Parecer Impugnação - Secretaria Municipal de Saúde - Goiânia-Go

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Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº: 47778298/2012
ASSUNTO: Pedido de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 46/2012
PARECER Nº 24 / 2012 – SMS / CEL
Versam os autos acerca dos Pedidos de Impugnação ao Edital referente ao
Pregão Eletrônico nº 041/2012 - SRP, cujo objeto é de Aquisição de Insumos (Fita
Reagente – Glicemia) para atender as unidades desta Secretaria, apresentadas pelas
empresas MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA e MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Após análise pelas áreas técnicas desta Secretaria – COMISSÃO DE GESTÃO
E PLANEJAMENTO DE MATERIAIS e COORDENAÇÃO AMBULATORIAL que
consideraram serem Impertinentes os pedidos esposados pelas impetrantes, conforme
despachos nº 709/2012 – CGPM e memo nº 5852/2012 – Coordenação Ambulatorial,
respectivamente.
Onde no despacho nº 709/2012 - CGPM:
“Em resposta ao despacho n° 380/2012 referente à Interposição de RecursoImpugnação da empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- Exigência de Certificado de Boas Práticas de
Fabricação informamos que esta Comissão zela pela garantia de obtenção de
produtos de qualidade, bem como cumprimento as determinações impostas. Assim,
amparada na Portaria nº 0574/2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 4760
(em anexo), e atendendo a recomendação da 68ª Promotoria de Justiça do Estado de
Goiás, concluímos que deve permanecer a exigência do item 10.6.5 do edital de
licitação - ¨Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha
de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde.¨
Memo nº 5852/2012 – Coordenação Ambulatorial:
“Em resposta ao despacho nº 711/12 quanto à solicitação da Comissão de Gestão e
Planejamento de Materiais tendo em vista o pedido de impugnação da empresa
MEDCOMERCE, referente à aquisição de Fitas Reagentes (Tiras para Leitura de
Glicose no Sangue)
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A Secretaria Municipal de Saúde busca adquirir produtos com qualidade
avaliando sempre o custo/ benefício, otimizando os recursos das três esferas de
governo (União, Estado e Município) da melhor forma possível, pois sabe-se que na
prática da política de mercado, quanto maior a quantidade de um produto a ser
adquirido maior a possibilidade de aquisição com menor preço.
Informamos que a referida empresa desconhece a nossa rede e a forma de
distribuição destes insumos, visto que discorre inequivocamente, falando repetidas
vezes em apenas tratamento Glicemia Capilar Domiciliar. Sabendo disso, passamos a
esclarecer que:
- As tiras reativas para realização de glicemia a serem adquiridas serão utilizadas
por toda a Rede Municipal de Atenção à Saúde. Esta rede é composta por
Maternidade, CAIS (Centro de Atenção Integral à Saúde), CIAMS (Centro Integral de
Atendimento Médico Sanitário), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),
Unidades de Atenção Básicas de Saúde (UABS) e Unidades Básicas de Saúde da
Família (UABSF). As UABS e UABSF oferecem serviços de atenção básica, os CAIS e
CIAMS oferecem um serviço de atenção a saúde básica, de média complexidade e
alta complexidade (Sala de Observação do Paciente Crítico); enquanto o SAMU faz
assistência móvel em Urgência e Emergência e Inter-Hospitalar aos pacientes que
necessitam de um suporte básico ou avançado de vida atendendo aos usuários de
todas as faixas etárias .
- Fornecemos tiras de Glicemia capilar para os pacientes diabéticos em uso de
insulinoterapia para uso Domiciliar e também para os pacientes de Serviço
Atendimento Domiciliar (SAD) grande parte destes acamados e em uso de
oxigenioterapia.
- Portanto diante da realidade acima referida, especificamos uma tira reativa
que atendesse a todas as demandas da nossa rede e também para os de uso
domiciliar, sem onerar o sistema, uma vez que temos disponíveis no mercado tiras que
atendam estas especificações. A nossa preocupação é atender a rede em toda sua a
complexidade, com exigências técnicas necessárias para garantir a qualidade do
produto.
- Em relação ao questionamento “no sangue capilar, venoso arterial e
neonatal’, informamos que a Secretaria (Maternidade, CAIS, CIAMS e outros
conforme anteriormente referido); presta assistência ao usuário tanto a nível
ambulatorial, ou seja, consultas esporádicas ou sistemáticas com avaliações
periódicas na própria unidade possuem também atendimento domiciliar ou em
situações de urgência e emergência. Essas Unidades citadas acima (exceto
maternidade) são denominadas Unidades Pré-hospitalar Fixa, e tem estrutura para
prestar assistência 24 horas a pacientes graves ou que necessitam de um
atendimento rápido, possuindo sala de reanimação equipadas com cardioversor,
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monitor, ventilador pulmonar, respirador, monitor cardíaco, balas de oxigênio,
aspirador cirúrgico e eletrocardiograma, além de ultra-sonografia, Raio-X e laboratório.
Estas unidades são capacitadas com leitos de observação de até 24 horas para
pacientes em uso ou não de oxigenioterapia até que recebam alta ou sejam
transportados para hospital especializado. Além destas Unidades, contamos com as
Unidades Pré-hospitalar Móvel, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU, que por meio de um médico regulador, assiste aos pacientes com risco de
vida, dando um suporte básico (atendimento prestado por profissional de nível médio)
ou avançado (atendimento prestado por profissionais de nível superior – médico e
enfermeiro). Para o funcionamento destas unidades móveis, faz-se necessário todo os
equipamentos técnicos para assistência ao paciente em urgência/ emergência,
inclusive oxigênio para serem utilizados nos casos de dificuldades respiratórias.
Como as Unidades da Rede Municipal são responsáveis tanto pela atenção
básica como pela atenção de média e alta complexidade, ressaltamos que para estes
diferentes níveis de complexidade de assistência, devemos também adotar uma tira
reativa que permita atender as diferentes situações, facilitando o manuseio,
evitando a utilização equivocada do material e reduzindo os custos com a
operacionalização e funcionamento tanto de recursos humanos quanto de
recursos materiais, visto que as diferenças na apresentação das tiras são
mínimas.
- Sobre o questionamento “referente ao volume de amostras”, informamos que
em relação a esta especificação foi atualizado para volume de amostras < 04
microlitros.
Informamos também que existem hoje no mercado mais de uma marca/
empresas
que
possuem
tiras
reativas/
aparelhos
que
atendem
as
estas
especificações.
Reafirmamos que as especificações visam qualificar a aquisição das tiras;
portanto a depender da empresa a política de preço adotado, não acarretará em
aumento do preço do produto.
As alterações na especificação serão efetuadas, para melhor compreensão do
descritivo, mas serão mantidos os critérios estabelecidos a partir das
necessidades da rede, visando um produto qualificado com melhor custo/ benefício.
Segue abaixo as especificações necessárias com as devidas correções no
texto:
1. Especificações:
As tiras de glicemia capilar deverão ter área reagente para verificação de
glicemia em sangue capilar, venoso, arterial e neonatal, usada em glicosímetros,
com volumes de amostras < 04 microlitros, com ampla faixa de segurança para
leitura, menor interferência de substâncias químicas e efeitos da oxigenação do
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sangue, métodos eletroquímico (amperométrico) ou fotométrico, com leitura até 40
segundos e que a tira não sofra interferência em pacientes em uso de
oxigenioterapia.
As tiras deverão ser embaladas individualmente e/ou em frascos adequados de
até no máximo 50 tiras. A embalagem deverá garantir a conservação e a qualidade da
tiras.
2. Cobertura da Rede:
A empresa deverá fornecer na primeira entrega de tiras reativas um quantitativo
de 5000 glicosímetros.
3. A empresa deverá se comprometer com a:
- Troca de aparelhos que com ou sem uso apresentarem defeito, garantindo
assistência técnica permanente e fornecimento de baterias;
- Atualização dos profissionais na utilização do aparelho (operacionalização),
viabilizando treinamento prévio e contínuo do manuseio dos monitores.
4. Sistema de informação:
- O sistema deve possuir software de gerenciamento de dados e o mesmo
deverá ser fornecido sem ônus adicional a Secretaria Municipal de Saúde,
bem como assessoria para instalação e operacionalização da mesma.
Gostaríamos de ressaltar que nosso objetivo é produção de análise e
elaboração de parecer técnico e/ou especificações que possam garantir total cobertura
da rede atendendo a todas as unidades de saúde quer seja com perfil ambulatorial ou
de urgência /emergência bem como melhor qualificação dos produtos adquiridos por
esta Secretaria.
Em resumo solicitamos que seja retificada a especificação do volume de
amostra e que seja atualizada para o volume de amostra menor que 4 microlitros, e a
empresa deve se comprometer com a troca de aparelhos e com ou sem uso
apresentar defeitos garantindo assistência técnica permanente e fornecimentos de
baterias. Atualização dos profissionais na utilização dos aparelhos e que tenha
sistema de informação.
Tendo em vista os Pareceres, os quais se encontram acostados aos autos e à
disposição para consultas nesta Comissão, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
solicitados pelas impetrantes, porém será alterado o descritivo conforme sugestão do
referido parecer técnico e será aceito Certificado de Boas Práticas do País de origem
acompanhado de sua tradução juramentada.
Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia,
aos 19 dias do mês de dezembro de 2012.
Gildeone Silvério de Lima
Pregoeiro
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