a questão ética no uso terapêutico das células

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FACULDADE DE AMERICANA
FAM
CURSO DE BIOMEDICINA
MAYARA DE PAULA ANDRADE
A QUESTÃO ÉTICA NO USO TERAPÊUTICO DAS
CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS
AMERICANA – SP
2015
1
FACULDADE DE AMERICANA
FAM
CURSO DE BIOMEDICINA
MAYARA DE PAULA ANDRADE
A QUESTÃO ÉTICA NO USO TERAPÊUTICO DAS
CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
apresentado ao curso de Biomedicina da
Faculdade de Americana (FAM) como requisito
parcial para obtenção do Título de Bacharel em
Biomedicina.
Orientador: Profª. Drª. Patricia Ucelli Simioni
Coorientador: Profª. Drª. Maristella Conte Anazetti
AMERICANA – SP
2015
2
RESUMO
As células-tronco ou células progenitoras são aquelas capazes de proliferar e se
diferenciar, originando os mais variados tipos celulares especializados. As célulastronco embrionárias (CTE) são extraídas ainda nos estágios
iniciais do
desenvolvimento embrionário, mais especificamente da massa celular interna do
blastocisto, apresentando o maior potencial de especialização por possuir particular
capacidade de originar todo e qualquer tipo celular especializado (pluripotência), como
comprovado em experimentos laboratoriais in vitro ou em animais de experimentação.
Por apresentar um maior potencial terapêutico em relação à demais populações, a
manipulação das CTE pode contribuir tanto ao desenvolvimento da pesquisa científica
quanto para as aplicações terapêuticas, possibilitando testes com agentes inibidores
do processo de desenvolvimento embrionário, teste de drogas para a cura de
enfermidades e identificação de genes de potencial interesse médico. Entretanto,
existe uma grande barreira que impede o desenvolvimento de aplicações terapêuticas
das CTE: a imposição da ética. Essa questão é relacionada a definição do início da
vida, pois para a extração de CTE é necessária a inviabilização de um embrião . Isso
abrange questões éticas, religiosas, culturais e morais, atingindo até aspectos de
ordem jurídica.
Palavras-chave: célula-tronco embrionária, pesquisas com embriões, ética em
pesquisa.
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ABSTRACT
Stem or progenitor cells are those cells able to proliferate and differentiate, resulting in
a wide variety of specialized cell types. Embryonic stem cells (CTE) are removed in
the early stages of embryonic development, specifically the inner cell mass of the
blastocyst, with the greatest potential for specialization. This cell has a particular ability
to generate diverse specialized cell types (pluripotent cell), as proven in laboratory
experiments in vitro or in animal models. By presenting a greater therapeutic potential
compared to the other populations, the manipulation of CTE can contribute to both
scientific research for therapeutic question, enabling tests with inhibitors of the process
of embryonic development, drug testing for the cure of diseases, and identification of
potential genes of medical interest. However, there is a barrier that interferes in the
development of therapeutic applications of CTE: the imposition of ethics. This issue is
related to early life definition, since to CTE extraction it is necessary the inviability of
an embryo. This review covers ethical, religious, cultural and moral issues, reaching
aspects of law.
Keywords: embryonic stem cell, embryo research, research ethics.
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1. Fonte de CTE .……………………………………………………...…………… 7
Figura 2. Célula-Tronco Pluripotente Induzível (CTPI) ..………………...…………..… 9
Figura 3. Cultura de CTEs humanas sobre matriz de fibroblastos (imagem obtida por
microscopia ótica) ……….…………………………………………………...…………… 10
Figura 4. Apresentação direta e indireta do antígeno …………………...……………. 13
Figura 5. Clonagem reprodutiva ...…………………………………………...…………. 16
Figura 6. Clonagem terapêutica ...……………………………………………………..... 17
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 6
2. OBJETIVO .............................................................................................................. 8
3. JUSTIFICATIVA...................................................................................................... 9
4. PROBLEMA .......................................................................................................... 10
5. METODOLOGIA ................................................................................................... 11
6. DESENVOLVIMENTO .......................................................................................... 12
6.1. Fonte de células-tronco................................................................................... 12
6.2. Eficácia de células-tronco em geral ................................................................ 13
6.3. Pluripotência das CTEs ................................................................................... 13
6.4. Cultivo de CTE ................................................................................................ 15
6.5. Dados não clínicos da eficácia do uso das CTEs ........................................... 16
6.6. Imunologia e rejeição ao transplante de CTE ................................................. 17
6.7. Clonagem terapêutica ..................................................................................... 21
6.8. Imposição ética e fatores negativos para a aplicação terapêutica das CTEs . 24
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 28
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 29
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1. INTRODUÇÃO
As células-tronco ou células progenitoras são aquelas capazes de proliferar e
se diferenciar, originando os mais variados tipos celulares especializados. Essas
células são classificadas de acordo com sua origem, como: adultas, embrionárias e
fetais. As células-tronco adultas podem ser encontradas em tecidos como a medula
óssea, músculo cardíaco, ossos e cérebro, enquanto as progenitoras fetais são
provenientes de tipos celulares primitivos do feto. Já as células-tronco embrionárias
(CTE) são extraídas ainda nos estágios iniciais do desenvolvimento embrionário
(HUSSEIN, 2007; SHAND et al., 2012).
Dos tipos celulares apresentados, as CTE apresentam o maior potencial de
especialização, pois elas possuem particular capacidade de originar todo e qualquer
tipo celular especializado (pluripotência), enquanto os outros tipos só podem se
diferenciar, basicamente, nos tipos celulares correspondentes as suas origens. Por
essa razão, as CTE apresentam um potencial terapêutico único em relação às outras.
A característica única das CTE de serem pluripotentes torna-as promissoras para o
uso em terapias celulares, na recuperação de pacientes com quadros clínicos de
doenças degenerativas, podendo auxiliar na cura de tais patologias (HUSSEIN, 2007;
PEREIRA, 2005; SENEGAGLIA, 2007).
Apesar de esta informação ser relevante para o avanço científico e
biotecnológico, há fatores que tornam as pesquisas com CTE inviáveis na atualidade.
Entre esses estão envolvidas questões filosóficas, sociais, religiosas e principalmente
éticas. A principal indagação surge ao discutir qual é de fato o início da vida. O
conceito de vida humana é o principal entrave para o desenvolvimento de estudos e
pesquisas a partir de CTE, pois a ética visa a preservação e direito à vida, e uma vez
que a obtenção de CTE é inviável à mesma, tais princípios éticos são infringidos (ODA,
GESUALDO, CASTILHO, 2011).
Estudos apontam que países em desenvolvimento são mais conservadores
quanto a esse assunto em comparação aos desenvolvidos. Nesse contexto, no Brasil
ainda se discute bastante esse assunto. Por outro lado, em alguns países, a pesquisa,
a cultura e o congelamento de CTE a partir de embriões humanos para fins
terapêuticos são permitidos por lei. O Irã e o Reino Unido, por exemplo, apoiam a
prática da clonagem terapêutica como opção de obtenção destas células (DINIZ,
AVELINO, 2009; SANIEI, 2013; LUCCHETTI et al., 2014).
7
Entretanto e apesar dessas questões e entraves, a ciência vem avançando em
relação as pesquisas biomoleculares e comprovando a eficiência das células-tronco
em reconstituir tecidos e órgãos, como demonstra a pesquisa de Senegaglia (2007),
onde ao estimular células progenitoras endoteliais sanguíneas de cordão umbilical
humano verificou-se a formação de capilares.
Partindo deste conflito entre ética e avanço científico, o presente trabalho visa
discutir as diretrizes brasileiras sobre o uso terapêutico de CTE e apontar possíveis
comprovações de eficiência em relação a este potencial.
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2. OBJETIVO
Visando o uso terapêutico da CTE, o presente trabalho teve como objetivo
pesquisar trabalhos realizados com tais células que comprovem sua capacidade de
proliferação e especialização, buscando avaliar a possibilidade de aplicação dessas
células para fins terapêuticos em humanos. Foi objeto de pesquisa a avaliação da
discussão dos valores éticos relacionados ao uso terapêutico da CTE, relacionando
os prós e contras dessas aplicações.
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3. JUSTIFICATIVA
O aprofundamento em estudos com CTE humana poderá beneficiar uma
parcela significativa da população e também contribuir para os avanços científicos na
área de pesquisa e na clínica. Esses avanços poderão auxiliar ou mesmo possibilitar
a cura da maioria das patologias conhecidas pelo homem. Entretanto, a questão ética
ainda é um grande entrave para o uso das CTEs. Considerando o direito à vida,
defendido pela ética e biossegurança, a pesquisa com CTE é definida como invasiva
e inviável, julgada como antiética, por interromper o desenvolvimento embrionário.
Baseado no acima exposto, esse trabalho teve por objetivo apresentar uma ampla
discussão sobre essa questão ética e o uso e a pesquisa de CTE no momento atual.
10
4. PROBLEMA
Existe comprovação científica da eficácia das CTEs para o tratamento de
patologias? Existem dados clínicos que corroboram a utilização de CTE em humanos
para fins terapêuticos? As questões éticas podem ser um entrave para esse potencial
terapêutico das CTEs?
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5. METODOLOGIA
O desenvolvimento deste trabalho baseou-se em uma pesquisa bibliográfica, a
partir da busca, leitura e interpretação de artigos, teses, dissertações e livros ao redor
do assunto. A pesquisa pela literatura que fundamentou esse Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC) deu-se através de sites na internet que dispunham de artigos, livros,
dissertações etc. Foram consultados sites de pesquisa acadêmica para a busca de
bibliografia relacionada ao tema escolhido e a triagem da mesma foi feita buscando a
maior atualização possível, obtendo resultados posicionados entre 2000-2015.
12
6. DESENVOLVIMENTO
As CTEs, extraídas do blastocisto, são de grande interesse para as pesquisas
devido a capacidade de diferenciação e desenvolvimento celular. Sendo assim, há
grande discussão sobre a possível utilização destas células para formar tecidos e
órgãos novos, para fins terapêuticos. A discussão sobre o uso de CTE ultrapassa anos
e envolve sempre vários grupos de pessoas (PEREIRA, 2005).
6.1. Fonte de células-tronco
A obtenção de células-tronco embrionárias pressupõe o isolamento de tais
células a partir do pré-embrião humano, mais especificamente, da massa celular
interna do blastocisto (Figura 1) (ROCHA et al., 2012; MENDES, BITTENCOURT,
DUSSE, 2010; HUSSEIN, 2007; SENEGAGLIA, 2007).
Figura 1. Fonte de CTE.
Fonte: Laboratório Nacional de Células-Tronco Embrionárias – Rio de Janeiro, 2015.
13
Grande parte dos tecidos maduros possuem pequenas populações de célulastronco que têm capacidade de reparar e continuar o crescimento da sua linhagem
celular. Portanto, as fontes de células-tronco adultas podem não se restringir a medula
óssea, mas também incluir o cordão umbilical, cérebro, músculo cardíaco, tecido
conjuntivo e tecido ósseo. Essas células podem ser mobilizadas também para a
circulação periférica, se utilizados os estímulos de fatores que promovem a
mobilização destas aos vasos venosos periféricos (SHAND et al., 2012; MENDES,
BITTENCOURT, DUSSE, 2010).
6.2. Eficácia de células-tronco em geral
A capacidade progenitora das células-tronco em geral é uma das
características específicas destas células. Senegaglia (2007) e Hussein (2007)
relatam em seus trabalhos experiências que comprovam esta ação em células-tronco
mesenquimais adultas. No estudo de Hussein (2007) células-tronco mesenquimais da
medula óssea estimuladas por variados fatores foram capazes de proliferar e
diferenciar-se a células de Schwann. Tal estudo obteve resultados satisfatórios, com
culturas de células de Schwann evidenciadas ao fim da experiência, observando-se,
além da diferenciação, a proliferação celular. No estudo de Senegaglia (2007) são
extraídas células progenitoras endoteliais de sangue de cordão umbilical humano e
estimuladas a diferenciação em células endoteliais. O resultado foi a proliferação de
células alongadas e aderentes, enfileiradas e agrupadas em forma de paralelepípedo,
semelhantes a um grupo de células endoteliais.
6.3. Pluripotência das CTEs
Apesar de muito semelhantes, há uma pequena diferença entre as célulastronco adultas e as embrionárias: a potencialidade de especialização. Pelo fato das
células-tronco embrionárias serem extraídas do embrião, o qual possui potencialidade
de gerar todos as estruturas do organismo, essas particularmente podem diferenciarse em todo e qualquer tipo celular especializado. Além disso, elas possuem maior
potencial de divisão e auto renovação celular em relação àquelas já especializadas.
Pesquisas e estudos confirmam esta afirmação demonstrando o poder regenerativo
das CTEs, e seu potencial de uso em terapias celulares e pesquisas científicas com
14
grande benefício para os mais variados grupos de pessoas, especificamente em
transplantes de órgãos (PEREIRA, 2005; ROCHA et al., 2012; SHAND et al., 2012).
A reprogramação genética de células-tronco adultas (CTA) em células-tronco
pluripotentes induzíveis (CTPI) é possível e pode ser uma alternativa para o uso de
CTE, visto que elas são capazes de diferenciar-se nas três camadas embrionárias
(Figura 2). Entretanto, a técnica mostra-se limitada devido as CTAs se apresentarem
em um estágio diferenciado, pela dificuldade de isolamento, manutenção em cultura
e reduzida quantidade nos tecidos, se comparadas às CTEs. Além disso, as CTPIs
são capazes de preservar suas características moleculares, podendo ser menos
estáveis e eficientes para a formação de uma linhagem celular específica. Há também
a possibilidade de crescimento desregulado e silenciamento de genes importantes
para a diferenciação (SHAND et al., 2012).
Figura 2. Célula-Tronco Pluripotente Induzível (CTPI). São adicionados 4 genes (Oct-4, Sox-2, Klf-4 e
c-Myc) nas células a serem reprogramadas, através de vetores virais, para que estes atuem na
reprogramação.
Fonte: Laboratório Nacional de Células-Tronco Embrionárias – Rio de Janeiro, 2015.
A manipulação de CTEs humanas pode contribuir muito na pesquisa científica
e na terapêutica, pois o conhecimento aprofundado desse tipo celular permite
15
entender e desenvolver em laboratório todo processo de desenvolvimento embrionário
humano. Isso possibilita testes com agentes inibidores desse processo, teste de
drogas para a cura de enfermidades e identificação de genes de interesse potencial
(como na síndrome do X frágil). Da mesma forma, conhecendo-se mais sobre a
interação e desenvolvimento das CTEs humanas, a produção de novos tecidos
especializados para transplantes pode ser derivada dessas células. Elas tornam-se
então esperança de cura para doenças como Parkinson, diabetes e hepatite
(NUSSBAUM, MCLNNES, WILLARD, 2008; PEREIRA, 2005; ROCHA et al., 2012).
6.4. Cultivo de CTE
Na prática de cultivo de CTE, após serem extraídas, essas são cultivadas em
laboratório para geração de uma linhagem celular específica. Devido à sua
capacidade exclusiva de auto renovação, elas podem ser mantidas de forma
indefinida durante a cultura. O isolamento pode ser realizado por meio de
microcirurgia, sendo elas posteriormente transferidas para placas de cultura
recobertas previamente com células parenquimais da glândula mamária, fibroblastos
fetais, células endometriais femininas, células musculares fetais ou epiderme adulta
humana, pela necessidade de matriz celular ou extracelular de adesão (Figura 3)
(ROCHA et al., 2012; SHAND et al., 2012).
A primeira cultura de CTE de que se tem registro data do ano de 1981. Foram
cultivadas CTEs obtidas de camundongos, nos Estados Unidos da América, sendo
posteriormente realizadas culturas de células de ratos. As CTEs humanas foram
primeiramente isoladas e cultivadas em 1998 a partir de embriões (em fase de
blastocisto) excedentes de fertilização in vitro, originando células de variados tecidos
diferenciados. No Brasil, em outubro de 2008 foi produzida na Universidade de São
Paulo a primeira linhagem celular oriunda de CTE humana, obtida com sucesso,
porém se apresentando limitada para uso na população brasileira devido a
incompatibilidade de antígenos leucocitários humanos (HLA, do inglês Human
Leukocyte Antigen) (ARAGÃO, BEZERRA, 2012; BARTH, 2006; DINIZ, AVELINO,
2009; ROCHA et al., 2012).
16
Figura 3. Cultura de CTEs humanas sobre matriz de fibroblastos (imagem obtida por microscopia ótica).
Fonte: Harris, 2009.
6.5. Dados não clínicos da eficácia do uso das CTEs
Para a comprovação da eficácia das CTEs, foram realizados testes com
camundongos irradiados e injetados com CTEs diferenciadas em células sanguíneas.
Os resultados mostraram que essas células reconstituíram toda a linhagem celular
sanguínea do roedor. Este estudo teve por objetivo o tratamento de leucemia humana,
que aplica terapias radioativas, as quais destroem as células medulares juntamente
as cancerígenas, necessitando de um novo transplante de medula óssea para o
reestabelecimento deste tecido (PEREIRA, 2005).
Entretanto, foi comprovado que a capacidade regenerativa e reconstrutora das
CTEs não se restringe ao tecido sanguíneo. Essas apresentaram capacidade de se
diferenciar em células do tecido nervoso, o que até então parecia impossível, pois as
células nervosas são dificilmente regeneráveis. Primeiros ensaios realizados com
camundongos com trauma na coluna vertebral que receberam transplante de CTEs
diferenciadas recuperaram suas terminações nervosas e lentamente os movimentos
das patas. Este resultado tornou-se uma esperança para pessoas que sofreram
traumas na coluna vertebral, perdendo movimentos fundamentais dos membros
inferiores (PEREIRA, 2005).
Outras linhagens celulares obtidas a partir da cultura de CTE in vitro foram as
células pulmonares do tipo II, capazes de produzir surfactante, otimizar as trocas
gasosas e dispor proteção contra a invasão de patógenos, sendo promissoras para o
17
tratamento da doença pulmonar neonatal. As CTEs puderam também ser
diferenciadas em células das ilhotas pancreáticas que secretam insulina e apresentam
possibilidade de terapia para pacientes portadores de diabetes mellitus tipo I. A
diferenciação em células da pele também foi comprovada in vitro, cujo uso terapêutico
seria aplicado como substituto de enxertos autólogos (SHAND et al., 2012).
Sabendo-se que as células musculares cardíacas não se proliferam durante a
vida adulta, foi realizado um estudo com camundongos onde CTEs foram purificadas
e injetadas nos animais adultos, derivando cardiomiócitos que reconstituíram o tecido
miocárdico. Em seguida, cientistas reproduziram tal experimento com CTEs humanas,
que demonstraram capacidade de contração espontânea in vitro, além de expressar
marcadores moleculares idênticos aos cardiomiócitos humanos. Tais resultados
indicam as CTEs como promissoras para o tratamento da insuficiência cardíaca
congestiva e do infarto do miocárdio, patologias que afetam milhares de pessoas por
ano no mundo todo (HOLLAND, LEBACQZ, ZOLOTH, 2006).
Utilizando ratos parkinsonianos, uma equipe de pesquisadores injetou-lhes
CTEs que resultaram na geração de neurônios dopaminérgicos, apresentando
propriedades eletrofisiológicas e bioquímicas semelhantes as células originais do
mesencéfalo. Contudo, foi observada melhora nos sintomas relacionados à doença
de Parkinson nestes animais (PAULA et al., 2005).
Uma equipe de pesquisadores conseguiu comprovar, em 1993, que é possível
desenvolver um animal viável a partir de CTE. Cultivando CTEs de camundongos
notou-se a manutenção do seu potencial, onde ao ser injetadas em um blastocisto ou
agregadas a uma mórula derivaram um camundongo viável (BARTH, 2006).
6.6. Imunologia e rejeição ao transplante de CTE
O termo transplante pode ser definido como um “[...] implante de um tecido ou
órgão retirados de outra parte do mesmo corpo ou de outro indivíduo” (SILVA, SILVA,
VIANA, 2011, p. 821). A este tecido dá-se o nome de enxerto, no qual o indivíduo que
o fornece é denominado doador e o indivíduo que o recebe é denominado receptor ou
hospedeiro. Quanto ao enxerto, é possível diferenciar quatro tipos distintos (ABBAS,
LICHTMAN, PILLAI, 2012; GUYTON, HALL, 2011):

Autoenxerto: enxerto transplantado do indivíduo para si mesmo, ou
seja, um enxerto autólogo;
18

Isoenxerto: transplante de enxerto entre indivíduos geneticamente
idênticos, ou seja, um enxerto singênico;

Aloenxerto: transplante de um enxerto entre indivíduos geneticamente
diferentes, porém da mesma espécie;

Xenoenxerto: transplante de enxerto entre indivíduos de espécie
diferente, ou seja, sem semelhança alguma.
É de amplo conhecimento que as células do sistema imunológico tendem a
combater qualquer antígeno ou substância imprópria ao organismo. Por isso, ao
enxertar um tecido geneticamente diferente no receptor, a tendência é que ocorra
rejeição a este enxerto. Para os autoenxertos e isoenxertos, o risco de rejeição são
mínimos ou quase zero, pois há semelhança antigênica entre doador e receptor. Já
nos aloenxertos e xenoenxertos a rejeição é frequente, resultando na morte celular do
tecido no período de semanas após o transplante (GUYTON, HALL, 2011;
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA, 2014).
Um transplante é capaz de estimular tanto a imunidade celular quanto a
humoral, por mecanismos específicos e não-específicos. A rejeição pode ser iniciada
de duas maneiras: por apresentação direta ou indireta do antígeno às células
imunológicas (Figura 4). Na apresentação direta, as moléculas do complexo principal
de histocompatibilidade (MHC) presentes nas células apresentadoras de antígeno
(APCs) do próprio doador se ligam diretamente aos linfócitos T alorreativos do
receptor, desencadeando a resposta imunológica devido ao reconhecimento dos
aloantígenos. Já na apresentação indireta, as moléculas do MHC do doador são
processadas pelas APCs do receptor, que apresentarão peptídeos derivados deste
MHC alogênico associados a moléculas próprias (MHC do receptor), onde o linfócito
T alorreativo se liga à APC do receptor através do MHC próprio, desencadeando a
resposta imune devido ao reconhecimento de tal fração peptídica alogênica (ABBAS,
LICHTMAN, PILLAI, 2012; FARIA, et al., 2008).
19
Figura 4. Apresentação direta e indireta do antígeno.
Fonte: Abbas, Lichtman, Pillai, 2012.
As células T do receptor, tanto auxiliares quanto citotóxicas, são ativadas pelos
aloantígenos. Estas posteriormente proliferam e reagem contra o aloenxerto. As
células T citotóxicas CD8+ são as principais envolvidas na morte das células do
doador. A apresentação indireta desenvolve uma resposta imunológica menos intensa
em relação à apresentação direta, pois a presença de MHC próprio do receptor ativa
de forma mais fraca a citotoxicidade do linfócito T. Contudo, o reconhecimento indireto
é importante na rejeição crônica, ou seja, a longo prazo, onde linfócitos T CD4 + são
ativados e reagem contra o aloenxerto. Mesmo que as APCs do doador não sejam
mais capazes ou suficientes para estimular a resposta imune direta, as APCs do
receptor continuarão a ativar os linfócitos T alorreativos (de forma indireta), resultando
na rejeição crônica (LEVINSON, 2014; MALE, et al., 2014).
O complexo antigênico mais importante no desencadeamento de rejeição a
enxertos são os antígenos leucocitários humanos ou HLA. Trata-se de um complexo
constituído por mais de 200 genes, onde cerca de 20% codificam moléculas de
histocompatibilidade presentes na superfície celular. Tais genes estão localizados no
braço curto do cromossomo 6 e podem ser divididos em três classes: I, II e III. HLA de
classe I apresenta três loci principais: A, B e C; HLA de classe II apresenta os loci:
20
DR, DQ e DP; ambos (HLA de classes I e II) codificam moléculas de
histocompatibilidade tecidual. Já o HLA de classe III determina fatores do
complemento, fator de necrose tumoral e a enzima 21-hidroxilase (ALVES et al., 2006;
MONTE et al., 2004).
Estes genes correspondem a uma herança autossômica e codominante, ou
seja, o indivíduo irá expressar o produto da codificação dos genes pertencentes aos
cromossomos materno e paterno. Os antígenos HLA estão presentes tanto na
superfície dos linfócitos quanto nas células teciduais. Devido ao polimorfismo genético
deste sistema, a possibilidade de combinações é enorme e, portanto, é quase
impossível duas pessoas terem os mesmos antígenos HLA (a não ser em caso de
gêmeos idênticos). O reconhecimento antigênico realizado pelo linfócito no tecido
enxertado só ocorre se estes antígenos estiverem ligados a moléculas do HLA. A
incompatibilidade destes antígenos pode desencadear uma resposta imune
significativa, causando a rejeição do enxerto. Entretanto, alguns desses antígenos não
são expressivamente antigênicos, permitindo uma combinação menos precisa entre
doador e receptor. Contudo, a combinação mais bem-sucedida se dá entre gêmeos
idênticos, e na ausência destes, busca-se o parente mais próximo (ALVES et al., 2006;
GUYTON, HALL, 2011; MEINERZ et al., 2008).
O transplante de CTEs humanas ou de células derivadas delas ainda enfrenta
grande dificuldade devido a esta incompatibilidade de HLA. Visto que o polimorfismo
é extenso em relação a estes antígenos, torna-se quase impossível encontrar um
doador de CTE compatível. Entretanto, já existem técnicas capazes de modificar tais
células, tornando-as menos imunogênicas. Como exemplo pode-se citar a geração de
uma linhagem de CTEs humanas β2-microglobulina (B2M) nula. A B2M está
covalentemente associada às proteínas de HLA-I no retículo endoplasmático da
célula, tornando-se assim um elemento essencial para a formação de moléculas
funcionais de HLA-I na superfície celular. Afim de gerar uma linhagem de CTEs
humanas compatíveis com qualquer genótipo HLA, ou seja, uma linha “doadora
universal”, cogitou-se a possibilidade de manipular os alelos genéticos responsáveis
por codificar o HLA-I para reduzir a imunogenicidade relacionada a células T CD8 +.
Sendo assim, foram excluídos os éxons 2 e 3 de ambos os alelos de B2M, resultando
na deficiência completa deste composto, mantendo a integridade cromossômica,
pluripotência e capacidade de auto renovação destas células. As CTEs B2M-nula e
suas derivadas mostraram superfície deficiente de HLA-I, tornando-se resistentes a
21
morte mediada por T CD8+. Entretanto, mostrou-se necessária a supressão de células
natural killer (NK) para evitar o reconhecimento e destruição das células HLA-I
deficientes (pois este antígeno é responsável por inibir o ligamento da NK), implicando
no aumento substancial do risco de infecções oportunistas e desenvolvimento de
tumores no receptor. Contudo, tais riscos são equivalentes aos que os indivíduos
transplantados enfrentam ao administrar drogas imunossupressoras de efeito
sistêmico. Apesar da suscetibilidade a células NK, as células HLA-I deficientes se
apresentaram promissoras em estudos com modelos animais imunocompetentes com
depleção de células NK (WANG et al., 2015).
Outra técnica alternativa que se mostrou promissora é a clonagem terapêutica
ou transferência de núcleo de célula somática, que tem por objetivo eliminar qualquer
possibilidade de rejeição imunológica no receptor, pois o DNA da CTE (ou célula
derivada) a ser transplantada é o mesmo do hospedeiro (visto que o núcleo é retirado
de uma célula somática adulta do próprio indivíduo). Por ser mais extenso e complexo,
este tema será discutido no tópico a seguir (DEUSE et al., 2015).
6.7. Clonagem terapêutica
Clonagem é a “produção de células ou indivíduos geneticamente idênticos”
(SILVA, SILVA, VIANA, 2011, p. 180). Portanto, um clone pode ser definido como um
“ser vivo originado de outro, com mesma imagem e código genético” (BARBOSA,
PEREIRA, 2000, p. 173). O nascimento de gêmeos idênticos (monozigóticos) é um
exemplo de clonagem natural, onde um óvulo fertilizado divide-se, originando clones
idênticos. Entretanto, existem dois tipos de clonagem: reprodutiva e terapêutica
(FREITAS et al., 2007; ROCHA, 2008).
Um exemplo clássico de clonagem reprodutiva foi o caso da ovelha Dolly em
1997, onde o núcleo de uma célula somática da glândula mamária da ovelha que
originou Dolly foi transferido para um óvulo enucleado, que se comportou como um
óvulo recém-fecundado por um espermatozoide, reprogramando o DNA celular para
que todos os genes se tornassem novamente ativos. Tal clonagem é caracterizada
como reprodutiva devido ao fato deste óvulo (contendo o núcleo transferido) ter sido
implantado no útero de uma outra ovelha, que posteriormente originou Dolly. Na
clonagem reprodutiva humana não seria diferente, pois seria transferido o núcleo de
uma célula somática de determinado indivíduo para um óvulo enucleado, e este
22
posteriormente implantado em um útero ou “barriga de aluguel”. O resultado é o
nascimento de um clone do doador do núcleo, ou seja, um gêmeo idêntico nascido
posteriormente (Figura 5) (CATÃO, 2010; ZATZ, 2004).
Figura 5. Clonagem reprodutiva.
Fonte: Zatz, 2004.
Apesar do sucesso, foram necessárias 277 tentativas de clonagem para se
obter Dolly, visto que a maioria das outras células não atingiam sequer o estágio de
blastocisto. No Brasil, o primeiro clone reprodutivo foi obtido a partir de uma bezerra,
que, entretanto, morreu com pouco mais de um mês em 2002. No mesmo ano foi
anunciada a clonagem do copycat, um gato de estimação, oriundo de uma tentativa
com 87 embriões, no qual apenas um veio a calhar. A partir destes resultados, pôdese concluir que a reprogramação genética para estágios embrionários é
extremamente difícil, além do fato destes clones sempre apresentarem defeitos como
gigantismo, falha de funcionamento em algum órgão ou problemas imunológicos.
Contudo, foram possíveis as seguintes conclusões: a maioria destes clones morrem
no começo da gestação; tais clones apresentam anormalidades semelhantes,
independente da célula originária ou espécie; tais anormalidades provêm de falha na
reprogramação genética; e o sucesso da clonagem reprodutiva é dependente do
23
estágio de diferenciação da célula somática originária. Esta forma de clonagem é
atualmente proibida por lei em vários países, inclusive no Brasil, devido à problemas
éticos relacionados ao enorme risco biológico associado a clonagem reprodutiva
(ZATZ, 2004).
A clonagem terapêutica difere-se da reprodutiva pelo fato de que ao invés do
óvulo contendo o núcleo transferido ser implantado em um útero, este é cultivado in
vitro para obtenção de CTEs que servirão posteriormente para a fabricação de novos
tecidos, ou seja, ao invés de originar gêmeos idênticos, o objetivo é obter um tecido
clonal da célula doadora. O óvulo então não atinge a fase de embrião, desenvolvendose apenas até o estágio de blástula (Figura 6) (CATÃO, 2010; FREITAS et al., 2007;
ZATZ, 2004).
Figura 6. Clonagem terapêutica.
Fonte: Zatz, 2004.
O uso da clonagem terapêutica tem por finalidade evitar a rejeição imunológica
no receptor, visto que o material genético contido no tecido implantado é o mesmo (o
doador é o próprio receptor). Salvo casos onde a patologia é de ordem genética, a
aplicação clínica da clonagem terapêutica apresenta-se promissora para o tratamento
24
de doenças degenerativas como o Alzheimer ou a distrofia muscular progressiva, além
de muitas outras como o diabetes, traumas na coluna vertebral, cirrose hepática,
esclerose múltipla etc. Porém, a modalidade também é proibida em diversos países,
incluindo o Brasil, devido a conflitos éticos e morais. Outro impasse é a rejeição devido
à presença de DNA mitocondrial referente ao óvulo primário, porém isso já é alvo de
estudos onde a alteração de alelos deste DNA possivelmente possa minimizar ou
anular esta expressão antigênica (CATÃO, 2010; DEUSE et al., 2015; GRINFELD,
GOMES, 2004; ZATZ, 2004).
6.8. Imposição ética e fatores negativos para a aplicação terapêutica das CTEs
Mesmo apresentando muitos pontos positivos em prol do uso terapêutico da
CTE humana, existe uma grande barreira que impede que o mesmo seja realizado, a
imposição da ética (GHIZELINI, MONFROI, PAULETTI, 2007). A ética pode ser
definida como: “é.ti.ca sf. 1. Estudo dos juízos da apreciação referentes à conduta
humana, do ponto de vista do bem e do mal. 2. Conjunto de normas e princípios que
norteiam a boa conduta do ser humano” (FERREIRA, 2000, p. 300).
A questão ética e legal se relaciona a definição do início da vida. Questiona-se
se o aglomerado de células – blastocisto – pode ser considerado uma vida ou apenas
um conjunto celular. A ciência explica que a célula é a estrutura fundamental do ser
vivo, e independente por possuir suprimento as necessidades vitais. Porém, as leis
asseguram o direito à vida ao indivíduo humano, gerando a seguinte questão: CTEs
humanas são pessoas? Para a ciência a concepção de pessoa humana se dá a partir
da formação do sistema nervoso, que não ocorre nas primeiras fases do
desenvolvimento embrionário, e sim a partir da terceira semana de gestação. O
Código Civil Brasileiro assegura em seu artigo 4º que a personalidade civil do homem
começa no nascimento com vida, contudo seu artigo 2º diz que a lei também assegura
o direito do nascituro. Sendo assim, como o embrião é considerado nascituro somente
quando em desenvolvimento no útero materno, ao desenvolvimento in vitro não
cabem tais direitos (BARBOSA et al., 2013; GHIZELINI, MONFROI, PAULETTI, 2007;
GOMES, 2007; MARCO, 2009; ODA, GESUALDO, CASTILHO, 2011).
A definição de vida e o início dela não são os mesmos para todas as pessoas.
Valores como costumes, crenças e educação que vão definir o pensamento sobre a
concepção de vida para cada indivíduo. Em torno do que se diz como impedimento a
25
vida em relação ao embrião, precisa-se esclarecer que independente dele ser
considerado pessoa humana ou não, a extração de CTE é diferente de um aborto de
um feto desenvolvido, por exemplo (PEREIRA, 2005). Complementando a ideia de
defesa das pesquisas com CTEs humanas, a autora diz:
[...] aquele embrião excedente trará muito mais benefícios à vida de
pessoas já vivas na forma de CTs embrionárias do que no fundo de
uma lata de lixo, onde é descartado nas clínicas de reprodução
assistida, ou esquecido em um congelador, caso o casal não queira
ter mais filhos (PEREIRA, 2005, p. 78).
As evoluções científicas são enfraquecidas pela violação de valores éticos,
pois, para a extração de CTE é necessária a destruição de um embrião, o que para
algumas pessoas equivale a impedir a vida. É justo dizer que não é ético destruir uma
vida para salvar outra, contudo é injusto deixar morrer um indivíduo afetado por uma
doença degenerativa letal, afim de preservar um embrião cujo provável destino é o
descarte. Para alguns, tal debate pode ferir questões éticas, religiosas, culturais e
morais, atingindo até aspectos de ordem jurídica (FREITAS et al., 2007; SHAND et
al., 2012; GHIZELINI, MONFROI, PAULETTI, 2007; GRINFELD, GOMES, 2004).
A função da ética neste conceito não é bloquear a ciência e seus avanços, mas
sim avalia-la na prática, impondo-lhe limites. No Brasil, a atual Lei da Biossegurança
de nº 11.105/2005 permite o uso de embriões congelados após três anos para fins de
pesquisa, desde que haja o consentimento dos genitores. Em contrapartida, há outros
conceitos éticos definidos em lei, como os princípios de direito à vida, sendo então a
primeira julgada como errônea. Além disso, estudos já apontam que a técnica de
criopreservação dos embriões excedentes de fertilização in vitro degrada-os, com o
passar dos anos em que permanecem congelados, tornando-os gradualmente
inviáveis. A discussão gerada ao questionar o início da vida é o primeiro fator a
implicar o uso terapêutico da CTE humana (BARBOSA et al., 2013; CATÃO, 2010;
GHIZELINI, MONFROI, PAULETTI, 2007; GOMES, 2007; ODA, GESUALDO,
CASTILHO, 2011).
Quanto a clonagem terapêutica, o fato de criar um possível embrião unicamente
para a extração das CTEs histocompatíveis ao receptor é visto por determinado
público como uma instrumentalização do ser humano, no qual sua legalização
resultaria na chamada “perda de sensibilidade moral”. Acontece que com o advento
de Dolly, a mídia manteve o foco somente nos aspectos de temor moral do
procedimento de clonagem, exaltando o terror relacionado ao limite dos avanços da
26
ciência. Nesta onda de medo, a população passou a temer o termo clonagem, e por
consequência esses mitos e medos condizentes a clonagem reprodutiva foram
atribuídos também à terapêutica (CATÃO, 2010; GRINFELD, GOMES, 2004).
Entretanto, considerando que moralidade provém do balanço entre vantagens e
desvantagens de determinada ação, pode-se dizer que a pesquisa e utilização das
CTEs é moralmente aceita, contanto que seu benefício se sobressaia para aqueles
que as utilizarem (GOMES, 2007).
A mesma Lei de Biossegurança (nº 11.105/2005), em seu artigo 6º, veta a
prática de clonagem humana de forma geral. Porém é questionada a consistência em
se proibir a clonagem terapêutica na mesma lei que autoriza o uso de embriões
excedentários para extração de CTEs para fins de pesquisa. O Supremo Tribunal
Federal já subentende que o aproveitamento dessas sobras embrionárias não viola o
direito à vida, tampouco o da dignidade humana, visto que o embrião não corresponde
à pessoa física e a Constituição não define claramente onde se dá o início da vida.
Isso não significa que seja correto que um ser humano em potencial seja
instrumentalizado. Entretanto, é preciso observar que a clonagem terapêutica não
possui finalidade banal, e sim benéfica, para aplicação no tratamento de patologias
degenerativas. Visto isso, a proibição jurídica da clonagem mereceria ponderação
diante o direito à saúde e à liberdade de expressão científica, já previstos pela
Constituição Federal. Enquanto isso, no contexto global, países como Estados Unidos
e Reino Unido já permitem a prática da clonagem terapêutica (CATÃO, 2010; GOMES,
2007).
Outro fator é a decisão da igreja em banalizar o uso dessas células por lesar o
novo indivíduo humano com direito à vida, mesmo nascituro. Para os religiosos, em
específico os católicos, o início da vida humana se dá a partir da fecundação do óvulo
pelo espermatozoide, caracterizando, portanto, a extração de CTE um crime contra a
vida. Em suma, essa banalização se deve a sacralidade atribuída à vida por parte da
religião como um todo (ACERO, 2010; GHIZELINI, MONFROI, PAULETTI, 2007;
GOMES, 2007; LUNA, 2010; ODA, GESUALDO, CASTILHO, 2011).
Este entrave relacionado a inviabilização do embrião pode estar próximo do
fim, pois cientistas de Estocolmo já conseguiram comprovar in vitro que é possível
extrair CTE do blastocisto sem destruí-lo. Utilizando uma matriz de cultura composta
basicamente por laminina-521 e E-caderina (proteínas triméricas que participam da
aderência das células aos seus substratos fisiológicos), foi possível, a partir de uma
27
única CTE, garantir a renovação celular e expansão clonal, mantendo as
características normais da célula em questão. Tal CTE foi obtida a partir de uma
biópsia de um embrião de 8 células proveniente de fertilização in vitro. Não houve
necessidade de inviabilização do embrião, pois foi comprovado que este sobrevive
normalmente com as 7 células restantes, podendo inclusive ser implantado em um
útero. Tal procedimento foi baseado nas técnicas de pré-implantação já existentes em
clínicas de reprodução assistida, e promete servir de grande benefício para o futuro
da medicina regenerativa (RODIN et al., 2014).
Outro fator que é discutido atualmente para a legalização do uso terapêutico de
CTEs humanas é o medo de gerar um “comércio de embriões”, porém esse não se
torna motivo concreto para o bloqueio desta causa, pois não existe atualmente
comércio de sangue, por exemplo, que é fruto de doações para transfusão (FREITAS
et al., 2007; GRINFELD, GOMES, 2004; PEREIRA, 2005).
Existem, portanto, vários fatores que influenciam o debate sobre o uso
terapêutico das CTEs, como a política, religião, ética, cultura, entre outros. A formação
crítica de cada indivíduo é o que define sua opinião quanto ao assunto (LUCCHETTI
et al., 2014; NISBET, MARKOWITZ, 2014).
28
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As células-tronco embrionárias ou CTEs são extraídas da massa celular interna
do blastocisto, fase de desenvolvimento embrionário correspondente a 7-14 dias. Elas
apresentam capacidade de auto renovação, além de pluripotência, sendo capazes de
originar qualquer tipo celular. No laboratório, são cultivadas in vitro sobre uma matriz
celular ou extracelular de adesão, podendo permanecer indiferenciadas ou dar início
a linhagens celulares diversas. Sua eficácia em construir tecidos in vitro e in vivo
(utilizando modelos animais) já foi comprovada várias vezes em laboratório, com a
obtenção de tipos celulares diversos, em ensaios baseados em patologias
degenerativas.
Embora ainda não se tenham registrados dados de ensaios em humanos
comprovando a eficácia destas células, porém já é uma realidade que CTEs humanas
são totalmente eficientes in vitro. Uma das preocupações que impede o uso clínico
destas células é o grande risco de rejeição imunológica quanto ao enxerto de CTE
alogênica. Contudo uma opção de solução encontrada pelos cientistas foi o uso das
células-tronco pluripotentes induzíveis (CTPIs). Entretanto, o uso destas ainda é
preocupante por tratar-se de células geneticamente modificadas, havendo risco
potencial de geração de tumores ou de outras alterações. Outra solução seria a prática
da clonagem terapêutica, mas esta é vetada por lei devido ao medo de se abrir portas
para a clonagem reprodutiva.
O grande entrave que bloqueia o uso terapêutico das CTEs humanas no Brasil
e em diversos países ainda é a questão ética e legal, no que tange à violação do
direito à vida. Existem os que defendem e os que condenam o uso destas células para
fins científicos ou terapêuticos. Devido à necessidade de inviabilização do embrião
para extração das CTEs, o ato é julgado como “homicídio” por uma parcela da
população leiga e acadêmica. Nesse contexto, a definição de início da vida ainda não
está esclarecida, havendo múltiplas opiniões ao redor do assunto. Outros contextos
também estão envolvidos neste debate, como a moralidade, religião, cultura, entre
outros. O uso terapêutico das CTEs é bastante promissor para a medicina
regenerativa, porém determinados impasses acabam por frear os avanços científicos
nesta área.
29
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABBAS, Abul K; LICHTMAN, Andrew H; PILLAI, Shiv. Imunologia celular e
molecular. 7 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
ACERO, L. Ciência, políticas públicas e inclusão social: debates sobre células-tronco
no Brasil e no Reino Unido. Revista de Ciências Sociais. v. 53, n. 4, p. 855-887,
2010.
ALVES, C. et al. Influência dos antígenos de histocompatibilidade humanos na
susceptibilidade e expressão clínica de doenças psiquiátricas. Revista de
Psiquiatria do Rio Grande do Sul. v. 28, n. 2, p. 178-185, 2006.
ARAGÃO, M. A. C; BEZERRA, F. T. G. Brasil e as pesquisas com células-tronco:
visão geral. Revista da Biologia. v. 9, n. 1, p. 12-15, 2012.
BARBOSA, A. S. et al. Implicações bioéticas na pesquisa com células-tronco
embrionárias. Acta Bioethica. v. 19, n. 1, p. 87-95, 2013.
BARBOSA, Francisco de Assis; PEREIRA, Manuel da Cunha. Minidicionário Luft.
20 ed. São Paulo: Ática, 2000.
BARTH, Wilmar Luiz. Células-tronco e bioética: o progresso biomédico e os
desafios éticos. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006.
CATÃO, N. L. A utilização das células-tronco embrionárias para fins de pesquisa e
terapia: tratamento ético e jurídico da clonagem terapêutica. Anais do XIX Encontro
Nacional do CONPEDI. p. 717-729, 2010.
DEUSE, T. et al. SCNT-derived ESCs with mismatched mitochondria trigger an
immune response in allogeneic hosts. Cell Stem Cell. v. 16, n. 1, p. 33-38, 2015.
DINIZ, D.; AVELINO, D. Cenário internacional da pesquisa em células-tronco
embrionárias. Revista de Saúde Pública. v. 43, n. 3, p. 541-547, 2009.
FARIA, B. A. et al. Ação dos linfócitos T regulatórios em transplantes. Revista
Brasileira de Hematologia e Hemoterapia. v. 30, n. 4, p. 309-315, 2008.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: o
minidicionário da língua portuguesa. 4 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
FREITAS, R. T. et al. Aspectos científicos e sociais da clonagem reprodutiva e
terapêutica. Revista Eletrônica F@pciência. v. 1, n. 1, p. 41-49, 2007.
GHIZELINI, R. C; MONFROI, J; PAULETTI, M. Alguns aspectos civis acerca da
utilização de células-tronco. Revista de Direito Público. v. 2, n. 3, p. 65-82, 2007.
GOMES, D. Células-tronco embrionárias: implicações bioéticas e jurídicas.
Bioethikos. v.1, n. 2, p. 78-87, 2007.
30
GRINFELD, S; GOMES, R. G. C. Células-tronco: um breve estudo. International
Journal of Dentistry. v. 3, n. 1, p. 324-329, 2004.
GUYTON, Arthur C; HALL, John E. Tratado de fisiologia médica. 12.ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2011.
HARRIS, G. Regras facilitam pesquisa com células-tronco embrionárias
humanas nos EUA. 2009. Disponível em:
<http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1222796-5603,00REGRAS+FACILITAM+PESQUISA+COM+CELULASTRONCO+EMBRIONARIAS+H
UMANAS+NOS+EUA.html>. Acesso em 01 de junho de 2015.
HOLLAND, Suzanne; LEBACQZ, Karen; ZOLOTH, Laurie. As células-tronco
embrionárias humanas em debate. São Paulo: Edições Loyola, 2006.
HUSSEIN, F. Estudo da diferenciação de células tronco mesenquimais da
medula óssea de ratos em meio de cultura condicionado por células de
Schwann. 2007. 94f. Dissertação (Mestrado em Biologia Funcional e Molecular).
Instituto de Biologia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2007.
LABORATÓRIO NACIONAL DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS – RIO DE
JANEIRO. Células-tronco, o que são?. 2015. Disponível em: <http://www.lanceufrj.org/ceacutelulas-tronco.html>. Acesso em 01 de junho de 2015.
LEVINSON, Warren. Microbiologia médica e imunologia. 12 ed. Porto Alegre:
Artmed, 2014.
LUCCHETTI, G. et al. Medical students and controversial ethical issues: results from
the multicenter study SBRAME. BMC Medical Ethics. v. 15, n. 85, 2014.
LUNA, N. Aborto e células-tronco embrionárias na campanha da fraternidade.
Revista Brasileira de Ciências Sociais. v. 25, n. 74, p. 91-192, 2010.
MALE, David et al. Imunologia. 8 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
MARCO, A. R. Pesquisas com células-tronco embrionárias: limites éticos e jurídicos.
Revista do Departamento de Estudos Jurídicos da UNIJUÍ. Ano 18, n. 32, p. 3553, 2009.
MEINERZ, C. et al. Avaliação do percentual de compatibilidade HLA entre membros
da mesma família para pacientes à espera de transplante de medula óssea em
Santa Catarina, Brasil. Revista Brasileira de Hematologia e Hemoterapia. v. 30, n.
5, p. 359-362, 2008.
MENDES, M. L; BITTENCOURT, H. N. S; DUSSE, L. M. S. Fontes de células no
transplante de células-tronco hematopoéticas. Revista Brasileira de Análises
Clínicas. v. 42, n. 1, p. 3-7, 2010.
MONTE, S. J. H. et al. Polimorfismo do sistema HLA em uma amostra de mestiços
da população de Teresina, Piauí. Revista da Associação Médica Brasileira. v. 50,
n. 4, p. 422-426, 2004.
31
NISBET, M.; MARKOWITZ, E. M. Understanding Public Opinion in Debates over
Biomedical Research: Looking beyond Political Partisanship to Focus on Beliefs
about Science and Society. PLoS One. v. 9, n. 2, 2014.
NUSSBAUM, Robert L.; MCLNNES, Roderick R.; WILLARD, Huntington. F.
Thompson & Thompson, genética médica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
ODA, J. Y.; GESUALDO, A. P.; CATILHO, M. A. S. Implicações éticas e legais na
utilização de células-tronco embrionárias no Brasil. Arquivos de Ciências da Saúde
da UNIPAR. v. 15, n. 2, p. 189-196, 2011.
PAULA, S. et al. O potencial terapêutico das células-tronco em doenças do sistema
nervoso. Scientia Medica. v. 15, n. 4, p. 263-269, 2005.
PEREIRA, Lygia da Veiga. Clonagem: da ovelha Dolly às células-tronco. 2. ed.
São Paulo: Moderna, 2005.
ROCHA, A. S. et al. Considerações sobre células-tronco embrionárias. Veterinária e
Zootecnia. v. 19, n. 3, p. 303-313, 2012.
ROCHA, Renata. O direito à vida e a pesquisa em células-tronco. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2008.
RODIN, S. et al. Clonal culturing of human embryonic stem cells on laminin-521/Ecadherin matrix in defined and xeno-free environment. Nature Communications. v.
5, n. 3195, p. 1-13, 2014.
SANIEI, M. Human embryonic stem cell science and policy: the case of Iran. Social
Science & Medicine. v. 98, n. 100, p. 345-350, 2013.
SENEGAGLIA, A. C. Células progenitoras endoteliais de sangue de cordão
umbilical humano: purificação, expansão e diferenciação. 2007. 127f. Tese
(Doutorado em Ciências da Saúde). Ciências da Saúde, Pontifícia Universidade
Católica do Paraná, Curitiba, 2007.
SHAND, J. et al. Human embryonic stem cell (hESC) and human embryo research.
Pediatrics. v. 130, n. 5, p. 972-977, 2012.
SILVA, Carlos Roberto Lyra da; SILVA, Roberto Carlos Lyra da; VIANA, Dirce
Laplaca. Compacto dicionário ilustrado de saúde. 6. ed. São Caetano do Sul:
Yendis Editora, 2011.
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA. Rejeição. Disponível em:
<http://www.einstein.br/hospital/transplantes/transplanteorgaos/Paginas/rejeicao.asp
x>. Acesso em 20 de setembro de 2015.
WANG, D. et al. Targeted disruption of the β2-microglobulin gene minimizes the
immunogenicity of human embrionic stem cells. Stem Cells Translational Medicine.
v. 4, n. 10, p. 1234-1245, 2015.
ZATZ, M. Clonagem e células-tronco. Estudos Avançados. v. 8, n. 51, p. 247-256,
2004.
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