegurança NB-1. No âmbito das competências da Lei 11.105/05, regulamentadas pelo decreto 5.591/05, a Comissão considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança proposta atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. WALTER COLLI <!ID273314-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 954/2007 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 101ª Reunião Ordinária, ocorrida em dia 19 de abril de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004893/1997-93 Requerente: Instituto Butantan CNPJ: 61.821.344/0001-56 Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: (11) 3726-7222. Fax: (11)3726-1505. Assunto: Solicitação de autorização para importação de organismo geneticamente modificado do grupo II de risco biológico e projeto de pesquisa Extrato Prévio: 887/2007 Publicado no D.O.U No. 32, 14 de fevereiro de 2007 Reunião: 101ª Reunião ordinária, realizada em 19 de abril de 2007. Decisão: DEFERIDO Resumo: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para importação do vírus geneticamente modificado da dengue rDEN2/4 ∆30 e projeto de pesquisa e conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. O presidente da Comissão interna de biossegurança do Instituto Butantan, Dr. Paulo Lee Ho, solicita à CTNBio Parecer Técnico para a importação do vírus geneticamente modificado da dengue rDEN2/4 ∆30 e projeto de pesquisa de desenvolvimento tecnológico para a produção de vacina humana contra Dengue envolvendo o uso de organismo geneticamente modificado do grupo 2 de risco biológico. O vírus recombinante é uma amostra atenuada pela deleção de 30 nucleotídeos na região 3' UTR do genoma viral do Vírus Dengue 4 e a substituição dos genes prM e E, que codificam, respectivamente, a proteína de membrana e proteína do envelope, pelos genes equivalentes do Vírus Dengue 2. Serão estudadas as condições de multiplicação em células e o processo de purificação dos vírus produzidos para a avaliação do produto como vacina. O desenvolvimento do projeto está sob a responsabilidade Dra. Neuza Maria Frazatti Gallina. A instituição requer que seja mantido sigilo das informações constantes do pedido. No âmbito das competências da Lei 11.105/05, regulamentadas pelo decreto 5.591/05, a Comissão considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança proposta atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI Nº 87, terça-feira, 8 de maio de 2007 da Lei 11.105/05, regulamentadas pelo decreto 5.591/05, a Comissão considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança proposta atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID273316-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 956/2007 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 101ª Reunião Ordinária, ocorrida em dia 19 de abril de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004893/1997-93 Requerente: Instituto Butantan CNPJ: 61.821.344/0001-56 Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: (11) 3726-7222. Fax: (11)3726-1505. Assunto: Solicitação de autorização para importação de organismo geneticamente modificado do grupo II de risco biológico e projeto de pesquisa Extrato Prévio: 887/2007 Publicado no D.O.U No. 32, 14 de fevereiro de 2007 Reunião: 101ª Reunião ordinária, realizada em 19 de abril de 2007. Decisão: DEFERIDO Resumo: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para importação do vírus geneticamente modificado da dengue rDEN3 ∆30 e projeto de pesquisa e conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. O presidente da Comissão interna de biossegurança do Instituto Butantan, Dr. Paulo Lee Ho, solicita à CTNBio Parecer Técnico para a importação do vírus geneticamente modificado da dengue rDEN3 ∆30 e projeto de pesquisa de desenvolvimento tecnológico para a produção de vacina humana contra Dengue envolvendo o uso de organismo geneticamente modificado do grupo 2 de risco biológico. O vírus recombinante é uma amostra atenuada por deleção e serão estudadas as condições de multiplicação em células e o processo de purificação dos vírus produzidos para a avaliação do produto como vacina. O desenvolvimento do projeto está sob a responsabilidade Dra. Neuza Maria Frazatti Gallina. A instituição requer que seja mantido sigilo das informações constantes do pedido. No âmbito das competências da Lei 11.105/05, regulamentadas pelo decreto 5.591/05, a Comissão considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança proposta atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. <!ID273315-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 955/2007 WALTER COLLI <!ID273317-0> O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 101ª Reunião Ordinária, ocorrida em dia 19 de abril de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004893/1997-93 Requerente: Instituto Butantan CNPJ: 61.821.344/0001-56 Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: (11) 3726-7222. Fax: (11)3726-1505. Assunto: Solicitação de autorização para importação de organismo geneticamente modificado do grupo II de risco biológico e projeto de pesquisa Extrato Prévio: 887/2007 Publicado no D.O.U No. 32, 14 de fevereiro de 2007 Reunião: 101ª Reunião ordinária, realizada em 19 de abril de 2007. Decisão: DEFERIDO Resumo: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para importação do vírus geneticamente modificado da dengue rDEN1 ∆30 e projeto de pesquisa e conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. O presidente da Comissão interna de biossegurança do Instituto Butantan, Dr. Paulo Lee Ho, solicita à CTNBio Parecer Técnico para a importação do vírus geneticamente modificado da dengue rDEN1 ∆30 e projeto de pesquisa de desenvolvimento tecnológico para a produção de vacina humana contra Dengue envolvendo o uso de organismo geneticamente modificado do grupo 2 de risco biológico. O vírus recombinante é uma amostra atenuada por deleção e serão estudadas as condições de multiplicação em células e o processo de purificação dos vírus produzidos para a avaliação do produto como vacina. O desenvolvimento do projeto está sob a responsabilidade Dra. Neuza Maria Frazatti Gallina. A instituição requer que seja mantido sigilo das informações constantes do pedido. No âmbito das competências EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 957/2007 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 101ª Reunião Ordinária, ocorrida em dia 19 de abril de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004893/1997-93 Requerente: Instituto Butantan CNPJ: 61.821.344/0001-56 Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: (11) 3726-7222. Fax: (11)3726-1505. Assunto: Solicitação de autorização para importação de organismo geneticamente modificado do grupo II de risco biológico e projeto de pesquisa Extrato Prévio: 887/2007 Publicado no D.O.U No. 32, 14 de fevereiro de 2007 Reunião: 101ª Reunião ordinária, realizada em 19 de abril de 2007. Decisão: DEFERIDO Resumo: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para importação do vírus geneticamente modificado da dengue rDEN3/4 ∆30 e projeto de pesquisa e conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. O presidente da Comissão interna de biossegurança do Instituto Butantan, Dr. Paulo Lee Ho, solicita à CTNBio Parecer Técnico para a importação do vírus geneticamente modificado da dengue rDEN3/4 ∆30 e projeto de pesquisa de desenvolvimento tecnológico para a produção de vacina humana contra Dengue envolvendo o uso de organismo geneticamente modificado do grupo 2 de risco biológico. O vírus recombinante é uma amostra atenuada pela deleção de 30 nucleotídeos na região 3' UTR do genoma viral do Vírus Dengue 4 e a substituição dos genes prM e E, que codificam, respectivamente, a proteína de membrana e proteína do envelope, pelos genes equivalentes do Vírus