decisão - Prefeitura de Jandaia do Sul

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PROCEDIMENTO ..... nº. 122/2017
DATA .........................01 de fevereiro de 2017
REQUERENTE ......... ELETROFIO MATERIASI ELETRÍCOS EIRELI – EPP
ASSUNTO ............... RECURSO CONTRA HABILITAÇÃO DE OUTREM
DECISÃO
1. Recebi nesta data;
2. Adoto, como razão de decidir, o parecer emitido pelo Departamento Jurídico,
o qual passa a integrar o presente procedimento e, consequentemente, anulo os itens 29
e 30 do Pregão Presencial nº. 1/2017, mantendo-se íntegro e os demais itens;
3. Dê-se ciência aos interessados, mediante comprovação no presente
procedimento, e à Pregoeira, para os procedimentos de estilo;
4. Após, encaminhe-se cópia deste procedimento aos órgãos competentes para
que realizem uma melhor análise do produto a ser adquirido para a elaboração de um
novo Termo de Referência e abertura de novo certame;
5. Finalmente, arquive-se.
Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, Edifício da Prefeitura Municipal, Gabinete
do Prefeito, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (1402-2017).
BENEDITO JOSÉ PUPIO
- Prefeito Municipal -
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