Visualizar - Câmara Municipal de Niterói

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CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI
GABINETE VEREADOR PAULO HENRIQUE
PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI
A
REALIZAÇÃO
DO
TESTE
DO
CORAÇÃOZINHO (EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO)
EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NOS BERÇÁRIOS
DAS MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Paulo Henrique
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Niterói, a realização do exame de oximetria de pulso (teste
do coraçãozinho), que deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recémnascidos atendidos nas maternidades deste município.
Art. 2º - O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos,
ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta
hospitalar.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 17 de Abril de 2014.
Paulo Henrique da Silva Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O teste do coraçãozinho pode até salvar a vida de bebês que nascem com defeitos
cardíacos. Trata-se na verdade de uma pulseira que mede a concentração de oxigênio no sangue e
que detecta problemas no coração antes mesmo de aparecerem sintomas. O lado bom: leva menos
de 5 minutos. Geralmente, um a cada 130 bebês pode apresentar alterações cardíacas congênitas,
como buracos entre as câmaras do coração e defeitos na válvula cardíaca.
A descoberta precoce de problemas cardíacos congênitos é muito importante para a
realização de cirurgias rápidas e precisas. Sem esse teste o bebê pode receber alta sem que as
anomalias congênitas do coração fossem encontradas, o que poderia agravar sem auxílio médico.
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