Manual de orientação sobre prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial Notificação de receita "A" (Amarela) - Lista das Substâncias: A1 - Entorpecentes A3 - Psicotrópicos - Tratamento para 30 dias (Portaria 344/99, artigo 43) - Exemplos: 1 comprimido/dia Máximo de 30 comprimidos 2 comprimidos/dia Máximo de 60 comprimidos 3 comprimidos/dia Máximo de 90 compridos Obs.: O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia - Aceitação Nacional (Portaria 344/99, artigo 41) - Máximo de uma substância por prescrição (Portaria 344/99, artigo 35 - § 7º) - Em caso de ampolas, no máximo cinco ampolas por receita (Portaria 344/99, artigo 43) - Para obtenção do talonário, é necessário solicitar à Vigilância Sanitária estadual, que fará as devidas marcações. (Portaria 344/99, artigo 40) NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "B1" (COR AZUL) Lista de Substâncias: B1 – Psicotrópicos Tratamento para 60 dias – LISTA B1 (Portaria 344/99, art. 46) - Exemplos: 1 comprimido/dia Máximo de 60 comprimidos 2 comprimidos/dia Máximo de 120 comprimidos 3 comprimidos/dia Máximo de 180 compridos Obs.: O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia - Aceitação Estadual (Portaria 344/99, art. 45) - Deverá ser prescrita 01 substância por receita (Portaria 344/99, art. 35 § 7º) - A numeração dos talonários azuis é fornecida pela vigilância sanitária estadual, e a confecção feita somente por gráficas autorizadas (Portaria 344/99, art. 36 item b) NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "B2" (COR AZUL) - Lista das Substâncias: B2 – Psicotrópicos Anorexígenos - Tratamento para 30 dias – Lista B2 - Exemplos: 1 comprimido/dia Máximo de 30 comprimidos 2 comprimidos/dia Máximo de 60 comprimidos 3 comprimidos/dia Máximo de 90 comprimidos Obs.: - O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia - O tratamento da substância Sibutramina será igual ou inferior a 60 dias, sendo recomendada a dose diária de 15mg/dia (RDC 25/2010, artigo 2) - Exemplo: 1 comprimido/dia Máximo de 60 comprimidos - Aceitação Estadual (Portaria 344/99, artigo 45) - Máximo de uma substância por prescrição (Portaria 344/99, artigo 35 - § 7º) - A numeração do talonário azul é fornecida pela Vigilância Sanitária estadual e a confecção só pode ser feita em gráficas autorizadas (Portaria 344/99, artigo 36 – item B) Notificação de receita especial (Branca) - Lista das Substâncias: C2 – Retinóides de uso sistêmico - Tratamento para 30 dias (Portaria 344/99, artigo 50 - § 1) - Exemplos: 1 comprimido/dia Máximo de 30 comprimidos 2 comprimidos/dia Máximo de 60 comprimidos 3 comprimidos/dia Máximo de 90 compridos Obs.: O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia - Aceitação Estadual (Portaria 344/99, artigo 50) - Máximo de uma substância por prescrição (Portaria 344/99, artigo 35 - § 7º) - Em caso de ampolas, no máximo cinco ampolas por receita (Portaria 344/99, artigo 50) - A numeração do talonário especial para retinóides é fornecida pela Vigilância Sanitária estadual e a confecção feita somente por gráficas autorizadas (Portaria 344/99, artigo 36 – item B) - No caso da prescrição de retinóides, o formulário deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com a seguinte indicação: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto” (Portaria 344/99, artigo 36) - O médico deve fornecer, a cada prescrição, o termo referente ao “Consentimento de Risco” e “Consentimento Pós-Informação”, alertandoos que o medicamento é pessoal e intransferível, bem como das suas reações e restrições de uso (Portaria 344/99, artigo 50 – parágrafo 2) NOTIFICAÇÃO DE RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM 02 (DUAS) VIAS (preenchimento de todos os campos obrigatório) RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE Nome Completo _________________________________ 1ª via farmácia CRM __________________________________________ 2ª via paciente Endereço Completo e Telefone _________________________ __________________________________________________ Cidade: _________________________________ UF:______ Paciente: _____________________________________ Endereço: ______________________________________ Prescrição: Nome da substância ativa (concentração) Assinatura e carimbo do Médico IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR Nome: ____________________________ __________________________________ Ident.:_____________Órg.Emissor: _____ End.:______________________________ __________________________________ Cidade:___________________UF:______ ________________ Data:__/__/__ Telefone:___________________________ Assinatura do Farmacêutico - Lista das Substâncias: C1 – Outras substâncias de controle especial: Antidepressivos, antiparkinsonianos, anticonvulsivantes e antiepilépticos, antipsicóticos e ansiolíticos, neurolépticos, anestésicos gerais e antitussígenos C5 – Anabolizantes C3 – Imunossupressores C4 – Anti-retrovirais A2 – (adendo) - Tratamento para 60 dias (Portaria 344/99, artigo 59) - Exemplos: 1 comprimido/dia Máximo de 60 comprimidos 2 comprimidos/dia Máximo de 120 comprimidos 3 comprimidos/dia Máximo de 180 compridos Obs.: O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia - Tratamento para 180 dias para medicamentos antiparkinsonianos, anticonvulsivantes e antiepilépticos (Portaria 344/99, artigo 59 – parágrafo único) - Exemplos: 1 comprimido/dia Máximo de 180 comprimidos 2 comprimidos/dia Máximo de 360 comprimidos 3 comprimidos/dia Máximo de 540 compridos Obs.: O número de caixas dispensadas será baseado de acordo com a posologia - Aceitação Nacional (Portaria 344/99, art. 52 - § 3º) - Máximo de 03 substâncias prescritas por receita (Portaria 344/99, art. 57). Acima das quantidades previstas nos artigos 57 e 59, o prescritor deverá apresentar justificativa com o CID ou diagnóstico e posologia, datando e assinando as duas vias. (Portaria 344/99, artigo 60) - Em caso de ampolas, será permitido dispensar até 05 ampolas por receita (Portaria 344/99, artigo 59) - É obrigatória a 2° via da receita branca (Portaria 344/99, artigos 52, 53 e 54)