TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO / RJ EDITAL de PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA e INTIMAÇÃO: com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Reclamação Trabalhista de nº 016180034.2000.5.01.0018, em que são partes: ROBSON ALVES DOS SANTOS (Adv. Maria Amelia Mendonca – OAB RJ46752) em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMÍDIA (Adv. Marcelo Piccoli Forneroli – OAB RJ132224) e JORNAL DO BRASIL S/A (Adv. Luis Claudio Amorim Barretto – OAB RJ83897), na forma abaixo: O EXMO. Sr. Dr. MARCOS DIAS DE CASTRO, Juiz Titular da 18a Vara Do Trabalho Do Rio De Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão vir ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos executados, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 687, §5° do CPC QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS DE 07/06/2016 E 21/06/2016, A PARTIR das 12h45min, no Auditório do Fórum Trabalhista, sito na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pela Leiloeira Pública SANDRA SEVIDANES, matricula JUCERJA Nº 165, estabelecida na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 909, Centro, Rio de Janeiro/RJ, tel.: 2220-6452, www.sevidanesleiloeira.com.br, para realizar a PRIMEIRA PRAÇA com lances a partir da avaliação, e na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 692 c/c 694, §1º, V do CPC), respectivamente, do imóvel penhorado, avaliado e caracterizado pelo laudo de fls.449, como IMÓVEL: 1) Loja C do Edifício situado à Av. Nossa Senhora de Copacabana, 610, com a fração ideal de 3,75/320 do terreno, devidamente registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, sob matrícula nº 90684, Livro 2AE/4, Fls. 221, com dimensões e confrontações conforme cópia da certidão do R.G.I em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente auto, que avalio em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) Pagamento integral à vista, ou mediante sinal de 20% no ato e o restante do valor em 24h, sob pena de perda do sinal pago (art. 888, §§2º e 4°, da CLT); 2) Comissão da leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação. O Juízo estipulará o valor da comissão devida a Leiloeira em caso de acordo ou remição da dívida. A hasta pública se dará na forma dos artigos 130, parágrafo único e 186 do CTN. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimado da hasta pública o executado caso não encontrado, suprida assim a exigência contida no do art. 687, §5° do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 18 de Março de 2016. Eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo.