Consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho

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Consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e
Emprego nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, a empresa deve orientar os trabalhadores sobre a importância das
refeições adequadas e hábitos alimentares saudáveis.
Alertamos sobre alguns riscos vinculados ao consumo
de alimentos e bebidas nos postos de trabalho:
O posto de trabalho não apresenta as condições
sanitárias e de conforto adequadas à alimentação, pois não foi projetado para esse fim.
Todas as partículas em suspensão no ambiente
podem se depositar nos alimentos e bebidas
consumidos na mesa de trabalho.
O posto de trabalho pode ter até 400 vezes mais bactérias que o assento sanitário.
A queda de alimentos e líquidos no posto de trabalho pode danificar o computador e documentos importantes, além de provocar acidentes.
Mantenha o posto de trabalho limpo
e organizado e não consuma bebidas e alimentos no local.
A alimentação deve ser feita
sempre em local próprio e
após higienização das mãos.
Observe e respeite as orientações e
os procedimentos de SMS - Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
Lembre-se: No Código de Conduta apresentado no Treinamento de Integração Organizacional, o colaborador se compromete a agir em alinhamento ao
preconizado pela empresa. No Manual do Colaborador, também é possível
obter mais informações sobre ordem e limpeza no seu local de trabalho.
SMS ATNAS - tel: 2611-7552 ramais 230, 232 e 238
Fonte: NR 24 e Manual do Colaborador Atnas
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