14 ISSN 1677-7042 1 assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização dos projetos propostos. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende plenamente às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. EDILSON PAIVA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.933/2011 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 143ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 15 de junho de 2011, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004960/2009-00 Requerente: Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR. CQB: 313/10 Endereço: Instituto Carlos Chagas - ICC. Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775. Curitiba, PR - CEP 81350-010. Tel. 41-33163230 - Fax: 41-3316-3267. Assunto: Solicitação de parecer para atividades de pesquisa em regime de contenção com OGM's da classe II de risco biológico em instalações credenciadas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio nº: 2762/11 publicado no DOU 86 de 06 maio de 2011. Prótons: 11562/11 Decisão: Deferido RESUMO: a CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico referente à Solicitação de parecer para atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe II de risco biológico em instalações credenciadas com nível de biossegurança NB-2, conclui pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas da Fundação Oswaldo Cruz, Dr. Stenio Perdigão Fragoso, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe de risco II nas instalações da Sala de Cultivo de Parasitas e Sala de Cultivo de Bactérias do Instituto Carlos Chagas. O projeto a ser executado nas instalações é denominado: "Caracterização de proteínas da família CCCH Zinc-Finger (TcZFPs) do protozoário Trypanosoma cruzi", os organismos a serem manipulados são: Trypanosoma cruzi, Trypanosoma brucei e linhagens comerciais de Escherichia coli. As instalações a serem utilizadas são credenciadas com nível de biossegurança 2. O laboratório desenvolverá atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe II de risco biológico, sob a responsabilidade da Dra. Gisele Fernanda Assine Picchi. O responsável pela unidade operativa declara que o laboratório conta com equipamentos úteis para as atividades experimentais em nível de biossegurança adequado. O processo descreve as condições de biossegurança a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para o laboratório e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização dos projetos propostos. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende plenamente às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. CO ME RC IA LIZ Decisão: ( X ) Deferido RESUMO: a CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico referente à Solicitação de parecer para atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe II de risco biológico em instalações credenciadas com nível de biossegurança NB-2, conclui pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas da Fundação Oswaldo Cruz, Dr. Stenio Perdigão Fragoso, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe de risco II nas instalações da Sala de Cultivo de Vírus e Sala de Cultivo de Bactérias do Instituto Carlos Chagas. O projeto a ser executado nas instalações é denominado: "Desenvolvimento de testes insumos para diagnóstico sorológico e molecular de flaviviroses e arboviroses de importância para a saúde pública no Brasil, utilizando plataformas de biologia molecular", os organismos a serem manipulados são vetores comerciais contendo sequências gênicas dos Vírus da Febre Amarela (YFV), Vírus do Oeste do Nilo (WNV), Vírus da Encefalite de São Luis (SLE), Vírus da encefalite Equina do Leste (EEE), Linhagens comerciais de células de Drosophila melanogaster e linhagens comerciais de Escherichia coli. As instalações a serem utilizadas são credenciadas com nível de biossegurança 2. O laboratório desenvolverá atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe II de risco biológico, sob a responsabilidade da Dra. Cláudia Nunes Duarte dos Santos. O responsável pela unidade operativa declara que o laboratório conta com equipamentos úteis para as atividades experimentais em nível de biossegurança adequado. O processo descreve as condições de biossegurança a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para o laboratório e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização dos projetos propostos. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende plenamente às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. AÇ EDILSON PAIVA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.934/2011 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 143ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 15 de junho de 2011, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004960/2009-00 Requerente: Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR. CQB: 313/10 Endereço: Instituto Carlos Chagas - ICC. Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775. Curitiba, PR - CEP 81350-010. Tel. 41-33163230 - Fax: 41-3316-3267. Assunto: Solicitação de parecer para atividades de pesquisa em regime de contenção com OGM's da classe II de risco biológico em instalações credenciadas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio nº: 2763/11 publicado no DOU 86 de 06 maio de 2011. Prótons: 11562/11 ÃO PR EDILSON PAIVA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.935/2011 OI O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 143ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 15 de junho de 2011, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004960/2009-00 Requerente: Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR. CQB: 313/10 Endereço: Instituto Carlos Chagas - ICC. Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775. Curitiba, PR - CEP 81350-010. Tel. 41-33163230 - Fax: 41-3316-3267. Assunto: Solicitação de parecer para atividades de pesquisa em regime de contenção com OGM's da classe II de risco biológico em instalações credenciadas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio nº: 2764/11 publicado no DOU 86 de 06 maio de 2011. Prótons: 11562/11 Decisão: Deferido RESUMO: a CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico referente à Solicitação de parecer para atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe II de risco biológico em instalações credenciadas com nível de biossegurança NB-2, conclui pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas da Fundação Oswaldo Cruz, Dr. Stenio Perdigão Fragoso, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe de risco II nas instalações da Sala de Cultivo de Vírus e Sala de Cultivo de Bactérias do Instituto Carlos Chagas. O projeto a ser executado nas instalações é denominado: "Desenvolvimento de testes imunoenzimáticos para patógenos virais obrigatórios para certificação sanitária de camundongos livres de patógenos específicos (SPF)", os organismos a serem manipulados são vetores comerciais contendo sequências gênicas dos Vírus: Mouse Hepatitis Virus (MHV), Vírus minuto do Camundongo (MMV), Vírus Sendai (SEND), Vírus da encefalite murina de Theiler (TMEV), em Linhagens comerciais de células de Drosophila melanogaster e linhagens comerciais de Escherichia coli. As instalações a serem utilizadas são credenciadas com nível de biossegurança 2. O laboratório desenvolverá atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe II de risco biológico, sob a responsabilidade da Dra. Cláudia Nunes Duarte dos Santos. O responsável pela unidade operativa declara que o laboratório conta com equipamentos úteis para as atividades experimentais em nível de biossegurança adequado. O processo descreve as condições de biossegurança a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para o laboratório e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização dos projetos propostos. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011061700014 BID A Nº 116, sexta-feira, 17 de junho de 2011 concluiu que o presente pedido atende plenamente às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. EDILSON PAIVA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.936/2011 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 143ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de junho de 2011, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000688/2011-03 Requerente: CanaVialis & Alellyx SA CNPJ: 04.893.531/0001-01 Endereço: Tchno Park, Rua James Clerck Maxwell, 360 Campinas/SP Assunto: Liberação planejada. Extrato Prévio: 2.729/2011 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para conduzir liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada para resistência a insetos e tolerância ao herbicida glifosato. Os experimentos serão realizados nas Unidades Operativas de Conchal-SP e Santa Cruz das PalmeirasSP. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. EDILSON PAIVA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.937/2011 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 143ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de junho de 2011, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000954/2011-90 Requerente: Coodetec - Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola CNPJ: 00.685.383/0001-89 Endereço: BR 467 km 98 - Caixa Postal 301, CEP 85813450, Cascavel, PR Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN8) Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificado (soja p5cs), concluiu pelo seu DEFERIMENTO. O local será o Centro de Pesquisa da Coodetec situado no município de Rio Verde/GO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Como observado, o OGM será plantado em condições experimentais controladas, evitando eventuais danos ao meio ambiente. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime as requerentes do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. PO RT ER CE IRO S EDILSON PAIVA DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 16 de junho de 2011 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que fica CANCELADO o Despacho do Presidente, em 31 de maio de 2011, publicado no DOU nº 107, de 06/06/2011, Seção 1, pag. 2. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.