241 CONTRATO DE ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA DE “REQUALIFICAÇÃO DA FACHADA DO EDIFÍCIO DO MULTUSOS”.---------_____ Aos vinte e um dias do mês de Junho do ano dois mil e treze no edifício dos Paços do Município da Vila de Belmonte, perante mim, António José Pimenta de Melo, Coordenador Técnico, conforme despacho emitido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Belmonte em 30 de Maio do ano 2011, ao abrigo da alínea c) do número dois, do artigo 68º da Lei número 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei nº 5-A/02 de 11 de Janeiro compareceram como outorgantes:____________________________________________________________ _____PRIMEIRO: AMÂNDIO MANUEL FERREIRA MELO, casado, natural da Freguesia de Inguias , Concelho de Belmonte e residente no Bairro do Pinhal do Carrola, número 18, na Vila de Belmonte, portador do Cartão de Cidadão número 02455592 4ZZ4, válido até 07/08/2016, emitido pela República Portuguesa, contribuinte fiscal número 153841133, outorgando na qualidade de Presidente da Câmara e em representação do Município de Belmonte, pessoa colectiva de direito público,número506695956.________________________________________________ _____SEGUNDOS: MANUEL ALFREDO RIBEIRO DOS SANTOS, divorciado, natural de S. Sebastião da Pedreira, Lisboa, e residente na Quinta da Chandeirinha, Belmonte, portador do Cartão de Cidadão número 08474317 4ZZ3, válido até 28/05/2014, emitido pela República Portuguesa, contribuinte fiscal número 197654240, que neste acto outorga, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração; PEDRO NUNO VEIGA SANTOS, casado, natural na freguesia de Bragança (Sé), concelho de Bragança e residente na Quinta da Chandeirinha - Belmonte, portador do Cartão de Cidadão nº 09859641 1ZZ7, com validade até 17/02/2018, emitido pela 242 República Portuguesa, contribuinte fiscal nº 203299710 que neste acto outorga, na qualidade de Administrador, conforme consulta efectuada às 10 horas e 30 minutos do dia 11 de Junho de 2013 no sítio www.portaldaempresa.pt da empresa, em representação da sociedade: ________________________________________________ CONSTROPE – CONGEVIA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A, com sede social na Quinta da Chandeirinha, freguesia e concelho de Belmonte, com o capital social de um milhão de euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Belmonte sob o número 502828110 a qual tem por objecto, a construção civil e obras públicas, loteamentos e urbanizações, compra e venda de prédios e revenda das adquiridas para esse fim, fornecimento de equipamentos e materiais e prestação de serviços de engenharia, titulada pelo alvará de construção número 29015, válido até 31 de Janeiro 2014; ________________________________________________________ _____Verifiquei a identidade dos outorgantes, bem como a qualidade em que outorgam, o primeiro por ser do meu conhecimento pessoal e os segundos pela exibição dos documentos de identificação anteriormente descritos, por Certidão Permanente do Registo Comercial das firmas e da delegação de poderes, que arquivo. ______________ _____Pelo representante do primeiro outorgante e na qualidade em que outorga foi dito: _____Que na sequência da decisão de abertura de procedimento de ajuste directo por despacho datado de 4 de Abril de 2013, do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e após apresentação de proposta pela empresa interessada: ________ _____Foi decidido por despacho de 03 de Maio de 2013, emitido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e de acordo com o Relatório Final apresentado, adjudicar a empreitada de “REQUALIFICAÇÃO DA FACHADA DO EDIFÍCIO DO MULTUSOS” à firma Constrope – Congevia, Engenharia e Construção S.A. com a qual celebra o presente contrato, nas condições seguintes: ________________________ 243 Primeira: - O preço contratual da empreitada referida no ponto anterior é de 90.436,00 € (noventa mil quatrocentos e trinta e seis euros) a que acresce o Iva à taxa legal em vigor, conforme lista de preços unitários que faz parte integrante da proposta da empreitada apresentada pela firma outorgante; ________________________________ Segunda: - Que a empreitada será executada de harmonia com o projecto existente na Câmara Municipal de Belmonte, Programa de Concurso e Caderno de Encargos, documentos que aqui se dão por inteiramente reproduzidos nos seus precisos termos e se consideram como fazendo parte integrante deste contrato; _____________________ Terceira: - O prazo de execução da empreitada constante deste contrato é de 30 dias, contados nos termos do disposto no nº1 do artº 362º do CCP; _____________________ Quarta: - O prazo de garantia da obra é de cinco anos contados a partir da data da recepção provisória; ______________________________________________________ Quinta: - Os pagamentos à segunda outorgante relativos aos trabalhos incluídos no presente contrato, serão feitos através de autos de medição dos trabalhos executados, com observância do disposto no artigo 387º e seguintes do Decreto-lei número 18 /2008 de 29 de Janeiro e depois de confirmados pelos serviços técnicos municipais; ________ Sexta: - A revisão de preços contratuais prevista na cláusula 29ª do Caderno de Encargos rege-se pelo disposto no artº 300º do CCP e é efectuada no disposto no Decreto-lei nº6/04 de 6 de Janeiro e de acordo com a seguinte fórmula: _____________ 244 F02 – Edifícios Administrativos: Sétima: - Se os prazos estabelecidos na cláusula terceira não forem cumpridos por razões imputáveis ao consórcio adjudicatário, este incorrerá em multas de acordo com o estabelecido no artigo 403º do diploma anteriormente referido e clausula 11ª do Caderno de Encargos; ____________________________________________________ Oitava: - Para garantia da regular execução da empreitada, foi apresentada a garantia nº 00385139, do Banco Espírito Santo, S.A. , no valor de 4.521,80 (quatro mil quinhentos e vinte e um euros e oitenta cêntimos). quantia que corresponde a cinco por cento do valor da adjudicação sem IVA. _____________________________________________ Nona: - Os encargos inerentes à presente empreitada, têm cabimento na dotação inscrita orçamental para o ano em curso, na rubrica orçamental: 03-07.01.03.07 tendo sido emitido o nº sequencial de compromisso nº 5605/2013, conforme Lei nº 8/2012.______ 245 Décima: - Quanto ao mais e nas partes omissas, aplicar-se-ão as cláusulas constantes do Programa de Concurso, Caderno de Encargos e Proposta da segunda outorgante, bem como a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-lei nº18/2008 de 29 de Janeiro. _ _____Pelos representantes dos segundos outorgantes foi dito: _____________________ _____Que aceitam para as suas representadas a presente adjudicação com todas as obrigações que dela emergem, pela forma como fica exarado neste contrato e documentos referidos na cláusula décima, que aqui se dão por reproduzidos e que declaram conhecer. ______________________________________________________ ____A minuta do presente contrato foi aprovada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, de 12 de Junho de 2013._______________________________ ____Assim o disseram e outorgaram. ________________________________________ ____O presente contrato, foi por mim lido aos outorgantes e explicado o seu conteúdo na presença simultânea de todos os intervenientes, que comigo vão assinar. __________ CONTA: Tabela de taxas e licenças municipais Capítulo I, artº 1º , n.º 23Outros serviços ou actos não previstos na tabela ...... 140,59 € TOTAL 140,59 € São cento e quarenta euros e cinquenta nove cêntimos, pagos pela guia R1 ____/13) 246