Programas de Transferência de Renda: Accountability e Controle Social na América Latina e Caribe Daniela Coutinho (Universitàt de Valencia -Espanha) [email protected] Antonia Sarjado Moreno (Universitàt de Valencia -Espanha) [email protected] Resumo: Nas duas últimas décadas os programas de transferência de renda condicionada se mostraram o principal instrumento de inovação política de proteção social nos países da América Latina e Caribe, incluindo o Brasil. Estudos mostram que nos países onde foram implantados tais programas, houve impacto não apenas sobre a redução da pobreza e da pobreza extrema, mas também sobre a redução da desigualdade de distribuição de renda. As relações diretas e sem mediação dos Programas de Transferência de Renda desfavorece o clientelismo políticos e de forma geral reduz os níveis de compra de votos e coação, fortalecendo a ação pública em relação à eficiência e eficácia da administração pública. Além disso, o desenho dos programas oferecem respostas à sociedade sobre a efetividade da política social implantada, em um processo de accountability. Por outro lado, a mínima intermediação de organizações civis altamente institucionalizadas torna difícil compreender ou medir o abuso de poder e irregularidades coletivas engrossando a discussão em torno do caráter de controle social desse tipo de Programa. Pensando nisso, esse artigo se ocupa em conceituar historicamente a implantação de programas de transferência de renda condicionada na América Latina e Caribe, enfocando a implantação no Brasil por meio de revisão bibliográfica. Palavras chave: Programa de Transferência de Renda. Accountability. Controle Social. Income Transference Programs: Accountability and Social Control in Latin America and the Caribbean Abstract In the past two decades, conditioned income transference programs are the main political innovation instrument of social care in Latin America countries and the Caribbean, Brazil included. Studies have demonstrated that in countries where such programs were implemented, there was a great impact not only in the downshift of poverty and extreme poverty, but also on dissemblance reduction of income distribution. Direct relations and the absence of income transference programs mediation disfavors political clientelism and, on a general manner reduces the levels of vote buying and coercion, strengthening public action regarding the efficiency and efficacy of public administration. Furthermore, the program’s design offers answers to society about the effectiveness of the social politics implemented in an accountability process. On the other hand, minimal intermediation of highly institutionalized civil organizations causes a difficulty to comprehend or measure power abuse and collective irregularities, increasing the discussion around the social character control of those kinds of programs. With that in mind, this article assigns to historically conceptualize the implementation of conditioned income transference programs in Latin America and the Caribbean, focusing the implementation in Brazil through bibliographical review. Key-words: Income Transference Program. Accountability. Social Control. 1 Introdução Na América Latina e Caribe, os programas de transferência de renda foram apresentados como uma inovação, pelo fato de romperem com a tradição das cestas básicas e por realizarem transferências monetárias sem o requisito de contribuição prévia, como no modelo seguro social. Tais programas foram considerados singulares por estabelecer corresponsabilidades com o objetivo de melhorar os níveis educacionais, impedir a evasão escolar e o trabalho infantil e, ainda, melhorar os indicadores de saúde e nutrição. A ideia central é que os programas asseguram o exercício, mesmo que temporário, de três direitos básicos: educação, saúde e alimentação, como ocorrem no Brasil através do Programa Bolsa Família (FONSECA; VIANA, 2007). O principal foco dos programas de transferência de renda tem sido melhorar a accountability no processo de prestação do serviço, por meio da descentralização de programas governamentais. Dessa forma, com maior aproximação entre a população e os elaboradores de políticas públicas, a assimetria de informação é reduzida, fazendo com que as necessidades locais sejam atendidas de forma mais dinâmica. Por outro lado, esse modelo de gestão sujeita os administradores públicos às pressões coletivas em relação à sua responsabilidade e atos (OATES, 1972). No Brasil, o Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa integra outros programas sociais do país, que objetivava assegurar o direito humano à alimentação adequada e promover a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome. A revisão cadastral do Bolsa Família evidenciou que em 2014 foram atendidas mais de 14 milhões de famílias em todo território nacional, número muito superior ao atingido desde sua criação em 2003, quando o número de famílias beneficiadas era de 3,6 milhões. Cabe salientar que em 2014, 436,2 mil beneficiários informaram um aumento de renda, sendo que, desse total, 238,5 mil famílias superaram o valor mensal de R$ 154 por pessoa, e, portanto, deixaram o programa o que evidencia sua importância para redução da pobreza no país. Nesse contexto, observa-se que os programas de transferência direta de renda colaboram para uma transformação da sociedade, promovendo com isso, uma maior participação popular nas decisões de Governo, dando espaço para o controle social. Este é entendido, conforme Corbari (2004) como o controle que os cidadãos exercem de forma direta sobre as ações do Estado, ou seja, o controle da sociedade sobre o Estado. Ocorre que geralmente o conceito é entendido de forma parcial, de modo que na maioria das vezes, as pessoas se inclinam a entender esse controle como um ato de verificação de falhas e irregularidade, sendo que, deveria ser entendido como um instrumento de auxílio na busca da organização governamental, ou seja, como um instrumento que garanta uma boa administração e consequentemente leve à concretização dos objetivos estabelecidos (CORBARI, 2004). Nesse contexto, a renovação do controle burocrático por meio de programas de transferência direta de renda, tem sido uma estratégia na América Latina e Caribe em detrimento aos programas segmentados, que foram incapazes de defender o cidadão dos abusos de poder, da corrupção, das condutas antiéticas e arbitrárias, garantindo com isso, que o governo efetivamente trabalhe para o povo. Nesse contexto, o controle social não pode existir sem a accountability, pois, para que haja a fiscalização por parte do cidadão é necessário primeiramente que o cidadão se organize de forma consciente em torno de suas reivindicações e o Estado forneça condições para que esse cidadão obtenha informações completas, claras e relevantes à toda a população (CORBARI, 2004). Para essa discussão esse artigo divide-se em três partes além desta introdução, onde a primeira parte trata da contextualização de Accountability e Controle Social. A segunda parte do artigo trata da implantação dos programas de distribuição de renda condicionados na América Latina e Caribe da implantação do Programa Bolsa Família e de programas de distribuição de renda antecessores ao Programa Bolsa Família no Brasil. Por fim, conclui-se que desde a implantação do Programa Bolsa Família houve redução da pobreza, melhoria da saúde materno-infantil e educação, com a redução da evasão escolar, bem como redução da desigualdade social, rompendo com o longo ciclo de perpetuação da pobreza, que perdurou no País por longas décadas. Embora esses dados evidenciem a importância desse programa enquanto ação social. Esses dados são quantitativos, e tem demonstrado que não são suficientes para avançar e/ou solucionar a causa social, sendo necessário que o país evolua no conceito de accountability e controle social enquanto valores universais. 2 Accountability e Controle Social O termo accountability é de origem inglesa e não possui tradução exata para a língua portuguesa. Remete ao conceito de responsabilização, considerando a responsabilidade do governante de prestar contas de suas ações, apresentando o que faz, como faz, porque faz, quanto gasta e o que irá fazer em seguida, sendo que, não se trata apenas de prestar contas em termos quantitativos, mas, de auto-avaliação da obra feita e de prestar conhecimento e justificativas de seus atos (GADELHA et al., 2013). Para Loureiro e Abrúcio (2002) accountability é um processo institucionalizado de controle político que deve se iniciar ainda no processo eleitoral e se estender pela participação de cidadãos organizados (LOUREIRO; ABRÚCIO, 2003, p. 59). Nesse contexto, cabe uma observação, a respeito do modelo de política gestada em países como o Brasil, onde alguns grupos que gravitam a estrutura política têm poder sobre os tomadores de decisões. Esse poder, muitas vezes é gestado ainda nos processos eleitorais, quando são formados lobbies, geralmente de partidos políticos, associações profissionais e empresas privadas que passam a fazer parte na tomada de decisão tornando prioritário ou urgente suas causas específicas. Do mesmo modo, a articulação das empresas em relação à eleição de representantes legislativos e seus lobbies para satisfazer a seus interesses. Dessa forma, somente cidadãos capazes de discernir se as ações dos governantes estão de acordo com os melhores interesses da sociedade, pode assegurar a eleição do candidato que efetivamente represente o interesse dos cidadãos, sedo essencial uma visão moderna de responsabilidade. Portanto, conforme bem assevera Di Pietro (1998, p. 131) “enquanto o controle social não fizer parte da cultura do povo, ele não pode substituir os controles formais hoje existentes”. Gadelha et al. (2013) salientam que a presunção de maior accountability sob descentralização tem sido questionada pois supõe-se que a democracia local funciona de maneira eficaz. Entretanto, esse nível de educação e conscientização política entre os cidadãos pode ser irreal para vários países pobres ou em desenvolvimento como o Brasil. Essa condição gera um conflito distributivo, que segundo Ravallion (1984) é decorrente da heterogeneidade local, a exemplo, do Brasil, onde algumas regiões possuem maior conscientização política que outras. Dessa forma, é essencial compreender que o controle social não se faz a partir da abundância de informações, mas principalmente da disponibilidade de informações suficientes, claras e objetivas que promova a compreensão pelo cidadão que dela faz uso. Nesse contexto, o Brasil tem avançado, aprimorando sua gestão em relação a qualidade dos gastos por meio dos órgãos responsáveis como a Controladoria Geral da União e demais órgãos nos Estados e Municípios. O principal instrumento desenvolvido pelo país para assegurar o controle e transparência da gestão governamental é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e contingenciamento de recursos orçamentários. Com isso, todos os poderes públicos em todas as esferas e níveis da administração pública, estão obrigados a assegurar a participação popular. Portanto, cabe ao cidadão e a sociedade o papel de fiscalizar e exigir mais atuação dos órgãos de controle a fim de refletir a realidade e o exercício da accountability (SILVA; GOMES, 2011). 2 Programa de transferência de Renda na América Latina e no Caribe O Programa Bolsa Família tem caráter intersetorial, pois os beneficiados devem satisfazer condições nas áreas da educação, saúde e assistência social, exigindo articulação estreita entre diferentes Ministérios, Secretarias de Estado e Secretarias municipais. O Programa registra atualmente os maiores níveis de acompanhamento de condicionalidades da curta história das transferências condicionadas de renda no Brasil, sendo possível visualizar e acompanhar de perto as famílias que apresentam maior vulnerabilidade (IPEA, 2010). O Programa Bolsa Família é efetivo na redução dos indicadores de pobreza e de desigualdade de renda, além de não produzir incentivos inadequados sobre a oferta de trabalho. Outros benefícios trazidos pelo programa Bolsa Família são o aumento da frequência e aprovação escolar, elevação dos níveis de vacinação no período apropriado e melhora da saúde maternoinfantil, através da redução da desnutrição infantil e de melhor acompanhamento médico de gestantes (IPEA, 2010). No México, o Programa Oportunidades (PROGRESA) foi criado para enfrentar o déficit gerado por anos de declínio econômico e pelo crescente empobrecimento da população. Durante os anos 80 e meados dos anos 90, houve aumento da população pobre e a queda de muitas famílias de classe média no abismo da pobreza. No ano 2000 o México apresentava 53,6% de sua população na linha da pobreza e 24,1% da população abaixo da linha de pobreza alimentar, cuja renda não era suficiente para atender as necessidades alimentares. Desde a década de 90, políticas e programas de combate à pobreza passaram a ter prioridades no País, sendo alocados na área de Política Social (ROCHA, 2010, p. 137). Em 1997, no México, o Programa de Educação, Saúde e Alimentação (Progresa), antecessor do programa Oportunidades, foi concebido de maneira intersetorial, visando garantir o acesso aos direitos à saúde, à educação básica e à alimentação adequada. O Oportunidades, como um programa com corresponsabilidade, estabelece apoios monetários (para garantir alimentação e educação), tendo como condicionalidades a frequência escolar das crianças e adolescentes e a busca por serviços de saúde aos demais membros da família. O México ampliou o público alvo do programa ao incorporar os idosos de 70 anos ou mais, que recebem o valor equivalente a 25 dólares, devendo comparecer a oito visitas médicas programadas ao centro de saúde (FONSECA; VIANA, 2007, p. 3). No México, o programa começou atendendo as áreas rurais, extremamente pobres, e aos poucos, se expandiu para áreas semiurbanas e urbanas. O foco era a acumulação de capital humano, traduzindo-se pela necessidade de infraestrutura de saúde e educação para que o programa pudesse ser iniciado em uma determinada localidade. Em 2004, o Programa Oportunidades atingiu sua meta de 5 milhões de famílias beneficiárias. Em 2008 o Programa voltou a crescer, alcançando 5,8 milhões de famílias beneficiárias. Em 2010, assim como o Bolsa Família no Brasil, atende 25% da população do país (SOARES, 2010, p. 177). Na Nicarágua há o Programa Mi Família, que pertence à Rede de Proteção Social, que como os demais programas na América Latina, tem como objetivos melhorar a alimentação das famílias em situação de extrema pobreza, reduzir o absenteísmo escolar e aumentar os cuidados de saúde das crianças e adolescentes (SOARES, 2010, p. 182). Na Colômbia, o programa Famílias em Ação é dirigido às famílias em situação de extrema pobreza com crianças e adolescentes e apresenta semelhanças com o programa mexicano, dentre elas a proteção à educação, saúde e alimentação. Assim como os demais, o Programa Famílias em Ação é um programa de transferência monetária com co-responsabilidades. As famílias devem manter em dia a carteira de vacinação de seus filhos, levar as crianças menores de sete anos para os exames de controle do crescimento e desenvolvimento, além de garantir que as crianças e adolescentes não faltem às aulas de forma injustificável (FONSECA; VIANA, 2007, p. 4). No Chile, após um ano e meio de debate, o projeto piloto Chile Solidário foi convertido em Lei em 2004. Em 2002, o então Presidente Ricardo Lagos colocou como desafio de seu governo a eliminação da indigência até o final de seu governo, que seria em 2005. Tal desafio conduziu à criação do Sistema Chile Solidário e do programa Puente. O Programa é dirigido às famílias em situação de indigência e conta com quatro componentes: apoio psicossocial; apoio econômico mensal de proteção à família (cerca de 15 dólares nos primeiros seis meses, 11,5 dólares do 7º ao 12º mês e de 8 e 5 dólares no segundo ano); outros benefícios monetários garantidos, como pensões por velhice, invalidez, deficiência mental, etc.; e acesso preferencial aos programas de promoção social (FONSECA; VIANA, 2007, p. 4). No Equador, em 2001, o governo tentou eliminar o subsídio universal ao gás e outorgar uma transferência monetária às famílias que viviam em extrema pobreza por meio do programa denominado Bônus de Solidariedade. O subsídio ao gás voltou a ser concedido, porém, o Bônus foi mantido. Em 2002, foi instituído o Bônus de Desenvolvimento Humano, que paga 15 dólares mensais por família, sendo um programa de transferência monetária condicionada: saúde para as famílias com crianças menores de 5 anos e gestantes; educação para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, com a condição de frequência escolar de 90% (FONSECA; VIANA, 2007, p. 4). Na República Dominicana foi lançado em 2005 o Programa Solidariedade, que visa combater a fome (em torno de 17 dólares para alimentação), incentiva a frequência escolar (4,5 dólares por criança e adolescente em idade escolar - entre 6 e 16 anos) e até quatro por família. Há ainda o Programa República Dominicana com Nome e Sobrenome, que garante o acesso à documentação civil. O Programa Solidariedade se dirige às famílias em situação de extrema pobreza e tem similaridades com o Programa Renda Cidadã (Ingreso Ciudadano) do Uruguai, que se iniciou em 2005 (FONSECA; VIANA, 2007, p. 4). No Paraguai, o programa Tekoporã (bem estar em guarani) se dirige às famílias em situação de extrema pobreza que residem nas zonas rurais e têm crianças e adolescentes. Lançado em 2005, o programa, que pertence à Rede de Proteção Social, opera com condicionalidades vinculadas à saúde (calendário vacinal, acompanhamento de peso e altura das crianças e acompanhamento de gestantes) e à educação (frequência escolar). Assim como o programa do Chile, há os chamados Guias Familiares que fazem o acompanhamento das famílias (FONSECA; VIANA, 2007, p. 4). Na Argentina, o programa Jefes y Jefas del Hogar, lançado oficialmente em 2002, destinava– se aos chefes de família sem emprego, com filhos de até 18 anos de idade ou incapacitados (qualquer idade) ou, ainda com o chefe da família ou cônjuge grávida. O programa consistia em um benefício monetário no valor de 50 dólares (150 pesos) com uma dupla condição: crianças e adolescentes nas escolas; participação em atividades de melhorias nas comunidades e que funcionassem como capacitação. O Ministério do Desenvolvimento Social e Meio Ambiente era responsável pelo programa. Em fevereiro de 2006, foi anunciada a substituição do Programa por três outros: Familias para la Inclusión Social, Seguro de Empleo y Capacitación e Seguro de Desempleo. De maneira distinta do programa Jefes y Jefas del Hogar, Familias para la Inclusión retira as contraprestações de trabalho e mantém os compromissos com educação e saúde e já não é exclusivamente para os chefes de família desempregados (FONSECA; VIANA, 2007, p. 4-5). No Peru, o Programa Juntos, lançado em setembro de 2005, se dirige às famílias pobres com crianças e adolescentes. As famílias recebem um valor fixo (30 dólares) como incentivo ao cumprimento dos compromissos de participação em alguns programas das áreas de saúde (vacinação, acompanhamento de peso e altura, acompanhamento pré–natal), nutrição (complemento nutricional), educação (frequência escolar) e cidadania, incluindo palestras e acesso facilitado à documentação civil (FONSECA; VIANA, 2007, p. 5). Em El Salvador, começou em 2005 o Programa Oportunidades, como parte da estratégia social para o período 2004–2009, que se dirige às famílias em situação de extrema pobreza e com crianças e adolescentes (menores de 15 anos) ou com gestantes no momento do cadastramento. O valor do benefício varia entre 15 e 20 dólares por família e o tempo máximo de permanência é de três anos. As co-responsabilidades são: saúde (pré–natal, controle do crescimento e desenvolvimento peso e altura, vacinação completa para os menores de cinco anos); educação: matrícula e frequência escolar (crianças entre 5 e 15 anos) e capacitação quando ofertada (FONSECA; VIANA, 2007, p. 5). No Panamá, o programa Rede de Oportunidades começou em abril de 2006 e é como os demais programas na América Latina e Caribe, transferindo renda condicionada à educação (frequência escolar) e aos controles de saúde do grupo materno infantil (FONSECA E VIANA, 2007, p. 5). Estudos comparativos sobre o impacto dos programas de distribuição de renda com condicionalidades constataram que em países onde esses programas adquiriram maior importância, como Brasil, México, Chile e Uruguai, tais programas têm um impacto não só sobre o alívio da pobreza, particularmente da pobreza extrema, mas também têm contribuído para a redução da desigualdade de distribuição de renda, além do empoderamento das mulheres, que administram o dinheiro transferido, pois é de titularidade delas as contas para recebimento dos benefícios (SOARES, 2010, p. 183). O Brasil tem um longo histórico de desigualdade, injustiça e exclusão: capitanias hereditárias, sesmarias, latifúndio, Lei de Terras de 1850, escravidão, genocídio indígena, importação subsidiada de trabalhadores europeus miseráveis, autoritarismo e ideologia antipopular e racista das elites nacionais. Não havia preocupação com a democracia social, econômica ou política, além de existir resistência ao reconhecimento de direitos individuais e coletivos (GARCIA, 2003, p. 82). Por este motivo há a necessidade de criação de políticas sociais compensatórias, com a finalidade de redução das desigualdades e diminuição dos danos causados pelo capitalismo, grande gerador de lacunas entre ricos e pobres. O Estado tem o papel de intermediar os interesses das duas classes, buscando reduzir a pobreza e a desigualdade. As políticas sociais visam atender aos direitos e necessidades universais estabelecidas constitucionalmente. Sobre as políticas sociais: Entende-se por Políticas Sociais a intervenção do Estado nas questões sociais existentes, para compensar as distorções decorrentes do processo de desenvolvimento capitalista, que discrimina e faz com que a distância entre ricos e pobres seja cada vez maior. As famílias na sociedade capitalista não dispõem de igualdade de condições sendo que os mais pobres tendem a reproduzir continuamente o ciclo da pobreza: baixo nível educacional, má alimentação e saúde, instabilidade no emprego e baixa renda. Ao desencadear políticas sociais, o Estado procura equiparar as oportunidades entre pobres e ricos, diminuindo a distância entre esses dois grupos e permitindo que as novas gerações quebrem o ciclo da pobreza (IPC-UNDP, 2015). No Brasil, o modelo de transferência de renda condicionada surge após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que implantou o conceito de seguridade social, consagrando uma nova perspectiva de direitos, incorporada definitivamente a partir de 2003, com a criação do Programa Bolsa Família (IPEA, 2010). O Programa Bolsa Família foi criado em 20 de outubro de 2003 pela medida provisória nº 132, e posteriormente, transformado na Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004. Atualmente é o principal programa de transferência de renda do Governo Federal, constituindo-se num programa estratégico no âmbito do Fome Zero, que por sua vez é uma proposta de política de segurança alimentar, orientando-se pelos objetivos de combate à fome, à pobreza e às desigualdades por meio de transferência de um benefício pecuniário, associado à garantia de acesso a alguns direitos sociais básicos como saúde, educação, assistência social e segurança alimentar. O Programa visa a promoção da inclusão social, contribuindo para a emancipação das famílias beneficiárias, construindo meios e condições para que elas possam sair da situação de vulnerabilidade (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, 2013). Sobre as experiências anteriores à implantação do Programa Bolsa Família, O Programa Bolsa Família (PBF), criado em outubro de 2003, representa a consolidação desse modelo de programa de transferência de renda no nível nacional. As primeiras experiências foram desenvolvidas em 1995, no Distrito Federal, com o Programa Bolsa Familiar para a Educação, e na prefeitura de Campinas, com o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima. O programa do Distrito Federal se concentrava em transferências para crianças de famílias pobres, entre 7 e 14 anos, e possuía um componente que previa cursos de capacitação profissional para os pais e uma caderneta de poupança para as crianças beneficiárias que só poderia ser sacada ao final do ensino médio. Além disso, era condicionado à frequência escolar. O programa de Campinas protegia famílias em situação de extrema pobreza, com crianças entre 0 e 14 anos. Além da corresponsabilidade de educação, também havia a corresponsabilidade na área de saúde e atividades socioeducativas realizadas por psicólogos e assistentes sociais em reuniões mensais com representantes das famílias beneficiárias. É interessante notar que esses programas municipais tinham alguns componentes que não foram incorporados ao Bolsa Família (e seus antecedentes de escala nacional), mas que aparecem no Progresa – reuniões mensais com beneficiários, as chamadas pláticas – e no Oportunidades – contas de poupança para estimular o término da educação média superior (SOARES, 2010, p. 181). O primeiro programa de transferência de renda condicionada colocado em prática pelo Governo Federal brasileiro foi o Programa para a Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), criado em 1996. Originalmente foi implementado em poucos municípios brasileiros que concentravam crianças em exposição a alto risco de trabalhar em atividades perigosas, como a produção de carvão, pesca marinha artesanal e produção de sisal (SOARES, 2010, p. 182). Os programas de transferência de renda condicionados ganharam importância no Brasil em fevereiro de 2001, com a criação do Bolsa Escola sob a responsabilidade do Ministério da Educação, que atendia famílias pobres, com renda per capita inferior a meio salário mínimo, com crianças entre 6 e 15 anos de idade. Ainda em 2001 foram criados outros dois programas: Bolsa Alimentação, vinculado ao Ministério da Saúde, para famílias pobres com crianças entre 0 e 6 anos e/ou mulheres grávidas; e o Auxílio-Gás, benefício não condicional, compensando o fim do subsídio ao gás de cozinha (SOARES, 2010, p. 182). O Programa Bolsa Família difere bastante dos outros programas de transferência de renda condicionados por não utilizar nenhuma aproximação de provas de meio (proxy means test) para a seleção dos beneficiários. A focalização do Bolsa Família se dá a partir de cotas calculadas através de mapas de pobreza do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), baseado na habilidade dos gestores municipais e dos trabalhadores sociais em localização das famílias pobres nos municípios. A elegibilidade para o cadastro no Programa Bolsa Família é determinada pelo cálculo da renda per capita da família a partir de sua renda autodeclarada (SOARES, 2010, p. 183). O Programa Bolsa Família é pautado em três eixos principais: 1) transferência de renda, promovendo o alívio imediato da pobreza; 2) condicionalidades, que reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e 3) programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, para que os beneficiários tenham condições de superar suas situações de vulnerabilidade (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, 2013). O Programa Bolsa Família se baseia no modelo de transferência de renda condicionada e é motivo de controvérsia entre os atores que discutem a proteção social no Brasil. Tal modelo de intervenção teve origem nos anos 1990, sendo implantado em diversos países da América Latina e Caribe. Entretanto, tais os programas apresentam peculiaridades, dependendo de cada contexto nacional (IPEA, 2010). O Programa Bolsa Família foi criado para atender grupos mais vulneráveis da população, que encontravam grande dificuldade de acesso aos serviços e benefícios sociais de que necessitam. A principal finalidade do Programa seria desenvolver uma estratégia que facilitasse o acesso das famílias mais pobres aos serviços e benefícios oferecidos pelo Estado nas áreas da saúde, educação, habitação e distribuição de renda. Deste modo, o Bolsa Família imputou condicionalidades para que fossem cumpridas atribuindo ao poder público a responsabilidade de provedor do acesso à saúde e à educação (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, 2013). Em relação à importância do Programa Bolsa Família na redução da desigualdade e na interrupção do ciclo de pobreza, A baixa escolaridade é o principal empecilho para que ocorra menor disparidade entre ricos e pobres, e o que chama a atenção é que esta pobreza é transmitida de pai para filho, ocorrendo um ciclo de geração em geração. Isso quer dizer que os filhos de pais pobres têm mais chances de serem pobres, e quando crescerem e tiverem seus filhos, eles terão grandes chances de serem pobres também. Deve ocorrer um rompimento neste ciclo, por isso a Educação e a Saúde vêm como condicionalidade na constituição do Programa Bolsa Família, partindo do princípio de que quem tem mais anos de estudos ganham as melhores rendas e tem acesso a melhor saúde (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, 2013). Em relação à efetividade do Programa Bolsa Família no combate à pobreza, o Programa é mais efetivo que o aumento do salário mínimo, conforme sugerem Costa e Salvato, 2008: Comparando os benefícios do BF com os do aumento do salário mínimo (SM), para que o programa gerasse impacto equivalente ao observado pelo aumento de 10% no SM seria necessário elevar os gastos do primeiro em 52%, aumentando os gastos governamentais em R$ 2,3 bilhões, sendo que o custo desta expansão é “40% do que seria necessário para financiar um aumento de 10% no SM, portanto o Bolsa Família é um instrumento 2.5 vezes mais efetivo que o SM no combate à pobreza” (COSTA; SALVATO, 2008, p. 3-4). Em relação à redução da desigualdade, o Bolsa Família também é mais efetivo que o salário mínimo, conforme elucidam Costa e Salvato, 2008: Para o caso da extrema pobreza, a efetividade do Bolsa Família quando comparado ao SM é ainda maior: o programa mostra-se seis vezes mais efetivo que o SM. Já com relação à desigualdade, seria suficiente aumentar as transferências em 80% para chegar ao mesmo resultado do SM, o que equivale a um gasto de R$ 3,5 bilhões anuais; logo, percebe-se que o Bolsa Família é 2,5 vezes mais efetivo do que o SM na redução da desigualdade. Ao mudar a medida de desigualdade do índice de Gini para a razão entre os 20% mais e os 20% mais pobres, percebe-se que a eficácia do Bolsa Família aumenta: este mostra-se 5 vezes mais efetivo que o SM (COSTA; SALVATO, 2008, p. 3-4) Apontado pelo Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio como importante articulador para reduzir as desigualdades em diversas áreas como saúde, educação, combate à fome e desenvolvimento social, o Programa Bolsa Família ainda reduz as desigualdades de forma desigual, à medida em o gênero, a raça, a etnia e o local do nascimento de uma criança no Brasil ainda determinam suas oportunidades futuras (IPEA, 2010). Há críticas e elogios em relação ao Programa Bolsa Família. Barros et al. (2011) questiona se intervenções prolongadas para alívio da pobreza são efetivas, enquanto Falcão (2010), defende tais intervenções, que reforçam o acesso aos direitos sociais da população carente e rompem com o ciclo de transmissão da pobreza. Segundo estudo realizado por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, os recursos absorvidos pelos programas sociais de transferência de renda e com a previdência social são os principais responsáveis pelo crescimento dos gastos públicos nos últimos anos, aumentando o endividamento do Estado. Muitos críticos reconhecem a importância dos efeitos positivos do Programa para a melhoria da vida das famílias mais pobres, entretanto, acreditam que o Programa é insuficiente para alterar o quadro de desigualdade social no País (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, 2011). O alcance do programa não se restringe, contudo, às famílias que recebem esse recurso. Toda a economia é beneficiada porque a renda proveniente do Programa Bolsa Família se multiplica no circuito do consumo. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 2010 apontam que cada R$ 1 investido no programa aumenta o PIB em 1,44. Apesar de o Programa Bolsa Família ser o principal programa de distribuição de renda condicionado no País, muitos desafios precisam ser enfrentados, dentre eles: 1) o critério de inclusão precisa permitir a ultrapassagem para o atendimento de famílias pobres e não apenas indigentes, fato que vem ocorrendo timidamente; 2) o benefício precisa ser elevado para um patamar de pelo menos um salário mínimo; 3) a transferência monetária precisa ser mais articulada ao acesso a serviços sociais básicos e a políticas e programas sociais estruturantes; 4) os Programas de Transferência de Renda, como outros programas sociais, precisam, sobretudo, ser articulados a uma Política Econômica que seja capaz de distribuir a renda e a riqueza socialmente produzida, gerar emprego e renda para a população que tenha condições de se autonomizar (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2010); 5) é necessário um maior controle social, com a finalidade de evitar fraudes e corrupção em relação ao acesso ao Programa, de forma que as famílias realmente necessitadas sejam beneficiadas (COUTINHO, 2012). 3 Considerações Finais O Brasil possui um longo histórico de desigualdade social e pobreza. Com a finalidade de redução deste quadro, o Estado lançou mão de um importante programa de distribuição de renda com condicionalidades: o Programa Bolsa Família. Ao longo de seus onze anos de implantação, o programa vem se mostrando como um importante instrumento de redução da desigualdade social e pobreza, ao oferecer oportunidade de acesso a importantes direitos garantidos socialmente, como saúde, educação e renda. Assim como em muitos países da América Latina, que utilizam programas de distribuição de renda condicionadas, o Bolsa Família busca romper com a perpetuação do ciclo de pobreza, comum às classes menos favorecidas que não têm igualdade de oportunidades. Desde a implantação do Programa, é possível observar redução da pobreza, melhoria da saúde materno-infantil e na educação, com a redução da evasão escolar, bem como redução das desigualdades sociais. Embora o país tenha avançado no conceito de controle social e accountability, ainda se faz necessário aprimorar a gestão e a qualidade dos gastos assim como os sistemas de controle sendo essencial aprimorar instrumentos que favoreçam a accountability entre o processo eleitoral e as realizações do mandato, de modo a submeter os parlamentares à cobrança e responsabilização pelos eleitores. Referências BARROS, Ricardo Paes de; CARVALHO, Mirela de; FRANCO, Samuel; VIEIRA, Andrezza Rosalém. Avaliação da pertinência de um programa de bolsa qualificação para o combate à pobreza no Espírito Santo. Vitória: Ipea, 2011. CORBARI, Ely Célia. Accountability e controle social: desafio à construção da cidadania. Cadernos da Escola de Negócios da UniBrasil – UFBA, salvador, v. 6, n. 1, 2004. Disponível em: < http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/ideias-edebates/artigos/accountability-e-controle-social-desafio-a-construcao-da-cidadania-ely-celiacorbari> Acesso em: 16 jun. 2015. COSTA, A. A. 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