decisão de arquivamento - em Pernambuco

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO
PI nº 1.26.000.001538/2011-31
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
À DTCC
O procedimento administrativo em epígrafe foi instaurado nesta
Procuradoria da República, através de representação formulada por Ana
Rafaela Carneiro Branco Interaminense Guerra, solicitando a atuação do MPF
no tocante à disponibilização de medicamento (Kit diagnóstico Thyrogen)
para a paciente Natália Carneiro Interaminense Guerra. Segundo a
noticiante, tal medicamento é necessário para realizar o tratamento médico
à base de iodo e que a falta desse medicamento acarretará consequências
gravíssimas à paciente.
Segundo o relato da representante, a paciente (Incapaz) foi
submetida à cirurgia de Tireoglobulina Total com o Dr. Jorge Pinho, momento
no qual descobriu que estava com Carcinoma Papilífero da Tireóide. Após a
cirurgia, submeteu-se, no mês de janeiro de 2011, a tratamento à base de
iodo, no Hospital Português, com Dra. Cristina Almeida. Descobriu, logo após
o procedimento, que estava com metástase no pulmão, precisando, assim,
de uma nova dosagem de iodo, que deveria ser aplicada em julho de 2011,
necessitando, por conseguinte, do remédio Kit Diagnótico Thyrogen.
A representante informou, ainda, que a paciente estaria
precisando do medicamento para realizar o tratamento à base de iodo e
que o medicamento em questão é o necessário, tendo, inclusive, o médico
responsável afirmado que a sua falta acarretaria consequências gravíssimas
para Natália Carneiro.
Informou também que o referido medicamento está suspenso
pela ANVISA e que voltará a ser fornecido, apenas, em setembro do corrente
ano, acarretando, assim, problemas irreversíveis à paciente.
Diante disso e tendo em vista que a falta do medicamento
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provocaria na paciente as seguintes complicações: convulsões; ausências;
taxas
hormonais
elevadas;
metástase
da
doença;
inviabilidade
do
tratamento sem o mesmo, podendo até levá-la a óbito e considerando a
suspensão do medicamento em questão pela ANVISA, a representante
requereu ao MPF a adoção das medidas cabíveis, com urgência, com o
intuito de que a ANVISA ou o Estado de Pernambuco providenciasse a
disponibilização do medicamento Kit Diagnóstico Thyrogen, para que a
paciente pudesse prosseguir com o tratamento médico prescrito.
Através do ofício nº 4580/2011 - MPF/PRPE/AT, enviado para o
Diretor-Presidente da ANVISA, Dirceu Barbano, foi solicitado que informasse os
motivos que levaram à suspensão do fornecimento do medicamento Kit
Dignóstico Thyrogen.
Por meio do ofício 4617/2011 - MPF/PRPE/AT, enviado para o
Superintendente Regional da Receita Federal da 4ª Região, Altamir Dias de
Sousa, foi solicitado que informasse os procedimentos necessários para
efetivação da compra do medicamento nos EUA, tendo em vista a
necessidade urgente de sua utilização no tratamento da paciente, bem
como sua indisponibilidade no mercado nacional.
Em
resposta
ao
Ofício
nº
4617/2011
-
MPF/PRPE/AT,
a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região informou
os procedimentos que a interessada deveria realizar para fazer a importação
em seu nome, assim como informou que a unidade da Receita Federal
processaria a habilitação para permitir o seu acesso ao Sistema de Comércio
Exterior (Siscomex). Foi dito também que, no caso de a importação ser feita
através do Real Hospital Português, o referido nosocômio já é credenciado e
faz importações de maneira rotineira através da Alfândega do Aeroporto do
Recife.
Diante da ausência de resposta do ofício enviado à ANVISA, o
expediente foi reiterado. Ao mesmo tempo, foi enviado o ofício nº 4899/2011 MPF/PRPE/AT ao Diretor do Real Hospital Português (RHP), solicitando que
informasse os procedimentos necessários para que a representante, por
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intermédio do RHP, efetuasse a aquisição do Kit Diagnóstico Thyrogen.
Em resposta ao ofício nº 4580/2011 – MPF/PRPE/AT, a ANVISA
informou que a Empresa GENZYME DO BRASIL LTDA (responsável pelo
abastecimento do medicamento no Brasil), enviou carta aos profissionais de
saúde, comunicando acerca do desabastecimento do medicamento
Thyrogen, em razão de uma limitação da capacidade de produção na
fábrica dos EUA.
A ANVISA informou também que, através da sua área técnica,
que controla registros de medicamentos, foi verificado que a empresa em
apreço não efetuou o comunicado oficial do fato em questão à referida
agência reguladora, motivo pelo qual a empresa GENZYME foi autuada em 5
de maio de 2011, mediante a constatação da irregularidade conferida.
Em resposta ao ofício nº 4899/2011 – MPF/PRPE/AT, o RHP
informou estar impossibilitado de efetuar a compra do referido material, uma
vez que o próprio fabricante do kit (GENZYME) declarou, através de uma
correspondência1, a falta do Thyrogen no mercado, devido à mudança no
processo de fabricação. Informou também que, diante das circunstâncias,
não teria como providenciar a aquisição do Kit Thyrogen, pois este não está
sendo vendido para nenhum hospital, como pode ser facilmente constatado,
uma vez que não está liberado pelas Autoridades Sanitárias, por motivos que
fogem da alçada do Hospital.
Sendo assim, comunicou ser necessário oficiar diretamente a
1
“No início de março a Genzyme enviou comunicado às sociedades médicas e aos
clientes sobre a falta do Thyrogen no mercado devido à mudança do processo de
fabricação (local de envase). Desde então, a Genzyme vem tomando todas as
medidas a sua disposição para que o produto estivesse disponível no mercado
brasileiro o mais rápido possível. Entretanto, como a alteração do local de fabricação
exige e envolve requisitos e etapas rigorosas de controle de qualidade, não temos
neste momento como garantir a entrega em um prazo exato. A previsão é que o
produto esteja disponível em setembro de 2011. De todo modo, materemos médicos e
pacientes informados sobre qualquer antecipação ou dilação desse prazo para que o
médico responsável pelo tratamento possa decidir se deve ou não aguardar a
chegada do produto. Esclarecemos também que estamos trabalhando junto com
nossas Autoridades Sanitárias para, quando viável, podermos antecipar ao máximo
esta disponibilização. Gostaríamos de pedir desculpas pelo transtorno e nos
colocamos à disposição.”
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fabricante (GENZYME), para que informasse as providências que estão sendo
adotadas, no sentido de normalizar a venda do referido material ou se
existiria alguma possibilidade de venda direta ao paciente, nos casos de
urgência (risco de morte).
Diante dos fatos, em 8 de julho de 2011, através de contato
telefônico com o genitor da representante, ele informou já estar tomando as
providências necessárias, para, por conta própria, importar o medicamento
Kit Diagnóstico Thyrogen.
Dessa forma, outros contatos telefônicos foram realizados a fim
de averiguar e monitorar a chegada do medicamento.
Sendo assim, no dia 25 de agosto de 2011, o pai da
representante informou que o medicamento chegou e que seria aplicado no
dia 30 de agosto do presente ano.
É o que importa relatar.
Conforme se observa do exame dos autos, não há necessidade
de dar prosseguimento às peças de informação em epígrafe, uma vez que a
falta do medicamento para o tratamento da paciente foi suprida.
Assim, com a informação fornecida em 25 de agosto de 2011,
pelo genitor da representante de que a medicação, após todos os trâmites
necessários, chegou e a aplicação foi realizada no dia 30 de agosto,
determino o arquivamento do presente procedimento administrativo.
Comunicações na forma da Resolução CSMPF nº 87/2006.
À revisão necessária, no âmbito da PFDC.
Recife, 5 de setembro de 2011.
RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
PROCURADOR DA REPÚBLICA
Rafael2/despachos/medicamento thyrogen
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