001.1.b Origem e panorama

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Sociologia Jurídica
Apresentação 1.1.b
Origem e panorama
Origem e panorama
• Niklas Luhmann
• A sociologia do Direito
– Alguns autores
Niklas Luhmann
• Fontes:
– CAMPILONGO, Celso Fernandes. Poliítica, Sistema Jurídico e Decisão
Judicial. São Paulo: Max Limonad (Introdução).
– LIMA, Fernando Rister de Sousa. Sociologia do Direito – o direito e o
processo à luz da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Curitiba:
Juruá, 2009.
• Ambiente
– Vida orgânica
– Indivíduos (psíquicos)
– Matéria física
Niklas Luhmann
• Sociedade forma-se a partir da COMUNICAÇÃO
– É o resultado da soma das operações comunicativas
• A comunicação é um processo
– Inicia-se com a seleção da informação
– Seu recebimento não garante a compreensão
– Para que esta ocorra, deve haver uma redução da
complexidade
– A comunicação gera mais comunicação
Niklas Luhmann
• A sociedade moderna é complexa
– Há muitas alternativas que podem ser
comunicadas
– A comunicação torna-se imprevisível
• Há a necessidade de mecanismos para reduzir
a complexidade, permitindo a comunicação
– Formam-se os subsistemas sociais
Niklas Luhmann
• Cada sistema social (subsistema) diferencia-se
dos demais pela comunicação
– Possuem códigos próprios
• Cada sistema social possui funções próprias na
sociedade
– Sua comunicação específica cumpre um papel
social diferenciado
Niklas Luhmann
• Os sistemas sociais são “fechados”
operacionalmente
– Auto-organização
• Cada sistema produz sua própria estrutura
– Autopoiesis
• Cada sistema produz seus próprios elementos
– “irritação”
• Estímulos e distúrbios externos são repelidos pelo sistema
• Podem ser absorvidos, transformados em elementos (de
acordo com o código próprio)
Niklas Luhmann
• Acoplamento estrutural
– Embora os sistemas sociais sejam fechados,
podem ocorrer comunicações entre eles
– Ex. A lei é produzida pelo sistema político e serve
ao sistema jurídico; o sistema jurídico pode se
pronunciar sobre a validade e a interpretação da
lei
Niklas Luhmann
• O Direito
– É um subsistema
• Seu código: direito/não-direito (lícito/ilícito)
– Positividade
• Decisões criam e modificam o direito
• Fundamento das decisões está no próprio direito
– Complexidade
• Direito reduz a complexidade social a seu código
– Por meio do processo
• Cria uma nova complexidade (jurídica)
Origem e panorama
• Niklas Luhmann
• A sociologia do Direito
– Alguns autores
• SOUTO, Cláudio e SOUTO, Solange. Sociologia do
Direito. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris. CAPÍTULO
3.
Eugen Ehrlich
• Publica, em 1913, Fundamentos de Sociologia do
Direito
• Afirma que a ciência dos juristas era uma técnica que
só apreendia a superfície do fenômeno jurídico
– Em nome do Estado, nega a liberdade do juiz
• O direito nasceria na própria sociedade, com a
finalidade de organizá-la
– Ordem jurídica interna da sociedade
– O direito estatal seria apenas parte ínfima dessa
ordenação
– Nos casos de conflito, deve prevalecer o direito da
sociedade (sindicatos, trustes, contratos sociais...)
Georges Gurvitch
• Direito seria toda imposição, por autoridade,
de um fato normativo garantido socialmente
– Autoridade não precisa ser um estado
• Revela o pluralismo e a variabilidade do
fenômeno jurídico
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