REGULAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO AO DISCENTE

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FARTEC-FACULDADE REGIONAL TECMED LTDA
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO
AO DISCENTE - NAD
Atendimento Psicopedagógico
Faculdade de Tecnologia TECMED
2016
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO AO DISCENTE - NAD
CAPÍTULO I
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 1º - O Núcleo de Apoio ao Discente - NAD é uma unidade de apoio que tem por
premissa acompanhar o discente em conformidade com as diversas atividades
desenvolvidas no âmbito dos cursos da Faculdade de Tecnologia TECMED,
contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e a interação da
formação acadêmica com o mundo do trabalho e a realidade social.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º - O Núcleo de Apoio ao Discente - NAD tem por finalidade, a partir de suas
atividades, um planejamento de diagnóstico e intervenções voltadas para o
desenvolvimento de competências no processo ensino-aprendizagem, o
desenvolvimento pessoal e profissional dos estudantes, atendimento à Pessoa com
Transtorno de Espectro Autista, bem como contribuir para a qualidade de ensino da
instituição.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 3º – O NAD será composto por professores da unidade, mantendo a seguinte
composição:
I - Coordenador, com formação em Psicologia;
II –Docente, com formação pedagógica.
§1º - No ato de sua implementação, o NAD será constituído unicamente por um
psicólogo.
§2º- A composição prevista no caput deste artigo será implantada progressivamente, de
acordo com o crescimento da demanda da instituição.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos do NAD:
I - Identificar e minimizar as lacunas que os alunos trazem de sua formação
anterior, promovendo mecanismos de nivelamento e oferecendo condições para
aprendizagens significativas;
II - Acompanhar os alunos ao longo da graduação, assistindo-os em suas dúvidas
e ansiedades, favorecendo o desenvolvimento pessoal, social e cultural essenciais
à formação deste futuro profissional, possibilitando-lhe uma participação efetiva na
melhoria da qualidade de ensino;
III - Investir nas potencialidades e disponibilidades evidenciadas pelos alunos, por
meio do estímulo à canalização desse diferencial em monitorias de ensino;
IV – Identificar e minimizar os problemas de ordem psicológica ou psicopedagógica
que interfiram na aprendizagem, por meio de ações de aconselhamento, espaços
para reflexão e debate e encaminhamento para clínicas, se for o caso;
V - Oferecer um acolhimento especial aos alunos novos, ingressantes por
processo seletivo ou por transferência viabilizando sua integração ao meio
universitário;
VI - Incluir os alunos com necessidades educacionais especiais advindas de
deficiências físicas, visuais e auditivas, através de ações específicas;
VII- Disponibilizar serviços de orientação profissional e vocacional, através de
visitas, palestras, oficinas, aplicação e análise de testes vocacionais;
VIII- Contribuir com o atendimento e dar encaminhamento para o aluno espectro
autista. O aluno será atendido em suas necessidades e dificuldades referentes a
sua vida escolar, à sua aprendizagem e qualidade de relacionamento que mantém
com seus pares na instituição, no trabalho e na família;
IX- Orientar os alunos concluintes de cursos de graduação para inserção no
mercado de trabalho por meio de oficinas sobre planejamento de carreira,
orientações sobre a elaboração do Curriculum Vitae, preparação para entrevista
de emprego e outras atividades relacionadas às demandas dos concluintes;
X- Colaborar com a manutenção do clima de trabalho institucional, através do
cultivo da excelência das relações interpessoais;
XI- Enfatizar a participação discente no processo de autoavaliação institucional
utilizando seus resultados como forma de articulação do apoio que necessitam.
CAPÍTULO V
DAS AREAS DE INTERVENÇÃO
Art. 5º - As orientações e aconselhamento visam:
I – Orientação aos casos relativos às dificuldades de aprendizagem e estudo;
II – Encaminhamento para profissionais e serviços especializados dependendo da
situação apresentada;
III– Orientação relativa às dificuldades de relacionamento interpessoal que
ofereçam dificuldades de adaptação e motivação na dimensão acadêmica e
profissional;
IV – Orientação aos encaminhamentos da direção, coordenação de curso,
coordenação de estágios, corpo docente e Comissão Própria de Avaliação (CPA);
V – Orientação às demandas relacionadas à profissão e à formação profissional.
Art. 6º - Essas orientações consistem em:
I -Apoio Psicopedagógico:
a) A atividades desenvolvida têm como alvo problemáticas de
desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem e de realização escolar,
problemas sociais ou de comportamento, educação especial, etc. O apoio
será dado diretamente ao aluno ou através da colaboração com professores
e outros profissionais.
II - Orientação Escolar e Profissional:
a) Tem como objetivo apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da
sua identidade pessoal e do seu projeto de vida, promovendo o
autoconhecimento ao nível das características pessoais, valores, interesses
e capacidades e a informação sobre os diferentes percursos formativos,
bem como de referenciais de emprego e profissões.
III - Orientação ao Portador de Transtorno de Espectro Autista
a) Em atendimento ao disposto na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
a Faculdade garante proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno de
Espectro Autista.
b) O aluno será atendido em suas necessidades e dificuldades referentes a
sua vida escolar, à sua aprendizagem e qualidade de relacionamento que
mantém com seus pares na instituição, no trabalho e na família.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º - São atribuições do NAD:
I - Elaborar o Plano de Ação Semestral do NAD, tendo como linha estrutural os
diferentes programas temáticos de apoio;
II - Realizar reuniões com as Coordenações de Cursos, tendo em vista o
levantamento de alternativas de solução para as fragilidades discentes detectadas
e as possibilidades de apoio do NAD;
III – Desenvolver as ações previstas para cada programa temático de apoio no
Plano Semestral do NAD;
IV - Manter articulação com a Comissão Própria de Avaliação- CPA, com a
finalidade de integrar ações;
V- Realizar triagem e encaminhamentos para o apoio psicológico;
VI - Elaborar Relatório Semestral das ações desenvolvidas pelo NAD.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º – O NAD funcionará em sala específica para essa finalidade, visando preservar
a privacidade de seus usuários, cujo encaminhamento para atendimento poderá ocorrer
nas seguintes condições:
I - Demanda espontânea dos alunos;
II - Encaminhamento pelos professores:
a) Em situação de sala de aula, quando reconhecerem parâmetros de
dificuldades de aprendizagem mais severos que os comuns;
b) Quando o aluno apresentar comportamentos de ordem emocional e/ou
social que sejam destoantes do modo habitual e que interfiram nas
relações interpessoais estabelecidas em sala de aula.
III – Encaminhamento pela Coordenação do Curso, quando identificada alguma
dificuldade nas interações interpessoais e no processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único - O docente ou integrante da coordenação que identificar a
necessidade de atendimento psicológico em sala de aula ou no convívio social de algum
aluno, deverá buscar a coordenação do NAD para preenchimento de uma ficha de
identificação de problemática e encaminhamento para futura solicitação de
comparecimento do discente, docente ou funcionário do corpo administrativo ao Núcleo.
Art. 9º – Os atendimentos realizados pelo NAD visam a promover uma maior adequação
do discente/docente ao processo psicopedagógico em suas vertentes emocionais, de
aprendizagem, de ensino e de interação com os demais participantes desta relação.
Art. 10 – Os atendimentos serão registrados em formulários específicos (prontuários)
para essa finalidade, resguardados o sigilo e privacidade das informações prestadas
pelo corpo docente e discente, especialmente no que se refere às sessões de
aconselhamento e atendimento individual feitas pelos profissionais de psicologia,
conforme as normas e resoluções do Profissional; (Resolução CFP 07/2003; 01/2009).
Art. 11 – Ao final de cada semestre letivo, o Coordenador do NAD encaminhará a
Direção um relatório com a finalidade de sistematizar os dados de atendimento e compor
documento que relacione, qualitativa e quantitativamente, as atividades exercidas pelo
NAD e que proponha ações para melhorias na comunidade acadêmica.
Art. 12 – Caberá aos profissionais que atuam no NAD, a responsabilidade pela
manutenção do sigilo profissional quanto aos atendimentos e documentação,
observando-se os seguintes parâmetros:
I - Os relatórios não deverão identificar os atendidos, em respeito ao sigilo das sessões,
sendo relacionados apenas numericamente e de forma ampla, os atendimentos
individuais e em grupo;
II - Os prontuários dos atendidos devem ser guardados em armários fechados e
trancados, permitido o respectivo acesso somente aos membros do NAD com formação
em Psicologia;
III - É vedado aos discentes, docentes e corpo administrativo, inclusive aos membros
das Coordenações, a leitura dos prontuários, de maneira a preservar a integridade social
e moral dos atendidos.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DO NAD
Art. 13 - A avaliação da ação de apoio docente desenvolvida pelo NAD será realizada
em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação- CPA, tendo em vista sempre, propor
ações de melhoria para o apoio aos discentes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho Superior
da Faculdade de Tecnologia TECMED, revogadas todas as demais disposições em
contrário.
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