Contrato parte I - Jornada ABOR-CE

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CONTRATO DE TRATAMENTO ORTODÔNTICO
Através do presente instrumento particular, nos estritos moldes dos artigos 1092 e seguintes do
Código Civil Brasileiro, acordam as partes abaixo assim denominadas: CONTRATADO:
xxxxxxxx xxxxxx, CPF xxxxxxxxxx-xxx, com endereço à Av. xxxxxxxxxxx, xxxx
Fortaleza-CE,
e
CONTRATANTE_________________________________________RG:________________
CPF:_________________ Endereço:______________________________________________
Bairro:________________ Cidade:__________________________UF______CEP_________
Telefone______________________
Cláusula Primeira: O contratado a título de compra e venda, cede ao contratante o aparelho
ortodôntico e seus acessórios mediante o valor descrito no orçamento da Cláusula Quarta e os
valores de manutenção acordados entre as partes, ressaltando-se que havendo inadimplência
deste valor aqui ajustado, rescinde-se a compra celebrada neste contrato, independente de
interpelações judiciais.
Cláusula Segunda: O CONTRATANTE poderá renunciar o contrato a qualquer momento,
desde que já tenha efetuado ou efetue o pagamento do aparelho ortodôntico em sua totalidade e
as mensalidades correspondentes ao período de tratamento até a data de rescilição, não cabendo
ao CONTRATADO nenhuma responsabilidade sob o tratamento interrompido e suas
conseqüências, que doravante passarão ser de estrita responsabilidade civil e criminal do
CONTRATANTE.
Cláusula Terceira: O presente contrato tem por prazo determinado de 30 (trinta) meses,
podendo ser prorrogado automaticamente por tantos períodos quanto forem necessários para a
finalização do tratamento e quando não houver expressa manifestação do CONTRATANTE
por meio de aviso prévio e devidamente protocolado.
Cláusula Quarta: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelo aparelho
ortodôntico, instalação de seus acessórios e consultas conforme os seguintes valores abaixo
determinados: Taxa inicial: R$
Manutenção: R$
(% do salário mínimo )
Obs.: A taxa inicial foi dividida em XXXXXX parcelas.
Parágrafo Primeiro - Este contrato sofrerá reajuste após 12 (doze) meses em suas
prestações, com índice na variação anual do IGP-m (da fundação Getúlio Vargas) ou por outro
índice que o valha determinado pelo Governo Federal.
Parágrafo Segundo: - As mensalidades pagas em atraso, serão acrescidas de 2% de
multa por mês de atraso, juntamente com juros de mora, pelos dias inadimplentes ao contrato.
Cláusula Quinta:
Havendo dano ou desaparecimento do aparelho ortodôntico e seus
acessórios, por culpa ou negligência do CONTRATANTE, este terá que repor o valor de um
aparelho novo e os devidos custos de instalação por parte dos profissionais do
CONTRATADO em valor igual do bem avariado.
Parágrafo Único:
O CONTRATANTE arcará com o ônus de substituição de
bráquetes, bandas e fios perdidos ou irremediavelmente danificados quando ao dano tratar-se
de reincidência.
Cláusula Sexta:
Caso o CONTRATANTE
não compareça sistematicamente para a
realização das manutenções do aparelho ortodôntico, não caberá responsabilidade ao
CONTRATADO pelos resultados danosos que recair sobre o CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE terá direito a tantas consultas quanto forem
necessárias para a realização do tratamento, não alterando o valor contratado mensalmente.
Entretanto, o CONTRATANTE que não comparecer às consultas previamente agendadas,
desde que avisados com 24h de antecedência e conveniência do CONTRATADO e sua
disponibilidade de horário para a marcação de outra consulta. Isto não exime a obrigatoriedade
do pagamento da taxa de manutenção mensal.
Cláusula Sétima: Após a remoção do aparelho e colocação das contenções, os retornos
rotineiros(pós-contenção) ao consultório serão após 30 dias, 30 dias, 60 dias, 60 dias, 180 dias,
180 dias e anualmente, durante o período de 02 anos (24 meses) ou outro tempo determinado
para casos especiais.
Parágrafo Primeiro: Após 08(oito) meses de uso da placa de contenção superior em
tempo integral(24 horas/dia), os pacientes deverão utilizar as contenções no período noturno
para que se consiga manter o resultado final do tratamento.
Parágrafo Segundo: Se estes cuidados não forem realizados, poderá haver movimentações
indesejáveis nas posições finais dos dentes pelas quais o CONTRATADO não se
responsabilizará. Estando o mesmo isento de qualquer indenização pelos danos ocasionados
porventura ao CONTRATANTE.
Cláusula Oitava: As documentações ortodônticas (Kit), permanecerão na clínica do
CONTRATADO pelo período de 05 (cinco) anos após a alta final do tratamento.
Parágrafo Único: A partir da assinatura destes contrato a CONTRATADA estará
autorizada a utilizar a documentação ortodôntica com a finalidade didática e de orientação ao
paciente.
Cláusula Nona: O CONTRATANTE recebe o ANEXO ( I ) AO CONTRATO, onde fica
ciente e de acordo com todos os padrões de procedimento especificados pelo CONTRATADO
para o bom andamento do tratamento ortodôntico. Fazendo parte integrante deste instrumento
particular.
Cláusula Décima: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, como único competente
para todas as ações e feitos judiciais decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando justo e acordado, firmam as partes este contrato que é feito em 02 (duas) vias, de
mesmo teor e para um mesmo efeito, preenchido e devidamente assinado pelas partes,
juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo presenciaram.
Fortaleza, de maio de 2002.
CONTRATADO______________________
CONTRATANTE:___________________
Nome:
Nome:
CGC:
CPF:
CPF:
TESTEMUNHA___________________
Nome:
CPF:
TESTEMUNHA:___________________
Nome:
CPF:
ANEXO ( I )
AO CONTRATO DE
TRATAMENTO ORTODÔNTICO:
CUIDADO COM OS APARELHOS
Parabéns! A partir de agora você está sendo submetido a um tratamento ortodôntico. O sucesso
do resultado final depende muito da sua colaboração. As orientações a seguir serão muito úteis
em vários momentos do seu tratamento. Higienização , acidentes, quebras de aparelhos,
marcação de consultas, como encurtar seu tratamento e muitas outras dicas você verá aqui.
1.
HIGIENIZAÇÃO:
A escovação dos seus dentes e do aparelho deve ser levada muito a sério e executada,
com muita calma e cuidado, em frente ao aparelho após as principais refeições. Cáries e
doenças da gengiva podem ocorrer com ou sem aparelho ortodôntico, contudo o paciente
portador de aparelho ortodôntico estará mais sujeito a essas doenças, pela maior dificuldade de
higienização dos dentes, devendo portanto, redobrar os seus cuidados com a higienização.
Procure seguir os seguintes procedimentos.
Você deve realizar trimestralmente a limpeza e aplicação de flúor para evitar problemas
de cáries e inflamações gengivais durante e após o tratamento. Procure seu dentista.
Utilizar Escova Oral-B 30 ou ortodôntica (ou similares); Escova Interdental
Utilizar Pasta: Oral-B, Colgate Total;
Utilizar Fio Dental, Fita Dental com flúor ou Super-Floss: passe pelos menos antes de
dormir à noite;
Efetuar Bochechos com Flúor: Fluordente, Cepacol Flúor, Fluorcaril, Fluortrate. Você
deve bochechar puro, após a última escovação do dia. Não enxágüe a boca após o
bochecho.
2.
OS APARELHOS:
2.1
O aparelho que foi colado aos seus dentes é chamado BRÁQUETE. Por ser colado,
pode vir a descolar. Para evitar este problema evite alimentos duros (pipoca,
bombom, chocolate gelado, chiclete, etc), ou que tenham de ser partidos com os
dentes anteriores (sanduíches, milho, maçã, etc), estes últimos deverão ser partidos
com a faca e mastigados com os dentes posteriores.
Os BRÁQUETES, nos primeiros dias de uso, podem machucar os lábios e formar
Aftas. Não se preocupe caso isto ocorra, elas logo passarão. Peça a secretária um
pedaço de cera especial incolor, pois este produto protege a região machucada pelo
BRÁQUETE.
2.2
O anel que foi colocado no seu dente posterior é chamado de BANDA. Ele é feito
para resistir aos esforços mastigatórios. Mesmo assim, vá com calma e evite
alimentos muito duros. Se o anel se soltar avise à ortodontista durante a consulta.
Quando o anel recebe um AEO (Aparelho Extra-Oral) ou uma PLA (Placa Lábio
Ativa) ele pode soltar com mais freqüência.
2.3
Aparelho Extra-Oral pode não ser o mais bonito de se usar, mas acredite, foi
indicado para você porque é o aparelho que melhor resultado lhe trará. Utilize-o pelo
número de horas recomendado e lembre-se que o melhor horário é o noturno. Tais
aparelhos devem ser removidos por ocasião da prática de esportes e atividades
físicas, para que se evite acidentes intra e extra-orais, uma vez que o aparelho
apresenta dispositivo elástico. Você pode iniciar utilizando o máximo que agüentar,
mas os pacientes mais sensíveis à dor podem começar a adaptação da seguinte
maneira:
DIAS
1 º dia
2 º dia
3 º dia
4 º dia
DURAÇÃO
1 h seguida
2 h seguidas
3 h seguidas
A partir de agora, ponha à noite antes de dormir e tire-o pela
manhã, ao acordar.
A partir do próximo mês um novo horário lhe será indicado. Procure ser rigoroso
quanto ao tempo de uso diário e capriche:
MANHÃ ( ) TARDE ( )
NOITE ( )
O elástico ideal para você é a :
PESADA( ) MÉDIA ( )
LEVE ( )
OBS: Todos os aparelhos removíveis devem ser trazidos em todas as consultas.
2.4
Aparelhos removíveis: devem ser escovados com pasta de dente todas as vezes em
que você escovar os dentes. A melhor forma de guardar e proteger o seu aparelho é
deixando-o na boca. Lembre-se: quanto mais tempo este aparelho for utilizado mais
rápido poderemos suspender o seu uso.
2.4.1 Aparelhos removíveis ortodônticos: têm por objetivo a movimentação dentária.
Geralmente são mais firmes na boca e presos aos dentes. Ficarão por um tempo
mais curto em uso
2.4.2 Aparelhos removíveis ortopédicos: têm por objetivo a movimentação da base
óssea e secundariamente do dente. Ele vai compatibilizar a arcada superior com a
inferior, melhorando o formato e o espaço para os dentes. Ele é totalmente solto na
boca, não se preocupe, é assim mesmo, deve ser mantido com a pressão da língua e
com o fechamento da boca. Ficarão por um tempo bem mais longo.
2.5
Há um aparelho fixo no céu da boca(palato) chamado DISJUNTOR PALATINO.
Sua higienização deve ser feita com bochechos de Cepacol e com uso de fio dental
Super Floss todos os dias. Sua ativação deve ser feita pela manhã e à noite de acordo
com a orientação da ortodontista. É normal sentir uma certa pressão nos dentes e
talvez um pouco de incômodo. Não desista e relate este fato para o ortodontista. É
esperado que ocorra uma separação entre os dentes da frente de até 1,5 cm.
2.5.1 Pacientes portadores de aparelhos DISJUNTOR PALATINO do tipo Haas, estão
sujeitos a ulcerações do palato duro (céu da boca) durante o tratamento, tais lesões
são reversíveis após a remoção do expansor. Não se preocupe o fato é logo diagnosticado e o tratamento é simples.
2.6
O seu lábio ganhou uma amiga inseparável: a PLA (Placa Lábio Ativa). Esta deve ser
usada durante as 24 horas do dia e ser removida apenas para alimentação. Procure
manter os lábios fechados, em contato, esta é a forma ideal de ativar o seu aparelho.
2.7
OBSERVAÇÕES GERAIS:
a-
Trazer nas consultas o aparelho que foi instalado.
b-
Se ocorrer uma quebra do aparelho aguarde a sua consulta, caso ela esteja
próxima e o mesmo não esteja ferindo sua boca, não se esquecendo de trazer a
peça que soltou ou quebrou.
3.
c-
Aparelho quebrado está sujeito à taxa de reposição.
d-
Não sofra com aparelhos que estejam machucando. Eles devem ser confortáveis na medida do possível. Marque uma consulta solicitando um encaixe.
e-
Tratamentos muito demorados, em 90 % dos casos, são resultado da falta
de assiduidade do paciente às consultas ou ainda motivado pelo excesso de
quebra do aparelho. Por isso tome cuidado com o seu aparelho e não falte às
manutenções !
AGENDAMENTO:
“O tratamento na área de saúde exige muita concentração do profissional e
nunca pressa no atendimento para cumprir um horário”. Faremos o possível
para respeitar o seu horário.
3.1
O atendimento será nos turnos da manhã ou tarde com hora marcada, desde que você
se encontre na recepção na ocasião em que forem chamados. Se no seu horário
marcado por qualquer motivo você se atrasar lhe será oferecido duas opções:
remarcar sua consulta ou aguardar para ser atendido em um encaixe entre as
consultas a qualquer momento.
3.2
Ao final de cada consulta, você deverá remarcar a data do retorno de sua próxima
consulta para continuidade do tratamento, afim de não comprometer sua assiduidade
e o bom resultado do tratamento ortodôntico.
3.3
Caso você, por qualquer motivo, não remarque sua próxima consulta antes de deixar
o consultório, deverá fazê-lo na primeira oportunidade, por telefone, em horário
comercial.
3.4
Se o paciente deixar de comparecer à consulta previamente marcada, sem avisar
previamente, será cobrada na sua próxima manutenção uma taxa de R$ 30,00 e
ficará à sua inteira responsabilidade, remarcar sua nova consulta.
3.5
A FALTA DO COMPARECIMENTO DO PACIENTE PARA DAR
SEGUIMENTO AO TRATAMENTO ORTODÔNTICO EM UM OU MAIS
MESES, NÃO O EXIMIRÁ DA OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL
DA TAXA DE MANUTENÇÃO.
3.6
Organize seu período de férias para não ter seu tratamento prejudicado.
3.7
Só serão atendidos os pacientes que estiverem em dia com o pagamento da
taxa de manutenção.
4.
DA SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO:
4.1 O TRATAMENTO ORTODÔNTICO terá o atendimento suspenso para os pacientes
que se encontrarem com 2 (dois) meses em atraso.
4.2 Os pacientes que não colaborarem no bom uso do aparelho ortodôntico ou na higiene
oral, serão advertidos verbalmente e após 30 dias advertidos por escrito. Podendo ser
suspenso o tratamento até que haja uma mudança de comportamento. Persistindo o
fato, o paciente poderá ter seu tratamento interrompido, sem nenhum ressarcimento
financeiro.
4.3 Os pacientes que interromperem deliberadamente o tratamento, sem justificativa
médica, serão notificados por telegrama e após 90 dias corridos de ausência do
paciente, a CONTRATADA, Dr.(a) xxxx , desobrigar-se-á de continuar o tratamento
do paciente, não cabendo nenhuma responsabilidade sobre os danos provocados pela
descontinuidade do tratamento e qualquer ressarcimento financeiro.
5.
OUTROS TRATAMENTOS:
5.1 Os pacientes deverão realizar todas as Restaurações, Tratamento Periodontal, Exodontias e Cirurgias solicitadas pela ortodontista, pois as mesmas são solicitadas para o
bom andamento e sucesso do tratamento.
5.2 Para o completo sucesso do tratamento ortodôntico, eventualmente é necessária a participação de outras especialidades médicas como Otorrinolaringologista, Fonoaudiologia, Cirurgia Plástica, e Odontológicas como Cirurgia Buço-Maxilo-Facial, Periodontia, Dentística, etc.
5.3 A participação dessas especialidades, quando necessário, serão solicitadas por escrito
pela Ortodontista e os custos, referente a esses profissionais que têm inter-relação
com o tratamento ortodôntico ora contratado, ficarão única e exclusivamente a cargo
do paciente ou de seu responsável.
5.4 Tratamentos Fonoaudiológicos quando solicitados devem ser considerados seriamente.
5.5 A respiração é uma função essencial tratada pelo Otorrinolaringologista e deve ser
considerada seriamente, pois é também responsável pela estabilidade do caso após o
tratamento.
6.
DA ASSIDUIDADE:
Os pacientes com dificuldade de assiduidade, devem avaliar as verdadeiras
condições de se fazer presente todos os meses no consultório da contratada, a fim
realizar as consultas de ajuste mensal, sendo as mesmas necessárias para o bom
resultado do tratamento, além de que, não será dispensada a cobrança da taxa de
manutenção mensal em caso de falta, conforme já citado no item 3.5.
7.
DO PERÍODO DE TRATAMENTO:
O período de tratamento Ortodôntico não é exato, mas uma estimativa média do
tratamento ortodôntico é de 36 meses, podendo variar para mais ou para menos,
de acordo com assiduidade e colaboração do paciente, a resposta do organismo
ao tratamento e o grau de dificuldade de cada caso.
8.
DAS INTERCORRÊNCIAS E CUIDADOS NECESSÁRIOS DO PACIENTE:
8.1 Todo o tratamento ortodôntico, promove um encurtamento nas raízes (perda da ponta
da raiz) dos dentes, sendo esse encurtamento também denominado como
arredondamento ou reabsorção externa da raiz. Isto ocorre com intensidades variáveis
de acordo com a predisposição de cada paciente. Para controle, serão solicitadas
radiografias periapicais durante o tratamento que deverão ser realizadas pelo paciente
por sua conta.
8.2 Durante o tratamento Ortodôntico a Articulação Têmporo-mandibular poderá ser
afetada tendo em vista a acomodação pelo qual passa a mordida do paciente, uma vez
que todos os dentes são modificados de sua posição original. Problemas préexistentes poderão ser aflorados podendo ocorrer ruídos, estalidos e até dores intraarticulares. Dependendo da idade do paciente e do grau do problema inicial, poderá
haver uma completa normalização dos sintomas ou, não. Ao final do tratamento uma
completa avaliação da ATM será imprescindível para evitar problemas futuros.
Mantenha a equipe informada se estas alterações acontecerem.
9. PROBLEMAS GERAIS DE SAÚDE:
9.3 Algumas doenças como DIABETES, DISFUNÇÕES RENAIS OU HORMONAIS,
podem ter influência sobre os efeitos do aparelho nas reações provocadas nos dentes e
tecidos do suporte. Alguns medicamentos, como pílulas anticoncepcionais. Mantenha
a equipe informada sobre seu estado de saúde e medicamentos em uso.
9.4 A desinfecção química do instrumental odontológico, produtos descartáveis como sugadores e cuidados com a lavagem adequada das mãos são procedimentos suficientes para a mútua proteção, evitando contaminação; porém em casos de DOENÇAS
INFECTO-CONTAGIOSAS, deve-se informar o profissional para que providências
como atendimento isolado ou mudanças no esquema rotineiro de atendimento possam
ser tomadas para sua proteção, do profissional e de outros pacientes.
10. DA RECIDIVA DO TRATAMENTO:
A melhor fotografia do sorriso de um paciente é aquela tirada no momento em que se remove o
aparelho, onde os dentes estão perfeitamente alinhados. Porém, a partir daí, vale lembrar que os
dentes sofrerão uma acomodação provocada pela própria mastigação e pelo processo natural de
envelhecimento. Alguns destes poderão apinhar um pouco, porém, esta alteração de posição, na
maioria das vezes, não é acentuada, não justificando um novo tratamento. Todo tratamento
ortodôntico está, em maior ou menor grau, sujeito a recidivas pós-tratamento. Ou seja o
discreto retorno da má-oclusão original. Trabalhos científicos evidenciam que esse fato ocorre
mais comumente nos pacientes portadores de problemas verticais, como Mordida Aberta e
Sobremordida e nos apinhamentos ântero-inferiores estando relacionado com o padrão
muscular e de crescimento do paciente. Um tratamento ortodôntico é baseado em técnicas,
conceitos biológicos que possuem limitações na sua finalização, mas é a melhor maneira de
organizar as posições dentárias, promovendo uma mastigação mais eficiente e um sorriso mais
bonito.
11. DO SISTEMA DE ATENDIMENTO
Os pacientes serão atendidos pela Dra. Xxxxxxxxxxx..
12. DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA DO APARELHO A PEDIDO DO PACIENTE
12.1 O aparelho ortodôntico poderá ser removido, em caráter temporário, a qualquer
momento, bastando para isso que o paciente manifeste a vontade por escrito,
assinado pelo mesmo ou por seu responsável quando esse for menor de idade.
Este fato geralmente atrasa a finalização do caso aumentando o tempo de
tratamento de 3 a 6 meses.
12.2 O responsável deverá estar ciente, de que será cobrado um valor de 2(duas) manutenções extras, para recolocação do aparelho fixo, além da manutenção normal do
mês vigente.
12.3 No caso de aparelhos ortodônticos importados, será cobrado de acordo com o dólar
na ocasião com orçamento prévio.
13. DA DESISTÊNCIA DO TRATAMENTO:
13.1 Os pacientes que não mais desejarem prosseguir o tratamento ortodôntico, ora contratado, poderão interrompê-lo a qualquer momento, bastando somente comunicar tal
fato à Dra. xxxxxxxxxxxx e assinando o TERMO DE INTERRUPÇÃO
VOLUNTÁRIA DO TRATAMENTO ORTODÔNTICO.
13.2 No ato dos procedimentos realizados pelo paciente quando da sua intenção de
interromper voluntariamente o tratamento ortodôntico, deverá ainda realizar, sem
qualquer ônus para si, uma nova documentação ortodôntica simplificada, em local
indicado pela CONTRATADA, a fim de que de comprove a inexistência de qualquer
dano irreversível aos tecidos duros do paciente até aquele presente momento.
13.3 Essa segunda documentação ortodôntica permanecerá no consultório da Dra. xxxxxx,
a qual tem a finalidade de prova da inexistência de qualquer iatrogenia no tratamento.
A documentação ortodôntica inicial poderá ser devolvida ao paciente ou responsável
no ato da assinatura da rescisão contratual, desde que o paciente esteja em dia com o
pagamento da manutenção do tratamento ortodôntico contratado.
14. DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA:
14.1 Os custos de quaisquer exames radiográficos ou laboratoriais adicionais, solicitados
durante o tratamento, correrão por conta do paciente.
14.2 Em média, após seis meses do inicio do tratamento serão solicitadas novas
radiografias periapicais para avaliar o nível da resposta tecidual de cada paciente. A
partir do resultado encontrado, novas metas para o tratamento ortodôntico poderão
ser tomadas.
14.3 Posteriormente, o tratamento poderá haver necessidade de uma nova avaliação por
parte do profissional que solicitará uma nova documentação ortodôntica.
15. DA NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO:
Em virtude da prestação do referido serviço ser na área de saúde, ciência não exata e
depender de vários fatores como: idade do paciente, resposta do tecido ósseo, condição inicial do tratamento, tendência de crescimento predisposição à reabsorção apical e colaboração do paciente, o contratado de dispõe a realizar o referido tratamento dentro dos meios cientificamente aceitos para a melhora de cada caso. A natureza do presente contrato se firma como um Contrato de Meios já que em virtude
das razões supramencionadas, o (a) paciente poderá não alcançar, a completa correção de sua má-oclusão, desobrigando-se assim o contratado de alcançar, resultados
finais no tratamento que não forem clinicamente possíveis.
16. DOS DADOS CADASTRAIS DO PACIENTE
Durante e mesmo após o Tratamento Ortodôntico é de suma importância que o paciente mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao consultório. Assim, mudança de endereço e telefone, deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA a fim de que a comunicação com o paciente não seja prejudicada.
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