ética profissional na prescrição de medicamentos

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ÉTICA PROFISSIONAL NA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS
LISBOA, Cristiane Salles¹; JESUS, Lucimara de Araújo de²; SACRAMENTO,
Janaína Santos ³; ARAÚJO, Laís da Silva 4;BASTOS, Fabrício José Souza 5.
RESUMO
Uma das particularidades do profissional enfermeiroª, digna de reflexão, é a administração
de medicamentos, que envolve aspectos legais e éticos de relevância sobre a prática
profissional. Administrações medicamentosas errôneas, podem ter consequências
desastrosas e trazem a tona a responsabilidade da categoria de enfermagem. O presente
estudo visa elucidar de maneira sucinta até onde vai a autonomia do profissional de
enfermagem na prescrição de medicamentos, sendo este um tema amplamente discutido
nos conselhos de ética e bioética, entre a equipe multiprofissional, acadêmicos, entre
outros. Assim o presente estudo visa correlacionar conceitos de ética e bioética como fator
importante na ação do profissional, não apenas nessa como em tantas outras situações
eventuais, objetivando proporcionar a reflexão sobre tais práticas sem ferir o direito do
cliente hospitalizado. Situações estas, possíveis de serem vivenciadas esporadicamente no
cotidiano do enfermeiro.
Palavras - Chave: Ética, Prescrição de medicamentos, autonomia profissional.
INTRODUÇÃO
A enfermagem como uma ciência humanística, vivenciada por experiências
que vão desde a fundamentação teórica até a prática no cuidado humano, cuidado este que
não apenas se consolida na doença, mas também na saúde, vem carregada por relações
pessoais, transpessoais, intrapessoais e interpessoais. Estas relações abarcam a relação, do
profissional com cliente, do profissional com a família/amigos do cliente e com a equipe
multiprofissional.
Assim podemos nos deparar com situações éticas, como autonomia do
cliente, delimitações funcionais dos membros da equipe multiprofissional, entre outros.
Nessa perspectiva busca-se a ética, sendo a ética um ramo da filosofia que aborda os
fundamentos da moral e aqui em nosso contexto, como conjunto de regras que orientam a
conduta em nossa atividade profissional.
Logo o presente estudo visa correlacionar a Enfermagem, prescrição de
medicação e equipe multiprofissional, elucidando a ética dentro da prática profissional de
enfermagem, de modo que não venha a ferir os direitos do cliente hospitalizado.
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Discutir dilemas éticos na prescrição de medicação pelo profissional de
enfermagem.
OBJETIVOS ESPECIFICOS
 Correlacionar conceitos de ética e bioética na prescrição de medicamentos, como
fator importante na ação do profissional de enfermagem;
 Proporcionar a reflexão sobre as práticas de prescrição de medicação, sem ferir o
direito do cliente hospitalizado.
REFERENCIAL TEÓRICO
Na realidade dos profissionais de saúde, a ética é muitas vezes um dos
fatores que podem decidir a vida de um ser humano, hoje a lei respalda o enfermeiro
apenas na prescrição de medicamentos protocolados, sempre em atendimento ao previsto
em rotinas, programas ou protocolos institucionais existentes, ou nos demais programas do
Ministério da Saúde.
As leis que regem a ética do profissional de enfermagem, como a Lei
Federal nº 7.498/86 no artigo 11º alínea “c” diz: o enfermeiro pode prescrever
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde; outras resoluções e legislações corroboram esta mesma lei. Mas até
aonde a ética limita nosso trabalho?
A resolução COFEN 160 que aprova o código de ética dos profissionais de
enfermagem, no artigo 48º, e que se repete na resolução COFEN 240/2000, diz que fica
proibido ao enfermeiro prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto os
previstos na legislação vigente em casos de emergência. Esta exceção dá uma abertura ao
profissional, que em situação de emergência poderá ter uma conduta que pode ser ação ou
omissão, ou seja, “faz quem sabe”. Apesar de a lei dizer “não faça tal procedimento”, se
você sabe fazer e não faz, é omissão, pois é uma situação emergencial, e que sem uma
intervenção competente pode acarretar na morte de um paciente/cliente, ou melhor, de um
ser humano.
Há um conflito entre ética legal e ética pessoal/profissional, pois numa
situação emergencial, tendo o profissional a competência para realizar o procedimento (no
caso a prescrição de medicamentos), e por não estar respaldado pela legislação que só
permite a prescrição de medicamentos protocolados, como exemplo a terapêutica de
hanseníase, não o faz, fere o direito a vida, que o paciente/cliente tem. Aqui deixamos de
falar apenas em ética, e passamos a falar em bioética.
Esta competência para realizar procedimento que por lei é proibida, como
menciona a Resolução 160 no artigo 51º onde proíbe o profissional de enfermagem a
prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional, exceto em
caso de emergência, é corroborada pela execução do procedimento correto, pois a
imperícia tem conseqüências legais, assim como negligência e imprudência, conseqüências
que vão desde uma simples suspensão verbal até a cassação do direito ao exercício
profissional, em acordo com a Resolução COFEN 240 no Capítulo VII das Infrações e
Penalidades artigo 85º. Tanto a prescrição quanto a administração de medicamentos são
uma das maiores responsabilidades do enfermeiro (a).
Ao conhecer os princípios da ética e bioética e dominar as Leis que
respaldam e servem de base para o exercício de sua profissão, o enfermeiro estará apto a
avaliar as mais variadas situações e tomar decisões admissíveis a determinadas situações,
assim prestando uma melhor assistência ao cliente/paciente.
METODOLOGIA
Mediante uma abordagem de caráter qualitativo, para desenvolver o
presente estudo foi necessário a realização de levantamento e análise bibliográfico, com
destaque para as temáticas, Enfermagem, prescrição de medicamentos, ação profissional
e (bio) ética.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As questões éticas sempre fizeram parte da discussão sobre a prescrição
medicamentosa realizadas pelos enfermeiros. A Resolução COFEN 240/2000, diz que fica
proibido ao enfermeiro prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto em casos
de emergência.
Com base nesta exceção é que o enfermeiro em situações emergenciais fica
respaldado a praticar atos como a prescrição de medicamentos, que é o tema em questão,
assim se o profissional, numa situação emergencial, tendo conhecimento do procedimento
se nega a fazer, ele negligencia o código de ética e isto pode acarretar danos ao paciente,
desde os mais simples até mesmo ao óbito. Porém se ele não presta um cuidado
competente, pode ser acusado de imperícia. A lei deixa de certa forma uma brecha, para
que o enfermeiro em situação de emergência, tendo ele o conhecimento haja.
É Pertinente que o profissional de enfermagem, conheça as leis que aborda a
questão da medicação e sua prescrição, para saber como se portar perante uma situação que
precise intervir. A visão crítica, a capacidade técnico/cientifico do enfermeiro é
fundamental, perante a dualidade interpretativa da lei.
REFERÊNCIAS
AÇÃO ÉTICA NO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM; www.cbcenf.com.br.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 271/2002; www.portalcofen.gov.br.
Lei Nº 7.498/86; www.abennacional.org.br.
Prescrição de medicamentos por enfermeiros – o quê mudou?www.coren-sp.gov.br.
Prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros no PSF: aspectos,
éticos e legais; www.fen.ufg.br.
RESOLUÇÃO COFEN 160; www.pnass.datasus.gov.br.
Resolução COFEN240/2000; www.pnass.datasus.gov.br.
RESPONSABILIDADE
DA
ENFERMAGEM
NA
ADMINISTRAÇÃO
DE
MEDICAMENTOS: ALGUMAS REFLEXÕES PARA UMA PRÁTICA SEGURA COM
QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA; www.scielo.br.
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