Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 47778298/2012 ASSUNTO: Pedido de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 46/2012 PARECER Nº 24 / 2012 – SMS / CEL Versam os autos acerca dos Pedidos de Impugnação ao Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 041/2012 - SRP, cujo objeto é de Aquisição de Insumos (Fita Reagente – Glicemia) para atender as unidades desta Secretaria, apresentadas pelas empresas MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Após análise pelas áreas técnicas desta Secretaria – COMISSÃO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE MATERIAIS e COORDENAÇÃO AMBULATORIAL que consideraram serem Impertinentes os pedidos esposados pelas impetrantes, conforme despachos nº 709/2012 – CGPM e memo nº 5852/2012 – Coordenação Ambulatorial, respectivamente. Onde no despacho nº 709/2012 - CGPM: “Em resposta ao despacho n° 380/2012 referente à Interposição de RecursoImpugnação da empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- Exigência de Certificado de Boas Práticas de Fabricação informamos que esta Comissão zela pela garantia de obtenção de produtos de qualidade, bem como cumprimento as determinações impostas. Assim, amparada na Portaria nº 0574/2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 4760 (em anexo), e atendendo a recomendação da 68ª Promotoria de Justiça do Estado de Goiás, concluímos que deve permanecer a exigência do item 10.6.5 do edital de licitação - ¨Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde.¨ Memo nº 5852/2012 – Coordenação Ambulatorial: “Em resposta ao despacho nº 711/12 quanto à solicitação da Comissão de Gestão e Planejamento de Materiais tendo em vista o pedido de impugnação da empresa MEDCOMERCE, referente à aquisição de Fitas Reagentes (Tiras para Leitura de Glicose no Sangue) 1 A Secretaria Municipal de Saúde busca adquirir produtos com qualidade avaliando sempre o custo/ benefício, otimizando os recursos das três esferas de governo (União, Estado e Município) da melhor forma possível, pois sabe-se que na prática da política de mercado, quanto maior a quantidade de um produto a ser adquirido maior a possibilidade de aquisição com menor preço. Informamos que a referida empresa desconhece a nossa rede e a forma de distribuição destes insumos, visto que discorre inequivocamente, falando repetidas vezes em apenas tratamento Glicemia Capilar Domiciliar. Sabendo disso, passamos a esclarecer que: - As tiras reativas para realização de glicemia a serem adquiridas serão utilizadas por toda a Rede Municipal de Atenção à Saúde. Esta rede é composta por Maternidade, CAIS (Centro de Atenção Integral à Saúde), CIAMS (Centro Integral de Atendimento Médico Sanitário), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Unidades de Atenção Básicas de Saúde (UABS) e Unidades Básicas de Saúde da Família (UABSF). As UABS e UABSF oferecem serviços de atenção básica, os CAIS e CIAMS oferecem um serviço de atenção a saúde básica, de média complexidade e alta complexidade (Sala de Observação do Paciente Crítico); enquanto o SAMU faz assistência móvel em Urgência e Emergência e Inter-Hospitalar aos pacientes que necessitam de um suporte básico ou avançado de vida atendendo aos usuários de todas as faixas etárias . - Fornecemos tiras de Glicemia capilar para os pacientes diabéticos em uso de insulinoterapia para uso Domiciliar e também para os pacientes de Serviço Atendimento Domiciliar (SAD) grande parte destes acamados e em uso de oxigenioterapia. - Portanto diante da realidade acima referida, especificamos uma tira reativa que atendesse a todas as demandas da nossa rede e também para os de uso domiciliar, sem onerar o sistema, uma vez que temos disponíveis no mercado tiras que atendam estas especificações. A nossa preocupação é atender a rede em toda sua a complexidade, com exigências técnicas necessárias para garantir a qualidade do produto. - Em relação ao questionamento “no sangue capilar, venoso arterial e neonatal’, informamos que a Secretaria (Maternidade, CAIS, CIAMS e outros conforme anteriormente referido); presta assistência ao usuário tanto a nível ambulatorial, ou seja, consultas esporádicas ou sistemáticas com avaliações periódicas na própria unidade possuem também atendimento domiciliar ou em situações de urgência e emergência. Essas Unidades citadas acima (exceto maternidade) são denominadas Unidades Pré-hospitalar Fixa, e tem estrutura para prestar assistência 24 horas a pacientes graves ou que necessitam de um atendimento rápido, possuindo sala de reanimação equipadas com cardioversor, 2 monitor, ventilador pulmonar, respirador, monitor cardíaco, balas de oxigênio, aspirador cirúrgico e eletrocardiograma, além de ultra-sonografia, Raio-X e laboratório. Estas unidades são capacitadas com leitos de observação de até 24 horas para pacientes em uso ou não de oxigenioterapia até que recebam alta ou sejam transportados para hospital especializado. Além destas Unidades, contamos com as Unidades Pré-hospitalar Móvel, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, que por meio de um médico regulador, assiste aos pacientes com risco de vida, dando um suporte básico (atendimento prestado por profissional de nível médio) ou avançado (atendimento prestado por profissionais de nível superior – médico e enfermeiro). Para o funcionamento destas unidades móveis, faz-se necessário todo os equipamentos técnicos para assistência ao paciente em urgência/ emergência, inclusive oxigênio para serem utilizados nos casos de dificuldades respiratórias. Como as Unidades da Rede Municipal são responsáveis tanto pela atenção básica como pela atenção de média e alta complexidade, ressaltamos que para estes diferentes níveis de complexidade de assistência, devemos também adotar uma tira reativa que permita atender as diferentes situações, facilitando o manuseio, evitando a utilização equivocada do material e reduzindo os custos com a operacionalização e funcionamento tanto de recursos humanos quanto de recursos materiais, visto que as diferenças na apresentação das tiras são mínimas. - Sobre o questionamento “referente ao volume de amostras”, informamos que em relação a esta especificação foi atualizado para volume de amostras < 04 microlitros. Informamos também que existem hoje no mercado mais de uma marca/ empresas que possuem tiras reativas/ aparelhos que atendem as estas especificações. Reafirmamos que as especificações visam qualificar a aquisição das tiras; portanto a depender da empresa a política de preço adotado, não acarretará em aumento do preço do produto. As alterações na especificação serão efetuadas, para melhor compreensão do descritivo, mas serão mantidos os critérios estabelecidos a partir das necessidades da rede, visando um produto qualificado com melhor custo/ benefício. Segue abaixo as especificações necessárias com as devidas correções no texto: 1. Especificações: As tiras de glicemia capilar deverão ter área reagente para verificação de glicemia em sangue capilar, venoso, arterial e neonatal, usada em glicosímetros, com volumes de amostras < 04 microlitros, com ampla faixa de segurança para leitura, menor interferência de substâncias químicas e efeitos da oxigenação do 3 sangue, métodos eletroquímico (amperométrico) ou fotométrico, com leitura até 40 segundos e que a tira não sofra interferência em pacientes em uso de oxigenioterapia. As tiras deverão ser embaladas individualmente e/ou em frascos adequados de até no máximo 50 tiras. A embalagem deverá garantir a conservação e a qualidade da tiras. 2. Cobertura da Rede: A empresa deverá fornecer na primeira entrega de tiras reativas um quantitativo de 5000 glicosímetros. 3. A empresa deverá se comprometer com a: - Troca de aparelhos que com ou sem uso apresentarem defeito, garantindo assistência técnica permanente e fornecimento de baterias; - Atualização dos profissionais na utilização do aparelho (operacionalização), viabilizando treinamento prévio e contínuo do manuseio dos monitores. 4. Sistema de informação: - O sistema deve possuir software de gerenciamento de dados e o mesmo deverá ser fornecido sem ônus adicional a Secretaria Municipal de Saúde, bem como assessoria para instalação e operacionalização da mesma. Gostaríamos de ressaltar que nosso objetivo é produção de análise e elaboração de parecer técnico e/ou especificações que possam garantir total cobertura da rede atendendo a todas as unidades de saúde quer seja com perfil ambulatorial ou de urgência /emergência bem como melhor qualificação dos produtos adquiridos por esta Secretaria. Em resumo solicitamos que seja retificada a especificação do volume de amostra e que seja atualizada para o volume de amostra menor que 4 microlitros, e a empresa deve se comprometer com a troca de aparelhos e com ou sem uso apresentar defeitos garantindo assistência técnica permanente e fornecimentos de baterias. Atualização dos profissionais na utilização dos aparelhos e que tenha sistema de informação. Tendo em vista os Pareceres, os quais se encontram acostados aos autos e à disposição para consultas nesta Comissão, julgo IMPROCEDENTES os pedidos solicitados pelas impetrantes, porém será alterado o descritivo conforme sugestão do referido parecer técnico e será aceito Certificado de Boas Práticas do País de origem acompanhado de sua tradução juramentada. Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2012. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro 4