IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO1.1 Fase de Implantação1.1.1 A

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IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO1.1 Fase de Implantação1.1.1 A Contratada deverá apresentar, em até 5 dias úteis
após a assinatura do contrato, funcionário da CONTRATADA responsável pela implantação do serviço que será o
contato entre a Câmara dos Deputados e a CONTRATADA durante a fase de implantação;1.1.2 A implantação
do serviço compreende as fases de instalação de todos os componentes do software SEER, hardware,
configuração e ativação do serviço de acordo com os requisitos mínimos especificados no item 2 do presente
edital, na unidade da contratada para a prestação do serviço de hospedagem e deverá ser concluída de acordo
com o cronograma de fases a seguir:Instalação do Software SEER: 1- Prazo para conclusão, até 10 dias úteis
após a assinatura do contrato; Termo de Aceite Parcial da instalação do produto, assinado pela CONTRATANTE2
- Migração da Revista hospedada na empresa Maragon & Oliveira: Até 15 dias úteis após a conclusão da fase
anterior; Termo de Aceite Parcial da ativação do produto, assinado pela CONTRATANTE3 - Disponibilização da
Revista no Portal da E-Legis: Até 05 dias úteis após a conclusão da fase anterior; Termo de Aceite Final da
ativação do produto, assinado pela CONTRATANTE
IMPLANTAÇÃO D 20
1 REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS1.1. Hospedar o Software “Sistema Eletrônico de Editoração de
Revista”, denominado SEER, em sua última versão homologada (estável) ou na versãoatualmente em uso,
baixado do sítio oficial deste produto no Brasil, atualmente em http://seer.ibict.br/. O site internacional do
referido Software éhttps://pkp.sfu.ca/ojs/.1.2. Assegurar a inviolabilidade do ambiente de forma a impedir
acessos não autorizados, ataques virtuais ou outros tipos de ameaças.1.3. Manter todos os dados, bem como
todas as etapas dos processos dos softwares hospedados, em sigilo absoluto, até que os mesmos sejam
disponibilizados pela Câmara dos Deputados.1.4. Garantir a segurança e integridade do serviço, de maneira
que não haja perda de dados.1.5. Manter backup de todos os dados, garantindo a recuperação das
informações, conforme política a seguir especificada:1.5.1. A Contratada, independentemente da forma
utilizada para armazenamento e redundância dos dados do Contratante em seus servidores, deverá promover,
no mínimo, cópia diária destes dados em mídia digital (CD/DVD/HD Externo/Flash) com 3 (três)
retenções.1.5.2. Ao final de cada mês deverá ser promovida também a cópia plena (full) de todos os dados da
Contratante para mídia digital (CD/DVD/HDExterno/Flash).1.5.3. Ao final de cada mês, a Contratada deverá
encaminhar à Contratante as referidas mídias digitais como forma de ateste da execução dos serviços decópia
de segurança (backup). 1.5.4. Alternativamente aos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, a Contratada poderá realizar
backup em outro servidor, desde que localizado em outro município, estado ou país, disponibilizando conta de
acesso para que a Câmara possa copiar o backup para seus servidores próprios.1.5.4.1. Nesta opção os prazos
para realização do backup mantêm-se os mesmos previstos nos itens 2.5.1 e 2.5.2. 1.5.5. Entende-se por
dados da Contratante todas as informações referentes às configurações, parametrizações dos softwares
hospedados, seus plugins,ambiente operacional, compreendendo: sistema operacional, servidor de aplicação,
banco de dados, código fonte dos programas desenvolvidos(PHP) e quaisquer dados e informações necessárias
à recuperação do ambiente, e ainda todos os dados pertinentes a Câmara dos Deputadosarmazenados em suas
bases de dados.1 .6. Garantir a estabilidade e segurança do ambiente, bem como mantê-lo atualizado em
compatibilidade com o software “Sistema Eletrônico deEditoração de Revista”, SEER.1.7. A disponibilidade do
software hospedado e seus produtos será feita por meio do domínio governamental (gov.br e/ou leg.br) da
Contratante, direcionadas para o servidor da CONTRATADA.1.8. Permitir o acesso de funcionários da
Contratada, devidamente designados, ao ambiente de hospedagem dos softwares, durante a vigência do
contrato, paraverificar o cumprimento das condições estabelecidas no contrato.1.9. O “Sistema Eletrônico de
Editoração de Revista”, SEER deverá estar devidamente configurado no idioma português do Brasil.1.10. O
“Sistema Eletrônico de Editoração de Revista”, SEER deverá ser instalado com todas as funcionalidades
existentes, perfis funcionais e com os níveis de segurança disponíveis.1.11. A atualização do software SEER se
dará sempre que uma nova versão, patch ou release for disponibilizada pelo fornecedor. Entretanto, antes de
suaefetivação, a Contratada deverá previamente acordar e aprovar tal ação junto ao Cefor - Centro de
Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmarados Deputados.1.11.1. A atualização deverá ser realizada
em um ambiente de testes da Contratada, sendo disponibilizada em produção somente após a aprovaçãodo
Cefor.1.12. Os requisitos da plataforma “Sistema Eletrônico de Editoração de Revista”, SEER estão disponíveis e
deverão ser consultados em seu sítio oficial,http://seer.ibict.br ou https://pkp.sfu.ca/ojs. Quando da elaboração
desta especificação, os requisitos mínimos recomendados eram:1.12.1. Servidor Apache na versão
1.3.291.12.2. PHP na versão 4.4.0-2 ou posterior, compilada com suporte ao MySQL. PHPMyAdmin instalado e
funcionando, para ter um ambiente gráficopara visualizar e tratar as bases de dados via web 2.12.3. MySQL
3.23.23 ou posterior1.13. Para minimizar o risco de instabilidades na transição do serviço, as configurações
utilizadas serão preferencialmente as mesmas da atualprestadora dos serviços descritas no item 9.1.14. O
serviço de hospedagem deverá garantir número mínimo de 3.000 acessos por mês, com crescimento anual de
10%.1.15. A gestão do processo editorial dos artigos publicados na revista eletrônica ELegis, bem como a
administração de suas funcionalidades será deresponsabilidade do Cefor, sendo o apoio técnico-informático
realizado pela Contratada em conjunto com o Cenin – Centro de Informática.1.16. Manter todos os dados
referentes aos artigos submetidos à publicação, avaliadores e todas as etapas dos processos da avaliação até a
publicação darevista eletrônica em sigilo absoluto.1.17. Manter os serviços disponíveis (up time) da seguinte
forma:1.1.1. Das 7h00min às 23h59min – disponibilidade de 99%;1.1.2. Das 00h00min às 06:59min –
disponibilidade de 95%;1.1.3. Considerando o esquema 24 X 7 (vinte quatro horas por dia, 7 dias por semana),
a Contratada deverá comunicar à Câmara dos Deputadosperíodos de manutenção com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas
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