Síntese de Legislação Comunitária n.º 583 Semana de 17 a 22 de agosto de 2015 Regulamento de Execução (UE) 2015/1414 21/08/2015 Altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 relativo à autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios. e Regulamento de Execução (UE) 2015/1415 21/08/2015 Autorização de astaxantina como aditivo em alimentos para peixes, crustáceos e peixes ornamentais. e Regulamento de Execução (UE) 2015/1416 21/08/2015 Autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies. e Regulamento de Execução (UE) 2015/1417 21/08/2015 Autorização de diclazuril como aditivo em alimentos para coelhos de engorda e de reprodução (detentor da autorização Huvepharma NV) e Regulamento de Execução (UE) 2015/1408 20/08/2015 Autorização da DL-metionil-DL-metionina como aditivo em alimentos para peixes e crustáceos A autorização da colocação no mercado e do uso de aditivos para a alimentação animal depende de um procedimento comunitário aprovado pelo Regulamento nº 1831/2003 que define ainda as regras para a supervisão e a rotulagem daqueles aditivos e de pré-misturas, a fim de constituir uma base para assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana e animal, do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos utilizadores e consumidores relativamente aos aditivos para a alimentação animal, assegurando simultaneamente o funcionamento eficaz do mercado interno. Regulamento UNECE n.º 14 19/08/2015 Aprova o Regulamento n.º 14 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes referentes à homologação de veículos no que se refere a fixações dos cintos de segurança e sistemas de fixação ISOFIX e pontos de fixação dos tirantes superiores ISOFIX e lugares sentados i-Size [2015/1406] Sistema RAPEX - Sistema de Alerta Rápido para produtos não alimentares Relatório semanal de notificações RAPEX – (semana 33 – 21/08/2015) que contém duas listagens: relativa aos produtos de consumo retirados do mercado (clique AQUI para consultar) relativa aos produtos destinados a atividades profissionais retirados do mercado (clique AQUI para consultar) A segurança dos produtos e serviços colocados no mercado constitui elemento fundamental de garantia do respeito pelos direitos dos consumidores consagrados na Directiva n.º 2001/95/CE, na Constituição e na legislação nacional, com especial destaque para o direito à protecção da saúde e da sua segurança física. A União Europeia criou um é o sistema de alerta rápido - RAPEX UE - para todos os produtos de consumo perigosos, com excepção dos produtos alimentares, farmacêuticos e dispositivos médicos. Este sistema permite a troca rápida de informações entre os Estados-Membros e a Comissão sobre as medidas tomadas para impedir ou restringir a comercialização ou a utilização de produtos que colocam um risco grave para a saúde e segurança dos consumidores. Ambas as medidas ordenadas pelas autoridades nacionais e as medidas tomadas voluntariamente pelos produtores e distribuidores são abrangidos pelo RAPEX. O relatório semanal de notificações RAPEX inclui informações detalhadas sobre os produtos perigosos, os riscos, o Estado-Membro notificante, bem como as medidas adoptadas em resposta. As imagens são incluídas, quando disponíveis. Aconselha-se as empresas que pretendem proceder a importação de produtos de fora da União Europeia a consultar este sistema uma vez que ele disponibiliza a listagem dos produtos cuja comercialização está proibida na União Europeia. Aceda às listagens de semanas anteriores