NOTA TÉCNICA Notificação de Casos da Febre de Chikungunya 09 de junho de 2016 | Página 1/6 Alerta para notificação de casos de Febre de Chikungunya no Ceará DEFINIÇÃO DE CASO Paciente com febre de início súbito maior que 38,5ºC e artralgia ou com artrite intensa de início agudo, não explicado por outras condições, sendo residente ou tendo visitado áreas endêmicas ou epidêmicas até duas semanas antes de início dos sintomas ou que tenha vínculo epidemiológico com caso confirmado. DEFINIÇÃO DE CASO CONFIRMADO Caso suspeito com um dos seguintes critérios nos testes específicos para o diagnóstico CHIKV ou no clínicoepidemiológico: Detecção de IgM em uma única amostra de soro (coletada na fase aguda ou convalescente); Uma vez identificada a circulação do vírus em uma determinada localidade, com a confirmação laboratorial dos primeiros casos, o Ministério da Saúde recomenda que os demais casos sejam confirmados pelo critério clínicoepidemiológico. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, através do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde (NUVEP/COPROM), em consonância com as recomendações da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde (SVS/MS), vem ALERTAR todas as Coordenadorias Regionais de Saúde, municípios, hospitais, clínicas, unidades de saúde e laboratórios sobre as alterações na NOTIFICAÇÃO DE CASOS DE FEBRE CHIKUNGUNYA, considerando a ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA SINAN ONLINE PARA A VERSÃO 3.0 E A CONFIRMAÇÃO DA CIRCULAÇÃO DO VÍRUS CHIKUNGUNYA (CHIKV) de forma autóctone no estado do Ceará. Esta nota de alerta deve ser amplamente divulgada para os profissionais de saúde da rede pública e privada. 1. Objetivos da Vigilância Epidemiológica da Febre de Chikungunya 1. Detectar precocemente os casos e o local provável de infecção; 2. Reduzir a magnitude de ocorrência de Febre de Chikungunya por meio da identificação precoce de áreas com maior probabilidade de ocorrência de casos, visando orientar ações integradas de prevenção, controle e organização dos serviços de saúde; 3. Fornecer indicadores epidemiológicos e entomológicos que apoiem a definição de grupos e áreas prioritárias de intervenção. Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde | Núcleo de Vigilância Epidemiológica | Secretaria da Saúde do Estado do Ceará Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará - CEP: 60.060-440 Fone: (85) 3101.5214/ 5215 | Fax: (85) 3101.5197 | Site: www.saude.ce.gov.br | E-mail: [email protected] NOTA TÉCNICA Notificação de Casos da Febre de Chikungunya 09 de junho de 2016 | Página 2/6 2. Recomendações frente a um caso suspeito de Febre de Chikungunya 1. Todo o caso suspeito de Febre de Chikungunya deverá ser notificado imediatamente ao serviço de vigilância epidemiológica municipal e estadual, em até 24 horas do atendimento para as áreas sem transmissão do vírus, casos atípicos e/ou óbito, e semanalmente para as áreas onde já existe transmissão (anexo 1). 2. A notificação deverá ocorrer por meio do preenchimento da nova FICHA DE DENGUE/ FEBRE DE CHIKUNGUNYA (anexo 2) e inserida no SINAN ONLINE em sua nova versão (3.0), em vigor desde o dia 10/05/2016. Destacamos que as variáveis da ficha de notificação serão habilitadas conforme a seleção do agravo na opção 2 (selecionar opção 2 – A 92 do campo 2 – Agravo/doença). 3. O sistema SINAN NET permanecerá disponível para encerramento dos casos, digitados previamente à versão online, até o dia 30/06/2016. Posteriormente, a notificação da doença será desabilitada no SINAN NET definitivamente. 4. O diagnóstico laboratorial pode ser realizado por meio de testes sorológicos (titulação IgM), sendo necessário considerar o tempo de evolução da doença. As amostras para as provas sorológicas deverão ser coletadas a partir do sexto dia de início de sintomas, para os casos agudos ou em fase convalescença. 5. Os municípios com casos confirmados laboratorialmente pelo LACEN, poderão encerrar no SINAN os casos suspeitos posteriores, utilizando a razão de 1/10 (para cada caso confirmado laboratorialmente, dez casos suspeitos poderão ser encerrados por critério clínicoepidemiológico). 6. O manejo do paciente com suspeita de febre de chikungunya, deverá seguir as recomendações do Ministério da Saúde, disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/fevereiro/19/febre-de-chikungunyamanejo-clinico.pdf 7. Os casos de óbito suspeitos por Febre de Chikungunya ou óbito com causa indefinida e histórico de síndrome febril viral prévia, deverão ser exaustivamente investigados e comunicados ao GT-Arboviroses - NUVEP/COPROM/SESA (tel. 085 3101.5214). Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde | Núcleo de Vigilância Epidemiológica | Secretaria da Saúde do Estado do Ceará Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará - CEP: 60.060-440 Fone: (85) 3101.5214/ 5215 | Fax: (85) 3101.5197 | Site: www.saude.ce.gov.br | E-mail: [email protected] NOTA TÉCNICA Notificação de Casos da Febre de Chikungunya 09 de junho de 2016 | Página 3/6 Em áreas com circulação de chikungunya, podem ocorrer casos com manifestações atípicas que não apresentam febre e dor articular. Caso o CONDIÇÕES DE RISCO paciente com suspeita de chikungunya apresente alguma manifestação listada no quadro abaixo, deverá ser classificado como forma atípica da doença e Gestantes; Menores de 2 anos; Maiores de 65 anos; Pessoas com comorbidade. RECOMENDAÇÕES descritas as manifestações no campo “Observações Adicionais” da ficha de notificação. Sistema / órgão Nervoso Meningoencefalite, encefalopatia, convulsão, Síndrome de Guillain-Barré, Síndrome cerebelar, paresias, paralisias e neuropatias. Olho Neurite óptica, iridociclite, episclerite, retinite e uveíte. Cardiovascular Miocardite, pericardite, insuficiência cardíaca, arritmia e instabilidade hemodinâmica. Pele Hiperpigmentação por fotossensibilidade, dermatoses vesiculobolhosas e ulcerações aftosalike. Rins Nefrite e insuficiência renal aguda. Outros Discrasia sanguínea, pneumonia, insuficiência respiratória, hepatite, pancreatite, síndrome da secreção inapropriada do hormônio antidiurético e insuficiência adrenal. Seguir as orientações médicas. Evitar automedicação. Manifestações Repouso – evitar esforço. Utilizar compressas frias para redução de danos articulares. Não utilizar calor nas articulações. Seguir orientação de exercícios leves recomendados pela equipe de saúde. Retornar à unidade de saúde no caso de persistência da febre por 5 dias ou no aparecimento de fatores de gravidade. Tomar muito líquido: água, suco de frutas, soro caseiro, chás, água de coco. Evitar a exposição à ação de mosquitos. Fonte: Adaptado de Rajapakse et al. (2010). Todo o paciente que apresentar sinais clínicos e/ou laboratoriais sugestivos de internação em terapia intensiva ou risco de morte deve ser considerado como forma grave da doença. As formas graves da infecção pelo CHIKV acometem, com maior frequência, pacientes com comorbidades, crianças, pacientes com idade acima de 65 anos e aqueles que estão em uso de alguns fármacos (aspirina, anti-inflamatórios e paracetamol em altas doses). Destacamos que para a situação de casos atípicos e graves, a sorologia deverá ser realizada em 100% dos casos. Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde | Núcleo de Vigilância Epidemiológica | Secretaria da Saúde do Estado do Ceará Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará - CEP: 60.060-440 Fone: (85) 3101.5214/ 5215 | Fax: (85) 3101.5197 | Site: www.saude.ce.gov.br | E-mail: [email protected] NOTA TÉCNICA Notificação de Casos da Febre de Chikungunya 09 de junho de 2016 | Página 4/6 Anexo 1: Procedimentos para notificação e investigação de casos suspeitos de Febre de Chikungunya Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde | Núcleo de Vigilância Epidemiológica | Secretaria da Saúde do Estado do Ceará Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará - CEP: 60.060-440 Fone: (85) 3101.5214/ 5215 | Fax: (85) 3101.5197 | Site: www.saude.ce.gov.br | E-mail: [email protected] NOTA TÉCNICA Notificação de Casos da Febre de Chikungunya 09 de junho de 2016 | Página 5/6 Anexo 2: Ficha de notificação de Dengue e Febre de Chikungunya Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde | Núcleo de Vigilância Epidemiológica | Secretaria da Saúde do Estado do Ceará Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará - CEP: 60.060-440 Fone: (85) 3101.5214/ 5215 | Fax: (85) 3101.5197 | Site: www.saude.ce.gov.br | E-mail: [email protected] NOTA TÉCNICA Notificação de Casos da Febre de Chikungunya 09 de junho de 2016 | Página 6/6 Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde | Núcleo de Vigilância Epidemiológica | Secretaria da Saúde do Estado do Ceará Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará - CEP: 60.060-440 Fone: (85) 3101.5214/ 5215 | Fax: (85) 3101.5197 | Site: www.saude.ce.gov.br | E-mail: [email protected]