Resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 01: Os itens 1 e 2 tratam de licenciamento da solução a ser fornecida, sendo permitido o dimensionamento por métricas diferentes, de forma a permitir o fornecimento por fabricantes que utilizam diferentes formas de licenciamento. As formas de licenciamento são: . por núcleo de processador – de acordo com a quantidade de núcleos de processador alocados às máquinas virtuais onde estarão instalados os servidores da solução; . por usuário nomeado – nesse caso cada usuário nomeado da solução utiliza uma licença, independentemente do local de utilização daquela licença; . por desktop – o licenciamento é baseado na quantidade de estações de trabalho a partir de onde a solução pode ser utilizada, corresponde ao dobro da quantidade especificada para usuários nomeados. O quadro a seguir apresenta o resumo do dimensionamento do licenciamento por item, conforme especificado no edital: Item Item 1 - Licenças perpétuas de solução analítica integrada de estatística e mineração de dados – Contratação inicial – 16 núcleos de processador e/ou mínimo de 128 usuários nomeados Item 2 - Licenças perpétuas de solução analítica integrada de estatística e mineração de dados – núcleo adicional e mínimo de 8 usuários nomeados adicionais Quantidade de núcleos Quantidade de usuários nomeados Quantidade de estações de trabalho 16 núcleos de processador Mínimo de 128 usuários nomeados Mínimo de 256 estações cliente 1 núcleo de processador Mínimo de 8 usuários nomeados Mínimo de 16 estações cliente O Termo de Referência não coloca nenhuma restrição ao uso concorrente de licenças nomeadas. Sendo assim, entende-se que, caso o fabricante trabalhe com licenciamento por quantidade de usuários concorrentes, o licenciamento deve ser feito para a mesma quantidade definida para os usuários nomeados. Vale esclarecer ainda que, independentemente do tipo de licenciamento, é importante que os outros limites mínimos sejam observados. Por exemplo, se o licenciamento utilizado for 128 usuários nomeados, é importante que a solução permita a instalação em 16 núcleos, e, no mínimo, ser acessada a partir de 256 estações de trabalho. Informamos ainda que o item 2 refere-se a licenciamento para expansão do licenciamento contratado no item 1. Observa-se que na descrição do item 1 é informado que trata-se de contratação inicial, enquanto o item 2 trata-se de núcleo adicional. Dessa forma, o licenciamento referente ao item 2 seria somado ao licenciamento do item 1, no(s) mesmo(s) servidor(es) já licenciado(s). Em relação ao local onde serão instaladas as licenças, vale transcrever o seguinte item do edital: “4.1.2.1 A solução possui arquitetura segmentada em pelo menos 2 camadas, sendo uma camada cliente e uma ou mais camadas do tipo servidor. As camadas do tipo servidor podem ser instaladas em um único servidor ou cada camada em um servidor específico”. Verifica-se, portanto, que os diferentes módulos/camadas poderiam estar instalados em diferentes servidores, mas cada módulo/camada estaria instalado em um único servidor. Além disso, cada módulo/camada deve atender os requisitos mínimos de licenciamento definidos no TR.