AS INTERVENÇÕES SOCIAIS NO HCM FRENTE À ENTREGA DE RECÉM-NASCIDOS PARA ADOÇÃO Thais Cristina Luiz Assistente Social HCM – Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto, SP [email protected] Resumo: Este artigo descreve as intervenções sociais que são realizadas na situação de entrega de recém-nascido para adoção na Maternidade do Hospital da Criança. Esta iniciativa partiu da realidade vivenciada pela autora, que atua como aprimoranda em Serviço Social na área da saúde no Programa de Aprimoramento Profissional. Como procedimento metodológico, realizamos uma pesquisa bibliográfica por meio de portais eletrônicos acadêmicos, monografias, artigos e publicação científica do setor. O trabalho abordou também o contexto histórico e social da entrega de crianças para adoção no Brasil, bem como suas evoluções no decorrer do tempo. Segundo o Protocolo de intervenções utilizado na Maternidade, o assistente social, no que tange ao atendimento de mulheres que desejam entregar seu recém-nascido para adoção, realiza os seguintes atendimentos: acolhimento com escuta qualificada; entrevista e avaliação social; notificação ao Poder Judiciário para as devidas providencia e; encaminhamento da puérpera para o acesso as políticas sociais. Conclui-se que a intervenção do assistente social é de suma importância quando se trata da entrega de recém-nascido para adoção, pois a partir de seu atendimento é possível que a criança seja encaminhada para a rede de proteção e que a mãe/família receba o acompanhamento e orientações necessárias, bem como a mesma seja encaminhada ao órgão competente para dar prosseguimento no desejo de entrega e posteriormente seja acompanhada pela rede sócio assistencial a fim de ter garantido seus direitos e o acompanhamento conforme preconiza a Lei n° 12010/2009 (Lei da adoção). Palavras-chave: Serviço Social; Saúde; Entrega para adoção; Família; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA); Legislação. Área de Conhecimento: Social. 1. Introdução O presente trabalho trata em descrever as intervenções sociais que são realizadas na situação de entrega de recém-nascido (RN) para adoção no Hospital da Criança e Maternidade (HCM) de São José do Rio Preto/SP. O interesse por esta temática iniciou-se a partir da vivência profissional e das inquietações e questionamentos durante o curso de Aprimoramento Profissional em Serviço Social na Saúde no HCM. Conforme nos mostra Da Silva Leão (2012) é relevante oferecer espaços para essas mães elaborarem suas histórias, além da necessidade de políticas públicas que deem suporte social, jurídico e emocional às mães/famílias que desejam realizar a entrega de seus filhos para adoção. A respeito de crianças encaminhadas para adoção, Fonseca (2012) ressalta que a maioria delas vem de famílias miseráveis. Além disso, alguns pesquisadores destacam o quanto as mulheres que entregam seus filhos foram muitas vezes abandonadas por seus parceiros, por seus pais ou pela sociedade, e, ainda são recriminadas como se seus atos fossem derivados apenas de escolhas conscientes. Outra questão importante trazida por Mariano (2004) refere-se à falta de recursos 1 materiais e rede de apoio das famílias biológicas. Esses fatores têm sido utilizados como pressupostos para a entrega de filhos, o que vai contra os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Vale ressaltar, que o Estado deve garantir condições para que a criança permaneça com sua família e que se deve recorrer a adoção apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família natural1 ou extensa2 conforme determina o ECA em seu artigo 39, § 1o. Desta forma, mediante a pesquisa realizada pela autora Da Silva Leão (2012), a entrega está relacionada à intensa vulnerabilidade social vivenciada pelas genitoras, bem como a ausência do companheiro na criação e cuidado dos filhos e sentimentos de abandono, sendo assim a entrega compreende uma expressão da questão social. Inicialmente, são abordados os conceitos históricos e sociais da entrega de crianças para adoção no Brasil bem como a evolução desses direitos. Em seguida, é feita uma breve explanação sobre o perfil e os desafios encontrados pelas mães que entregam seus filhos para adoção. Por conseguinte, foi apresentado o papel do assistente social e sua a intervenção frente à entrega de crianças para adoção no HCM. O HCM foi inaugurado em 2013 e conta com vários colaboradores desde o corpo clínico, assistencial e administrativo. É referência no atendimento as gestantes e crianças e possui várias especialidades como: oncologia, cardiologia, ortopedia e realiza cirurgia cardíaca pediátrica e neurologia, tendo como foco atendimento de alta complexidade. A maternidade fica situada no 5º. Andar e possui o Alojamento Conjunto conforme explicitado no ECA lei 8069/90 art. 10, parágrafo V "Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: V- manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe". O Alojamento Conjunto oferece inúmeras vantagens para a mãe e bebê, família e a própria instituição, como podemos observar. Humanização do atendimento do binômio mãe-filho e sua família [...] Convivência continua entre mãe e bebê, o que facilita o conhecimento mútuo e a satisfação imediata das necessidades físicas e emocionais do RN [...]. Maior envolvimento dos pais e/ou das pessoas significativas no futuro cuidado com a criança [...] promoção do estabelecimento precoce do vínculo afetivo entre a mãe e seu filho [...] promoção do aleitamento materno [...] oportunidade para as mães, em especial as primigestas, aprenderem noções básicas dos cuidados com os RN [...] tranquilidade para as mães que ficam inseguras quanto ao atendimento prestado a seus filhos quando não estão perto deles. [...] troca de experiência com outras mães quando compartilham o mesmo quarto [...] maior interação entre a mãe e sua família e os profissionais de saúde responsáveis pela atenção a crianças [...] diminuição do risco de infecção hospitalar (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2011). A Maternidade é composta por uma equipe multiprofissional: médicos (obstetra e pediatra), enfermeiro, técnico em enfermagem, secretaria, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudióloga e assistente social. Vale ressaltar que em todas as áreas citadas contêm residentes, aperfeiçoandos e aprimorandos, visto que o HCM é um Hospital-Universitário que compõe à estrutura pedagógica da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP). Em meio às várias demandas que a equipe do Serviço Social intervém no Alojamento 1 Art. 25 ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes 2 Art. 25 ECA § único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 2 Conjunto, em especial, estão aquelas que compõem a entrega de RN para adoção, o que exige uma intervenção qualificada voltada para a proteção social do RN e da própria puérpera3. Importante destacar que foi empregada a técnica de observação participante da autora desta pesquisa, uma vez que por conta dos atendimentos sociais é possível ter esse olhar que compreenda a situação de maneira mais abrangente. O ato de observar é um dos meios mais frequentemente utilizados pelo ser humano para conhecer e compreender as pessoas, as coisas, os acontecimentos e as situações. Observar é aplicar os sentidos a fim de obter uma determinada informação sobre algum aspecto da realidade. É mediante o ato intelectual de observar o fenômeno estudado que se concebe uma noção real do ser ou ambiente natural, como fonte direta dos dados. (QUEIROZ ET AL., 2007). Através desse estudo, espera-se contribuir na elaboração de outros trabalhos científicos e, também, na melhoria dos atendimentos prestados a essa demanda específica, visto que a pesquisa contribui para a qualificação do atendimento e aperfeiçoamento da competência técnica. 2. Objetivo e metodologia. O presente trabalho teve por objetivo geral descrever as intervenções sociais que são realizadas na situação de entrega de recém-nascido (RN) para adoção no Hospital da Criança e Maternidade (HCM) de São José do Rio Preto/SP. A presente pesquisa teve por embasamento um aprofundamento teórico através de bibliografia referente à entrega de RN para adoção fazendo uma análise dos aspectos sociais e conjunturais e a contribuição do Serviço Social para o acesso e garantia e direitos. A pesquisa teórica foi realizada através dos temas pertinentes a área como: Serviço Social, adoção, ECA, dentro outros e procurados por meio de portal eletrônico acadêmico, artigos, monografias e trabalhos científicos do setor. Também, foi empregada a técnica de observação participante da autora, visto que durante os atendimentos sociais é possível ter esse olhar que compreenda a situação de uma forma mais abrangente. 3. Desenvolvimento 3.1 Aspectos históricos e sociais sobre a entrega de crianças para adoção Mencionar a entrega de crianças para adoção hoje não é uma tarefa simples, pois nos deparamos com diferentes opiniões quanto ao tema e estas por muitas vezes, são carregadas de preconceito e até desconhecimento acerca do assunto. Gerar um filho traz em si diversos significados, influenciados por sentimentos ambivalentes, condições sócio-afetivas e financeiras da mulher, de maneira que para cada uma esse momento terá um significado próprio (Menezes, 2007; Raphael-Lef, 1984). Esses aspectos segundo Menezes (2007) terão impacto direto sobre a vivência da gravidez e da escolha sobre o destino do bebê. Por isso, é destacada a importância de se analisar a história de vida da gestante, a relação com sua própria mãe, os sentidos e significados atribuídos por ela à maternidade e ao nascimento de um filho. De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) (2008) a entrega de filhos para adoção é bastante controversa e complexa, permeada por preconceitos e 3 Puérpera: mulher que deu à luz há bem pouco tempo. 3 estigmas, e acende reações ao desamparo humano que desperta nas pessoas. Essas mulheres acabam tendo sua existência negada e marginalizada, de modo que se tornem “invisíveis” socialmente. Conforme mostra a pesquisa, realizada no trabalho de Mariano (2008), os principais fatores para entrega da adoção foram: falta de apoio familiar (42%); precárias condições socioeconômica e habitacional para permanecer com o filho (15%); e a criança ser fruto de relacionamento fortuito (11%). Esse estudo aponta que a prática da adoção se encontra permeada por aspectos complexos que estão presentes tanto nas adoções como na entrega das crianças por seus pais biológicos. Entre estes aspectos podemos citar as negociações entre as partes envolvidas, as novas configurações de família no Brasil, a ausência de políticas públicas, as diferentes concepções de maternidade e paternidade presentes em nosso ideário, entre outros. Sendo assim, falar da entrega de criança para adoção exige pensar mais além é preciso desconstruir o preconceito e o pré-julgamento realizado, pois são inúmeros os fatores que dão origem para que esta entrega seja realizada, desde aspectos econômicos até esgotamento dos recursos da rede familiar ou comunitária. Começaremos a seguir com uma breve síntese da entrega para adoção no Brasil, trazendo sucintamente as evoluções e mudanças pelas leis brasileiras até o surgimento da Lei da Adoção em 2009. Santos aponta o tratamento dado pelas famílias burguesas aos filhos ilegítimos: “[...] as famílias burguesas apresentavam grande número de filhos ilegítimos brancos e mestiços e, conforme a moral dominante, a família normal era somente composta por filhos legítimos e, os havido fora do casamento, eram fadados ao abandono. As crianças eram deixadas nas portas das casas e muitas vezes, comidas por ratos e porcos. Tal situação chegou a preocupar as autoridades, que propuseram a internação dessas crianças” (SANTOS, 2014). A autora pontua ainda que, foi desta forma que a Santa Casa de Misericórdia implantou o sistema da Roda no Brasil, um cilindro giratório na parede, permitindo que a criança fosse colocada da rua para dentro do estabelecimento, sem que se pudesse identificar qualquer pessoa. O objetivo era esconder a sua origem e preservar a honra das famílias, com o nascimento dos filhos ilegítimos, ou fora da relação matrimonial formal. As crianças enjeitadas nas Rodas eram alimentadas por amas de leite alugadas e também entregues a famílias, mediante pequenas pensões. Em geral, a assistência prestada pela Casa dos Expostos perdurava em torno de sete anos. A partir daí a criança ficava, como qualquer outro órfão, a mercê da determinação do juiz, que decidia sobre seu destino, de acordo com os interesses de quem o quisesse manter, sendo comum que fossem utilizadas para o trabalho desde pequenas (SANTOS, 2014). Segundo Marcilio (2006), foram fundadas três Rodas dos Expostos ou Casa da Roda durante o período colonial: no ano de 1726 na cidade de Salvador, em 1738 no Rio de Janeiro e em 1789 em Recife. Posteriormente outras dez Rodas de Expostos foram criadas no país. Em sua obra a História Social da Infância no Brasil, Freitas (2001) menciona que a Roda dos Expostos foi uma das instituições brasileiras de mais longa vida, sobrevivendo aos três grandes regimes de nossa História. Foi criada na Colônia, perpassou e multiplicou-se no Período Imperial, conseguiu manter-se durante a República e só foi extinta definitivamente na década de 1950, sendo o Brasil o último país a acabar com o triste sistema da roda dos enjeitados. No início do século XX, segundo o estudo de Giroto (2009) começou a discussão de um novo modelo de assistência à infância, fundada não mais nas palavras de fé, mas na ciência médica, jurídica e pedagógica. O Estado passou a assumir, de certa forma, a 4 responsabilidade e a assistência aos menores e, a partir daí, obteve densidade e um interesse maior pela legislação específica à criança. O Código de Menores foi criado em 1927 pelas autoridades para cuidado de questões como higiene e delinquência, estabelecendo a vigilância pública sobre a infância. Tal legislação institucionalizou definitivamente o dever do Estado em assistir aos menores devido suas condições de pobreza, abandono ou a morte dos pais, que os tornava dependentes da ajuda e da proteção pública como única forma de sobrevivência. (FALEIROS, 2008). Um Novo Código de Menores foi criado em 1979 e segundo Santos (2014) este estabelecia a doutrina de situação irregular e caracterizava a lei em duas categorias distintas: as crianças e adolescentes que conviviam com seus familiares e tinham acesso aos direitos e os menores, entendidos como irregulares, aqueles que estavam fora das escolas, órfãos, abandonados, carentes ou infratores. A autora ainda analisa que na concepção adotada pelo do Código de Menores, a pobreza era avaliada como doença, a verificação da situação irregular era policialesca e os direitos da criança só eram protegidos quando estavam em situação de risco ou de doença social. Em oposição a essa doutrina, desenvolveram-se concepções e movimentos que colocavam a criança como sujeito de direitos, de acordo com a doutrina de proteção integral, por incentivo da Organização das Nações Unidas (ONU) e também dos juristas e movimentos sociais brasileiros da década de 1980. No Brasil, em meados da década de 1980 afigurou-se uma batalha pela garantia dos direitos da infância e adolescência. A partir daí, surgiu um amplo movimento social em favor das crianças e adolescentes em situação de pobreza e marginalidade social. Essa frente, integrada, sobretudo, pelas Organizações não governamentais (ONGs), acrescida de demais grupos, denominados como sociedade civil, com apoio da Igreja e dos quadros progressistas dos órgãos do governo, desencadeou o processo de reivindicação dos direitos de cidadania para este segmento. (SANTOS, 2014). Guerra (2011) ainda ressalta que esse movimento conseguiu inscrever sua proposta na Constituição de 1988, sob a forma do artigo 227, que determina assegurar com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, incumbindo este dever à família, à sociedade e ao Estado, aos quais cabe, igualmente, protegê-la contra qualquer forma de abuso. Com o avanço da legislação podemos ver que o tema adoção passou por diversas modificações, uma vez que passou a se priorizar os direitos da criança e adolescente passando assim a serem vistos como sujeitos de direitos e deveres como qualquer ser humano. Em 1990 foi promulgada a Lei nº 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza nos artigos 1°, 3° e 4° que as crianças e adolescentes dispõem sobre proteção integral, gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei e coloca como dever da família, comunidade, sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, dentre outros. Deste modo, alterou-se a forma como os mesmos eram vistos, e com os avanços da legislação foi criada uma lei para regulamentar adoção, a Lei nº 12010/2009, trouxe alterações na ECA no que corresponde aspectos referentes à adoção, por isso tornou conhecida como a “Lei da Adoção”. As crianças e adolescentes passaram a ter prioridade na adoção, uma vez que, com a regulamentação dessa lei vê-se primeira a necessidade do adotado e não mais do adotante. Segundo o ECA em seu artigo 39 §1° a adoção torna-se medida excepcional e irrevogável, apenas se deve recorrer quando esgotadas todas as possibilidades da criança e adolescente na família natural ou extensa. Autores como Paiva (2004) e Weber (1999), resgatam a adoção nas diferentes fases 5 da história, afirmam que essa prática recebeu vários significados no decorrer dos tempos, desde religiosos até políticos, sendo valorizada ou não, conforme a cultura e o modo de pensar de determinada época. Estes significados alteram de acordo com os aspectos sociais como, por exemplo, configuração familiar, sexualidade, nível socioeconômico, fertilidade e reprodução. Segundo OST (2009) entende-se por adoção, como sendo o ato legal e definitivo de tornar filho, alguém que foi concebido por outras pessoas, tendo por finalidade criar entre duas pessoas relações jurídicas idênticas às que resultam de uma filiação de sangue. Como prevê o ECA, em seu art. 39 e seguintes, tem por principal objetivo, agregar de forma total a criança e/ou adolescente à família, trazendo como principal consequência, o afastamento em definitivo da família de sangue de maneira irrevogável. Até o ano de 2009, a adoção era um tema sem a devida importância, não tendo qualquer lei que a regularizasse de forma específica, ficando assim para os responsáveis por este processo a interpretação em conjunto do Código Civil de 2002 com o ECA. Foi então, que no referido ano, foi criada, pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei da Adoção (Lei nº 12.010/09) que estabeleceu assim, parâmetros reais para todos aqueles que desejassem entregar seu filho para adoção e para aqueles que desejassem adotar pudessem seguir. E assim, com as devidas ressalvas sobre o tema, adentraremos mais especificamente no perfil das genitoras que entregam seu filho para adoção, bem como as condições e os desafios que as levam a este ato. 3.2 Perfis e desafios das mães que entregam seus filhos para adoção Como sabemos vivemos em uma sociedade carregada de preconceito em relação às mães que entregam seus filhos para adoção. Podemos ver também que muitas carregam consigo a culpa do abandono e medo de encarar a sociedade. A sociedade em que vivemos é regida pelos padrões culturais e sociais, no qual o julgamento da pessoa acontece antes mesmo de compreender quais os motivos levaram a puérpera tomar determinada decisão. Esta cultura é transmitida e com isso torna-se difícil desconstruir os ideais que se encontram enraizados. Deste modo, falar dos perfis e desafios das mães que entregam seus filhos para adoção não é uma tarefa tão simples como muitos imaginam, pois são inúmeros os motivos e desafios que as levam a este ato, desde condição financeira, uso de substâncias psicoativas e até mesmo problemas familiares. Apesar de a adoção ser um ato regulamentado, as mães ainda enfrentam muitas barreiras e preconceitos no decorrer da vida, que iniciam desde quando decidem por entregar para adoção, passando pela finalização do ato e carregando este sentimento pelo resto de sua vida. Costa (2006) menciona que os aspectos que podem influenciar na decisão de entrega referem-se à ausência da figura paterna, perdas sofridas pelas mães, falta de apoio social, condição socioeconômica desfavorável e também aspectos subjetivos de cada uma. Giberti et col. (2001) também apontam que as mães doadoras são mulheres que pertencem ao setor mais desfavorecido, com baixos salários e necessidades básicas insatisfeitas, além de serem jovens e migrantes. Como refere Menezes (2007) a entrega de um filho para adoção pode ser motivada por rejeição, pressão social e proteção. No caso de rejeição é comum que dificuldades internas, provenientes de relações primitivas na infância com a própria mãe ou pessoa significativa impossibilitem a mulher de maternar seus filhos. Em algumas situações há ainda a rejeição da condição da maternidade, elas simplesmente não se veem como mães 6 e não desejam ter filhos. Para Badinter (1985) o abandono de um RN nunca é feito com o coração leve, é envolto de emoção e provavelmente culpa que essas mulheres abandonam seus bebês. Motta (2008) pontua a contraditória opinião pública que pressiona a mulher, aumentando sua culpa e insegurança. No primeiro momento, a censura advém da crítica à mãe desnaturada que não quer ficar com o filho. No segundo momento, a indignação se insurge contra aquela mãe que vai ficar com a criança mesmo sem ter condições socioeconômicas e/ou familiares para fazê-lo. Segundo Costa (2006) as mães que entregam os filhos estão em busca de uma família que proporcione melhores condições de vida para eles, não apenas materiais, mas que também supram as necessidades biopsicossociais da criança. Compreendemos também que o sistema capitalista contribui para que a entrega de criança para adoção seja realizada, uma vez que o capitalismo preconiza a distribuição desigual da renda e muitas vezes dificulta o acesso às políticas públicas. Como cita Ford (2013), as dificuldades de subsistência enfrentadas pelas famílias mais empobrecidas da sociedade burguesa são uma expressão da contradição de classes que se desenvolve no modo de produção capitalista. Enquanto as desigualdades sociais não forem superadas, a adoção de crianças e adolescentes permanecerá sendo uma medida que contribui para a promoção do bem-estar social pelo Estado, uma medida eficaz apenas na aparência. Ainda para Thomas Hobbes que no século XVII definiu o capitalismo com aspectos essencialmente egoísta e antissocial e sobrevive numa guerra permanente de todos contra todos: “homo homini lupus”- o homem é lobo do homem. Neste modelo, as organizações vivem exclusivamente para alcançar o lucro máximo, não importando para isto que os meios utilizados sejam em detrimento de valores éticos e legais, o que influenciou diretamente os primeiros modelos de adoção como visto. Mediante a pesquisa realizada por Mariano (2008) a entrega de crianças para adoção nos remete à ausência de políticas públicas, tanto para a manutenção da criança na família como para a sua reinserção nesta após abrigamentos. Além da ausência de ações governamentais, as políticas e as medidas voltadas para a família existentes são marcadas pelo assistencialismo e não para o desenvolvimento da autonomia e das potencialidades da população, bem como do exercício da cidadania (Ayres, 2005; Becker, 2002; Takashima, 2002). O que faz com que muitas dessas famílias biológicas se concebam como “incapazes” de manter seus filhos e encontram na entrega para adoção uma alternativa. Segundo Ayres, essa concepção também é veiculada em muitas campanhas pelas ONGs, pelo discurso dos profissionais, entre eles, o do psicólogo, que enfatiza como solução das crianças abrigadas a colocação em famílias substitutas, além do discurso de natureza político-militante que, através de campanhas, propagam a ideia de programas de adoção. Um estudo vem nos mostrar a dificuldade que essas mães e famílias encontram para ter acesso a um dos muitos direitos para a manutenção de seus filhos junto delas. Rossetti-Ferreira (2012) menciona que as famílias são culpabilizadas mesmo quando a ausência ou baixa qualidade das políticas públicas de emprego, saúde, educação e habitação são em grande parte responsáveis pelas dificuldades vivencias pelas mães. Conforme Rossetti-Ferreira (2012) diante da ausência de políticas de proteção social, que deveriam ser implementadas pela esfera pública com a participação da comunidade, deparamos com a pressão para que sejam encontradas junto à família respostas para as graves situações vivenciadas por seus membros. Desta maneira, podemos compreender que são vários os fatores que influenciam na decisão de entregar a criança para adoção e entendemos que este ato não é tão simples, pois engloba todo um contexto econômico, social e psicológico e que as mães acabam passando por constrangimento, seja ele perante sua família, sociedade e até de si mesmo, pois são muitas as dificuldades encontradas por elas. 7 Dessa forma, é importante que haja um espaço de escuta e compreensão, para que a mulher que tem a intenção de entregar seu filho encontre apoio em alguma instituição pública ou privada. Neste sentido, traçar um perfil para essas mães é difícil, é um ato vai além de não ter condições financeiras, pois vivemos numa sociedade que as vulnerabilidades são imensas e não se distingue de pobre ou rico, branco ou preto e esta escolha pode partir de qualquer pessoa a algum momento. Segundo os dados encontrados nos estudos de Mariano (2008) as famílias biológicas que entregam seu filho para adoção caracterizam-se como pertencentes às camadas populares, possuindo baixa escolaridade e desempenhando atividades que não exigem qualificação. 3.3 A intervenção do assistente social frente á demanda de entrega de recém nascido para adoção no HCM O Serviço Social enquanto profissão está inserida no conjunto das atividades definidas como práticas de intervenção na realidade social. Sua regulamentação legal se materializa segundo Iamamoto & Carvalho (2008), através da Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei n. 8.662/93) e no Código de Ética Profissional (1993) que “representa uma defesa da autonomia profissional, porque codificam princípios e valores éticos, competências e atribuições além dos conhecimentos essenciais, que têm força de lei, sendo judicialmente reclamáveis” (SANTOS, 2014). Retrata Iamamoto (2006), autora e professora renomada do Serviço Social, que em algumas de suas obras define que o Serviço Social tem na questão social a base de sua fundação enquanto especialização do trabalho. A questão social apreendida enquanto o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista tem uma raiz comum: a produção social é cada vez mais social, enquanto as apropriações dos seus frutos mantêm-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade. Em sua obra “As Dimensões Ético-Políticas e Teórico - Metodológicas no Serviço Social Contemporâneo”, a autora faz algumas considerações sobre a questão social. Vejamos: Na atualidade, a “questão social” diz respeito ao conjunto multifacetado das expressões das desigualdades sociais engendradas na sociedade capitalista madura, impensáveis sem a intermediação do Estado. A “questão social” expressa desigualdades econômicas, políticas e culturais das classes sociais, mediadas por disparidades nas relações de gênero, características étnico-raciais e formações regionais, colocando em causa amplos segmentos da sociedade civil no acesso aos bens da civilização (IAMAMOTO, 2006). Conforme o debate de Pastorini (1997) “[...], as políticas sociais apresentam-se como estratégias governamentais, destinadas a atender problemáticas particulares e apresentadas pela questão social [...]”. Nesse sentido, conforme nos apresenta a autora, o Serviço Social é uma das profissões que trabalha nas mediações e com as mediações4 entre Estado, burguesia e classe trabalhadora, na implementação e implantação das políticas sociais, destinadas ao enfrentamento da questão social. Em março de 1997 o (a) assistente social foi reconhecido como profissional de saúde através da Resolução nº. 218, do Conselho Nacional de Saúde, esta normativa foi elaborada a partir das deliberações da VIII Conferência Nacional de Saúde, em que se reconhece a importância da ação interdisciplinar, tendo em vista a integralidade da atenção e a totalidade 4 Reinaldo Pontes, referência no assunto, conceitua que a mediação é responsável pelas moventes relações que se operam no interior de cada complexo relativamente total e das articulações dinâmicas e contraditórias entre essas várias estruturas sócio históricas. Enfim, a essa categoria tributa-se a possibilidade de trabalhar na perspectiva de Totalidade. Sem a captação do movimento e da estrutura ontológica das mediações através da razão, o método, que é dialético, se enrijece, perdendo, por conseguinte, a própria natureza dialética (PONTES, 2011). 8 do ser humano (SANTOS, 2014). A Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº. 383/99 também caracteriza o (a) assistente social como profissional da saúde. Bravo (1996) ainda destaca a saúde como um dos setores mais significativos na atuação do Serviço Social tendo concentrado, historicamente, um grande quantitativo de profissionais, situação que permanece até os dias atuais. Se tratando da atuação do (a) assistente social no campo da saúde, no processo interno de conhecimento das necessidades da criança, família e a facilitação do acesso para o uso dos serviços disponíveis na Unidade de saúde comentam que: O profissional de Serviço Social mediante Santos (2014) realiza além das atividades de mobilização e articulação, aquelas relacionadas com a atenção digna e respeitosa e ainda desenvolve a divulgação de informações referente às normas, rotinas e procedimentos da Instituição, o que facilita a compreensão dos processos envolvidos. Deste modo podemos dizer que o assistente social desenvolve sua intervenção baseada no direito do cidadão através de olhar diferenciado acolhendo o paciente e sua família de forma humanizada e trabalha nas expressões da questão social que nada mais é do que as desigualdades sociais geradas pelo sistema capitalista. Dentro destas desigualdades podemos citar: o desemprego, violência contra criança e adolescente e mulher, falta de acesso às políticas públicas, moradia precária, exclusão, violação de direitos, dentre outras. Sendo assim a entrega de criança para adoção é uma das expressões da questão social, em decorrência das desigualdades vivenciadas pela família, seja esta por falta de política pública, exclusão, violação de direitos e até mesmo conflito familiar e comunitário. Segundo o Protocolo de intervenções do Serviço Social, o assistente social no HCM dentre suas competências e atribuições o profissional: socializa, orienta, encaminha, requisita e monitora o acesso aos direitos gerais e específicos referendados nas políticas sociais; tem o papel fundamental de envolver os serviços e recursos que subsidiam a realização do tratamento em saúde. Assim, atua nas mobilizações necessárias para que os direitos materno/infantil sejam respeitados, conclamando o núcleo familiar, a instituição, a equipe e a rede intersetorial, visando o respeito à individualidade e as necessidades específicas de cada segmento. O profissional também atua diretamente nos fenômenos considerados expressões da questão social que se manifestam na saúde pública: pobreza, violência doméstica (negligência, física, psicológica e sexual) dependência química dos responsáveis pela criança, rompimento de vínculos (genitores em situação de rua), entrega de crianças para adoção, entre outras situações que caracterizem risco pessoal e social à criança, estabelecendo alto grau de vulnerabilidade social. Requisita o acompanhamento da rede sócio assistencial e de proteção à criança: Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Proteção Básica e Especial (CRAS, CREAS) entre outros órgãos. No que tange ao atendimento de mulheres que desejam entregar seu RN para adoção o assistente social realiza os seguintes atendimentos: acolhimento com escuta qualificada, entrevista e avaliação social, notificação ao Poder Judiciário para as devidas providencias e encaminhamento da puérpera para o acesso as políticas sociais. A gestante, ao dar entrada no hospital informa para a equipe médica o seu desejo de entregar a criança para adoção, ficando a cargo de a própria equipe comunicar e acionar o Serviço Social. 9 Posteriormente, o assistente social atende a gestante utilizando o acolhimento5 com escuta qualificada, que segundo Raimundo (2011) a define como sendo uma ferramenta de gestão social, que por ela se estabelece interação humanizada, cidadã e solidária, abordando a dinâmica familiar, história de vida, aspectos socioeconômico e cultural e verifica o que motivou o seu desejo de entregar a criança para adoção, proporcionando condições para uma reflexão, mantendo os direitos da genitora e RN preservados conforme a legislação (Lei n°. 12010/2009 – ECA). Durante a entrevista, o assistente social orienta sobre as possibilidades de encaminhamento para as políticas públicas e mantém a imparcialidade diante da situação, respeitando a decisão da puérpera. Informa também que após a alta, a mesma deverá comparecer à Vara da Infância e Juventude para formalizar sua decisão e consequentemente a destituição do seu poder familiar. Se verificado que a entrega da criança para adoção ensejou por estar em condição de vulnerabilidade social, caberá então ao Serviço Social, se possível, convocar a família extensa para o devido suporte, pois conforme elenca o ECA em seu artigo 28, §3o a manutenção ou reintegração de criança à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será está incluída em programas de orientação e auxílio e os possíveis encaminhamentos para a rede socioassistencial6, a fim de garantir acesso aos direitos, objetivando que o suporte seja fornecido tanto pela família e/ou pelo Estado, visando a permanência da criança junto à sua genitora. Na maioria das vezes a puérpera não deseja que a família saiba de sua atitude, o que acarretará à notificação para o Poder Judiciário, pois conforme prevê o artigo 13 §1° do ECA, as gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e Juventude. Agora se a motivação não estiver relacionada com a questão de vulnerabilidade social e sim meramente por um desejo da genitora, o assistente social deverá orientá-la que será acionado o órgão responsável do Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude) para que seja dada ciência da situação e requisição da medida de proteção à criança. Vale salientar, que se houver consentimento da puérpera, ela será direcionada para acompanhamento da rede socioassistencial que compreende o encaminhamento para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro-Pop entre outros órgãos. Cabe ressaltar que conforme o desejo de entregar a criança para adoção, a genitora poderá permanecer no hospital até que seja realizada a retirada do recém-nascido do Hospital pelo agente público do Poder Judiciário, ou se assim desejar, a puérpera poderá requisitar sua alta hospitalar deixando com que a criança permaneça no hospital até que o Poder Judiciário encaminhe a decisão judicial para a Instituição (mandado de busca e apreensão). No caso de a criança ser direcionada para acolhimento institucional, o Conselho Tutelar do município ou Oficial de Justiça se direciona ao hospital para realizar a retirada da criança e entrega ao Serviço Social a decisão judicial impressa para que seja arquivada juntamente ao prontuário. Já quando a criança é automaticamente direcionada para a família substituta, na modalidade de adoção, a própria, realiza essa retirada, pois se entende que a família está 5 Acolhimento: Ato de acolher; refúgio; amparo; hospitalidade. A rede socioassistencial é um conjunto integrado de iniciativas públicas e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas estas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade.” (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – MDS/2005. 6 10 habilitada aos cuidados necessários. Segundo o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma família habilitada significa que esta já procurou a Vara da Infância e Juventude de sua região, recebeu as devidas orientações quanto às etapas e documentações necessárias para a formalização do pedido de inscrição no cadastro de pretendentes à adoção, como também participou de atividade de orientação psicossocial e avaliações junto à equipe técnica, composta por assistente social e psicólogo. Em ambos os casos, caberá à equipe médica repassar todas as informações e cuidados referente à criança para o responsável indicado do Poder Judiciário. O procedimento descrito é o que se pode considerar como comum para o processo de encaminhamento para a adoção dentro do HCM, entretanto existem casos excepcionais, como por exemplo, podem ocorrer situações que o próprio Poder Judiciário notifica o hospital para que a partir do momento que a instituição venha a receber a gestante fica obrigado a informar- lhes para que as medidas necessárias possam ser tomadas, seguindo aqui o mesmo tramite supracitado. Nestes casos, quando já houver acompanhamento da genitora pelo município de origem e o próprio Poder Judiciário solicitar a intervenção, no momento da retirada, caberá ao setor técnico do município que acompanha e realizou tal solicitação estar presente e acompanhar, bem como notificar os responsáveis a fim de orientá-los quanto ao procedimento a seguir. Vale salientar que em casos de desistência da mãe em entregar a criança para adoção, o assistente social deverá notificar o Conselho Tutelar solicitando acompanhamento do RN e seu núcleo familiar após alta hospitalar conforme aponta a legislação. 4. Considerações finais. Durante a realização do presente estudo, foi possível conhecer e analisar a trajetória legislativa acerca da entrega de crianças para adoção, desde o surgimento até os dias atuais, demonstrando como seus direitos foram construídos por um longo caminho percorrido com desafios, tropeços e avanços na busca de garantir seus direitos, especificamente da convivência familiar e comunitária. Desta forma, permitiu que esse debate ganhasse lugar na agenda pública com suas repercussões no Brasil e evolução no cenário internacional, aderindo à Doutrina da Proteção Integral. Apesar dessas mudanças, observamos preconceito e discriminação da sociedade com as gestantes que entregam seus filhos em adoção. Assim, o Assistente Social intervém na questão da adoção e através do arsenal teórico- metodológico e técnico-operativo reúne elementos para uma análise de conjuntura que compreenda a necessidade de proteção tanto do RN como da puérpera, visto que ambos se encontram desprotegidos socialmente. Nesse sentido, o profissional direciona relatório social para apreciação do Poder Judiciário solicitando providência e em seguida se houver consentimento da puérpera encaminha para o acompanhamento da rede socioassistencial. O Serviço Social do HCM atua dentro da rede de garantia de direitos, sendo necessária uma atuação competente a fim de articular com as demais políticas na situação de violação de direitos, bem como também os prevenir. A atuação do assistente social contribui para uma visão mais ampliada desse contexto a partir de uma análise de conjuntura, que compreenda a entrega de RN para adoção como uma expressão da questão social. Pode-se concluir que essa gestante, vítima do sistema capitalista que explora e exclui 11 o ser humano, na maioria das vezes é enxergada como aquela que entrega seu filho para adoção como “a desnaturada” e não aquela que não tem acesso aos direitos mínimos garantidos pela legislação. A intervenção social remete ao um novo olhar para gestante, visando o acolhimento e encaminhamento para o acesso aos direitos, que muitas vezes foram violados, principalmente na atual conjuntura neoliberal. 5. Referências TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Disponível em: <http://www.adotar.tjsp.jus.br/Home/PerguntasFrequentes>. Acessado em: 21 nov 2016. . Código Civil de 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acessado em: 05 out. 2016. . Lei Federal Nº 12.010/09, de 03 de agosto de 2009. Nova Lei Nacional da Adoção. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2009/Lei/L12010.htm>. Acessado em: 24 out. 2016. . 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