NORMA DE INSTRUÇÃO DE PROCESSO “AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO” Referência: Revisão: Data: NIP DGURU 05- 01 R 00 2008-08-25 OBJECTIVO: Definir o modo de instruir o pedido de autorização de utilização, ao abrigo dos artigos 62.º e seguintes do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007 de 4/9 e artigo 15.º da Portaria n.º 232/2008 de 11/03. ÂMBITO: Utilização de edifícios ou suas fracções. ELEMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PROCESSO: 1. Requerimento. 2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação. 3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos. 4. Termo de responsabilidade subscrito pelo director de fiscalização de obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do art.º 63º do D.L. n.º 555/99 de 16712, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007 de 4/3. 5. Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio. 6. Telas finais, quando aplicável. 7. Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista. 8. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia quando esta exista e estiver em vigor. 9. Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras. 10. Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 11. Extracto da planta de ordenamento e da planta de condicionantes do plano municipal de ordenamento do território vigente, de maior pormenor, assinalando o prédio objecto da pretensão. 12. Avaliação acústica. 13. Certificado emitido por perito qualificado, no âmbito do SCE, nos termos do n.º 3 do art.º 23º do D.L. 79/2006 de 04/04 (RSECE) ou nos termos do D.L. 80/2006 de 04/04 (RCCTE), quando aplicável; 14. Dados que permitam localizar o processo de autorização ou licenciamento, arquivado na Câmara Municipal: ano de construção do edifício, titular do processo, números dos alvarás de licença ou autorização de construção, número do processo. No caso de não existir processo de licenciamento: Se o edifício se situar no perímetro urbano da cidade de Coimbra, deve ser apresentado comprovativo em como foi construído antes de 7 de Agosto de 1951; Se o edifício se situar no exterior do perímetro urbano da cidade de Coimbra, deve ser apresentado comprovativo em como foi construído antes de 12 de Maio de 1962. 15. O pedido de autorização da alteração da utilização, é ainda instruído com os seguintes elementos: Planta à escala de 1:2500 ou superior e, quando exista plano municipal de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local onde se situa o edifício objecto do pedido Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação. Autorização do condomínio nos termos legais. Número de exemplares: 2 + 1 digital. Elaborado: Imp 05-06 – R01 Verificado: Aprovado: Página 1 de 1