visualizar o trabalho

Propaganda
TÍTULO: DIREITO DA MULHER E A FALTA DO DIREITO DA MULHER NO ORIENTE MÉDIO
CATEGORIA: EM ANDAMENTO
ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
SUBÁREA: CIÊNCIAS SOCIAIS
INSTITUIÇÃO: CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
AUTOR(ES): LUANA EMANUELI DE OLIVEIRA SILVA
ORIENTADOR(ES): GRAZIHELY B. F. DOS SANTOS PAULON
Direitos da Mulher e a Falta de Direitos da Mulher no Oriente Médio
Resumo
O presente artigo é resultado de uma pesquisa em andamento que discute a
reafirmação dos direitos das mulheres no âmbito internacional. As discussões
sobre os direitos humanos das mulheres ainda é objeto de poucas pesquisas na
área das Relações Internacionais e o objetivo deste estudo é compreender a
presença feminina no sistema internacional e principalmente colaborar com a
ampliação do debate nesta importante área do conhecimento. A violência contra
as mulheres e o cerceamento de seus direitos em muitos países chama a atenção
de autoridades e organismos internacionais e exige ações mais eficazes e
reflexões no meio acadêmico. As mulheres como seres humanos, devem ser
respeitadas, acima de qualquer política, doutrina ou credo. Nas Relações
Internacionais devem afirmar-se os direitos e culturas, pois os direitos humanos,
assim como, a cultura e a tradição de cada país devem ser preservados. Desta
forma, estudaremos os direitos das mulheres e a falta dos mesmos no Oriente
Médio. Os materiais necessários para a realização da pesquisa serão por meio de
pesquisas bibliográficas, livros específicos na área das Relações Internacionais e
Direito, assim como livros, artigos científicos e internet.
Palavras-chave – Direitos das Mulheres, Direitos Humanos, Cultura; Oriente
Médio.
Introdução
Sabe-se que os direitos humanos foram consolidados apenas em 10 de dezembro
de 1948, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, reconhecendo e
salvaguardando os principais direitos do homem.1
Desde o início a palavra “homem”, subentendia a mulher, esta por sua vez,
percorreu um longo caminho ao passar dos anos, sendo considerado um ser
inferior e subordinada às decisões do pai e posteriormente à do marido, pois
deveriam ser submissas aos homens que eram considerados como os únicos
seres da terra, passíveis de tomar decisões que detinham o poder e a autoridade
1
Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/textos/a_pdf/manual_pratico_dh_internacionais.pdf.
Acessado em: 20/07/2014
dentro de uma determinada sociedade. Desta forma, a mulher travou inúmeras
batalhas para obter o reconhecimento de seus direitos na história da humanidade,
exemplo disto, foi a luta travada pelas mulheres para conseguirem o direito ao
voto, por volta do século XIX, sendo que o primeiro país a reconhecer o direito
das mulheres de votar foi a Nova Zelândia, em 1893, enquanto que no Brasil esse
direito só foi efetivado pela Assembleia Constituinte em 1933.2
Ainda no século XIX, no decorrer da revolução industrial, a mulher começou a sua
luta pelos direitos trabalhistas, pois estas trabalhavam às vezes, exercendo o
mesmo ofício que os homens, recebendo menos do que eles, fortificando assim o
feminismo - "[...]a person who believes in the social, political and economic
equality of the sexes."
(pessoa que acredita na igualdade social, política e
econômica entre gêneros), de acordo com a nigeriana Chimamanda Ngozi
Adichie.3
Após diversas lutas travadas, a mulher ocidental obteve seus direitos
reconhecidos, atualmente há mulheres ocupando altos cargos como o cargo de
presidente de um país, como a presidente brasileira Dilma Roussef e a primeira
ministra alemã Angela Merkel. Contudo, ainda hoje em pleno século XXI, há
centenas de casos de conflitos de gênero, isto é, de preconceito contra a mulher,
principalmente no Oriente, onde há casos de preconceitos hediondos, claramente
exercidos contra a mulher, noticiados através de centenas de veículos de
informação.
Na Índia, a vaca é mais sagrada do que a mulher, por incrível que pareça isso não
é uma metáfora, mas a realidade das mulheres indianas, que sofrem estupros, ou
que são apedrejadas na rua pelo simples fato de serem mulheres, por uma
sociedade preconceituosa que deixa os criminosos impunes. No Afeganistão,
aproximadamente 80% das mulheres, se casam contra a sua vontade, como
também, no Paquistão a participação da mulher na sociedade é limitada e estas
quando conseguem trabalhar recebem 82% a menos que os homens. Isso ocorre
não só devido ao poder político que impera na região, mas também a religião que
influencia na submissão da mulher perante o homem. Por isso, é necessário um
2
Disponível em: http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/direitos-femininos-uma-lutapor-igualdade-e-direitos-civis.htm. Acessado em: 20/07/2014
3
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=hg3umXU_qWc. Acessado em: 20/07/2014
Estado laico, direitos vigentes e mulheres fortes, pois a religião, o poder político, o
direito e a mulher tem que existir de forma harmoniosa dentro de uma sociedade
para que as mulheres possam viver com dignidade.4
Objetivos
O atual artigo tem como objetivo, analisar os direitos que as mulheres possuem e
que ainda são desrespeitados no Oriente Médio, como também, os avanços que
os direitos das mulheres obtiveram com o decorrer dos anos, a fim de fomentar e
contribuir para um maior debate no âmbito das Relações Internacionais sobre a
contemporaneidade do clamor pela igualdade que a mulher pretende garantir na
sociedade vigente, trazendo a reflexão para os povos aqui presentes e os
vindouros.
Metodologia
De acordo com Eva Maria Lakatos, o presente artigo utilizará a metodologia de
pesquisa qualitativa acadêmica, realizando o artigo através do estudo dos direitos
das mulheres, bem como, a sua história no decorrer dos anos, para alcançar uma
análise efetiva e um entendimento adequado sobre o direito da mulher no Oriente
Médio, de modo a concretizar o artigo então proposto dos dados com base na
leitura de livros, artigos científicos e sites, bem como, a visualização de vídeos.5
Desenvolvimento
A pesquisa em andamento realiza-se, principalmente, através de uma discussão
teórica que utiliza diversas obras da área de Relações Internacionais, Direitos
Humanos e pesquisas nas áreas de gênero e feminismo. Além disso, utilizam-se
algumas biografias e documentários.
Neste início do século XXI conseguimos olhar para trás e verificar a grande
história que as mulheres enfrentaram para obter os seus direitos. Na atualidade
temos mulheres que votam; que trabalham; com escolaridade e até formação
superior aos dos homens; temos mulheres que comandam um país, sendo
4
Disponível em: http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2011/06/14/afeganistao-e-o-piorlugar-para-as-mulheres-viverem-diz-fundacao-de-direitos-humanos.htm. Acessado em: 20/07/2014
5
Disponível em: http://pt.slideshare.net/paulinhanaranjo/eva-maria-lakatos-metodologia-do-trabalhocientifico. Acessado em: 20/07/2014
presidente de um Estado, representando uma nação. No entanto, ainda assim é
fácil observar que a luta pelos direitos ainda não terminou, uma vez que, crimes
hediondos contra as mulheres ainda são cometidos, em especial em alguns
países do Oriente Médio. Nesta região, os direitos das mulheres não são
respeitados, por isso, grande parte das mulheres não pode decidir sobre sua
maneira de viver e optar por uma vida mais digna.
Em 1791, Marie Gouze, enviou para a Assembleia Nacional da França, uma
declaração para pôr em igualdade os direitos das mulheres e dos homens, se
opondo a Robespierre, que em 1793 a mandou para a guilhotina. Na declaração o
artigo 1º corroborava o seguinte direito: “A mulher nasce livre e tem os mesmos
direitos do homem.”6
Ainda no fervor de uma sociedade patriarcal, na qual a monarquia imperava e
apenas o homem detinha poder, Mary Wollstonecraft, afirmava em seu livro
Reivindicações que:
“A mulher deve forçar sua mente no sentido de alargá-la e será o fim da
obediência cega. Uma vez que a obediência cega é o que busca o poder,
tiranos e sensualistas estão certos quando se empenham em manter a
mulher na escuridão, pois o primeiro só quer escravas e o segundo bonecas
7
de carne.”
Através dessa afirmação perpetrada por Mary Wollstonecraft em 1792,
percebemos que ainda hoje, após 222 anos, as mulheres do Oriente Médio, ainda
sofrem com essa escuridão que lhes perpetuam a vida inteira em uma
“obediência cega”, em uma submissão sem limites, em busca pelo direito de
votar, de trabalhar, de estudar e ser considerada de igual para igual, buscam o
direito de tomar suas próprias decisões, sobre o seu corpo e sua vida, o direito de
“mandar no seu próprio nariz”.
No entanto, não podemos ignorar e dizer que nada mudou, pois o tempo passou,
os pensamentos mudaram e as conjunturas evoluíram, causando notórias
modificações para afirmação da mulher na sociedade, como um ser forte e
6
Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-dos-direitos-damulher-e-da-cidada-1791.html. Acessado em: 20/07/2014
7
Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/828/Direito-das-mulheres. Acessado em:
20/07/2014
pensante que obteve seus direitos reconhecidos e inúmeros avanços em
sociedades patriarcais, feudais e machistas.
Prova disso, é a declaração do direito da mulher vigente nos países ocidentais. A
conquista do direito ao voto, por volta do século XIX, reconhecido em 1920, sendo
concedido o direito de voto para as mulheres em mais de 28 países, como Reino
Unido, Estados Unidos, entre outros. Contudo, na maioria dos países situados no
Oriente Médio, as mulheres possuem esse direito negado, com a exceção da
Arábia Saudita, que de acordo com a notícia publicada no site RFI em setembro
de 2011, as mulheres a partir de 2015 teriam o direito ao voto reconhecido de
acordo com o rei Abdullah as mulheres também poderão se candidatar.8 Enquanto
que, no Paquistão os conselhos tribais locais fizeram um acordo para impedir as
mulheres de votarem9 e os homens que outrora falaram, continuam falando para
as mulheres em geral, mesmo sendo elas, suas esposas, filhas ou irmãs a não
votarem, pois não seria “um ato muçulmano”.10
Ainda no século XIX, no decorrer da revolução industrial, a mulher em busca de
seus direitos, desta feita lutou pelos seus direitos trabalhistas, numa época em
que a sociedade estava desfalcada de homens, pois muitos deles haviam morrido
na Primeira ou na Segunda Guerra Mundial, fortificando ainda mais o feminismo,
já que o flagelo que havia após a guerra só demonstrava a necessidade que a
sociedade da época apresentava perante as mulheres, favorecendo para que elas
tivessem as suas leis trabalhistas garantidas, levando à afirmação do dia 8 de
março – dia internacional da mulher – comemorado com fervor pelas mulheres do
mundo inteiro, mesmo que para algumas este dia, seja celebrado apenas no seu
íntimo, devido a um incêndio que ocorreu na fábrica Triangle Shirtwaist Company,
que culminou em dezenas de mulheres mortas, no dia 25 de março de 1911, em
Nova York.
Já em relação ao direito de estudar, as mulheres vêm cada vez mais
conquistando o seu próprio espaço na sociedade, buscando a concretização
8
Disponível em: http://www.portugues.rfi.fr/geral/20110926-mulheres-terao-direito-voto-na-arabia-sauditaem-2015. Acessado em: 20/07/2014
9
Disponível em: http://www.dn.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=3213904&seccao=%C1sia. Acessado
em: 20/07/2014
10
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/internacional/mulheres-discriminadas-poderao-mudar-oquadro-politico-do-paquistao. Acessado em: 20/07/2014
profissional, competindo com os homens no mercado de trabalho, ocupando
cargos de renome, como a rainha Elizabeth I que governou a Inglaterra por 45
anos. Enquanto que, do outro lado do mundo, mais precisamente no Oriente
Médio as meninas foram proibidas de frequentar a escola, mesmo sendo esta só
para meninas, pois o Talibã – grupo de guerrilheiros radicais que pregam a lei
islâmica ou a morte – ordenou que as escolas fossem fechadas.11 Com isso, é
fácil verificar que as sociedades patriarcais ainda continuam bem vivas no Oriente
Médio. Contudo, não estamos aqui para discutir o uso do véu, ou da roupa curta,
se devemos nos arrumar para sair ou somente para o marido, pois esse também
é um direito da mulher, que cabe apenas a ela decidir o que melhor lhe convém,
mas estamos aqui para afirmar que, as mulheres querem os seus direitos e não
querem que palavras como submissão, mutilação genital, segregação, violência,
tortura, estupros, opressão, desrespeito, casamento forçado, proibição para ir à
escola, ou viúvas que para viver dependem de esmolas, pois se o marido morre, o
destino delas é morrer junto, perdendo suas posses, como suas joias, incapazes
de trabalhar vivendo a mercê da caridade alheia, sejam proferidas e muito menos
executadas, pois a extinção dessas palavras e dessas ações talvez significasse
com alguma esperança à coibição de tais atos contras às mulheres, pois elas não
são propriedade de homens nem mercadorias que possuem preços, visto que a
distinção entre homem e mulher existe apenas em seus órgãos genitais, já que
todos são seres humanos igualmente pensantes que conseguem sair sem a
presença masculina ao lado12, que conseguem tomar decisões sem a validação
do pai ou do marido. As mulheres querem justiça, direitos iguais, pois a
Declaração Universal dos Direitos Humanos garantem ao homem, enquanto ser
humano o reconhecimento e a preservação de seus direitos primordiais. Tendo
como preâmbulo a consideração pelo:
“[...] reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família
humana e de seus direitos iguais e inalienáveis que é o fundamento da
liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos
resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e
que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de
palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da
11
12
Retirado do livro: YOUSAFZAI, Malala com Christina Lamb. Eu sou Malala.
Retirado do livro: YOUSAFZAI, Malala com Christina Lamb. Eu sou Malala.
necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;
13
[...]”.
Enquanto que a Assembleia Geral proclamava que:
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal
comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo
de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente
esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por
promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de
14
medidas progressivas de caráter nacional e internacional,[...]”
Tendo como os principais artigos, os seguintes abaixo descritos:
“Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras
15
com espírito de fraternidade.”
“Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
16
nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”
“Artigo III
17
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Apenas de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a mulher
enquanto ser humano detém a partir deste documento o pleno reconhecimento
de seus direitos.
Contudo, ao falarmos desta maneira, percebemos o quão apático o Oriente
Médio está em termos de leis, no que se refere ao tratamento das mulheres:
“[...] Existem ainda hoje no mundo isslâmico sociedades que são demasiado
conservadoras, restritivas e muito arraigadas às tradições, que tratam a
mulher de acordo com costumes e tradições herdadas dos seus
antepassados. Geralmente essas tradições privam a mulher dos seus
direitos concedidos pelo Isslam, e não só. As mulheres são tratadas
18
segundo padrões diferentes dos que são aplicados aos homens. [...]”
13
Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acessado em:
20/07/2014
14
Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acessado em:
20/07/2014
15
Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acessado em:
20/07/2014
16
Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acessado em:
20/07/2014
17
Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acessado em:
20/07/2014
18
Retirado do livro: MOHAMAD, Sheik Aminuddin. A mulher no Isslam.
De acordo com a lista dos países mais perigosos para a mulher elaborada pela
ONU, o Afeganistão, ocupa o topo da lista, onde 75% das mulheres afegãs se
casam contra a própria vontade sem poder escolher os seus próprios maridos. Já
na Índia conhecida mundialmente pelos seus festivos casamento, é um dos
principais países onde é comum o casamento infantil, isto é, 40% das meninas se
casam ainda crianças com homens muito mais velhos o que “corresponde a 23
milhões de noivas crianças”19 a legislação indiana criou uma lei para proibir o
casamento de mulheres menores de 18 anos e isso vem diminuindo
minimamente os casamentos infantis então realizados. Em 2013, a Índia chamou
a atenção e comoveu o mundo, pois a indiana “[...]Jyoti Singh Pandey virou
mártir, símbolo da criminosa desigualdade no país, após ser violentada e morta
dentro de um ônibus.[...]”20 morreu com 23 anos estuprada por 5 homens. Isso
revoltou as mulheres indianas que saíram às ruas em busca do reconhecimento
dos seus direitos. Já no dia 10 de julho deste ano, uma jovem indiana de 14 anos
foi estuprada pelo marido da mulher que o seu irmão estuprou como punição,
determinada pela justiça local para que o crime fosse resolvido. Ao ler isso, a
primeira coisa que fazemos é nos perguntarmos se existe justiça. Estes são
apenas alguns das centenas de casos de estupros que as mulheres indianas
sofrem, uma vez que 66% das mulheres são violentadas anualmente no país.21
Onde a taxa de escolaridade feminina é baixíssima, sendo a maioria analfabeta.
Já no Paquistão, os ataques com ácidos e o crime de honra são comuns.
“Mais de mil mulheres são vítimas de homens que desejam ter a honra
lavada todos os anos. O que os homens chamam de mau comportamento é
o principal motivo para que uma paquistanesa seja atacada com ácido,
quase sempre pelo marido. Não bastasse o ato violento, a sociedade do
país acredita que essas mulheres desonram suas famílias e, portanto,
22
merecem a punição.”
Com isso, percebemos que a maioria dos Estados situados no Oriente Médio, não
proporcionam os direitos básicos para a sobrevivência de forma digna dos seus
cidadãos, bem como, a paz no país, visto que a guerra nesta região ainda não
19
Disponível em: http://oglobo.globo.com/mundo/india-responde-por-40-dos-casamentos-infantis-no-mundo9651571. Acessado em: 20/07/2014
20
Disponível em: http://noticias.r7.com/internacional/india-e-suas-mulheres-estupro-coletivo-inseguranca-efim-do-silencio-08032013. Acessado em: 20/07/2014
21
Disponível em: http://noticias.r7.com/internacional/india-e-suas-mulheres-estupro-coletivo-inseguranca-efim-do-silencio-08032013. Acessado em: 20/07/2014
22
Disponível em: http://noticias.r7.com/internacional/fotos/conheca-os-riscos-que-as-mulheres-enfrentampelo-mundo-08032013#!/foto/10. Acessado em: 20/07/2014
acabou, para além, disso a religião islâmica que impera nas províncias
muçulmanas, geram uma comoção negativa no sistema internacional devido às
leis rígidas que a Sharia – lei islâmica – impõem através da leitura mal
interpretada por muçulmanos radicais, como o Talibã. Por isso, constatamos que
as mulheres continuam sofrendo, pelo simples fato de serem mulheres em vários
países do mundo, e não apenas no Oriente Médio. Contudo, é certo afirmar que
a cultura e a tradição de um país devem ser preservadas, não obstante sabemos
que entre a cultura, a tradição e o direito há uma linha tênue, a qual o direito deve
sobressair a essas diretrizes devendo ser defendido para que haja a manutenção
da paz.
“A mulher foi feita da costela do homem, não dos pés para ser pisada, nem
da cabeça para ser superior, mas sim do lado para ser igual, debaixo do
braço para ser protegida e do lado do coração para ser amada.” Profeta
23
Maomé.
Resultados
De fato, a luta pelos direitos das mulheres é ainda uma luta atual, sendo, portanto,
contemporânea que, apesar dos avanços na conquista de alguns direitos, ainda é
uma luta difícil e que deve ser alcançada com ajuda de organismos internacionais,
devendo ser tema de debates nas Relações Internacionais, pois de acordo com
os Direitos Humanos, as Nações devem ajudar as demais, de modo que cumpram
o Estatuto para que os países do Oriente Médio, e não só, não sejam países
perigosos para que as mulheres possam viver dignamente e em paz.
Considerações Finais
Através da pesquisa realizada percebemos claramente que as mulheres ainda
são alvos de discriminação e sofrem por serem mulheres, apesar do avanço
obtido em relação a alguns direitos garantidos, mesmo assim faz-se necessário
uma ação eficaz por parte dos organismos internacionais, por isso, a pesquisa
deve prosseguir a fim de se obter melhores resultados.
23
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=GJT3RCV_PZ0. Acessado em: 20/07/2014
Fontes Consultadas
YOUSAFZAI, Malala com Christina Lamb. Eu sou Malala. Companhia das Letras
– 1ª reimpressão: 2013. A biografia deste livro conta a história da menina
paquistanesa que gostava de estudar e foi alvejada pelo Talibã.
HOSSEINI, Khaled. A cidade do sol. Editora Nova Fronteira – 1ªedição, 10ª
reimpressão. 2007. O livro expõe a história de duas meninas afegãs que em
poucos anos se tornam mulheres, e como toda mulher afegã aprende a suportar.
ALVES, José Augusto Lindgren. Relações Internacionais e Temas sociais – a
década das conferências. Instituto Brasileiro de Relações Internacionais – IBRI:
2001. Neste livro, o autor fala sobre temas sociais, incluindo o direito das
mulheres.
MOHAMAD, Sheik Aminuddin. A mulher no Isslam. Volume II – Istituto Isslâmico
Hamza, cidade de Matola, Moçambique. 2002.
Disponível em:
http://www.islambr.com.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=5
1&tmpl=component&format=raw&Itemid=125 Acessado em: 20/07/2014
OYAMA, Thaís. Veja. Malala, uma menina sem medo. Brasil: 2013.
A Revista conta a história da menina baleada que luta pelo direito de estudar.
PETERKE, Sven. DH net. Manual Prático de Direitos Humanos Internacionais.
Brasília.2009.http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/textos/a_pdf/manual_pratico_dh_
internacionais.pdf Acessado em: 20/07/2014
CUNHA, Carolina. Uol vestibular. Atualidades: Direitos femininos: uma luta por
igualdade e direitos civis. 2013. http://vestibular.uol.com.br/resumo-dasdisciplinas/atualidades/direitos-femininos-uma-luta-por-igualdade-e-direitoscivis.htm Acessado em: 20/07/2014
ADICHIE, Chimamanda Ngozi. Youtube – TEDx. We all should be feminist.
2013.
https://www.youtube.com/watch?v=hg3umXU_qWc
Acessado
em:
20/07/2014
UOL, notícias. Afeganistão é o país mais perigoso para as mulheres, diz fundação de
direitos
humanos.
2011.
http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimasnoticias/2011/06/14/afeganistao-e-o-pior-lugar-para-as-mulheres-viverem-dizfundacao-de-direitos-humanos.htm Acessado em: 20/07/2014
LAKATOS, Eva Maria. Slideshare. Metodologia do trabalho científico. 2012.
http://pt.slideshare.net/paulinhanaranjo/eva-maria-lakatos-metodologia-dotrabalho-cientifico Acessado em: 20/07/2014
USP. Biblioteca Virtual dos Direitos Humanos. Declaração dos direitos da mulher e da cidadã.
http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-
cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A91919/declaracao-dos-direitos-da-mulher-e-da-cidada-1791.html Acessado em: 20/07/2014
PRETTI, Gleibe. Direito net. Direito das Mulheres. 2002.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/828/Direito-das-mulheres Acessado em: 20/07/2014
RFI. Mulheres terão o direito ao voto na Arábia Saudita em 2015. 2011.
http://www.portugues.rfi.fr/geral/20110926-mulheres-terao-direito-voto-na-arabia-saudita-em-2015
Acessado em: 20/07/2014
FERREIRA, Ricardo Simões. DN Globo. Mulheres de zonas do noroeste do Paquistão
impedidas
de
votar.
2013.
http://www.dn.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=3213904&seccao=%C1sia
Acessado em: 20/07/2014
CARTA, Gianni. Carta Capital. Mulheres podem mudar o rumo do Paquistão. 2013.
http://www.cartacapital.com.br/internacional/mulheres-discriminadas-poderao-mudar-o-quadropolitico-do-paquistao Acessado em: 20/07/2014
Portal
mj.
Declaração
Universal
dos
Direitos
Humanos.
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm Acessado em: 20/07/2014
LOBO, Thais. Globo. Índia responde por 40% dos casamentos infantis no mundo. 2013.
http://oglobo.globo.com/mundo/india-responde-por-40-dos-casamentos-infantis-no-mundo9651571 Acessado em: 20/07/2014
IRAHETA, Diego , GUERRA, Nathalia. R7. Índia e suas mulheres: estupro coletivo,
insegurança e fim do silêncio. 2013. http://noticias.r7.com/internacional/india-e-suas-mulheresestupro-coletivo-inseguranca-e-fim-do-silencio-08032013 Acessado em: 20/07/2014
R7. Conheça os riscos que as mulheres enfrentam pelo mundo. 2013.
http://noticias.r7.com/internacional/fotos/conheca-os-riscos-que-as-mulheres-enfrentam-pelomundo-08032013#!/foto/10 Acessado em: 20/07/2014
KüHL, Fabi. Youtube. Além do véu – TCC de jornalismo – FIAM. 2013.
https://www.youtube.com/watch?v=GJT3RCV_PZ0 Acessado em: 20/07/2014
Download