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RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PROJETOS
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROJETOS DESTINADOS À
AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO (SAE) ÀS PESSOAS VIVENDO COM O VÍRUS HIV/AIDS
(PVHA), REFERENTE AO EDITAL 001/2013.
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, através da Superintendência de
Vigilância em Saúde/Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, TORNA PÚBLICO o
Resultado Final do Processo Seletivo, para financiamento de 05 (CINCO) Projetos
destinados à Ampliação e Reforma dos Serviços de Atendimento Especializado (SAE) às
pessoas vivendo com o vírus HIV/Aids (PVHA), referente ao edital 001/2013.
Nº ONG
01 SAE Cuiabá
02 SAE
Rondonópolis
03 SAE Sinop
04 SAE Alta
Floresta
05 SAE Juína
Situação do Projeto
Classificado.
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
- Resultado Preliminar- publicado no site da Secretaria de Estado de Saúdewww.saude.mt.gov.br, a partir do dia 27 de maio de 2014.
- Prazo para Recurso- dias 29 e 30 de maio de 2014. Encaminhado em mãos ou pelo
correio à Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica da SES, para o mesmo endereço
descrito no item 6.1.1 do edital, com a data de encaminhamento acima.
- Resultado Final- divulgado no site da SES e publicado em Diário Oficial a partir do dia
02 de junho de 2014.
- Formalização do Convênio- regida pelo Edital nº 001/2013, de 20 de dezembro de 2013;
pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 03/2009, de 17 de junho de
2009, e o que couber pela Lei 8.666/93, disponível no site: www.seplan.mt.gov.br/sigcon.
a) As entidades classificadas responsabilizam-se pela veracidade dos documentos e
informações prestadas, sob pena de desclassificação.
1
b) É indispensável a apresentação da Certidão de Habilitação Plena fornecida pelo SIGCon,
no site: www.seplan.mt.gov.br/sigcon ao Programa Estadual de DST/Aids/HV junto à
Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica- a entidade não pode ter pendências técnicas
ou financeiras com a SES-MT no ato da assinatura do convênio;
c) Toda documentação deve ser encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
publicação do resultado final em Diário Oficial, até o dia 01/07/2014;
d) O não cumprimento do item c) acarreta automaticamente a anulação da celebração do
convênio;
e) A participação na seleção implica aceitação integral por parte dos concorrentes de todas
as exigências contidas no edital e demais legislações pertinentes;
f) As entidades aprovadas neste edital somente poderão participar de um novo processo
seletivo, com o mesmo objeto, se findado o convênio anterior e se estiver regular com a
Prestação de Contas da SES.
Cuiabá-MT, 27 de maio de 2014.
Comissão Técnica de Análise
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