Circular n.º 003 Direção Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2014 NORMAS E ORIENTAÇÕES ÀS CANTINAS DO COLÉGIO FARROUPILHA Atento ao acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério da Saúde e a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), o qual tem como objetivo reunir esforços e trabalhar em conjunto para implementar ações voltadas à promoção da alimentação saudável nas escolas da rede privada de ensino e com base na lei municipal n0. 10.167 de 24 de janeiro de 2007, o Colégio Farroupilha passou a estabelecer algumas normas para comercialização de alimentos junto aos seus fornecedores e parceiros. De acordo com a Organização Mundial de Saúde e Ministério Saúde, no Brasil, uma em cada três crianças de 5 a 9 anos estão com peso acima do recomendado. A Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (2012) também revelou que apenas um terço dos alunos do 9° ano do ensino fundamental da rede privada consomem frutas e hortaliças em cinco dias ou mais na semana, 37 % consomem refrigerantes com esta mesma frequência, além disso a pesquisa também aponta que salgados fritos e embutidos são mais consumidos em escolas privadas do que na rede pública. Ciente de que o papel da escola é contribuir com a família na formação de hábitos alimentares saudáveis e reconhecendo a necessidade de ações no ambiente escolar voltadas à promoção da qualidade de vida e prevenção de fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças e agravos à saúde, o Colégio Farroupilha busca melhorias na qualidade nutricional e sanitária dos lanches e refeições ofertados nas suas dependências. Os fornecedores de alimentação deverão incentivar o consumo de frutas e hortaliças e restringir a comercialização de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gorduras trans, açúcar livre e sal e implantar a boas práticas de manipulação nos locais de produção de lanches e refeições. Levando em consideração os aspectos apontados acima, que estão em concordância com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde ficam definidos os seguintes critérios a serem adotados na comercialização de alimentos no Colégio Farroupilha: - Todos os fornecedores de alimentos deverão oferecer diariamente em seus estabelecimentos: frutas in natura, suco de frutas naturais, hortaliças e verduras e que poderão ser oferecidos em forma de saladas ou compor a receita de alguma preparação, alimentos integrais (arroz, massas, pães, biscoitos, etc). - Ficam vetados a comercialização de alimentos como: salgadinhos industrializados, bolacha recheada, bolachas do tipo waffer, e qualquer outro biscoito que possua recheio, balas e chiclés. - Em atendimento à Lei mencionada acima alimentos e bebidas que contenham, em sua composição química, nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais a saúde (refrigerantes, principalmente), também não deverão ser comercializados, assim como bebidas com qualquer teor alcóolico. Da mesmo forma é vedada a exposição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e consumo desses alimentos. - Não será permitida a comercialização de nenhum alimento frito, todos as preparações deverão ser assadas ou grelhadas. - Picolés e sorvetes serão permitidos nos sabores de frutas, os demais sabores serão permitidos apenas aqueles que comprovadamente através de rótulo informarem 0% de gordura trans em sua porção. - Alimentos como frutas, saladas de frutas, sanduíches naturais e salgados assados integrais, deverão estar em evidência nos balcões expositores. - Os alimentos comercializados como lanches, não devem ultrapassar 15% das necessidades diária, portanto se pede que as porções sejam adequadas lembrando que temos várias faixas etárias, pois um salgado mesmo assado e dependendo da forma de preparo e do tamanho pode até ser mais calórico que um frito. - Alimento saudável é sinônimo de alimento seguro, portanto será exigido dos fornecedores de alimentos que estejam em cumprimento com a legislação sanitária vigente e que possuam e apliquem Manual de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos. O Colégio, através da sua nutricionista, fará visitas aos estabelecimentos para verificar o cumprimento dessas questões. - Deverá ser disponibilizado nos lanches e refeições, as informações nutricionais das refeições e lanches oferecidos. Sugerimos aos fornecedores que leiam o Manual das Cantinas Escolares Saudáveis do Ministério da Saúde, que contém orientações importantes com para os donos de cantinas de escolas da rede privada. O prazo para que as cantinas se adaptem às orientações é de três meses a partir do recebimento deste documento. Para quaisquer esclarecimentos, a responsável técnica pelas orientações é a nutricionista do Colégio Farroupilha Joseane Mancio. Marícia Ferri Diretora Pedagógica Milton Fattore Diretor de Administração Fernando Carlos Becker Presidente da ABE de 1858