O SUS é nosso, ninguém tira da gente, direito garantido não se troca e não se vende! Maria Valéria Costa Correia Professora da Faculdade de Serviço Social da UFAL, coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Políticas Públicas, Controle Social e Movimentos Sociais (PPGSS/FSSO/UFAL). Integrante do Fórum de Alagoas em Defesa do SUS e contra a Privatização e da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde. | [email protected] | Cristiano Costa de Carvalho Professor do Curso de Serviço Social do Centro Universitário UNA, coordenador do Projeto de Extensão Liga Acadêmica de Serviço Social e diretor responsável pelo acompanhamento do G ru p o d e T r a ba l h o P e rma n e n te de Ser viço Social e Saúde do CRESS- M G. | c ris t i a n o . c a r v al h o @p ro f.u n a .b r | Este artigo compõe a Revista Conexão Geraes, nº 1, 1º semestre de 2012. A última pesquisa realizada em âmbito nacional pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em 2004, demonstra que 78,16% dos/as Assistentes Sociais atuam em instituições públicas de natureza estatal (no âmbito municipal, estadual ou federal). Assim, Assistente Social no Brasil é um tipo de servidor público que atua, predominantemente, na formulação, planejamento e execução de políticas sociais, com destaque para as políticas de saúde, assistência social, educação e habitação. A relação do Serviço Social com o espaço público e estatal, numa conjuntura de luta por direitos, a partir dos anos 90, está inserida, conforme define Behring (2008)1 , num contexto de “contrarreforma do Estado, e não uma ‘reforma’ como apontavam - e ainda o fazem - seus defensores. Uma contrarreforma que se compôs de um conjunto de mudanças estruturais regressivas sobre os trabalhadores e a massa da população brasileira, que foram também antinacionais e antidemocráticas” (p.281). É importante sinalizar que, historicamente, as entidades do Serviço Social (Conjunto CFESS/ CRESS, ABEPSS e ENESSO) destacam a importância do Estado como espaço de atuação do/a Assistente Social. Todavia, este profissional deve estabelecer uma relação de criticidade sobre seu significado neste espaço sócio-ocupacional, repensando a sua intervenção profissional. É com essa assertiva que a inserção do/a Assistente Social no espaço público passa pela luta em prol da garantia, acesso e efetividade de direitos que somente pode ser realizada, simultaneamente, por meio de nosso projeto ético-político concomitante com a construção de um projeto contra-hegemônico de sociedade amplamente apoiado na articulação com os movimentos sociais. A conjuntura apontada por Behring passa a ser decisiva e determinante nos mais diversos espaços sócio-ocupacionais da profissão, com destaque na política de saúde, no contexto em que o “SUS tem sofrido um processo de desconstrução de seu caráter público e estatal, que ameaça por fim às possibilidades de alcançarmos a efetivação do direito universal à saúde no Brasil. As propostas de “novos modelos de gestão são hoje, sem dúvida, uma das maiores expressões desse processo de desconstrução e de privatização do direito à saúde”, como denuncia a carta da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde: Nota Política à 14ª CNS. Os denominados “novos modelos de gestão” têm-se expandido no Brasil, principalmente na Área da Saúde, através das Organizações Sociais (OSs)2 e das Fundações Estatais de Direito Privado (FEDPs)3. São formas dissimuladas de privatização dos serviços públicos em que o Estado, através de contratos de gestão com entidades privadas, repassa recursos públicos, patrimônio, equipamento e pessoal para as mesmas. Esses modelos integram a contrarreforma do Estado, que tem como eixo o fortalecimento do setor privado na oferta de bens e serviços coletivos. Assim, o Estado passa a concentrar esforços apenas no financiamento e no controle dos serviços hospitalares e ambulatoriais, ao invés do seu oferecimento direto. Está posto o repasse do fundo público para o setor privado, flexibilizando a gestão e os direitos sociais e trabalhistas, e privatizando o que é público (Correia, 2011)4. Mais recentemente, foi criada a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) através da Lei 12.550, de 15 de dezembro de 2011. Caso seja implantada, significará a terceirização dos 45 Hospitais Universitários (HUs) do País. A EBSERH desrespeita materialmente a autonomia universitária definida constitucionalmente e afronta a característica nata dos HUs de serem instituições de ensino vinculadas às universidades; terceiriza serviços de saúde e educação; ameaça o caráter público dos serviços de educação e saúde; aprofunda a flexibilização dos vínculos de trabalho e acaba com o concurso público; e desrespeita o controle social. Nesta conjuntura, o/a Assistente Social também sofre as consequências do desmonte do SUS, seja por meio da precarização do trabalho, dos baixos salários, da falta de condições físicas e técnicas para o desempenho de suas atribuições ou até mesmo por também ser usuário do SUS. Todos esses fatores contribuem para que a prática profissional tenha uma tendência a ser subalternizada, omissa, desarticulada, desmotivadora e sem perspectiva. Muitos são os desafios para sociedade e para o Serviço Social, porém possibilidades estão lançadas, seja pelo controle democrático, com ampla participação popular pautado no projeto da Reforma Sanitária, pois ele possui dimensões objetivas para assegurar a garantia dos direitos a serem concretizados. Não podemos perder de vista o fato de que os conselhos de direitos possuem a capacidade de realizar o controle das políticas e orçamento públicos. Mas, para isso, é necessário estarem articulados aos movimentos sociais num contexto de luta pela ética na política e de realização de trabalho com grupos de base, dedicando tempo, qualidade e atenção aos usuários, trazendo-lhes informações claras sobre seus direitos, ampliando seus horizontes e possibilidades de participação ativa na vida política atrelada aos interesses da classe trabalhadora. Referências 1 - BEHRING, Elaine Rossetti. O Brasil em Contrarreforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2.Ed, 2008. 2 - Organizações Sociais (OSs) foram criadas em 1998, pela Lei 9.637/98, dentro do Programa de Publicização do Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado do governo de Fernando Henrique Cardoso, que tinha como princípio que as funções do Estado deveriam ser de coordenar e financiar as políticas públicas e não de executá-las, transferindo a execução destas para o setor ‘público não-estatal’ que na realidade é privado. 3 - Apesar das FEDPs se constituírem ainda em um Projeto de Lei Complementar nº 92/2007 que tramita no Congresso Nacional, alguns estados brasileiros já adotaram este modelo de gestão tais como a Bahia e Sergipe. 4 - CORREIA, Maria Valéria Costa. Por que ser contra aos novos modelos de gestão do SUS?. In: BRAVO, M.I.S; MENEZES, J.S.B (org.) Saúde na atualidade: por um sistema único de saúde estatal, universal, gratuito e de qualidade. Rio de Janeiro: UERJ, Rede Sirius - ADUFRJ, 2011.