Alteração ao Plano Director Municipal de Penafiel

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Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
2.ª ALTERAÇÃO AO PDM MEMÓRIA
DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
PDM – 2.ª Alteração
fevereiro 2015
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Alterações
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Decorridos mais de sete anos sobre a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Penafiel, ratificado
pela Resolução Conselho de Ministros n.º 163/2007, publicada no Diário da República 1.ª Série, n.º 197 de
12 de outubro de 2007, e publicada a 1.ª Alteração no Diário da República 2.ª Série, n.º 61 de 27 de março
de 2013, torna-se agora necessário proceder à sua alteração, por forma a dar resposta a um conjunto de
situações decorrentes da evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que
estiveram subjacentes às opções iniciais, bem como decorrentes da aplicação do próprio Plano.
A presente documentação corresponde à Proposta da 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de
Penafiel, cuja elaboração foi deliberada por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 27
de março de 2014 e publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 76 — de 17 de abril de 2014, sob o
Aviso n.º 5211/2014.
A referida deliberação propôs a 2.ª Alteração ao PDM, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do
artigo 96.º conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua
redação atual, sendo ainda deliberado dispensar a 2.ª Alteração ao PDM de Avaliação Ambiental, nos
termos do n.os 3 e 4 do artigo 96.º do diploma atrás mencionado, uma vez que a alteração não é
suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
No âmbito e para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente citado, decorreu um período de
participação pública, por um prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação, em Diário da
República, da deliberação do procedimento de alteração, onde foram formuladas sugestões e
apresentadas informações por interessados, para serem consideradas no âmbito do procedimento de
alteração do plano.
Posto isto, a câmara municipal entendeu incluir as sugestões e informações apresentadas pelos
interessados que se enquadravam no âmbito do procedimento de alteração do plano estabelecido no
Aviso n.º 5211/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 76 — de 17 de abril de 2014.
O PDM é o instrumento de gestão territorial que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a
política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, definindo o
modelo de organização espacial do território municipal e a garantia da qualidade ambiental. É ainda o
instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território
e para o estabelecimento de programas de ação territorial, pelo que só dotando-o de maior eficácia e
operacionalidade será possível prosseguir com os seus objetivos, contribuindo para a promoção do
desenvolvimento sustentável do Município do Penafiel.
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MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Assim, é neste contexto que se propõe a 2.ª alteração ao PDM nos termos dos artigos 95.º e 96.º do RJIGT,
que incide, essencialmente:

em alterações da redação do regulamento do PDM para clarificação de conceitos, na sequência
da prática da gestão urbanística, para articulação das peças que constituem o plano, bem como
de regulamentos municipais, alterações decorrentes da entrada em vigor de leis ou regulamentos
subsequentes e de opções urbanísticas de iniciativa municipal;

em alterações pontuais de classificação e de qualificação do solo decorrentes nomeadamente
das dinâmicas urbanas e municipais, do desenvolvimento mais pormenorizado resultante da
execução do Plano, das oportunidades de investimentos de relevante interesse público e da
desajustada qualificação de solo atribuída a áreas urbanas e rurais;

na reavaliação das UOPG`S, como consequência do grau de concretização/execução,
resultando em alterações pontuais de delimitação e de redação do regulamento;

na alteração da qualificação do solo na área delimitada pela suspensão parcial do PDM,
publicada em Diário da República, 2.ª Série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012;

na alteração, compatibilização e eliminação de alguns dos traçados viários e dos respetivos
espaços canais previstos no PDM, cujas alterações pontuais resultam das dinâmicas emergentes e
da evolução económica desfavorável;

na alteração/atualização, da planta de património decorrente de processos de classificação de
imóveis, de alteração e inclusão de património inventariado, de alteração e relocalização,
correção da representação, numeração e informação do Património Classificado e Inventariado e
correções à legenda.
A Proposta da 2.ª Alteração apresenta-se como uma multiplicidade de pequenas alterações introduzidas
ao PDM que visam tornar mais claras e inequívocas as opções do Município, eliminando a ambiguidade
na interpretação das reais opções do plano e que, no seu geral, não alteram estruturalmente a coerência
nem os princípios estabelecidos pelo PDM.
Assim, no sentido de agrupar os diferentes tipos de alteração foram definidos critérios por temas que a
seguir se indicam.
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MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
CRITÉRIOS DE ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
Ao longo da vigência do PDM foram-se registando casos pontuais e situações que suscitavam dúvidas ou
falta de referências que dificultam a aplicação do Regulamento do Plano, verificando-se inclusive a
necessidade de recorrer a esclarecimentos jurídicos no sentido de uniformizar a interpretação e a
aplicação de determinados artigos, constatou-se a desatualização do RPDM face à entrada em vigor de
legislação subsequente e o seu desajuste face às dinâmicas urbanas, consubstanciando assim:

Alterações para clarificação de conceitos, na sequência da prática da gestão urbanística;

Alterações para articulação do próprio regulamento, plantas de ordenamento do PDM e
regulamentos municipais;

Alterações decorrentes da entrada em vigor de leis ou regulamentos e que colidem com as
respetivas disposições no RPDM;

Alterações decorrentes de opções urbanísticas de iniciativa municipal;

Alterações decorrentes da redefinição dos limites de Unidades Operativas de Planeamento e
Gestão (UOPG´s), bem como da exclusão dos traçados viários abrangidos pelas mesmas, nas
plantas de Ordenamento.
Assim, com as alterações propostas ao regulamento, pretende-se clarificar artigos, bem como atualizar e
definir regras convergentes com os princípios que o plano estabelece.
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Alterações
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
CRITÉRIOS DE ALTERAÇÕES ÀS PLANTAS
A proposta da 2ª alteração às Plantas do PDM, verifica-se nas Plantas de Património, Ordenamento e
Condicionantes, apresentamos ambas para verificar e justificar as respetivas alterações introduzidas tendo
em conta que estão, quando aplicável, interligadas.
As alterações à Planta de Património, Ordenamento e Condicionantes, que agora se incluem no presente
processo de alterações ao PDM, são de diversa ordem e foram organizadas segundo os seguintes critérios:
PLANTA DE PATRIMÓNIO

Alterações/Atualizações decorrentes de processos de classificação de imóveis, com base na Lei
107/2001 de 8 de Setembro e no Decreto-lei 309/2009 de 23 Outubro. Este critério corresponde à
alteração da designação da classificação decorrente da publicação do Decreto-lei 309/2009;
corresponde a imóveis que à data da publicação do PDM (2007) se encontravam em Vias de
Classificação e que posteriormente foram Classificados; corresponde a imóveis para os quais o
procedimento de classificação caducou e corresponde à abertura de novos procedimentos de
classificação;

Alteração/Inclusão de Património Inventariado com perímetros de Zonas de Salvaguarda
resultantes de estudos e/ou prospeções entretanto desenvolvidos e atribuição de designações aos
referidos perímetros das Zonas de Salvaguarda;

Alteração/Redefinição dos perímetros das Zonas de Salvaguardada do Património Inventariado
resultantes de estudos e/ou prospeções entretanto desenvolvidos;

Alteração/Relocalização, correção da representação, numeração e da informação do Património
Classificado e Inventariado que à data da publicação do PDM já estavam mal identificados e
representados nos perímetros da Zona de Protecção Legal e nos perímetros da Zona de
Salvaguarda e respetivas tramas a eles associados;

Alterações/Correções à legenda da planta de património, nomeadamente de lapsos de
identificação e localização de imóveis, designação, lugares, épocas e áreas de proteção assim
como a atualização das mesmas tendo em conta as alterações provenientes do critério anterior.
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MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
PLANTA DE ORDENAMENTO

Alteração e/ou eliminação de traçados viários propostos e/ou existentes nas Plantas de
Ordenamento, decorrentes das dinâmicas urbanas, da construção e respetiva infraestruturação e
entrada em funcionamento, das oportunidades de investimentos de relevante interesse público e
da incompatibilização dos traçados das propostas viárias às características físicas do território, que
demonstraram não ser viável ou desejável a sua concretização.

Alterações pontuais de classificação e/ou de qualificação do solo decorrentes nomeadamente
das dinâmicas urbanas e municipais, do desenvolvimento mais pormenorizado resultante da
execução do Plano, da área delimitada pela suspensão parcial do PDM publicada em Diário da
República, 2.ª Série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012, das oportunidades de investimentos de
relevante interesse público e da desajustada qualificação de solo atribuída a áreas urbanas e
rurais, de situações em que foi detetado um desajuste dos limites da classificação e qualificação
de solo às situações existentes no local e previstos no PDM, dos compromissos que envolvem
licenciamentos anteriores à entrada em vigor do plano;
PLANTA DE CONDICIONANTES

Este critério é o que está adotado nos critérios específicos (atrás transcritos parcialmente) das
alterações das Plantas de Ordenamento e Património, e devem ser vistas nos relatórios das mesmas
DOC3 e DOC4 para não duplicar as mesmas fichas técnicas e justificações.

Alterações à legenda da planta de condicionantes com repercussões na planta de ordenamento
com a introdução da identificação do traçado viário IP9.

Alterações às Zonas de Segurança de estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de
produtos explosivos devido a novos licenciamentos e devido à má localização da mesma.
3. CONCLUSÃO
Em resultado das análises e trabalhos executados, propõe-se as Alterações ao Plano Diretor Municipal
de Penafiel no que diz respeito ao Regulamento, à Planta de Ordenamento, à Planta de Património e à
Planta de Condicionantes com a fundamentação que se lhes anexa.
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Alterações
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Assim, para a apresentação desta proposta da 2ª Alteração ao PDM de Penafiel disponibiliza-se a seguinte
documentação:

MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA (Documento 1)
Explanação da incidência da proposta de Correções Materiais e Retificações do PDM de Penafiel.

REGULAMENTO (Documento 2)
Contém o texto dos artigos objeto de modificações, de acordo com a publicação do PDM em
vigor e o texto dos mesmos artigos com as Alterações introduzidas.

RELATÓRIO PLANTAS DE PATRIMÓNIO (Documento 3)
Fichas técnicas individuais, com respetivas fundamentações e com as Alterações introduzidas.

RELATÓRIO PLANTAS DE ORDENAMENTO (Documento 4)
Fichas técnicas individuais, com respetivas fundamentações e com as Alterações introduzidas.

RELATÓRIO PLANTAS DE CONDICIONANTES (Documento 5)
Fichas técnicas individuais, com respetivas fundamentações e com as Alterações introduzidas.

PLANTA DE PATRIMÓNIO
Plantas de Ordenamento (A,B e C) com as localizações das Alterações;
Plantas de Ordenamento (A,B e C) finais (com as Alterações efetuadas).

PLANTA DE ORDENAMENTO
Plantas de Ordenamento (A,B e C) com as localizações das Alterações;
Plantas de Ordenamento (A,B e C) finais (com as Alterações efetuadas).

PLANTA DE CONDICIONANTES
Plantas de Condicionantes (A,B e C) com as localizações das Alterações;
Plantas de Condicionantes (A,B e C) finais (com as Alterações efetuadas).
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Equipa Técnica
DPAOT
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DGU
Divisão de Gestão Urbanística
DAJ
Divisão de Apoio Jurídico
GTF
Gabinete Técnico Florestal
MUSEU MUNICIPAL
Serviço de Gestão do Património Cultural
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