CONTRATO DE TRATAMENTO ORTODÔNTICO Através do presente instrumento particular, nos estritos moldes dos artigos 1092 e seguintes do Código Civil Brasileiro, acordam as partes abaixo assim denominadas: CONTRATADO: xxxxxxxx xxxxxx, CPF xxxxxxxxxx-xxx, com endereço à Av. xxxxxxxxxxx, xxxx Fortaleza-CE, e CONTRATANTE_________________________________________RG:________________ CPF:_________________ Endereço:______________________________________________ Bairro:________________ Cidade:__________________________UF______CEP_________ Telefone______________________ Cláusula Primeira: O contratado a título de compra e venda, cede ao contratante o aparelho ortodôntico e seus acessórios mediante o valor descrito no orçamento da Cláusula Quarta e os valores de manutenção acordados entre as partes, ressaltando-se que havendo inadimplência deste valor aqui ajustado, rescinde-se a compra celebrada neste contrato, independente de interpelações judiciais. Cláusula Segunda: O CONTRATANTE poderá renunciar o contrato a qualquer momento, desde que já tenha efetuado ou efetue o pagamento do aparelho ortodôntico em sua totalidade e as mensalidades correspondentes ao período de tratamento até a data de rescilição, não cabendo ao CONTRATADO nenhuma responsabilidade sob o tratamento interrompido e suas conseqüências, que doravante passarão ser de estrita responsabilidade civil e criminal do CONTRATANTE. Cláusula Terceira: O presente contrato tem por prazo determinado de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado automaticamente por tantos períodos quanto forem necessários para a finalização do tratamento e quando não houver expressa manifestação do CONTRATANTE por meio de aviso prévio e devidamente protocolado. Cláusula Quarta: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelo aparelho ortodôntico, instalação de seus acessórios e consultas conforme os seguintes valores abaixo determinados: Taxa inicial: R$ Manutenção: R$ (% do salário mínimo ) Obs.: A taxa inicial foi dividida em XXXXXX parcelas. Parágrafo Primeiro - Este contrato sofrerá reajuste após 12 (doze) meses em suas prestações, com índice na variação anual do IGP-m (da fundação Getúlio Vargas) ou por outro índice que o valha determinado pelo Governo Federal. Parágrafo Segundo: - As mensalidades pagas em atraso, serão acrescidas de 2% de multa por mês de atraso, juntamente com juros de mora, pelos dias inadimplentes ao contrato. Cláusula Quinta: Havendo dano ou desaparecimento do aparelho ortodôntico e seus acessórios, por culpa ou negligência do CONTRATANTE, este terá que repor o valor de um aparelho novo e os devidos custos de instalação por parte dos profissionais do CONTRATADO em valor igual do bem avariado. Parágrafo Único: O CONTRATANTE arcará com o ônus de substituição de bráquetes, bandas e fios perdidos ou irremediavelmente danificados quando ao dano tratar-se de reincidência. Cláusula Sexta: Caso o CONTRATANTE não compareça sistematicamente para a realização das manutenções do aparelho ortodôntico, não caberá responsabilidade ao CONTRATADO pelos resultados danosos que recair sobre o CONTRATANTE. Parágrafo Único: O CONTRATANTE terá direito a tantas consultas quanto forem necessárias para a realização do tratamento, não alterando o valor contratado mensalmente. Entretanto, o CONTRATANTE que não comparecer às consultas previamente agendadas, desde que avisados com 24h de antecedência e conveniência do CONTRATADO e sua disponibilidade de horário para a marcação de outra consulta. Isto não exime a obrigatoriedade do pagamento da taxa de manutenção mensal. Cláusula Sétima: Após a remoção do aparelho e colocação das contenções, os retornos rotineiros(pós-contenção) ao consultório serão após 30 dias, 30 dias, 60 dias, 60 dias, 180 dias, 180 dias e anualmente, durante o período de 02 anos (24 meses) ou outro tempo determinado para casos especiais. Parágrafo Primeiro: Após 08(oito) meses de uso da placa de contenção superior em tempo integral(24 horas/dia), os pacientes deverão utilizar as contenções no período noturno para que se consiga manter o resultado final do tratamento. Parágrafo Segundo: Se estes cuidados não forem realizados, poderá haver movimentações indesejáveis nas posições finais dos dentes pelas quais o CONTRATADO não se responsabilizará. Estando o mesmo isento de qualquer indenização pelos danos ocasionados porventura ao CONTRATANTE. Cláusula Oitava: As documentações ortodônticas (Kit), permanecerão na clínica do CONTRATADO pelo período de 05 (cinco) anos após a alta final do tratamento. Parágrafo Único: A partir da assinatura destes contrato a CONTRATADA estará autorizada a utilizar a documentação ortodôntica com a finalidade didática e de orientação ao paciente. Cláusula Nona: O CONTRATANTE recebe o ANEXO ( I ) AO CONTRATO, onde fica ciente e de acordo com todos os padrões de procedimento especificados pelo CONTRATADO para o bom andamento do tratamento ortodôntico. Fazendo parte integrante deste instrumento particular. Cláusula Décima: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, como único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, estando justo e acordado, firmam as partes este contrato que é feito em 02 (duas) vias, de mesmo teor e para um mesmo efeito, preenchido e devidamente assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo presenciaram. Fortaleza, de maio de 2002. CONTRATADO______________________ CONTRATANTE:___________________ Nome: Nome: CGC: CPF: CPF: TESTEMUNHA___________________ Nome: CPF: TESTEMUNHA:___________________ Nome: CPF: ANEXO ( I ) AO CONTRATO DE TRATAMENTO ORTODÔNTICO: CUIDADO COM OS APARELHOS Parabéns! A partir de agora você está sendo submetido a um tratamento ortodôntico. O sucesso do resultado final depende muito da sua colaboração. As orientações a seguir serão muito úteis em vários momentos do seu tratamento. Higienização , acidentes, quebras de aparelhos, marcação de consultas, como encurtar seu tratamento e muitas outras dicas você verá aqui. 1. HIGIENIZAÇÃO: A escovação dos seus dentes e do aparelho deve ser levada muito a sério e executada, com muita calma e cuidado, em frente ao aparelho após as principais refeições. Cáries e doenças da gengiva podem ocorrer com ou sem aparelho ortodôntico, contudo o paciente portador de aparelho ortodôntico estará mais sujeito a essas doenças, pela maior dificuldade de higienização dos dentes, devendo portanto, redobrar os seus cuidados com a higienização. Procure seguir os seguintes procedimentos. Você deve realizar trimestralmente a limpeza e aplicação de flúor para evitar problemas de cáries e inflamações gengivais durante e após o tratamento. Procure seu dentista. Utilizar Escova Oral-B 30 ou ortodôntica (ou similares); Escova Interdental Utilizar Pasta: Oral-B, Colgate Total; Utilizar Fio Dental, Fita Dental com flúor ou Super-Floss: passe pelos menos antes de dormir à noite; Efetuar Bochechos com Flúor: Fluordente, Cepacol Flúor, Fluorcaril, Fluortrate. Você deve bochechar puro, após a última escovação do dia. Não enxágüe a boca após o bochecho. 2. OS APARELHOS: 2.1 O aparelho que foi colado aos seus dentes é chamado BRÁQUETE. Por ser colado, pode vir a descolar. Para evitar este problema evite alimentos duros (pipoca, bombom, chocolate gelado, chiclete, etc), ou que tenham de ser partidos com os dentes anteriores (sanduíches, milho, maçã, etc), estes últimos deverão ser partidos com a faca e mastigados com os dentes posteriores. Os BRÁQUETES, nos primeiros dias de uso, podem machucar os lábios e formar Aftas. Não se preocupe caso isto ocorra, elas logo passarão. Peça a secretária um pedaço de cera especial incolor, pois este produto protege a região machucada pelo BRÁQUETE. 2.2 O anel que foi colocado no seu dente posterior é chamado de BANDA. Ele é feito para resistir aos esforços mastigatórios. Mesmo assim, vá com calma e evite alimentos muito duros. Se o anel se soltar avise à ortodontista durante a consulta. Quando o anel recebe um AEO (Aparelho Extra-Oral) ou uma PLA (Placa Lábio Ativa) ele pode soltar com mais freqüência. 2.3 Aparelho Extra-Oral pode não ser o mais bonito de se usar, mas acredite, foi indicado para você porque é o aparelho que melhor resultado lhe trará. Utilize-o pelo número de horas recomendado e lembre-se que o melhor horário é o noturno. Tais aparelhos devem ser removidos por ocasião da prática de esportes e atividades físicas, para que se evite acidentes intra e extra-orais, uma vez que o aparelho apresenta dispositivo elástico. Você pode iniciar utilizando o máximo que agüentar, mas os pacientes mais sensíveis à dor podem começar a adaptação da seguinte maneira: DIAS 1 º dia 2 º dia 3 º dia 4 º dia DURAÇÃO 1 h seguida 2 h seguidas 3 h seguidas A partir de agora, ponha à noite antes de dormir e tire-o pela manhã, ao acordar. A partir do próximo mês um novo horário lhe será indicado. Procure ser rigoroso quanto ao tempo de uso diário e capriche: MANHÃ ( ) TARDE ( ) NOITE ( ) O elástico ideal para você é a : PESADA( ) MÉDIA ( ) LEVE ( ) OBS: Todos os aparelhos removíveis devem ser trazidos em todas as consultas. 2.4 Aparelhos removíveis: devem ser escovados com pasta de dente todas as vezes em que você escovar os dentes. A melhor forma de guardar e proteger o seu aparelho é deixando-o na boca. Lembre-se: quanto mais tempo este aparelho for utilizado mais rápido poderemos suspender o seu uso. 2.4.1 Aparelhos removíveis ortodônticos: têm por objetivo a movimentação dentária. Geralmente são mais firmes na boca e presos aos dentes. Ficarão por um tempo mais curto em uso 2.4.2 Aparelhos removíveis ortopédicos: têm por objetivo a movimentação da base óssea e secundariamente do dente. Ele vai compatibilizar a arcada superior com a inferior, melhorando o formato e o espaço para os dentes. Ele é totalmente solto na boca, não se preocupe, é assim mesmo, deve ser mantido com a pressão da língua e com o fechamento da boca. Ficarão por um tempo bem mais longo. 2.5 Há um aparelho fixo no céu da boca(palato) chamado DISJUNTOR PALATINO. Sua higienização deve ser feita com bochechos de Cepacol e com uso de fio dental Super Floss todos os dias. Sua ativação deve ser feita pela manhã e à noite de acordo com a orientação da ortodontista. É normal sentir uma certa pressão nos dentes e talvez um pouco de incômodo. Não desista e relate este fato para o ortodontista. É esperado que ocorra uma separação entre os dentes da frente de até 1,5 cm. 2.5.1 Pacientes portadores de aparelhos DISJUNTOR PALATINO do tipo Haas, estão sujeitos a ulcerações do palato duro (céu da boca) durante o tratamento, tais lesões são reversíveis após a remoção do expansor. Não se preocupe o fato é logo diagnosticado e o tratamento é simples. 2.6 O seu lábio ganhou uma amiga inseparável: a PLA (Placa Lábio Ativa). Esta deve ser usada durante as 24 horas do dia e ser removida apenas para alimentação. Procure manter os lábios fechados, em contato, esta é a forma ideal de ativar o seu aparelho. 2.7 OBSERVAÇÕES GERAIS: a- Trazer nas consultas o aparelho que foi instalado. b- Se ocorrer uma quebra do aparelho aguarde a sua consulta, caso ela esteja próxima e o mesmo não esteja ferindo sua boca, não se esquecendo de trazer a peça que soltou ou quebrou. 3. c- Aparelho quebrado está sujeito à taxa de reposição. d- Não sofra com aparelhos que estejam machucando. Eles devem ser confortáveis na medida do possível. Marque uma consulta solicitando um encaixe. e- Tratamentos muito demorados, em 90 % dos casos, são resultado da falta de assiduidade do paciente às consultas ou ainda motivado pelo excesso de quebra do aparelho. Por isso tome cuidado com o seu aparelho e não falte às manutenções ! AGENDAMENTO: “O tratamento na área de saúde exige muita concentração do profissional e nunca pressa no atendimento para cumprir um horário”. Faremos o possível para respeitar o seu horário. 3.1 O atendimento será nos turnos da manhã ou tarde com hora marcada, desde que você se encontre na recepção na ocasião em que forem chamados. Se no seu horário marcado por qualquer motivo você se atrasar lhe será oferecido duas opções: remarcar sua consulta ou aguardar para ser atendido em um encaixe entre as consultas a qualquer momento. 3.2 Ao final de cada consulta, você deverá remarcar a data do retorno de sua próxima consulta para continuidade do tratamento, afim de não comprometer sua assiduidade e o bom resultado do tratamento ortodôntico. 3.3 Caso você, por qualquer motivo, não remarque sua próxima consulta antes de deixar o consultório, deverá fazê-lo na primeira oportunidade, por telefone, em horário comercial. 3.4 Se o paciente deixar de comparecer à consulta previamente marcada, sem avisar previamente, será cobrada na sua próxima manutenção uma taxa de R$ 30,00 e ficará à sua inteira responsabilidade, remarcar sua nova consulta. 3.5 A FALTA DO COMPARECIMENTO DO PACIENTE PARA DAR SEGUIMENTO AO TRATAMENTO ORTODÔNTICO EM UM OU MAIS MESES, NÃO O EXIMIRÁ DA OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL DA TAXA DE MANUTENÇÃO. 3.6 Organize seu período de férias para não ter seu tratamento prejudicado. 3.7 Só serão atendidos os pacientes que estiverem em dia com o pagamento da taxa de manutenção. 4. DA SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO: 4.1 O TRATAMENTO ORTODÔNTICO terá o atendimento suspenso para os pacientes que se encontrarem com 2 (dois) meses em atraso. 4.2 Os pacientes que não colaborarem no bom uso do aparelho ortodôntico ou na higiene oral, serão advertidos verbalmente e após 30 dias advertidos por escrito. Podendo ser suspenso o tratamento até que haja uma mudança de comportamento. Persistindo o fato, o paciente poderá ter seu tratamento interrompido, sem nenhum ressarcimento financeiro. 4.3 Os pacientes que interromperem deliberadamente o tratamento, sem justificativa médica, serão notificados por telegrama e após 90 dias corridos de ausência do paciente, a CONTRATADA, Dr.(a) xxxx , desobrigar-se-á de continuar o tratamento do paciente, não cabendo nenhuma responsabilidade sobre os danos provocados pela descontinuidade do tratamento e qualquer ressarcimento financeiro. 5. OUTROS TRATAMENTOS: 5.1 Os pacientes deverão realizar todas as Restaurações, Tratamento Periodontal, Exodontias e Cirurgias solicitadas pela ortodontista, pois as mesmas são solicitadas para o bom andamento e sucesso do tratamento. 5.2 Para o completo sucesso do tratamento ortodôntico, eventualmente é necessária a participação de outras especialidades médicas como Otorrinolaringologista, Fonoaudiologia, Cirurgia Plástica, e Odontológicas como Cirurgia Buço-Maxilo-Facial, Periodontia, Dentística, etc. 5.3 A participação dessas especialidades, quando necessário, serão solicitadas por escrito pela Ortodontista e os custos, referente a esses profissionais que têm inter-relação com o tratamento ortodôntico ora contratado, ficarão única e exclusivamente a cargo do paciente ou de seu responsável. 5.4 Tratamentos Fonoaudiológicos quando solicitados devem ser considerados seriamente. 5.5 A respiração é uma função essencial tratada pelo Otorrinolaringologista e deve ser considerada seriamente, pois é também responsável pela estabilidade do caso após o tratamento. 6. DA ASSIDUIDADE: Os pacientes com dificuldade de assiduidade, devem avaliar as verdadeiras condições de se fazer presente todos os meses no consultório da contratada, a fim realizar as consultas de ajuste mensal, sendo as mesmas necessárias para o bom resultado do tratamento, além de que, não será dispensada a cobrança da taxa de manutenção mensal em caso de falta, conforme já citado no item 3.5. 7. DO PERÍODO DE TRATAMENTO: O período de tratamento Ortodôntico não é exato, mas uma estimativa média do tratamento ortodôntico é de 36 meses, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com assiduidade e colaboração do paciente, a resposta do organismo ao tratamento e o grau de dificuldade de cada caso. 8. DAS INTERCORRÊNCIAS E CUIDADOS NECESSÁRIOS DO PACIENTE: 8.1 Todo o tratamento ortodôntico, promove um encurtamento nas raízes (perda da ponta da raiz) dos dentes, sendo esse encurtamento também denominado como arredondamento ou reabsorção externa da raiz. Isto ocorre com intensidades variáveis de acordo com a predisposição de cada paciente. Para controle, serão solicitadas radiografias periapicais durante o tratamento que deverão ser realizadas pelo paciente por sua conta. 8.2 Durante o tratamento Ortodôntico a Articulação Têmporo-mandibular poderá ser afetada tendo em vista a acomodação pelo qual passa a mordida do paciente, uma vez que todos os dentes são modificados de sua posição original. Problemas préexistentes poderão ser aflorados podendo ocorrer ruídos, estalidos e até dores intraarticulares. Dependendo da idade do paciente e do grau do problema inicial, poderá haver uma completa normalização dos sintomas ou, não. Ao final do tratamento uma completa avaliação da ATM será imprescindível para evitar problemas futuros. Mantenha a equipe informada se estas alterações acontecerem. 9. PROBLEMAS GERAIS DE SAÚDE: 9.3 Algumas doenças como DIABETES, DISFUNÇÕES RENAIS OU HORMONAIS, podem ter influência sobre os efeitos do aparelho nas reações provocadas nos dentes e tecidos do suporte. Alguns medicamentos, como pílulas anticoncepcionais. Mantenha a equipe informada sobre seu estado de saúde e medicamentos em uso. 9.4 A desinfecção química do instrumental odontológico, produtos descartáveis como sugadores e cuidados com a lavagem adequada das mãos são procedimentos suficientes para a mútua proteção, evitando contaminação; porém em casos de DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS, deve-se informar o profissional para que providências como atendimento isolado ou mudanças no esquema rotineiro de atendimento possam ser tomadas para sua proteção, do profissional e de outros pacientes. 10. DA RECIDIVA DO TRATAMENTO: A melhor fotografia do sorriso de um paciente é aquela tirada no momento em que se remove o aparelho, onde os dentes estão perfeitamente alinhados. Porém, a partir daí, vale lembrar que os dentes sofrerão uma acomodação provocada pela própria mastigação e pelo processo natural de envelhecimento. Alguns destes poderão apinhar um pouco, porém, esta alteração de posição, na maioria das vezes, não é acentuada, não justificando um novo tratamento. Todo tratamento ortodôntico está, em maior ou menor grau, sujeito a recidivas pós-tratamento. Ou seja o discreto retorno da má-oclusão original. Trabalhos científicos evidenciam que esse fato ocorre mais comumente nos pacientes portadores de problemas verticais, como Mordida Aberta e Sobremordida e nos apinhamentos ântero-inferiores estando relacionado com o padrão muscular e de crescimento do paciente. Um tratamento ortodôntico é baseado em técnicas, conceitos biológicos que possuem limitações na sua finalização, mas é a melhor maneira de organizar as posições dentárias, promovendo uma mastigação mais eficiente e um sorriso mais bonito. 11. DO SISTEMA DE ATENDIMENTO Os pacientes serão atendidos pela Dra. Xxxxxxxxxxx.. 12. DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA DO APARELHO A PEDIDO DO PACIENTE 12.1 O aparelho ortodôntico poderá ser removido, em caráter temporário, a qualquer momento, bastando para isso que o paciente manifeste a vontade por escrito, assinado pelo mesmo ou por seu responsável quando esse for menor de idade. Este fato geralmente atrasa a finalização do caso aumentando o tempo de tratamento de 3 a 6 meses. 12.2 O responsável deverá estar ciente, de que será cobrado um valor de 2(duas) manutenções extras, para recolocação do aparelho fixo, além da manutenção normal do mês vigente. 12.3 No caso de aparelhos ortodônticos importados, será cobrado de acordo com o dólar na ocasião com orçamento prévio. 13. DA DESISTÊNCIA DO TRATAMENTO: 13.1 Os pacientes que não mais desejarem prosseguir o tratamento ortodôntico, ora contratado, poderão interrompê-lo a qualquer momento, bastando somente comunicar tal fato à Dra. xxxxxxxxxxxx e assinando o TERMO DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DO TRATAMENTO ORTODÔNTICO. 13.2 No ato dos procedimentos realizados pelo paciente quando da sua intenção de interromper voluntariamente o tratamento ortodôntico, deverá ainda realizar, sem qualquer ônus para si, uma nova documentação ortodôntica simplificada, em local indicado pela CONTRATADA, a fim de que de comprove a inexistência de qualquer dano irreversível aos tecidos duros do paciente até aquele presente momento. 13.3 Essa segunda documentação ortodôntica permanecerá no consultório da Dra. xxxxxx, a qual tem a finalidade de prova da inexistência de qualquer iatrogenia no tratamento. A documentação ortodôntica inicial poderá ser devolvida ao paciente ou responsável no ato da assinatura da rescisão contratual, desde que o paciente esteja em dia com o pagamento da manutenção do tratamento ortodôntico contratado. 14. DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA: 14.1 Os custos de quaisquer exames radiográficos ou laboratoriais adicionais, solicitados durante o tratamento, correrão por conta do paciente. 14.2 Em média, após seis meses do inicio do tratamento serão solicitadas novas radiografias periapicais para avaliar o nível da resposta tecidual de cada paciente. A partir do resultado encontrado, novas metas para o tratamento ortodôntico poderão ser tomadas. 14.3 Posteriormente, o tratamento poderá haver necessidade de uma nova avaliação por parte do profissional que solicitará uma nova documentação ortodôntica. 15. DA NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO: Em virtude da prestação do referido serviço ser na área de saúde, ciência não exata e depender de vários fatores como: idade do paciente, resposta do tecido ósseo, condição inicial do tratamento, tendência de crescimento predisposição à reabsorção apical e colaboração do paciente, o contratado de dispõe a realizar o referido tratamento dentro dos meios cientificamente aceitos para a melhora de cada caso. A natureza do presente contrato se firma como um Contrato de Meios já que em virtude das razões supramencionadas, o (a) paciente poderá não alcançar, a completa correção de sua má-oclusão, desobrigando-se assim o contratado de alcançar, resultados finais no tratamento que não forem clinicamente possíveis. 16. DOS DADOS CADASTRAIS DO PACIENTE Durante e mesmo após o Tratamento Ortodôntico é de suma importância que o paciente mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao consultório. Assim, mudança de endereço e telefone, deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA a fim de que a comunicação com o paciente não seja prejudicada.