Curso de Especialização em Saúde Pública - 2010 Transformações históricas e conceituais na questão social e na saúde – uma abordagem preliminar Daline Lopes Côrtes Rio de Janeiro 2011 0 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA - ENSP CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - 2010 Transformações históricas e conceituais na questão social e na saúde – uma abordagem preliminar Daline Lopes Côrtes Trabalho monográfico apresentado à Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do título de Sanitarista. Orientadora: Profª. Drª. Virginia Fontes Rio de Janeiro 2011 1 DEDICATÓRIA Á minha família amada que sempre me apoia e fornece a estrutura para minha caminhada. Aos muitos amigos novos e velhos que contribuiram para a construção de conhecimentos. Á todos que passaram pela minha vida fortalecendo minhas convicções e desconstruindo meus preconceitos. 2 AGRADECIMENTOS Um trabalho é sempre um processo de construção coletiva, nunca estive sozinha ao escrever as linhas dessa monografia e por isso agradeço a todos que fizeram parte desse processo. Agradeço a minha família que soube respeitar a minha necessidade de estudar e não cobrou mais do que eu pude oferecer, aceitando a atenção limitada no pouco tempo que restava entre trabalho e monografia. Todo processo de construção envolve sofrimento, frustração, decepção, alegria, alivio, realização, ou seja, um verdadeiro mix de sentimentos conflitantes e que se completam ao fim. Esse trabalho não foi diferente e eu pude viver esse mix de sentimentos em toda a sua intensidade e plenitude, além de gestar um feto que pela falta de tempo acabou por nascer prematuro, mas considero que o transfiro para uma incubadora onde, quem sabe, ele poderá amadurecer em outros projetos. Agradeço assim a possibilidade de poder desenvolvê-lo nesse momento. Agradeço em especial a atenção, carinho e dedicação que recebi da Virginia. Muito Obrigada por me aceitar como orientanda e tornar esse trabalho possível! 3 Elogio da Dialética A injustiça passeia pelas ruas com passos seguros. Os dominadores se estabelecem por dez mil anos. Só a força os garante. Tudo ficará como está. Nenhuma voz se levanta além da voz dos dominadores. No mercado da exploração se diz em voz alta: Agora acaba de começar: E entre os oprimidos muitos dizem: Não se realizará jamais o que queremos! O que ainda vive não diga: jamais! O seguro não é seguro. Como está não ficará. Quando os dominadores falarem falarão também os dominados. Quem se atreve a dizer: jamais? De quem depende a continuação desse domínio? De quem depende a sua destruição? Igualmente de nós. Os caídos que se levantem! Os que estão perdidos que lutem! Quem reconhece a situação como pode calar-se? Os vencidos de agora serão os vencedores de amanhã. E o "hoje" nascerá do "jamais". Bertolt Brecht 4 RESUMO Este trabalho trata do processo de transformações históricas e conceituais na questão social e na saúde do Estado do Rio de Janeiro, traçando uma análise das questões determinantes deste que perpassam pela terceirização de serviços e precarização da força de trabalho. O texto está organizado em dois capítulos em que buscamos apresentar: a saúde como setor de interesse da acumulação do capital; a concepção de Estado que utilizamos; as políticas sociais e a questão social; um histórico da política de saúde brasileira; as fundações estatais; a dicotomia existente entre público e privado; as legislações aprovadas, a atual conjuntura política da saúde e as licitações que vem colocando à venda a saúde do Estado do Rio de Janeiro. Palavras Chaves: Política social, Questão Social, Saúde e Estado. 5 ABSTRACT This paper discusses the process of conceptual and historical transformations in the social and health on the State of Rio de Janeiro, outlining an analysis of the issues that pervade the determinants of outsourcing services and deterioration of the labor force. The text is organized into two chapters in which we present: the health sector as the interest of capital accumulation and the concept of State that we use, social politics and social issues, a history of Brazilian health policy, state foundations, the dichotomy between public and private, the approved legislation, the current politic situation of health and the licitations that sell the health of the State of Rio de Janeiro. Keywords: Social Policy, Social Issues, Health and State. 6 SUMÁRIO INTRODUÇÃO...............................................................................................08 1. POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL - BREVE RESGATE HISTÓRICO............................................................................................................................11 1.1. Questão Social e Saúde....................................................................................16 1.2. Do Estado do Bem Estar Social ao Neoliberalismo.........................................................................................................................23 2. PRIVATIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE - O CASO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.........................................................................................31 2.1. Fundações Estatais: privadas ou públicas?...................................................32 2.2. Fundações Estatais: legislações aprovadas na saúde do Estado do Rio de Janeiro......................................................................................................................................34 2.3. Saúde Pública no Estado do Rio de Janeiro..................................................37 2.4. Licitações: Venda da Saúde do Estado do Rio de Janeiro...........................39 3. CONCLUSÃO..................................................................................................44 BIBLIOGRAFIA.............................................................................................47 7 INTRODUÇÃO: Por meio de minha atuação profissional vivencio uma grande desresponsabilização do Estado com a entrada das organizações sociais na gestão dos recursos humanos da saúde pública, acompanhada de uma ampla terceirização e mercantilização dessa política com a existência de empresas privadas dentro do aparato publico como laboratórios, clinicas de imagens e empresas terceirizadas de limpeza, segurança e administração. Verifica-se com essas estratégias de gestão apresentadas acima que atualmente o neoliberalismo vem alcançando grandes avanços na política de saúde do Rio de Janeiro, com uma constante transferência da responsabilidade do Estado para entidades aparentemente filantrópicas (sem fins lucrativos), mas que atuam como verdadeiras empresas de gerenciamento de serviços e de mão de obra. Esse procedimento procura se justificar utilizando-se da categoria de sociedade civil, mas apenas encobre um processo extensivo de privatizações. Estudamos o processo histórico da saúde no Estado do Rio de Janeiro, nas suas dinâmicas política e econômica. Este largo processo não diz respeito somente às múltiplas formas de precarização do contrato da força de trabalho; refere-se também à transferência de patrimônio público para empresas privadas, à flexibilização pelo Estado nas prestações de contas das empresas privadas com acesso ao fundo público, aos processos de facilitação de licitações para empresas privadas que controlam o aparato estatal e disponibilizam recursos para campanhas de candidatos à estrutura do Estado nas suas mais diversas instâncias, entre outras. Todavia, o que mais nos instiga são as múltiplas formas de contratação de profissionais de saúde utilizadas pelo Estado e as conseqüências desta prática para o desmonte da política de saúde pública. Os instrumentos privilegiados que utilizamos referem-se à análise da legislação e dos contratos e convênios realizados pelo Estado do Rio de Janeiro com as organizações sociais e empresas privadas atuantes no âmbito da saúde pública. Em suma, objetivamos entender os processos de privatização e terceirização da saúde pública do Estado do Rio de Janeiro a partir do exame de seus fundamentos legais. Nossa necessidade de estudar este tema surgiu como uma demanda posta pela realidade de nosso trabalho em uma Unidade de Pronto Atendimento Estadual que tem em seu quadro profissional as mais diferenciadas formas de contratação: concursados militares, 8 terceirizados, cooperativados e contratados pela via de Organizações Sociais. Ademais, constatamos que no mesmo ambiente público abrigam-se empresas privadas contratadas pelo Estado como os laboratórios de exames e o setor de nutrição. Outra questão interessante é que a própria unidade em si (espaço físico e de equipamentos) é alugada de uma empresa privada que, ao mesmo tempo, também realiza sua manutenção. Netto (2001) pontua que o Estado, no capitalismo monopolista, atua como guardião das condições externas da produção e na organização e dinâmica econômica, ou seja, suas funções políticas estão intimamente ligadas com suas funções econômicas. Quando o autor exemplifica as funções econômicas diretas e indiretas podemos observar que o Estado do Rio de Janeiro vem cumprindo com suas “obrigações” com os grupos monopolistas ao realizar a privatização e terceirização da saúde. É interessante perceber que nesse momento do capitalismo o Estado passa a ser responsável pela reprodução do capital dos grandes monopólios, tendo que financiá-los, comprar os excedentes (para valorização), subsidiá-los etc. “O que se verifica é a integração orgânica entre os aparatos privados dos monopólios e as instituições estatais.” (NETTO, 2001:22) A partir dessa realidade em que público e privado estão tão entrelaçados as fronteiras entre o público e o privado parecem ficar tão dissolvidas que se torna difícil visualizar claramente uma separação entre as instâncias privada e estatal; no tocante à gestão da força de trabalho há um agravamento das tensões, provocadas pelos múltiplos vínculos profissionais que convivem num mesmo espaço onde trabalhadores com direitos e deveres diferentes dividem as mesmas funções e fazem ruir a solidariedade e os vínculos do trabalho conquistados nas décadas passadas quando a máxima - trabalho igual, salário igual – refletia a luta dos trabalhadores. As dimensões que acabamos de pontuar exigem que entendamos os mecanismos utilizados pelo Estado para tornar possível essa realidade em vigência em, praticamente, todas as unidades de saúde sob a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro. Um constante argumento governamental se baseia na ineficiência do Estado como administrador e uma valorização da iniciativa privada em termos de eficiência, argumento que vem fundamentando o convenio com as organizações sociais que se tornaram grandes contratadoras de profissionais de saúde para atuar nas unidades estaduais e municipais. Diante dessa realidade adversa para a efetivação de uma saúde pública de qualidade e um constante desrespeito as conquistas da Reforma Sanitária presentes na Constituição 9 Federal de 1988, torna-se pertinente pensar as condições históricas que estão nos primórdios dessa terceirização e os conceitos e categorias que nos permitem apreendê-la criticamente. 10 CAPITULO I: Política de Saúde no Brasil - Breve Resgate Histórico Para pensar a política de saúde no Estado do Rio de Janeiro, necessitamos observá-la, brevemente, em sua conformação mais totalizadora, no Brasil, pelo resgate de sua história. Deve-se partir da compreensão de que a política de saúde brasileira sofreu as influências das conjunturas políticas nas diferentes épocas e que, em nenhum momento, houve um modelo de política social ideal e puro, havendo articulação de suas características em função dos interesses daqueles que estavam no poder. Segundo Bravo (2008), a intervenção estatal brasileira mais efetiva inicia-se no século XX (década de 30). Reportando-nos ao século XVIII, vemos que a assistência médica era pautada na filantropia e em práticas liberais. Já no século XIX, com as transformações econômicas e políticas, algumas iniciativas surgiram no campo da saúde pública (vigilância do exercício profissional e campanhas limitadas). Nos últimos anos daquele século, a saúde já aparece como reivindicação do movimento operário. (...) a Saúde emerge como “questão social” no Brasil no inicio do século XX, no bojo da economia capitalista exportadora cafeeira, refletindo o avanço da divisão do trabalho, ou seja, a emergência do trabalho assalariado. (BRAVO, 2008:90) A primeira tentativa de extensão dos serviços de saúde por todo país data de 1923, com a reforma Carlos Chagas. Tal reforma, consoante Bravo (2008), foi uma estratégia da União de ampliação do poder nacional no interior da crise política em curso a partir de 1922, desencadeada pelos tenentes. No mesmo período (1923), encontramos a Lei Eloi Chaves, uma legislação precursora de um sistema público de proteção social, que cria as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs). As CAPs eram financiadas pelos empregados, pelos empregadores e pela União, mas somente as grandes empresas tinham condição de mantê-las. Segundo Yasbek (2010), na década de 1930 a questão social se inscreve no pensamento dominante como legítima, por força da grande pressão da classe operária e do seu ingresso no cenário político exigindo direitos. Naquele período de grande industrialização, observamos uma redefinição do papel do Estado e o surgimento de políticas sociais em resposta às reivindicações da classe operária. 11 Em 1930, são criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) seguindo a lógica do seguro social e, ainda nesta década, vemos a consolidação das Leis do Trabalho, o salário mínimo, a valorização da saúde do trabalhador e outras medidas de cunho social; todas de cunho amplamente controlador e paternalista. Yasbek (2010) pontua que o Estado brasileiro buscou pela via das políticas sociais e seus benefícios manter a estabilidade, diminuir as desigualdades e garantir os direitos sociais, mas cabe ressaltar que o Brasil não alcançou jamais a institucionalidade de um Estado de Bem Estar Social. “Em síntese, o Estado brasileiro buscou administrar a questão social desenvolvendo políticas e agências de poder estatal nos mais diversos setores da vida nacional, privilegiando a via do Seguro Social” (YASBEK, 2010:10). A política de saúde da década de 1930 a 1964 era de caráter nacional e estava organizada em dois subsetores: saúde pública e medicina previdenciária. A saúde pública relacionava-se com as condições sanitárias mínimas para as populações urbanas e com algumas poucas para a zona rural. Foi predominante até a década de 1960. A medicina previdenciária passou a ser predominante depois de 1966 e diz respeito ao acesso a serviços de saúde aos trabalhadores assalariados. Segundo Bravo (2008), as principais alternativas utilizadas na saúde pública no período de 1930 a 1940 foram: ênfase nas campanhas sanitárias; coordenação dos serviços estaduais de saúde dos estados de fraco poder político e econômico; interiorização das ações para as áreas de endemias rurais (1937); criação dos serviços de combates às endemias; reorganização do Departamento Nacional de Saúde (1941), o qual incorporou serviços de combate a endemia e assumiu o controle de formação de técnicos em saúde pública. Com a criação dos IAPs, a medicina previdenciária ampliou sua cobertura a um número maior de categorias de assalariados urbanos. Isso foi, segundo Bravo (2008), uma forma de antecipar as reivindicações destas categorias e evitar uma cobertura mais ampla. Nos anos de 1930 a 1945, no Brasil vivenciamos um modelo de previdência de orientação contencionista. A professora Bravo informa que nesse período passa-se a preocupar-se mais com a acumulação de reservas financeiras do que com a ampla prestação de serviços, chegando a ser definidos limites orçamentários máximos para despesas com assistência médico-hospitalar e farmacêutica. A Política Nacional de Saúde que se esboçava desde 1930 foi consolidada no período de 1945 a 1950. A situação de saúde da população brasileira permanecia caótica nos anos que 12 se seguiram. De 1950 a 1964, não mudou o quadro de doenças infecciosas e parasitárias, as elevadas taxas de morbidade e mortalidade infantil; a mortalidade geral continuava alta e a expectativa de vida, baixa. Bravo (2008) pontua que a partir dos anos 1950 a estrutura de atendimento hospitalar privada com fins lucrativos estava montada e a corporação médica ligada aos interesses capitalistas do setor pressionava o financiamento por meio do Estado. Mas essa privatização não ocorreu antes de 1964, quando o regime que se instalou no Brasil adotou um modelo de privilegiamento do produtor privado de saúde. A ditadura significou, para a totalidade da sociedade brasileira, a afirmação de uma tendência de desenvolvimento econômico-social e político que modelou um país novo. Os grandes problemas estruturais não foram resolvidos, mas aprofundados, tornando-se mais complexos e com uma dimensão ampla e dramática. (BRAVO, 2008:93) Entre os anos de 1964 e 1974, a receita utilizada pelo Estado, em face da questão social, era o binômio repressão-assistência. Em 1966, houve a junção dos IAPs, numa unificação da Previdência social, segundo Bravo (2008), com duas características básicas: o aumento do papel interventivo do Estado e a exclusão do papel dos trabalhadores na gestão da previdência, mantendo-lhes apenas o papel de financiadores. A medicalização da vida social foi imposta, tanto na Saúde Pública quanto na Previdência Social. O setor saúde precisava assumir as características capitalistas, com a incorporação das modificações tecnológicas ocorridas no exterior. A saúde pública teve no período um declínio e a medicina previdenciária cresceu, principalmente após a reestruturação do setor, em 1966. (BRAVO, 2008:93-94) De acordo com Bravo (2008), o modelo adotado pela ditadura militar que privilegiava o produtor privado teve as seguintes características: extensão da cobertura previdenciária de forma a abranger quase toda a população urbana (depois de 1973, os trabalhadores rurais, empregadas domésticas e trabalhadores autônomos); ênfase na medicina curativa, individual, assistencialista e especializada; articulação do Estado com os interesses do capital internacional; criação do complexo médico-industrial – acumulação de capital monopolista – medicamentos e equipamentos médicos; interferência estatal na previdência – padrão de organização da pratica médica orientada para o lucro do setor saúde e privilegiando o produtor privado desses serviços; organização da prática médica com moldes compatíveis com a expansão do capitalismo no Brasil. 13 A política de saúde da década de 80, período da construção do projeto de Reforma Sanitária, contou com a participação de novos atores na discussão das condições de vida da população brasileira e das propostas governamentais apresentadas para o setor. Assistiu-se, nessa época, a um grande debate que permeou a sociedade civil. Esta, conforme Gramsci, é composta de aparelhos privados de hegemonia (entidades e associações diversas, que organizam a vontade social e promovem formas diferenciadas de consciência), e se entrecruza com o Estado. A sociedade civil abrange, assim, tanto entidades ligadas aos grupos dominantes, que procuram pautar as políticas segundo seus interesses e valores, quando aos setores dominados, que reivindicam uma socialização efetiva da política. A Saúde deixou de ser interesse apenas dos técnicos para assumir uma dimensão política, vinculando-se estreitamente à democracia. O fato marcante e fundamental para discussão da questão Saúde no Brasil foi a preparação e realização da VIII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986. Essa conferência discutiu temas como: a saúde como direito inerente à personalidade e à cidadania; reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento setorial. O processo constituinte, assim como a promulgação da Constituição de 1988 representaram, no plano jurídico, a promessa de afirmação e extensão dos direitos sociais em nosso país frente à grave crise e às demandas de enfrentamento dos enormes índices de desigualdade social. A Constituição Federal introduziu avanços que buscaram corrigir as históricas injustiças sociais acumuladas secularmente, incapazes de universalizarem direitos tendo em vista a longa tradição das classes dominantes de privatizar a coisa pública. O texto constitucional inspira-se nas proposições defendidas durante vários anos pelo movimento sanitário, embora não tenha sido possível atender todas as demandas quando elas se confrontavam com interesses empresariais ou de setores do próprio governo. As questões centrais sobre financiamento de novo sistema ficaram pouco definidas, não tendo sido estabelecido um percentual sobre os orçamentos dos quais se originou. Com relação aos medicamentos, há apenas uma alusão à competência do sistema de saúde para fiscalizar sua produção. A saúde do trabalhador não contemplou propostas. Nada se falou sobre o direito do trabalhador recusar-se a trabalhar em locais comprovadamente insalubres ou do seu direito de obter informações sobre toxidade dos produtos manipulados. 14 A análise da política de saúde na década de 80 tem como aspectos centrais a politização da questão saúde, a alteração da norma constitucional e a mudança do arcabouço e das práticas institucionais. O processo constituinte teve como resultado a incorporação de grande parte das reivindicações do movimento sanitário. No entanto, esse movimento perde espaço no interior dos aparelhos institucionais. O retrocesso político do governo da transição democrática repercute na saúde, tanto no aspecto econômico quanto no político. No final da década de 80, já havia dúvidas e incertezas com relação à implementação do Projeto de Reforma Sanitária, a saber: a fragilidade das medidas reformadoras em curso, a ineficácia histórica do setor público, as tensões com os profissionais de saúde, a redução do apoio popular face à ausência de resultados concretos na melhoria da atenção à saúde da população brasileira e a reorganização dos setores conservadores contrários à reforma que passam a dar a direção no setor, a partir de 1988. Sobretudo, com a derrota da candidatura do Partido dos Trabalhadores em 1989, tem início o desmonte da organização dos trabalhadores no Brasil porque o grande capital, também por aqui, retomava a ofensiva sobre os direitos dos trabalhadores, sob a fórmula já largamente praticada nos Estados Unidos e no Reino Unido. A burocratização da reforma sanitária afasta a população da cena política, despolitizando o processo. A concretização da reforma tem dois elementos em tensão: o reformador (imprescindível para transformar instituições e processos), e o revolucionário (que é a questão sanitária, só superada com a mudança efetiva nas práticas e na qualidade de saúde da população). Considera-se que a construção democrática é a única via para se conseguir a Reforma Sanitária e a mobilização política, uma de suas estratégias. O desafio foi colocado para os setores progressistas da Saúde que deveria ser viabilizado na década de 90. Nos anos 1990, assiste-se ao redirecionamento do papel do Estado, já no contexto do avanço das práticas neoliberais. A conjuntura hiper-inflacionária foi o caldo que preparou a adoção das políticas neoliberais no Brasil como, em geral, nos vários países da América Latina. A estabilização da moeda era apresentada como pré-requisito para atingir o crescimento econômico. As medidas de ajuste adotadas agravaram a situação precária de emprego no país cujo declínio no setor industrial foi marcante. Apesar de o texto constitucional conter avanços, houve um forte ataque por parte do grande capital, aliado aos grupos políticos e econômicos dirigentes. A Contra-Reforma Constitucional, notadamente da Previdência Social e das regras que regulamentam as relações 15 de trabalho no Brasil, é um dos exemplos dessa aliança. Estas atingiram o núcleo dos direitos sociais e políticos, conquistados pelas classes que vivem do trabalho e que, na retórica neoliberal, teria sido responsável pelas dificuldades do Estado e das classes burguesas para equacionar a crise econômica. Ao agendar a contra-reforma previdenciária, e não da seguridade, o governo teve por intencionalidade desmontar a proposta de Seguridade Social contida na Constituição de 88. Seguridade virou previdência e previdência é considerada seguro. Nesse quadro, dois projetos convivem em tensão: o projeto de reforma sanitária, construído na década de 80 e inscrito na Constituição Brasileira de 1988, e o projeto de saúde articulada ao mercado ou privatista, hegemônico na segunda metade da década de 90. (BRAVO, 2008:101) 1.1 - Questão Social e Saúde A Constituição Brasileira de 1988 confirmou em seu texto a saúde entre os direitos sociais, como direito de todos os brasileiros e dever do Estado. Em 1990, na sua regulamentação, através da Lei Orgânica da Saúde (LOS), foi instituído o Sistema Único de Saúde – SUS, com princípios de universalidade de cobertura (atendimento integral gratuito), descentralização dos serviços para os estados e municípios, hierarquização, participação complementar do setor privado, prioridade para as atividades preventivas e o controle social por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Saúde. Após vinte anos o SUS ainda caminha lentamente para sua efetivação e vem sofrendo fortes golpes da política neoliberal do Estado Brasileiro, sendo a terceirização um desses golpes. Ao estudar esse processo e suas conseqüências, buscando entender o aparato legal que viabiliza essa prática que vai contra os avanços conquistados na Constituição Federal de 1988 e na LOS, pretendemos contribuir para o debate de saúde enquanto direito do cidadão e dever do Estado, além de pensar a precarização da contratação dos profissionais de saúde (com vínculos cada vez mais flexíveis e as múltiplas formas de contrato que convivem nos mesmos ambientes de trabalho). 16 O processo de privatização e terceirização vem acompanhado de legislações, contratos, convênios que desrespeitam os princípios do SUS, o que se coloca como entrave para sua real implantação como aponta Bravo (2008:09): (...) é possível a implantação definitiva do SUS de forma sintonizada com os princípios da Reforma Sanitária no Brasil desde que haja decisão política, controle social, prática efetiva da democracia participativa e obediência à legislação vigente, sem a criação de qualquer outro instrumento jurídico. Com isso, analisar as legislações, contratos, convênios que vem sendo criados pelo governo estadual apresenta-se como importante forma de investigação para a compreensão desse processo de privatização e terceirização da saúde pública do Rio de Janeiro. Tendo clareza da época de crise que nos cerca e da força que a ideologia neoliberal vem ganhando no decorrer dos anos, torna-se de suma importância conhecer e entender os caminhos que trouxeram as políticas sociais e a cidadania até a situação atual. Ao buscar entender os processos de terceirização e privatização da Saúde Publica do Estado do Rio de Janeiro,pretendemos demonstrar como tais categorias são mutáveis e como estão intimamente relacionados com os processos históricos pelos quais o mundo passou, evidenciando assim um processo dialético e permeado pelas lutas de classe. Pretendemos apresentar o processo atual de privatização da saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, pensando saúde como uma política social. Sendo assim, os processos de privatização e de terceirização da política social de saúde não podem ser analisados sem antes refletirmos sobre as políticas sociais e seu lugar na sociedade capitalista. Para isto é necessário demarcar: a política social é um fenômeno associado à sociedade burguesa, sobretudo a partir do trânsito à idade dos monopólios como algo fundamental para a reprodução do modo de produção capitalista. Segundo Behring (2000:36) a economia não ocorre de maneira livre, os ciclos não são produtos do desenvolvimento natural, defendendo a idéia de que sempre há uma correlação de forças nas lutas políticas entre classes sociais com interesses opostos. Sendo as políticas sociais fortemente influenciadas e dependentes da situação econômica, sofrendo com suas alterações, tendendo a margem de negociação ser expandida quando a economia está em expansão e restringida quando a economia está em recessão. Esse fato pode ser contrariado devido à luta da classe trabalhadora, que através da mobilização e união pode ampliar diretos 17 mesmo na recessão. Com isso, observamos que as políticas sociais dependem não só de fatores objetivos, mas também de fatores subjetivos como destaca Behring (2000:36): (...) é possível afirmar, com base na crítica marxista, que a política social não se fundou, sob o capitalismo, numa verdadeira redistribuição de renda e riqueza. (...) Percebe-se que a economia política se movimenta historicamente a partir de condições objetivas e subjetivas e, portanto, o significado da política social não pode ser apanhado nem exclusivamente pela sua inserção objetiva no mundo do capital nem apenas pela luta de interesses dos sujeitos que se movem na definição de tal ou qual política, mas, historicamente, na relação desses processos na totalidade. Netto (2001) demonstra que o capitalismo monopolista, pelas suas dinâmicas e contradições, captura o Estado que ao buscar legitimação política pela democracia, acaba sendo permeado pelas demandas das classes subalternas. Nestas condições as expressões da questão social passam a ser objeto de intervenção estatal continua e sistemática. É só a partir da concretização das possibilidades econômico-sociais e políticas segregadas na ordem monopólica (concretização variável do jogo das forças políticas) que a questão social se põe como alvo de políticas sociais. (NETTO, 2001:25) É importante perceber que no capitalismo concorrencial a questão social era objeto de ação estatal, segundo Netto (2001), na medida em que motivava uma grande mobilização da classe trabalhadora, ameaçava a ordem burguesa ou colocava em risco o fornecimento de forca de trabalho. Ainda no capitalismo concorrencial temos uma mudança devido a nova dinâmica econômica, a consolidação política do movimento operário e a necessidade de legitimação política do Estado, fazendo com que esse Estado assuma funções externas, internas, técnicas, econômicas e sociais que possibilitem a manutenção das condições gerais para a produção capitalista, sem, contudo explicitar sua essência classista. É a política social do Estado burguês no capitalismo monopolista (e, como se infere desta argumentação, só é possível pensar-se em política social pública na sociedade burguesa com a emergência do capitalismo monopolista), configurando a sua intervenção contínua, sistemática, estratégica sobre as seqüelas da questão social, que oferece o mais canônico paradigma dessa indissociabilidade de funções econômicas e políticas que é própria do sistema estatal da sociedade burguesa madura e consolidada. Através da política social, o Estado burguês no capitalismo monopolista procura administrar as expressões da questão social de forma a atender às demandas da ordem monopólica conformando, pela adesão que recebe de categorias e setores cujas demandas incorpora, sistemas de consenso variáveis, mas operantes. (NETTO, 2001:26) 18 Netto (2001) ressalta que não se deve considerar que a funcionalidade das políticas sociais para o capitalismo monopolista equivale a considerá-las como sendo naturais a esse sistema de produção. As políticas sociais só surgem devido a mobilização da classe trabalhadora que demonstra seu descontentamento perante a questão social, não sendo as políticas sociais um caminho para a igualdade e não representando um meio de redistribuição de renda. Sua existência e ampliação dependem de fatores objetivos e fatores subjetivos só percebidos através da análise histórica das relações capital/trabalho assalariado, Estado/sociedade etc. na totalidade. As políticas sociais são “resultantes extremamente complexas de um complicado jogo em que protagonistas e demandas estão atravessados por contradições, confrontos e conflitos.” (NETTO, 2001:29) Para pensarmos nas políticas sociais é preciso ter presente as determinações postas pela sociedade capitalista e sua criação e recriação constantes da questão social, definida por Iamamoto (2006:27) como: Conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura, que tem uma raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação de seus frutos mantém-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade. A exigência de uma resposta para a questão social decorre da organização da classe trabalhadora como classe para si, quando, especialmente, as idéias de socialismo passam a fazer parte das lutas do operariado. A principal característica dessa época, segundo Netto (2001), é o crescimento da pauperização na razão direta em que aumentava a capacidade social de produzir riqueza. A designação desse pauperismo pela expressão ‘questão social’ relaciona-se diretamente aos seus desdobramentos sócio-políticos. Mantivessem-se os pauperizados na condição cordata de vítimas do destino, revelassem eles a resignação que Comte considerava a grande virtude cívica e a história subseqüente haveria sido outra. Lamentavelmente para a ordem burguesa que se consolidava, os pauperizados não se conformaram com a sua situação: da primeira década até a metade do século XIX, seu protesto tomou as mais diversas formas, da violência real às instituições sociais existentes. Foi a partir da perspectiva efetiva de uma eversão da ordem burguesa que o pauperismo designou-se como ‘questão social’ (NETTO, 2001:154). Ao contrário do que acreditavam Comte e seus seguidores, a classe trabalhadora não aceitou comodamente a situação de submissão e passou a demonstrar sua capacidade de 19 organização e de luta por igualdade social. A luta de classes nasce da não conformação da classe trabalhadora à condição de dominada numa época em que a desigualdade na distribuição da riqueza e da propriedade dos meios de produção acentuava-se com o desenvolvimento do capitalismo. Observa-se que a partir da segunda metade do século XIX, a expressão ‘questão social’ ganha um novo significado impregnado pelo conservadorismo e pela ideologia dominante que busca naturalizá-la como se ela fosse comum a toda e qualquer ordem social. Tal ideologia metamorfoseia-se em objeto de ação moralizadora na qual a miserabilidade da força de trabalho passa a ser combatida em suas expressões mais visíveis sem, contudo, tocar em seu fundamento mesmo que é a existência da propriedade. Para Netto, (...) a explosão de 1848 não afetou somente as expressões ideais (culturais, teóricas, ideológicas) do campo burguês. Ela feriu substantivamente as bases da cultura política que calçava até então o movimento dos trabalhadores: 1848, trazendo à luz o caráter antagônico dos interesses sociais das classes fundamentais, acarretou a dissolução do ideário formulado pelo utopismo. Dessa dissolução resultou a clareza de que a resolução efetiva do conjunto problemático designado pela expressão ‘questão social’ seria função da eversão completa da ordem burguesa num processo do qual estaria excluída qualquer colaboração de classes – uma das resultantes de 1848 foi a passagem, em nível histórico-universal, do proletariado da condição de classe em si a classe para si. As vanguardas trabalhadoras acederam, no seu processo de luta, à consciência política de que a ‘questão social’ está necessariamente colada à sociedade burguesa: somente a supressão desta conduz à supressão daquela (NETTO, 2001:155-156). Neste período de eclosão de diversos movimentos revolucionários, a questão social passou a ser entendida como decorrente da ordem burguesa e sua superação está, então, intimamente ligada à ultrapassagem desta ordem social. Os revolucionários passaram a enxergar a questão social como sendo um subterfúgio conservador e acabaram por identificála através de um aspecto mistificador. O movimento dos trabalhadores – sua consciência política – não foi acompanhado imediatamente de uma densa compreensão teórica das relações sociais que constituem a sociedade burguesa. Daí a importância das análises de Marx sobre o processo de produção do capital e a complexa dinâmica da questão social. A análise marxiana fundada no caráter explorador do regime do capital permite, muito especialmente, situar como radicalidade histórica a ‘questão social’, isto é, distinguí-la das expressões sociais derivadas da escassez nas sociedades que precederam a ordem burguesa. A exploração não é um traço distintivo do regime do capital (sabe-se, de fato, que formas sociais assentadas na exploração precedem 20 largamente a ordem burguesa); o que é distintivo desse regime, entre outros traços, é que a exploração se efetiva num marco de contradições e antagonismos que a tornam, pela primeira vez na história registrada, suprimível sem a supressão das condições nas quais se cria exponencialmente a riqueza social. Ou seja: a supressão da exploração do trabalho pelo capital, constituída a ordem burguesa e altamente desenvolvidas as forças produtivas, não implica – bem ao contrário! – redução da produção de riquezas (NETTO, 2001:157-158). Para Netto (2001), os estudos de Marx revelaram que a questão social estava vinculada e determinada pela relação capital/trabalho e que sua continuidade e aprofundamento dizem respeito ao modo de produção capitalista e à luta de classes. Lutas de classes por meio das quais a exploração e a desigualdade passam a não ser aceitas pela classe explorada da sociedade. No capitalismo a exploração e o crescimento do pauperismo acontecem como faces de uma mesma moeda porque os meios de produção foram expropriados dos trabalhadores; estes, para sobreviverem vendem sua única “propriedade”: sua força física e sua capacidade intelectual para produzir produtos que serão de propriedade daquele que lhe contratou a força de trabalho. Todavia, a força de trabalho ao produzir as mercadorias necessárias para sua reprodução social como trabalhador, produz ao mesmo tempo partes consideráveis de produtos que serão de inteira propriedade do capitalista e pelas quais o trabalhador não é remunerado. Nisto reside o segredo da riqueza de uns poucos e do empobrecimento de bilhões de pessoas em todo o planeta. A ‘questão social’, nesta perspectiva teórico-analítica, não tem nada a ver com o desdobramento de problemas sociais que a ordem burguesa herdou ou com traços invariáveis da sociedade humana; tem a ver, exclusivamente, com a sociabilidade erguida sob o comando do capital (NETTO, 2001: 158). Assim, todo e qualquer benefício alcançado pela classe trabalhadora foi fruto de suas lutas que, muitas vezes, foram metamorfoseadas em instrumentos da burguesia para manipular e desmobilizar as lutas sociais e não raro apresentadas pela burguesia como generosos favores por ela oferecidos aos trabalhadores. Entretanto, (...) a conjunção ‘globalização’ mais ‘neoliberalismo’ veio para demonstrar aos ingênuos que o capital não tem nenhum ‘compromisso social’ – o seu esforço para romper com qualquer regulação política, extramercado, tem sido coroado de êxito. Erodiu-se o fundamento do Welfare State em vários países e a resultante macroscópica social saltou à vista: o capitalismo ‘globalizado’, ‘transnacional’ e ‘pós-fordista’ desvestiu a pele do cordeiro – e a intelectualidade acadêmica, a mesma que em boa parcela considera Marx o criador de um ‘paradigma em crise’, 21 descobriu a ‘nova pobreza’, os ‘excluídos’ etc. – em suma, descobriu a ‘nova questão social’ (NETTO, 2001:160). Com a última e mais recente ofensiva do capital com todos os seus múltiplos ataques ao trabalho e às organizações da classe trabalhadora, resta ainda mais claro que a burguesia não se preocupa com os interesses e com o bem estar da classe trabalhadora e demonstram, no mínimo, ingenuidade daqueles que acreditaram nas boas intenções dos grandes empresários e no seu compromisso social. A dinâmica do sistema capitalista impele tais empresários a lucros crescentes, a tornar rentáveis todas as atividades, inclusive as que se ligam à questão social e á saúde. Netto (2001) demonstra que é ignorância acreditar que a realidade mudou ao ponto das descobertas de Marx não serem mais úteis à compreensão da ordem social capitalista e que sua dinâmica capitalista teria se transformado ao ponto de fazer surgir uma nova questão social. Desvendar e perceber que a burguesia utiliza-se de ofensivas político-econômicas e ideológicas combinadas expõe o lugar destas argumentações que objetivam o encolhimento dos direitos sociais conquistados pela luta da classe trabalhadora. Na sociedade contemporânea a questão social tem retornado ao centro das preocupações do Estado e tem sido amplamente discutida no mundo do trabalho muito em razão do aumento do desemprego nos países industrializados nos quais também intensificaram-se as expressões da questão social. Para Netto (2001) a questão social e o modo de produção capitalista estão intimamente ligados porque: O desenvolvimento do capitalismo produz, compulsoriamente, a ‘questão social’ – diferentes estágios capitalistas produzem diferentes manifestações da ‘questão social’; esta não é uma seqüela adjetiva ou transitória do regime do capital: sua existência e suas manifestações são indissociáveis da dinâmica específica do capital tornado potência social dominante. A ‘questão social’ é constitutiva do desenvolvimento do capitalismo. Não se suprime a primeira conservando o segundo (NETTO, 2001:157). Em síntese, a questão social é parte ineliminável do modo de produção capitalista por ser a ele inerente; sua ultrapassagem implica necessariamente no desaparecimento do capitalismo. Contudo, ao observarmos as mudanças e as novas complexificações agregadas as já existentes no modo de produção capitalista também facilmente contatamos o surgimento de novas facetas e expressões da questão social. Estas expressões determinam rearranjos dos 22 Estados, dos direitos dos trabalhadores e das políticas sociais que exigem novas considerações para entendermos seus desdobramentos e modificações. 1.2 - Do Estado do Bem Estar Social ao Neoliberalismo Em 1929, o capitalismo vivenciou uma grande crise econômica com a quebra da bolsa de Nova Iorque. Em decorrência disso, houve uma maior intervenção do Estado na regulação econômica e social. Segundo Yazbek (2010), ampliaram-se as políticas sociais, buscando-se evitar que a fome e a miséria deteriorassem definitivamente a sociedade capitalista. Este seria o marco histórico inicial da experiência do Estado intervencionista: (...) que vai efetivar um pacto entre interesses do capital e dos trabalhadores: o chamado consenso pós- guerra. Nesse sentido as políticas keynesianas buscam gerar pleno emprego, criar políticas e serviços sociais tendo em vista a criação de demanda e ampliação do mercado de consumo. Desse ponto de vista, Keynes lança o papel regulador do Estado que busca a modernização da economia, criando condições para seu desenvolvimento e pleno emprego. O Estado interventor propunha-se reduzir a irracionalidade da economia, tendo pois um papel de administrador positivo do progresso. Neste percurso veio não só suscitar o investimento na solidariedade, tendo passado mesmo a ser responsável por ela. (YAZBEK, 2010:8) No continente europeu, o Estado de Bem Estar Social vai se consolidar após a 2ª Guerra Mundial. Nesse contexto, o Plano Beveridge (1942) da Inglaterra serviu de base para vários países europeus. Já nos anos 1970, a continuidade e viabilidade econômica Estado de Bem Estar começam a ser postas em xeque pela reestruturação do processo de acumulação do capital globalizado. Segundo Yazbek (2010:9): Isso porque a articulação: trabalho, direitos e proteção social que configurou os padrões de regulação sócio-estatal do Welfare State, passa por mudanças. São mudanças que se explicam nos marcos de reestruturação do processo de acumulação do capital globalizado, que altera as relações de trabalho, produz o desemprego e a eliminação de postos de trabalho. Essas mudanças vem sendo implementadas por meio de uma reversão política conservadora, assentada no ideário neoliberal que erodiu as bases dos sistemas de proteção social e redirecionou as intervenções do Estado no âmbito da produção e distribuição da riqueza social. Na intervenção do Estado observa-se a prevalência de políticas de inserção focalizadas e seletivas para 23 as populações mais pobres (os invalidados pela conjuntura), em detrimento de políticas universalizadas para todos os cidadãos. Segundo Behring e Boschetti (2007), o Estado social foi um mediador ativo na regulação das relações capitalistas em sua fase monopolista, mas no período pós-1970 o avanço dos ideais neoliberais ganham terreno com a crise capitalista de 1969-1973. Inicia-se o desmonte do Estado do Bem Estar Social. Apesar de todas essas mudanças, não é possível dizer que o Estado de Bem Estar Social foi extinto em todos os países, mas, com a influencia do neoliberalismo, como informa Yazbek (2010), observa-se a emergência de uma nova geração de políticas sociais que têm como objetivo a equidade. Nas últimas décadas (70, 80, 90 e 2000), o desenvolvimento do capitalismo causou profundas transformações na sociedade, tais como: a expansão da globalização econômica; a abertura comercial; a perda de espaço do Welfare State para o neoliberalismo; a revolução microeletrônica; o enfraquecimento dos movimentos sociais; a flexibilização da produção e dos mercados etc. Essas transformações atingiram em cheio o mundo do trabalho com o desemprego de longa duração, a precarização das relações de trabalho, a ampliação de oferta de empregos intermitentes, instáveis e sem direitos trabalhistas. As tecnologias produtivas são mais uma vez poupadoras de força de trabalho e expandiram em enormes proporções o exército de desempregados – obsoletos sob o ponto de vista do capital e desprovidos de utilidade para o atual mundo do trabalho. Desponta um alargado exército de seres humanos em constante crescimento e sem perspectivas humanas futuras. Com tudo isso, podemos observar que a sociedade capitalista contemporânea vem atravessando, desde a década de 70, uma grande crise global que, segundo Bravo (2008), tem possibilidade real de chegar ao retrocesso social e à barbárie. Essa crise atingiu em cheio o Estado de bem-estar social e o chamado socialismo real que, grosso modo, podemos entender como formas (cada um a sua maneira) de solucionar as contradições próprias à ordem do capital, pela superação ou por reformas pontuais. No Brasil, podemos visualizar a implementação de um novo patamar de exigências do grande capital com a eleição de Fernando Collor, em 1989, para a Presidência da República. O Presidente eleito propôs uma reformulação profunda da administração por meio de ajustes neoliberais que implicaram em sérias conseqüências na área social, inclusive para a saúde, pois houve um declínio no financiamento com a diminuição dos gastos sociais. 24 Os ajustes neoliberais adotados pelo governo de Collor faziam parte do plano de estabilização para combater a inflação do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial, impondo a desregulamentação da economia por meio da diminuição da intervenção do Estado na regulação de preços e na relação capital/trabalho, retirada do Estado do setor produtivo (privatizações) e redução do setor público. Vale dizer que as bases políticas, econômicas e ideológicas estavam sendo preparadas para a contra reforma do Estado, em um momento histórico de pressões internacionais dos países desenvolvidos, do capital financeiro e monopolista (FMI, Banco Mundial) e pressões da elite nacional que imputa – somente no plano ideológico – ao Estado ser o entrave para multiplicação de suas riquezas, quando é exatamente o contrário o que ocorre na vida cotidiana e no mundo real. Com o impeachment de Collor, assume a Presidência seu Vice, Itamar Franco. Os ajustes neoliberais diminuem de intensidade, para esperar uma gestão mais legítima e continuar com sua escalada rumo à transferência do fundo público, também sob a forma do patrimônio público brasileiro, para o grande capital. Ao governo de Itamar Franco, sucedeu-o o seu ministro de Estado: Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Este, ao tornar-se presidente, implementará a contra-reforma do Estado a partir de 1995, após o envio e aprovação no Congresso Nacional do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado e a Câmara da Reforma do Estado, composta por: Clóvis Carvalho, Ministro Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Bresser Pereira, Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado (criado e extinto na primeira gestão de FHC); Paulo Paiva, Ministro do Trabalho; José Serra, Ministro do Planejamento e Orçamento; Pedro Malan, Ministro da Fazenda e Gen. Benedito Onofre Bezerra, Ministro Chefe do Estado Maior e das Forças Armadas. Para entender as implicações diretas na saúde e nas políticas sociais dessa contrareforma do Estado, iniciada pelo governo FHC, faz-se necessário compreender a ideologia que Bresser Pereira, um dos mentores desta contra- reforma, popularizou enquanto esteve no comando do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE). Segundo Bresser Pereira (1997), a crise dos anos 30 foi gerada devido ao mau funcionamento do mercado e também uma crise do Estado liberal. Esse quadro engendrou o Estado Social Burocrático, reformado para garantir direitos sociais e emprego por meio da contratação direta de burocratas pelo Estado. 25 Já nos anos 70, com a crise fiscal e com a acumulação do capital nos países desenvolvidos, Bresser Pereira (1997) afirma que o Estado intervencionista entrou em crise, tornando-se o principal responsável pelo aumento da taxa de desemprego, da taxa de inflação e pela redução da taxa de crescimento econômico. Sendo assim, verificou-se a urgência de uma reformulação do estado. A crise do Estado está associada, de um lado, ao caráter cíclico da intervenção estatal, e de outro, ao processo de globalização, que reduziu as políticas econômicas e sociais dos estados nacionais. (PEREIRA, 1997:14) Ao justificar a necessidade de reformular o Estado e culpá-lo de todas as mazelas da crise, Bresser Pereira (1997) indica quatro componentes básicos da contra reforma do Estado: a delimitação do tamanho do Estado, reduzindo suas funções por meio da privatização, terceirização e publicização, que envolve a criação das organizações sociais; a redefinição do papel regulador do Estado por meio da desregulamentação; o aumento da governança, ou seja, a recuperação da capacidade financeira e administrativa de implementar decisões políticas tomadas pelo governo por meio do ajuste fiscal; o aumento da governabilidade ou capacidade política do governo de intermediar interesses, garantir legitimidade e governar. Bresser Pereira (1997) traz o discurso que delimita o tamanho do Estado com a privatização, publicização e terceirização, para que assim se torne mais eficiente, barato, para que realize apenas suas tarefas e alivie o seu custo sobre as empresas nacionais que concorrem internacionalmente. Com um discurso novo em sua superfície, mas velho em seus fundamentos, Bresser apresenta a centro-esquerda social-liberal com uma proposta de reconstrução de Estado, o que o autor chama de Estado Social-Liberal. Essa reconstrução baseia-se na recuperação da poupança pública e na superação da crise fiscal; redefinição das formas de intervenção no econômico e no social por meio da contratação de organizações não-estatais para execução dos serviços de educação, saúde e cultura; reforma da administração pública com a implantação de uma administração pública gerencial, invocando o princípio da eficiência e das normas da iniciativa privada e da chamada reengenharia. O Estado Social-Liberal, segundo Bresser Pereira (1997), teria esse nome porque continuaria a garantir direitos sociais e promover desenvolvimento econômico. Seria liberal porque teria menos controle administrativo, pois usaria as organizações públicas não-estatais 26 competitivas para tornar os mercados de trabalho mais flexíveis, capacitados, inovados e competitivos. Podemos observar os fundamentos para a privatização da saúde, já que, nesse viés ideológico de Estado, os direitos sociais tornam-se mercantilizados. Observamos também uma retração do Estado em suas obrigações sociais, ou seja, o social fica subjugado ao econômico e assistimos ao retrocesso da cidadania e dos direitos. Com a contra reforma do Estado, temos as funções estabelecidas da seguinte forma: Núcleo Estratégico (Poderes Executivos, Judiciário, Legislativo e Ministério Público); Atividades Exclusivas (regulamentar, fiscalizar e fomentar); Atividades não-exclusivas (produção de bens e serviços – educação, saúde etc.); Produção de bens e serviços para o mercado (setor produtivo e financeiro). A saúde entra, assim, nos serviços não exclusivos do Estado, estando dentro da contra reforma como um dos setores a serem transferidos para as organizações sociais, para se ter a autonomia e flexibilidade na prestação do serviço. Vale destacar que mesmo com todos os avanços garantidos no setor saúde na Carta Magna de 1988, o setor privado perdurava, embora com um caráter complementar. Segundo a Constituição Federativa do Brasil de 1988, artigo 199, a “Assistência à saúde é livre à iniciativa privada” e poderão participar do sistema único de saúde de forma complementar “mediante contrato de direito publico”. A partir dessa participação do setor privado, será realizado o confronto dos princípios do SUS na década de 90. Bravo e Matos (2002) apontam que projeto de reforma sanitária construído na década de 80, inscrito na Constituição em 1988 é confrontado com o projeto de saúde articulado ao mercado ou privatista, que é hegemônico na década de 90, principalmente na segunda metade, ressaltando o projeto de contra-reforma do Estado na saúde. Para Bravo e Matos (2002:197): O Projeto de saúde articulado ao mercado ou de articulação do modelo médico assistencial privatista está pautado na política de ajuste neoliberal que tem como principais tendências: a contenção dos gastos com racionalização da oferta, a descentralização com isenção de responsabilidade do poder central e a focalização. Os autores acima consideram que esse projeto consiste numa política de saúde focalizada no atendimento de populações vulneráveis por meio do pacote básico para a saúde. Assim, setores da população que podem pagar migram para o setor privado. 27 A contra-reforma do Estado atinge o setor saúde, como já assinalamos anteriormente. Em um dos Cadernos MARE, número 13, apresentam-se propostas para a assistência ambulatorial e hospitalar que seriam as mais caras e fundamentais do SUS: descentralização rápida e decisiva, com definição das atribuições das três esferas de governo; criação de dois subsistemas dentro do sistema integrado, hierarquizado e regionalizado - segundo Bravo (2008), esta seria uma forma de criar um SUS para os pobres e outro para os consumidores -; transferência da gestão para as organizações públicas não-estatais. Segundo Bravo (2008), uma das questões centrais para a política de saúde relaciona-se ao processo de terceirização dos trabalhadores de saúde nos anos 90, processo esse que continua ocorrendo no Estado do Rio de Janeiro. (...) a política de saúde vem sofrendo os impactos da política macroeconômica. As questões centrais não estão sendo enfrentadas, tais como: a universalização das ações; o financiamento efetivo; a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e a Política Nacional de Medicamentos. (BRAVO, 2008:19) Ainda segundo Bravo (2008), a questão mais preocupante no que tange à saúde pública diz respeito à criação das Fundações Estatais que pretendem atingir todas as áreas não privativas do Estado. Nesse processo, a Saúde vem sendo a primeira e mais atingida área. (...) as fundações serão regidas pelo direito privado; tem seu marco na “contrareforma” do Estado de Bresser Pereira/FHC; a contratação de pessoal é por CLT, acabando com o RJU; não enfatiza o controle social, pois não prevê os Conselhos Gestores de Unidades e sim Conselhos Curadores; não leva em consideração a luta por Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Trabalhadores de Saúde; não obedece às proposições da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, realizada em 2006; fragiliza os trabalhadores através da criação de Planos de Cargo, Carreira e Salário por Fundações. (BRAVO, 2008:20) Outro instrumento de contra-reforma do Estado preocupante são as Organizações Sociais (OSs), que, de acordo com Rezende (2008), foram criadas como instrumentos de implementação e viabilização de políticas públicas, baseadas na ideologia do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado de 1995. Em 1997, tivemos a medida provisória número 1.591 que estabeleceu a definição das entidades (as OSs) que poderiam ser parceiras do Estado na condução das políticas públicas. Em 1998, foi aprovada a chamada lei das OSs com o objetivo de: 28 “qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado,sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde” (art. 1º). Para dar conseqüência, institui o contrato de gestão (Art. 5º ao 10º), “observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade” (art. 7º), como instrumento a ser firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às OSs. E ainda (possivelmente o objetivo mais importante para o projeto político de governo da época), assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União (Art. 20), que atuem nas atividades previstas na Lei, por meio do Programa Nacional de Publicização (PNP), criado mediante decreto do Poder Executivo. (REZENDE, 2008:27) Sendo assim, as OSs seriam uma maneira de viabilizar o estado mínimo, transferindo responsabilidades não exclusivas do estado para instituições sem fins lucrativos. Aproveitando-se desse momento, diversos Estados (entre eles o Rio de Janeiro) e municípios terceirizaram serviços de saúde: (...) por meio de contratos de gestão ou termos de parcerias, transferiu-se serviços diversos ou unidades de serviços de saúde públicos a entidade civil, entregando-lhe o próprio estadual ou municipal, bens móveis e imóveis, recursos humanos e financeiros, dando-lhe autonomia de gerência para contratar, comprar sem licitação, outorgando-lhe verdadeiro mandato para gerenciamento, execução e prestação de serviços públicos de saúde, sem se preservara legislação sobre a administração pública e os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. (REZENDE, 2008:27) Cabe ressaltar que esse processo não transcorreu nem vem transcorrendo sem resistência. Muitos atores demonstram sua insatisfação com esse modelo de gestão, fato esse que acabou por prejudicar sua implantação em larga escala. Já em 1999, a Lei Federal número 9.790 instituiu as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) com o objetivo de transformar as OSs em OSCIP. Rezende (2008:29) pontua que as OSCIP teriam uma maior abrangência e alcance “quanto aos seus objetivos e projeto político de terceirização e privatização de programas, atividades, ações e serviços públicos”. Em outras palavras, grande parte das ações públicas seria transferida para o setor privado, seguindo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Diversos outros instrumentos legislativos foram criados no decorrer dos anos para legitimar e viabilizar a privatização da saúde pública. Dentre eles, cabe citar: a lei número 9.637 de 1998, que dispensa licitações, autoriza a transferência para a iniciativa privada de hospitais públicos; projeto de lei complementar 92/2007, o qual define as áreas de atuação de fundações pelo poder público; etc. 29 Atualmente, vivenciamos no Estado do Rio de Janeiro um amplo avanço do projeto de saúde articulada ao mercado, com um forte viés da ampliação da privatização e a inserção de empresas privadas nas unidades de saúde pública. Acresça-se a constante utilização de organizações sociais para a contratação de profissionais, compra de materiais e administração de hospitais e unidades de saúde, numa clara transferência de responsabilidades e precarização dos vínculos de trabalho dos profissionais da saúde. Diante dessa realidade adversa para o projeto de saúde da reforma sanitária, torna-se pertinente estudar esse processo e suas conseqüências. 30 CAPÍTULO II: Privatização e Terceirização da Saúde - o caso do Estado do Rio de Janeiro Após buscarmos entender a saúde inserida no contexto do capital e resgatarmos alguns dos marcos históricos da saúde como política social no Brasil, cabe nos debruçar na especificidade do objeto dessa monografia, os casos da privatização e terceirização da saúde no Estado do Rio de Janeiro. Esse processo de privatização da esfera pública, não exclusivo da saúde, tem como conseqüência o prevalecimento da lógica do lucro e da capitalização nos investimentos do setor. Em decorrência, constata-se hoje uma distribuição fortemente desigual dos equipamentos de saúde no país quando se consideram as dimensões regional, urbano-rural, e da rede urbana (...) A outra face da lógica da capitalização e da lucratividade que rege as políticas de saúde, sobretudo nessas últimas décadas, manifesta-se num modelo de assistência médica de alta densidade tecnológica, particularmente nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos. (COHN, 2010: 18) Retomando a ideologia que fundamentou a contra-reforma do Estado, Rezende (2008) demonstra que as funções estatais, projeto que tem sido mais amplamente utilizado no âmbito estadual do Rio de Janeiro, teriam a função de coordenar e financiar as políticas públicas de saúde, com um discurso de divisão de responsabilidade com a iniciativa privada pelas políticas sociais, as quais teriam o objetivo de amenizar os reflexos maléficos do mercado. O Estado passaria de produtor e executor para financiador, coordenador e estimulador. Vemos, assim, a privatização das políticas públicas travestidas com uma roupagem de nova forma de gestão ou subsistema de gestão. Compete-nos abrir um parêntese sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, que representa duro golpe para a gestão do SUS e para sua implementação. Como já pontuamos, no trabalho em saúde, a força de trabalho aparece com elemento principal do processo. Desse modo, não se faz saúde sem energia humana capacitada. Isso equivale dizer que apenas os meios de produção e a matéria prima não realizam o trabalho sozinhos. Quando limitamos o gasto público com pessoal, atingimos o setor saúde no seu coração, pois impossibilitamos a contratação de profissionais para empenhar sua força de trabalho no processo de fazer saúde. 31 A Política de Administração Pública é um instrumento fundamental para a Gestão do SUS. Dependendo de como o Governo pretende administrar esta política, os equipamentos e os trabalhadores públicos, haverá sempre repercussões pró ou contra a universalização e a integralidade das Políticas Públicas de um modo geral, principalmente para a Saúde, porque o SUS foi instituído, não apenas como um novo modelo de atenção à saúde, mas enquanto um modelo de gestão do Estado, federalizado, descentralizado, com comando único em cada esfera de governo e com pactuação da política entre as mesmas, com financiamento tripartite, com participação da comunidade e com controle social, dentre outros. (REZENDE, 2008:27) Nesse capítulo vamos aprofundar o debate acerca das fundações estatais e procurar demonstrar como está acontecendo o processo de privatização no Estado do Rio de Janeiro que, em comparação com outros estados como Minas Gerais e São Paulo apresentaria, na visão dos governos, um certo atraso, mas nem por isso deixa de apresentar-se como complexo e precarizador, na medida em que se utiliza de diversos recursos de terceirização e privatização. Tem-se, pois, um verdadeiro “mix” entre público e privado, empreendido pela Secretaria Estadual de Saúde que incorporou o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e lhe atribuiu responsabilidades de gerência da saúde pública. 2.1 - Fundações Estatais: privadas ou públicas? Em estudo publicado em 2008, Granemann demonstra que o projeto de fundações estatais teve seu precedente aberto pela emenda Constitucional nº19 e que “a necessidade de regulamentação deste artigo oportunizou ao governo e seus aliados a ‘brecha’ para a realização das contra-reformas do Estado de interesse do capital, sob a forma de fundações estatais” (GRANEMANN, 2008:37) Esse debate, que ganha corpo com a contra-reforma do Estado empreendida pelo governo FHC, é aprofundado no governo Lula como o Projeto de Lei Complementar 92/2007. Tal projeto propõe a definição das áreas de atuação das fundações estatais (GRANEMANN, 2008) e autoriza a criação de fundações sem fins lucrativos para a administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado para o provimento de todas as atividades não exclusivas do Estado – incluindo a saúde. 32 Na Exposição de Motivos informa que a criação de fundação estatal dar-se-á por lei específica, que estabelecerá a sua personalidade jurídica, se de direito público ou privado. Destaca que a proposta apenas autoriza o Poder Público a criar a fundação estatal e que, no caso de fundação estatal de direito privado, o Projeto prevê que somente poderá ser instituída para desempenho de atividades que não sejam exclusivas do Estado (Bresser Pereira, 1995), de forma a vedar a criação de entidade de direito privado para exercício de atividades em áreas em que seja necessário o uso do poder de polícia. (GRANEMANN, 2008:33) Granemann (2008) nos demonstra que a contra-reforma do Estado atinge a saúde e o SUS em seus princípios, sendo o Plano Diretor da Reforma do Estado um dos aparatos legais que permitem a privatização da saúde pública. As diretrizes que afetam a saúde são principalmente a: (...) contenção de gastos públicos e a flexibilização dos procedimentos de compras e contratações, especialmente da força o trabalho; a focalização em detrimento das políticas universais (custo e efetividade); a reorientação dos recursos públicos para o Setor Privado; o controle do “corporativismo”; a “Descentralização”: Estado ! Terceirização ! Privatização e o incentivo a mecanismos de competição. (GRANEMANN, 2008:33) Antes de dar continuidade ao debate do objeto especifico desta monografia, é importante nos apropriar de algumas das conclusões de Granemann (2008), acerca da afirmação de alguns no que concerne ocorrer ou não uma privatização por meio das fundações estatais. Primeiramente, Granemann enfatiza que o projeto de fundações estatais faz parte da contra-reforma do Estado e atinge as políticas sociais; conseqüentemente, atinge a classe trabalhadora. Outro ponto seria que as fundações estatais atingem também as políticas de cultura e conhecimento, atingindo, assim, as bases da soberania das nações. Por último, Granemann aponta que esse projeto soma-se aos demais projetos privatizantes desenvolvidos no Brasil desde 1990 e que o objetivo principal da criação de novo ente jurídico está na necessidade de responder as demandas de acumulação do capital. O fetiche da iniciativa privada aplicado ao Estado tem o ‘mérito’ de ocultar a essência dos processos que o Estado do capital deseja legitimar: ao tentar prendernos à forma desviamo-nos do fundamental, do essencial.A forma é a fundação estatal, o conteúdo é a privatização dos serviços sociais,das políticas sociais, dos direitos dos trabalhadores. As fundações estatais são formas atualizadas das parcerias público privadas, das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), das Organizações Sociais (OS), das Fundações de Apoio e de numerosas outras tentativas que sempre tentam repetir o mesmo - privatizar - sob emblema diverso para que a resistência dos trabalhadores seja vencida.O essencial é que as reduções do Estado para o trabalho em nome da eficácia e da eficiência do serviço ao público,pela mesma medida, significam o aumento do Estado para o 33 capital e é por isto que as denominamos privatização. (GRANEMANN, 2008:3738) Granemann (2008) demonstra como é contraditório esse processo de “nova” gestão das políticas públicas do Estado na medida em que, ao buscar se apropriar dos instrumentos de gestão do privado em que a lógica é o próprio sentido do público se alterar. A proteção social em uma lógica exclusivamente empresarial de lucro fica destorcida e beneficia, predominantemente, e de modo diferenciado mais a uma classe do que a outra. Vale citar um trecho relevante do texto de Granemann (2008:39), que demonstra bem o complexo processo que envolve a gestão do público pelo privado: “O fetiche da gestão, da técnica autônoma dos processos sociais e das lutas sociais é a forma que embala e envolve a fundação estatal; forma ilusória para criar a relação com o mercado e de mercado nas políticas sociais”. 2.2 - Fundações Estatais: legislações aprovadas na saúde do Estado do Rio de Janeiro Em 29 de novembro de 2007, foi aprovado no Estado do Rio de Janeiro a Lei Complementar nº118, que definiu a saúde como área de atuação estadual, mas “sujeita a desempenho por fundações públicas, nos termos do inciso XIX do Art. 37 da Constituição Federal”, assinada pelo governador Sergio Cabral. Essa Lei Complementar nº118 define a saúde como área de atuação passível de exercício por fundação pública de direito privado, sendo estas instituídas pelo Poder Executivo “mediante autorização legislativa específica, fundações públicas sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receitas próprias e autonomia gerencial orçamentária e financeira para o desempenho da atividade” de saúde no Estado do Rio de Janeiro. Já em 17 de dezembro de 2007, foi aprovada a Lei nº5164, que numa riqueza de detalhes impressionante, autoriza o poder executivo a instituir a fundação estatal dos hospitais gerais, a fundação estatal dos hospitais de urgência e a fundação estatal dos institutos de saúde e a da central estadual de transplante. 34 A lei nº 5164 determina que as fundações farão parte da administração pública indireta, com patrimônio e receitas próprios, gozando de autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Além de fazer parte do Sistema Único de Saúde e estarem vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil. A Fundação Estatal dos Hospitais Gerais agrupará os seguintes hospitais: Hospital Regional de Barra de São João (Barra de São João); Hospital Estadual Pref. João Baptista Cáffaro (Itaboraí); Hospital Regional de Araruama; Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans (Nilópolis). A Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência será responsável por manter os hospitais: Hospital Estadual Getúlio Vargas; Hospital Estadual Carlos Chagas; Hospital Estadual Rocha Faria; Hospital Estadual Pedro II; Hospital Estadual Albert Schweitzer; Hospital Estadual Adão Pereira Nunes; Hospital Estadual Azevedo Lima; Hospital Estadual Alberto Torres; Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro. Já a Fundação Estatal dos Institutos terá em sua estrutura as seguintes unidades: Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti; Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro; Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione; Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels; Central Estadual de Transplantes; Hospital Estadual Tavares de Macedo; Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária; Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião; Instituto Estadual de Doenças Ary Parreiras (Niterói); Hospital Estadual Santa Maria; Hospital Estadual Anchieta. A lei Nº 5164 determina que a transferência das unidades hospitalares para as fundações estatais de direito privado dar-se-á de forma gradativa, por meio de ato do governador. É vetado às fundações: transferir recursos a outras entidades ou para o desenvolvimento de atividades não relacionadas com a saúde; participar de movimentos políticos partidários; prestar serviços de assistência à saúde à iniciativa privada; cobrar do usuário qualquer valor pelos serviços prestados. Vale perceber que as fundações podem contratar empresas terceirizadas, ou seja, transferir recursos a outras entidades como o poder público já vem fazendo na saúde Estadual do Rio de Janeiro, desde que essas tenham finalidades relacionadas com a saúde (empresa de ambulâncias, laboratório de análise, clinicas de imagens etc.). 35 As fundações receberão pagamentos pelos serviços prestados ao Estado, não sendo possível que esta cobre duas vezes ao receber dos usuários e/ou prestar serviços a iniciativa privada. Acerca do patrimônio das fundações, a única menção da lei nº5164 diz respeito à origem que deve ser destinada pelo poder público, particulares ou adquiridos com recursos do contrato de gestão firmado com o Estado ou outras fontes. Temos aqui um precedente para o investimento em saúde vir da iniciativa privada e uma omissão no que se refere ao patrimônio das fundações ser público ou privado. Sobre os recursos das fundações, a lei apresenta-se mais nebulosa no que tange à iniciativa privada, já que determina que os recursos serão provenientes de pagamento pela prestação de serviço ao Estado; rendas de seu patrimônio; doações, legados e subvenções; derivados de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres por ela celebrados com o Poder Público e com a iniciativa privada. Vemos aqui que as fundações receberão pelos serviços que prestarem ao Estado, numa clara demonstração de que elas não fazem parte dele e sim do privado. Sobre a contratação de pessoal, a lei determina que seja por meio de concurso público e o regime jurídico será o da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Granemann (2008) demonstra que para os trabalhadores de saúde as fundações são prejudiciais porque, uma vez perdida a estabilidade, a remuneração dependerá do contrato de gestão que cada fundação estabelecer com o Estado. Assim, cada fundação terá seu próprio quadro de pessoal, com seu plano de carreira, emprego e salário. Acerca do contrato de gestão, a lei nº 5164 enfatiza que cada fundação deverá celebrar um contrato com o poder público, como o objetivo de contratação de serviços e a fixação de metas de desempenho. Metas essas, que serão quantitativas e nos fazem retomar a discussão concernente à confusão entre a gerência do público e do privado. Nesse contexto, podemo-nos questionar como estabelecer metas em saúde, quando pensamos também em qualitativos e não apenas em quantitativos. A lei nº 5164 ainda declara as fundações estatais como sendo instituições de utilidade pública estadual e as reconhece legalmente como entidades beneficentes de assistência social. Assim, as fundações ficam submetidas a regras de empresa estatal até que seja criado regulamento próprio (estatuto de cada fundação). 36 2.3 - Saúde Pública no Estado do Rio de Janeiro As fundações estatais ainda não estão totalmente implementadas, mas as leis aprovadas são um importante e imprescindível primeiro passo. O que observamos são as cooperativas, consideradas por alguns como “coopergatos”, já que fogem totalmente a lógica de cooperativas que conhecemos e se configuram com formas de contratação de mão de obra precarizada para saúde. Ao procurar uma definição de cooperativa encontramos: (...) é uma associação de pessoas com interesses comuns, organizada economicamente e de forma democrática, com a participação livre de todos os que têm idênticas necessidades e interesses, com igualdade de deveres e direitos para a execução de quaisquer atividades, operações ou serviços Não é assistencial e nem filantrópica.(COCAMAR, 2010) Uma cooperativa deve ter princípios que fundamentam e estruturam seu funcionamento, normatizando sua prática e geralmente baseados na adesão livre e voluntaria; no controle democrático pelos cooperativados; participação econômica dos cooperativados de maneira justa, organizada de forma que não haja ganha superior de uns em detrimentos de outros (distribuição proporcional aos serviços executados); autonomia e independência (garantidos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, item XVIII); educação, informação, conhecimento e cooperação entre os cooperados; interesse pela comunidade.(COCAMAR, 2010) Em uma cooperativa os cooperados teriam participação nos lucros e nos prejuízos, mas nas cooperativas que atuam na saúde estadual os profissionais recebem salários mensais, sem, contudo terem direitos trabalhistas. Seria então uma forma de burlar as leis trabalhistas, tendo funcionários assalariados sem gasto social e previdencial. Recentemente tivemos um concurso para contratação temporária realizado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), sendo os profissionais contratados em conformidade com a Lei nº 4.599/05 com as alterações da lei 5.490/09., em que os aprovados mantêm um vinculo precário, frágil e com a SESDEC, recebendo uma remuneração baixa em comparação com os 37 demais profissionais lotados nas unidades. Esses profissionais foram distribuídos por todas as unidades de saúde estaduais do Rio de Janeiro. E temos mais um concurso do mesmo tipo, aberto em 2010. A lei nº 4599 de 27 de setembro de 2005 dispõe sobre a contratação temporária de profissionais para o estado do Rio de Janeiro para as seguintes áreas: Educação Pública; Saúde Pública; Sistema Penitenciário; Assistência à Infância e à Adolescência. Vemos mais uma vez a saúde inserida dentro da agenda de precarização do Estado, posta como um dos setores passiveis de serem compostos por profissionais com vínculos frágeis e precários. Estes processos seletivos públicos para as contratações temporárias têm prazo de contratação por três anos e a Lei nº 5490/09 acrescenta a prorrogação do contrato por mais dois anos, com um prazo total não superior a cinco anos. Os direitos dos contratados seriam: licença maternidade; licença paternidade; férias; verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração. Também existem os funcionários contratados pela FIOTEC, em sua maioria médicos, com carteira de trabalho assinada e salários bem superiores aos demais profissionais. Nesse caso são garantidos os direitos da Consolidação das Leis de Trabalho e a seleção é feita com a entrega de currículo. A resolução da Secretaria Estadual de Saúde e Devesa Civil (SESDEC) N° 1226 de 11 de junho de 2010 em seu artigo nono estabelece que a SESDEC “contratará os profissionais médicos, por tempo determinado (Junho a Dezembro de 2010), podendo ser prorrogado, através do convênio com a FIOTEC”, tendo sido a única resolução acerca de contratação por meio da FIOTEC para uma UPA de Niterói disponível no site da SESDEC, mesmo que a contratação por meio dessa fundação seja uma realidade visível em todas as UPAS e em alguns hospitais estaduais. As empresas terceirizadas encontram-se tão inseridas dentro do âmbito público, que já se naturaliza o processo de imbricação do público com o privado. Vivenciamos a terceirização de laboratórios de analise clinicas, de imagens, de serviços gerais, administrativos e do próprio espaço físico de muitas unidades. 38 2.4 – Licitações: Venda da Saúde do Estado do Rio de Janeiro Outro instrumento de análise que merece ser observado no processo de privatização da saúde diz respeito aos projetos e editais de licitação disponíveis no site da SESDEC1, em que são postos “à venda” a gestão e a gerência de diversas unidades de saúde do Rio de Janeiro em uma grande fragmentação e utilizando de uma argumentação no mínimo interessante para entendermos a lógica do Estado capturado pelo capital. Em agosto de 2010, foi aberto um edital (nº 168-10) de licitação para contratar pessoa jurídica de direito privado para gestão e gerenciamento das UPA’s, executar as atividades e serviços de saúde e administrar a infra-estrutura e a manutenção da unidade. No Projeto Básico Nº168-10 de Gestão e Administração de Unidade de Pronto Atendimento no Estado do Rio de Janeiro, são apresentadas as justificativas para a contratação de pessoas jurídicas de direito privado para gerenciar as unidades, sendo que todas elas giram em torno da ineficiência do Estado na Gestão da Saúde e na valorização do privado como administrador. São apresentadas dificuldades em contratar profissionais qualificados, altos gastos sem eficácia, longo tempo para compra de insumos e manutenção de equipamentos etc. Sugerem que torna-se “imprescindível” pagar para o setor privado administrar as unidades, executar as funções do Estado e lucrar, pois só por meios de um novo modelo de gestão da saúde é possível “atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação ao cliente”(SESDEC, 2010). O cidadão transforma-se assim em cliente, numa clara adoção da lógica gerencial da iniciativa privada sem, contudo, levar em conta que na política de Saúde essa lógica é absurda, já que deveríamos trabalhar com o direito próprio de todo cidadão e não com um serviço que deve gerar lucro atendendo a consumidores. A gestão das unidades seria a mais fragmentada possível, com diversas empresas responsáveis por lotes de UPA, que foram divididos pela SESDEC em 7 (sete) lotes com 3 (três) ou 4 (quatro) unidades cada: 2 (dois) lotes de UPAs na Capital, 2 (dois) lotes de UPAs 1 <http://www.saude.rj.gov.br/licitacao-pregoes-eletronicos-novos/ licitacao-pregoes-eletronicos-novos> 39 na Região Metropolitana I, 2 (dois) lotes de UPAs na Região Metropolitana II e 1 (um) lote de UPAs no Interior do Estado do Rio de Janeiro. A justificativa para essa fragmentação relaciona-se com a possibilidade da empresa gestora falir ou ter um mau desempenho financeiro e, nesse caso, prejudicaria apenas parte da população, os atendidos pelas UPAs do Lote da empresa com problemas. A SESDEC (2010) destaca como vantagem da transferência da gestão das UPAs para o setor privado: (...) a integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a empresa contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado. A secretaria não seria mais responsável pela contratação de profissionais e compra de materiais, podendo economizar recursos financeiros. Entretanto, não explica como seria essa economia, na medida que ainda seriam executados os mesmos serviços e com o acréscimo do pagamento de uma empresa para administrá-lo e gerenciá-lo. Além de afirmar que essa transferência possibilitaria uma maior agilidade e eficiência no atendimento à população, de novo sem explicitar como seria atingido esse avanços, já que o número de profissionais não mudaria, o vinculo continuaria precário e não haveriam outras medidas de impacto em outras unidades de saúde do Rio de Janeiro (alta e baixa complexidade – que interferem diretamente na demanda das UPAs). Para fundamentar ainda mais a necessidade da privatização das UPAs, são apresentados alguns números (que mereciam ser melhor estudados, pois o próprio modo como são construídas as estatísticas é um ponto interessante de análise para entender as metas e resultados propagados por esse governo na mídia) da privatização dos exames laboratoriais e de imagens empreendida a partir de 2008. A proposta desta divisão é evitar que uma única empresa seja a vencedora da licitação de muitas unidades ficando a SESDEC/RJ, de certa forma, atrelada ao seu desempenho econômico-financeiro. No caso de falência ou mau desempenho da empresa gestora, os reflexos seriam sentidos em um elevado número de unidades de saúde, comprometendo assim a qualidade do atendimento prestado aos usuários fluminenses. (SESDEC, 2010:3) 40 A SESDEC (2010) afirma que o objeto da licitação nº168-10, que contrataria pessoa jurídica de direito privado para administrar as UPAs atende: (...) aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo pela previsão do art. 197, ao permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, a gestão compartilhada respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. Outros pontos interessantes apresentados no Projeto Básico nº 168-10, merecem ser apresentados: - A única categoria profissional que teve sua forma de contratação especificada e um piso salarial determinado foram os médicos, sendo a contratada obrigada a garantir uma remuneração bruta mínima mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil) e os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho. Percebemos assim que o corporativismo e a supremacia da medicina ainda se mantêm presentes e visíveis em documentos oficiais do Estado; - No que se refere ao pagamento à contratada, ele será composto pelo o Valor Total do Contrato por Lote de UPAs e tributos inclusos. Tem diversos incentivos financeiros relacionados a dados quantitativos e qualitativos, e até a avaliação positiva dos usuários da unidade implicariam em recursos financeiros. - Os contratos terão duração de 12 (doze) meses podendo ser prolongados por igual período. - Será assinado em conjunto com o Coronel Bombeiro Militar Fernando Suarez, superintendente de urgência e emergência pré-hospitalar móvel e fixa. Diversas outras licitações privatizantes e/ou terceirizantes foram realizadas durante todo o governo Sergio Cabral. Sem a pretensão de nos aprofundarmos no debate (tendo em vista que cada edital merecia um estudo aprofundado) vale citar alguns desses procedimentos mais relevantes: - Licitação Nº. 148-10 – Para a contratação de empresa privada especializada para realização de exames laboratoriais em caráter de urgência e emergência, para as Unidades de Pronto Atendimento – UPA do município do Rio de Janeiro e demais municípios do estado, em atual funcionamento e para todas com previsão de implantação. - Licitação nº. 146-10 – Com o objetivo de contratar empresa especializada para assessorar, gerenciar, realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico41 hospitalares das unidades da SESDEC. A responsabilidade pelos equipamentos médicohospitalares passa para uma empresa privada que receberá do Estado para realizar a manutenção e a gerencia dos Serviço de Imagem (Aparelho de Tomografia Computadorizada, Equipamentos de Ultra-sonografia, Aparelhos de Radiodiagnóstico, Arco Cirúrgicos e processadoras de Filmes Radiológicos), equipamentos de Oftalmologia, equipamentos de Odontologia, CTI (Respiradores, Oxímetros e Monitores), Laboratório (Capelas de fluxo laminar e Microscópios); Centro Cirúrgico (Bisturis Elétricos, Focos Cirúrgicos e Carros de Anestesia); infra-estrutura hospitalar para os equipamentos (aterramento, refrigeração, iluminação e proteção radiológica) etc. - Licitação nº. 127-10 – A motivação desse edital é a contratação de empresa privada especializada para a gestão do Centro de Diagnóstico por Imagem do Programa Rio Imagem, assumindo as funções de realizar os exames, agendar e contribuir para o ensino e a pesquisa. - Licitação nº. 125-10 – O governo estadual comprou unidades móveis de tomografia computadorizadas, que representaram um grande investimento financeiro, sendo este edital para a contratação de empresa privadas para a gestão dessas unidades móveis compradas com dinheiro público para operar nos municípios do estado do Rio de Janeiro. A contratada irá operar o equipamento, realizar a manutenção, agendamento, realização de exames e entrega dos laudos etc. - Licitação nº. 109-10 – Com o objetivo de contratar empresas privadas para gestão das unidades móveis de ressonância magnética, adquiridas pelo governo Estadual. A contratada irá descolar as unidades móveis, operar o equipamento, realizar a manutenção, agendamento, realização de exames e entrega dos laudos etc. - Licitação nº. 265-09 – Teve como ganhadora a FIOTEC que hoje apresenta-se como grande empregadora de médicos nas unidades de saúde estaduais. O objeto desse edital foi a contratação de serviços de planejamento e execução da gestão do atendimento médico nas unidades de emergência dos hospitais e nas unidades de emergência pré-hospitalares fixas da SESDEC/RJ, a saber: 11 unidades hospitalares da rede própria, 17 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) já existentes e 12 UPAs a serem inauguradas. - Licitação nº. 176-09 – Nesse edital de 2009 vemos a contratação de empresa privada para a gestão e serviços médicos no Hospital Estadual Rocha Faria, com a implantação, operação e manutenção do serviço de obstetrícia, com a realização de partos e de exame de ultrassonografia e cardiotografia. Inclusive estipula o mínimo de parto e de exames que 42 podem ser realizados, são 350 partos, 350 procedimentos cirúrgicos obstétrico-ginecológicos, 375 ultrassonografia e 200 cardiotocografias. - Licitação nº. 174-09 – Também de 2009, esse edital tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a gestão de infra-estrutura, incluindo a operação, manutenção e a logística das 19 (dezenove) unidades do programa Estadual de Farmácia Popular. 43 CONCLUSÃO Tendo em mente nosso objeto de analise, a politica pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro e nossa hipótese de que as precarizações, terceirizações e mudanças na gestão são formas de privatização, desenvolvemos esse trabalho buscando resgatar a história da política de saúde e apresentar a legislação que vem possibilitando esse processo de desconstrução da mesma enquanto dever do Estado. O Estado do Rio de Janeiro com todas as suas particularidades, apresenta a questão da política de saúde como um grande problema estrutural de má gestão, em que houve um grande investimento em alta complexidade em detrimento da baixa complexidade. O nosso velho conhecido modelo “hospitalocêntrico” que já se mostrou ineficiente e caro em todas as suas experiências. Mesmo sendo uma das capitais com maior número de leitos per-capita não é suficiente para atender a população, que sem acesso à prevenção e promoção da saúde está cada vez mais doente e necessitando das grandes emergências superlotadas. Em resposta a esta “bola de neve” criada pela má gestão do Estado, mais preocupado com o lucro das grandes empresas de saúde (medicamentos, aparelhos, hospitais etc.) observamos um processo de privatização, em que esse Estado afirma-se incapaz de administrar e manter funcionando as unidades de saúde e transfere essa responsabilidade para o setor privado, possibilitando assim que mais uma vez seja possível obter lucro por meio da saúde pública. Diversos são os atores que participam desse processo de privatização da saúde pública que tem uma historicidade repleta de avanços e retrocessos para o capital, graças à luta de classes. Nesse trabalho contextualizamos a saúde enquanto setor lucrativo e que vem recebendo constante interesse por parte do capital e tem tornado-se instrumento imprescindível para acumulação capitalista na fase atual. Um dos argumentos chaves em todas as licitações e documentos oficiais baseia-se na incompetência do Estado enquanto administrador dos fundos públicos e das políticas sociais, enquanto as empresas privadas são supervalorizadas no que tangem a sua eficiência, eficácia e qualidade de serviços. Para justificar a privatização utilizam-se de instrumentos ideológicos e 44 buscam apropriar-se de modelos gerenciais do sistema privado para o sistema público, desconsiderando que as lógicas são ou deveriam ser totalmente inversas (privado garantir lucro/ público garantir direito). A Constituição Federal de 1988 inscreveu a saúde como direito social de todo brasileiro e dever do Estado, mas logo na década de 1990 o neoliberalismo atingiu o Brasil com toda a sua força e começamos a assistir a diversas políticas de contra-reforma do Estado que acabaram por intensificar a possibilidade de privatizarmos a saúde e desconstruirmos e/ou deturparmos as conquistas da reforma sanitária. A entrada do Partido dos Trabalhadores no governo federal, a incorporação de diversas personalidades da reforma sanitária, e sua forte influência em governos estaduais (em especial no Rio de Janeiro) não alteraram o cenário, mas o aprofundaram ainda mais. Um grande desafio é concluir esse trabalho, tendo em vista que o processo de privatização da saúde pública do Estado do Rio de Janeiro está em andamento e a cada dia novos dados aparecem. O governo do Estado parece estar experimentando o “melhor modelo” (para o capital), adotando práticas “novas” (fundações estatais) e resgatando as antigas (pregões). Estudar as formas de terceirização e precarização da força de trabalho em saúde e visualizar como este processo contribui para a privatização se faz cada vez mais necessário nesse contexto de caos nos sistemas de contratação, não há como os profissionais se organizarem, pois não há como estabelecer relações dentro de unidades em que o vinculo empregatício acontece de cinco maneiras diferentes e a rotatividade é gigantesca. Os profissionais têm o foco da luta direcionado para as suas condições de trabalho, vínculo etc. Os usuários, muitas vezes sem acesso a informação, lutam pelo serviço pontual e vemos a judicialização da saúde cada vez mais freqüente. Como vimos, a legislação das fundações estatais do Estado do Rio de Janeiro encontra-se aprovada desde 2007, tendo vindo para libertar o Estado tão sobrecarregado da sua responsabilidade exaustiva de executar e produzir as políticas de saúde, podendo assim se ocupar do que realmente importa (o que será?) e apenas ser o financiador, coordenador e estimulador. As fundações ainda não saíram do papel, mas para “não continuar cansado” demais o Governo providenciou outros instrumentos de transferência de responsabilidade com a execução e produção das políticas de saúde, que são as licitações via pregão para a 45 administração e gestão de diversas unidades e setores de hospitais, além contratar empresa para contratar profissionais para as unidades estaduais etc. Percebemos que atualmente temos duas frentes de privatização, as fundações estatais e os contratos com pessoas jurídicas de direito privado para executarem diretamente a política de saúde no Estado. O processo de privatização possibilita que mais pessoas sejam empregadas por meio de favores políticos, sem a necessidade de aprovação em concurso público. Profissionais mais vulneráveis e submissos a vontade dos governantes, devido a falta de estabilidade. Ampliação do número de profissionais, diminuição da qualidade e precarização do vinculo. Quando analisamos a questão do financiamento é visível a possibilidade de uma distribuição de renda ao contrário na medida em que o dinheiro que financia política de saúde vem predominantemente dos impostos pagos pela classe trabalhadora e com a privatização a classe capitalista acaba por receber um grande bolo desse dinheiro. Uma grande vantagem apresentada pelos governantes acerca da privatização se relacionam com a ampliação do número de atendimentos, redução do tempo de espera, ampliação da oferta de exames e procedimentos de alta complexidade. Com sabemos na saúde é a oferta que determina a demanda, sendo assim assistimos um aumento do gasto estatal e do lucro privado, sem, contudo, existir real resolutividade nos problemas de saúde da população. 46 BIBLIOGRAFIA ABREU, Haroldo Batista. As novas configurações do Estado e da Sociedade civil. In: Capacitação em Serviço Social e Política Social. Módulo I, Brasília, 1999. pp.34-44. BEHRING, Elaine. Principais abordagens teóricas da política social e da cidadania. In: CFESS; ABEPSS (Org.). Módulo de Capacitação em Serviço Social e Política Social. Brasília: UnB/CEAD, 2000. BEHRING, Elaine; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social Fundamentos e História. São Paulo: Cortes, 2007. BOBBIO, Noberto. Estado, Governo, Sociedade: para uma teoria geral da política. Rio de Janeiro: Terra e Paz, 1987. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 29. ed. Atual e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2002 BRAVERMAN, Harry. 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