nota técnica para notificação de casos de febre chikungunya

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NOTA TÉCNICA
Notificação de Casos da Febre de Chikungunya
09 de junho de 2016 | Página 1/6
Alerta para notificação de casos de Febre de
Chikungunya no Ceará
DEFINIÇÃO DE CASO
Paciente com febre de início
súbito maior que 38,5ºC e
artralgia ou com artrite intensa
de início agudo, não explicado
por outras condições, sendo
residente ou tendo visitado
áreas
endêmicas
ou
epidêmicas até duas semanas
antes de início dos sintomas ou
que
tenha
vínculo
epidemiológico
com
caso
confirmado.
DEFINIÇÃO DE CASO
CONFIRMADO
Caso suspeito com um dos
seguintes critérios nos testes
específicos para o diagnóstico
CHIKV
ou
no
clínicoepidemiológico:
 Detecção de IgM em uma
única amostra de soro
(coletada na fase aguda ou
convalescente);
 Uma vez identificada a
circulação do vírus em uma
determinada localidade, com
a confirmação laboratorial
dos primeiros casos, o
Ministério
da
Saúde
recomenda que os demais
casos sejam confirmados
pelo
critério
clínicoepidemiológico.
A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, através do Núcleo de
Vigilância Epidemiológica, Coordenadoria de Promoção e Proteção à
Saúde (NUVEP/COPROM), em consonância com as recomendações da
Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde (SVS/MS), vem
ALERTAR todas as Coordenadorias Regionais de Saúde, municípios,
hospitais, clínicas, unidades de saúde e laboratórios sobre as alterações
na NOTIFICAÇÃO DE CASOS DE FEBRE CHIKUNGUNYA, considerando a
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA SINAN ONLINE PARA A VERSÃO 3.0 E A
CONFIRMAÇÃO DA CIRCULAÇÃO DO VÍRUS CHIKUNGUNYA (CHIKV) de
forma autóctone no estado do Ceará. Esta nota de alerta deve ser
amplamente divulgada para os profissionais de saúde da rede pública e
privada.
1. Objetivos da Vigilância Epidemiológica da Febre de
Chikungunya
1. Detectar precocemente os casos e o local provável de infecção;
2. Reduzir a magnitude de ocorrência de Febre de Chikungunya por meio
da identificação precoce de áreas com maior probabilidade de ocorrência
de casos, visando orientar ações integradas de prevenção, controle e
organização dos serviços de saúde;
3. Fornecer indicadores epidemiológicos e entomológicos que apoiem a
definição de grupos e áreas prioritárias de intervenção.
Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde | Núcleo de Vigilância Epidemiológica | Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará - CEP: 60.060-440
Fone: (85) 3101.5214/ 5215 | Fax: (85) 3101.5197 | Site: www.saude.ce.gov.br | E-mail: [email protected]
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2. Recomendações frente a um caso suspeito de Febre de Chikungunya
1.
Todo o caso suspeito de Febre de Chikungunya deverá ser notificado imediatamente ao
serviço de vigilância epidemiológica municipal e estadual, em até 24 horas do atendimento
para as áreas sem transmissão do vírus, casos atípicos e/ou óbito, e semanalmente para as
áreas onde já existe transmissão (anexo 1).
2.
A notificação deverá ocorrer por meio do preenchimento da nova FICHA DE DENGUE/ FEBRE
DE CHIKUNGUNYA (anexo 2) e inserida no SINAN ONLINE em sua nova versão (3.0), em vigor
desde o dia 10/05/2016. Destacamos que as variáveis da ficha de notificação serão
habilitadas conforme a seleção do agravo na opção 2 (selecionar opção 2 – A 92 do campo 2
– Agravo/doença).
3.
O sistema SINAN NET permanecerá disponível para encerramento dos casos, digitados
previamente à versão online, até o dia 30/06/2016. Posteriormente, a notificação da doença
será desabilitada no SINAN NET definitivamente.
4.
O diagnóstico laboratorial pode ser realizado por meio de testes sorológicos (titulação IgM),
sendo necessário considerar o tempo de evolução da doença. As amostras para as provas
sorológicas deverão ser coletadas a partir do sexto dia de início de sintomas, para os casos
agudos ou em fase convalescença.
5.
Os municípios com casos confirmados laboratorialmente pelo LACEN, poderão encerrar no
SINAN os casos suspeitos posteriores, utilizando a razão de 1/10 (para cada caso confirmado
laboratorialmente, dez casos suspeitos poderão ser encerrados por critério clínicoepidemiológico).
6.
O manejo do paciente com suspeita de febre de chikungunya, deverá seguir as
recomendações do Ministério da Saúde, disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/fevereiro/19/febre-de-chikungunyamanejo-clinico.pdf
7.
Os casos de óbito suspeitos por Febre de Chikungunya ou óbito com causa indefinida e
histórico de síndrome febril viral prévia, deverão ser exaustivamente investigados e
comunicados ao GT-Arboviroses - NUVEP/COPROM/SESA (tel. 085 3101.5214).
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Em áreas com circulação de chikungunya, podem ocorrer casos com
manifestações atípicas que não apresentam febre e dor articular. Caso o
CONDIÇÕES DE RISCO
paciente com suspeita de chikungunya apresente alguma manifestação listada
no quadro abaixo, deverá ser classificado como forma atípica da doença e
Gestantes;
Menores de 2 anos;
Maiores de 65 anos;
Pessoas com comorbidade.
RECOMENDAÇÕES
descritas as manifestações no campo “Observações Adicionais” da ficha de
notificação.
Sistema / órgão
Nervoso
Meningoencefalite, encefalopatia, convulsão,
Síndrome de Guillain-Barré, Síndrome cerebelar,
paresias, paralisias e neuropatias.
Olho
Neurite óptica, iridociclite, episclerite, retinite e
uveíte.
Cardiovascular
Miocardite, pericardite, insuficiência cardíaca,
arritmia e instabilidade hemodinâmica.
Pele
Hiperpigmentação por fotossensibilidade,
dermatoses vesiculobolhosas e ulcerações aftosalike.
Rins
Nefrite e insuficiência renal aguda.
Outros
Discrasia sanguínea, pneumonia, insuficiência
respiratória, hepatite, pancreatite, síndrome da
secreção inapropriada do hormônio antidiurético e
insuficiência adrenal.
 Seguir as orientações médicas.
 Evitar automedicação.
Manifestações
 Repouso – evitar esforço.
 Utilizar compressas frias para
redução de danos articulares.
Não utilizar calor nas
articulações.
 Seguir orientação de exercícios
leves recomendados pela
equipe de saúde.
 Retornar à unidade de saúde
no caso de persistência da
febre por 5 dias ou no
aparecimento de fatores de
gravidade.
 Tomar muito líquido: água,
suco de frutas, soro caseiro,
chás, água de coco.
 Evitar a exposição à ação de
mosquitos.
Fonte: Adaptado de Rajapakse et al. (2010).
Todo o paciente que apresentar sinais clínicos e/ou laboratoriais sugestivos de
internação em terapia intensiva ou risco de morte deve ser considerado como
forma grave da doença. As formas graves da infecção pelo CHIKV acometem,
com maior frequência, pacientes com comorbidades, crianças, pacientes com
idade acima de 65 anos e aqueles que estão em uso de alguns fármacos
(aspirina, anti-inflamatórios e paracetamol em altas doses). Destacamos que
para a situação de casos atípicos e graves, a sorologia deverá ser realizada em
100% dos casos.
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Fone: (85) 3101.5214/ 5215 | Fax: (85) 3101.5197 | Site: www.saude.ce.gov.br | E-mail: [email protected]
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Anexo 1: Procedimentos para notificação e investigação de casos suspeitos de
Febre de Chikungunya
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Anexo 2: Ficha de notificação de Dengue e Febre de Chikungunya
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