PROCESSO CONSULTA Nº 40/2008, protocolizado em 17/07/2008. INTERESSADA: dra. Gerlena Maria Navarro Ribeiro Henriques, diretora médica assistencial do HULW. ASSUNTO: Solicita parecer como proceder para disponibilizar reserva de pelo menos 01 (um) leito não computadas pelo sistema de regulação de vagas na UTI Adulto para uso exclusivo de pacientes do próprio hospital. PARECERISTA: Cons. Eurípedes Sebastião Mendonça de Souza – Conselheiro Diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB. EMENTA: Não é ético a reserva de vagas de leitos em UTI para ocupação exclusiva de pacientes do próprio hospital, uma vez que a demanda supera a oferta e a possível ociosidade dos leitos poderia caracterizar omissão de socorro. Em decorrência todas as vagas devem ser ocupadas por meio do sistema de regulação. Por outro lado, é justo e ético a reserva de vagas na instituição de origem do paciente o qual foi transferido para UTI do mesmo ou de outro hospital. HISTÓRICO Em 17 de julho de 2008, foi protocolizado neste CRM-PB sob o número 1986/2008 o pedido de consulta assinado pela diretora médica assistencial do HULW dra. Gerlena Maria Navarro Ribeiro Henriques sobre como proceder para disponibilizar reserva de leito na UTI para uso exclusivo de pacientes do próprio hospital e sugere um sistema de contra-referência. A consulente faz juntada a sua petição do memorando nº 88/08, datado de 02 de julho de 2008, da chefia de serviços de enfermagem da UTI do HULW no qual no qual expõe os problemas da superlotação da UTI com repercussão imediata para os internamentos oriundos do próprio hospital, com criação de leitos extras, descumprimento das normas de desinfecção de leitos estresse físico e psicológico para o corpo de enfermagem e ao final sugere uma discussão para minimizar os problemas. A diretora anexa ainda um segundo documento da lavra do chefe médico da UTI de adultos do HU dr. Ciro Mendes intitulado: “Relatório sobre ocupação, morbidade e mortalidade 1º trimestre de 2008” no qual analisa a capacidade instalada do setor, a utilização do escore prognóstico SAPS3 e ressalta também a superlotação com a criação de leitos extras improvisados, com condições precárias de atuação e que sobrecarregam a equipe, levando ao prejuízo no atendimento dos pacientes como um todo e ao final o dr. Ciro sugere: 01) criação de uma reserva de pelo menos 01 (um) leito não computadas pelo sistema de regulação de vagas, para atender as demandas do próprio hospital; Av. Dom Pedro II – 1335 - Centro - João Pessoa - PB / Fone: (83) 2108-7200 - Fax. (83) 2108-7215 CNPJ: 10.764.033-0001-61 E:mail - [email protected] Site: http://www.crmpb.org.br 02) criação de unidades de contra-referência ou reservadas as vagas nos hospitais de origem, dos pacientes transferidos ao HULW. MÉRITO Em 17 de julho de 2009, este parecerista despachou a consulta para que o médico fiscal do CRM-PB dr. Francisco de Assis Leite Filho se pronunciasse. Em 24 de julho de 2008, o dr. Francisco Leite fez contato com o médico João Fernandes, da Central de Regulação de Vagas de João Pessoa, que respondeu que enviaria ao CRM um parecer do Ministério da Saúde. No dia 17 de outubro de 2008, o dr. Francisco Leite registra que não recebeu nenhum documento da Central de Regulação, que consultou o site de buscas do CFM não encontrando nenhum parecer sobre o assunto em epígrafe, mas finaliza expressando a sua opinião contrária a reserva de vagas. Em 18 de dezembro de 2008, este conselheiro sugere a abertura de processo consulta, o qual foi registrado sob o número 40/08, na data de 29 de dezembro de 2008. Considerando que, conforme palavras da própria consulente, a consulta também tinha sido encaminhada à Central de Regulação de Vagas de João Pessoa, este parecerista fez vários contatos com a responsável pela mesma dra. Mércia Santos que respondeu que enviara os questionamentos ao Ministério da Saúde e que não recebera a resposta. Registre-se que até esta data, nenhum documento oriundo da Central de Regulação chegou às mãos deste parecerista, que em decorrência passa a expressar a sua opinião. PARECER O assunto em epígrafe é complexo, pois envolve a assistência especializada de pacientes em estado crítico, em um Estado em que há carência de leitos de UTI, sejam eles para adultos ou crianças, e que a demanda excede em muito a oferta de leitos, logo se cada hospital reservasse um leito exclusivo para seus pacientes quantos pacientes perderiam a chance de sobreviver? Por outro lado, é legitima, oportuna e preocupante a alegação do HULW de que há superlotação com a criação de leitos extras improvisados, com condições precárias de atuação e que sobrecarregam a equipe. Também angustia os médicos - e contribui para aumento do risco e de custos financeiros – um paciente ter que ser removido para uma UTI de outro hospital quando há uma UTI no seu nosocômio. Portanto urge a tomada de providencias outras, que não seja a reserva de vaga. Av. Dom Pedro II – 1335 - Centro - João Pessoa - PB / Fone: (83) 2108-7200 - Fax. (83) 2108-7215 CNPJ: 10.764.033-0001-61 E:mail - [email protected] Site: http://www.crmpb.org.br Por outro lado, nos parece ética e justa a reivindicação de que haja reserva de vagas de leitos nos hospitais de origem para viabilizar o retorno dos pacientes após a alta da UTI. Em decorrência do exposto supra, passa-se a responder objetivamente às perguntas formuladas. 01) Quanto à criação de uma reserva de pelo menos 01 (um) leito não computadas pelo sistema de regulação de vagas, para atender as demandas do próprio hospital. A resposta é NÃO. Não pode haver reserva de nenhuma vaga. 02) Quanto à criação de unidades de contra-referência ou reservadas as vagas nos hospitais de origem, dos pacientes transferidos ao HULW. A resposta é SIM. Devem ser estabelecidos critérios para que sejam reservadas as vagas nos hospitais de origem, dos pacientes transferidos para UTIs. Este é o parecer, salvo melhor juízo. João Pessoa, 20 de julho de 2009. ___________________________________ Conselheiro Eurípedes Sebastião Mendonça de Souza Diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB – Relator Aprovado “ad referendum” em reunião de Diretoria 20/07/2009 Av. Dom Pedro II – 1335 - Centro - João Pessoa - PB / Fone: (83) 2108-7200 - Fax. (83) 2108-7215 CNPJ: 10.764.033-0001-61 E:mail - [email protected] Site: http://www.crmpb.org.br