nova sintese semanal de legislação

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Síntese de Legislação Comunitária n.º 583
Semana de 17 a 22 de agosto de 2015
Regulamento de Execução (UE) 2015/1414
21/08/2015
Altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 relativo à autorização do bissulfato de
sódio como aditivo em alimentos para animais de companhia e outros animais não produtores
de géneros alimentícios.
e
Regulamento de Execução (UE) 2015/1415
21/08/2015
Autorização de astaxantina como aditivo em alimentos para peixes, crustáceos e peixes
ornamentais.
e
Regulamento de Execução (UE) 2015/1416
21/08/2015
Autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de todas as
espécies.
e
Regulamento de Execução (UE) 2015/1417
21/08/2015
Autorização de diclazuril como aditivo em alimentos para coelhos de engorda e de reprodução
(detentor da autorização Huvepharma NV)
e
Regulamento de Execução (UE) 2015/1408
20/08/2015
Autorização da DL-metionil-DL-metionina como aditivo em alimentos para peixes e crustáceos
A autorização da colocação no mercado e do uso de aditivos para a alimentação animal depende de um
procedimento comunitário aprovado pelo Regulamento nº 1831/2003 que define ainda as regras para a
supervisão e a rotulagem daqueles aditivos e de pré-misturas, a fim de constituir uma base para
assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana e animal, do bem-estar dos animais, do
ambiente e dos interesses dos utilizadores e consumidores relativamente aos aditivos para a alimentação
animal, assegurando simultaneamente o funcionamento eficaz do mercado interno.
Regulamento UNECE n.º 14
19/08/2015
Aprova o Regulamento n.º 14 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa
(UNECE) — Disposições uniformes referentes à homologação de veículos no que se refere a
fixações dos cintos de segurança e sistemas de fixação ISOFIX e pontos de fixação dos tirantes
superiores ISOFIX e lugares sentados i-Size [2015/1406]
Sistema RAPEX - Sistema de Alerta Rápido para produtos não alimentares
Relatório semanal de notificações RAPEX – (semana 33 – 21/08/2015) que contém duas
listagens:
 relativa aos produtos de consumo retirados do mercado (clique AQUI para consultar)
 relativa aos produtos destinados a atividades profissionais retirados do mercado
(clique AQUI para consultar)
A segurança dos produtos e serviços colocados no mercado constitui elemento fundamental de
garantia do respeito pelos direitos dos consumidores consagrados na Directiva n.º 2001/95/CE, na
Constituição e na legislação nacional, com especial destaque para o direito à protecção da saúde e da
sua segurança física.
A União Europeia criou um é o sistema de alerta rápido - RAPEX UE - para todos os produtos de
consumo perigosos, com excepção dos produtos alimentares, farmacêuticos e dispositivos médicos.
Este sistema permite a troca rápida de informações entre os Estados-Membros e a Comissão sobre as
medidas tomadas para impedir ou restringir a comercialização ou a utilização de produtos que colocam
um risco grave para a saúde e segurança dos consumidores. Ambas as medidas ordenadas pelas
autoridades nacionais e as medidas tomadas voluntariamente pelos produtores e distribuidores são
abrangidos pelo RAPEX.
O relatório semanal de notificações RAPEX inclui informações detalhadas sobre os produtos perigosos,
os riscos, o Estado-Membro notificante, bem como as medidas adoptadas em resposta. As imagens são
incluídas, quando disponíveis.
Aconselha-se as empresas que pretendem proceder a importação de produtos de fora da União
Europeia a consultar este sistema uma vez que ele disponibiliza a listagem dos produtos cuja
comercialização está proibida na União Europeia. Aceda às listagens de semanas anteriores
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