ESTRUTURAS DE MERCADO • Concorrência perfeita: Livre concorrência – Deseconomias de escala após certo nível de produção – Grande número de empresas pequenas no mercado: empresas não conseguem afetar preço de mercado • Monopólio: Regulação. – Monopólio institucional: Licenças, patentes. – Natural: economias de escala em todos os níveis de produção – Empresa podem afetar preço de mercado. • Oligopólio: Defesa da Concorrência – Poucas firmas no mercado. 1 DEFESA DA CONCORRÊNCIA: CONCEITOS • Mercado relevante: – substituibilidade dos produtos – abrangência geográfica. • Concentração aumenta a possibilidade de conluio – Market-Share: quanto menor o numero de concorrentes, maior a possibilidade de conluio entre as empresas. • Índices CR4 e HH – Barreiras à entrada: Vantagens absolutas de custo, economias de escala, diferenciação de produtos, escala elevada • Concentração pode aumentar a eficiência. 2 DEFESA DA CONCORRÊNCIA: PADRÕES DE AÇÃO ANTITRUSTE • Regras relativas à conduta: punição de práticas anticompetitivas decorrentes do abuso do poder de mercado. – Práticas anti-competitivas horizontais: acordo entre empresas de um mesmo mercado • cartéis, Associações Profissionais. – Práticas anticompetitivas verticais: acordo entre empresas compradoras/vendedoras • Fixação dos preços de revenda, restrições territoriais aos revendedores/distribuidores, acordos de exclusividade, venda casada, discriminação de preços. 3 DEFESA DA CONCORRÊNCIA: PADRÕES DE AÇÃO ANTITRUSTE • Ações de caráter estrutural: evitam a concentração do mercado, prevenindo atos de concentração – Integração horizontal ou vertical – Buscam avaliar efeito liquido da concentração: • Ganhos de eficiência: economias de escala e escopo, racionalização e especialização, sinergias, economias em P&D... • Atos de concentração com potencial anticompetitivo: – Fusões e aquisições: limita concorrência em preços – Joint Ventures para desenvolvimento de um novo produto: reduz concorrência via inovação. 4 DEFESA DA CONCORRÊNCIA NO BRASIL • Legislação: – Constituição: artigo 173 (repressão ao abuso de poder econômico) e 170 (livre concorrência como principio constitucional) – lei 8884/94 (lei antitruste) • Instituições: – CADE (autarquia): julga casos – SDE (ministério da justiça): investiga e instruI processos – SEAE (ministério da fazenda): emite pareceres 5 FORMAS DE REGULAÇÃO DOS PREÇOS (i) Regulação por taxa de desconto: – tarifa suficiente para que a receita cubra: custo operacional + depreciação + taxa de lucro. – Não estimula a inovação visando redução de custos. (ii) Preço-teto (IPC-X) – Variação da tarifa = inflação - produtividade (índice X) – Estimula produtividade (redução dos custos) (iii) Tarifa em duas partes: Componente fixo + preço por unidade consumida. 6 REGULAÇÃO NOS PAISES DESENVOLVIDOS • Industrias de Rede: Antes de 1980: • • • • Caracterizadas como monopólios naturais Regulação por taxa de retorno EUA: empresas privadas Europa: empresas estatais • Reformas neoliberais das décadas de 1980 e 1990 – Desverticalização das redes • Segmentos onde há rede (monopólio natural): regulação por preço teto e abertura do acesso às redes. • Introdução da concorrência nos demais segmentos – Privatização das empresas estatais e criação das agências reguladoras. 7 REGULAÇÃO NO BRASIL • Telecomunicações – Desmembramento e Privatização da Embratel. – Lei 9472/97: cria a Anatel – Regulação por preço-teto. • Petróleo e Gás – Reforma Constitucional de 1995 retira monopólio da Petrobrás – ANP: responsável por: licitação de blocos petrolíferos, Regular acesso aos dutos – Agencias reguladoras estaduais: regulam distribuição de gás. 8 REGULAÇÃO NO BRASIL: SETOR ELÉTRICO • Artigo 175 da constituição define concessões. • Lei 8031/90 institui o PND. • Lei 8631/93: extinguiu garantia de remuneração e reviu tarifas, transfere dividas das empresas federias para união. • Lei 8987/95: privatização, regime de concessão. • Lei 9074/95: normas para concessões. • Lei 9427/96 cria a Aneel • Lei 9648/98: Desverticalização e privatização, livre acesso as redes de transmissão. • Leis 10847/04 e 10847/04: Novo modelo • Lei 11079/04: PPPs 9 REGULAÇÃO NO BRASIL: SETOR ELÉTRICO • Modelo de privatização (1990-2002): – Desverticalização e privatização das empresas estatais. – Transmissão e distribuição: abertura das redes e regulação por preço-teto. – Geração: livre concorrência – Aneel (agencia reguladora) e do ONS (otimiza os despachos) • Novo Modelo (após 2002): contratos de longo prazo entre geradoras e distribuidoras 10