Segunda opinião Médica de Auditoria - Dr

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Declaração de Potenciais Conflitos de Interesse
O palestrante não recebe qualquer patrocínio da indústria ou participa de qualquer entidade de
especialidade ou de pacientes que possa ser incluída como conflito.
Gerente da Área de Auditoria em Saúde da Unimed Federação Rio desde fevereiro de 1997.
Assessor Médico da Unimed do Brasil desde novembro de 2011.
Coordenador operacional das Câmaras Técnicas de MBE e Oncologia da Unimed do Brasil.
R1595/2000 Conselho Federal de Medicina (CFM) Resolução RDC 102/2
Como se Incorpora Tecnologia neste País?
1- Aprovação dos órgãos governamentais para sua utilização no caso solicitado;
2- A evidência científica tem que permitir real impacto sobre desfechos de
segurança e eficácia;
3- Os benefícios para a saúde devem se sobrepor aos efeitos adversos da
intervenção;
4- A tecnologia deve adicionar benefícios àqueles já obtidos com outras
tecnologias para o mesmo propósito, em condições habituais de tratamento.
Como se Incorpora Tecnologia neste País?
Implante valvar aórtico transcateter
Como se Incorpora Tecnologia neste País?
Estenose aórtica:
A calcificação degenerativa da valva aórtica é considerada a causa mais comum de
estenose aórtica nos países desenvolvidos, sendo a mais frequente indicação de
substituição da valva aórtica. Embora a cirurgia de troca valvar seja o tratamento
padrão, o risco cirúrgico torna uma proporção significativa de pacientes inelegíveis
para essa abordagem terapêutica.
O implante valvar aórtico transcateter (TAVI) foi desenvolvido como alternativa
menos invasiva para o tratamento da estenose aórtica grave.
Como se Incorpora Tecnologia neste País?
A CTNMBE avaliou a tecnologia e concluiu que o implante pode representar
benefício para pacientes com estenose aórtica grave e sintomática, com risco
cirúrgico proibitivo.
A AMB aprovou a introdução do procedimento na CBHPM com a seguinte DUT:
presença de estenose valvar aórtica sintomática, presença de condição anatômica e
morfológica favorável, idade maior que 75 anos e alta probabilidade de morbidade
e mortalidade cirúrgica e contraindicação à cirurgia convencional ou a definição de
alto risco cirúrgico.
Como se Incorpora Tecnologia neste País?
Discussão da Incorporação Rol 2014
Como se Incorpora Tecnologia neste País?
Como se Incorpora Tecnologia neste País?
Discussão da Incorporação Rol 2014
Como se Incorpora Tecnologia neste País?
COMUNICADO Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 86 da Resolução Normativa nº 197, de 16 de
Julho de 2009, em cumprimento à medida liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Estado
do Piauí, nos autos da Ação Civil Pública nº 0021641-53.2013.4.01.4000, movida pelo
Ministério Público Federal, comunica a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
previsto no art. 12 da Lei nº 9.656, de 1998, do seguinte procedimento: Implante Transcateter
de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI), nos termos da decisão judicial.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
O estudo, a diretriz e o desembargador
O Estudo
A Diretriz
O Desembargador
Por que investir em consultorias?
1.
2.
3.
4.
5.
Reputação do corpo clínico
Boa prática médica como fator moderador.
Otimização dos custos.
Honorário médico em declínio.
Cumprimento dos trâmites legais
Resolução CONSU 8
Art. 4° As operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde,
quando da utilização de mecanismos de regulação, deverão atender às seguintes
exigências:
V - garantir, no caso de situações de divergências médica ou odontológica a
respeito de autorização prévia, a definição do impasse através de junta
constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo usuário, por
médico da operadora e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos
dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da
operadora;
Resolução Normativa 338
Em caso de divergência clínica entre o profissional
requisitante e a operadora, a decisão caberá a um
profissional escolhido de comum acordo entre as partes, com
as despesas arcadas pela operadora.
Resolução CFM 1956
Art. 6° Caso persista a divergência entre o médico assistente
requisitante e a operadora ou instituição pública, deverá, de
comum acordo, ser escolhido um médico especialista na área, para
a decisão.
§ 2° Cabe arbitragem mesmo nas situações de emergências,
quando não for possível pré-autorização e tenha sido usado o
material implantável, órtese ou prótese.
Nota Técnica 203/2012/GEAS/GGRAS/DIPRO/ANS, de 16 de agosto de 2012
Nota Técnica 203/2012/GEAS/GGRAS/DIPRO/ANS, de 16 de agosto de 2012
NOVA NIP – Orientações Importantes
Para fins de análise no âmbito da NIP, cabe esclarecer a seguinte conduta adotada no
caso específico:
•
Quando o profissional assistente se nega a participar da junta médica solicitada
pela operadora ou quando simplesmente não responde às solicitações
(permanece silente a todas as convocações), a operadora deverá, primeiramente,
relatar por escrito, com a devida identificação do médico auditor responsável pela
avaliação, os motivos da divergência clínica, e enviá-la ao médico assistente,
propondo a realização do arbitramento da divergência pelo terceiro médico. Caso
o médico assistente permaneça silente ou discorde da realização do arbitramento,
a operadora poderá negar a autorização para realização do procedimento
devendo, neste caso, comprovar que o médico foi contatado e o arbitramento lhe
foi oferecido (através de carta registrada, por exemplo).
NOVA NIP – Orientações Importantes
Na hipótese acima, a operadora deverá comprovar que
disponibilizou profissional credenciado para o atendimento
do beneficiário, garantindo que este não fique desassistido.
SOMA
SOMA
Avaliação Primária em Segunda Opinião por
Especialistas de Notório Saber que já possuem
experiência em Singulares e Federações.
SOMA
SOMA
Consultorias já contratadas:
• Cirurgia cardíaca e hemodinâmica.
• Cirurgia Vascular.
• Ortopedia
• Radioterapia
• Reumatologia
• Urologia
SOMA
Contratações em andamento:
• Genética
• Neurocirurgia
• Bucomaxilo
• Oncologia
• Neuroestimulador.
Mundo Real
Mundo Real
Mundo Real
Mundo Real
“Prezados, boa tarde.
Gostaria da ajuda de vocês nesse caso.
Solicitamos o parecer da Câmara Técnica posterior a realização do
procedimento, pois o paciente estava internado e o médico assistente
solicitou o procedimento como emergência realizando a cirurgia em 22/08.
O paciente faleceu cerca de quinze dias após a realização do procedimento.”
Francisco Lima
Assessor Médico
[email protected]
11 3265 - 4212
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