A articulação do Sistema de Garantia de Direitos – Fluxos

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A articulação do
Sistema de Garantia
de Direitos
A experiência de construção de
fluxos operacionais sistêmicos pela
ABMP
Objetivo dos fluxos
operacionais
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Contribuir para o desenvolvimento de uma
metodologia que facilite a construção participativa de
uma atuação sistêmica e em rede dos atores
essenciais do Sistema de Garantia de Direitos
Ordenar lógico-temporalmente a intervenção de
diversos atores do SGD, visando a articulação dos
eixos de promoção, defesa e controle
Fomentar, a partir desse instrumento operacional, a
revisão e problematização de práticas institucionais
por cada ator e instituição do SGD, permitindo a
identificação de seus curtos-circuitos operacionais
para uma ação sistêmica e em rede
Propiciar condições mais efetivas para a promoção,
defesa e controle da garantia de direitos a crianças e
adolescentes, impactando políticas públicas e
contribuindo para o exercício pleno da cidadania nas
práticas sociais.
A proteção integral como
paradigma de ação
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A construção dos fluxos se faz pautada na mais
ampla garantia de direitos de adolescentes,
visando sua proteção integral (art. 4º CDC)
Operacionalização dos fluxos nos centros
menores deve estar pautado pela
regionalização das políticas nacionais
(SINASE, Política Nacional de Assistência
Social e de Saúde) e estaduais, permitindo sua
adequação prática
Precisões conceituais
fundamentais para uma ação
conseqüente e efetiva
Distinção entre fluxos operacionais
reais, devidos e ideais
 Distinção entre fluxos operacionais
sistêmicos e institucionais
 Entendimento do que sejam circuitos
e curtos-circuitos para realização dos
direitos
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Circuitos e curto-circuitos
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fluxo é uma seqüência de passos e de intervenções
(circuito) de diversos atores para a garantia de
direitos, sempre fundada na normativa vigente.
O fluxo parte de um fenômeno da vida que demandará
a intervenção multiprofissional, para se chegar a um
objetivo final, que é a efetivação de direitos
Curtos-circuitos são lacunas, entraves e obstáculos,
como a falta de implementação de políticas e
programas, inexistência de atores fundamentais do
Sistema, sem os quais não será possível uma efetiva
garantia de direitos, implicando num atendimento
omissivo do sujeito com o qual estamos lidando
Fluxo operacional real
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O fluxo operacional real é aquele
realizado regularmente pelas
diferentes instituições, incluindo seu
circuito e curtos-circuitos. De maneira
usual, os curtos-circuitos são
inúmeros e requerem resolução,
muitas vezes, fora do âmbito do fluxo
operacional devido, implicando ações
paliativas e contemporizadoras
Fluxo operacional ideal
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O fluxo operacional ideal constitui
aprimoramentos ao caminho a ser
percorrido, em quaisquer das instituições e
ações necessárias ao atendimento de
crianças e de adolescentes em situação de
violação ou não realização de seus direitos
Ele vai além daquilo que está previsto na
norma e, portanto, não conta com
instrumentos de exigibilidade para sua
efetivação
Fluxo operacional devido
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O fluxo operacional devido, tal como um mapa,
evidencia o caminho que deve ser percorrido para a
promoção, defesa e controle dos direitos de crianças e
de adolescentes em situação de violação ou não
realização de seus direitos, através das diferentes
etapas, em consonância com a legislação vigente
(Constituição Federal, Estatuto da Criança e do
Adolescente e de outros instrumentos normativos
vigentes na ordem internacional e nacional), desde a
porta de entrada (direito violado) até a etapa final,
quando o direito violado ou não realizado se encontra
garantido
Fluxos operacionais
sistêmicos e institucionais
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Fluxos operacionais sistêmicos englobam um conjunto
de atores/instituições do Sistema de Garantia de
Direitos, indicando uma coordenação temporal e
lógica de intervenções para a efetiva garantia de
direitos
Fluxos institucionais são os internos a cada instituição
componente do Sistema de Garantia de Direitos (ex.
dinâmicas cartorárias) que, embora possam afetar a
efetividade da missão institucional, não envolvem
direitos de terceiros e têm pequena interface externa
O fluxo devido é o passível de ser
exigido para a garantia de direitos de
adolescentes em conflito com a lei
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Normativa nacional: a Constituição Federal,
o Estatuto da Criança e do Adolescente,
LDB, LOAS (e PNAS), Lei Orgânica da
Saúde
Normativa internacional a Convenção sobre
os Direitos da Criança, Sistema Global e
Sistema Interamericano dos Direitos
Humanos – Regras Mínimas das Nações
Unidas para Administração Juvenil –
Regras de Beijing – Regras Mínimas das
Nações Unidas para a Proteção dos Jovens
Privados de Liberdade
Fluir entre o quê? Os pontos
de conexão
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O fluxo, para a sua leitura, pode ser comparado a um
rio que corre em direção ao seu destino.
Sentido vertical. Parte superior da folha é onde o fluxo
se inicia e indica uma situação de fato que envolva um
direito a ser garantido ou uma violação concreta a
esse direito
Possibilidade de encontro de caminhos cruzados uma
vez que a possibilidade da garantia do direito pode se
dar em duas ou mais direções.
Perguntas podem ser feitas para decidir caminhos a
se tomar
Fluxo termina com a efetiva garantia de direitos
Trajetórias de vida e fluxo de
nossas ações na garantia de
direitos
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Fluxo só tem sentido quando atenta às pessoas
sobre as quais as ações incidirão
Trajetórias de vidas correndo concomitantemente
às nossas ações como expressão de tentativas de
afirmação de projetos de vida
Trajetórias condicionadas pelas possibilidades de
vida que abrimos ou fechamos conforme a
efetividade de nossas ações
Trajetórias de vida também como retrato de um
conjunto de omissões e negligências do poder
público
Trajetórias como uma seqüência de marcas do
impacto de nossas ações, omissões impotências ou
ineficiências nas vidas de crianças e adolescentes
Fluxos construídos pela
ABMP e parceiros
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Formulação, implementação, adequação e monitoramento de Políticas
Públicas
Registro civil de nascimento
Direito à Saúde
Direito à Educação
Direito à Moradia
Direitos Socioassistenciais
Garantia de direitos de crianças e adolescentes com deficiência
Negligencia, abandono e maus tratos
Violência sexual contra criança e adolescente – CHILDHOOD BRASIL
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ESCA nas estradas (com apoio das empresas do PNMC)
Proteção à criança, adolescente e suas famílias em situação de rua
garantia do direito à convivência familiar e comunitária
Apuração do ato Infracional e execução de medidas socioeducativas
Responsabilização Institucional, de profissionais e de pais ou responsável
Crianças vivendo e convivendo com HIV/Aids; – CHILDHOOD BRASIL
Gravidez na adolescencia. – CHILDHOOD BRASIL
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