Declaração de Potenciais Conflitos de Interesse O palestrante não recebe qualquer patrocínio da indústria ou participa de qualquer entidade de especialidade ou de pacientes que possa ser incluída como conflito. Gerente da Área de Auditoria em Saúde da Unimed Federação Rio desde fevereiro de 1997. Assessor Médico da Unimed do Brasil desde novembro de 2011. Coordenador operacional das Câmaras Técnicas de MBE e Oncologia da Unimed do Brasil. R1595/2000 Conselho Federal de Medicina (CFM) Resolução RDC 102/2 Como se Incorpora Tecnologia neste País? 1- Aprovação dos órgãos governamentais para sua utilização no caso solicitado; 2- A evidência científica tem que permitir real impacto sobre desfechos de segurança e eficácia; 3- Os benefícios para a saúde devem se sobrepor aos efeitos adversos da intervenção; 4- A tecnologia deve adicionar benefícios àqueles já obtidos com outras tecnologias para o mesmo propósito, em condições habituais de tratamento. Como se Incorpora Tecnologia neste País? Implante valvar aórtico transcateter Como se Incorpora Tecnologia neste País? Estenose aórtica: A calcificação degenerativa da valva aórtica é considerada a causa mais comum de estenose aórtica nos países desenvolvidos, sendo a mais frequente indicação de substituição da valva aórtica. Embora a cirurgia de troca valvar seja o tratamento padrão, o risco cirúrgico torna uma proporção significativa de pacientes inelegíveis para essa abordagem terapêutica. O implante valvar aórtico transcateter (TAVI) foi desenvolvido como alternativa menos invasiva para o tratamento da estenose aórtica grave. Como se Incorpora Tecnologia neste País? A CTNMBE avaliou a tecnologia e concluiu que o implante pode representar benefício para pacientes com estenose aórtica grave e sintomática, com risco cirúrgico proibitivo. A AMB aprovou a introdução do procedimento na CBHPM com a seguinte DUT: presença de estenose valvar aórtica sintomática, presença de condição anatômica e morfológica favorável, idade maior que 75 anos e alta probabilidade de morbidade e mortalidade cirúrgica e contraindicação à cirurgia convencional ou a definição de alto risco cirúrgico. Como se Incorpora Tecnologia neste País? Discussão da Incorporação Rol 2014 Como se Incorpora Tecnologia neste País? Como se Incorpora Tecnologia neste País? Discussão da Incorporação Rol 2014 Como se Incorpora Tecnologia neste País? COMUNICADO Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 86 da Resolução Normativa nº 197, de 16 de Julho de 2009, em cumprimento à medida liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, nos autos da Ação Civil Pública nº 0021641-53.2013.4.01.4000, movida pelo Ministério Público Federal, comunica a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previsto no art. 12 da Lei nº 9.656, de 1998, do seguinte procedimento: Implante Transcateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI), nos termos da decisão judicial. ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO O estudo, a diretriz e o desembargador O Estudo A Diretriz O Desembargador Por que investir em consultorias? 1. 2. 3. 4. 5. Reputação do corpo clínico Boa prática médica como fator moderador. Otimização dos custos. Honorário médico em declínio. Cumprimento dos trâmites legais Resolução CONSU 8 Art. 4° As operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, quando da utilização de mecanismos de regulação, deverão atender às seguintes exigências: V - garantir, no caso de situações de divergências médica ou odontológica a respeito de autorização prévia, a definição do impasse através de junta constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo usuário, por médico da operadora e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da operadora; Resolução Normativa 338 Em caso de divergência clínica entre o profissional requisitante e a operadora, a decisão caberá a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes, com as despesas arcadas pela operadora. Resolução CFM 1956 Art. 6° Caso persista a divergência entre o médico assistente requisitante e a operadora ou instituição pública, deverá, de comum acordo, ser escolhido um médico especialista na área, para a decisão. § 2° Cabe arbitragem mesmo nas situações de emergências, quando não for possível pré-autorização e tenha sido usado o material implantável, órtese ou prótese. Nota Técnica 203/2012/GEAS/GGRAS/DIPRO/ANS, de 16 de agosto de 2012 Nota Técnica 203/2012/GEAS/GGRAS/DIPRO/ANS, de 16 de agosto de 2012 NOVA NIP – Orientações Importantes Para fins de análise no âmbito da NIP, cabe esclarecer a seguinte conduta adotada no caso específico: • Quando o profissional assistente se nega a participar da junta médica solicitada pela operadora ou quando simplesmente não responde às solicitações (permanece silente a todas as convocações), a operadora deverá, primeiramente, relatar por escrito, com a devida identificação do médico auditor responsável pela avaliação, os motivos da divergência clínica, e enviá-la ao médico assistente, propondo a realização do arbitramento da divergência pelo terceiro médico. Caso o médico assistente permaneça silente ou discorde da realização do arbitramento, a operadora poderá negar a autorização para realização do procedimento devendo, neste caso, comprovar que o médico foi contatado e o arbitramento lhe foi oferecido (através de carta registrada, por exemplo). NOVA NIP – Orientações Importantes Na hipótese acima, a operadora deverá comprovar que disponibilizou profissional credenciado para o atendimento do beneficiário, garantindo que este não fique desassistido. SOMA SOMA Avaliação Primária em Segunda Opinião por Especialistas de Notório Saber que já possuem experiência em Singulares e Federações. SOMA SOMA Consultorias já contratadas: • Cirurgia cardíaca e hemodinâmica. • Cirurgia Vascular. • Ortopedia • Radioterapia • Reumatologia • Urologia SOMA Contratações em andamento: • Genética • Neurocirurgia • Bucomaxilo • Oncologia • Neuroestimulador. Mundo Real Mundo Real Mundo Real Mundo Real “Prezados, boa tarde. Gostaria da ajuda de vocês nesse caso. Solicitamos o parecer da Câmara Técnica posterior a realização do procedimento, pois o paciente estava internado e o médico assistente solicitou o procedimento como emergência realizando a cirurgia em 22/08. O paciente faleceu cerca de quinze dias após a realização do procedimento.” Francisco Lima Assessor Médico [email protected] 11 3265 - 4212