Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial PLANO DIRETOR MUNICIPAL 2.ª ALTERAÇÃO AO PDM MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA PDM – 2.ª Alteração fevereiro 2015 DOC1 – Memória Descritiva Justificativa 1 de 8 Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial Alterações MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA Decorridos mais de sete anos sobre a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Penafiel, ratificado pela Resolução Conselho de Ministros n.º 163/2007, publicada no Diário da República 1.ª Série, n.º 197 de 12 de outubro de 2007, e publicada a 1.ª Alteração no Diário da República 2.ª Série, n.º 61 de 27 de março de 2013, torna-se agora necessário proceder à sua alteração, por forma a dar resposta a um conjunto de situações decorrentes da evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que estiveram subjacentes às opções iniciais, bem como decorrentes da aplicação do próprio Plano. A presente documentação corresponde à Proposta da 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel, cuja elaboração foi deliberada por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 27 de março de 2014 e publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 76 — de 17 de abril de 2014, sob o Aviso n.º 5211/2014. A referida deliberação propôs a 2.ª Alteração ao PDM, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 96.º conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, sendo ainda deliberado dispensar a 2.ª Alteração ao PDM de Avaliação Ambiental, nos termos do n.os 3 e 4 do artigo 96.º do diploma atrás mencionado, uma vez que a alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente. No âmbito e para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente citado, decorreu um período de participação pública, por um prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação, em Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, onde foram formuladas sugestões e apresentadas informações por interessados, para serem consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano. Posto isto, a câmara municipal entendeu incluir as sugestões e informações apresentadas pelos interessados que se enquadravam no âmbito do procedimento de alteração do plano estabelecido no Aviso n.º 5211/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 76 — de 17 de abril de 2014. O PDM é o instrumento de gestão territorial que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, definindo o modelo de organização espacial do território municipal e a garantia da qualidade ambiental. É ainda o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de ação territorial, pelo que só dotando-o de maior eficácia e operacionalidade será possível prosseguir com os seus objetivos, contribuindo para a promoção do desenvolvimento sustentável do Município do Penafiel. PDM – 2.ª Alteração fevereiro 2015 DOC1 – Memória Descritiva Justificativa 2 de 8 Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial Alterações MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA Assim, é neste contexto que se propõe a 2.ª alteração ao PDM nos termos dos artigos 95.º e 96.º do RJIGT, que incide, essencialmente: em alterações da redação do regulamento do PDM para clarificação de conceitos, na sequência da prática da gestão urbanística, para articulação das peças que constituem o plano, bem como de regulamentos municipais, alterações decorrentes da entrada em vigor de leis ou regulamentos subsequentes e de opções urbanísticas de iniciativa municipal; em alterações pontuais de classificação e de qualificação do solo decorrentes nomeadamente das dinâmicas urbanas e municipais, do desenvolvimento mais pormenorizado resultante da execução do Plano, das oportunidades de investimentos de relevante interesse público e da desajustada qualificação de solo atribuída a áreas urbanas e rurais; na reavaliação das UOPG`S, como consequência do grau de concretização/execução, resultando em alterações pontuais de delimitação e de redação do regulamento; na alteração da qualificação do solo na área delimitada pela suspensão parcial do PDM, publicada em Diário da República, 2.ª Série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012; na alteração, compatibilização e eliminação de alguns dos traçados viários e dos respetivos espaços canais previstos no PDM, cujas alterações pontuais resultam das dinâmicas emergentes e da evolução económica desfavorável; na alteração/atualização, da planta de património decorrente de processos de classificação de imóveis, de alteração e inclusão de património inventariado, de alteração e relocalização, correção da representação, numeração e informação do Património Classificado e Inventariado e correções à legenda. A Proposta da 2.ª Alteração apresenta-se como uma multiplicidade de pequenas alterações introduzidas ao PDM que visam tornar mais claras e inequívocas as opções do Município, eliminando a ambiguidade na interpretação das reais opções do plano e que, no seu geral, não alteram estruturalmente a coerência nem os princípios estabelecidos pelo PDM. Assim, no sentido de agrupar os diferentes tipos de alteração foram definidos critérios por temas que a seguir se indicam. PDM – 2.ª Alteração fevereiro 2015 DOC1 – Memória Descritiva Justificativa 3 de 8 Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial Alterações MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA CRITÉRIOS DE ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO Ao longo da vigência do PDM foram-se registando casos pontuais e situações que suscitavam dúvidas ou falta de referências que dificultam a aplicação do Regulamento do Plano, verificando-se inclusive a necessidade de recorrer a esclarecimentos jurídicos no sentido de uniformizar a interpretação e a aplicação de determinados artigos, constatou-se a desatualização do RPDM face à entrada em vigor de legislação subsequente e o seu desajuste face às dinâmicas urbanas, consubstanciando assim: Alterações para clarificação de conceitos, na sequência da prática da gestão urbanística; Alterações para articulação do próprio regulamento, plantas de ordenamento do PDM e regulamentos municipais; Alterações decorrentes da entrada em vigor de leis ou regulamentos e que colidem com as respetivas disposições no RPDM; Alterações decorrentes de opções urbanísticas de iniciativa municipal; Alterações decorrentes da redefinição dos limites de Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG´s), bem como da exclusão dos traçados viários abrangidos pelas mesmas, nas plantas de Ordenamento. Assim, com as alterações propostas ao regulamento, pretende-se clarificar artigos, bem como atualizar e definir regras convergentes com os princípios que o plano estabelece. PDM – 2.ª Alteração fevereiro 2015 DOC1 – Memória Descritiva Justificativa 4 de 8 Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial Alterações MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA CRITÉRIOS DE ALTERAÇÕES ÀS PLANTAS A proposta da 2ª alteração às Plantas do PDM, verifica-se nas Plantas de Património, Ordenamento e Condicionantes, apresentamos ambas para verificar e justificar as respetivas alterações introduzidas tendo em conta que estão, quando aplicável, interligadas. As alterações à Planta de Património, Ordenamento e Condicionantes, que agora se incluem no presente processo de alterações ao PDM, são de diversa ordem e foram organizadas segundo os seguintes critérios: PLANTA DE PATRIMÓNIO Alterações/Atualizações decorrentes de processos de classificação de imóveis, com base na Lei 107/2001 de 8 de Setembro e no Decreto-lei 309/2009 de 23 Outubro. Este critério corresponde à alteração da designação da classificação decorrente da publicação do Decreto-lei 309/2009; corresponde a imóveis que à data da publicação do PDM (2007) se encontravam em Vias de Classificação e que posteriormente foram Classificados; corresponde a imóveis para os quais o procedimento de classificação caducou e corresponde à abertura de novos procedimentos de classificação; Alteração/Inclusão de Património Inventariado com perímetros de Zonas de Salvaguarda resultantes de estudos e/ou prospeções entretanto desenvolvidos e atribuição de designações aos referidos perímetros das Zonas de Salvaguarda; Alteração/Redefinição dos perímetros das Zonas de Salvaguardada do Património Inventariado resultantes de estudos e/ou prospeções entretanto desenvolvidos; Alteração/Relocalização, correção da representação, numeração e da informação do Património Classificado e Inventariado que à data da publicação do PDM já estavam mal identificados e representados nos perímetros da Zona de Protecção Legal e nos perímetros da Zona de Salvaguarda e respetivas tramas a eles associados; Alterações/Correções à legenda da planta de património, nomeadamente de lapsos de identificação e localização de imóveis, designação, lugares, épocas e áreas de proteção assim como a atualização das mesmas tendo em conta as alterações provenientes do critério anterior. PDM – 2.ª Alteração fevereiro 2015 DOC1 – Memória Descritiva Justificativa 5 de 8 Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial Alterações MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA PLANTA DE ORDENAMENTO Alteração e/ou eliminação de traçados viários propostos e/ou existentes nas Plantas de Ordenamento, decorrentes das dinâmicas urbanas, da construção e respetiva infraestruturação e entrada em funcionamento, das oportunidades de investimentos de relevante interesse público e da incompatibilização dos traçados das propostas viárias às características físicas do território, que demonstraram não ser viável ou desejável a sua concretização. Alterações pontuais de classificação e/ou de qualificação do solo decorrentes nomeadamente das dinâmicas urbanas e municipais, do desenvolvimento mais pormenorizado resultante da execução do Plano, da área delimitada pela suspensão parcial do PDM publicada em Diário da República, 2.ª Série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012, das oportunidades de investimentos de relevante interesse público e da desajustada qualificação de solo atribuída a áreas urbanas e rurais, de situações em que foi detetado um desajuste dos limites da classificação e qualificação de solo às situações existentes no local e previstos no PDM, dos compromissos que envolvem licenciamentos anteriores à entrada em vigor do plano; PLANTA DE CONDICIONANTES Este critério é o que está adotado nos critérios específicos (atrás transcritos parcialmente) das alterações das Plantas de Ordenamento e Património, e devem ser vistas nos relatórios das mesmas DOC3 e DOC4 para não duplicar as mesmas fichas técnicas e justificações. Alterações à legenda da planta de condicionantes com repercussões na planta de ordenamento com a introdução da identificação do traçado viário IP9. Alterações às Zonas de Segurança de estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos devido a novos licenciamentos e devido à má localização da mesma. 3. CONCLUSÃO Em resultado das análises e trabalhos executados, propõe-se as Alterações ao Plano Diretor Municipal de Penafiel no que diz respeito ao Regulamento, à Planta de Ordenamento, à Planta de Património e à Planta de Condicionantes com a fundamentação que se lhes anexa. PDM – 2.ª Alteração fevereiro 2015 DOC1 – Memória Descritiva Justificativa 6 de 8 Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial Alterações MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA Assim, para a apresentação desta proposta da 2ª Alteração ao PDM de Penafiel disponibiliza-se a seguinte documentação: MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA (Documento 1) Explanação da incidência da proposta de Correções Materiais e Retificações do PDM de Penafiel. REGULAMENTO (Documento 2) Contém o texto dos artigos objeto de modificações, de acordo com a publicação do PDM em vigor e o texto dos mesmos artigos com as Alterações introduzidas. RELATÓRIO PLANTAS DE PATRIMÓNIO (Documento 3) Fichas técnicas individuais, com respetivas fundamentações e com as Alterações introduzidas. RELATÓRIO PLANTAS DE ORDENAMENTO (Documento 4) Fichas técnicas individuais, com respetivas fundamentações e com as Alterações introduzidas. RELATÓRIO PLANTAS DE CONDICIONANTES (Documento 5) Fichas técnicas individuais, com respetivas fundamentações e com as Alterações introduzidas. PLANTA DE PATRIMÓNIO Plantas de Ordenamento (A,B e C) com as localizações das Alterações; Plantas de Ordenamento (A,B e C) finais (com as Alterações efetuadas). PLANTA DE ORDENAMENTO Plantas de Ordenamento (A,B e C) com as localizações das Alterações; Plantas de Ordenamento (A,B e C) finais (com as Alterações efetuadas). PLANTA DE CONDICIONANTES Plantas de Condicionantes (A,B e C) com as localizações das Alterações; Plantas de Condicionantes (A,B e C) finais (com as Alterações efetuadas). PDM – 2.ª Alteração fevereiro 2015 DOC1 – Memória Descritiva Justificativa 7 de 8 Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial Equipa Técnica DPAOT Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial DGU Divisão de Gestão Urbanística DAJ Divisão de Apoio Jurídico GTF Gabinete Técnico Florestal MUSEU MUNICIPAL Serviço de Gestão do Património Cultural PDM – 2.ª Alteração fevereiro 2015 DOC1 – Memória Descritiva Justificativa 8 de 8