ensino, educação permanente e pesquisa

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CONSULTA PÚBLICA SBRAFH 01/2012
Revisão dos Padrões Mínimos para Farmácia Hospitalar – 2ª Edição 2007
Prazo para contribuições:
26/10/2012
*Os Padrões Mínimos farão parte do Manual da Qualidade – Vide Projeto “Selo SBRAFH de Qualidade” no site: http://www.sbrafh.org.br/site/index/selo/
Por favor, faça suas contribuições na 4ª coluna da tabela (destacada em amarelo), em frente a cada item a ser alterado
PADRÕES MÍNIMOS
ATUAL
REFERENCIAS
SUGESTÕES DE ALTERAÇÃO (TEXTO
E REFERÊNCIAS)
DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS
A Farmácia Hospitalar é uma unidade clínica,
administrativa e econômica, dirigida por
farmacêutico, ligada hierarquicamente à direção do
hospital e integrada funcionalmente com as demais
unidades administrativas e de assistência ao
paciente.
Seu principal objetivo é contribuir no processo de
cuidado à saúde, visando melhorar a qualidade da
assistência prestada ao paciente, promovendo o uso
seguro e racional de medicamentos e produtos para
a Saúde.
Na Farmácia Hospitalar e de serviços de saúde, a
provisão de produtos e serviços deve ser
compreendida como meio, sendo a finalidade
máxima do exercício de sua práxis o resultado da
assistência prestada aos pacientes.
O desenvolvimento das ações da Farmácia
Hospitalar e de serviços de saúde perpassa os
planos assistencial, econômico, de pesquisa e de
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ensino.
No campo de atuação clínica, o foco da Farmácia
Hospitalar e de serviços de saúde deve estar no
paciente e no atendimento de suas necessidades. O
medicamento e os produtos para a saúde devem ser
compreendidos como instrumentos, estando o
farmacêutico hospitalar envolvido em todas as fases
da terapia medicamentosa.
No campo administrativo, o foco deve estar nas
práticas gerenciais que conduzam a processos mais
seguros, permeados pelos conceitos de qualidade,
valorizando a gestão de pessoas e processos,
atendendo às normas e legislação vigentes no país.
Essa abordagem deve contemplar o compromisso
social e ambiental da Farmácia Hospitalar. Além
disso, a atuação da Farmácia Hospitalar e de
serviços de saúde deverá ser pautada em conceitos
da economia da saúde, modernas técnicas de
controle de custos, buscando o desenvolvimento de
ações economicamente viáveis e soluções
sustentáveis para a instituição hospitalar.
O farmacêutico tem, portanto, importantes funções
clínicas, administrativas e consultivas.
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ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
DA FARMÁCIA HOSPITALAR
Gestão;
Desenvolvimento de infra-estrutura;
Preparo, distribuição, dispensação e controle de
medicamentos e produtos para saúde;
Otimização da terapia medicamentosa;
Informação sobre medicamentos e produtos para
saúde;
Ensino, educação permanente e pesquisa;
GESTÃO
o estabelecimento da sua missão, valores e visão
de futuro;
a definição do organograma, preferencialmente
celular, da Farmácia, inserido no organograma
institucional;
a formulação, implementação e acompanhamento
do planejamento estratégico para o cumprimento de
sua missão;
o estabelecimento de critérios (indicadores) para a
avaliação do desempenho do serviço;
o acompanhamento e/ ou monitoramento da
implementação das ações estabelecidas;
a avaliação contínua para estabelecimento de ações
preventivas ou correção das não conformidades;
o provimento do corpo funcional capacitado,
dimensionado adequadamente às necessidades do
serviço;
o estabelecimento das atribuições e
responsabilidades do corpo funcional;
a promoção de treinamentos necessários e da
educação permanente do corpo funcional;
a elaboração e revisão contínua do Manual de
(Portaria MS
3.916/ 1998 –
Política Nacional
de
Medicamentos)
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Procedimentos e Procedimentos Operacionais
Padrão;
a qualificação, a quantificação e o gerenciamento
(logística de suprimento) de medicamentos e
produtos para saúde;
a realização do acompanhamento do desempenho
financeiro/ orçamentário;
a análise dos custos das terapias medicamentosas
de impacto econômico no hospital;
a participação em comissões responsáveis pela
formulação de políticas e procedimentos
relacionados à assistência farmacêutica (Comissão
de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Controle
de Infecção Hospitalar, Comissão de Ética,
Comissão de Suporte Nutricional e Comissão de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde,
Comissão de Avaliação de Tecnologias, Comissão
de Riscos Hospitalares, dentre outras);
o estabelecimento de uma política de melhoria
contínua da qualidade.
DESENVOLVIMENTO DE
INFRA-ESTRUTURA
a disponibilidade de equipamentos e instalações
adequadas ao gerenciamento (logística de
suprimentos) de medicamentos, saneantes e
produtos para saúde; embalagem, reenvase e
unitarização de doses de medicamentos; a
manipulação de produtos estéreis e não-estéreis;
a implantação de um sistema de gestão
informatizado;
a disponibilidade de recursos para a informação e
comunicação;
a disponibilidade de salas para prática de atividades
farmacêuticas, respeitando suas necessidades
técnicas;
a disponibilidade de serviços de manutenção, para
assegurar o pleno funcionamento das tecnologias
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disponíveis e instalações físicas;
a implantação e manutenção de sistemas de
arquivo;
PREPARO,
DISTRIBUIÇÃO,DISPENSAÇÃO
E CONTROLE DE
MEDICAMENTOS E
PRODUTOS PARA SAÚDE
A Farmácia Hospitalar é responsável pelo
armazenamento, distribuição, dispensação e
controle de todos os medicamentos e produtos para
saúde usados pelos pacientes internados e
ambulatoriais do hospital, bem como, pelo
fracionamento e preparo de medicamentos. As
políticas e procedimentos que regulam essas
atividades devem ser estabelecidos com a
participação da equipe multiprofissional e comissões
existentes.
O preparo, o fracionamento e a reembalagem dos
medicamentos deverá ser realizado em condições
ambientais (estrutura física), tecnológicas
(equipamentos) e de pessoal (quantitativo e
capacitação) adequadas ao grau de complexidade
da manipulação proposta, seja ela estéril ou não
estéril.
A implantação de um sistema racional de
distribuição deverá ser priorizada pelo farmacêutico
e pela Instituição, de forma a buscar processos que
promovam maior segurança para o paciente.
As prescrições médicas devem ser analisadas pelo
farmacêutico antes da dispensação dos
medicamentos, exceto em situações de emergência,
sanando as dúvidas com o prescritor e registrando
as decisões tomadas.
Deverão ser analisados pelos farmacêuticos,
minimamente: presença da assinatura e
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identificação do prescritor, legibilidade, nome do
medicamento, concentração, dose, via de
administração, posologia, incompatibilidades e
interações medicamentosas. Para medicamentos
injetáveis também devem ser observados o diluente
e a velocidade de infusão.
A conferência do medicamento dispensado pelos
auxiliares deverá ser realizada pelo farmacêutico,
aumentando a segurança do processo de
dispensação.
Para o adequado gerenciamento de estoques, a
Farmácia Hospitalar e de Serviços de Saúde deverá
possuir sistema informatizado (software),
computadores e impressores (hardware) com
qualidade adequada ao controle eficiente e eficaz
dos itens, de forma a possibilitar o rastreamento dos
mesmos.
OTIMIZAÇÃO DA TERAPIA
MEDICAMENTOSA
A otimização da terapia medicamentosa é função
precípua da Farmácia Hospitalar e das Farmácias
de outros serviços de saúde, visando aumentar a
efetividade da intervenção terapêutica, promovendo
o uso racional de medicamentos.
O farmacêutico hospitalar e de serviços de saúde
deverá participar da formulação das políticas de
medicamentos da sua Instituição.
Entende-se por uso racional, a utilização, em cada
caso, do medicamento adequado, cuja qualidade
está assegurada, na dose terapêutica ou profilática
adequada, na forma farmacêutica e dosagens mais
convenientes ao paciente, maximizando os efeitos
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benéficos e minimizando a ocorrência de efeitos
adversos, com o menor custo possível.
A otimização da terapia medicamentosa consiste
em, pelo menos:
Elaboração do perfil farmacoterapêutico dos
pacientes, incluindo:
o levantamento da história medicamentosa de
pacientes pré-selecionados;
O farmacêutico deve ter acesso à história
medicamentosa contida no prontuário do paciente e
a outros dados básicos referentes ao tratamento.
a análise da prescrição médica;
As prescrições médicas devem ser analisadas pelo
farmacêutico, quanto a seus componentes,
quantidade, qualidade, compatibilidade, interações,
possibilidade de reações adversas e estabilidade,
entre outros aspectos relevantes.
o monitoramento da terapêutica farmacológica.
Cabe ao farmacêutico selecionar os pacientes que
necessitam de monitoramento permanente e
implementá-lo, em especial, para pacientes: com
baixa adesão ao tratamento; em uso de
medicamentos potencialmente perigosos; em uso de
medicamentos com maior potencial de produzir
efeitos adversos; em uso de medicamentos de alto
custo; crianças e idosos.
Participação na decisão do plano terapêutico;
Avaliação contínua da resposta terapêutica;
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Elaboração e implantação de um sistema de
farmacovigilância;
INFORMAÇÕES SOBRE
MEDICAMENTOS E
PRODUTOS PARA SAÚDE
A Farmácia Hospitalar e de serviços de saúde é
responsável por prover à equipe de saúde,
estudantes e pacientes, informações técnicocientíficas adequadas sobre eficácia, segurança,
qualidade e custos dos medicamentos e produtos
para saúde. Para tanto, devem estar disponíveis,
fontes adequadas de informações primárias,
secundárias e terciárias, isentas e atualizadas,
possibilitando à equipe da Farmácia Hospitalar
acesso a referências sobre: farmacologia clínica,
medicina interna, interações, incompatibilidades,
toxicologia, eventos adversos, estabilidade,
farmacotécnica, controle de qualidade, custos e
legislação.
É de relevância a participação do farmacêutico no
suporte de informações às comissões de farmácia e
terapêutica, licitações, controle de infecções, terapia
nutricional, comitê de ética em pesquisa,
gerenciamento de riscos, gerenciamento de
resíduos sólidos de saúde e avaliação de
tecnologias. Nestas comissões o farmacêutico
deverá primar pela utilização de informações
baseadas em evidências.
As informações prestadas e intervenções
farmacêuticas realizadas devem ser registradas.
Além das informações demandadas (informações
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passivas), a farmácia hospitalar deve prover
informações ativas, por meio da elaboração de
guias, boletins e educação permanente, entre
outros, sendo necessário dispor minimamente de
acesso à Internet, em especial aos centros formais
de informações toxicológicas e de medicamentos.
ENSINO, EDUCAÇÃO
PERMANENTE E PESQUISA
A Farmácia Hospitalar e de serviços de saúde
deverá promover, participar e apoiar ações de
educação permanente, ensino e pesquisa nas suas
diversas atividades administrativas, técnicas e
clínicas, com a participação de farmacêuticos,
demais profissionais e estudantes. Estas ações
deverão ser consoantes aos objetivos e recursos
humanos, estruturais e financeiros do serviço e do
sistema de saúde, e produzir informações e
conhecimentos que possam aperfeiçoar a
organização dos serviços, práticas e processos de
utilização de medicamentos e demais produtos para
a saúde.
Em consonância com a Lei 8.080/90, a Política
Nacional de Medicamentos, e as diretrizes da
Política Nacional de Educação Permanente (Portaria
nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004) e
políticas da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da
Saúde, a formação, capacitação e qualificação dos
recursos humanos deverão ser contínuas, em
quantidade e qualidade suficientes para o correto
desenvolvimento da assistência farmacêutica.
São pertinentes:
atividades e processos relacionados a programas de
graduação, capacitação técnico-profissional,
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treinamentos em serviço, visitas técnicas, estágios
curriculares e extracurriculares, pós graduação lato
e stricto sensu, inclusive as residências em
Farmácia Hospitalar;
atividades e processos voltados para a capacitação
da equipe do serviço, garantindo a atualização da
equipe técnica no estado da arte e da legislação
vigente;
participação junto aos demais atores da equipe de
saúde hospitalar, no que se refere à formação para
o uso racional de medicamentos e demais produtos
para a saúde;
atividades multidisciplinares e de apoio às várias
comissões técnicas do âmbito hospitalar;
atividades de educação em saúde, inclusive aquelas
voltadas para a população usuária;
quaisquer outras atividades de ensino e educação
permanente que contribuam para a melhoria da
qualidade da assistência farmacêutica.
Todas estas atividades deverão basear-se nas
recomendações elencadas pelas diretrizes
curriculares para o ensino de graduação em
Farmácia, e as recomendações dos Conselhos
Profissionais, da Sbrafh e demais associações de
classe.
A Farmácia pode, ainda, promover, participar e
apoiar pesquisas inseridas em seu âmbito de
atuação, visando à produção de informações que
subsidiem o aprimoramento das práticas, o uso
racional de medicamentos e demais produtos para a
saúde no ambiente hospitalar e outros serviços de
atenção à saúde, sua estrutura e organização,
contribuindo assim com a melhoria da qualidade da
assistência prestada aos pacientes.
O farmacêutico deve participar ativamente da
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Comissão Multidisciplinar de Ética em Pesquisa que
estabelece as normas e políticas de investigação
científica da instituição, atendendo às resoluções
CNS/MS 196/96 e complementares, aprovadas pela
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
São relevantes para a Farmácia Hospitalar os
estudos clínicos, farmacoepidemiológicos,
farmacoeconômicos, de desenvolvimento e de
avaliação de produtos e processos que subsidiem:
a formação e revisão de políticas institucionais de
medicamentos e de saúde;
o aprimoramento da farmacoterapia e o uso racional
de medicamentos e demais produtos para saúde;
o desenvolvimento de produtos e adequação de
formas farmacêuticas;
o desenvolvimento de indicadores de qualidade dos
serviços;
a otimização dos processos de gestão;
a monitorização de riscos e biossegurança;
a monitorização de eventos adversos, erros de
medicação e quaisquer outros problemas
relacionados ao ciclo de utilização de medicamentos
e demais produtos para a saúde;
os ensaios pré-clínicos e clínicos aprovados pelo
Comitê de Ética em Pesquisa;
outros estudos que contribuam com a qualidade da
assistência farmacêutica.
As atividades de ensino, educação continuada e
pesquisa devem buscar atender as necessidades da
sociedade por ela assistida e da população em
geral, favorecendo a harmonização entre as
políticas oriundas das áreas de educação e de
saúde, levando à formação de profissionais com
perfil e competências compatíveis com estas
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necessidades.
A FARMACIA NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
HOSPITALAR
PARÂMETROS MÍNIMOS
PARA O FUNCIONAMENTO DE
FARMÁCIA HOSPITALAR E DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
A Farmácia Hospitalar e de serviços de saúde é
caracterizada como uma unidade clínica e
administrativa devendo ser contemplada no
organograma, subordinada diretamente à diretoria
clinica ou geral da instituição.
PARÂMETROS MÍNIMOS PARA AMBIENTES
A Farmácia Hospitalar e de serviços de saúde deve
ser localizada em área que facilite a provisão de
serviços a pacientes e às unidades hospitalares. Ela
deve contar com recursos de comunicação e
transporte eficientes.
Para o funcionamento de uma unidade de Farmácia
Hospitalar devem existir, no mínimo, os seguintes
ambientes:
Fontes: 1. RDC
50/2002/Anvisa;
2.
Portaria
272/1998/ANVISA
;
3.
RDC
67/2007/ANVISA;
4.
RDC
220/2004/ANVISA
,
5.
RDC
67/2007/ANVISA.
área para administração;
área para armazenamento;
área de dispensação e orientação farmacêutica.
Havendo outros tipos de atividades (manipulação
magistral e oficinal, manipulação de desinfetantes,
fracionamento, produção de kits, manipulação de
antineoplásicos, nutrição parenteral e de outras
misturas
intravenosas;
manipulação
de
radiofármacos, controle de qualidade, serviço de
informação e outras) deverão existir ambientes
específicos para cada uma destas atividades,
atendendo a legislação pertinente
Recomenda-se que a chefia da farmácia conte com
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ambiente privativo, suporte administrativo e haja
recursos para a atividade de informação sobre
medicamentos e produtos para a saúde.
Área
Recepção e inspeção
CAF
Área de distribuição
Sala de chefia
Área administrativa
Sala de reunião
Farmácia Satélite
Manipulação de NPT
Manipulação de Citotóxicos
Manipulação de outras misturas
intravenosas
Manipulação Magistral e Oficinal
(farmacotécnica)
Sala de diluição de germicidas
Sanitários e vestiários
Depósito
de
Material
de
Limpeza - DML
Copa
Farmácia Ambulatorial
(gerenciamento, dispensação e
Parâmetro mínimo para ambiente
10% da área de armazenagem 1. 
0,6m2/leito1
Imunobiológicos: 2m 2/freezer ou geladeira1.
Termolábeis: 2m2/ geladeira1.  
10% da área de armazenagem.  
5,5m2/pessoa1. 
5,5m2/pessoa1. 
2m2/pessoa1. 
20m2. 1  
Devem possuir no mínimo os ambientes:
Sala de manipulação, sala de limpeza e
higienização dos produtos e ante-câmara (vestiário
de barreira). A sala de manipulação deverá ter no
mínimo 5m2/ capela de fluxo laminar1, 4, desde que
assegurada a limpeza, a manutenção e as
operações segundo as boas práticas2, 3.    
   
Lavagem de utensílios e materiais1: 4,5m2.
Manipulação sólidos1: 9m2
Manipulação semi-sólidos e líquidos1: 9m2
Controle de qualidade1: 6m2
     
9m2. 1    
01 para cada sexo1
1 bacia sanitária e 1 lavatório para cada 10
funcionários1. 
01
01
60M2.
 
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controle de estoque)
Orientação
farmacêutica
(paciente ambulatorial)
Fracionamento
Produção de kits
Farmácia em Centro cirúrgico
Farmacovigilância
Informação sobre medicamentos
Farmacocinética
Pesquisa Clínica (Consultório de
atendimento e dispensação de
medicamentos
em
Ensaios
Clínicos)
Sala de aula
PARÂMETROS MÍNIMOS
PARA RECURSOS HUMANOS
5,5 m2 / consultório de atendimento1. 
Nenhuma parede deverá ter menos de 2,5m 1.
6m2.  
6m2. 
20m2.  
6m2. 
6m2
Acervo: 200 livros/m 2. 
20m2.    
5,5 m2 / consultório de atendimento1. 
1,2m2/aluno1. 
A unidade de Farmácia Hospitalar deve
contar com farmacêuticos e auxiliares em número
adequado às atividades realizadas, de forma a
proporcionar o desenvolvimento de processos
seguros e sem sobrecarga ocupacional, respeitando
limite de carga-horária semanal legalmente
estabelecida.
O número de farmacêuticos e de
auxiliares dependerá das atividades desenvolvidas,
da complexidade do cuidado, do grau de
informatização e mecanização da unidade, devendo
minimamente atender as recomendações citadas na
tabela abaixo.
Área
Atividades
básicas
de
dispensação para pacientes
internados
e
logística
de
suprimentos
Manipulação de NPT
Recursos Humanos
1 farmacêutico para cada 50 leitos
1 auxiliar de farmácia para cada 10 leitos
1 auxiliar administrativo para cada 50 leitos
1 almoxarife para cada 50 leitos
1 farmacêutico para cada 100 leitos
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Manipulação de Antineoplásicos
Manipulação de outras misturas
intravenosas
Manipulação Magistral e Oficinal
Farmácia Ambulatorial
(gerenciamento, dispensação e
controle de estoque)
Orientação
farmacêutica
Home Care
(paciente ambulatorial)
Atividades clínicas
(paciente internado)
Fracionamento
e
Produção
de
kits
para
procedimentos
Farmácia em Centro cirúrgico
Farmacovigilância
Informação sobre medicamentos
Farmacocinética
Pesquisa
Clínica
(Ensaios
Clínicos)
1 auxiliar de farmácia para cada 250 leitos
1 farmacêutico para cada 50 leitos
1 auxiliar de farmácia para cada 100 leitos
1 farmacêutico para cada 50 leitos
1 auxiliar de farmácia para cada 100 leitos
1 farmacêutico para cada 250 leitos
1 auxiliar de farmácia para cada 250 leitos
1 farmacêutico para cada 3000 pacientes
atendidos.**
1 auxiliar administrativo para cada 3000 pacientes. 
1 auxiliar de farmácia para cada 1000 pacientes
1 farmacêutico para cada 125 pacientes **
1 farmacêutico para cada serviço clínico com até 60
leitos
1 farmacêutico para cada 250 leitos
1 auxiliar para cada 50 leitos
1 auxiliar para cada 80 leitos
1 farmacêutico por turno
1 auxiliar de Farmácia para cada 4 salas de cirurgia
em funcionamento, por turno
1 farmacêutico para cada 250 leitos
1 farmacêutico para cada 250 leitos
1 farmacêutico para cada 250 leitos
1 farmacêutico para cada 250 leitos
Para as atividades não descritas na tabela acima,
recomenda-se 1 farmacêutico para cada 50 leitos e
um auxiliar para cada 10 leitos.
RECOMENDAÇÕES ALÉM
DOS PADRÕES MÍNIMOS
Esse documento, conforme o próprio nome indica,
se constitui num referencial para a construção de
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um alicerce sólido para sustentar o desenvolvimento
da Farmácia hospitalar e de serviços de saúde no
Brasil.
Os farmacêuticos das farmácias hospitalares e de
serviços de saúde deverão buscar diuturnamente
implementar em seus serviços, ações que resultem
em melhores condições técnicas e de trabalho, de
forma a alcançar objetivos além dos parâmetros
recomendados como “padrões mínimos”, refinando
seus processos e tornando os hospitais e serviços
de saúde, ambientes mais seguros para o paciente.
Essas ações deverão ser necessariamente
percebidas pelos pacientes e pela sociedade.
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Legenda:  Devem existir tomadas ligadas ao gerador em número igual ao de freezers+geladeiras.;  Devem ter lâmpadas de segurança.  Deve possuir
destilador ou osmose reversa.  Deve possuir exaustão.  Deve possuir esgoto químico.  Os ambientes devem ser protegidos contra a entrada de aves,
animais, insetos, roedores e poeiras. Os ambientes devem possuir superfícies internas (pisos, paredes e teto) lisas, sem rachaduras, resistentes aos
saneantes, que não desprendam partículas e serem facilmente laváveis. Os ralos devem ser sifonados e fechados. Os tetos rebaixados devem ser selados
para evitar contaminação proveniente de espaço acima dos mesmos.  As tubulações devem ser embutidas nas paredes nas áreas de manipulação e
limpeza e higienização. Nas áreas de manipulação, limpeza e higienização é vedada a existência de ralos. As instalações de água potável devem ser
construídas de materiais adequados e impermeáveis, para evitar infiltração e facilitar a limpeza e inspeção periódicas. A entrada na área de manipulação
deve ser feita exclusivamente através de ante-câmara (vestiário de barreira). Os vestiários devem ser sob a forma de câmaras fechadas, preferencialmente
com dois ambientes para mudança de roupa. As portas das câmaras devem possuir um sistema de travas e de alerta visual e/ou auditivo para evitar a sua
abertura simultânea.  Lavatórios devem possuir torneiras ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos para o fechamento da água.  Deverá
existir sala exclusiva para preparação de medicamentos para terapia citotóxica dotada de cabine de segurança biológica, Classe II B2.  Cantos das
paredes arredondados.
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NOTAS:
A. Os sanitários não devem ter comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento;
B. As salas de descanso e refeitório devem ser separadas dos demais ambientes.
C. Manipulação de NPT(Portaria 272/1988/ANVISA, republicada em 1999): A sala destinada à manipulação de NP deve ser independente e exclusiva,
dotada de filtros de ar para retenção de partículas e microorganismos, garantindo os graus recomendados (área limpa grau A ou B - classe 100 ou sob fluxo
laminar em área grau C - classe 10.000) e possuir pressão positiva; A entrada na área de manipulação deve ser feita exclusivamente através de ante-câmara
(vestiário de barreira). Todas as superfícies da área de manipulação devem ser revestidas de material resistente aos agentes sanitizantes, serem lisas e
impermeáveis, possuindo cantos arredondados. Os vestiários devem ser sob a forma de câmaras fechadas, preferencialmente com dois ambientes para
mudança de roupa. Devem ser ventilados, com ar filtrado com pressão inferior à da área de manipulação e superior à área externa. As portas das câmaras
devem possuir um sistema de travas e de alerta visual e/ou auditivo para evitar a sua abertura simultânea. Lavatórios devem possuir torneiras ou comandos
do tipo que dispensem o contato das mãos para o fechamento da água. Junto ao lavatório deve existir provisão de sabão líquido ou anti-séptico e recurso
para secagem das mãos. A área de armazenamento deve ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de
produtos farmacêuticos, correlatos e materiais de embalagem. Quando são exigidas condições especiais de armazenamento, quanto à temperatura e
umidade, tais condições devem ser providenciadas e monitoradas sistematicamente, mantendo-se os seus registros. Deve ser providenciada área segregada
para estocagem de produtos farmacêuticos, correlatos, materiais de embalagem e NP reprovados, recolhidos ou devolvidos (quarentena).
D. Manipulação de Antineoplásicos (RDC nº 220/2004/ANVISA e RDC nº 67/2007/ANVISA):: A infra-estrutura física deve atender aos requisitos contidos na
RDC/ANVISA nº 50, de 21/02/2002, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la. Área destinada a paramentação: provida de
lavatório para higienização das mãos. Sala exclusiva para preparação de medicamentos para Terapia Antineoplásica, com área mínima de 5 (cinco) m 2 por
cabine de segurança biológica. Cabine de Segurança Biológica (CSB) Classe II B2 que deve ser instalada seguindo as orientações contidas na RDC/ANVISA
n.°50, de 21/02/2002. Área de armazenamento exclusiva para estocagem de medicamentos específicos da TA. Todos os equipamentos devem ser
submetidos à manutenção preventiva e corretiva, de acordo com um programa formal, obedecendo às especificações do manual do fabricante.
E. Manipulação de medicamentos (RDC 67/2007/ANVISA): a) sala de limpeza, higienização e esterilização; b) sala ou local de pesagem; c) sala de
manipulação e envase exclusiva; d) área para revisão; e) área para quarentena, rotulagem e embalagem; F. sala de paramentação específica (antecâmara).
Nas salas de pesagem, manipulação e envase, todas as superfícies devem ser revestidas de material resistente aos agentes sanitizantes, lisas e
impermeáveis para evitar acúmulo de partículas e microorganismos, possuindo cantos arredondados. As salas de pesagem, manipulação e envase devem
ser projetadas de modo a evitar superfícies de difícil limpeza e não podem ser usadas portas corrediças. Os tetos rebaixados devem ser completamente
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vedados para evitar a contaminação proveniente do espaço entre o teto original e o teto de rebaixamento. As tubulações instaladas nas salas de pesagem,
manipulação e envase devem ser embutidas na parede. Na sala de pesagem, e sala de manipulação e envase não é permitido o uso de pia e ralo, mesmo
sifonados. O acesso às salas de limpeza, higienização e esterilização; pesagem; manipulação e envase deve ser realizado por m eio de antecâmara. Sala de
limpeza, higienização e esterilização: deve ser separada e possuir classificação ISO 8 (100.000 partículas/ pé cúbico ar). A sala deve ser contígua à área de
manipulação e dotada de passagem de dupla porta para a entrada de material em condição de segurança. Deve dispor de meios e equipamentos para
limpeza e esterilização dos materiais antes de sua entrada na sala de manipulação. Sala de pesagem: deve possuir Classe ISO 7 (10.000 partículas/ pé
cúbico de ar) para garantir baixa contagem microbiana e de partículas. Sala de manipulação e envase. deve ser independente e exclusiva, dotada de filtros
de ar para retenção de partículas e microorganismos, garantindo os níveis recomendados - Classe ISO 5 (100 partículas/ pé cúbico de ar) ou sob fluxo
laminar, Classe ISO 5 (100 partículas/ pé cúbico de ar), em área Classe ISO 7 e possuir pressão positiva em relação às salas adjacentes. Sala de
Paramentação (antecâmara); deve possuir câmaras fechadas, preferencialmente com dois ambientes (barreira sujo/limpo) para troca de roupa. As portas de
acesso à sala de paramentação e salas classificadas devem possuir dispositivos de segurança que impeçam a abertura simultânea das mesmas. Deve ser
ventilada, com ar filtrado, com pressão inferior à da sala de manipulação e superior à área externa. O lavatório deve possuir torneira ou comando que
dispense o contato das mãos para o fechamento.
Legenda:  tempo integral e dedicação exclusiva. ** Tempo estimado para a orientação individualizada ao paciente: 20 minutos (estimativa de 24
pacientes/dia/farmacêutico com carga-horária diária de 8h);  Fracionamento principalmente manual. Quando automático, a relação passa para 1 auxiliar
para cada 100 leitos.
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