1 - Anacom

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CONSULTA PÚBLICA SOBRE
CONCORRÊNCIA NO ACESSO LOCAL
O
O ffuuttuurroo ddaa S
Soocciieeddaaddee ddaa IInnffoorrm
maaççããoo eem
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Poorrttuuggaall
1 de Setembro de 2000
2
I.
Introdução
Não obstante a liberalização do mercado nacional de telecomunicações em
Janeiro de 2000, mantêm-se ainda hoje algumas áreas em que a concorrência
é manifestamente insuficiente, dadas as elevadas barreiras à entrada que o
mercado apresenta.
Um dos exemplos mais emblemáticos da presença destas barreiras à entrada, é
o mercado da rede de acesso, devido aos elevados investimentos que exige e
ao
tempo
de
instalação
demorado
que
beneficiam
o
operador
histórico.
Adicionalmente, as alternativas existentes não são verdadeiros substitutos da
rede de cobre já instalada, não apresentando as mesmas funcionalidades e
ubiquidade.
Assim, em nosso entender, a presente consulta assume especial relevância no
momento que o mercado actualmente atravessa, na medida em que permitirá a
dinamização da concorrência no mercado de acesso local, o qual é essencial
para o desenvolvimento da Sociedade da Informação.
Efectivamente, as auto-estradas da informação que se venham a construir nas
redes de transmissão nunca servirão os seus propósitos se, no acesso a elas,
existir um estrangulamento que impeça ao utilizador usufruir das possibilidades
dos serviços multimédia.
3
É nossa convicção que, a Oferta do Lacete Local (OLL), é um mecanismo
essencial para a ultrapassagem destas barreiras no mercado nacional, dada a
sua dimensão e as barreiras nele actualmente existentes. É neste contexto, e
tendo presente a necessidade de promoção de uma oferta de redes alternativas
de qualidade em Portugal, que apresentamos os comentários que se seguem.
II.
Respostas à consulta pública do ICP
Questão 1- Concorda com o entendimento de que o OLL poderá constituir, neste momento,
uma alternativa apropriada para incentivar a concorrência no acesso local e promover a
inovação? Explicite as suas razões tendo em especial atenção as alternativas actualmente
existentes e as opções expectáveis a breve trecho, bem como a natureza dos serviços que
poderiam ser disponibilizados ao utilizador final.
É convicção da Novis que a abertura à concorrência no acesso local, via a
OLL, é um passo fundamental para o desenvolvimento desse mercado em
Portugal, bem como para a promoção de novos serviços, nomeadamente os de
banda
larga,
junto
de
um
mercado
mais
alargado
(nomeadamente
o
residencial).
A OLL permitirá aos novos operadores a entrada no mercado a uma velocidade
bastante mais elevada do que através das tecnologias alternativas que se
afiguram,
dada
a
sua
maior
simplicidade
na
instalação
do
equipamento
necessário. Adicionalmente, apresenta um importante elemento de redução do
risco
facilitando
a
entrada
dos
novos
operadores,
na
medida
em
que,
diminuindo-lhes os custos de entrada, vem-lhes conferir uma maior flexibilidade.
4
A própria experiência internacional aponta neste sentido. A oferta do lacete
local confere aos operadores um maior leque de possibilidades, no que se
refere às estratégias de entrada no mercado (Sell & Connect vs Connect &
Sell). Como exemplo, temos o caso dos Estados Unidos onde os operadores
optam por uma estratégia de, numa fase ainda preliminar, recorrer ao OLL de
modo a obterem um acesso directo até aos seus clientes. Tal permite que as
suas estratégias de pricing sejam mais competitivas, na medida em que
beneficiam das economias de escala dos "operadores históricos" (ILEC's-
Incumbent Local Exchange Carriers), obtendo desta forma a massa crítica de
clientes que justificará a construção de rede própria.
Como resultado, os níveis de inovação e concorrência no mercado aumentam
consideravelmente, repercutindo-se em taxas de penetração mais elevadas,
preços mais baixos e numa oferta mais variada. Em diagrama, a introdução do
OLL pode ser representada como actuando segundo os seguintes eixos:
-
Velocidade de introdução da concorrência no mercado;
-
Número de áreas de mercado com concorrência;
-
Número de serviços competitivos no mercado.
Figura 1- Os três eixos da OLL
5
Número de
áreas com
concorrência
Número de
serviços competitivos
Velocidade de introdução da concorrência
competition is introduced
Fonte: Local loop unbundling: a report to APRITEL, Ovum, 2000.
Perante uma situação em que não existe OLL (zona a sombreado), esta
oferta permite um crescimento do mercado pelos eixos acima identificados,
aumentando os benefícios daí decorrentes para o mercado.
Adicionalmente, consideramos que os problemas que possam advir desta oferta
em termos de desincentivo à construção de infra-estrutura própria são limitados,
se tomarmos em consideração as restrições desta oferta. Estando em grande
medida
dependente
das
condições
do
cobre
existente
bem
como
do
comprimento dessa instalação, medido desde o comutador do operador histórico
até
ao
cliente
final,
este
tipo
de
oferta
nunca
será
suficiente
para
o
desenvolvimento de uma oferta completa por parte de um novo operador.
Outro dos factores a tomar em consideração aquando da análise da OLL,
refere-se à rentabilização de uma infra-estrutura que, sem esta concorrência,
teria
uma
evolução
bastante
mais
lenta, a
nível
da
exploração
do
seu
potencial. Em Portugal esta situação é especialmente relevante se tomarmos em
6
consideração que a outra rede de acesso, associada à prestação da televisão
por cabo, é dominada pelo operador histórico.
Assim, o lançamento de serviços xDSL no mercado de retalho vai contra os
interesses imediatos desse operador por duas vias:
a) Concorre com o seu próprio serviço de Internet de banda larga, via
cabo;
b) Abre a possibilidade de abertura "prematura" da sua infra-estrutura
local
aos
novos
operadores,
na
medida
em
que
ao
oferecer
comercialmente este serviço ao público em geral ver-se-á obrigado a
oferecer os meios para os novos operadores terem um serviço
equivalente.
Dados estes dois factores, e tomando
em consideração que o caso para
abertura da rede local de televisão por cabo aos novos operadores é visto, na
União Europeia, ainda com algumas dúvidas, não existem os incentivos para
que a Portugal Telecom separe a sua oferta de banda larga da sua infraestrutura de cabo, dados os menores riscos concorrenciais que a mesma
apresenta.
De seguida apresentamos uma análise mais detalhada sobre o modo como, em
nosso entender, as alternativas actualmente existentes no mercado nacional não
são suficientes para assegurar o desenvolvimento que se ambiciona para o
mercado nacional.
7
i)
Construção de rede de cobre (lacete local) alternativa
Não obstante as outras alternativas que iremos abordar adiante esta tecnologia
apresenta,
em
nosso
entender,
o
maior
potencial
de
desenvolvimento
tecnológico, assegurando um caminho único e não partilhado end - to - end,
entre o operador que presta o serviço e o cliente.
Adicionalmente, é aquela que tem maior desenvolvimento latente, dados os
elevados investimentos que têm vindo a ser feitos a nível de tecnologia xDSL,
a qual apresenta uma flexibilidade bastante elevada, podendo ser aplicada a
um perfil bastante variado de clientes.
A
confirmar
este
nosso
entendimento,
consideramos
relevante
o
estudo
desenvolvido pela Forrester Research, o qual aponta para que o DSL vá liderar
as tecnologias de banda larga em 2005, representando 53% destas a nível
mundial.
Dado este potencial de utilização e inovação no que se refere a estas
tecnologias xDSL, que vêm alargar o âmbito de utilização do lacete local, o
interesse dos OOL's (Outro Operador Licenciado) em investir na oferta deste
tipo de serviços é elevada.
Porém, o investimento subjacente à construção deste tipo de infra-estrutura
apresenta um conjunto de barreiras:
a) Apenas tem custos competitivos quando a sua densidade de utilização
é elevada;
8
b) É um investimento de pouco valor acrescentado mas de grande
dimensão;
c) Apresenta um impacto negativo considerável no ambiente e na vida
da comunidade (obras, poeira, ruído, perturbações na circulação,
etc.), o qual multiplicado pelo número de operadores alternativos se
torna incomportável;
d) O próprio mercado de matéria prima (cobre) não se apresenta
dimensionado para este tipo de procura, o que teria um efeito de
acréscimo de custos difícil de prever.
Assim, a construção de redes alternativas de acesso deste tipo, além de não
ser economicamente viável, teria consequências negativas para o bem estar da
Sociedade.
Refira-se por último que a oferta de serviços para o mercado residencial
obriga a estratégias comerciais fortemente apoiadas na comunicação de massas
(o chamado pull), as quais além de representarem um investimento elevado
obrigam a uma oferta ubíqua, o que não é compatível com uma construção e
introdução faseada e localizada deste tipo de redes.
ii)
Rede de cabo/ Hybrid Fiber Coax/ Fiber to the home
A construção de uma rede de cabo é uma das formas que os novos
operadores têm de fazer bypass à rede de acesso local do operador histórico,
conferindo-lhes a possibilidade de oferta de serviços.
9
Como primeira desvantagem desta opção face ao OLL, temos o seu custo
elevado bem como a complexidade inerente à instalação de uma rede deste
tipo. Estes factores invalidam a utilização deste tipo de infra-estrutura por um
operador
em
fase de lançamento,
na medida em
que coloca
um
ónus
exageradamente elevado sobre a capacidade financeira do operador o qual
apenas poderá ser contrabalançado por um de dois modos. Ou através de
preços mais elevados, o que é incompatível com o cenário de concorrência
agressiva que se tem vindo a sentir no mercado nacional, ou através de um
elevado esforço financeiro por parte dos accionistas, de modo a comportar as
perdas que, necessariamente, existirão na fase de lançamento. Claramente, tal
situação reveste-se de um elevado índice de risco, especialmente num mercado
como o nacional, de reduzida dimensão mesmo em padrões Europeus.
Há também que acrescentar o elevado custo dos modems de cabo, o qual se
torna uma barreira adicional ao desenvolvimento deste serviço. À medida que o
mercado internacional se for desenvolvendo, é expectável que o factor escala
conduza a uma redução do custo destes equipamentos. No entanto, além de
tal redução estar condicionada ao facto tempo, há que tomar em consideração
os desenvolvimentos que ocorrem no resto do Mundo.
Na sequência do estudo já referido da Forrester Research, que aponta para a
liderança do xDSL em 2005 no segmento da banda larga, ressalta claramente
que o factor escala será mais forte no equipamento relacionado com estas
tecnologias que no que respeita ao cabo, conduzindo assim a maiores reduções
no custo dos equipamentos DSL.
10
Finalmente, outro factor de relevância é o aparecimento da televisão digital, que
se deverá concretizar no início de 2002, e que aumenta o risco de uma
operação
de
rede
de
cabo
(também
aqui
o
custo
das
set-top boxes
necessárias para tornar a rede de cabo um sucedâneo da futura rede de
televisão digital não é favorável à primeira, tal como a evolução dos standards
actualmente em fase de definição na indústria).
iii)
Acesso Fixo via Rádio
Em finais de 1999, o Instituto de Comunicações de Portugal (ICP) atribuiu
um conjunto de licenças para utilização do espectro para ofertas de serviços de
banda larga e estreita, sem fios.
Esta
alternativa,
face
ao
cabo/
fibra,
apresenta
claras
vantagens,
nomeadamente no que se refere à facilidade de instalação da infra-estrutura
(elimina a necessidade de negociação de direitos de passagem no caso da
rede de acesso local, embora exista a necessidade de garantir sites para
colocação do equipamento), e no factor custo, na medida em que os valores
subjacentes são inferiores a uma solução "terrestre".
Não obstante, é claro para todos os intervenientes que a viabilidade económica
deste tipo de rede de acesso depende em grande medida do perfil de
consumo dos clientes, não sendo indicada para padrões de consumo reduzido,
dados os custos fixos mínimos associados a cada ligação a um cliente final.
11
Tal como sucede nas redes de acesso que referimos em i) e ii), os custos
inerentes são claramente mais elevados do que os de uma solução via OLL,
aumentando o risco de entrada no mercado do novo operador. Não obstante
tratar-se de uma solução de menor risco para um novo operador, apresenta
desvantagens claras face à OLL, situando-se numa posição intermédia entre o
cabo e OLL.
iv)
UMTS- 3ª Geração do Serviço Móvel Terrestre (SMT)
Com o concurso recentemente lançado para as licenças da terceira geração do
SMT, avizinha-se uma nova alternativa para a provisão de serviços de banda
larga. Esta terceira geração do serviço móvel, não obstante o sucesso da
segunda, apresenta a nosso ver, diferenças substanciais que impedirão o seu
desenvolvimento ao ritmo do sistema anterior.
Efectivamente, apesar do enorme salto que o UMTS representa relativamente ao
GSM no que respeita a serviços de dados e interactivos, a realidade é a de
que o espectro disponível e a densidade de utilizadores por esse mesmo
espectro conduzirá a um custo por unidade de largura de banda muito superior
ao de meios com espectro mais alargados e dedicados a um único utilizador.
Adicionalmente, se se atender à expectável menor penetração do UMTS e
maiores custos de investimento em relação ao GSM, bem como aos custos
subjacentes
aos
actuais
serviços
de
dados
deste
último,
consolida-se
a
expectativa de custos de serviço elevados e, por conseguinte, de serviços
especialmente interessantes para situações em que o factor mobilidade assuma
relevância específica.
12
Assim, e dado o limite mínimo para o débito deste serviço no concurso público
que agora decorre, consideramos que o UMTS dificilmente no curto e médio
prazo se posicionará como substituto da oferta da rede fixa.
v)
Satélite
Este serviço, não sendo uma novidade, na medida em que já é fornecido no
mercado, tem registado uma evolução modesta, dadas as suas deficiências no
que se refere à interactividade que os serviços de acesso à Internet requerem.
Em nosso entender, podendo constituir uma alternativa à fibra no caso das
grandes empresas, não constitui uma opção relevante para as PME's e
profissionais liberais, que representam a maior fatia do mercado empresarial
nacional. Adicionalmente, e como já referimos, o mercado residencial não é
coberto por esta oferta.
Finalmente, também é de referir que as futuras ofertas de LEO (Low Earth
Orbit) e MEO (Middle Earth Orbit) parecem-nos limitadas a operadores
globais e pouco interessantes para os operadores nacionais.
vi)
Televisão Digital
13
Em nosso entender, esta tecnologia configura-se não como uma alternativa aos
serviços de banda larga proporcionados pelo LLU mas sim como um elemento
que reforça a necessidade destes últimos.
Efectivamente, o business plan de um operador de televisão digital passa
necessariamente, no longo prazo, por uma interactividade suportada, no sentido
upstream, por um acesso de banda larga. Tal factor torna-se de especial
importância se atendermos que, uma das tecnologias que se apresenta como
uma das suas mais sérias concorrentes, o cabo, tem implícito esse canal de
banda larga para o retorno.
Assim, e em nosso entender, o OLL conjugado com uma oferta xDSL poderá
constituir, em muitos casos, como a resposta óptima da DTT à concorrência do
cabo (veja-se a resposta à Questão 2, na qual apresentamos razões pelas
quais o OLL pode ser a única resposta disponível e economicamente viável).
Em conclusão e dado o acima exposto, consideramos que o OLL é a única
oportunidade para os operadores alternativos:
a) Oferecerem serviços de acesso directo no mercado das massas;
b) Poderem inovar e competir com base em tecnologias xDSL.
Questão 2- Considera que o preço da OLL poderá ter impacto no investimento em infra-
estrutura alternativa? Que outros mecanismos (para além da regulação de preços) entende
poderem ser adequados para promover o investimento em infra- estrutura alternativa a
médio e longo prazo na sequência da implementação da OLL?
14
Em nossa opinião, a questão do pricing da OLL é crucial para o impacto que
a mesma irá ter no desenvolvimento do sector. Um dos factores que atrás
sublinhámos
enquanto
elemento
diferenciador
da
OLL
face
às
restantes
alternativas de acesso directo, foi exactamente o baixo custo desta alternativa
que, ao reflectir-se no preço permite uma mais fácil entrada no mercado por
parte dos operadores.
Esta facilidade permitirá um desenvolvimento mais acelerado da concorrência no
mercado local, beneficiando tanto os clientes empresariais como os residenciais,
na medida em que os custos subjacentes expectáveis são compatíveis com
uma oferta a ambos os segmentos.
Por outro lado, tal facilidade poderá incentivar um comportamento "parasitário"
por
parte
dos
novos
operadores,
na
medida
em
que
apoiando-se
excessivamente nas infra-estruturas existentes poder-se-á estar a promover
uma concorrência excessivamente centrada nos serviços que, tendo as suas
virtudes no que se refere à inovação das ofertas, pode ter um impacto
pernicioso no que se refere à existência de infra-estruturas nacionais de
telecomunicações que permitam ofertas de qualidade por parte do mercado.
Vendo com preocupação a possibilidade de tais comportamentos, consideramos
pertinente
a
preocupação
de
assegurar
que
o
desenvolvimento
de
infra-
estruturas a nível local se mantenha, assegurando a existência de alternativas
de qualidade no mercado. Em alguns países Europeus esta preocupação temse reflectido com especial incidência nos preços, tendo sido desenvolvidos
15
esquemas
tarifários
que
procuram
conciliar
estes
interesses
aparentemente
opostos, através da pré- definição de uma data a partir da qual os preços
subjacentes à OLL vêm a margem face aos preços de retalho significativamente
reduzida.
Em nosso entender, esta estratégia não é a mais adequada, na medida em
que assume que o ideal para o desenvolvimento do mercado é a multiplicação
de infra- estruturas de acesso as quais, necessariamente, envolvem custos
elevados e dificilmente terão retorno dada as naturais limitações do mercado
(especialmente
num
mercado
de
reduzida
dimensão
como
o
português).
Efectivamente, a incorrecta utilização deste mecanismo (preço) poderá bloquear
o desenvolvimento de uma oferta concorrencial de serviços de banda larga em
Portugal de um modo verdadeiramente universal (veja-se nossa resposta à
Questão 1, no que
se
refere
às
dificuldades
inerentes
à utilização
das
alternativas existentes).
Assim, consideramos crucial a aplicação de outras metodologias que incentivem
um
equilibrado
desenvolvimento
das
infra-
estruturas
de
telecomunicações
nacionais, nomeadamente as de acesso. Para tal, deverão ser tomados em
consideração
um
enquadramento
conjunto
desta
de
pontos,
preocupação
no
necessários
contexto
a
nacional.
um
adequado
Identificamos
os
seguintes tipos de factores:
a) Viabilidade e interesse de construção de rede própria alternativa;
-
Escassez de espaços disponíveis necessários à instalação dos
equipamentos relevantes;
16
-
Lenta concretização por parte dos novos operadores dos seus
planos de acesso directo, em grande parte devido a dificuldades
na operacionalização do disposto no regulamento do RITA e
devido
à
dependência
face
ao
operador
histórico
para
o
fornecimento dos meios necessários à ligação com os clientes
finais (no caso específico de clientes empresariais, via circuitos
alugados);
-
Impacto
a
nível
de
planeamento
urbanístico
e
ambiental
da
instalação indiscriminada de novas infra- estruturas nos centros
populacionais. Existem em diversos centros urbanos, restrições à
instalação de nova infra- estrutura devido a diferentes razões:
paisagística
(centros
históricos,
por
exemplo),
a
diferentes
momentos de "entrada" nesses mercados1 pelos operadores os
quais conduzem a uma desarticulação inevitável na instalação das
infra- estruturas relevantes, entre outros.
b) Restrições inerentes à oferta de OLL:
-
Flexibilidade
da
oferta
via
OLL,
a
qual
é
restrita
quando
comparada à solução de construção de rede própria;
-
A qualidade é um factor diferenciador de serviços num ambiente
concorrencial, sendo que a OLL apresentará sempre menores
resultados
que
o
acesso
directo,
dada
as
relações
que
se
estabelecem dependerem de mais factores que numa oferta de
acesso directo.
1
Devido às regras existentes em muito municípios, tal situação pode conduzir à interdição de
instalação de outras infra- estruturas por períodos de tempo que colocam em causa o
cumprimento dos objectivos dos operadores.
17
Também consideramos que se deverá atender aos seguintes pontos que, sendo
de natureza mais genérica, também são necessários à compreensão do contexto
existente para este tipo de oferta:
-
Existe já um conjunto de operadores que detêm licenças para
a
construção de redes de acesso wireless, sendo que as mesmas têm
subjacente obrigações de instalação de rede as quais, não obstante
não terem tido em consideração a OLL, terão sempre um mínimo de
cobertura que deverá ser assegurado pelos novos operadores;
-
Tarifas
de
Europeias,
interligação
as
quais
ainda
impedem
desfasadas
o
das
aparecimento
melhores
de
práticas
ofertas
mais
competitivas no mercado local, conduzindo a uma maior importância
da liberalização deste acesso.
Tendo por base as considerações acima, consideramos que o primeiro passo
para garantir o referido equilíbrio a nível de infra-estruturas de telecomunicações
em Portugal passa por garantir que não existam bottlenecks tanto upstream (na
rede de transmissão) como downstream (na rede de acesso).
No que se refere ao upstream, o qual está fora do âmbito desta consulta,
consideramos ser de referir que é necessário garantir que o País detém uma
rede de transmissão nacional suficientemente desenvolvida e capaz de responder
às solicitações que o multimédia impõe é imperativo. Em nosso entendimento,
com as parcerias que se têm vindo a desenvolver no mercado, embora
algumas
em
regimes
que
consideramos
claramente
negativos
para
o
18
desenvolvimento
do
mercado,
como
seja
o
da
exclusividade,
asseguram
actualmente uma base mínima que nos permite enfrentar com optimismo a
capacidade de resposta do mercado no que se refere a este particular.
No que se refere ao downstream, aqui identificado com a rede de acesso
local,
a
penetração
situação
do
actual
acesso
é
diferente,
directo
dos
como
novos
se
pode
operadores,
avaliar
a
qual
pela
actual
permanece
reduzida. Em nosso entender, tal deve-se por um lado às dificuldades já
referidas de instalação do equipamento até às instalações do cliente. Tendo em
mente o que acima referimos, consideramos que deverão ser considerados os
seguintes critérios ao conceder acesso aos operadores requerentes de OLL, de
forma a assegurar o desenvolvimento equilibrado de infra-estruturas alternativas
modernas e eficientes em Portugal e privilegiar os operadores que investem:
a) Eventual limitação da OLL aos operadores que, depois de um período
definido, não tenham investido em redes de acesso alternativas ou
redes nacionais e/ou metropolitanas próprias;
b) Avaliação
estruturas
de quaisquer
alternativas
interdições
legais
(nomeadamente,
à instalação
antenas)
de
de
infra-
acesso
ao
utilizador final, como no caso de centros históricos;
c) Caracterização do mercado na zona relevante, o qual poderá eliminar
de início a viabilidade económica de certo tipo de infra- estruturas
(como seja uma área residencial, cujo consumo não justifica a
duplicação da infra- estrutura existente);
19
d) Disponibilidade
na
área
relevante
de
outras
infra-estruturas
já
instaladas, como seja a rede de cabo, o que poderá levar a uma
duplicação desnecessária de infra-estruturas.
Questão 3- Tendo em conta as vantagens e desvantagens associadas a cada opção
identificada para a implementação da OLL:
3.1. Qual ou quais as vantagens que considera mais adequadas no caso específico
de Portugal? Que outras opções adicionais entende deverem ser igualmente
equacionadas?
3.2. Caso tenha sugerido mais que uma variante, que prioridade na implementação
atribuiria a cada uma destas, e em particular, qual a variante da oferta desagregada
do lacete local que veria com maior interesse estar operacionalizada já a partir de
30/06/00?
3.3. Que tipo de serviços e tecnologias poderá (ou pretenderá) utilizar sob cada
variante identificada (sempre que possível apresente as normas relevantes)? Que
considerações específicas devem ser tidas em conta na oferta mínima para acesso
ao débito?
3.4. Numa primeira análise, que condições relevantes entende dever ser necessário
assegurar para que as opções identificadas possam ser implementadas com
sucesso?
3.5. Haveria alguma opção que, em sua opinião, não deveria ser implementada, por
razões técnicas, económicas, regulamentares ou de outra ordem?
No que se refere às formas de OLL que consideramos como mais adequadas
para o mercado nacional, consideramos que as três modalidades têm sentido
no mercado, dadas as características que lhes são intrínsecas, sendo que a
20
proposta de Regulamento da Comissão2 deverá ser aplicada
no mercado
nacional. Não obstante, de entre as identificadas neste Regulamento, vemos
como prioritárias as seguintes:
-
Oferta de acesso completo;
-
Oferta de acesso ao débito.
Em nosso entender, estes dois tipos de oferta permitem, por um lado, uma
autonomização face às soluções escolhidas pelo operador incumbente para a
sua oferta, por outro lado assegurar a capacidade de resposta dos novos
operadores a eventuais ofertas de banda larga que o operador histórico possa
colocar no mercado - oferta de acesso ao débito3 - (ver figura 2, onde A
representa a modalidade de acesso ao débito e B a modalidade de acesso
completo). Permitem assim ao operador, conforme as suas necessidades e a
pressão do mercado o exigirem, um posicionamento em um de dois extremos
possíveis.
Figura 2- Acesso completo vs Acesso ao débito
Maior
flexibilidade
B
C
A
Maior
simplicidade
2
"Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on unbundled
access to the local loop", Bruxelas, 12 de Julho de 2000.
3
Tal como já tivémos oportunidade de expressar em situações anteriores, consideramos
fundamental assegurar que a Portugal Telecom, ou qualquer empresa do seu universo, não
apresente uma oferta de xDSL em antecipação aos restantes participantes no mercado, cabendo
ao ICP garantir que tal não suceda.
21
Adicionalmente, consideramos que, associada à modalidade de acesso ao débito
deverá existir uma quarta modalidade, a qual visa a optimização dos recursos
já instalados pelo operador notificado.
Esta quarta modalidade (figura 3) que agora propomos, representa uma
alternativa ao acesso completo baseada no acesso ao débito, consistindo no
aproveitamento
do
equipamento
já
instalado
pelo
operador
histórico
(nomeadamente o modem xDSL a partir do qual fornece o acesso ao débito)
por parte do operador requerente do acesso para, a partir dele, fornecer
serviços de banda larga. Por outro lado, e é nesta característica que difere do
acesso ao débito, permite ao OOL, à semelhança do que sucede no acesso
completo, a oferta do serviço de voz, através da ligação ao equipamento do
OOL (que poderá ser o mesmo onde é feita a ligação para o xDSL) do
canal de voz que, no acesso ao débito, após a sua saída do filtro é ligado à
rede do operador notificado.
Figura 3- Quarta modalidade de OLL: oferta de acesso ao débito & serviço de
banda estreita
Serviço banda estreita
(voz)
M
D
F
F
I
L
T
R
O
RTPC
Op.
Hist.
Serviço banda larga
Modem
xDSL do
operador
histórico
Acesso ao débito
Serviço banda estreita
(voz)
Equipamento
OOL
22
Como
referimos,
esta
modalidade
vem
permitir
uma
maximização
do
equipamento já instalado pelo operador notificado para fim do acesso ao débito
(na medida em que o custo associado ao mesmo é independente do número
de
ligações),
evitando
ao
mesmo
tempo
investimentos
desnecessários
ao
operador requerente do acesso e poupando espaço nas centrais. Ao mesmo
tempo, afigura-se como uma solução intermédia a nível de simplicidade (faz
um aproveitamento do equipamento já instalado pelo operador notificado) e
flexibilidade (na banda larga o requerente fica restrito à solução instalada pelo
operador notificado) - ponto C da figura 2.
No que se refere ao momento de implementação, consideramos que:
a) Acesso completo:
idealmente
deverá
ser
disponibilizada
a
1
de
Janeiro de 2001, de acordo com a data proposta no Regulamento.
Não obstante, e dada a experiência obtida tanto pelo processo de
portabilidade como pelo de pré- selecção, consideramos que os
prazos existentes não o permitem. Assim, consideramos imperativo
23
que seja assumida a data limite de final do primeiro trimestre de
2001 para a disponibilização desta oferta;
b) Acesso ao débito: deverá ser disponibilizada com uma antecedência
de 6 meses face à oferta comercial do operador histórico, não
estando dependente da aprovação do Regulamento proposto pela
Comissão;
c) Estando relacionada com a oferta de acesso ao débito, a oferta de
acesso ao débito & serviço de banda estreita deverá ser disponibilizada
ao mesmo tempo que a modalidade de acesso completo.
d) Acesso partilhado: dada a sua maior complexidade derivada em
comparação com as restantes soluções, consideramos que a data de
30 de Junho de 2001 deverá ser aplicada nesta oferta.
No que se refere ao processo de discussão, no qual deverão ser definidos os
pontos essenciais à provisão deste serviços identificamos as seguintes classes:
a) Questões técnicas de rede- apresentação das condições em que o
cobre da Portugal Telecom se encontra, a saber: comprimentos,
diâmetro e existência de equipamentos impeditivos da utilização de
tecnologias como o xDSL. Este levantamento, em nossa opinião,
deverá iniciar-se desde já, de modo a prevenir eventuais atrasos;
descrição dos testes a efectuar, os quais também deverão ser
iniciados no curto prazo, de modo a possibilitar a identificação de
eventuais constrangimentos não identificados inicialmente, etc..
b) Preçosimposição
identificação
de
um
dos
custo
elementos
aos
de
operadores
rede
pela
que
sua
justifiquem
a
utilização
e
24
respectiva definição dentro dos critérios de orientação para os custos,
sobre
os
quais
manifestamos
a
nossa
posição
na
Questão 6.
Também deverá ser identificado qualquer custo a ser suportado pelos
novos operadores no que se refere aos testes necessários efectuar e
manutenção.
c) OSS
(Operational
Support Systems)- fluxos de informação que
deverão existir entre os envolvidos de modo a despoletar o processo,
bem como os timings envolvidos em cada fase. Também situações
de falhas técnicas, formatos da informação a ser trocada deverão ser
alvo de discussão, condições de acesso aos OSS do operador
notificado para pré- encomenda, encomenda, manutenção, billing e
pedidos de reparação de falhas deverão ser previstos. Neste sentido,
consideramos
que
os
processos
decorrentes
da
portabilidade
do
número poderão ser uma base preciosa;
d) Procedimentos
para
resolução
de
falhas-
deverão
ser
definidos
procedimentos no caso de interferências que impliquem perda de
qualidade
qualidade,
de
serviço,
comunicações
parâmetros
entre
para
centros
mensuração
de
do
resolução
nível
de
de
falhas,
responsabilidades e acordos para testes e mecanismos para solicitação
de reparações por parte do operador que requer o acesso;
e) Penalizações-
definição
de
quaisquer
sanções
a
aplicar
aos
operadores, de modo a garantir a existência de incentivos essenciais
ao correcto funcionamento do processo.
25
Finalmente, queremos deixar claro que, não obstante existirem modalidades de
OLL que apresentam maiores complicações técnicas que outras, as mesmas
não são impeditivas da apresentação de qualquer uma delas no mercado.
Reiteramos assim o nosso entendimento de que todas as formas de OLL
referidas atrás deverão ser disponibilizadas no mercado nacional e em paralelo.
Questão 4- Concorda com a aplicação do princípio da orientação para os custos na OLL?
No seu entender que metodologia de custeio considera mais adequada à prossecução de
tal princípio na OLL? Considera que a aplicação da metodologia que indicou é compatível
com os preços de retalho referentes à assinatura mensal actualmente praticados pelo
operador notificado? Em caso negativo que soluções propõe?
No entendimento da Novis, a existência de uma metodologia de orientação para
os custos na fixação dos preços da OLL é fundamental para o seu papel de
desenvolvimento dos serviços de banda larga em Portugal.
Esta metodologia deverá ter subjacente a necessidade de assegurar que os
novos operadores disponham de condições competitivas na provisão da sua
oferta.
Para
tal,
consideramos
essencial
que,
tal
como
preconizado
pela
Comissão Europeia no âmbito da Revisão 99, seja garantido que o preço
aplicável aos operadores requerentes de acesso seja inferior aos preços ao
público do operador histórico, de forma a garantir a competitividade da oferta
dos primeiros.
26
Ora, considerando a Novis que a metodologia dos LRAIC seria a regra de
custos mais adequada para este objectivo4, dados os incentivos que encerra
para a correcta tomada de decisões pelos agentes, não podemos deixar de
reconhecer que existe um real perigo de, por inexistência do rebalanceamento
completo dos preços de retalho do operador histórico, a aplicação dos LRAIC
origine uma situação em que os custos para o novo operador sejam superiores
aos preços de retalho, eliminando-lhe assim a sua capacidade competitiva no
mercado e, por conseguinte, eliminando o interesse da OLL.
Assim, dado não dispormos dos elementos suficientes para fazer esta análise,
defendemos que, como princípio basilar, seja assegurado aos novos operadores
o acesso ao lacete local a um preço inferior ao do retalho, que lhes garanta
uma
margem
razoável.
Para
tal,
dever-se-á
recorrer
a
um
benchmark
internacional, o qual deverá tomar em consideração as diferenças entre os
preços a retalho de cada País.
Entretanto,
deverá
ser
desenvolvido
um
estudo
aprofundado
sobre
as
metodologias de custeio passíveis de aplicação bem como sobre o grau de
rebalanceamento das tarifas ao público do operador histórico, com base no qual
uma decisão deverá ser tomada.
Finalmente, não queremos deixar de clarificar que rejeitamos totalmente a
abordagem via custo de oportunidade (Efficient Component Pricing Rule ECP).
4
Em nosso entender, os custos correntes serão sempre inferiores aos custos históricos.
27
Questão 5- Considera que o estabelecimento de preços médios em todo o território
nacional para a OLL será compatível com o objectivo de promoção da concorrência no
lacete local e em especial do acesso pela generalidade da população aos serviços no
contexto da Sociedade da Informação? Em caso negativo, que considerações entende
serem relevantes quanto à área geográfica que deverá ser considerada para a aplicação de
preços geograficamente diferenciados?
Como referimos na nossa resposta à Questão 4, é essencial garantir que os
preços de retalho do operador notificado sejam superiores aos definidos como
aplicáveis entre operadores no âmbito da OLL. Assim, e tal como é referido
no documento da consulta pública, dado no território nacional os preços de
retalho
serem
indistintos
da
zona
geográfica
onde
são
praticados,
uma
diferenciação a nível do "mercado grossista" perde interesse.
Questão 6- Tendo em conta as diferentes variantes de acesso desagregado ao lacete local
e outros eventuais componentes de custo para além do custo do aluguer de linha (por
exemplo, custos com a transferência de linha), agradece-se que identifique todos os
elementos relevantes no âmbito do estabelecimento dos custo associados à implementação
da OLL.
No nosso entendimento, e tendo em conta as implicações que, à partida,
detectamos em cada uma das modalidades atrás discutidas, os seguintes
elementos surgem-nos como relevantes:
a) Acesso completo
-
Lacete local (fio de cobre)
b) Acesso partilhado
-
Filtro
28
(dado que o lacete local- fio de cobre- é utilizado pelo operador
notificado e o equipamento de xDSL é propriedade do operador
requerente do acesso, este será o único custo relevante)
c) Acesso ao débito
-
Filtro
-
Modem xDSL (DSLAM)
d) Acesso ao débito & serviço de banda estreita
-
Lacete local
-
Filtro
-
Modem xDSL (DSLAM)
Elementos susceptíveis de serem comuns às modalidades acima:
-
Custo de ligação de links do MDF à rede do OOL;
-
Co-
localização
e
custos
associados
(energia,
ar
condicionado,
espaço).
Questão 7- No caso de ser alegada insuficiência de espaço para co-instalação nos
edifícios do operador notificado como entende poder ser ultrapassada esta situação? Que
condições entende poder ser necessário assegurar por forma a garantir a segurança e a
preservação da integridade da rede no caso da co-instalação física?
Antes de mais, consideramos fundamental que exista uma decisão regulamentar
no sentido de obrigar a uma racionalização da ocupação dos espaços adjacentes
ao MDF. Assim, deverá ser elaborada uma lista dos "tipos de utilização" que
não serão susceptíveis de mudança de local, sendo os "tipos" remanescentes
susceptíveis de alteração de localização.
29
Assim, consideramos que as utilizações de salas que não deverão ser alvo de
re- localização são:
a) Sala(s) de comutador;
b) Sala(s) de transmissão;
c) Sala(s) com equipamentos de operadores.
Em
contraposição,
espaços
do
tipo:
escritórios,
armazéns,
centros
de
supervisão, etc., localizados no edifício do MDF, deverão ser susceptíveis de
mudança de local, conforme a escassez de espaço para co- instalação física
assim o requeira. Adicionalmente, consideramos que os custos de deslocação
poderão ser alvo de comparticipação por parte dos operadores requerentes de
acesso.
Nas situações em que se verificar recusa de espaço por parte do operador
notificado, esta deverá ser validada pelo ICP, quando este o entender ou
quando para tal for solicitado pelo OOL requerente. Caso se verifique, após
inspecção do ICP, a existência de espaço ou a possibilidade de mudança,
deverá o operador notificado indemnizar o operador requerente pelo atraso na
oferta, num valor de indemnização fixo diário, proporcional ao número de linhas
do MDF, por forma a compensar o OOL das oportunidades de venda perdidas
devido ao seu atraso.
Caso se verifique a real inexistência de espaço, a solução a implementar será
a co-instalação remota em shelter a instalar na zona imediata à central:
telhado, terraço, cave, parque de estacionamento, etc..
30
Ainda no que se refere à disponibilidade de espaço, consideramos que nos
casos em que se venha a verificar a existência de equipamento supérfluo/
desligado, o mesmo deverá ser removido das instalações, de modo a optimizar
a utilização do espaço existente.
No que se refere às condições ambientais que deverão ser asseguradas na
co- instalação física, devem corresponder às de uma sala de transmissão típica
(ar condicionado simples, energia, etc.).
Em relação às condições de acesso às instalações e equipamento, deverá ser
criado
um
sistema
de
controle/
processo
adequado,
que
salvaguarde
os
interesses das partes. A identificação do espaço do OOL deverá ser feita com
base numa marcação a tinta, ou equivalente, no chão. A delimitação física
pode ser dispensada através da utilização de um sistema de vigilância vídeo
que possa ser utilizado para detecção de acções não autorizadas por parte,
quer do operador notificado quer do OOL. As gravações deverão ter associados
processos de arquivo e solicitação expeditos.
Questão 8- Considera a co-instalação virtual e a co-instalação remota alternativas viáveis
à co-instalação física? Em que circunstâncias? Em que medida considera que a
intervenção a priori do ICP no tocante ao enquadramento das condições de co-instalação
poderia contribuir para uma maior transparência e celeridade deste processo?
Conforme referimos nas questões 6 e 7, apenas a co- instalação física e a
co- instalação remota adjacente fazem sentido dadas as consequências técnicas
derivadas da degradação do lacete induzidas pela distância. Efectivamente, a
31
solução de co- instalação virtual não nos parece viável dadas as necessidades
específicas
de
formação
e
os
procedimentos
de
engenharia
e
instalação
diferirem de operador para operador.
Questão 9- Que parâmetros e indicadores de qualidade de serviço considera relevante
definir no âmbito da OLL?
No que se refere a estes indicadores, consideramos ser de focar os seguintes:
-
MTBF- Medium time between failure;
-
MTTR- Medium Time to Repair
-
Prazos de activação (Tempo de resposta a um pedido).
Adicionalmente, consideramos ainda que deverá existir especial atenção com a
definição de horários de intervenção bem como com a normalização das
características electromagnéticas dos equipamentos a utilizar, tanto no que se
refere à integridade espectral como ao nível de ruído introduzido.
Questão 10- Que eventuais condicionalismos deverão ser equacionados relativamente à
compatibilidade de equipamentos e características electromagnéticas dos mesmos? Caso
existam tais condicionalismos, que soluções propõe para a sua minimização? Que tipos de
testes poderão ser necessários efectuar para analisar a viabilidade técnica da prestação do
serviço sobre um determinado par de cobre?
No seguimento da nossa resposta à questão anterior, consideramos que deverá
proceder-se
à
normalização
das
características
electromagnéticas
dos
equipamentos a usar, no que diz respeito á integridade espectral assim como
ao nível de ruído introduzido.
32
Tal procedimento, juntamente com a introdução de testes às categorias do cabo
de cobre de modo a aferir os valores máximos de ruído suportados, permitirá
estabelecer uma base para a introdução de um sistema baseado em cotas de
ruído por operador, de modo a incentivar a utilização eficiente dos recursos
existentes, nomeadamente o espectro.
Finalmente, consideramos ainda que deveria ser contemplada a criação de um
órgão
semelhante
ao
inglês
NICC-
Network
Interoperability
Consultative
Committee, o qual teria como sua função a coordenação das especificações
técnicas, testes tipo e o apoio da introdução de novas tecnologias sem prejuízo
das anteriores.
Questão 11- No seu entender como se deverá processar toda a relação comercial entre as
três partes envolvidas: OOL, operador notificado e utilizador? Que aspectos considera
essencial preservar quanto a esta matéria?
É nosso entendimento de que os procedimentos que regerão as relações OOLoperador
notificado-
utilizador
serão
semelhantes
aos
da
portabilidade,
na
medida em que, pelo menos nos casos em que exista aluguer do serviço de
banda estreita ao OOL, a OLL tem subjacente a cessação do contrato entre o
utilizador e o operador notificado, surgindo um novo que vem regulamentar a
relação do cliente com o OOL. Assim, e tal como já defendemos para a
portabilidade, consideramos que o contacto entre o OOL e o utilizador deverá
ser privilegiado, devendo existir a possibilidade de uma solução em que o
interface seja único, e o OOL possa servir de intermediário, na relação
utilizador-
operador
notificado.
Tal
função
de
intermediação
salvaguardará
sempre os interesses legítimos do operador notificado, nomeadamente no que
33
se refere à recepção por este do documento comprovativo da cessação da sua
relação contratual.
Consideramos que, de resto, as relações a estabelecer entre estes três agentes
deverão ser discutidas ao pormenor no grupo de trabalho a criar para o efeito,
tal como sucedeu na portabilidade.
Questão 12- Que aspectos considera deverem integrar uma Proposta de Referência para
acesso ao lacete local para além dos mencionados no Anexo à Recomendação da
Comissão Europeia?
Tomando em consideração os comentários por nós apresentados, consideramos
que deverão ser ainda de incluir os seguintes elementos:
-
Condições de oferta para aceder ao serviço de banda estreita (fio
de cobre) após a sua saída do filtro, no cenário da oferta de
acesso ao débito & serviço de banda estreita;
-
Informação relevante sobre os testes a efectuar de modo a aferir das
modalidades de oferta da OLL disponíveis naquele acesso, bem como
timings associados;
-
Informação sobre os padrões mínimos de qualidade no que se refere
ao MTBF;
-
Penalizações em caso de incumprimento.
Questão 13- Considera necessária a constituição de um grupo de trabalho no âmbito da
OLL? Que matérias específicas entende poderem ser discutidas ao nível de um tal grupo,
além das identificadas nesta consulta? Como entende poder ser optimizado o seu
funcionamento?
34
Tal como os processos de portabilidade e pré- selecção vieram comprovar, é
essencial a promoção de um grupo de trabalho (ou mais, conforme as áreas
a discutir), para a preparação de todo o processo de implementação prática
da OLL.
Para uma fácil resolução dos conflitos que surjam no âmbito destas discussões,
bem como para garantir uma coordenação imparcial e de credibilidade dos
trabalhos, consideramos essencial que o ICP participe nestas reuniões enquanto
coordenador das sessões de trabalho.
Consideramos ainda essencial a definição de um calendário que possibilite a
introdução no mercado, dentro das datas propostas, das ofertas relevantes.
Sempre que tal seja necessário, defendemos que o ICP recorra a recursos
externos especializados, nomeadamente de consultores, de modo a assegurar o
cumprimento do calendário pré- definido. Esta forma de funcionamento parecenos a única que, dada a experiência dos grupos de trabalho no âmbito da
portabilidade e pré- selecção, assegurará a minimização do tempo de definição
dos processos e condições inerentes a esta oferta.
Tal como já expressámos em oportunidades anteriores, o envolvimento dos
operadores nestes grupos de trabalho é necessariamente centrado na discussão
das opções existentes, sendo que para lançamento da discussão, deverá existir
um trabalho desenvolvido pelo ICP, eventualmente com a participação de
consultores externos caso o ICP entenda tal colaboração como necessária, onde
se apresente um primeiro levantamento exaustivo das questões a discutir, bem
35
como das opções disponíveis (independentemente de, a posteriori, se vier a
concluir por uma terceira opção não prevista inicialmente).
36
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