- RESPOSTA A PEDIDO DE INFORMAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2/2013 OBJETO: Concessão remunerada de uso de espaço físico destinado à exploração de serviços de restaurante e lanchonete. EMPRESA: Rafael Jonas de Souza Pena. A empresa Rafael Jonas de Souza Pena, CNPJ 09.813.838/0001-79, apresentou solicitações de esclarecimento quanto à Concorrência nº 2/2013, que, cotejadas com o edital respectivo, têm as seguintes explicações: 1)- “É informado no edital a média diária de 400 refeições servidas; qual seria a média de quilos de refeição servidas por dia?” Resposta: O item 3.1.1 do edital explicita a média de consumo mensal que, no caso da refeição, é de 3.150 quilos. Como o restaurante funciona apenas em dias úteis, para se apurar a média quantitativa diária é só dividir essa média mensal pelo número de dias úteis do mês. 2)- “As sobremesas (frutas e doces) serão pesadas junto com as refeições? Ou seja, pesa-se os alimentos (arroz, feijão, carne, guarnição e salada) e as sobremesas chegando ao peso da refeição?” Resposta: o item 3.40.2, letra ‘a’, do edital relaciona tudo o que deve ser considerado como refeição, sendo que desse rol constam a fruta e as sobremesas (subitens ‘a.9’ e ‘a.10’). Na planilha de preços (Anexo V), por sua vez, não se adota - como foi feito em relação ao churrasco, também item constituinte da refeição (‘a.11’) - cotação autônoma para tais alimentos (frutas e sobremesas). Em virtude de tudo isso, fruta e sobremesas devem merecer cotação englobada no restante da refeição; dos alimentos constituintes da refeição (item 3.40.2, letra ‘a’), apenas o churrasco deve ser excluído da cotação englobada, necessitando ser cotado apartadamente, nos exatos termos da minuta de planilha. 3)- “Qual a média de quilos de churrasco servidos por dia?” 1 Resposta: O item 3.1.1 do edital explicita a média de consumo mensal que, no caso do churrasco, é de 300 quilos. Como o restaurante funciona apenas em dias úteis, para se apurar a média quantitativa diária é só dividir essa média mensal pelo número de dias úteis do mês. Belo Horizonte, 26 de julho de 2013. Publique-se. Márcia Ventura Machado Presidente da CPL 2