PROJETO DE LEI N 009/2015. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO PSIQUIATRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SILVIO MIGUEL FOFONKA, Prefeito Municipal de Caraá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar 01 (um) Médico Psiquiatra – Padrão 14, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2 - O vencimento do cargo de Médico Psiquiatra será o equivalente ao padrão 14, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e Plano de Carreira dos Servidores. Parágrafo único – Par fins de pagamento, o padrão 14 é considerado como carga horária semanal de 20(vinte) horas semanais, sendo que no presente caso será proporcional ao número de horas constante no art. 4º, inciso I. Art. 3 - As atribuições do cargo são as que constam no Anexo I, desta Lei e os deveres e responsabilidades são os constantes na Lei Municipal n.º 1.319/2012 (Regime Jurídico). Art. 4 - O contrato de que trata a presente Lei, serão de natureza ADMINISTRATIVA, ficando assegurado ao contratado os seguintes direitos: I - Jornada de trabalho com carga horária de 10 horas semanais; II- Serviços extraordinários com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), os quais, somente poderão ocorrer mediante convocação prévia, por escrito e devidamente justificada, pelo Secretário; III- Repouso semanal remunerado; IV - Gratificação natalina, inclusive proporcional, ao término do contrato; V- Férias, inclusive proporcional, ao término do contrato; VI- Inscrição em sistema oficial de previdência social. Art. 5 - O contrato autorizado pelo artigo 1, terá duração de 06(seis) meses, podendo ser prorrogados por até igual período. Art. 6 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias específicas. Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de janeiro de 2015. SILVIO MIGUEL FOFONKA Prefeito Municipal ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIÁTRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica psiquiátrica. Exemplos de Atribuições: Realizar observações clínicos-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médicopsiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 10 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: Mínima 18 anos b) Instrução: Superior Completo c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão. JUSTIFICATIVA Justifica-se o referido Projeto de Lei, tendo em vista a crescente procura por esse profissional por parte de nossos Munícipes, sendo que prestamos essa assistência dando atendimento a quem necessita em outros municípios, uma vez que alguns munícipes agendam consultas particulares e o Município auxilia com o transporte, com isso, o recurso financeiro acaba sendo destinado ao deslocamento e também na compra de medicações, que são dispensadas nos postos. Na área de cobertura da ESF Nascente, por exemplo, cerca de 40% dos usuários e usuárias fazem uso de algum tipo de fármaco classificado como controlado, desses, os usuários de algum tipo de fármaco em geral, 76% usam algum controlado. Esse fato já é suficiente para justificar a contratação do psiquiatra, pois essas pessoas necessitam de frequentes avaliações sobre o estado mental e os fármacos utilizados. Mesmo com a presença do Psicólogo, a demanda se torna impraticável para apenas um profissional, além do fato de cada um deles se comtemplarem no trabalho e não fazerem a mesma função. O referido contrato temporário será via processo seletivo simplificado, tendo em vista não haver o cargo criado em nosso Plano de Carreira Municipal, mas estamos providenciando abertura de concurso público para esse ano, com o intuito de contratar efetivamente o referido profissional na área da psiquiatria, com o intuito de viabilizar o Sistema único de Saúde nessa Municipalidade, atendendo da melhor forma nossos munícipes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de janeiro de 2015. SILVIO MIGUEL FOFONKA Prefeito Municipal