2/3/2007 piiif-jf020307-01m___37 - Imprensa Oficial do Estado do

Propaganda
D.O.
DIÁRIO OFICIAL
do Estado do Rio de Janeiro
39 - 2000.51.01.534045-2 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. MARCIO
QUARTIN PINTO) x POSTO BAR E RESTAURANTE TELMA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Demonstre a exeqüente os esforços envidados, objetivando a localização de
bens da executada. Só então o pedido poderá ser analisado.
40 - 2001.51.01.506696-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT)
x CONTINENTAL AIRLINES (Adv. MARCIO SILVA SOUTO, MAURICIO JOSE BARROS
FERREIRA, RODRIGO NASCIMENTO GUIMARAES, JOSE BATISTA FLORES). .
Intimadas as partes do retorno dos autos, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a
iniciativa da parte interessada na execução do julgado.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
41 - 2001.51.01.510615-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x PERTHES ENGENHARIA DE TELECOMUNICACAO
E ELETRONICA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido.
42 - 2001.51.01.515064-3 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. LUIZ
ANTONIO AZAMOR RODRIGUES) x ESTRUTECNICA SUB EMPREITEIRA DE OBRAS
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Indefiro o pedido.
Promova o exeqüente o redirecionamento da demanda em face dos co-responsáveis.
43 - 2001.51.01.520154-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x CENTRO DE HEMATOLOGIA SANTA CATARINA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x AUGUSTO LUIZ GONZAGA (Adv. SEM ADVOGADO) x
AUGUSTO LUIZ GONZAGA. . Dê-se vista à DPU para atuar na qualidade de curador à
lide.
44 - 2001.51.01.523376-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x GABRIELA COM/ E REPRESENTACOES LTDA ME
(Adv. SEM ADVOGADO). . Vistos.
Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada
em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância
com os requisitos legais, tendo atingido seu fim.
Assim sendo, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição.
P. I.
PODER JUDICIÁRIO
Seção II - Federal / JF
Ano XXXIII - N o- 042 - Parte III
Rio de Janeiro, sexta-feira - 2 de março de 2007
37
64 - 2002.51.01.540065-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x PRESENTES ESTRELA DA TIJUCA LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido.
91 - 2004.51.01.539675-0 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5a REGIAO (Adv. FLAVIA ALESSANDRA DE FREITAS) x MARIA LUIZA GREGO. . Cite-se no
endereço indicado.
65 - 2002.51.01.540494-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT)
x CASA SIMBOLO BOUTIQUE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte
exeqüente, conforme requerido.
92 - 2004.51.01.540995-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA) x ACADEMIA MULT SPORT CENTER LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). . Em face da certidão retro, manifeste-se a exeqüente sobre o prosseguimento da execução.
66 - 2003.51.01.500035-6 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA) x REMINGTON S/A - MASSA FALIDA (Adv.
SEM ADVOGADO) x JADIEL MENESES SANTOS FILHO (Adv. SEM ADVOGADO) x JOSE CARLOS IGLESIAS PEREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). . Proceda-se à penhora no
rosto dos autos, conforme requerido pelo exeqüente.
67 - 2003.51.01.509284-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT)
x LOTERIA ESPORTIVA AMIZADE LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à
exeqüente conforme requerido.
68 - 2003.51.01.511487-8 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. EUNIDE GOMES SILVA) x MACNI COM/ IND/ METALURGICVA LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). . Expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta)
dias.
Após, decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública da União, para atuar na qualidade de curador à lide.
69 - 2003.51.01.512897-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. EUNIDE GOMES SILVA) x FAMARY BERACDAR DO NASCIMENTO E OUTRO (Adv. SUELY LAFFITE TEIXEIRA DE ARAUJO). . Defiro a devolução do prazo requerida pela executada.
Intimem-se as partes da decisão de fls. 36/37.
70 - 2003.51.01.520357-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x DROGARIA LIDER DA URUGUAIANA LTDA (Adv.
ALEXANDRE ANTONIO LEO, MARCUS VINICIUS MENDES DE FREITAS). .
Em face da petição e documentos de fls. 42/60, manifeste-se a parte exeqüente.
Após, providencie a executada a juntada aos autos do instrumento de mandato original e da cópia autenticada de seus atos constitutivos.
93 - 2005.51.01.504855-6 FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (Adv. EDNA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA) x EDITORA O DIA
LTDA (Adv. SERVULO VIEIRA LIMA). . Regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos.
Após, manifeste-s o exeqüente sobre a petição e documentos de fls. 20/32.
94 - 2005.51.01.511995-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B
ALVAREZ) x ATL TELECOM LESTE S/A. . Manifeste-se à parte exeqüente sobre a petição e documentos de fls.6/83.
95 - 2005.51.01.514224-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B
ALVAREZ) x CASTELO REAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO). . Manifeste-se o exeqüente sobre a petição e documentos de
fls.27/39
96 - 2005.51.01.518445-2 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS (Adv. CARLOS HUMBERTO BITENCOURT) x INTERNATIONAL TRAVEL SERVICOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Manifeste-se à
parte exeqüente sobre a petição e documentos de fls.9/64.
97 - 2005.51.01.518475-0 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. MARIA
LUCIA CANDIOTA DA SILVA) x ESTACAS FRANKI LTDA. . Indefiro o pedido de penhora
“on line” dada sua natureza extrema.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para garantir a execução, para o endereço constante do mandado às fls. 112.
98 - 2005.51.01.525414-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B
ALVAREZ) x SEANE AUTO POSTO LTDA (Adv. MARINA SANTIAGO COSTA). . Regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada
de seus atos constitutivos e o instrumento de mandato.
Após, manifeste-se a exeqüente sobre a petição e documentos de fls. 14/64.
99 - 2005.51.01.533866-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B
ALVAREZ) x VITALIS IND/ DE ALIMENTOS LTDA (Adv. MARCELO GOMES DA ROSA).
.
Em face da petição e documentos de fls.07/22, manifeste-se a parte exeqüente.
Após, providencie a executada cópia autenticada de seus atos constitutivos.
45 - 2001.51.01.537746-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. RUI FERREIRA PAIVA
JUNIOR) x CLINICA TRES RIOS LTDA (Adv. LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO).
. Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido.
71 - 2003.51.01.521147-1 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x SOC/ EDUCACIONAL PINGO DE PRATA LTDA (Adv.
JOSE LUIZ MESSIAS SALES). . Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido.
46 - 2001.51.01.539376-0 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. ANDRE
LUIZ AGOSTINHO DA SILVEIRA REIS) x ALBATROZ JET MODAS E CONFECCOES
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Vistos.
Torno sem efeito o despacho de fls. 46.
Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada
em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância
com os requisitos legais, tendo atingido seu fim.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, para o endereço indicado.
P. I.
72 - 2003.51.01.523247-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x ASTRO'S CONSULTORIA EMPRESARIAL E INFORMATICA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente conforme requerido.
100 - 2005.51.01.536085-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B
ALVAREZ) x CUTGRAF LTDA (Adv. JORGE BULCAO COELHO). . Regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos
constitutivos e o instrumento de mandato.
Após, manifeste-se a exeqüente sobre a petição de fls. 23.
73 - 2003.51.01.524776-3 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA) x ERCO ENGENHARIA S/A E OUTROS
(Adv. JANETE FRANKOVSKY BARROSO). . 1). Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado (fls. 30).
101 - 2006.51.01.505296-5 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B
ALVAREZ) x FOTOAEREA SERVICOS ESPECIAIS DE FOTOGRAFIA LTDA (Adv. JOSE
CARLOS GOMES PINTO). . Regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos.
Após, manifeste-se a exeqüente sobre a petição e documentos de fls. 43/63.
47 - 2002.51.01.507179-6 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. ANDRE
LUIZ AGOSTINHO DA SILVEIRA REIS) x BENNI RIO IND/ COM/ LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Vistos.
Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada
em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância
com os requisitos legais, tendo atingido seu fim.
Assim, suspendo a execução na forma do artigo 40 da LEF.
P. I.
48 - 2002.51.01.512030-8 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES) x EMPRESA METALURGICA AULITELTDA (Adv. SEM
ADVOGADO). . Vistos.
Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada
em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância
com os requisitos legais, tendo atingido seu fim.
Quanto à prescrição suscitada, esta não ocorreu, eis que trintenário o prazo
prescricional. Aliás, sobre o tema, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 210, com o seguinte teor: “A ação de cobrança das contribuições para o FGTS
prescreve em trinta anos”. Por essa razão, não há que se falar em extinção da execução.
Assim, suspendo a execução na forma do artigo 40 da LEF.
P.I.
49 - 2002.51.01.512036-9 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES) x CRC GUIMARAES S/A IND/ COM/ CONSTRUCOES
(Adv. SEM ADVOGADO). . Vistos.
Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada
em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância
com os requisitos legais, tendo atingido seu fim.
Assim, dê-se vista à exeqüente, conforme requerido.
50 - 2002.51.01.513455-1 CREMERJ-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. MANOEL MESSIAS PEIXINHO) x LUCIA
CRISTINA BEKMAN DINIZ LARGUEZA (Adv. SEM ADVOGADO). . Cite-se no endereço
indicado.
51 - 2002.51.01.519905-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x COMASA ABRASIVOS E FERRAMENTAS LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido.
52 - 2002.51.01.520734-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT)
x IBAC SUPRIMENTOS P/ NAVIOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Vistos.
Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada
em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância
com os requisitos legais, tendo atingido seu fim.
Assim, arquivem-se sem baixa na distribuição.
P. I.
53 - 2002.51.01.522505-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x BYTE PLANET COM/ E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x GEYSA GUIMARAES MARTINS E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente conforme requerido.
54 - 2002.51.01.522572-6 COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS (Adv.
MARCIA ALONSO NUNES) x ROBERTO DE SOUZA NEVES (Adv. SEM ADVOGADO). .
Cite-se, conforme requrido.
2). Cite-se o co-responsável OSWALDO LUIZ CARDOSO, no endereço indicado pelo exeqüente (fls. 59).
3). Manifeste-se o exeqüente sobre a petição e documentos de fls. 62/90.
74 - 2003.51.01.524877-9 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
(Adv. FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIEGAS, MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA) x JEDLI SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA (Adv. RENATO ALVES SILVA). . 1). O depósito deverá ser efetivado diretamente junto ao Posto da CEF neste Fórum, em conta
vinculada a este Juízo e a este processo. Outrossim, deverá a executada regularizar a
sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos.
2). Manifeste-se a exeqüente sobre o prosseguimento da execução.
75 - 2003.51.01.531655-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x SES CONSTRUCAO E SANEAMENTO LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido.
76 - 2003.51.01.536627-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. SERGIO SANTIAGO
DA ROSA) x CABO FRIO AGRO PASTORIL COM/ IND/ LTDA (Adv. SILVANA MANCINI
KARAM). . Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido.
77 - 2003.51.01.537037-8 FAZENDA NACIONAL (Adv. FERNANDO CESAR
DE SOUZA ARAGAO) x APOGEU PLANEJAMENTO E VENDA DE IMOVEL LTDA (Adv.
VALTER JOSE SILVA DE OLIVEIRA). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido.
78 - 2003.51.01.542654-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT)
x FARMACIA EVAL LTDA (Adv. JOSE PAULO DOS SANTOS). . Dê-se vista à exeqüente
conforme requerido.
79 - 2003.51.01.544875-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO
LEMOS) x OPTISOL IND/ OTICA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte
exeqüente, conforme requerido.
80 - 2003.51.01.548527-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO
LEMOS) x LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA (Adv. RAFAEL FAISSOL JANOT DE
MATOS). . 1). Dê-se vista à exeqüente, para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 34/44.
2). Em seguida, regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos.
81 - 2003.51.01.548535-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO
LEMOS) x CLINICA JABOUR LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido.
82 - 2003.51.01.548777-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO
LEMOS) x EBIL EXIBIDORA CINEMATOGRAFICA IGUACU LTDA (Adv. ANDREA MARIA
RODRIGUES). . Manifeste-se à parte exeqüente sobre a petição e os documentos de
fls.70/73.
83 - 2003.51.01.549547-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO
LEMOS) x SOEG SOCIEDADE EXPANCIONISTA GONCALENSE LTDA (Adv. GILBERTO
PINTO DOMINGUES). . Por ora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tentos
bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o oficial de justiça ser alertado
da não aceitação, pela exeqüente, do bem oferecido à penhora às fls 46.
84 - 2004.51.01.509387-9 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. ATILIO REGULO TINOCO) x CASA MATTOS PAPELARIA E LIVRARIA S/A MASSA FALIDA E OUTROS (Adv. LUCIEN CASTIER, ANDRE ABELHA DUTRA). . Remetam-se os autos ao SEDRJ para retificar o nome da sociedade executada para CASA
MATTOS PAPELARIA E LIVRARIA S/A - MASSA FALIDA.
Após, cumpra-se o determinado à fl. 60, in fine (cite-se).
55 - 2002.51.01.524946-9 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT)
x BAZAR VINTE SETE DE OUTUBRO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à
parte exeqüente, conforme requerido.
Em seguida, dê-se vista aos executados FRANCISCO LOPES FEREIRA DE
MATTOS e LUIS OTÁVIO LOPES FERREIRA DE MATOS, pelo prazo comum de cinco
dias, tendo em vista estarem representados pela mesma advogada.
56 - 2002.51.01.527056-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. SERGIO SANTIAGO
DA ROSA) x J H S MOVEIS MARCENARIA E DECORACOES LTDA ME (Adv. SEM
ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido.
85 - 2004.51.01.510274-1 FAZENDA NACIONAL (Adv. RODRIGO DARDEAU
VIEIRA) x BNA AUDIO VIDEO E LASER LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à
parte exeqüente, conforme requerido.
57 - 2002.51.01.527477-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x BAR LANCHES ESTAR LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente conforme requerido.
86 - 2004.51.01.512626-5 FAZENDA NACIONAL (Adv. RODRIGO DARDEAU
VIEIRA) x DELFIN RIO S/A CREDITO IMOBILIARIO (Adv. ANTONIO AUGUSTO MEDEIROS E ALBUQUERQUE). . Regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos.
Após, manifeste-se a exeqüente sobre a petição de fls. 36/64.
58 - 2002.51.01.527616-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. SERGIO SANTIAGO
DA ROSA) x BAZAR MIRO DE VISTA ALEGRE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO, SEM
ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido.
59 - 2002.51.01.529627-7 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. LUIZ
ANTONIO AZAMOR RODRIGUES) x DESENVOLVIMENTO ENGENHARIA LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO). . Cite-se o executado por edital com um prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento do débito, converto o arresto em penhora e
determino a remessa dos autos à Defensoria Pública da União, para atuar na qualidade
de curador á lide.
60 - 2002.51.01.530946-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT)
x CASA SIMBOLO BOUTIQUE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte
exeqüente, conforme requerido.
87 - 2004.51.01.524945-4 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. MARIA
LUCIA CANDIOTA DA SILVA) x X-PINOTTE CONFECCOES LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). . Indefiro a citação por edital.
Promova a exeqüente a citação da executada na pessoa de seu representante legal.
88 - 2004.51.01.525405-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA) x BILLA CZERNY DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dêse vista à exeqüente conforme requerido.
62 - 2002.51.01.535565-8 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO
LEMOS) x MCG QUALIDADE EM SISTEMAS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO, SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido.
89 - 2004.51.01.531875-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. LUIS CARLOS SILVA NASCIMENTO) x FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE (FEUC) E OUTROS. . Expeça-se mandado de citação da
terceira executada, no endereço indicado às fls. 27.
Outrossim, atento aos termos da certidão de fls. 25, expeça-se novo mandado
de penhora, desta feita, com expressa ORDEM DE ARROMBAMENTO, a ser cumprida
nos termos do art. 661 do CPC. Desde já, autorizo a requisição de força policial na
diligência. Oficie-se ao Ilmo. Sr. Superintendente da Policia Federal do Rio de Janeiro,
para que este disponibilize dois agentes.
I.
63 - 2002.51.01.539397-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES
DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x AGRO COML/ TAQUI LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido.
90 - 2004.51.01.539427-2 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5a REGIAO (Adv. FLAVIA ALESSANDRA DE FREITAS) x MARIA ESTRELLA PENA GARCIA. .
Cite-se no endereço indicado.
61 - 2002.51.01.531357-3 CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (Adv. DAMIAO PEREIRA DOS SANTOS) x CLEO
LUIZA CARDOSO (Adv. SEM ADVOGADO). . Cite-se, por precatória, no endereço indicado.
102 - 2006.51.01.508597-1 FAZENDA NACIONAL (Adv. SILVIO BASTOS
ARAUJO) x W & R ACESSORIOS LTDA ME. . Os profissionais da contabilidade não
possuem capacidade postulatória, razão pela qual não podem atuar em Juízo na defesa
da executada.
Assim, intime-se por mandado a sociedade executada, para que providencie a
subscrição da petição retro por advogado, devidamente constituído nos autos, bem como
para que traga aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos.
Decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
103 - 2006.51.01.510186-1 FAZENDA NACIONAL x NEW MEC COMERCIO E
INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA (Adv. WAGNER MADRUGA DO NASCIMENTO,
BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE). . 1). Manifeste-se a exeqüente sobre a
petição e documentos de fls. 13/24.
2). Providencie a executada a juntada aos autos de cópia autenticada de
seus atos constitutivos.
104 - 2006.51.01.516284-9 WILLIAN FERREIRA DE ARRUDA (Adv. ALMIR
FERREIRA JUNIOR) x CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. . Ao SEDRJ para retificar o termo de autuação, fazendo constar
o nome do Conselho exeqüente como autor da execução e o do executado como réu.
Após, cumpra-se o despacho retro.
Total Decisão : 17
Total Despacho : 87
Id: 128801
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA CAPITAL
2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA FERREIRA MOURA-13
ALEXANDRA RADICETTI R. SCOFANO-18
ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO-93
ALEXANDRE CARLOS DE SALLES ABREU-81
ALEXANDRE DA SILVA VERLY-102, 57, 70
ALINE MADUREIRA EPIFANIO-46
ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA-73
ANA MARIA RIBEIRO-88
ANA SELMA FERREIRA DE LIMA-77
ANDRÉ FREITAS DA SILVA-1, 45
ANETE ANGELICA A. T. ALVES-3
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO-101
ANTONIO SERGIO ROQUE RAMOS ESTEVES-21
ANTONIO SILVA FILHO-1
ARAO DA PROVIDENCIA ARAUJO FILHO-86
ARNALDO HOROWICZ-19
BARBARA DOS SANTOS PROA MELO-45
BRUNO VAZ DE CARVALHO-71
CARLOS E. C. DE ALBUQUERQUE-17
CESAR AUGUSTO COELHO COSTA-95
CESAR DA SILVA PELOSI JUCA-29
CEZAR MATTAR-40
CLARISSA PAREDES LYRA-1
CLAUDIA REGINA ALVES DE SOUZA-30
CLAUDIA SIMAO DE LEMOS PASSOS-69
CRISTIANE DE PAULO SILVA-17, 27
CRISTIANE RIBEIRO PINHEIRO-8
CYNTIA AFFONSO SOARES LOUREIRO-82, 87
DANIEL LINS SANTOS-75
DANIELY NOVO OLIVEIRA ANDRADE DE ARAUJO-36
DAVID A NIGRI-63
DENISE DA SILVA BATISTA-80, 83
DOLMAR BARUD DE CARVALHO-9
EDEMAR DE BARROS LIMA JUNIOR-20
ELAINE PADELA MAIA-85
ELIANE MACEDO MARTINS-10
ELIEZER GOMES-97
FERNANDO ANTONIO P. G. FEIJO-12
FLAVIO LESSA BERALDO MAGALHAES-15, 7
FRANCISCO DAS CHAGAS CASSIANO SOUSA-74
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA-92
FRANCISCO JOSE BARBOSA NOBRE-98
FREDERICO LUNDGREN BASTOS-79
GRAZIELA SUELI MENINI-66, 67, 68
GRAZIELE CARDOSO DA SILVA-94
GUSTAVO BRANDT DIAS-38
HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA-84
IARA COSTA ANIBOLETE-18, 19, 21, 25, 26, 27, 31, 84
ILMA FERREIRA ARAUJO-49
INGRID CRISTINA CAMPOS MOREIRA-48
JORGE OTAVIO BARRETO-15
JOSE CLAUDIO TEIXEIRA AZEVEDO SILVA-76
JOSE GERALDO DE OLIVEIRA-43
JOSE MARTINS DE CASTRO-98
JOSE ROBERTO F. TAMBASCO-44
JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA-100, 32, 33, 47, 48, 51, 52, 53, 54,
55, 56, 58, 59, 60, 61, 65, 96
JULIO ROMERO PEREIRA-90
KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR-25
KATIA LEIDENS TAJRA-10, 8
LEANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA-16
LEONARDO CAMPBELL BASTOS-77
LUCIA RODRIGUES CAETANO-72, 74, 75, 76, 77, 83
LUIS CARLOS GANDRA-39
Download