Consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho De acordo com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, a empresa deve orientar os trabalhadores sobre a importância das refeições adequadas e hábitos alimentares saudáveis. Alertamos sobre alguns riscos vinculados ao consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho: O posto de trabalho não apresenta as condições sanitárias e de conforto adequadas à alimentação, pois não foi projetado para esse fim. Todas as partículas em suspensão no ambiente podem se depositar nos alimentos e bebidas consumidos na mesa de trabalho. O posto de trabalho pode ter até 400 vezes mais bactérias que o assento sanitário. A queda de alimentos e líquidos no posto de trabalho pode danificar o computador e documentos importantes, além de provocar acidentes. Mantenha o posto de trabalho limpo e organizado e não consuma bebidas e alimentos no local. A alimentação deve ser feita sempre em local próprio e após higienização das mãos. Observe e respeite as orientações e os procedimentos de SMS - Segurança, Meio Ambiente e Saúde. Lembre-se: No Código de Conduta apresentado no Treinamento de Integração Organizacional, o colaborador se compromete a agir em alinhamento ao preconizado pela empresa. No Manual do Colaborador, também é possível obter mais informações sobre ordem e limpeza no seu local de trabalho. SMS ATNAS - tel: 2611-7552 ramais 230, 232 e 238 Fonte: NR 24 e Manual do Colaborador Atnas