INSTRUÇÕES PARA ELEIÇÃO 2012 Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Rua Vasco da Gama, 723 Fone: (51) 3026-1700 – 0800-510-52-42 CEP 90.420-111 – Porto Alegre – Rio Grande do Sul Leia atentamente este documento DATA DA ELEIÇÃO: 29/03/2012* HORÁRIO: 08h30min ÀS 17h * Votos por correspondência (postar até 22/03/2012) O VOTO É OBRIGATÓRIO PARA CIRURGIÕES-DENTISTAS COM INSCRIÇÃO PRINCIPAL OBTIDA ATÉ 29/01/2012 E SEU NÃO EXERCÍCIO GERA MULTA ELEITORAL CORRESPONDENTE A 1/3 DA ANUIDADE CONFORME PREVISTO NA LEI 4.324/64 INSTRUÇÕES PARA ELEIÇÃO 2012 ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES E INFORMAÇÕES ÚTEIS 1) O voto é obrigatório, secreto e pessoal. 2) É OBRIGADO A VOTAR o Cirurgião-dentista com INSCRIÇÃO PRINCIPAL ATIVA OBTIDA ATÉ 29/01/2012, devendo estar quite com a Tesouraria até o exercício de 2011. O não exercício do voto gera multa eleitoral no valor de 1/3 da anuidade. 3) É IMPEDIDO DE VOTAR: - Inscrito que não for Cirurgião-dentista; - CD inscrito como “CD militar exclusivo”; - CD com inscrição principal obtida depois de 29/01/2012; - CD NÃO quite com a Tesouraria até o ano de 2011, inclusive; - CD com Inscrição Secundária; - CD com Inscrição Temporária (estrangeiro); - CD com Inscrição Provisória. 4) CIRURGIÕES-DENTISTAS EM DÉBITO ATÉ O EXERCÍCIO DE 2011 devem regularizar sua situação financeira junto ao Setor de Cobrança até o dia 22/03/2012. Aqueles que não votarem por impedimento financeiro sofrerão multa eleitoral conforme previsto na legislação. 5) É FACULTADO O VOTO ao Cirurgião-dentista com inscrição remida. 6) CD VOTA PRESENCIALMENTE se estiver cadastrado no CRO/RS com endereço de Porto Alegre. Poderá utilizar a modalidade do voto por correspondência até 22/03/2012 se não estiver no dia da eleição em Porto Alegre. 7) CD VOTA POR CORRESPONDÊNCIA se estiver cadastrado no CRO/RS com endereço fora de Porto Alegre. Poderá utilizar a modalidade do voto pessoal nas urnas “do interior”, instaladas na sede do CRO/RS – Vasco da Gama, 723, se estiver no dia da eleição na Capital e não tiver encaminhado o voto por correspondência. 8) Na votação por correspondência, para que o voto seja computado, este deverá chegar ao CRO/RS até o dia da eleição, devendo ser o mesmo postado somente em agências do correio tão logo haja o recebimento do presente material ou até 22/03/2012 no máximo. 9) Caracteriza infração ética o exercício simultâneo do voto de forma presencial e por correspondência, devendo o profissional optar por uma das formas. 10) NÃO SERÃO COMPUTADOS OS VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA que chegarem ao CRO/RS depois do dia da eleição, assim como aqueles que estiverem em desacordo com o Regimento Eleitoral, sendo válidos apenas como justificativa eleitoral, desde que postados até o dia da eleição: 29/03/2012. 11) JUSTIFICATIVA ELEITORAL: deve ser apresentada, por escrito, até o dia 05/04/2012 pelo Cirurgião-dentista que esteja impossibilitado de votar por motivo de enfermidade, ausência, ou, por outro motivo relevante, devendo dirigir a justificativa ao Presidente da Comissão Eleitoral. 12) MULTA ELEITORAL: O Cirurgião-dentista que deixar de votar injustificadamente ou por motivo de dívida, ou ainda por não ter postado o voto por correspondência até o dia da eleição, sofrerá multa eleitoral correspondente a 1/3 do valor da anuidade. 13) Não haverá atendimento ao público no CRO/RS no dia 29/03/2012, senão para o fim eleitoral. 14) Em caso de dúvida, ou da necessidade de outros esclarecimentos utilize o e-mail [email protected] ou, ainda, www.crors.org.br INSTRUÇÕES PARA ELEIÇÃO 2012 COMO VOTAR O voto pode ser exercido por uma das duas formas abaixo: FORMA PRESENCIAL OU POR CORRESPONDÊNCIA I – DA FORMA PRESENCIAL • Válido para Cirurgião-dentista cadastrado no CRO/RS com endereço em Porto Alegre. • Válido para Cirurgião-dentista cadastrado com endereço fora de Porto Alegre, mas que estiver em Porto Alegre no dia da eleição desde que não tenha anteriormente exercido o dever de voto por correspondência. Como proceder: a) Para os Cirurgiões-dentistas cadastrados na Capital, comparecer DIRETAMENTE em um dos locais abaixo relacionados, evitando dirigir-se a sede do CRO/RS diante do fato da sede estar em obras, havendo dificuldade de estacionamento, observando que: - profissionais em débito que pretendam quitá-lo no dia da eleição para poder votar, o comparecimento na sede do CRO/RS é obrigatório, pois é o único local em que haverá posto bancário. - profissionais cadastrados no interior que desejem exercer o voto de forma pessoal o local de votação será obrigatoriamente a sede do CRO/RS em uma das Urnas do Interior. b) É necessária a apresentação de documento de identidade profissional (carteira livreto ou cédula profissional) no local de votação Os locais de votação (atenção para as condições de estacionamento): • CRO-RS: Rua Vasco da Gama, 723, Porto Alegre/RS – Local Obrigatório para os votantes em débito. - NÃO HÁ ESTACIONAMENTO • ABO-RS: Rua Furriel ESTACIONAMENTO • SOERGS: Rua Dr. ESTACIONAMENTO Luiz Antônio Flores, 323, de Vargas, 10° andar, 134, Porto Porto Alegre/RS Alegre/RS - - HÁ NÃO HÁ • UFRGS, na Faculdade de Odontologia: Rua Ramiro Barcelos, 2492, Porto Alegre/RS NÃO HÁ ESTACIONAMENTO • PUCRS, na Faculdade de Odontologia: Av. Ipiranga, 6681 – Prédio 06, Porto Alegre/RS HÁ ESTACIONAMENTO PAGO INSTRUÇÕES PARA ELEIÇÃO 2012 II - POR CORRESPONDÊNCIA • Válido para Cirurgiões-dentistas cadastrados com endereço fora de Porto Alegre • Válido para Cirurgiões-dentistas cadastrados em Porto Alegre, mas que não estarão na Capital no dia da eleição. SÃO DUAS HIPÓTESES: HIPÓTESE 1: Para o CD que RECEBER O MATERIAL ELEITORAL (cédula + ofício de encaminhamento de voto + envelope branco + carta-resposta) acompanhando o presente documento e não for exercer o voto de forma presencial na Capital, deve seguir as orientações abaixo. a) Na cédula eleitoral assinale com a letra “X” no local adequado; b) Dobre a cédula eleitoral, coloque-a no interior do envelope branco e lacre-o; c) Preencha o ofício de encaminhamento do voto e assine-o; d) Coloque dentro do envelope carta-resposta: I. Envelope branco lacrado (contendo a cédula com seu voto); II. Ofício preenchido e assinado. e) Deposite a carta-resposta em qualquer AGÊNCIA dos Correios até o dia 22/03/2012, não sendo necessário selar. IMPORTANTE: Não depositar em caixas coletoras dos Correios. HIPÓTESE 2: Para o CD que NÃO RECEBER O MATERIAL ELEITORAL (cédula + ofício de encaminhamento de voto + envelope branco + carta-resposta) acompanhando o presente documento até o dia 22/03/2012, e não for exercer o voto de forma presencial na Capital, deve seguir as orientações abaixo: (PS: verificar se o não recebimento do material decorreu de algum impedimento ao exercício do voto): 1º PASSO - Em papel branco sem pauta e sem qualquer outra anotação, deverá ser colocado o número da chapa, o qual deverá ser dobrado, valendo como cédula, e esta deverá ser colocada dentro de um envelope branco opaco, o qual deverá ser lacrado; 2º PASSO - Elaborar um ofício de encaminhamento do voto ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo o texto abaixo; Senhor Presidente da Comissão Eleitoral Encaminho meu voto às eleições 2012. Assinatura______________________________ Identificação do nome legível_______________ nº do CRO/RS___________________________ endereço:_______________________________ endereço de e-mail:_______________________ 3º PASSO - O ofício e o envelope lacrado, este contendo dentro a cédula de votação, deverão ser colocados dentro de um outro envelope maior (tipo 18,5cm X 24,8cm) e postado em AGÊNCIA dos Correios até o dia 22/03/2012 com as seguintes informações: No lado do Remetente: Nome do votante; Número de inscrição no CRO/RS; Endereço No lado do Destinatário: CRO/RS “FIM ELEITORAL” CAIXA POSTAL 120 PORTO ALEGRE/RS CEP: 90001-970