D.O. DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio de Janeiro 39 - 2000.51.01.534045-2 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. MARCIO QUARTIN PINTO) x POSTO BAR E RESTAURANTE TELMA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Demonstre a exeqüente os esforços envidados, objetivando a localização de bens da executada. Só então o pedido poderá ser analisado. 40 - 2001.51.01.506696-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT) x CONTINENTAL AIRLINES (Adv. MARCIO SILVA SOUTO, MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA, RODRIGO NASCIMENTO GUIMARAES, JOSE BATISTA FLORES). . Intimadas as partes do retorno dos autos, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a iniciativa da parte interessada na execução do julgado. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. 41 - 2001.51.01.510615-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x PERTHES ENGENHARIA DE TELECOMUNICACAO E ELETRONICA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. 42 - 2001.51.01.515064-3 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. LUIZ ANTONIO AZAMOR RODRIGUES) x ESTRUTECNICA SUB EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Indefiro o pedido. Promova o exeqüente o redirecionamento da demanda em face dos co-responsáveis. 43 - 2001.51.01.520154-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x CENTRO DE HEMATOLOGIA SANTA CATARINA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x AUGUSTO LUIZ GONZAGA (Adv. SEM ADVOGADO) x AUGUSTO LUIZ GONZAGA. . Dê-se vista à DPU para atuar na qualidade de curador à lide. 44 - 2001.51.01.523376-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x GABRIELA COM/ E REPRESENTACOES LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). . Vistos. Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância com os requisitos legais, tendo atingido seu fim. Assim sendo, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. P. I. PODER JUDICIÁRIO Seção II - Federal / JF Ano XXXIII - N o- 042 - Parte III Rio de Janeiro, sexta-feira - 2 de março de 2007 37 64 - 2002.51.01.540065-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x PRESENTES ESTRELA DA TIJUCA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido. 91 - 2004.51.01.539675-0 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5a REGIAO (Adv. FLAVIA ALESSANDRA DE FREITAS) x MARIA LUIZA GREGO. . Cite-se no endereço indicado. 65 - 2002.51.01.540494-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT) x CASA SIMBOLO BOUTIQUE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. 92 - 2004.51.01.540995-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA) x ACADEMIA MULT SPORT CENTER LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). . Em face da certidão retro, manifeste-se a exeqüente sobre o prosseguimento da execução. 66 - 2003.51.01.500035-6 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA) x REMINGTON S/A - MASSA FALIDA (Adv. SEM ADVOGADO) x JADIEL MENESES SANTOS FILHO (Adv. SEM ADVOGADO) x JOSE CARLOS IGLESIAS PEREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). . Proceda-se à penhora no rosto dos autos, conforme requerido pelo exeqüente. 67 - 2003.51.01.509284-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT) x LOTERIA ESPORTIVA AMIZADE LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente conforme requerido. 68 - 2003.51.01.511487-8 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. EUNIDE GOMES SILVA) x MACNI COM/ IND/ METALURGICVA LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). . Expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias. Após, decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública da União, para atuar na qualidade de curador à lide. 69 - 2003.51.01.512897-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. EUNIDE GOMES SILVA) x FAMARY BERACDAR DO NASCIMENTO E OUTRO (Adv. SUELY LAFFITE TEIXEIRA DE ARAUJO). . Defiro a devolução do prazo requerida pela executada. Intimem-se as partes da decisão de fls. 36/37. 70 - 2003.51.01.520357-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x DROGARIA LIDER DA URUGUAIANA LTDA (Adv. ALEXANDRE ANTONIO LEO, MARCUS VINICIUS MENDES DE FREITAS). . Em face da petição e documentos de fls. 42/60, manifeste-se a parte exeqüente. Após, providencie a executada a juntada aos autos do instrumento de mandato original e da cópia autenticada de seus atos constitutivos. 93 - 2005.51.01.504855-6 FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (Adv. EDNA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA) x EDITORA O DIA LTDA (Adv. SERVULO VIEIRA LIMA). . Regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos. Após, manifeste-s o exeqüente sobre a petição e documentos de fls. 20/32. 94 - 2005.51.01.511995-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B ALVAREZ) x ATL TELECOM LESTE S/A. . Manifeste-se à parte exeqüente sobre a petição e documentos de fls.6/83. 95 - 2005.51.01.514224-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B ALVAREZ) x CASTELO REAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Manifeste-se o exeqüente sobre a petição e documentos de fls.27/39 96 - 2005.51.01.518445-2 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS (Adv. CARLOS HUMBERTO BITENCOURT) x INTERNATIONAL TRAVEL SERVICOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Manifeste-se à parte exeqüente sobre a petição e documentos de fls.9/64. 97 - 2005.51.01.518475-0 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. MARIA LUCIA CANDIOTA DA SILVA) x ESTACAS FRANKI LTDA. . Indefiro o pedido de penhora “on line” dada sua natureza extrema. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, para o endereço constante do mandado às fls. 112. 98 - 2005.51.01.525414-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B ALVAREZ) x SEANE AUTO POSTO LTDA (Adv. MARINA SANTIAGO COSTA). . Regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos e o instrumento de mandato. Após, manifeste-se a exeqüente sobre a petição e documentos de fls. 14/64. 99 - 2005.51.01.533866-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B ALVAREZ) x VITALIS IND/ DE ALIMENTOS LTDA (Adv. MARCELO GOMES DA ROSA). . Em face da petição e documentos de fls.07/22, manifeste-se a parte exeqüente. Após, providencie a executada cópia autenticada de seus atos constitutivos. 45 - 2001.51.01.537746-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. RUI FERREIRA PAIVA JUNIOR) x CLINICA TRES RIOS LTDA (Adv. LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO). . Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido. 71 - 2003.51.01.521147-1 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x SOC/ EDUCACIONAL PINGO DE PRATA LTDA (Adv. JOSE LUIZ MESSIAS SALES). . Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido. 46 - 2001.51.01.539376-0 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. ANDRE LUIZ AGOSTINHO DA SILVEIRA REIS) x ALBATROZ JET MODAS E CONFECCOES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls. 46. Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância com os requisitos legais, tendo atingido seu fim. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, para o endereço indicado. P. I. 72 - 2003.51.01.523247-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x ASTRO'S CONSULTORIA EMPRESARIAL E INFORMATICA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente conforme requerido. 100 - 2005.51.01.536085-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B ALVAREZ) x CUTGRAF LTDA (Adv. JORGE BULCAO COELHO). . Regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos e o instrumento de mandato. Após, manifeste-se a exeqüente sobre a petição de fls. 23. 73 - 2003.51.01.524776-3 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA) x ERCO ENGENHARIA S/A E OUTROS (Adv. JANETE FRANKOVSKY BARROSO). . 1). Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado (fls. 30). 101 - 2006.51.01.505296-5 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCO ANTONIO B ALVAREZ) x FOTOAEREA SERVICOS ESPECIAIS DE FOTOGRAFIA LTDA (Adv. JOSE CARLOS GOMES PINTO). . Regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos. Após, manifeste-se a exeqüente sobre a petição e documentos de fls. 43/63. 47 - 2002.51.01.507179-6 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. ANDRE LUIZ AGOSTINHO DA SILVEIRA REIS) x BENNI RIO IND/ COM/ LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Vistos. Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância com os requisitos legais, tendo atingido seu fim. Assim, suspendo a execução na forma do artigo 40 da LEF. P. I. 48 - 2002.51.01.512030-8 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES) x EMPRESA METALURGICA AULITELTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Vistos. Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância com os requisitos legais, tendo atingido seu fim. Quanto à prescrição suscitada, esta não ocorreu, eis que trintenário o prazo prescricional. Aliás, sobre o tema, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 210, com o seguinte teor: “A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta anos”. Por essa razão, não há que se falar em extinção da execução. Assim, suspendo a execução na forma do artigo 40 da LEF. P.I. 49 - 2002.51.01.512036-9 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES) x CRC GUIMARAES S/A IND/ COM/ CONSTRUCOES (Adv. SEM ADVOGADO). . Vistos. Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância com os requisitos legais, tendo atingido seu fim. Assim, dê-se vista à exeqüente, conforme requerido. 50 - 2002.51.01.513455-1 CREMERJ-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. MANOEL MESSIAS PEIXINHO) x LUCIA CRISTINA BEKMAN DINIZ LARGUEZA (Adv. SEM ADVOGADO). . Cite-se no endereço indicado. 51 - 2002.51.01.519905-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x COMASA ABRASIVOS E FERRAMENTAS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. 52 - 2002.51.01.520734-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT) x IBAC SUPRIMENTOS P/ NAVIOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Vistos. Rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia feita pela DPU. Ao contrário do alegado, esta foi absolutamente necessária ante a não localização da executada em seu endereço. Além disso, o edital de citação mostra-se em perfeita consonância com os requisitos legais, tendo atingido seu fim. Assim, arquivem-se sem baixa na distribuição. P. I. 53 - 2002.51.01.522505-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x BYTE PLANET COM/ E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x GEYSA GUIMARAES MARTINS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente conforme requerido. 54 - 2002.51.01.522572-6 COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS (Adv. MARCIA ALONSO NUNES) x ROBERTO DE SOUZA NEVES (Adv. SEM ADVOGADO). . Cite-se, conforme requrido. 2). Cite-se o co-responsável OSWALDO LUIZ CARDOSO, no endereço indicado pelo exeqüente (fls. 59). 3). Manifeste-se o exeqüente sobre a petição e documentos de fls. 62/90. 74 - 2003.51.01.524877-9 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (Adv. FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIEGAS, MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA) x JEDLI SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA (Adv. RENATO ALVES SILVA). . 1). O depósito deverá ser efetivado diretamente junto ao Posto da CEF neste Fórum, em conta vinculada a este Juízo e a este processo. Outrossim, deverá a executada regularizar a sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos. 2). Manifeste-se a exeqüente sobre o prosseguimento da execução. 75 - 2003.51.01.531655-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x SES CONSTRUCAO E SANEAMENTO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido. 76 - 2003.51.01.536627-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. SERGIO SANTIAGO DA ROSA) x CABO FRIO AGRO PASTORIL COM/ IND/ LTDA (Adv. SILVANA MANCINI KARAM). . Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido. 77 - 2003.51.01.537037-8 FAZENDA NACIONAL (Adv. FERNANDO CESAR DE SOUZA ARAGAO) x APOGEU PLANEJAMENTO E VENDA DE IMOVEL LTDA (Adv. VALTER JOSE SILVA DE OLIVEIRA). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. 78 - 2003.51.01.542654-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT) x FARMACIA EVAL LTDA (Adv. JOSE PAULO DOS SANTOS). . Dê-se vista à exeqüente conforme requerido. 79 - 2003.51.01.544875-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO LEMOS) x OPTISOL IND/ OTICA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. 80 - 2003.51.01.548527-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO LEMOS) x LA BAGAGERIE CONFECCOES LTDA (Adv. RAFAEL FAISSOL JANOT DE MATOS). . 1). Dê-se vista à exeqüente, para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 34/44. 2). Em seguida, regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos. 81 - 2003.51.01.548535-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO LEMOS) x CLINICA JABOUR LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. 82 - 2003.51.01.548777-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO LEMOS) x EBIL EXIBIDORA CINEMATOGRAFICA IGUACU LTDA (Adv. ANDREA MARIA RODRIGUES). . Manifeste-se à parte exeqüente sobre a petição e os documentos de fls.70/73. 83 - 2003.51.01.549547-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO LEMOS) x SOEG SOCIEDADE EXPANCIONISTA GONCALENSE LTDA (Adv. GILBERTO PINTO DOMINGUES). . Por ora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tentos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o oficial de justiça ser alertado da não aceitação, pela exeqüente, do bem oferecido à penhora às fls 46. 84 - 2004.51.01.509387-9 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. ATILIO REGULO TINOCO) x CASA MATTOS PAPELARIA E LIVRARIA S/A MASSA FALIDA E OUTROS (Adv. LUCIEN CASTIER, ANDRE ABELHA DUTRA). . Remetam-se os autos ao SEDRJ para retificar o nome da sociedade executada para CASA MATTOS PAPELARIA E LIVRARIA S/A - MASSA FALIDA. Após, cumpra-se o determinado à fl. 60, in fine (cite-se). 55 - 2002.51.01.524946-9 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT) x BAZAR VINTE SETE DE OUTUBRO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. Em seguida, dê-se vista aos executados FRANCISCO LOPES FEREIRA DE MATTOS e LUIS OTÁVIO LOPES FERREIRA DE MATOS, pelo prazo comum de cinco dias, tendo em vista estarem representados pela mesma advogada. 56 - 2002.51.01.527056-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. SERGIO SANTIAGO DA ROSA) x J H S MOVEIS MARCENARIA E DECORACOES LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. 85 - 2004.51.01.510274-1 FAZENDA NACIONAL (Adv. RODRIGO DARDEAU VIEIRA) x BNA AUDIO VIDEO E LASER LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. 57 - 2002.51.01.527477-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x BAR LANCHES ESTAR LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente conforme requerido. 86 - 2004.51.01.512626-5 FAZENDA NACIONAL (Adv. RODRIGO DARDEAU VIEIRA) x DELFIN RIO S/A CREDITO IMOBILIARIO (Adv. ANTONIO AUGUSTO MEDEIROS E ALBUQUERQUE). . Regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos. Após, manifeste-se a exeqüente sobre a petição de fls. 36/64. 58 - 2002.51.01.527616-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. SERGIO SANTIAGO DA ROSA) x BAZAR MIRO DE VISTA ALEGRE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO, SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. 59 - 2002.51.01.529627-7 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. LUIZ ANTONIO AZAMOR RODRIGUES) x DESENVOLVIMENTO ENGENHARIA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Cite-se o executado por edital com um prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento do débito, converto o arresto em penhora e determino a remessa dos autos à Defensoria Pública da União, para atuar na qualidade de curador á lide. 60 - 2002.51.01.530946-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. CRISTIANA REINERT) x CASA SIMBOLO BOUTIQUE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. 87 - 2004.51.01.524945-4 CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. MARIA LUCIA CANDIOTA DA SILVA) x X-PINOTTE CONFECCOES LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). . Indefiro a citação por edital. Promova a exeqüente a citação da executada na pessoa de seu representante legal. 88 - 2004.51.01.525405-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA) x BILLA CZERNY DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). . Dêse vista à exeqüente conforme requerido. 62 - 2002.51.01.535565-8 FAZENDA NACIONAL (Adv. PATRICIA MONTEIRO LEMOS) x MCG QUALIDADE EM SISTEMAS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO, SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à exeqüente, conforme requerido. 89 - 2004.51.01.531875-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. LUIS CARLOS SILVA NASCIMENTO) x FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE (FEUC) E OUTROS. . Expeça-se mandado de citação da terceira executada, no endereço indicado às fls. 27. Outrossim, atento aos termos da certidão de fls. 25, expeça-se novo mandado de penhora, desta feita, com expressa ORDEM DE ARROMBAMENTO, a ser cumprida nos termos do art. 661 do CPC. Desde já, autorizo a requisição de força policial na diligência. Oficie-se ao Ilmo. Sr. Superintendente da Policia Federal do Rio de Janeiro, para que este disponibilize dois agentes. I. 63 - 2002.51.01.539397-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARIA DE LURDES DOS SANTOS CABRAL VIEIRA) x AGRO COML/ TAQUI LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). . Dê-se vista à parte exeqüente, conforme requerido. 90 - 2004.51.01.539427-2 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5a REGIAO (Adv. FLAVIA ALESSANDRA DE FREITAS) x MARIA ESTRELLA PENA GARCIA. . Cite-se no endereço indicado. 61 - 2002.51.01.531357-3 CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (Adv. DAMIAO PEREIRA DOS SANTOS) x CLEO LUIZA CARDOSO (Adv. SEM ADVOGADO). . Cite-se, por precatória, no endereço indicado. 102 - 2006.51.01.508597-1 FAZENDA NACIONAL (Adv. SILVIO BASTOS ARAUJO) x W & R ACESSORIOS LTDA ME. . Os profissionais da contabilidade não possuem capacidade postulatória, razão pela qual não podem atuar em Juízo na defesa da executada. Assim, intime-se por mandado a sociedade executada, para que providencie a subscrição da petição retro por advogado, devidamente constituído nos autos, bem como para que traga aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos. Decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 103 - 2006.51.01.510186-1 FAZENDA NACIONAL x NEW MEC COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA (Adv. WAGNER MADRUGA DO NASCIMENTO, BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE). . 1). Manifeste-se a exeqüente sobre a petição e documentos de fls. 13/24. 2). Providencie a executada a juntada aos autos de cópia autenticada de seus atos constitutivos. 104 - 2006.51.01.516284-9 WILLIAN FERREIRA DE ARRUDA (Adv. ALMIR FERREIRA JUNIOR) x CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. . Ao SEDRJ para retificar o termo de autuação, fazendo constar o nome do Conselho exeqüente como autor da execução e o do executado como réu. Após, cumpra-se o despacho retro. Total Decisão : 17 Total Despacho : 87 Id: 128801 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA FERREIRA MOURA-13 ALEXANDRA RADICETTI R. SCOFANO-18 ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO-93 ALEXANDRE CARLOS DE SALLES ABREU-81 ALEXANDRE DA SILVA VERLY-102, 57, 70 ALINE MADUREIRA EPIFANIO-46 ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA-73 ANA MARIA RIBEIRO-88 ANA SELMA FERREIRA DE LIMA-77 ANDRÉ FREITAS DA SILVA-1, 45 ANETE ANGELICA A. T. ALVES-3 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO-101 ANTONIO SERGIO ROQUE RAMOS ESTEVES-21 ANTONIO SILVA FILHO-1 ARAO DA PROVIDENCIA ARAUJO FILHO-86 ARNALDO HOROWICZ-19 BARBARA DOS SANTOS PROA MELO-45 BRUNO VAZ DE CARVALHO-71 CARLOS E. C. DE ALBUQUERQUE-17 CESAR AUGUSTO COELHO COSTA-95 CESAR DA SILVA PELOSI JUCA-29 CEZAR MATTAR-40 CLARISSA PAREDES LYRA-1 CLAUDIA REGINA ALVES DE SOUZA-30 CLAUDIA SIMAO DE LEMOS PASSOS-69 CRISTIANE DE PAULO SILVA-17, 27 CRISTIANE RIBEIRO PINHEIRO-8 CYNTIA AFFONSO SOARES LOUREIRO-82, 87 DANIEL LINS SANTOS-75 DANIELY NOVO OLIVEIRA ANDRADE DE ARAUJO-36 DAVID A NIGRI-63 DENISE DA SILVA BATISTA-80, 83 DOLMAR BARUD DE CARVALHO-9 EDEMAR DE BARROS LIMA JUNIOR-20 ELAINE PADELA MAIA-85 ELIANE MACEDO MARTINS-10 ELIEZER GOMES-97 FERNANDO ANTONIO P. G. FEIJO-12 FLAVIO LESSA BERALDO MAGALHAES-15, 7 FRANCISCO DAS CHAGAS CASSIANO SOUSA-74 FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA-92 FRANCISCO JOSE BARBOSA NOBRE-98 FREDERICO LUNDGREN BASTOS-79 GRAZIELA SUELI MENINI-66, 67, 68 GRAZIELE CARDOSO DA SILVA-94 GUSTAVO BRANDT DIAS-38 HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA-84 IARA COSTA ANIBOLETE-18, 19, 21, 25, 26, 27, 31, 84 ILMA FERREIRA ARAUJO-49 INGRID CRISTINA CAMPOS MOREIRA-48 JORGE OTAVIO BARRETO-15 JOSE CLAUDIO TEIXEIRA AZEVEDO SILVA-76 JOSE GERALDO DE OLIVEIRA-43 JOSE MARTINS DE CASTRO-98 JOSE ROBERTO F. TAMBASCO-44 JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA-100, 32, 33, 47, 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 59, 60, 61, 65, 96 JULIO ROMERO PEREIRA-90 KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR-25 KATIA LEIDENS TAJRA-10, 8 LEANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA-16 LEONARDO CAMPBELL BASTOS-77 LUCIA RODRIGUES CAETANO-72, 74, 75, 76, 77, 83 LUIS CARLOS GANDRA-39