Seção de Legislação do Município de Imbé / RS DECRETO MUNICIPAL Nº 275, DE 01/04/1993 REAJUSTA A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PARA SERVIÇOS QUE MENCIONA. PEDRO JURANDIR VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, Estado do Rio Grande do Sul, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Lei nº 89/90 de 13 de novembro de 1990, e, de acordo com a Taxa Diferencial TR, para Janeiro de 1993. DECRETA: Art. 1º São reajustados para o mês de Abril de 1993 os preços públicos fixados pela Lei nº 570/84, de 24 de dezembro de 1984, passando a vigorar a partir da vigência deste Decreta as seguintes tabelas: PARA ENTRADA DE PLANTAS: Licenciamento por M² (alvenaria 2x2) Aprovação de Projeto CR$ 797,00 Cr$ 1.640,00 Licenciamento por M²(mista) Cr$ 482,00 Aprovação de Projeto Cr$ 897,00 Licenciamento por M² (revestimento) Cr$ 201,00 Licenciamento por M² (madeira) Cr$ 419,00 Aprovação de Projeto Cr$ 797,00 Licenciamento por M² (telheiro) Cr$ 524,00 Aprovação de Projeto Cr$ 360,00 Aprovação de Projeto Cr$ 490,00 ISSQN POR PONTO Até 55 pontos por M² Cr$ 3.293,00 De 56 a 69 pontos por M² Cr$ 4.996,00 De 70 a 85 pontos por M² Cr$ 6.608,00 De 86 a 100 pontos por M² Cr$ 8.295,00 OUTROS PREÇOS: Piscina por M² Cr$ 8.295,00 Fachadas ou marquises por ml CR$ 4.096,00 Instalação de mudanças de bombas de gasolina e/ou outros combustíveis por unidade Cr$ 8.194,00 Alinhamento por ml, testada (32%/15%) Cr$ 117.432,00 Demarcação por ml, testada (32%/7) Cr$ 129.923,00 Vistoria em prédio em construção na sede (20%) Cr$ 121.795,00 Vistoria em construção fora da sede (40%) Cr$ 162.491,00 Habite-se na sede (50%) Cr$ 203.065,00 Habite-se fora da sede Cr$ 106.130,00 Habite-se edifício por apartamento (20%) Habite-se edifício por apartamento a 20 (20%) Cr$ 82.246,00 Cr$ 121.795,00 Apreensão de animais por dia Cr$ 81.204,00 Atestado, Certidão e/ou Declaração p/laudo (16%) Cr$ 61.971,00 Protocolo (10%) Cr$ 40.589,00 Averbação Cr$ 20.306,00 Desmembramento de lotes por unidade Cr$ 82.246,00 Coleta de galhos por viagem Cr$ 9.026,00 Abertura ou fechamento de rua Cr$ 483.190,00 Desmembramento por m1 Cr$ 129.940,00 Certidão e baixa Cr$ 64.980,00 Taxa de demolição de prédio Cr$ 81.328,00 PTM do mês Cr$ 406.130,00 Art. 2º Os reajuste de que trata este Decreto se aplicam aos Anexos I, II, IV, VI, VII, VIII e XI da Lei Municipal nº 570/84, que ficam com seus valores atualizados, adequando-se ao Indicas aqui referidos. Art. 3º Os preços constantes nas tabelas mencionada pelo artigo 1º deste Decreto, são ajustados mensalmente pela variação do Padrão Municipal (PTM), com base na Medida Provisória nº 294, de 31 de Janeiro de 1992. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 1º de abril de 1993. PEDRO JURANDIR VEDOVATO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se DELCIO FRANCISCO ALVES CASTILHOS Sec. Munc. de Administração (Revogado tacitamente pelo Decreto Municipal nº 280, de 10.05.1993)