Requalificação fachada multiusos

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CONTRATO
DE
ADJUDICAÇÃO
DA
EMPREITADA
DE
“REQUALIFICAÇÃO DA FACHADA DO EDIFÍCIO DO MULTUSOS”.---------_____ Aos vinte e um dias do mês de Junho do ano dois mil e treze no edifício dos
Paços do Município da Vila de Belmonte, perante mim, António José Pimenta de
Melo, Coordenador Técnico, conforme despacho emitido pelo Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Belmonte em 30 de Maio do ano 2011,
ao abrigo da alínea c) do número dois, do artigo 68º da Lei número 169/99 de 18 de
Setembro alterada pela Lei nº 5-A/02 de 11 de Janeiro compareceram como
outorgantes:____________________________________________________________
_____PRIMEIRO: AMÂNDIO MANUEL FERREIRA MELO, casado, natural da
Freguesia de Inguias , Concelho de Belmonte e residente no Bairro do Pinhal do
Carrola, número 18, na Vila de Belmonte, portador do Cartão de Cidadão número
02455592
4ZZ4, válido até 07/08/2016, emitido pela República Portuguesa,
contribuinte fiscal número 153841133, outorgando na qualidade de Presidente da
Câmara e em representação do Município de Belmonte, pessoa colectiva de direito
público,número506695956.________________________________________________
_____SEGUNDOS: MANUEL ALFREDO RIBEIRO DOS SANTOS, divorciado,
natural de S. Sebastião da Pedreira, Lisboa, e residente na Quinta da Chandeirinha,
Belmonte, portador do Cartão de Cidadão número 08474317 4ZZ3, válido até
28/05/2014, emitido pela República Portuguesa, contribuinte fiscal número 197654240,
que neste acto outorga, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
PEDRO NUNO VEIGA SANTOS, casado, natural na freguesia de Bragança (Sé),
concelho de Bragança e residente na Quinta da Chandeirinha - Belmonte, portador do
Cartão de Cidadão nº 09859641 1ZZ7, com validade até 17/02/2018, emitido pela
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República Portuguesa, contribuinte fiscal nº 203299710 que neste acto outorga, na
qualidade de Administrador, conforme consulta efectuada às 10 horas e 30 minutos do
dia 11 de Junho de 2013 no sítio www.portaldaempresa.pt da empresa, em
representação da sociedade: ________________________________________________
CONSTROPE – CONGEVIA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A, com sede
social na Quinta da Chandeirinha, freguesia e concelho de Belmonte, com o capital
social de um milhão de euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de
Belmonte sob o número 502828110 a qual tem por objecto, a construção civil e obras
públicas, loteamentos e urbanizações, compra e venda de prédios e revenda das
adquiridas para esse fim, fornecimento de equipamentos e materiais e prestação de
serviços de engenharia, titulada pelo alvará de construção número 29015, válido até 31
de Janeiro 2014; ________________________________________________________
_____Verifiquei a identidade dos outorgantes, bem como a qualidade em que outorgam,
o primeiro por ser do meu conhecimento pessoal e os segundos pela exibição dos
documentos de identificação anteriormente descritos, por Certidão Permanente do
Registo Comercial das firmas e da delegação de poderes, que arquivo. ______________
_____Pelo representante do primeiro outorgante e na qualidade em que outorga foi dito:
_____Que na sequência da decisão de abertura de procedimento de ajuste directo por
despacho datado de 4 de Abril de 2013, do Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal e após apresentação de proposta pela empresa interessada: ________
_____Foi decidido por despacho de 03 de Maio de 2013, emitido pelo Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal e de acordo com o Relatório Final apresentado,
adjudicar a empreitada de “REQUALIFICAÇÃO DA FACHADA DO EDIFÍCIO
DO MULTUSOS” à firma Constrope – Congevia, Engenharia e Construção S.A. com a
qual celebra o presente contrato, nas condições seguintes: ________________________
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Primeira: - O preço contratual da empreitada referida no ponto anterior é de 90.436,00
€ (noventa mil quatrocentos e trinta e seis euros) a que acresce o Iva à taxa legal em
vigor, conforme lista de preços unitários que faz parte integrante da proposta da
empreitada apresentada pela firma outorgante; ________________________________
Segunda: - Que a empreitada será executada de harmonia com o projecto existente na
Câmara Municipal de Belmonte, Programa de Concurso e Caderno de Encargos,
documentos que aqui se dão por inteiramente reproduzidos nos seus precisos termos e
se consideram como fazendo parte integrante deste contrato; _____________________
Terceira: - O prazo de execução da empreitada constante deste contrato é de 30 dias,
contados nos termos do disposto no nº1 do artº 362º do CCP; _____________________
Quarta: - O prazo de garantia da obra é de cinco anos contados a partir da data da
recepção provisória; ______________________________________________________
Quinta: - Os pagamentos à segunda outorgante relativos aos trabalhos incluídos no
presente contrato, serão feitos através de autos de medição dos trabalhos executados,
com observância do disposto no artigo 387º e seguintes do Decreto-lei número 18 /2008
de 29 de Janeiro e depois de confirmados pelos serviços técnicos municipais; ________
Sexta: - A revisão de preços contratuais prevista na cláusula 29ª do Caderno de
Encargos rege-se pelo disposto no artº 300º do CCP e é efectuada no disposto no
Decreto-lei nº6/04 de 6 de Janeiro e de acordo com a seguinte fórmula: _____________
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F02 – Edifícios Administrativos:
Sétima: - Se os prazos estabelecidos na cláusula terceira não forem cumpridos por
razões imputáveis ao consórcio adjudicatário, este incorrerá em multas de acordo com o
estabelecido no artigo 403º do diploma anteriormente referido e clausula 11ª do
Caderno de Encargos; ____________________________________________________
Oitava: - Para garantia da regular execução da empreitada, foi apresentada a garantia nº
00385139, do Banco Espírito Santo, S.A. , no valor de 4.521,80 (quatro mil quinhentos
e vinte e um euros e oitenta cêntimos). quantia que corresponde a cinco por cento do
valor da adjudicação sem IVA. _____________________________________________
Nona: - Os encargos inerentes à presente empreitada, têm cabimento na dotação inscrita
orçamental para o ano em curso, na rubrica orçamental: 03-07.01.03.07 tendo sido
emitido o nº sequencial de compromisso nº 5605/2013, conforme Lei nº 8/2012.______
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Décima: - Quanto ao mais e nas partes omissas, aplicar-se-ão as cláusulas constantes do
Programa de Concurso, Caderno de Encargos e Proposta da segunda outorgante, bem
como a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-lei nº18/2008 de 29 de Janeiro. _
_____Pelos representantes dos segundos outorgantes foi dito: _____________________
_____Que aceitam para as suas representadas a presente adjudicação com todas as
obrigações que dela emergem, pela forma como fica exarado neste contrato e
documentos referidos na cláusula décima, que aqui se dão por reproduzidos e que
declaram conhecer. ______________________________________________________
____A minuta do presente contrato foi aprovada por despacho do Presidente da Câmara
Municipal de Belmonte, de 12 de Junho de 2013._______________________________
____Assim o disseram e outorgaram. ________________________________________
____O presente contrato, foi por mim lido aos outorgantes e explicado o seu conteúdo
na presença simultânea de todos os intervenientes, que comigo vão assinar. __________
CONTA:
Tabela de taxas e licenças municipais
Capítulo I, artº 1º , n.º 23Outros serviços ou actos não previstos na tabela ...... 140,59 €
TOTAL
140,59 €
São cento e quarenta euros e cinquenta nove cêntimos, pagos pela guia R1 ____/13)
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