Comissão Europeia - Ficha informativa Perguntas e respostas: Novo regulamento relativo a novos alimentos Bruxelas, 16 de novembro de 2015 Foi hoje adotado um novo regulamento relativo a novos alimentos O regulamento relativo a novos alimentos hoje adotado visa melhorar as condições para que as empresas possam, mais facilmente, introduzir no mercado da UE alimentos novos e inovadores, ao mesmo tempo que mantêm um elevado nível de segurança dos alimentos para os consumidores europeus. Os consumidores europeus beneficiarão das vantagens de uma escolha de alimentos mais vasta e a indústria agroalimentar europeia - a segunda maior em termos de emprego - poderá tirar partido de um ambiente mais propício à inovação, o que fomenta o crescimento e o emprego. O que são novos alimentos? Os novos alimentos são aqueles cujo consumo na UE não era significativo até maio de 1997 (ano em que entrou em vigor a primeira regulamentação nesta área). Podem ser alimentos inovadores desenvolvidos recentemente ou alimentos que usam novos processos de produção e tecnologias, bem como alimentos tradicionalmente consumidos fora da UE. Entre os novos alimentos recentemente aprovados contam-se o óleo de sementes de Buglossoides arvensis, a proteína de colza e o óleo de sementes de coentros. Estes alimentos são autorizados na UE? Entre 1997 e 2004, foram recebidos cerca de 170 pedidos de autorização em toda a UE (7 a 10 pedidos por ano). Até à data, foi autorizada a utilização de aproximadamente 90 novos alimentos, entre os quais produtos tradicionalmente consumidos em países terceiros, como as sementes de chia (com elevado teor de ácidos gordos omega-3) e produtos alimentares que usam as mais recentes inovações tecnológicas, nomeadamente produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) . Entre outros exemplos contam-se o salatrim, uma gordura de baixo valor energético, o óleo rico em DHA de microalgas e um sumo de frutas por alta pressão (exemplo de alimento derivado de novos processos de produção). Pode consultar a lista completa dos novos alimentos autorizados aqui. Porque procedeu a Comissão à revisão da legislação relativa aos novos alimentos? As regras atuais vigoram há quase 20 anos. Desde então, registaram-se consideráveis progressos tecnológicos e científicos. Por conseguinte, de forma a encurtar a atual duração do procedimento de autorização (em média, três anos e meio), é necessário atualizar as regras da UE. Já em 2008, a Comissão tinha proposto uma revisão, mas não foi possível um acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu. Quais são as principais alterações? O novo regulamento aumenta a eficácia do procedimento de autorização, permite uma introdução mais rápida e segura de alimentos inovadores no mercado e elimina obstáculos desnecessários ao comércio, ao mesmo tempo que garante um elevado nível de segurança dos alimentos. Cria um sistema de autorização centralizado, que garantirá maior certeza às entidades que solicitam autorização para novos alimentos, simplificando e acelerando o processo de autorização. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) realizará uma avaliação científica do risco para cada novo alimento objeto de um pedido de autorização, e a Comissão será responsável pela gestão de cada pedido e pela apresentação de uma proposta de autorização de um novo alimento que tenha sido considerado seguro. Para facilitar o comércio de alimentos tradicionais provenientes de países terceiros, que são considerados novos alimentos na UE, o novo regulamento introduz também um procedimento de avaliação mais adequado. Se for possível demonstrar que o alimento tradicional em causa sempre foi seguro e não suscita preocupações de segurança por parte dos Estados-Membros da UE ou da EFSA, a colocação no mercado desse alimento será autorizada com base numa notificação do operador do setor alimentar. O novo regulamento inclui também disposições em matéria de proteção de dados. Novas provas científicas ou dados de propriedade industrial não poderão ser usados para outros pedidos no prazo de cinco anos após o novo alimento ter sido autorizado. Quais são as condições da autorização? Os novos alimentos só serão aprovados para consumo na UE se não apresentarem riscos para a saúde pública, não implicarem, em termos nutritivos, uma desvantagem quando substituam um alimento semelhante e não induzirem em erro o consumidor. Têm de ser submetidos a uma avaliação científica antes de serem autorizados, por forma a garantir a sua segurança. A autorização estabelece as condições do seu uso, a sua designação enquanto alimento/ingrediente alimentar e os requisitos em matéria de rotulagem. Os novos alimentos têm de ser rotulados? Os novos alimentos estão sujeitos aos requisitos gerais em matéria de rotulagem estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1169/2011. Poderão igualmente aplicar-se outros requisitos específicos de rotulagem de novos alimentos para informar devidamente o consumidor, isto é, rótulos de advertência onde se chama a atenção para o facto de o novo alimento não ser recomendado para determinados grupos vulneráveis. O rótulo deve mencionar o nome do alimento e, se for caso disso, especificar as condições do seu uso. Qualquer alegação nutricional e de saúde deve ser compatível com o Regulamento (CE) 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (ver MEMO/06/200). O que são nanomateriais e quais as condições que regem a sua utilização nos alimentos? Nanomateriais são materiais artificiais à escala de átomos e moléculas. O novo regulamento especifica que os nanomateriais artificiais definidos na nova legislação exigem uma autorização de novo alimento antes de serem utilizados em produtos alimentares. A sua segurança será avaliada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. As entidades que apresentam o pedido de autorização devem também demonstrar que foram usados os métodos mais avançados para testar os nanomateriais artificiais objeto de pedido de autorização. Os insetos estão abrangidos pelo novo regulamento? Em todo o mundo, os insetos são já consumidos em larga escala. Na UE, entram na definição de novos alimentos como ingredientes alimentares isolados a partir de animais. Nesta definição incluem-se também partes de insetos (patas, asas, cabeça, etc.). A nova legislação esclarece ainda que animais inteiros, como é o caso de insetos inteiros, cujo consumo por humanos não era significativo na UE antes de 15 de maio de 1997 (data definida no regulamento) também entram na definição de novos alimentos. Estão previstos novos pedidos de autorização aos quais as novas regras se poderão aplicar? Nos últimos anos, registaram-se anualmente cerca de 7-10 pedidos de autorização de novos alimentos na UE. Vários pedidos, designadamente relativos a Ecklonia cava phlorotannins, xylo-oligosaccharide e spray de extrato seco de Terminalia ferdinandiana EXELL, estão atualmente a ser avaliados pelos Estados-Membros. Os pedidos que não estejam concluídos até à entrada em aplicação do novo regulamento, serão regidos pelas novas regras. Isto significa que a Comissão assumirá a finalização destes pedidos. Os Estados-Membros podem aprovar ou proibir novos alimentos independentemente da UE? Não. O novo regulamento relativo aos novos alimentos estabelece disposições harmonizadas para a autorização destes alimentos, o que significa que quando forem aprovados para comercialização na UE, podem ser vendidos em qualquer Estado-Membros da UE. Contudo, um Estado-Membro da UE pode suspender ou restringir provisoriamente a comercialização e a utilização de um novo alimento se considerar que este constitui um risco para a saúde, em conformidade com as disposições de salvaguarda da legislação alimentar geral. As autoridades nacionais devem informar a Comissão, que analisa então a medida de proteção em causa. Caso um alimento comporte um risco para os consumidores, a Comissão pode suspender de imediato a sua autorização de comercialização na UE. O novo regulamento afetará a inovação na indústria alimentar? O objetivo do novo regulamento é simplificar o procedimento de autorização de um novo alimento, tornando-o mais célere e eficiente, de modo a que os alimentos inovadores cujo consumo é seguro possam ser colocados no mercado mais rapidamente. Além disso, as disposições em matéria de proteção de dados contribuirão para salvaguardar os interesses das empresas que produzem novos produtos inovadores, devendo incentivar a inovação do setor alimentar. Quais são as próximas etapas? Após o acordo hoje alcançado, o novo regulamento tem de ser formalmente adotado pelo Parlamento Europeu e o Conselho antes de ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Quando serão aplicáveis as novas regras? As novas regras aplicam-se dois anos após a data de entrada em vigor do novo regulamento (aproximadamente fins de 2017). MEMO/15/5875 Contactos para a imprensa: Enrico BRIVIO (+32 2 295 61 72) Aikaterini APOSTOLA (+32 2 298 76 24) Perguntas do público em geral: Europe Direct pelo telefone 00 800 67 89 10 11 ou por e-mail