RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PROJETOS RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROJETOS DESTINADOS À AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO (SAE) ÀS PESSOAS VIVENDO COM O VÍRUS HIV/AIDS (PVHA), REFERENTE AO EDITAL 001/2013. A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, através da Superintendência de Vigilância em Saúde/Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, TORNA PÚBLICO o Resultado Final do Processo Seletivo, para financiamento de 05 (CINCO) Projetos destinados à Ampliação e Reforma dos Serviços de Atendimento Especializado (SAE) às pessoas vivendo com o vírus HIV/Aids (PVHA), referente ao edital 001/2013. Nº ONG 01 SAE Cuiabá 02 SAE Rondonópolis 03 SAE Sinop 04 SAE Alta Floresta 05 SAE Juína Situação do Projeto Classificado. Classificado Classificado Classificado Classificado - Resultado Preliminar- publicado no site da Secretaria de Estado de Saúdewww.saude.mt.gov.br, a partir do dia 27 de maio de 2014. - Prazo para Recurso- dias 29 e 30 de maio de 2014. Encaminhado em mãos ou pelo correio à Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica da SES, para o mesmo endereço descrito no item 6.1.1 do edital, com a data de encaminhamento acima. - Resultado Final- divulgado no site da SES e publicado em Diário Oficial a partir do dia 02 de junho de 2014. - Formalização do Convênio- regida pelo Edital nº 001/2013, de 20 de dezembro de 2013; pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 03/2009, de 17 de junho de 2009, e o que couber pela Lei 8.666/93, disponível no site: www.seplan.mt.gov.br/sigcon. a) As entidades classificadas responsabilizam-se pela veracidade dos documentos e informações prestadas, sob pena de desclassificação. 1 b) É indispensável a apresentação da Certidão de Habilitação Plena fornecida pelo SIGCon, no site: www.seplan.mt.gov.br/sigcon ao Programa Estadual de DST/Aids/HV junto à Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica- a entidade não pode ter pendências técnicas ou financeiras com a SES-MT no ato da assinatura do convênio; c) Toda documentação deve ser encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final em Diário Oficial, até o dia 01/07/2014; d) O não cumprimento do item c) acarreta automaticamente a anulação da celebração do convênio; e) A participação na seleção implica aceitação integral por parte dos concorrentes de todas as exigências contidas no edital e demais legislações pertinentes; f) As entidades aprovadas neste edital somente poderão participar de um novo processo seletivo, com o mesmo objeto, se findado o convênio anterior e se estiver regular com a Prestação de Contas da SES. Cuiabá-MT, 27 de maio de 2014. Comissão Técnica de Análise 2