009-2015 - Câmara de Vereadores de Caraá

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PROJETO DE LEI N 009/2015.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
MÉDICO
PSIQUIATRA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SILVIO MIGUEL FOFONKA, Prefeito Municipal de
Caraá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar 01 (um) Médico Psiquiatra – Padrão 14, em caráter
temporário, em razão de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2 - O vencimento do cargo de Médico Psiquiatra será o equivalente ao padrão 14, do Quadro de Cargos e
Funções Públicas do Município e Plano de Carreira dos Servidores.
Parágrafo único – Par fins de pagamento, o padrão 14 é considerado como carga horária semanal
de 20(vinte) horas semanais, sendo que no presente caso será proporcional ao número de horas
constante no art. 4º, inciso I.
Art. 3 - As atribuições do cargo são as que constam no Anexo I, desta Lei e os deveres e responsabilidades são
os constantes na Lei Municipal n.º 1.319/2012 (Regime Jurídico).
Art. 4 - O contrato de que trata a presente Lei, serão de natureza ADMINISTRATIVA, ficando assegurado ao
contratado os seguintes direitos:
I - Jornada de trabalho com carga horária de 10 horas semanais;
II- Serviços extraordinários com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), os quais, somente poderão
ocorrer mediante convocação prévia, por escrito e devidamente justificada, pelo Secretário;
III- Repouso semanal remunerado;
IV - Gratificação natalina, inclusive proporcional, ao término do contrato;
V- Férias, inclusive proporcional, ao término do contrato;
VI- Inscrição em sistema oficial de previdência social.
Art. 5 - O contrato autorizado pelo artigo 1, terá duração de 06(seis) meses, podendo ser prorrogados por até
igual período.
Art. 6 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias
específicas.
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de janeiro de 2015.
SILVIO MIGUEL FOFONKA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIÁTRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica psiquiátrica.
Exemplos de Atribuições: Realizar observações clínicos-psiquiátricas e
elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e
conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres
psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri
para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar
controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de
liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médicopsiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem
e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão
e relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes
informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados
para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 10 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: Mínima 18 anos
b) Instrução: Superior Completo
c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o referido Projeto de Lei, tendo em vista a crescente procura por
esse profissional por parte de nossos Munícipes, sendo que prestamos essa assistência dando
atendimento a quem necessita em outros municípios, uma vez que alguns munícipes agendam
consultas particulares e o Município auxilia com o transporte, com isso, o recurso financeiro
acaba sendo destinado ao deslocamento e também na compra de medicações, que são
dispensadas nos postos. Na área de cobertura da ESF Nascente, por exemplo, cerca de 40%
dos usuários e usuárias fazem uso de algum tipo de fármaco classificado como controlado,
desses, os usuários de algum tipo de fármaco em geral, 76% usam algum controlado. Esse fato
já é suficiente para justificar a contratação do psiquiatra, pois essas pessoas necessitam de
frequentes avaliações sobre o estado mental e os fármacos utilizados. Mesmo com a presença
do Psicólogo, a demanda se torna impraticável para apenas um profissional, além do fato de
cada um deles se comtemplarem no trabalho e não fazerem a mesma função.
O referido contrato temporário será via processo seletivo simplificado, tendo
em vista não haver o cargo criado em nosso Plano de Carreira Municipal, mas estamos
providenciando abertura de concurso público para esse ano, com o intuito de contratar
efetivamente o referido profissional na área da psiquiatria, com o intuito de viabilizar o
Sistema único de Saúde nessa Municipalidade, atendendo da melhor forma nossos munícipes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de janeiro de 2015.
SILVIO MIGUEL FOFONKA
Prefeito Municipal
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