MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO PI nº 1.26.000.001538/2011-31 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO À DTCC O procedimento administrativo em epígrafe foi instaurado nesta Procuradoria da República, através de representação formulada por Ana Rafaela Carneiro Branco Interaminense Guerra, solicitando a atuação do MPF no tocante à disponibilização de medicamento (Kit diagnóstico Thyrogen) para a paciente Natália Carneiro Interaminense Guerra. Segundo a noticiante, tal medicamento é necessário para realizar o tratamento médico à base de iodo e que a falta desse medicamento acarretará consequências gravíssimas à paciente. Segundo o relato da representante, a paciente (Incapaz) foi submetida à cirurgia de Tireoglobulina Total com o Dr. Jorge Pinho, momento no qual descobriu que estava com Carcinoma Papilífero da Tireóide. Após a cirurgia, submeteu-se, no mês de janeiro de 2011, a tratamento à base de iodo, no Hospital Português, com Dra. Cristina Almeida. Descobriu, logo após o procedimento, que estava com metástase no pulmão, precisando, assim, de uma nova dosagem de iodo, que deveria ser aplicada em julho de 2011, necessitando, por conseguinte, do remédio Kit Diagnótico Thyrogen. A representante informou, ainda, que a paciente estaria precisando do medicamento para realizar o tratamento à base de iodo e que o medicamento em questão é o necessário, tendo, inclusive, o médico responsável afirmado que a sua falta acarretaria consequências gravíssimas para Natália Carneiro. Informou também que o referido medicamento está suspenso pela ANVISA e que voltará a ser fornecido, apenas, em setembro do corrente ano, acarretando, assim, problemas irreversíveis à paciente. Diante disso e tendo em vista que a falta do medicamento MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO provocaria na paciente as seguintes complicações: convulsões; ausências; taxas hormonais elevadas; metástase da doença; inviabilidade do tratamento sem o mesmo, podendo até levá-la a óbito e considerando a suspensão do medicamento em questão pela ANVISA, a representante requereu ao MPF a adoção das medidas cabíveis, com urgência, com o intuito de que a ANVISA ou o Estado de Pernambuco providenciasse a disponibilização do medicamento Kit Diagnóstico Thyrogen, para que a paciente pudesse prosseguir com o tratamento médico prescrito. Através do ofício nº 4580/2011 - MPF/PRPE/AT, enviado para o Diretor-Presidente da ANVISA, Dirceu Barbano, foi solicitado que informasse os motivos que levaram à suspensão do fornecimento do medicamento Kit Dignóstico Thyrogen. Por meio do ofício 4617/2011 - MPF/PRPE/AT, enviado para o Superintendente Regional da Receita Federal da 4ª Região, Altamir Dias de Sousa, foi solicitado que informasse os procedimentos necessários para efetivação da compra do medicamento nos EUA, tendo em vista a necessidade urgente de sua utilização no tratamento da paciente, bem como sua indisponibilidade no mercado nacional. Em resposta ao Ofício nº 4617/2011 - MPF/PRPE/AT, a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região informou os procedimentos que a interessada deveria realizar para fazer a importação em seu nome, assim como informou que a unidade da Receita Federal processaria a habilitação para permitir o seu acesso ao Sistema de Comércio Exterior (Siscomex). Foi dito também que, no caso de a importação ser feita através do Real Hospital Português, o referido nosocômio já é credenciado e faz importações de maneira rotineira através da Alfândega do Aeroporto do Recife. Diante da ausência de resposta do ofício enviado à ANVISA, o expediente foi reiterado. Ao mesmo tempo, foi enviado o ofício nº 4899/2011 MPF/PRPE/AT ao Diretor do Real Hospital Português (RHP), solicitando que informasse os procedimentos necessários para que a representante, por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO intermédio do RHP, efetuasse a aquisição do Kit Diagnóstico Thyrogen. Em resposta ao ofício nº 4580/2011 – MPF/PRPE/AT, a ANVISA informou que a Empresa GENZYME DO BRASIL LTDA (responsável pelo abastecimento do medicamento no Brasil), enviou carta aos profissionais de saúde, comunicando acerca do desabastecimento do medicamento Thyrogen, em razão de uma limitação da capacidade de produção na fábrica dos EUA. A ANVISA informou também que, através da sua área técnica, que controla registros de medicamentos, foi verificado que a empresa em apreço não efetuou o comunicado oficial do fato em questão à referida agência reguladora, motivo pelo qual a empresa GENZYME foi autuada em 5 de maio de 2011, mediante a constatação da irregularidade conferida. Em resposta ao ofício nº 4899/2011 – MPF/PRPE/AT, o RHP informou estar impossibilitado de efetuar a compra do referido material, uma vez que o próprio fabricante do kit (GENZYME) declarou, através de uma correspondência1, a falta do Thyrogen no mercado, devido à mudança no processo de fabricação. Informou também que, diante das circunstâncias, não teria como providenciar a aquisição do Kit Thyrogen, pois este não está sendo vendido para nenhum hospital, como pode ser facilmente constatado, uma vez que não está liberado pelas Autoridades Sanitárias, por motivos que fogem da alçada do Hospital. Sendo assim, comunicou ser necessário oficiar diretamente a 1 “No início de março a Genzyme enviou comunicado às sociedades médicas e aos clientes sobre a falta do Thyrogen no mercado devido à mudança do processo de fabricação (local de envase). Desde então, a Genzyme vem tomando todas as medidas a sua disposição para que o produto estivesse disponível no mercado brasileiro o mais rápido possível. Entretanto, como a alteração do local de fabricação exige e envolve requisitos e etapas rigorosas de controle de qualidade, não temos neste momento como garantir a entrega em um prazo exato. A previsão é que o produto esteja disponível em setembro de 2011. De todo modo, materemos médicos e pacientes informados sobre qualquer antecipação ou dilação desse prazo para que o médico responsável pelo tratamento possa decidir se deve ou não aguardar a chegada do produto. Esclarecemos também que estamos trabalhando junto com nossas Autoridades Sanitárias para, quando viável, podermos antecipar ao máximo esta disponibilização. Gostaríamos de pedir desculpas pelo transtorno e nos colocamos à disposição.” MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO fabricante (GENZYME), para que informasse as providências que estão sendo adotadas, no sentido de normalizar a venda do referido material ou se existiria alguma possibilidade de venda direta ao paciente, nos casos de urgência (risco de morte). Diante dos fatos, em 8 de julho de 2011, através de contato telefônico com o genitor da representante, ele informou já estar tomando as providências necessárias, para, por conta própria, importar o medicamento Kit Diagnóstico Thyrogen. Dessa forma, outros contatos telefônicos foram realizados a fim de averiguar e monitorar a chegada do medicamento. Sendo assim, no dia 25 de agosto de 2011, o pai da representante informou que o medicamento chegou e que seria aplicado no dia 30 de agosto do presente ano. É o que importa relatar. Conforme se observa do exame dos autos, não há necessidade de dar prosseguimento às peças de informação em epígrafe, uma vez que a falta do medicamento para o tratamento da paciente foi suprida. Assim, com a informação fornecida em 25 de agosto de 2011, pelo genitor da representante de que a medicação, após todos os trâmites necessários, chegou e a aplicação foi realizada no dia 30 de agosto, determino o arquivamento do presente procedimento administrativo. Comunicações na forma da Resolução CSMPF nº 87/2006. À revisão necessária, no âmbito da PFDC. Recife, 5 de setembro de 2011. RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO PROCURADOR DA REPÚBLICA Rafael2/despachos/medicamento thyrogen