A articulação do Sistema de Garantia de Direitos A experiência de construção de fluxos operacionais sistêmicos pela ABMP Objetivo dos fluxos operacionais Contribuir para o desenvolvimento de uma metodologia que facilite a construção participativa de uma atuação sistêmica e em rede dos atores essenciais do Sistema de Garantia de Direitos Ordenar lógico-temporalmente a intervenção de diversos atores do SGD, visando a articulação dos eixos de promoção, defesa e controle Fomentar, a partir desse instrumento operacional, a revisão e problematização de práticas institucionais por cada ator e instituição do SGD, permitindo a identificação de seus curtos-circuitos operacionais para uma ação sistêmica e em rede Propiciar condições mais efetivas para a promoção, defesa e controle da garantia de direitos a crianças e adolescentes, impactando políticas públicas e contribuindo para o exercício pleno da cidadania nas práticas sociais. A proteção integral como paradigma de ação A construção dos fluxos se faz pautada na mais ampla garantia de direitos de adolescentes, visando sua proteção integral (art. 4º CDC) Operacionalização dos fluxos nos centros menores deve estar pautado pela regionalização das políticas nacionais (SINASE, Política Nacional de Assistência Social e de Saúde) e estaduais, permitindo sua adequação prática Precisões conceituais fundamentais para uma ação conseqüente e efetiva Distinção entre fluxos operacionais reais, devidos e ideais Distinção entre fluxos operacionais sistêmicos e institucionais Entendimento do que sejam circuitos e curtos-circuitos para realização dos direitos Circuitos e curto-circuitos fluxo é uma seqüência de passos e de intervenções (circuito) de diversos atores para a garantia de direitos, sempre fundada na normativa vigente. O fluxo parte de um fenômeno da vida que demandará a intervenção multiprofissional, para se chegar a um objetivo final, que é a efetivação de direitos Curtos-circuitos são lacunas, entraves e obstáculos, como a falta de implementação de políticas e programas, inexistência de atores fundamentais do Sistema, sem os quais não será possível uma efetiva garantia de direitos, implicando num atendimento omissivo do sujeito com o qual estamos lidando Fluxo operacional real O fluxo operacional real é aquele realizado regularmente pelas diferentes instituições, incluindo seu circuito e curtos-circuitos. De maneira usual, os curtos-circuitos são inúmeros e requerem resolução, muitas vezes, fora do âmbito do fluxo operacional devido, implicando ações paliativas e contemporizadoras Fluxo operacional ideal O fluxo operacional ideal constitui aprimoramentos ao caminho a ser percorrido, em quaisquer das instituições e ações necessárias ao atendimento de crianças e de adolescentes em situação de violação ou não realização de seus direitos Ele vai além daquilo que está previsto na norma e, portanto, não conta com instrumentos de exigibilidade para sua efetivação Fluxo operacional devido O fluxo operacional devido, tal como um mapa, evidencia o caminho que deve ser percorrido para a promoção, defesa e controle dos direitos de crianças e de adolescentes em situação de violação ou não realização de seus direitos, através das diferentes etapas, em consonância com a legislação vigente (Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e de outros instrumentos normativos vigentes na ordem internacional e nacional), desde a porta de entrada (direito violado) até a etapa final, quando o direito violado ou não realizado se encontra garantido Fluxos operacionais sistêmicos e institucionais Fluxos operacionais sistêmicos englobam um conjunto de atores/instituições do Sistema de Garantia de Direitos, indicando uma coordenação temporal e lógica de intervenções para a efetiva garantia de direitos Fluxos institucionais são os internos a cada instituição componente do Sistema de Garantia de Direitos (ex. dinâmicas cartorárias) que, embora possam afetar a efetividade da missão institucional, não envolvem direitos de terceiros e têm pequena interface externa O fluxo devido é o passível de ser exigido para a garantia de direitos de adolescentes em conflito com a lei Normativa nacional: a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, LDB, LOAS (e PNAS), Lei Orgânica da Saúde Normativa internacional a Convenção sobre os Direitos da Criança, Sistema Global e Sistema Interamericano dos Direitos Humanos – Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração Juvenil – Regras de Beijing – Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade Fluir entre o quê? Os pontos de conexão O fluxo, para a sua leitura, pode ser comparado a um rio que corre em direção ao seu destino. Sentido vertical. Parte superior da folha é onde o fluxo se inicia e indica uma situação de fato que envolva um direito a ser garantido ou uma violação concreta a esse direito Possibilidade de encontro de caminhos cruzados uma vez que a possibilidade da garantia do direito pode se dar em duas ou mais direções. Perguntas podem ser feitas para decidir caminhos a se tomar Fluxo termina com a efetiva garantia de direitos Trajetórias de vida e fluxo de nossas ações na garantia de direitos Fluxo só tem sentido quando atenta às pessoas sobre as quais as ações incidirão Trajetórias de vidas correndo concomitantemente às nossas ações como expressão de tentativas de afirmação de projetos de vida Trajetórias condicionadas pelas possibilidades de vida que abrimos ou fechamos conforme a efetividade de nossas ações Trajetórias de vida também como retrato de um conjunto de omissões e negligências do poder público Trajetórias como uma seqüência de marcas do impacto de nossas ações, omissões impotências ou ineficiências nas vidas de crianças e adolescentes Fluxos construídos pela ABMP e parceiros Formulação, implementação, adequação e monitoramento de Políticas Públicas Registro civil de nascimento Direito à Saúde Direito à Educação Direito à Moradia Direitos Socioassistenciais Garantia de direitos de crianças e adolescentes com deficiência Negligencia, abandono e maus tratos Violência sexual contra criança e adolescente – CHILDHOOD BRASIL ESCA nas estradas (com apoio das empresas do PNMC) Proteção à criança, adolescente e suas famílias em situação de rua garantia do direito à convivência familiar e comunitária Apuração do ato Infracional e execução de medidas socioeducativas Responsabilização Institucional, de profissionais e de pais ou responsável Crianças vivendo e convivendo com HIV/Aids; – CHILDHOOD BRASIL Gravidez na adolescencia. – CHILDHOOD BRASIL