TR de eventos teatrais - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

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TERMO DE REFERÊNCIA DE SERVIÇOS
ANEXO III
ASSUNTO/OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos relativos a
apresentações teatrais, como instrumento de mobilização social e educação para limpeza urbana no
município de Belo Horizonte.
Unidade Solicitante: SLU
Elaboração: DP.PSM / DV.ELU
Data : 22/03/2011
Número do Processo :
I – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa(s) para prestação de serviços técnicos
relativos a apresentações teatrais, como instrumento de mobilização social e educação para
limpeza urbana no município de Belo Horizonte.
II – CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fazem parte do escopo dessa contratação a formação de equipe de teatro, criação de esquetes
teatrais, montagem de cenários, alegorias, teatro de bonecos e confecção de figurinos, com temas
referentes à educação para limpeza urbana e programas e projetos desenvolvidos pela
Superintendência de Limpeza Urbana do município de Belo Horizonte. Todo o processo de
criação deve contemplar o conceito de reutilização de materiais, em parte da elaboração dos itens
acima mencionados.
III – EQUIPE TÉCNICA
III.1 – Equipe técnica para o desenvolvimento dos trabalhos
A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser formada pelos seguintes profissionais:
III.1.1 – Técnico de Nível Superior:
Enquadram-se nessa categoria profissionais com curso superior completo com registro no
respectivo conselho, se houver, com o mínimo de 6 (seis) anos de graduação, conforme
discriminado:
Diretor de Teatro (2 profissionais): formação superior em Artes Cênicas com experiência
comprovada em produção e direção de grupos de teatro de rua e/ou de mobilização social, e
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em produzir e dirigir esquetes, oficinas de teatro e atividades lúdicas, de acordo com a
metodologia e plano de trabalho apresentados no conteúdo da Proposta de Serviços.
III.1.2 – Técnico de Nível Médio:
Enquadram-se nessa categoria profissionais com curso técnico de nível médio completo, com
registro no respectivo conselho, se houver:
Técnico de Ator: formação em Curso Técnico de Ator, nível médio, com experiência
mínima comprovada de 1 (um) ano em apresentação de peças e esquetes de Mobilização
Social.
III.2 – Comprovantes a serem apresentados pelos profissionais integrantes da equipe
técnica da CONTRATADA:
a) Todos os profissionais da equipe chave deverão apresentar uma declaração, de que
concordam com a inclusão de seu nome para compor a equipe de execução de serviços
constantes no edital.
b) Todos os profissionais listados deverão apresentar curriculum vitae atualizado, informando:
o cargo proposto; nome do membro da equipe; profissão; nacionalidade; formação
acadêmica; idiomas; cargos exercidos desde sua formatura com indicação dos nomes das
instituições para as quais trabalhou; experiência relativa aos serviços a serem
desempenhados; assinatura do membro da equipe.
Junto ao curriculum vitae, os profissionais da equipe técnica deverão anexar o(s)
respectivo(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) emitido (s) por empresas idôneas de
direito público ou privado, comprovando a elaboração de serviços com características
semelhantes ao objeto da licitação, correspondentes à função para a qual foram designados.
b.1 - Todo profissional deverá ter pelo menos um ACT anexado ao curriculum vitae.
b.2 - Nos atestados deverão constar os dados essenciais dos serviços executados, a
descriminação das atividades executadas, e se os objetivos, qualidade e prazos foram cumpridos.
c) Comprovação do tempo de graduação dos profissionais indicados pela CONTRATADA, por
Cerificado de Conclusão de Curso correspondente ou Carteira de Registro Profissional que
indique a data da graduação.
d) Comprovação de conclusão de curso de graduação e nível médio técnico dos profissionais
indicados pela CONTRATADA, por Cerificado de Conclusão de Curso correspondente ou
instrumento equivalente.
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e) A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão da Ordem
de Serviço para apresentar a documentação listada nos itens III.2-a, III.2-b, III.2-c, III.2-d.
IV – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
IV.1 – Os profissionais de teatro disponibilizados deverão exercer atividades distribuídas entre
produção e apresentação artística envolvendo ensaios, oficinas, confecção de figurinos e
adereços, participação em reuniões com a equipe técnica, além de outras indicadas pela
CONTRATANTE, pertinentes ao objeto deste edital. As apresentações teatrais serão
previamente agendadas pela Divisão de Educação para Limpeza Urbana da CONTRATANTE,
sendo estipulado horário e local. A equipe técnica deverá produzir, mensalmente, no mínimo 1
(um) novo esquete.
IV.2 – Para viabilização dos serviços dos atores, a CONTRATADA deverá disponibilizar
recursos materiais necessários para a criação de figurinos, adereços adequados aos temas, bem
como instrumentos musicais, de arte circense, material para maquiagem, e outros materiais
necessários para o desempenho das atividades. Além dos recursos materiais, a contratada deverá
disponibilizar veículo com estrutura adequada ao transporte da equipe técnica em todas as
atividades constantes do cronograma de trabalho. Será de responsabilidade da CONTRATADA a
disponibilização de espaço físico para ensaios, oficinas e guarda de materiais.
IV.3 – Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão ser alocados para o
desenvolvimento dos trabalhos.
IV.4 – A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar à CONTRATANTE, mensalmente,
relatório de atividades com registro fotográfico das apresentações teatrais (impresso e em meio
digital) produzido no período correspondente.
IV.5 – A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos sonoros, para cada apresentação
teatral e intervenções que ocorram em espaços amplos, com grande quantitativo de público.
IV.5.1 – A empresa contratada providenciará, imediatamente após a ordem de serviço, a
aquisição de equipamentos sonoros, conforme modelos apresentados abaixo ou similares de boa
qualidade, que contenham as mesmas especificações técnicas:
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• 6 (seis) microfones tipo auricular - cabeça - PGX14/PG30 - Shurer ou similar, composto
de 1 receptor , 1 transmissor de corpo e 1 microfone headset
• 6 (seis) microfones tipo auricular - lapela - PGX14/185 - Shurer ou similar, composto de
1 receptor, 1 transmissor de corpo e 1 microfone de lapela
• 4 (quatro) microfones de mão - sem fio - PGX24/PG58 - Shurer, composto de 1 receptor
e 1 transmissor de mão
• 1 (uma) mesa de som com 24 canais - mod. SX-2442 FX da Behring ou similar,
inclusive 30 metros de cabo de alimentação
• 1 (uma) caixa acústica Ativa - mod. EON-515 da JBL ou similar, inclusive cabo de 15
metros
• 3 (três) caixas acústicas Passiva - mod. EON-1500 da JBL ou similar, inclusive cabo de
15 metros
• 4 (quatro) tripés p/ caixa acústica
• 1 (um) aparelho DVD com HDMI, DIVX, KARAOKE e USB, mod. DVP 3360K da
PHILIPS ou similar
A empresa contratada será responsável pela manutenção dos equipamentos, e troca se necessário,
mantendo-os em boas condições de uso, inclusive com o fornecimento dos dispositivos de
alimentação de energia (pilhas, baterias, etc...) durante toda a vigência do contrato e, após o
vínculo, estes equipamentos, deverão integrar o quadro patrimonial da contratante, sem
representar ônus adicional.
V –CONDIÇÕES GERAIS
V.1 – A equipe técnica deverá participar de no mínimo 1 (uma) reunião mensal com
representantes da Divisão de Educação para Limpeza Urbana da CONTRATANTE, para
avaliação do trabalho, apresentação de propostas de ambas as partes e demais atividades
necessárias ao bom desempenho dos trabalhos.
VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VI.1 - Planejar metodologia de trabalho, a ser previamente apresentada à CONTRATANTE para
análise e aprovação, definindo a utilização dos recursos materiais, lúdicos e pedagógicos das
apresentações, conforme orientações da equipe técnica da CONTRATANTE.
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VI.2 - Estabelecer logística de trabalho e de apoio: transporte, refeições, equipamentos, materiais
e acessórios, para execução das atividades.
VI.3 - Elaborar mensalmente relatório de atividades, que deverá ser entregue à equipe técnica da
CONTRATANTE em três cópias impressas e uma em mídia digital, contendo abordagem
qualitativa e quantitativa, utilizando fotos, imagens e outros documentos necessários para
montagem de memória descritiva do processo.
VI.3.1 - Os relatórios relativos aos serviços executados no período do dia 01 até o
último dia do mês anterior, deverão ser entregues formalmente até o quinto dia útil
do mês subsequente.
VII - DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS
VII.1 - É de competência da CONTRATADA recrutar e fornecer toda a mão de obra necessária
para execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários e sociais com os
profissionais integrantes da equipe técnica.
VIII – PÚBLICO-ALVO
As atividades constantes no objeto desta Licitação serão direcionadas à população em geral do
município, dividida em segmentos: população de massa e público interno da Prefeitura de Belo
Horizonte.
IX – LOCAL DE TRABALHO DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá desenvolver os serviços na cidade de Belo Horizonte, mantendo
durante toda a sua execução instalações na cidade, assegurando sempre a infra-estrutura
adequada necessária ao andamento dos trabalhos. A infra-estrutura citada compreende tanto as
instalações físicas compostas de escritório, sala de reuniões e espaço para ensaio de esquetes /
peças teatrais, produções teatrais e realização de oficinas, quanto os equipamentos necessários
aos serviços, como mobiliário e equipamentos de informática, multimídia e fotográfico.
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X – RELAÇÃO ENTRE A EMPRESA CONTRATADA E OUTRAS EMPRESAS E
PROFISSIONAIS
X.1 – Substituição de profissionais integrantes da equipe técnica
A CONTRATADA, quando da mobilização da equipe, se devidamente justificado, poderá
substituir técnico da equipe apresentada desde que a substituição seja por técnico de qualificação
igual ou superior e aprovado pela CONTRATANTE. Caso o técnico substituído seja portador do
Acervo Técnico que previamente qualificou a empresa, o novo técnico também deverá possuir
acervos que indiquem a mesma capacitação.
XI
–
ORGANIZAÇÃO
DA
EQUIPE
PARA
O
DESENVOLVIMENTO
DOS
TRABALHOS:
A CONTRATADA deverá apresentar seu organograma descrevendo a organização da equipe
para o desenvolvimento dos trabalhos objetos desta licitação, citando nominalmente todos os
profissionais que a empresa utilizará, apontando-se as respectivas qualificações técnicas,
jornadas, as atividades que serão realizadas, as atribuições e responsabilidades.
XII – PROPRIEDADE DE MATERIAL
XII.1 - Toda produção realizada pela CONTRATADA em atendimento ao contrato será de
propriedade exclusiva da CONTRATANTE, incluindo-se figurinos, adereços, esquetes teatrais,
peças para composição de cenário, dentre outros.
XII.2 – A CONTRATADA deverá se apresentar com a denominação “Grupo de Teatro Até Tu
SLU”, título de propriedade da CONTRATANTE, durante toda a vigência contratual, sendo
vedada
essa
utilização
nominal
em
situações
e/ou
atividades
não
contempl
adas no contrato de prestação de serviços.
XIII - SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
XIII.1 - Todos os trabalhos serão supervisionados / fiscalizados pela CONTRATANTE, através
da Divisão de Educação para Limpeza Urbana – DV.ELU, com poderes para verificar se os
serviços especificados estão sendo executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre
proposições da CONTRATADA que visem melhorar os mesmos, fazer advertências quanto a
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qualquer falta da CONTRATADA, aplicar multas, efetuar retenções de medição e demais ações
necessárias ao bom andamento dos serviços.
XIV– MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
XIV.1 – Os serviços são contratados sob o regime de empreitada por preços unitários, e serão
pagos em parcelas mensais, correspondentes às respectivas medições.
Serviços não aceitos pela CONTRATANTE não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese
poderá haver adiantamento de serviços em medição.
XIV.2 – O pagamento corresponderá à medição dos serviços efetivamente realizados e
aprovados pela CONTRATANTE no período de referência, com base nas respectivas
documentações de medição.
XIV.3 – Pela prestação dos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor unitário constante da planilha de orçamento contratual multiplicada pela quantidade
efetivamente executada, exceto o item “03.01 – Cenário, inclusive adereços e bonecos”, que
será através de nota fiscal/fatura de compra, acrescido do percentual de BDI proposto pela
CONTRATADA em sua “Proposta de Preço”.
XIV.3.1 _ Os valores das notas fiscais relativos ao item “03.01 – Cenário, inclusive
adereços e bonecos” deverão ser aprovados pela CONTRATANTE, que fará a verificação dos
preços com os de mercado.
XIV.4 – As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição e
demais documentos necessários.
XIV.5 – As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01
até o último dia do mês anterior, pelo SUPERVISOR / FISCAL, com a participação da
CONTRATADA , e será formalizada e datada até o quinto dia útil do mês em curso.
XIV.6 - Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente, contra a apresentação da fatura, no
curso do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, após conferidas, aceitas e
processadas pela CONTRATANTE com a participação da CONTRATADA, e desde que
comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da CONTRATADA e apresentadas as
quitações relativas aos encargos previdenciários e sociais pertinentes. Ocorrendo divergência no
faturamento, a CONTRATANTE devolverá as Notas Fiscais/Faturas e Folhas de medição à
CONTRATADA para correção. Neste caso, a CONTRATANTE terá mais 02 (dois) dias úteis
para processar o pagamento, contados da reapresentação e aceite das mesmas.
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XV- VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da
Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação, desde que comprovado o
interesse público.
XVI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Participar das reuniões realizadas pela CONTRATANTE.
b) Fornecer toda a equipe necessária para a execução dos serviços.
c) Garantir a disponibilização de recursos necessários desenvolvimento dos trabalhos e/ou em
atendimento à determinação da CONTRATANTE.
d) Cumprir cronograma dos serviços estipulados pela CONTRATANTE.
e) Permitir e facilitar à CONTRATANTE a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário,
devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados.
f) Executar os serviços contratados, adotando a melhor técnica.
g) Participar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar
ou impedir a conclusão das atividades, indicando as medidas para corrigir a situação.
h) Entregar relatórios mensais com registro do desenvolvimento dos serviços no prazo definido
no item VI.3.1.
i) Substituir, sempre que necessário, membro (s) da equipe técnica cujo perfil técnico não
atenda ao objeto da licitação.
XVII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar todas as informações e orientações solicitadas pela CONTRATADA para o bom
andamento dos serviços.
b) Orientar a CONTRATADA quanto à melhor forma de execução dos serviços.
c) Remunerar a CONTRATADA na forma prevista no contrato.
d) Indicar formalmente à CONTRATADA a equipe de supervisão / fiscalização dos serviços.
XVIII – PENALIDADES
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O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, bem como às
previstas nos artigos 26 e 27 do Decreto Municipal 9.932/99:
1 – Advertência;
2 - Multa nos seguintes casos :
2.1 - multa de 0,5% sobre o valor mensal faturado do mês correspondente, por dia de atraso na
entrega dos relatórios mensais com registro do desenvolvimento dos serviços no prazo definido
no item VI.3.1.
2.2 - Multa no valor unitário correspondente ao da apresentação, por apresentação teatral
agendada pela CONTRATANTE que não for executada pela CONTRATADA.
2.3 – Multa de 15% sobre o valor da apresentação correspondente, para cada 15 minutos de
atraso do início da apresentação teatral.
3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
Pública, conforme o disposto no inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93.
4 - Declaração de inidoneidade para licitar e impedimento de contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se promova a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 1 a 2.3 será facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua
notificação.
A aplicação da penalidade de suspensão temporária é de competência do Superintendente da
CONTRATANTE, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de
05 (cinco) dias úteis da abertura de vista.
A declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal de Administração,
facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da
abertura da vista.
As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a
CONTRATADA do pleno cumprimento do objeto deste contrato.
O valor das multas aplicadas será deduzido do pagamento correspondente a cada faturamento, se
não houver recurso ou se o mesmo já estiver definitivamente denegado.
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Desempenho insatisfatório da CONTRATADA será anotado em sua ficha cadastral, nos termos
do art. 26, do Decreto Municipal 9.939/99.
XIX – DA VISITA TÉCNICA
As empresas licitantes deverão comparecer à visita técnica obrigatória, na Superintendência de
Limpeza Urbana –SLU -, à Rua Tenente Garro n.º 188, 3º andar, auditório Garizão, no Bairro
Santa Efigênia, para orientações técnicas a respeito dos serviços a serem contratados, em data a
ser agendada pelo Departamento de Políticas Sociais e Mobilização – DP.PSM – fone: 32779351, onde este emitirá comprovante de visita.
Rogério Pena Siqueira
Diretoria Operacional
Maria Vitória Corrêa Cavaliere
Departamento de Políticas Sociais e Mobilização
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