(25 de maio), instituído pelo Projeto de Lei nº 829/2007, de autoria

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O SR. DR. JORGE SILVA (PROS – ES) pronuncia o
seguinte
discurso:
Senhor
Presidente,
Senhoras
e
Senhores Deputados, em maio de 2010, a Organização
Mundial de Saúde (OMS) ouviu e atendeu iniciativa
brasileira no sentido de instituir o dia 28 de julho como Dia
Mundial de Luta Contra as Hepatites Virais.
Neste 2014, mais precisamente de 19 a 24 de maio, a
67ª Reunião da Assembleia Mundial da Saúde – principal
órgão decisório da OMS –, entre outras importantes
decisões, aprovou resolução visando ao incremento da
prevenção, diagnóstico e tratamento das hepatites virais.
Três mil delegados reunidos em Genebra, Suíça,
tomaram contato com estatísticas de mais de 1,4 milhão de
mortes por ano em decorrência de hepatite, sendo que
cerca de quinhentos milhões de pessoas convivem com
ela, que se apresenta por meio de cinco principais vírus (A,
B, C, D e E).
Desses, os tipos B e C são responsáveis por doenças
crônicas e, juntos, constituem a causa mais comum de
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cirrose e câncer hepático, em especial porque a maioria
dos infectados segue desconhecendo tal condição.
A Resolução da OMS chama a atenção, também, para
a ampliação dos programas de vacinação e o reforço das
estratégias de controle de infecção nos serviços de saúde.
Nesse sentido, a Assembleia marcou a necessidade de
continuado auxílio aos países no estabelecimento de
programas de combate à hepatite.
No
Brasil,
a
prioridade
é,
até
2015,
realizar
campanhas de conscientização, a fim de levar a população
à vacinação gratuita contra a hepatite B, além da busca de
diagnóstico precoce. Dessa forma, o Ministério da Saúde
(MS) pretende alcançar cobertura vacinal de 90%, bem
como identificar os quase dois milhões de brasileiros que
se estima estarem infectados pelos vírus B e C.
Na verdade, desde 2010, ano de instituição do Dia
Mundial de Luta Contra Hepatites Virais – por sugestão
inicial brasileira, repito –, o Departamento de DST, AIDS e
Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde, do
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Ministério, vem intensificando diversas ações de prevenção
e controle da doença em todos os níveis gestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que a
contaminação pode ocorrer por meio sanguíneo.
Há vacinas apenas contra hepatites A e B, sendo que
a primeira não integra o calendário nacional oficial de
vacinação e, por isso, é necessário encaminhamento
médico, que deve ser apresentado nos Centros de
Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE).
A vacina contra o tipo B, disponível nas mais de trinta
e duas mil salas de vacina do SUS e recomendada para
jovens até 29 anos de idade, teve a oferta ampliada para a
faixa etária de 30 a 49 anos, além de contemplar grupos de
maior
vulnerabilidade,
independentemente
da
idade
(gestantes, trabalhadores da saúde, bombeiros, policiais
militares e civis, entre outros).
Como não existe vacina contra a também danosa
hepatite C, impõe-se rigoroso controle da cadeia de
transmissão tanto em domicílio quanto no grupo social, o
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que exige verdadeira reeducação dos indivíduos quanto à
higiene pessoal e ao manuseio de alimentos. Boas
condições de saneamento básico e de fornecimento de
água também são decisivas para pôr freio ao círculo do
contágio.
Senhoras e Senhores Deputados, as hepatites virais
são
doenças
silenciosas.
Quando
os
sintomas
se
manifestam, geralmente é avançado o estágio da doença,
razão pela qual o diagnóstico precoce é determinante para
evitar tanto sua progressão quanto transmissão.
Por isso, são da mais alta importância os resultados
da 67ª Reunião da OMS, quando se lançaram luzes sobre
o problema de saúde global que são as hepatites virais,
atitude fundamental para o incremento de políticas de
prevenção e combate à enfermidade.
2014_7245
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