Regulacao_e_Defesa_da_Concorrencia

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ESTRUTURAS DE MERCADO
• Concorrência perfeita: Livre concorrência
– Deseconomias de escala após certo nível de produção
– Grande número de empresas pequenas no mercado:
empresas não conseguem afetar preço de mercado
• Monopólio: Regulação.
– Monopólio institucional: Licenças, patentes.
– Natural: economias de escala em todos os níveis de
produção
– Empresa podem afetar preço de mercado.
• Oligopólio: Defesa da Concorrência
– Poucas firmas no mercado.
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DEFESA DA CONCORRÊNCIA:
CONCEITOS
• Mercado relevante:
– substituibilidade dos produtos
– abrangência geográfica.
• Concentração aumenta a possibilidade de conluio
– Market-Share: quanto menor o numero de concorrentes,
maior a possibilidade de conluio entre as empresas.
• Índices CR4 e HH
– Barreiras à entrada: Vantagens absolutas de custo,
economias de escala, diferenciação de produtos, escala
elevada
• Concentração pode aumentar a eficiência.
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DEFESA DA CONCORRÊNCIA:
PADRÕES DE AÇÃO ANTITRUSTE
• Regras relativas à conduta: punição de práticas
anticompetitivas decorrentes do abuso do poder de
mercado.
– Práticas anti-competitivas horizontais:
acordo entre empresas de um mesmo mercado
• cartéis, Associações Profissionais.
– Práticas anticompetitivas verticais:
acordo entre empresas compradoras/vendedoras
• Fixação dos preços de revenda, restrições territoriais
aos revendedores/distribuidores, acordos de
exclusividade, venda casada, discriminação de
preços.
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DEFESA DA CONCORRÊNCIA:
PADRÕES DE AÇÃO ANTITRUSTE
• Ações de caráter estrutural: evitam a concentração
do mercado, prevenindo atos de concentração
– Integração horizontal ou vertical
– Buscam avaliar efeito liquido da concentração:
• Ganhos de eficiência: economias de escala e escopo,
racionalização e especialização, sinergias,
economias em P&D...
• Atos de concentração com potencial
anticompetitivo:
– Fusões e aquisições: limita concorrência em preços
– Joint Ventures para desenvolvimento de um novo produto:
reduz concorrência via inovação.
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DEFESA DA CONCORRÊNCIA
NO BRASIL
• Legislação:
– Constituição: artigo 173 (repressão ao abuso de poder
econômico) e 170 (livre concorrência como principio
constitucional)
– lei 8884/94 (lei antitruste)
• Instituições:
– CADE (autarquia): julga casos
– SDE (ministério da justiça): investiga e instruI
processos
– SEAE (ministério da fazenda): emite pareceres
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FORMAS DE REGULAÇÃO
DOS PREÇOS
(i) Regulação por taxa de desconto:
– tarifa suficiente para que a receita cubra:
custo operacional + depreciação + taxa de lucro.
– Não estimula a inovação visando redução de custos.
(ii) Preço-teto (IPC-X)
– Variação da tarifa = inflação - produtividade (índice X)
– Estimula produtividade (redução dos custos)
(iii) Tarifa em duas partes: Componente fixo + preço
por unidade consumida.
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REGULAÇÃO NOS PAISES
DESENVOLVIDOS
• Industrias de Rede: Antes de 1980:
•
•
•
•
Caracterizadas como monopólios naturais
Regulação por taxa de retorno
EUA: empresas privadas
Europa: empresas estatais
• Reformas neoliberais das décadas de 1980 e 1990
– Desverticalização das redes
• Segmentos onde há rede (monopólio natural): regulação por
preço teto e abertura do acesso às redes.
• Introdução da concorrência nos demais segmentos
– Privatização das empresas estatais e criação das
agências reguladoras.
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REGULAÇÃO NO BRASIL
• Telecomunicações
– Desmembramento e Privatização da Embratel.
– Lei 9472/97: cria a Anatel
– Regulação por preço-teto.
• Petróleo e Gás
– Reforma Constitucional de 1995 retira monopólio da
Petrobrás
– ANP: responsável por: licitação de blocos petrolíferos,
Regular acesso aos dutos
– Agencias reguladoras estaduais: regulam distribuição
de gás.
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REGULAÇÃO NO BRASIL:
SETOR ELÉTRICO
• Artigo 175 da constituição define concessões.
• Lei 8031/90 institui o PND.
• Lei 8631/93: extinguiu garantia de remuneração e reviu
tarifas, transfere dividas das empresas federias para união.
• Lei 8987/95: privatização, regime de concessão.
• Lei 9074/95: normas para concessões.
• Lei 9427/96 cria a Aneel
• Lei 9648/98: Desverticalização e privatização, livre acesso
as redes de transmissão.
• Leis 10847/04 e 10847/04: Novo modelo
• Lei 11079/04: PPPs
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REGULAÇÃO NO BRASIL:
SETOR ELÉTRICO
• Modelo de privatização (1990-2002):
– Desverticalização e privatização das empresas estatais.
– Transmissão e distribuição: abertura das redes e
regulação por preço-teto.
– Geração: livre concorrência
– Aneel (agencia reguladora) e do ONS (otimiza os
despachos)
• Novo Modelo (após 2002): contratos de longo
prazo entre geradoras e distribuidoras
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