Sociologia Jurídica Apresentação 1.1.b Origem e panorama Origem e panorama • Niklas Luhmann • A sociologia do Direito – Alguns autores Niklas Luhmann • Fontes: – CAMPILONGO, Celso Fernandes. Poliítica, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. São Paulo: Max Limonad (Introdução). – LIMA, Fernando Rister de Sousa. Sociologia do Direito – o direito e o processo à luz da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Curitiba: Juruá, 2009. • Ambiente – Vida orgânica – Indivíduos (psíquicos) – Matéria física Niklas Luhmann • Sociedade forma-se a partir da COMUNICAÇÃO – É o resultado da soma das operações comunicativas • A comunicação é um processo – Inicia-se com a seleção da informação – Seu recebimento não garante a compreensão – Para que esta ocorra, deve haver uma redução da complexidade – A comunicação gera mais comunicação Niklas Luhmann • A sociedade moderna é complexa – Há muitas alternativas que podem ser comunicadas – A comunicação torna-se imprevisível • Há a necessidade de mecanismos para reduzir a complexidade, permitindo a comunicação – Formam-se os subsistemas sociais Niklas Luhmann • Cada sistema social (subsistema) diferencia-se dos demais pela comunicação – Possuem códigos próprios • Cada sistema social possui funções próprias na sociedade – Sua comunicação específica cumpre um papel social diferenciado Niklas Luhmann • Os sistemas sociais são “fechados” operacionalmente – Auto-organização • Cada sistema produz sua própria estrutura – Autopoiesis • Cada sistema produz seus próprios elementos – “irritação” • Estímulos e distúrbios externos são repelidos pelo sistema • Podem ser absorvidos, transformados em elementos (de acordo com o código próprio) Niklas Luhmann • Acoplamento estrutural – Embora os sistemas sociais sejam fechados, podem ocorrer comunicações entre eles – Ex. A lei é produzida pelo sistema político e serve ao sistema jurídico; o sistema jurídico pode se pronunciar sobre a validade e a interpretação da lei Niklas Luhmann • O Direito – É um subsistema • Seu código: direito/não-direito (lícito/ilícito) – Positividade • Decisões criam e modificam o direito • Fundamento das decisões está no próprio direito – Complexidade • Direito reduz a complexidade social a seu código – Por meio do processo • Cria uma nova complexidade (jurídica) Origem e panorama • Niklas Luhmann • A sociologia do Direito – Alguns autores • SOUTO, Cláudio e SOUTO, Solange. Sociologia do Direito. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris. CAPÍTULO 3. Eugen Ehrlich • Publica, em 1913, Fundamentos de Sociologia do Direito • Afirma que a ciência dos juristas era uma técnica que só apreendia a superfície do fenômeno jurídico – Em nome do Estado, nega a liberdade do juiz • O direito nasceria na própria sociedade, com a finalidade de organizá-la – Ordem jurídica interna da sociedade – O direito estatal seria apenas parte ínfima dessa ordenação – Nos casos de conflito, deve prevalecer o direito da sociedade (sindicatos, trustes, contratos sociais...) Georges Gurvitch • Direito seria toda imposição, por autoridade, de um fato normativo garantido socialmente – Autoridade não precisa ser um estado • Revela o pluralismo e a variabilidade do fenômeno jurídico