ÉTICA PROFISSIONAL NA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS LISBOA, Cristiane Salles¹; JESUS, Lucimara de Araújo de²; SACRAMENTO, Janaína Santos ³; ARAÚJO, Laís da Silva 4;BASTOS, Fabrício José Souza 5. RESUMO Uma das particularidades do profissional enfermeiroª, digna de reflexão, é a administração de medicamentos, que envolve aspectos legais e éticos de relevância sobre a prática profissional. Administrações medicamentosas errôneas, podem ter consequências desastrosas e trazem a tona a responsabilidade da categoria de enfermagem. O presente estudo visa elucidar de maneira sucinta até onde vai a autonomia do profissional de enfermagem na prescrição de medicamentos, sendo este um tema amplamente discutido nos conselhos de ética e bioética, entre a equipe multiprofissional, acadêmicos, entre outros. Assim o presente estudo visa correlacionar conceitos de ética e bioética como fator importante na ação do profissional, não apenas nessa como em tantas outras situações eventuais, objetivando proporcionar a reflexão sobre tais práticas sem ferir o direito do cliente hospitalizado. Situações estas, possíveis de serem vivenciadas esporadicamente no cotidiano do enfermeiro. Palavras - Chave: Ética, Prescrição de medicamentos, autonomia profissional. INTRODUÇÃO A enfermagem como uma ciência humanística, vivenciada por experiências que vão desde a fundamentação teórica até a prática no cuidado humano, cuidado este que não apenas se consolida na doença, mas também na saúde, vem carregada por relações pessoais, transpessoais, intrapessoais e interpessoais. Estas relações abarcam a relação, do profissional com cliente, do profissional com a família/amigos do cliente e com a equipe multiprofissional. Assim podemos nos deparar com situações éticas, como autonomia do cliente, delimitações funcionais dos membros da equipe multiprofissional, entre outros. Nessa perspectiva busca-se a ética, sendo a ética um ramo da filosofia que aborda os fundamentos da moral e aqui em nosso contexto, como conjunto de regras que orientam a conduta em nossa atividade profissional. Logo o presente estudo visa correlacionar a Enfermagem, prescrição de medicação e equipe multiprofissional, elucidando a ética dentro da prática profissional de enfermagem, de modo que não venha a ferir os direitos do cliente hospitalizado. OBJETIVOS OBJETIVO GERAL Discutir dilemas éticos na prescrição de medicação pelo profissional de enfermagem. OBJETIVOS ESPECIFICOS Correlacionar conceitos de ética e bioética na prescrição de medicamentos, como fator importante na ação do profissional de enfermagem; Proporcionar a reflexão sobre as práticas de prescrição de medicação, sem ferir o direito do cliente hospitalizado. REFERENCIAL TEÓRICO Na realidade dos profissionais de saúde, a ética é muitas vezes um dos fatores que podem decidir a vida de um ser humano, hoje a lei respalda o enfermeiro apenas na prescrição de medicamentos protocolados, sempre em atendimento ao previsto em rotinas, programas ou protocolos institucionais existentes, ou nos demais programas do Ministério da Saúde. As leis que regem a ética do profissional de enfermagem, como a Lei Federal nº 7.498/86 no artigo 11º alínea “c” diz: o enfermeiro pode prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; outras resoluções e legislações corroboram esta mesma lei. Mas até aonde a ética limita nosso trabalho? A resolução COFEN 160 que aprova o código de ética dos profissionais de enfermagem, no artigo 48º, e que se repete na resolução COFEN 240/2000, diz que fica proibido ao enfermeiro prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto os previstos na legislação vigente em casos de emergência. Esta exceção dá uma abertura ao profissional, que em situação de emergência poderá ter uma conduta que pode ser ação ou omissão, ou seja, “faz quem sabe”. Apesar de a lei dizer “não faça tal procedimento”, se você sabe fazer e não faz, é omissão, pois é uma situação emergencial, e que sem uma intervenção competente pode acarretar na morte de um paciente/cliente, ou melhor, de um ser humano. Há um conflito entre ética legal e ética pessoal/profissional, pois numa situação emergencial, tendo o profissional a competência para realizar o procedimento (no caso a prescrição de medicamentos), e por não estar respaldado pela legislação que só permite a prescrição de medicamentos protocolados, como exemplo a terapêutica de hanseníase, não o faz, fere o direito a vida, que o paciente/cliente tem. Aqui deixamos de falar apenas em ética, e passamos a falar em bioética. Esta competência para realizar procedimento que por lei é proibida, como menciona a Resolução 160 no artigo 51º onde proíbe o profissional de enfermagem a prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional, exceto em caso de emergência, é corroborada pela execução do procedimento correto, pois a imperícia tem conseqüências legais, assim como negligência e imprudência, conseqüências que vão desde uma simples suspensão verbal até a cassação do direito ao exercício profissional, em acordo com a Resolução COFEN 240 no Capítulo VII das Infrações e Penalidades artigo 85º. Tanto a prescrição quanto a administração de medicamentos são uma das maiores responsabilidades do enfermeiro (a). Ao conhecer os princípios da ética e bioética e dominar as Leis que respaldam e servem de base para o exercício de sua profissão, o enfermeiro estará apto a avaliar as mais variadas situações e tomar decisões admissíveis a determinadas situações, assim prestando uma melhor assistência ao cliente/paciente. METODOLOGIA Mediante uma abordagem de caráter qualitativo, para desenvolver o presente estudo foi necessário a realização de levantamento e análise bibliográfico, com destaque para as temáticas, Enfermagem, prescrição de medicamentos, ação profissional e (bio) ética. CONSIDERAÇÕES FINAIS As questões éticas sempre fizeram parte da discussão sobre a prescrição medicamentosa realizadas pelos enfermeiros. A Resolução COFEN 240/2000, diz que fica proibido ao enfermeiro prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto em casos de emergência. Com base nesta exceção é que o enfermeiro em situações emergenciais fica respaldado a praticar atos como a prescrição de medicamentos, que é o tema em questão, assim se o profissional, numa situação emergencial, tendo conhecimento do procedimento se nega a fazer, ele negligencia o código de ética e isto pode acarretar danos ao paciente, desde os mais simples até mesmo ao óbito. Porém se ele não presta um cuidado competente, pode ser acusado de imperícia. A lei deixa de certa forma uma brecha, para que o enfermeiro em situação de emergência, tendo ele o conhecimento haja. É Pertinente que o profissional de enfermagem, conheça as leis que aborda a questão da medicação e sua prescrição, para saber como se portar perante uma situação que precise intervir. A visão crítica, a capacidade técnico/cientifico do enfermeiro é fundamental, perante a dualidade interpretativa da lei. REFERÊNCIAS AÇÃO ÉTICA NO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM; www.cbcenf.com.br. RESOLUÇÃO COFEN Nº 271/2002; www.portalcofen.gov.br. Lei Nº 7.498/86; www.abennacional.org.br. Prescrição de medicamentos por enfermeiros – o quê mudou?www.coren-sp.gov.br. Prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros no PSF: aspectos, éticos e legais; www.fen.ufg.br. RESOLUÇÃO COFEN 160; www.pnass.datasus.gov.br. Resolução COFEN240/2000; www.pnass.datasus.gov.br. RESPONSABILIDADE DA ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS: ALGUMAS REFLEXÕES PARA UMA PRÁTICA SEGURA COM QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA; www.scielo.br.