Preço de Transferência

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Principais Aspectos do Preço de Transferência - Transfer Pricing
Dra. Kathia Lourenço de Farias*
Introdução:
O escopo do presente trabalho é tentar nortear os principais aspectos do preço de transferência
(transfer pricing), uma vez que foi introduzido ao sistema tributário pela Lei 9.430/96 e
regulamentado pelas Instruções Normativas de nºs 243 de 11/11/2002 e 321/03.
O preço de transferência foi criado para controlar os custos das importações ou das receitas de
exportações, nas operações com empresas vinculadas ou quando uma das partes está sediada
em paraíso fiscal.
Em suma é a determinação do preço máximo de importação, do preço mínimo de exportação e dos
encargos financeiros máximos dos empréstimos ou mútuos não registrados no Bacen, nas
operações das pessoas ou empresas domiciliadas no Brasil com pessoas ou empresas, mesmo
que não vinculadas, domiciliadas no exterior e, também, com pessoas ou empresas, mesmo que
não vinculadas, domiciliadas nos paraísos fiscais.
Este controle visa basicamente diminuir ou dar aos órgãos fiscalizadores o controle de operação
que possam ser caracterizadas como superfaturadas quando de importações, ou subfaturadas
quando de exportações.
Engloba então a determinação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
(Lei nº 9.430, de 1996, arts. 18, 19, 22, 24 e 28; e IN SRF nº 243, de 2002).
Dos Controles Internos da Empresa:
O ideal é que cada empresa mantenha um controle da apuração do Preço de Transferências, seja
em planilhas no Excel ou em Sistema Integrado, desde o momento inicial até o arquivo dos
documentos.
Pessoas Obrigadas:
Sendo assim, estão obrigados pela legislação brasileira à observância das regras de preços de
transferência:
1) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações
com pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, consideradas vinculadas,
mesmo que por intermédio de interposta pessoa.
2) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com
qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que
não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 20% (vinte por cento), ou cuja legislação
interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
Período:
Será considerado sempre o período anual, encerrado em 31 de dezembro (ainda que a empresa
apure o lucro real trimestral) ou o período compreendido entre o início do ano-calendário e a data
de encerramento de atividades. O eventual ajuste será, em conseqüência, efetuado em 31 de
dezembro ou na data de encerramento das atividades, exceto nos casos de suspeita de fraude.
País com tributação favorecida:
Segundo o art. 24 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações introduzidas pelos arts. 3º e 4º da
Lei nº 10.451. de 2002, é o país ou a dependência que não tribute a renda ou que a tribute à
alíquota inferior a 20% (vinte por cento). Devendo ser considerada a legislação tributária do
referido país, aplicável às pessoas físicas ou às pessoas jurídicas, conforme a natureza do ente
com o qual houver sido praticada a operação, considerando-se separadamente a tributação do
trabalho e do capital, bem como as dependências do país de residência ou domicílio, e cuja
legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua
titularidade.
Preço Parâmetro
O preço parâmetro é o preço apurado por meio dos métodos de preços de transferência
constantes da legislação brasileira. É o custo ou preço médio calculado, ou preço parâmetro, é a
média aritmética ponderada de preços praticados em operações entre empresas independentes
coletados e ajustados, conforme método definido em lei, escolhido pelo contribuinte. Também deve
ser calculado, produto a produto.
Na Exportação:
Deverá ser feito uma pré-análise chamada "Safe Harbour" que são as condições de salvaguarda
que podem resultar resultando na dispensa de apuração do Preço de Transferência, previstos no
artigo 35 e 36 da IN 243/02.
Sendo assim, vejamos as hipóteses de verificação:
se o lucro líquido apurado atingiu o valor mínimo de 5%, não precisa efetuar o ajuste
se o Preço médio da exportação é inferior a 90% do praticado no mercado interno está dispensado
de fazer o ajuste
A dispensa não se aplica às operações com Países com tributação favorecida ou sigilo, pois a
legislação prevê que a dispensa da comprovação não se aplicará às vendas efetuadas para
empresas vinculadas domiciliadas em países com tributação favorecida (paraísos fiscais) ou cuja
legislação oponha sigilo à composição societária, conforme definido no art. 39 da IN SRF no 243,
de 2002 , inciso I do art. 37 e § 4o do art. 30 da IN SRF no 243, de 2002.
Na Importação:
Quando o preço parâmetro, apurado pelos métodos de importação for inferior ao preço praticado
na importação, significa que o contribuinte reconheceu como custo ou despesa um valor maior que
o devido, portanto esta diferença deverá ser tributada. Até o ano calendário de 2001, o valor
correspondente ao excesso de custo ou despesa, computado nos resultados da empresa, deve ser
adicionado ao lucro real e à base de cálculo da CSLL (IN SRF no 32, de 2001, art. 5o, inciso I).
Preço Praticado
O custo ou preço praticado pela empresa é a média aritmética ponderada dos preços pelos quais a
empresa efetivamente comprou ou vendeu um determinado produto, durante o ano-calendário.
Deve ser calculado, obrigatoriamente, produto a produto.
Ajuste
Será a Média Aritmética da comparação do preço parâmetro com a Média Aritmética do preço
praticado pela empresa.
Resultando assim na diferença (se houver), onde procederá ao ajuste, obedecendo as
observações já mencionadas anteriormente,.
A empresa poderá optar em lançar o controle do ajuste pelo Lalur ou pela Contabilidade.
Métodos de apuração de preços parâmetros
Métodos de apuração de preços parâmetros são:
a) Na importação:
Método dos Preços Independentes Comparados (PIC);
Método do Preço de Revenda Menos Lucro (PRL Revenda), com margem de lucro de 20% (vinte
por cento);
Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL Produção), com margem de lucro de 60%
(sessenta por cento); e
Método do Custo de Produção Mais Lucro (CPL), com margem de 20% (vinte por cento).
Método PIC
Define-se como a média aritmética dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares,
apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda, em
condições de pagamento semelhante.
Sendo assim serão considerados os preços de venda da mesma empresa exportadora, para
pessoas não vinculadas, residentes ou não residentes; de compra pela mesma importadora, de
pessoas não vinculadas, residentes ou não residentes; de compra e venda, entre operações
praticadas entre pessoas não vinculadas, residentes ou não residentes.
Na ponderação dos preços por este métodos, serão apuradas as comparações correspondentes a
cada empresa, serão multiplicados pelas quantidades relativas à respectiva operação, e os
resultados apurados serão somados e divididos pela quantidade total, determinando-se, assim , o
valor médio ponderado do preço a ser comparado com aquele registrado em custos, computado
em conta de resultado pela empresa.
Método PRL
Esse método se aplica para as empresas que importam mercadorias para revenda. É definido
como a média aritmética dos preços de revenda dos bens e direitos, para outras pessoas
vinculadas, diminuídas os descontos incondicionais concedidos, os impostos e contribuições
incidentes sobre as vendas, as comissões e corretagens pagas na comercialização dos bens e
direitos e sobre a margem de 20% (vinte por cento) calculada sobre o preço de revenda. Estes
preços serão os praticados pela própria empresa importadora, em operações de venda a varejo e
no atacado, de bens e direitos, idênticos ou similares, importados ou não, com compradores,
pessoas físicas ou jurídicas, que não sejam vinculadas.
Serão ponderados em função das quantidades negociadas; na determinação da média ponderada
serão computados os valores e as quantidades relativas aos estoques existentes no inicio do
período de apuração e a média aritmética ponderada do preço será determinada computando-se
as operações de revenda, praticadas desde a data de aquisição até a data de encerramento do
período-base.
Para a determinação do preço de referência, aplica-se a seguinte equação:
PRL = A - (B + C + D + ((A - B) x 20%))
A=
Média aritmética de preços de revenda de bens e serviços a empresas não vinculadas
B=
Descontos incondicionais concedidos e demonstrados em nota fiscal
C=
Impostos e contribuições incidentes sobre as vendas (ISS, ICMS, PIS, COFINS)
D=
Comissões e corretagens pagas
Método PRL 60%
O método PRL com margem de sessenta por cento será utilizado na hipótese de bens, serviços ou
direitos importados aplicados à produção.
Nesta hipótese, o preço parâmetro dos bens, serviços ou direitos importados será apurado
excluindo-se o valor agregado no País e a margem de lucro de 60% (sessenta por cento),
conforme metodologia a seguir:
preço líquido de venda: a média aritmética ponderada dos preços de venda do bem produzido,
diminuídos dos descontos incondicionais concedidos, dos impostos e contribuições sobre as
vendas e das comissões e corretagens pagas;
percentual de participação dos bens, serviços ou direitos importados no custo total do bem
produzido: a relação percentual entre o valor do bem, serviço ou direito importado e o custo total
do bem produzido, calculada em conformidade com a planilha de custos da empresa;
participação dos bens, serviços ou direitos importados no preço de venda do bem produzido: a
aplicação do percentual de participação do bem, serviço ou direito importado no custo total,
apurado conforme o item "b", sobre o preço líquido de venda calculado de acordo com o item "a";
margem de lucro: a aplicação do percentual de 60% (sessenta por cento) sobre a "participação do
bem, serviço ou direito importado no preço de venda do bem produzido", calculado de acordo com
o item "c";
preço parâmetro: a diferença entre o valor da "participação do bem, serviço ou direito importado no
preço de venda do bem produzido", calculado conforme o item "c", e a margem de lucro de 60%
(sessenta por cento), calculada de acordo com o item "d".
Método CPL
Definido como o custo médio de produção dos bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no
país onde tiverem sido originalmente produzidos , acrescidos dos impostos e taxas cobrados pelo
referido país, na exportação, e da margem de lucro de 20% (vinte por cento), calculada sobre o
custo apurado.
Requer a informação dos custos de produção do exportador , o que nem sempre é possível, e
muitas vezes não recomendável. Sendo assim serão considerados como custos de produção: o
custo da matéria prima, dos produtos intermediários e do material de embalagem, utilizado ou
consumido na produção; o custo de qualquer outro bem, serviço ou direito, aplicado ou consumido
na produção; o custo de pessoal , inclusive de supervisão, aplicado diretamente na produção e os
respectivos encargos sociais incorridos , exigidos ou admitidos pela legislação do país de origem; o
custo de locação , manutenção e reparo dos bens, serviços ou direitos aplicados na produção; o
custo com encargos de depreciação, amortização e exaustão dos bens, serviços e direitos
aplicados na produção; os valores das quebras e perdas razoáveis, ocorridas no processo
produtivo, admitidas pela legislação fiscal do país de origem do bem , serviço ou direito.
No custo de produção, serão proporcionalizadas em relação às quantidades importadas pela
empresa vinculada no Brasil; devem ser excluídas quaisquer outras parcelas de custos,
considerados pelo produtor no custo do produto importado, ainda que se refiram à margem de
lucro do distribuidor atacadista; serão demonstrados discriminadamente os valores dos respectivos
fornecedores; na apuração poderão ser utilizados dados da própria unidade fornecedora ou de
unidades produtoras de outras empresas, localizadas no país de origem do bem, serviço ou direito
e no caso de utilização de produto similar, para aferição do preço, o custo de produção deverá ser
ajustado em função das diferenças entre o bem, serviço ou direito adquirido e o que estiver sendo
utilizado como parâmetro.
Para a determinação do preço de referência, aplica-se a seguinte equação:
CPL = E + F + (20% x (E))
E=
Custo médio de produção dos bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde
tiverem sido originariamente produzidos;
F=
Impostos e taxas cobrados pelo referido país na exportação.
b) Na exportação:
Método do Preço de Venda nas Exportações (PVEx);
Método do Preço de Venda Por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro (PVA), com
margem de 15% (quinze por cento);
Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVV), com margem
de 30% (trinta por cento); e
Método do Custo de Aquisição ou de Produção Mais Tributos e Lucro (CAP), com margem de 15%
(quinze por cento).
Para juros decorrentes de mútuo, não registrado no Banco Central do Brasil: taxa Libor, para
depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três
por cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os
juros.
Método do Preço de Venda nas Exportações (PVEx);
Este método é definido como a média aritmética dos preços de venda nas exportações efetuadas
pela própria empresa, para clientes terceiros, ou por exportadora nacional de bens, serviços ou
direitos, idênticos ou similares, durante o mesmo período de apuração da base de cálculo do
imposto de renda e em condições de pagamento semelhantes.
Na sua determinação, devem ser considerados, num mesmo período de apuração e para
compradores não vinculados, em condições negociais semelhantes:
Preço médio das próprias exportações
Preço médio das exportações de outros clientes.
Serão consideradas apenas as vendas para clientes não vinculados à empresa exportadora no
Brasil.
Utilização do Preço de Venda por Atacado - PVA
Este método é definido como a média aritmética dos preços de venda dos bens, idênticos ou
similares, praticados no mercado atacadista do país de destino, em condições de pagamento
semelhantes, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país e de margem
de lucro de 15% sobre o preço de venda no atacado.
Para a determinação do preço de referência, aplica-se a seguinte equação:
PVA = G - (H + (15% x G))
G=
Média aritmética dos preços de venda, no mercado atacadista do país de destino, de bens e
serviços idênticos ou similares, a pessoas não vinculadas;
H=
Tributos incluídos no preço no país de destino.
Como o preço de venda nas exportações para coligadas (R$ 198,00) é menor que o preço de
venda no atacado no país de destino das exportações - (impostos = 15% de lucro) para terceiros,
deve-se tributar a diferença.
Método do Preço de Venda a Varejo - PVV
Método definido como a média aritmética dos preços de venda de bens, idênticos ou similares,
praticados no mercado varejista do país de destino em condições de pagamento semelhantes,
diminuído dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, e de margem de lucro de 30%
sobre o preço de venda do varejo.
Para a determinação do preço de referência, aplica-se a seguinte equação:
PVV = I - (J + (30% x I))
I=
Média aritmética dos preços de venda, no mercado varejista do país de destino, de bens e serviços
idênticos ou similares, a pessoas não vinculadas;
J=
Tributos incluídos no preço no país de destino.
Método do Custo de Aquisição ou de Produção - CAP
Este método é definido como a média aritmética dos custos de aquisição ou de produção dos
bens, serviços ou direitos, exportados, acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no Brasil
e de margem de lucro de 15% sobre a soma de custos mais impostos e contribuições.
Este método é o de melhor aplicação, pois a empresa que o estiver aplicando terá todos os dados
necessários à sua disposição. Ela depende única e exclusivamente de seus dados. O método PVA
e o PVV são de difícil aplicabilidade pois a empresa dependerá de informações de seus clientes.
As características básicas desse método se equiparam às do CPL usado para as importações
devendo ser levado em consideração:
- ?custo médio de produção próprio;
- ?tributos incidentes na exportação;
- crédito presumido do IPI (ressarcimento do Cofins/PIS);
- margem de lucro de 15% sobre o custo médio mais tributos.
CAP = K + L + (15% x (K + L))
K=
Custo médio de aquisição ou de produção de bens, serviços ou direitos exportados
(inclusive frete e seguro e deduzido do crédito presumido do IPI)
L=
Impostos e contribuições cobrados no Brasil.
CONCLUSÃO
Como já mencionei anteriormente, o ideal é que as empresas adotem uma organização interna
desde a elaboração das planilhas até a formalização documental , uma vez que o ônus da prova
cabe ao contribuinte, atendendo as legislações fiscais
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
HIGUCHI Hiromi & HIGUCHI, Celso Hiroyuki. Imposto de Renda das Empresas, Interpretação e
Prática. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.
NEPOMUCENTO, F.. Preço de Transferência. IOB.2003
MATOS, Fernando. Preço de Transferência no Brasil Interpretação e Prática da Legislação. Editora
Atlas. 1999.
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