CONSULTA PÚBLICA SOBRE CONCORRÊNCIA NO ACESSO LOCAL O O ffuuttuurroo ddaa S Soocciieeddaaddee ddaa IInnffoorrm maaççããoo eem mP Poorrttuuggaall 1 de Setembro de 2000 2 I. Introdução Não obstante a liberalização do mercado nacional de telecomunicações em Janeiro de 2000, mantêm-se ainda hoje algumas áreas em que a concorrência é manifestamente insuficiente, dadas as elevadas barreiras à entrada que o mercado apresenta. Um dos exemplos mais emblemáticos da presença destas barreiras à entrada, é o mercado da rede de acesso, devido aos elevados investimentos que exige e ao tempo de instalação demorado que beneficiam o operador histórico. Adicionalmente, as alternativas existentes não são verdadeiros substitutos da rede de cobre já instalada, não apresentando as mesmas funcionalidades e ubiquidade. Assim, em nosso entender, a presente consulta assume especial relevância no momento que o mercado actualmente atravessa, na medida em que permitirá a dinamização da concorrência no mercado de acesso local, o qual é essencial para o desenvolvimento da Sociedade da Informação. Efectivamente, as auto-estradas da informação que se venham a construir nas redes de transmissão nunca servirão os seus propósitos se, no acesso a elas, existir um estrangulamento que impeça ao utilizador usufruir das possibilidades dos serviços multimédia. 3 É nossa convicção que, a Oferta do Lacete Local (OLL), é um mecanismo essencial para a ultrapassagem destas barreiras no mercado nacional, dada a sua dimensão e as barreiras nele actualmente existentes. É neste contexto, e tendo presente a necessidade de promoção de uma oferta de redes alternativas de qualidade em Portugal, que apresentamos os comentários que se seguem. II. Respostas à consulta pública do ICP Questão 1- Concorda com o entendimento de que o OLL poderá constituir, neste momento, uma alternativa apropriada para incentivar a concorrência no acesso local e promover a inovação? Explicite as suas razões tendo em especial atenção as alternativas actualmente existentes e as opções expectáveis a breve trecho, bem como a natureza dos serviços que poderiam ser disponibilizados ao utilizador final. É convicção da Novis que a abertura à concorrência no acesso local, via a OLL, é um passo fundamental para o desenvolvimento desse mercado em Portugal, bem como para a promoção de novos serviços, nomeadamente os de banda larga, junto de um mercado mais alargado (nomeadamente o residencial). A OLL permitirá aos novos operadores a entrada no mercado a uma velocidade bastante mais elevada do que através das tecnologias alternativas que se afiguram, dada a sua maior simplicidade na instalação do equipamento necessário. Adicionalmente, apresenta um importante elemento de redução do risco facilitando a entrada dos novos operadores, na medida em que, diminuindo-lhes os custos de entrada, vem-lhes conferir uma maior flexibilidade. 4 A própria experiência internacional aponta neste sentido. A oferta do lacete local confere aos operadores um maior leque de possibilidades, no que se refere às estratégias de entrada no mercado (Sell & Connect vs Connect & Sell). Como exemplo, temos o caso dos Estados Unidos onde os operadores optam por uma estratégia de, numa fase ainda preliminar, recorrer ao OLL de modo a obterem um acesso directo até aos seus clientes. Tal permite que as suas estratégias de pricing sejam mais competitivas, na medida em que beneficiam das economias de escala dos "operadores históricos" (ILEC's- Incumbent Local Exchange Carriers), obtendo desta forma a massa crítica de clientes que justificará a construção de rede própria. Como resultado, os níveis de inovação e concorrência no mercado aumentam consideravelmente, repercutindo-se em taxas de penetração mais elevadas, preços mais baixos e numa oferta mais variada. Em diagrama, a introdução do OLL pode ser representada como actuando segundo os seguintes eixos: - Velocidade de introdução da concorrência no mercado; - Número de áreas de mercado com concorrência; - Número de serviços competitivos no mercado. Figura 1- Os três eixos da OLL 5 Número de áreas com concorrência Número de serviços competitivos Velocidade de introdução da concorrência competition is introduced Fonte: Local loop unbundling: a report to APRITEL, Ovum, 2000. Perante uma situação em que não existe OLL (zona a sombreado), esta oferta permite um crescimento do mercado pelos eixos acima identificados, aumentando os benefícios daí decorrentes para o mercado. Adicionalmente, consideramos que os problemas que possam advir desta oferta em termos de desincentivo à construção de infra-estrutura própria são limitados, se tomarmos em consideração as restrições desta oferta. Estando em grande medida dependente das condições do cobre existente bem como do comprimento dessa instalação, medido desde o comutador do operador histórico até ao cliente final, este tipo de oferta nunca será suficiente para o desenvolvimento de uma oferta completa por parte de um novo operador. Outro dos factores a tomar em consideração aquando da análise da OLL, refere-se à rentabilização de uma infra-estrutura que, sem esta concorrência, teria uma evolução bastante mais lenta, a nível da exploração do seu potencial. Em Portugal esta situação é especialmente relevante se tomarmos em 6 consideração que a outra rede de acesso, associada à prestação da televisão por cabo, é dominada pelo operador histórico. Assim, o lançamento de serviços xDSL no mercado de retalho vai contra os interesses imediatos desse operador por duas vias: a) Concorre com o seu próprio serviço de Internet de banda larga, via cabo; b) Abre a possibilidade de abertura "prematura" da sua infra-estrutura local aos novos operadores, na medida em que ao oferecer comercialmente este serviço ao público em geral ver-se-á obrigado a oferecer os meios para os novos operadores terem um serviço equivalente. Dados estes dois factores, e tomando em consideração que o caso para abertura da rede local de televisão por cabo aos novos operadores é visto, na União Europeia, ainda com algumas dúvidas, não existem os incentivos para que a Portugal Telecom separe a sua oferta de banda larga da sua infraestrutura de cabo, dados os menores riscos concorrenciais que a mesma apresenta. De seguida apresentamos uma análise mais detalhada sobre o modo como, em nosso entender, as alternativas actualmente existentes no mercado nacional não são suficientes para assegurar o desenvolvimento que se ambiciona para o mercado nacional. 7 i) Construção de rede de cobre (lacete local) alternativa Não obstante as outras alternativas que iremos abordar adiante esta tecnologia apresenta, em nosso entender, o maior potencial de desenvolvimento tecnológico, assegurando um caminho único e não partilhado end - to - end, entre o operador que presta o serviço e o cliente. Adicionalmente, é aquela que tem maior desenvolvimento latente, dados os elevados investimentos que têm vindo a ser feitos a nível de tecnologia xDSL, a qual apresenta uma flexibilidade bastante elevada, podendo ser aplicada a um perfil bastante variado de clientes. A confirmar este nosso entendimento, consideramos relevante o estudo desenvolvido pela Forrester Research, o qual aponta para que o DSL vá liderar as tecnologias de banda larga em 2005, representando 53% destas a nível mundial. Dado este potencial de utilização e inovação no que se refere a estas tecnologias xDSL, que vêm alargar o âmbito de utilização do lacete local, o interesse dos OOL's (Outro Operador Licenciado) em investir na oferta deste tipo de serviços é elevada. Porém, o investimento subjacente à construção deste tipo de infra-estrutura apresenta um conjunto de barreiras: a) Apenas tem custos competitivos quando a sua densidade de utilização é elevada; 8 b) É um investimento de pouco valor acrescentado mas de grande dimensão; c) Apresenta um impacto negativo considerável no ambiente e na vida da comunidade (obras, poeira, ruído, perturbações na circulação, etc.), o qual multiplicado pelo número de operadores alternativos se torna incomportável; d) O próprio mercado de matéria prima (cobre) não se apresenta dimensionado para este tipo de procura, o que teria um efeito de acréscimo de custos difícil de prever. Assim, a construção de redes alternativas de acesso deste tipo, além de não ser economicamente viável, teria consequências negativas para o bem estar da Sociedade. Refira-se por último que a oferta de serviços para o mercado residencial obriga a estratégias comerciais fortemente apoiadas na comunicação de massas (o chamado pull), as quais além de representarem um investimento elevado obrigam a uma oferta ubíqua, o que não é compatível com uma construção e introdução faseada e localizada deste tipo de redes. ii) Rede de cabo/ Hybrid Fiber Coax/ Fiber to the home A construção de uma rede de cabo é uma das formas que os novos operadores têm de fazer bypass à rede de acesso local do operador histórico, conferindo-lhes a possibilidade de oferta de serviços. 9 Como primeira desvantagem desta opção face ao OLL, temos o seu custo elevado bem como a complexidade inerente à instalação de uma rede deste tipo. Estes factores invalidam a utilização deste tipo de infra-estrutura por um operador em fase de lançamento, na medida em que coloca um ónus exageradamente elevado sobre a capacidade financeira do operador o qual apenas poderá ser contrabalançado por um de dois modos. Ou através de preços mais elevados, o que é incompatível com o cenário de concorrência agressiva que se tem vindo a sentir no mercado nacional, ou através de um elevado esforço financeiro por parte dos accionistas, de modo a comportar as perdas que, necessariamente, existirão na fase de lançamento. Claramente, tal situação reveste-se de um elevado índice de risco, especialmente num mercado como o nacional, de reduzida dimensão mesmo em padrões Europeus. Há também que acrescentar o elevado custo dos modems de cabo, o qual se torna uma barreira adicional ao desenvolvimento deste serviço. À medida que o mercado internacional se for desenvolvendo, é expectável que o factor escala conduza a uma redução do custo destes equipamentos. No entanto, além de tal redução estar condicionada ao facto tempo, há que tomar em consideração os desenvolvimentos que ocorrem no resto do Mundo. Na sequência do estudo já referido da Forrester Research, que aponta para a liderança do xDSL em 2005 no segmento da banda larga, ressalta claramente que o factor escala será mais forte no equipamento relacionado com estas tecnologias que no que respeita ao cabo, conduzindo assim a maiores reduções no custo dos equipamentos DSL. 10 Finalmente, outro factor de relevância é o aparecimento da televisão digital, que se deverá concretizar no início de 2002, e que aumenta o risco de uma operação de rede de cabo (também aqui o custo das set-top boxes necessárias para tornar a rede de cabo um sucedâneo da futura rede de televisão digital não é favorável à primeira, tal como a evolução dos standards actualmente em fase de definição na indústria). iii) Acesso Fixo via Rádio Em finais de 1999, o Instituto de Comunicações de Portugal (ICP) atribuiu um conjunto de licenças para utilização do espectro para ofertas de serviços de banda larga e estreita, sem fios. Esta alternativa, face ao cabo/ fibra, apresenta claras vantagens, nomeadamente no que se refere à facilidade de instalação da infra-estrutura (elimina a necessidade de negociação de direitos de passagem no caso da rede de acesso local, embora exista a necessidade de garantir sites para colocação do equipamento), e no factor custo, na medida em que os valores subjacentes são inferiores a uma solução "terrestre". Não obstante, é claro para todos os intervenientes que a viabilidade económica deste tipo de rede de acesso depende em grande medida do perfil de consumo dos clientes, não sendo indicada para padrões de consumo reduzido, dados os custos fixos mínimos associados a cada ligação a um cliente final. 11 Tal como sucede nas redes de acesso que referimos em i) e ii), os custos inerentes são claramente mais elevados do que os de uma solução via OLL, aumentando o risco de entrada no mercado do novo operador. Não obstante tratar-se de uma solução de menor risco para um novo operador, apresenta desvantagens claras face à OLL, situando-se numa posição intermédia entre o cabo e OLL. iv) UMTS- 3ª Geração do Serviço Móvel Terrestre (SMT) Com o concurso recentemente lançado para as licenças da terceira geração do SMT, avizinha-se uma nova alternativa para a provisão de serviços de banda larga. Esta terceira geração do serviço móvel, não obstante o sucesso da segunda, apresenta a nosso ver, diferenças substanciais que impedirão o seu desenvolvimento ao ritmo do sistema anterior. Efectivamente, apesar do enorme salto que o UMTS representa relativamente ao GSM no que respeita a serviços de dados e interactivos, a realidade é a de que o espectro disponível e a densidade de utilizadores por esse mesmo espectro conduzirá a um custo por unidade de largura de banda muito superior ao de meios com espectro mais alargados e dedicados a um único utilizador. Adicionalmente, se se atender à expectável menor penetração do UMTS e maiores custos de investimento em relação ao GSM, bem como aos custos subjacentes aos actuais serviços de dados deste último, consolida-se a expectativa de custos de serviço elevados e, por conseguinte, de serviços especialmente interessantes para situações em que o factor mobilidade assuma relevância específica. 12 Assim, e dado o limite mínimo para o débito deste serviço no concurso público que agora decorre, consideramos que o UMTS dificilmente no curto e médio prazo se posicionará como substituto da oferta da rede fixa. v) Satélite Este serviço, não sendo uma novidade, na medida em que já é fornecido no mercado, tem registado uma evolução modesta, dadas as suas deficiências no que se refere à interactividade que os serviços de acesso à Internet requerem. Em nosso entender, podendo constituir uma alternativa à fibra no caso das grandes empresas, não constitui uma opção relevante para as PME's e profissionais liberais, que representam a maior fatia do mercado empresarial nacional. Adicionalmente, e como já referimos, o mercado residencial não é coberto por esta oferta. Finalmente, também é de referir que as futuras ofertas de LEO (Low Earth Orbit) e MEO (Middle Earth Orbit) parecem-nos limitadas a operadores globais e pouco interessantes para os operadores nacionais. vi) Televisão Digital 13 Em nosso entender, esta tecnologia configura-se não como uma alternativa aos serviços de banda larga proporcionados pelo LLU mas sim como um elemento que reforça a necessidade destes últimos. Efectivamente, o business plan de um operador de televisão digital passa necessariamente, no longo prazo, por uma interactividade suportada, no sentido upstream, por um acesso de banda larga. Tal factor torna-se de especial importância se atendermos que, uma das tecnologias que se apresenta como uma das suas mais sérias concorrentes, o cabo, tem implícito esse canal de banda larga para o retorno. Assim, e em nosso entender, o OLL conjugado com uma oferta xDSL poderá constituir, em muitos casos, como a resposta óptima da DTT à concorrência do cabo (veja-se a resposta à Questão 2, na qual apresentamos razões pelas quais o OLL pode ser a única resposta disponível e economicamente viável). Em conclusão e dado o acima exposto, consideramos que o OLL é a única oportunidade para os operadores alternativos: a) Oferecerem serviços de acesso directo no mercado das massas; b) Poderem inovar e competir com base em tecnologias xDSL. Questão 2- Considera que o preço da OLL poderá ter impacto no investimento em infra- estrutura alternativa? Que outros mecanismos (para além da regulação de preços) entende poderem ser adequados para promover o investimento em infra- estrutura alternativa a médio e longo prazo na sequência da implementação da OLL? 14 Em nossa opinião, a questão do pricing da OLL é crucial para o impacto que a mesma irá ter no desenvolvimento do sector. Um dos factores que atrás sublinhámos enquanto elemento diferenciador da OLL face às restantes alternativas de acesso directo, foi exactamente o baixo custo desta alternativa que, ao reflectir-se no preço permite uma mais fácil entrada no mercado por parte dos operadores. Esta facilidade permitirá um desenvolvimento mais acelerado da concorrência no mercado local, beneficiando tanto os clientes empresariais como os residenciais, na medida em que os custos subjacentes expectáveis são compatíveis com uma oferta a ambos os segmentos. Por outro lado, tal facilidade poderá incentivar um comportamento "parasitário" por parte dos novos operadores, na medida em que apoiando-se excessivamente nas infra-estruturas existentes poder-se-á estar a promover uma concorrência excessivamente centrada nos serviços que, tendo as suas virtudes no que se refere à inovação das ofertas, pode ter um impacto pernicioso no que se refere à existência de infra-estruturas nacionais de telecomunicações que permitam ofertas de qualidade por parte do mercado. Vendo com preocupação a possibilidade de tais comportamentos, consideramos pertinente a preocupação de assegurar que o desenvolvimento de infra- estruturas a nível local se mantenha, assegurando a existência de alternativas de qualidade no mercado. Em alguns países Europeus esta preocupação temse reflectido com especial incidência nos preços, tendo sido desenvolvidos 15 esquemas tarifários que procuram conciliar estes interesses aparentemente opostos, através da pré- definição de uma data a partir da qual os preços subjacentes à OLL vêm a margem face aos preços de retalho significativamente reduzida. Em nosso entender, esta estratégia não é a mais adequada, na medida em que assume que o ideal para o desenvolvimento do mercado é a multiplicação de infra- estruturas de acesso as quais, necessariamente, envolvem custos elevados e dificilmente terão retorno dada as naturais limitações do mercado (especialmente num mercado de reduzida dimensão como o português). Efectivamente, a incorrecta utilização deste mecanismo (preço) poderá bloquear o desenvolvimento de uma oferta concorrencial de serviços de banda larga em Portugal de um modo verdadeiramente universal (veja-se nossa resposta à Questão 1, no que se refere às dificuldades inerentes à utilização das alternativas existentes). Assim, consideramos crucial a aplicação de outras metodologias que incentivem um equilibrado desenvolvimento das infra- estruturas de telecomunicações nacionais, nomeadamente as de acesso. Para tal, deverão ser tomados em consideração um enquadramento conjunto desta de pontos, preocupação no necessários contexto a nacional. um adequado Identificamos os seguintes tipos de factores: a) Viabilidade e interesse de construção de rede própria alternativa; - Escassez de espaços disponíveis necessários à instalação dos equipamentos relevantes; 16 - Lenta concretização por parte dos novos operadores dos seus planos de acesso directo, em grande parte devido a dificuldades na operacionalização do disposto no regulamento do RITA e devido à dependência face ao operador histórico para o fornecimento dos meios necessários à ligação com os clientes finais (no caso específico de clientes empresariais, via circuitos alugados); - Impacto a nível de planeamento urbanístico e ambiental da instalação indiscriminada de novas infra- estruturas nos centros populacionais. Existem em diversos centros urbanos, restrições à instalação de nova infra- estrutura devido a diferentes razões: paisagística (centros históricos, por exemplo), a diferentes momentos de "entrada" nesses mercados1 pelos operadores os quais conduzem a uma desarticulação inevitável na instalação das infra- estruturas relevantes, entre outros. b) Restrições inerentes à oferta de OLL: - Flexibilidade da oferta via OLL, a qual é restrita quando comparada à solução de construção de rede própria; - A qualidade é um factor diferenciador de serviços num ambiente concorrencial, sendo que a OLL apresentará sempre menores resultados que o acesso directo, dada as relações que se estabelecem dependerem de mais factores que numa oferta de acesso directo. 1 Devido às regras existentes em muito municípios, tal situação pode conduzir à interdição de instalação de outras infra- estruturas por períodos de tempo que colocam em causa o cumprimento dos objectivos dos operadores. 17 Também consideramos que se deverá atender aos seguintes pontos que, sendo de natureza mais genérica, também são necessários à compreensão do contexto existente para este tipo de oferta: - Existe já um conjunto de operadores que detêm licenças para a construção de redes de acesso wireless, sendo que as mesmas têm subjacente obrigações de instalação de rede as quais, não obstante não terem tido em consideração a OLL, terão sempre um mínimo de cobertura que deverá ser assegurado pelos novos operadores; - Tarifas de Europeias, interligação as quais ainda impedem desfasadas o das aparecimento melhores de práticas ofertas mais competitivas no mercado local, conduzindo a uma maior importância da liberalização deste acesso. Tendo por base as considerações acima, consideramos que o primeiro passo para garantir o referido equilíbrio a nível de infra-estruturas de telecomunicações em Portugal passa por garantir que não existam bottlenecks tanto upstream (na rede de transmissão) como downstream (na rede de acesso). No que se refere ao upstream, o qual está fora do âmbito desta consulta, consideramos ser de referir que é necessário garantir que o País detém uma rede de transmissão nacional suficientemente desenvolvida e capaz de responder às solicitações que o multimédia impõe é imperativo. Em nosso entendimento, com as parcerias que se têm vindo a desenvolver no mercado, embora algumas em regimes que consideramos claramente negativos para o 18 desenvolvimento do mercado, como seja o da exclusividade, asseguram actualmente uma base mínima que nos permite enfrentar com optimismo a capacidade de resposta do mercado no que se refere a este particular. No que se refere ao downstream, aqui identificado com a rede de acesso local, a penetração situação do actual acesso é diferente, directo dos como novos se pode operadores, avaliar a qual pela actual permanece reduzida. Em nosso entender, tal deve-se por um lado às dificuldades já referidas de instalação do equipamento até às instalações do cliente. Tendo em mente o que acima referimos, consideramos que deverão ser considerados os seguintes critérios ao conceder acesso aos operadores requerentes de OLL, de forma a assegurar o desenvolvimento equilibrado de infra-estruturas alternativas modernas e eficientes em Portugal e privilegiar os operadores que investem: a) Eventual limitação da OLL aos operadores que, depois de um período definido, não tenham investido em redes de acesso alternativas ou redes nacionais e/ou metropolitanas próprias; b) Avaliação estruturas de quaisquer alternativas interdições legais (nomeadamente, à instalação antenas) de de infra- acesso ao utilizador final, como no caso de centros históricos; c) Caracterização do mercado na zona relevante, o qual poderá eliminar de início a viabilidade económica de certo tipo de infra- estruturas (como seja uma área residencial, cujo consumo não justifica a duplicação da infra- estrutura existente); 19 d) Disponibilidade na área relevante de outras infra-estruturas já instaladas, como seja a rede de cabo, o que poderá levar a uma duplicação desnecessária de infra-estruturas. Questão 3- Tendo em conta as vantagens e desvantagens associadas a cada opção identificada para a implementação da OLL: 3.1. Qual ou quais as vantagens que considera mais adequadas no caso específico de Portugal? Que outras opções adicionais entende deverem ser igualmente equacionadas? 3.2. Caso tenha sugerido mais que uma variante, que prioridade na implementação atribuiria a cada uma destas, e em particular, qual a variante da oferta desagregada do lacete local que veria com maior interesse estar operacionalizada já a partir de 30/06/00? 3.3. Que tipo de serviços e tecnologias poderá (ou pretenderá) utilizar sob cada variante identificada (sempre que possível apresente as normas relevantes)? Que considerações específicas devem ser tidas em conta na oferta mínima para acesso ao débito? 3.4. Numa primeira análise, que condições relevantes entende dever ser necessário assegurar para que as opções identificadas possam ser implementadas com sucesso? 3.5. Haveria alguma opção que, em sua opinião, não deveria ser implementada, por razões técnicas, económicas, regulamentares ou de outra ordem? No que se refere às formas de OLL que consideramos como mais adequadas para o mercado nacional, consideramos que as três modalidades têm sentido no mercado, dadas as características que lhes são intrínsecas, sendo que a 20 proposta de Regulamento da Comissão2 deverá ser aplicada no mercado nacional. Não obstante, de entre as identificadas neste Regulamento, vemos como prioritárias as seguintes: - Oferta de acesso completo; - Oferta de acesso ao débito. Em nosso entender, estes dois tipos de oferta permitem, por um lado, uma autonomização face às soluções escolhidas pelo operador incumbente para a sua oferta, por outro lado assegurar a capacidade de resposta dos novos operadores a eventuais ofertas de banda larga que o operador histórico possa colocar no mercado - oferta de acesso ao débito3 - (ver figura 2, onde A representa a modalidade de acesso ao débito e B a modalidade de acesso completo). Permitem assim ao operador, conforme as suas necessidades e a pressão do mercado o exigirem, um posicionamento em um de dois extremos possíveis. Figura 2- Acesso completo vs Acesso ao débito Maior flexibilidade B C A Maior simplicidade 2 "Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on unbundled access to the local loop", Bruxelas, 12 de Julho de 2000. 3 Tal como já tivémos oportunidade de expressar em situações anteriores, consideramos fundamental assegurar que a Portugal Telecom, ou qualquer empresa do seu universo, não apresente uma oferta de xDSL em antecipação aos restantes participantes no mercado, cabendo ao ICP garantir que tal não suceda. 21 Adicionalmente, consideramos que, associada à modalidade de acesso ao débito deverá existir uma quarta modalidade, a qual visa a optimização dos recursos já instalados pelo operador notificado. Esta quarta modalidade (figura 3) que agora propomos, representa uma alternativa ao acesso completo baseada no acesso ao débito, consistindo no aproveitamento do equipamento já instalado pelo operador histórico (nomeadamente o modem xDSL a partir do qual fornece o acesso ao débito) por parte do operador requerente do acesso para, a partir dele, fornecer serviços de banda larga. Por outro lado, e é nesta característica que difere do acesso ao débito, permite ao OOL, à semelhança do que sucede no acesso completo, a oferta do serviço de voz, através da ligação ao equipamento do OOL (que poderá ser o mesmo onde é feita a ligação para o xDSL) do canal de voz que, no acesso ao débito, após a sua saída do filtro é ligado à rede do operador notificado. Figura 3- Quarta modalidade de OLL: oferta de acesso ao débito & serviço de banda estreita Serviço banda estreita (voz) M D F F I L T R O RTPC Op. Hist. Serviço banda larga Modem xDSL do operador histórico Acesso ao débito Serviço banda estreita (voz) Equipamento OOL 22 Como referimos, esta modalidade vem permitir uma maximização do equipamento já instalado pelo operador notificado para fim do acesso ao débito (na medida em que o custo associado ao mesmo é independente do número de ligações), evitando ao mesmo tempo investimentos desnecessários ao operador requerente do acesso e poupando espaço nas centrais. Ao mesmo tempo, afigura-se como uma solução intermédia a nível de simplicidade (faz um aproveitamento do equipamento já instalado pelo operador notificado) e flexibilidade (na banda larga o requerente fica restrito à solução instalada pelo operador notificado) - ponto C da figura 2. No que se refere ao momento de implementação, consideramos que: a) Acesso completo: idealmente deverá ser disponibilizada a 1 de Janeiro de 2001, de acordo com a data proposta no Regulamento. Não obstante, e dada a experiência obtida tanto pelo processo de portabilidade como pelo de pré- selecção, consideramos que os prazos existentes não o permitem. Assim, consideramos imperativo 23 que seja assumida a data limite de final do primeiro trimestre de 2001 para a disponibilização desta oferta; b) Acesso ao débito: deverá ser disponibilizada com uma antecedência de 6 meses face à oferta comercial do operador histórico, não estando dependente da aprovação do Regulamento proposto pela Comissão; c) Estando relacionada com a oferta de acesso ao débito, a oferta de acesso ao débito & serviço de banda estreita deverá ser disponibilizada ao mesmo tempo que a modalidade de acesso completo. d) Acesso partilhado: dada a sua maior complexidade derivada em comparação com as restantes soluções, consideramos que a data de 30 de Junho de 2001 deverá ser aplicada nesta oferta. No que se refere ao processo de discussão, no qual deverão ser definidos os pontos essenciais à provisão deste serviços identificamos as seguintes classes: a) Questões técnicas de rede- apresentação das condições em que o cobre da Portugal Telecom se encontra, a saber: comprimentos, diâmetro e existência de equipamentos impeditivos da utilização de tecnologias como o xDSL. Este levantamento, em nossa opinião, deverá iniciar-se desde já, de modo a prevenir eventuais atrasos; descrição dos testes a efectuar, os quais também deverão ser iniciados no curto prazo, de modo a possibilitar a identificação de eventuais constrangimentos não identificados inicialmente, etc.. b) Preçosimposição identificação de um dos custo elementos aos de operadores rede pela que sua justifiquem a utilização e 24 respectiva definição dentro dos critérios de orientação para os custos, sobre os quais manifestamos a nossa posição na Questão 6. Também deverá ser identificado qualquer custo a ser suportado pelos novos operadores no que se refere aos testes necessários efectuar e manutenção. c) OSS (Operational Support Systems)- fluxos de informação que deverão existir entre os envolvidos de modo a despoletar o processo, bem como os timings envolvidos em cada fase. Também situações de falhas técnicas, formatos da informação a ser trocada deverão ser alvo de discussão, condições de acesso aos OSS do operador notificado para pré- encomenda, encomenda, manutenção, billing e pedidos de reparação de falhas deverão ser previstos. Neste sentido, consideramos que os processos decorrentes da portabilidade do número poderão ser uma base preciosa; d) Procedimentos para resolução de falhas- deverão ser definidos procedimentos no caso de interferências que impliquem perda de qualidade qualidade, de serviço, comunicações parâmetros entre para centros mensuração de do resolução nível de de falhas, responsabilidades e acordos para testes e mecanismos para solicitação de reparações por parte do operador que requer o acesso; e) Penalizações- definição de quaisquer sanções a aplicar aos operadores, de modo a garantir a existência de incentivos essenciais ao correcto funcionamento do processo. 25 Finalmente, queremos deixar claro que, não obstante existirem modalidades de OLL que apresentam maiores complicações técnicas que outras, as mesmas não são impeditivas da apresentação de qualquer uma delas no mercado. Reiteramos assim o nosso entendimento de que todas as formas de OLL referidas atrás deverão ser disponibilizadas no mercado nacional e em paralelo. Questão 4- Concorda com a aplicação do princípio da orientação para os custos na OLL? No seu entender que metodologia de custeio considera mais adequada à prossecução de tal princípio na OLL? Considera que a aplicação da metodologia que indicou é compatível com os preços de retalho referentes à assinatura mensal actualmente praticados pelo operador notificado? Em caso negativo que soluções propõe? No entendimento da Novis, a existência de uma metodologia de orientação para os custos na fixação dos preços da OLL é fundamental para o seu papel de desenvolvimento dos serviços de banda larga em Portugal. Esta metodologia deverá ter subjacente a necessidade de assegurar que os novos operadores disponham de condições competitivas na provisão da sua oferta. Para tal, consideramos essencial que, tal como preconizado pela Comissão Europeia no âmbito da Revisão 99, seja garantido que o preço aplicável aos operadores requerentes de acesso seja inferior aos preços ao público do operador histórico, de forma a garantir a competitividade da oferta dos primeiros. 26 Ora, considerando a Novis que a metodologia dos LRAIC seria a regra de custos mais adequada para este objectivo4, dados os incentivos que encerra para a correcta tomada de decisões pelos agentes, não podemos deixar de reconhecer que existe um real perigo de, por inexistência do rebalanceamento completo dos preços de retalho do operador histórico, a aplicação dos LRAIC origine uma situação em que os custos para o novo operador sejam superiores aos preços de retalho, eliminando-lhe assim a sua capacidade competitiva no mercado e, por conseguinte, eliminando o interesse da OLL. Assim, dado não dispormos dos elementos suficientes para fazer esta análise, defendemos que, como princípio basilar, seja assegurado aos novos operadores o acesso ao lacete local a um preço inferior ao do retalho, que lhes garanta uma margem razoável. Para tal, dever-se-á recorrer a um benchmark internacional, o qual deverá tomar em consideração as diferenças entre os preços a retalho de cada País. Entretanto, deverá ser desenvolvido um estudo aprofundado sobre as metodologias de custeio passíveis de aplicação bem como sobre o grau de rebalanceamento das tarifas ao público do operador histórico, com base no qual uma decisão deverá ser tomada. Finalmente, não queremos deixar de clarificar que rejeitamos totalmente a abordagem via custo de oportunidade (Efficient Component Pricing Rule ECP). 4 Em nosso entender, os custos correntes serão sempre inferiores aos custos históricos. 27 Questão 5- Considera que o estabelecimento de preços médios em todo o território nacional para a OLL será compatível com o objectivo de promoção da concorrência no lacete local e em especial do acesso pela generalidade da população aos serviços no contexto da Sociedade da Informação? Em caso negativo, que considerações entende serem relevantes quanto à área geográfica que deverá ser considerada para a aplicação de preços geograficamente diferenciados? Como referimos na nossa resposta à Questão 4, é essencial garantir que os preços de retalho do operador notificado sejam superiores aos definidos como aplicáveis entre operadores no âmbito da OLL. Assim, e tal como é referido no documento da consulta pública, dado no território nacional os preços de retalho serem indistintos da zona geográfica onde são praticados, uma diferenciação a nível do "mercado grossista" perde interesse. Questão 6- Tendo em conta as diferentes variantes de acesso desagregado ao lacete local e outros eventuais componentes de custo para além do custo do aluguer de linha (por exemplo, custos com a transferência de linha), agradece-se que identifique todos os elementos relevantes no âmbito do estabelecimento dos custo associados à implementação da OLL. No nosso entendimento, e tendo em conta as implicações que, à partida, detectamos em cada uma das modalidades atrás discutidas, os seguintes elementos surgem-nos como relevantes: a) Acesso completo - Lacete local (fio de cobre) b) Acesso partilhado - Filtro 28 (dado que o lacete local- fio de cobre- é utilizado pelo operador notificado e o equipamento de xDSL é propriedade do operador requerente do acesso, este será o único custo relevante) c) Acesso ao débito - Filtro - Modem xDSL (DSLAM) d) Acesso ao débito & serviço de banda estreita - Lacete local - Filtro - Modem xDSL (DSLAM) Elementos susceptíveis de serem comuns às modalidades acima: - Custo de ligação de links do MDF à rede do OOL; - Co- localização e custos associados (energia, ar condicionado, espaço). Questão 7- No caso de ser alegada insuficiência de espaço para co-instalação nos edifícios do operador notificado como entende poder ser ultrapassada esta situação? Que condições entende poder ser necessário assegurar por forma a garantir a segurança e a preservação da integridade da rede no caso da co-instalação física? Antes de mais, consideramos fundamental que exista uma decisão regulamentar no sentido de obrigar a uma racionalização da ocupação dos espaços adjacentes ao MDF. Assim, deverá ser elaborada uma lista dos "tipos de utilização" que não serão susceptíveis de mudança de local, sendo os "tipos" remanescentes susceptíveis de alteração de localização. 29 Assim, consideramos que as utilizações de salas que não deverão ser alvo de re- localização são: a) Sala(s) de comutador; b) Sala(s) de transmissão; c) Sala(s) com equipamentos de operadores. Em contraposição, espaços do tipo: escritórios, armazéns, centros de supervisão, etc., localizados no edifício do MDF, deverão ser susceptíveis de mudança de local, conforme a escassez de espaço para co- instalação física assim o requeira. Adicionalmente, consideramos que os custos de deslocação poderão ser alvo de comparticipação por parte dos operadores requerentes de acesso. Nas situações em que se verificar recusa de espaço por parte do operador notificado, esta deverá ser validada pelo ICP, quando este o entender ou quando para tal for solicitado pelo OOL requerente. Caso se verifique, após inspecção do ICP, a existência de espaço ou a possibilidade de mudança, deverá o operador notificado indemnizar o operador requerente pelo atraso na oferta, num valor de indemnização fixo diário, proporcional ao número de linhas do MDF, por forma a compensar o OOL das oportunidades de venda perdidas devido ao seu atraso. Caso se verifique a real inexistência de espaço, a solução a implementar será a co-instalação remota em shelter a instalar na zona imediata à central: telhado, terraço, cave, parque de estacionamento, etc.. 30 Ainda no que se refere à disponibilidade de espaço, consideramos que nos casos em que se venha a verificar a existência de equipamento supérfluo/ desligado, o mesmo deverá ser removido das instalações, de modo a optimizar a utilização do espaço existente. No que se refere às condições ambientais que deverão ser asseguradas na co- instalação física, devem corresponder às de uma sala de transmissão típica (ar condicionado simples, energia, etc.). Em relação às condições de acesso às instalações e equipamento, deverá ser criado um sistema de controle/ processo adequado, que salvaguarde os interesses das partes. A identificação do espaço do OOL deverá ser feita com base numa marcação a tinta, ou equivalente, no chão. A delimitação física pode ser dispensada através da utilização de um sistema de vigilância vídeo que possa ser utilizado para detecção de acções não autorizadas por parte, quer do operador notificado quer do OOL. As gravações deverão ter associados processos de arquivo e solicitação expeditos. Questão 8- Considera a co-instalação virtual e a co-instalação remota alternativas viáveis à co-instalação física? Em que circunstâncias? Em que medida considera que a intervenção a priori do ICP no tocante ao enquadramento das condições de co-instalação poderia contribuir para uma maior transparência e celeridade deste processo? Conforme referimos nas questões 6 e 7, apenas a co- instalação física e a co- instalação remota adjacente fazem sentido dadas as consequências técnicas derivadas da degradação do lacete induzidas pela distância. Efectivamente, a 31 solução de co- instalação virtual não nos parece viável dadas as necessidades específicas de formação e os procedimentos de engenharia e instalação diferirem de operador para operador. Questão 9- Que parâmetros e indicadores de qualidade de serviço considera relevante definir no âmbito da OLL? No que se refere a estes indicadores, consideramos ser de focar os seguintes: - MTBF- Medium time between failure; - MTTR- Medium Time to Repair - Prazos de activação (Tempo de resposta a um pedido). Adicionalmente, consideramos ainda que deverá existir especial atenção com a definição de horários de intervenção bem como com a normalização das características electromagnéticas dos equipamentos a utilizar, tanto no que se refere à integridade espectral como ao nível de ruído introduzido. Questão 10- Que eventuais condicionalismos deverão ser equacionados relativamente à compatibilidade de equipamentos e características electromagnéticas dos mesmos? Caso existam tais condicionalismos, que soluções propõe para a sua minimização? Que tipos de testes poderão ser necessários efectuar para analisar a viabilidade técnica da prestação do serviço sobre um determinado par de cobre? No seguimento da nossa resposta à questão anterior, consideramos que deverá proceder-se à normalização das características electromagnéticas dos equipamentos a usar, no que diz respeito á integridade espectral assim como ao nível de ruído introduzido. 32 Tal procedimento, juntamente com a introdução de testes às categorias do cabo de cobre de modo a aferir os valores máximos de ruído suportados, permitirá estabelecer uma base para a introdução de um sistema baseado em cotas de ruído por operador, de modo a incentivar a utilização eficiente dos recursos existentes, nomeadamente o espectro. Finalmente, consideramos ainda que deveria ser contemplada a criação de um órgão semelhante ao inglês NICC- Network Interoperability Consultative Committee, o qual teria como sua função a coordenação das especificações técnicas, testes tipo e o apoio da introdução de novas tecnologias sem prejuízo das anteriores. Questão 11- No seu entender como se deverá processar toda a relação comercial entre as três partes envolvidas: OOL, operador notificado e utilizador? Que aspectos considera essencial preservar quanto a esta matéria? É nosso entendimento de que os procedimentos que regerão as relações OOLoperador notificado- utilizador serão semelhantes aos da portabilidade, na medida em que, pelo menos nos casos em que exista aluguer do serviço de banda estreita ao OOL, a OLL tem subjacente a cessação do contrato entre o utilizador e o operador notificado, surgindo um novo que vem regulamentar a relação do cliente com o OOL. Assim, e tal como já defendemos para a portabilidade, consideramos que o contacto entre o OOL e o utilizador deverá ser privilegiado, devendo existir a possibilidade de uma solução em que o interface seja único, e o OOL possa servir de intermediário, na relação utilizador- operador notificado. Tal função de intermediação salvaguardará sempre os interesses legítimos do operador notificado, nomeadamente no que 33 se refere à recepção por este do documento comprovativo da cessação da sua relação contratual. Consideramos que, de resto, as relações a estabelecer entre estes três agentes deverão ser discutidas ao pormenor no grupo de trabalho a criar para o efeito, tal como sucedeu na portabilidade. Questão 12- Que aspectos considera deverem integrar uma Proposta de Referência para acesso ao lacete local para além dos mencionados no Anexo à Recomendação da Comissão Europeia? Tomando em consideração os comentários por nós apresentados, consideramos que deverão ser ainda de incluir os seguintes elementos: - Condições de oferta para aceder ao serviço de banda estreita (fio de cobre) após a sua saída do filtro, no cenário da oferta de acesso ao débito & serviço de banda estreita; - Informação relevante sobre os testes a efectuar de modo a aferir das modalidades de oferta da OLL disponíveis naquele acesso, bem como timings associados; - Informação sobre os padrões mínimos de qualidade no que se refere ao MTBF; - Penalizações em caso de incumprimento. Questão 13- Considera necessária a constituição de um grupo de trabalho no âmbito da OLL? Que matérias específicas entende poderem ser discutidas ao nível de um tal grupo, além das identificadas nesta consulta? Como entende poder ser optimizado o seu funcionamento? 34 Tal como os processos de portabilidade e pré- selecção vieram comprovar, é essencial a promoção de um grupo de trabalho (ou mais, conforme as áreas a discutir), para a preparação de todo o processo de implementação prática da OLL. Para uma fácil resolução dos conflitos que surjam no âmbito destas discussões, bem como para garantir uma coordenação imparcial e de credibilidade dos trabalhos, consideramos essencial que o ICP participe nestas reuniões enquanto coordenador das sessões de trabalho. Consideramos ainda essencial a definição de um calendário que possibilite a introdução no mercado, dentro das datas propostas, das ofertas relevantes. Sempre que tal seja necessário, defendemos que o ICP recorra a recursos externos especializados, nomeadamente de consultores, de modo a assegurar o cumprimento do calendário pré- definido. Esta forma de funcionamento parecenos a única que, dada a experiência dos grupos de trabalho no âmbito da portabilidade e pré- selecção, assegurará a minimização do tempo de definição dos processos e condições inerentes a esta oferta. Tal como já expressámos em oportunidades anteriores, o envolvimento dos operadores nestes grupos de trabalho é necessariamente centrado na discussão das opções existentes, sendo que para lançamento da discussão, deverá existir um trabalho desenvolvido pelo ICP, eventualmente com a participação de consultores externos caso o ICP entenda tal colaboração como necessária, onde se apresente um primeiro levantamento exaustivo das questões a discutir, bem 35 como das opções disponíveis (independentemente de, a posteriori, se vier a concluir por uma terceira opção não prevista inicialmente). 36