FARTEC-FACULDADE REGIONAL TECMED LTDA REGULAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO AO DISCENTE - NAD Atendimento Psicopedagógico Faculdade de Tecnologia TECMED 2016 REGULAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO AO DISCENTE - NAD CAPÍTULO I NOÇÕES INTRODUTÓRIAS Art. 1º - O Núcleo de Apoio ao Discente - NAD é uma unidade de apoio que tem por premissa acompanhar o discente em conformidade com as diversas atividades desenvolvidas no âmbito dos cursos da Faculdade de Tecnologia TECMED, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e a interação da formação acadêmica com o mundo do trabalho e a realidade social. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 2º - O Núcleo de Apoio ao Discente - NAD tem por finalidade, a partir de suas atividades, um planejamento de diagnóstico e intervenções voltadas para o desenvolvimento de competências no processo ensino-aprendizagem, o desenvolvimento pessoal e profissional dos estudantes, atendimento à Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, bem como contribuir para a qualidade de ensino da instituição. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO Art. 3º – O NAD será composto por professores da unidade, mantendo a seguinte composição: I - Coordenador, com formação em Psicologia; II –Docente, com formação pedagógica. §1º - No ato de sua implementação, o NAD será constituído unicamente por um psicólogo. §2º- A composição prevista no caput deste artigo será implantada progressivamente, de acordo com o crescimento da demanda da instituição. CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS Art. 4º - São objetivos do NAD: I - Identificar e minimizar as lacunas que os alunos trazem de sua formação anterior, promovendo mecanismos de nivelamento e oferecendo condições para aprendizagens significativas; II - Acompanhar os alunos ao longo da graduação, assistindo-os em suas dúvidas e ansiedades, favorecendo o desenvolvimento pessoal, social e cultural essenciais à formação deste futuro profissional, possibilitando-lhe uma participação efetiva na melhoria da qualidade de ensino; III - Investir nas potencialidades e disponibilidades evidenciadas pelos alunos, por meio do estímulo à canalização desse diferencial em monitorias de ensino; IV – Identificar e minimizar os problemas de ordem psicológica ou psicopedagógica que interfiram na aprendizagem, por meio de ações de aconselhamento, espaços para reflexão e debate e encaminhamento para clínicas, se for o caso; V - Oferecer um acolhimento especial aos alunos novos, ingressantes por processo seletivo ou por transferência viabilizando sua integração ao meio universitário; VI - Incluir os alunos com necessidades educacionais especiais advindas de deficiências físicas, visuais e auditivas, através de ações específicas; VII- Disponibilizar serviços de orientação profissional e vocacional, através de visitas, palestras, oficinas, aplicação e análise de testes vocacionais; VIII- Contribuir com o atendimento e dar encaminhamento para o aluno espectro autista. O aluno será atendido em suas necessidades e dificuldades referentes a sua vida escolar, à sua aprendizagem e qualidade de relacionamento que mantém com seus pares na instituição, no trabalho e na família; IX- Orientar os alunos concluintes de cursos de graduação para inserção no mercado de trabalho por meio de oficinas sobre planejamento de carreira, orientações sobre a elaboração do Curriculum Vitae, preparação para entrevista de emprego e outras atividades relacionadas às demandas dos concluintes; X- Colaborar com a manutenção do clima de trabalho institucional, através do cultivo da excelência das relações interpessoais; XI- Enfatizar a participação discente no processo de autoavaliação institucional utilizando seus resultados como forma de articulação do apoio que necessitam. CAPÍTULO V DAS AREAS DE INTERVENÇÃO Art. 5º - As orientações e aconselhamento visam: I – Orientação aos casos relativos às dificuldades de aprendizagem e estudo; II – Encaminhamento para profissionais e serviços especializados dependendo da situação apresentada; III– Orientação relativa às dificuldades de relacionamento interpessoal que ofereçam dificuldades de adaptação e motivação na dimensão acadêmica e profissional; IV – Orientação aos encaminhamentos da direção, coordenação de curso, coordenação de estágios, corpo docente e Comissão Própria de Avaliação (CPA); V – Orientação às demandas relacionadas à profissão e à formação profissional. Art. 6º - Essas orientações consistem em: I -Apoio Psicopedagógico: a) A atividades desenvolvida têm como alvo problemáticas de desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem e de realização escolar, problemas sociais ou de comportamento, educação especial, etc. O apoio será dado diretamente ao aluno ou através da colaboração com professores e outros profissionais. II - Orientação Escolar e Profissional: a) Tem como objetivo apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projeto de vida, promovendo o autoconhecimento ao nível das características pessoais, valores, interesses e capacidades e a informação sobre os diferentes percursos formativos, bem como de referenciais de emprego e profissões. III - Orientação ao Portador de Transtorno de Espectro Autista a) Em atendimento ao disposto na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a Faculdade garante proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista. b) O aluno será atendido em suas necessidades e dificuldades referentes a sua vida escolar, à sua aprendizagem e qualidade de relacionamento que mantém com seus pares na instituição, no trabalho e na família. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES Art. 7º - São atribuições do NAD: I - Elaborar o Plano de Ação Semestral do NAD, tendo como linha estrutural os diferentes programas temáticos de apoio; II - Realizar reuniões com as Coordenações de Cursos, tendo em vista o levantamento de alternativas de solução para as fragilidades discentes detectadas e as possibilidades de apoio do NAD; III – Desenvolver as ações previstas para cada programa temático de apoio no Plano Semestral do NAD; IV - Manter articulação com a Comissão Própria de Avaliação- CPA, com a finalidade de integrar ações; V- Realizar triagem e encaminhamentos para o apoio psicológico; VI - Elaborar Relatório Semestral das ações desenvolvidas pelo NAD. CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO Art. 8º – O NAD funcionará em sala específica para essa finalidade, visando preservar a privacidade de seus usuários, cujo encaminhamento para atendimento poderá ocorrer nas seguintes condições: I - Demanda espontânea dos alunos; II - Encaminhamento pelos professores: a) Em situação de sala de aula, quando reconhecerem parâmetros de dificuldades de aprendizagem mais severos que os comuns; b) Quando o aluno apresentar comportamentos de ordem emocional e/ou social que sejam destoantes do modo habitual e que interfiram nas relações interpessoais estabelecidas em sala de aula. III – Encaminhamento pela Coordenação do Curso, quando identificada alguma dificuldade nas interações interpessoais e no processo de ensino-aprendizagem. Parágrafo único - O docente ou integrante da coordenação que identificar a necessidade de atendimento psicológico em sala de aula ou no convívio social de algum aluno, deverá buscar a coordenação do NAD para preenchimento de uma ficha de identificação de problemática e encaminhamento para futura solicitação de comparecimento do discente, docente ou funcionário do corpo administrativo ao Núcleo. Art. 9º – Os atendimentos realizados pelo NAD visam a promover uma maior adequação do discente/docente ao processo psicopedagógico em suas vertentes emocionais, de aprendizagem, de ensino e de interação com os demais participantes desta relação. Art. 10 – Os atendimentos serão registrados em formulários específicos (prontuários) para essa finalidade, resguardados o sigilo e privacidade das informações prestadas pelo corpo docente e discente, especialmente no que se refere às sessões de aconselhamento e atendimento individual feitas pelos profissionais de psicologia, conforme as normas e resoluções do Profissional; (Resolução CFP 07/2003; 01/2009). Art. 11 – Ao final de cada semestre letivo, o Coordenador do NAD encaminhará a Direção um relatório com a finalidade de sistematizar os dados de atendimento e compor documento que relacione, qualitativa e quantitativamente, as atividades exercidas pelo NAD e que proponha ações para melhorias na comunidade acadêmica. Art. 12 – Caberá aos profissionais que atuam no NAD, a responsabilidade pela manutenção do sigilo profissional quanto aos atendimentos e documentação, observando-se os seguintes parâmetros: I - Os relatórios não deverão identificar os atendidos, em respeito ao sigilo das sessões, sendo relacionados apenas numericamente e de forma ampla, os atendimentos individuais e em grupo; II - Os prontuários dos atendidos devem ser guardados em armários fechados e trancados, permitido o respectivo acesso somente aos membros do NAD com formação em Psicologia; III - É vedado aos discentes, docentes e corpo administrativo, inclusive aos membros das Coordenações, a leitura dos prontuários, de maneira a preservar a integridade social e moral dos atendidos. CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO DO NAD Art. 13 - A avaliação da ação de apoio docente desenvolvida pelo NAD será realizada em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação- CPA, tendo em vista sempre, propor ações de melhoria para o apoio aos discentes. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho Superior da Faculdade de Tecnologia TECMED, revogadas todas as demais disposições em contrário.