Regulamento de Edificação da Cidade de Roma Resumo Este regulamento, aprovado pela Assembléia Municipal de Roma em 2006, introduziu algumas alterações no regulamento municipal de edificação, no que diz respeito a medidas de poupança de energia e de água, asim como a energias renováveis. O texto do regulamento pode ser descarregado a partir de: http://www.fontirinnovabili.it/attach/28_A_RegolamentoEdilizioRoma.pdf Factos do Regulamento Título do regulamento Alteração do regulamento de edificação da cidade de Roma. Tipo de regulamento Lei do calor renovável. Data de início 20 de Fevereiro de 2006 Duração Permanente Área geográfica Municipalidade de Roma N.º de habitantes 2,700,000; 1,285 km2 Campo de aplicação Edifícios abrangidos: novos e renovados, públicos e privados (previstas regras diferentes para as diferentes categorias de edifícios); Isenções: nas áreas históricas e protegidas, é necessário verificar a compatibilidade das medidas com os requerimentos específicos em termos de valor histórico, arquitectura dos edifícios, etc. Prioridades tecnológicas Contribuição mínima de renováveis para cobrir o consumo global de energia do edifício e também um requisito mínimo específico para água quente doméstica, nenhuma especificação sobre tecnologias permitidas, nem mesmo os colectores solares e fotovoltaicos são explicitamente mencionados; estão incluídas algumas medidas obrigatórios de poupança de água. Dimensão exigida para o sistema solar térmico Não especificado Medidas alternativas Ver "Prioridades tecnológicas" Autoridade executiva Municipalidade de Roma Mecanismo de execução A obrigação é uma alteração do Regulamento Municipal de Edificação, pelo que a sua gestão cai dentro da gestão deste regulamento, feita pelo Município de Roma; não está claro que tipo de remodelações estão incluídas; foi desenvolvido pela agência RomaEnergia um documento sobre requisitos técnicos, baseado no método "melhor classe“ para a classificação energética de edifícios, mas nunca foi implementada. Desenvolvimento e Implementação Fundamentação Esta obrigação põe em prática uma proposta feita no final de 2005, no seguimento da publicação da Lei Regional n.º 15 da Região do Lázio (ver o respectivo caso de estudo). Page 1 No texto de introdução da obrigação diz-se que ela é também consequência do Decreto-Lei 192/2005, que é, por seu lado, a transposição da Directiva Europeia relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios. Objectivos Os novos edifícios devem cobrir 15% das suas necessidades globais de energia através de medidas de poupança de energia passiva e outros 15% por renováveis. 50% das necessidades de água quente doméstica devem ser produzidas por renováveis. Processo Esta obrigação põe em prática uma proposta feita no final de 2005, no seguimento da publicação da Lei Regional n.º 15 da Região do Lázio. A ACER, a Associação Romana de Companhias de Edificação, participou em diversas reuniões de uma “Comissão de Certificação Energética de Edifícios”. A sua atitude geral foi a de uma completa oposição a esta solução. Calendário Esta obrigação foi aprovada pela Assembéia Municipal de Roma em Fevereiro de 2006, após os seis meses previstos pela Região do Lázio para cumprir os requisitos. A duração da Obrigação é ilimitada. Esquemas da qualidade do produto Não Esquemas da qualidade da instalação Sim Outros esquemas da qualidade Não Medidas para vencer barreiras Não foram implementadas nenhumas medidas para vencer barreiras. Supervisão A documentação para submeter o pedido de construção de um edifício deve incluir um relatório técnico, assinado por um profissional, assegurando que os requisitos acima descritos são cumpridos. Coimas Não previstas Custos de implementação Dado que a Obrigação é apenas uma alteração do Regulamento Municipal de Edificação, não são necessárias verificações adicionais. Não há dados disponíveis para os sobrecustos do edifício devidos aos novos requisitos. Monitorização e Resultados Monitorização Não foi planeada pela Municipalidade de Roma nehuma monitorização específica da Obrigação. Resultados quantitativos Não há informação disponível. Custos acrescidos para o utilizador final Não há dados disponíveis. Efeitos noutros sectores Não há informação disponível. Comunicação Com excepção de um workshop sobre este assunto, para o qual a ACER e a RomaEnergia foram convidadas, não foi planeada informação específica da Obrigação pela Municipalidade de Roma. Futura revisão Não estão previstas alterações. Lições Aprendidas Barreiras enfrentradas e ultrapassadas - Não são dadas nenhumas regras de cálculo, pelo que tudo depende da honestidade do profissional que assina o relatório técnico e das companhias de construção de edifícios; - Falta de uma política de comunicação; Page 2 - Falta de medidas para vencer barreiras; - Falta de um plano de monitorização. Factores de sucesso - É uma obrigação poderosa, dado que afecta directamente o Regulamento Municipal de Edificação; - Actualmente, o pessoal da Municipalidade pede o relatório técnico, mostrando que o projecto cumpre os requisitos. Potencial de melhoria - Implementação de um anexo técnico para os cálculos e as verificações; - Projecto e planeamento de uma abordagem global, incluindo formação profissional, informação e disseminação, monitorização. Recomendações A introdução destas alterações no regulamento de edificação deveriam ter sido acompanhadas de medidas consistentes para vencer barreiras. Esta OST foi fornecida pela Ambiente Italia – www.ambienteitalia.it Os downloads e links relativos a esta OST estão disponíveis na Base de Dados de OST, em www.solarordinances.eu O projecto ProSTO é apoiado pelo: A responsabilidade pelo conteúdo deste documento pertence apenas aos seus autores. Não reflecte necessariamente a opinião da Comunidade Europeia. A Comissão Europeia não é responsável por qualquer utilização que possa ser feita da informação contida neste documento. Page 3