Apostila - Programa de PÓS

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Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa
Complementos - Glossário de Governança Corporativa.
Por Jeferson D’Addario – 04/05/2009 – fonte: IBGC
Ação ordinária: ação que confere a seu titular os direitos de voto nas instâncias
decisórias da sociedade, além do direito de participar dos resultados da companhia. A
cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
Ação preferencial: classe de ações que confere aos seus detentores determinadas
vantagens de natureza financeira ou política em troca de restrições parciais ou totais
no exercício do poder de voto. As vantagens podem incluir prioridades na distribuição
de dividendo e/ou reembolso de capital, tag along, dividendos 10% superiores aos
das ações ordinárias, dentre outros. O estatuto deve definir as situações nas quais as
ações preferenciais têm direito de voto.
Acionista majoritário: pessoa física ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por
acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) seja titular de direitos de sócio que
lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações da assembléia geral e o poder de
eleger a maioria dos administradores da companhia; b) use efetivamente seu poder
para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da
companhia.
Acionista minoritário: proprietário de ações, cujo total não lhe permite participar do
controle da companhia.
Auditoria independente: órgão externo à organização e isento de conflito de
interesses, que tem a atribuição básica de verificar se as demonstrações financeiras
refletem adequadamente a realidade da organização.
Código de conduta: manual elaborado pela diretoria de acordo com os princípios e
políticas definidos pelo conselho de administração, visando orientar administradores
e funcionários na sua forma de conduta profissional cotidiana. O código de conduta
deve também definir responsabilidades sociais e ambientais.
Comitê de auditoria: órgão estatutário formado por conselheiros de administração, e
que se reporta ao colegiado integral do conselho de administração, para tratar dos
assuntos relacionados às normas a serem cumpridas pelos auditores independentes
contratados por essas instituições. O comitê é instituído para analisar as
demonstrações financeiras, promover a supervisão e a responsabilização da área
financeira, garantir que a diretoria desenvolva controles internos confiáveis e que a
auditoria interna desempenhe a contento o seu papel, selecionar, fixar a
remuneração, acompanhar o trabalho e, sendo o caso, decidir pela destituição dos
auditores independentes, zelando para que estes façam uma correta revisão das
práticas da diretoria e da auditoria interna.
Conflito de interesses: há conflito de interesses quando alguém não é independente
em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas
por interesses distintos daqueles da organização.
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Free float (Ações em Circulação): quantidade de ações de uma empresa disponível
para negociação livre em mercado de capitais, ou seja, são todas as ações de emissão
da companhia exceto aquelas: (i) de titularidade do acionista controlador, de seu
cônjuge, companheiro(a) e dependentes incluídos na declaração anual de imposto de
renda; (ii) em tesouraria; (iii) de titularidade de controladas e coligadas da companhia,
assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo
de fato ou de direito; (iv) de titularidade de controladas e coligadas do acionista
controlador, assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um
mesmo grupo de fato ou de direito; e (v) preferenciais de classe especial que tenham
por fim garantir direitos políticos diferenciados, sejam intransferíveis e de
propriedade exclusiva do ente desestatizante.
Regimento interno do Conselho: conjunto de normas e regras que explicita as
responsabilidades, atribuições, funcionamento, rotinas de trabalho e interação entre
os principais órgãos da empresa, entre eles o conselho de administração, seus
comitês, diretoria, conselho fiscal e conselho consultivo, se existente, prevenindo
situações de conflito, notadamente com o executivo principal (CEO).
Sessão Executiva: parte da reunião do conselho de administração na qual o executivo
principal ou integrantes da diretoria não participam.
Stakeholders (Partes interessadas): indivíduos ou entidades que assumam algum tipo
de risco, direto ou indireto, em face da sociedade. São elas, além dos acionistas, os
empregados, clientes, fornecedores, credores, governos, entre outros.
Tag along: é a extensão parcial ou total, a todos os demais sócios das empresas, das
mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle de uma
sociedade.
Princípios de Governança Corporativa da OCDE
PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA DA OCDE
O Conselho da OCDE, em sua reunião em nível ministerial realizada em 27-28 de abril
de 1998, solicitou que a OCDE desenvolvesse, juntamente com governos nacionais,
outras organizações internacionais relevantes e o setor privado, um conjunto de
normas e diretrizes de governança corporativa . Para atender a este objetivo, a OCDE
criou a Força-Tarefa Específica de Governança Corporativa para desenvolver um
conjunto de princípios não-vinculatórios contendo os pareceres dos países-Membros
sobre esta questão.
Os Princípios contidos neste documento baseiam-se em experiências de iniciativas
nacionais em países-Membros e trabalhos anteriores realizados no âmbito da OCDE,
inclusive o do Grupo de Assessoria do Setor Empresarial de Governança Corporativa
da OCDE. Diversas comissões da OCDE estiveram envolvidas em seu preparo: a
Comissão de Mercados Financeiros, a Comissão de Investimentos Internacionais e
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Empresas Multinacionais, a Comissão da Indústria, e a Comissão de Política
Ambiental. Também aproveitaram muitos dados de países não-membros da OCDE, do
Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional, do setor empresarial, de
investidores, sindicatos e outras partes interessadas.
Exposição de Motivos
Os Princípios visam a assessorar governos Membros e não-Membros em seus
esforços de avaliação e aperfeiçoamento da estrutura jurídica, institucional e
regulamentar para a governança corporativa em seus países e proporcionar
orientação e sugestões para bolsas de valores, investidores, empresas e outras
entidades que desempenhem algum papel no processo de desenvolvimento de boa
governança corporativa. Os Princípios concentram-se em empresas de capital aberto.
Entretanto, sempre que considerados aplicáveis, poderiam também tornar-se
ferramentas úteis para aperfeiçoar a governança corporativa em empresas não
negociadas em bolsa, como, por exemplo, empresas de capital fechado e estatais. Os
Princípios constituem uma base comum que os países-Membros consideram
essencial para o desenvolvimento de práticas de boa governança corporativa. A
intenção é que os Princípios sejam concisos, compreensíveis e acessíveis à
comunidade internacional. Não pretendem substituir iniciativas do setor privado para
o desenvolvimento de "melhores práticas" de governança mais detalhadas.
A OCDE e seus países-Membros vêm reconhecendo cada vez mais a sinergia entre
políticas macroeconômicas e estruturais. Um elemento crucial para aumentar a
eficiência econômica é a governança corporativa, que envolve um conjunto de
relações entre a administração de uma empresa, seu conselho de administração, seus
acionistas e outras partes interessadas. A governança corporativa também
proporciona a estrutura que define os objetivos da empresa e a maneira de atingir
esses objetivos e fiscalizar o desempenho. A boa governança corporativa deve
estimular adequadamente o conselho de administração e a diretoria a perseguir
objetivos que sejam do interesse da empresa e de seus acionistas e facilitar a
fiscalização eficiente, incentivando, assim, as empresas a utilizar os recursos de
maneira mais eficiente.
Governança corporativa é apenas parte do contexto econômico geral em que as
empresas operam, e que inclui, por exemplo, políticas macroeconômicas e o nível de
concorrência em mercados de produtos e fatores de produção. A estrutura da
governança corporativa também depende do ambiente jurídico, regulamentar e
institucional. Além disso, fatores como ética empresarial e consciência corporativa
dos interesses ambientais e sociais das comunidades em que a empresa opera
também poderiam afetar a imagem e o sucesso da empresa a longo prazo.
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Embora inúmeros fatores afetem a governança e o processo decisório das empresas e
sejam importantes para seu sucesso a longo prazo, os Princípios se concentram em
problemas de governança que advêm da separação entre participação acionária e
controle. Algumas outras questões relevantes ao processo decisório das empresas,
tais como preocupações ambientais ou éticas, são levadas em conta, mas tratadas
mais explicitamente por meio de diversos outros instrumentos da OCDE (inclusive as
Diretrizes para Empresas Multinacionais e a Convenção e Recomendação sobre
Suborno), inclusive instrumentos de outras organizações internacionais.
O grau de observância dos princípios básicos da boa governança corporativa por
parte das empresas é um fator cada vez mais importante nas decisões de
investimento. Particularmente relevante é a relação entre práticas de governança
corporativa e o caráter cada vez mais internacional dos investimentos. Os fluxos
internacionais de capital permitem às empresas ter acesso a financiamentos de um
grupo bem maior de investidores. Se os países quiserem aproveitar plenamente os
benefícios do mercado global de capitais e atrair capital "paciente", de longo prazo, as
práticas de governança corporativa devem ser confiáveis e bem compreendidas além
de suas fronteiras. Mesmo que as empresas não tenham que contar primariamente
com fontes externas de capital, sua adesão a boas práticas de governança corporativa
ajudará a aumentar a confiança de investidores nacionais, poderá reduzir o custo de
capital e até atrair fontes de financiamento mais estáveis.
A governança corporativa é afetada pelas relações entre os participantes do sistema
de governança. Acionistas controladores, que podem ser pessoas físicas,
empreendimentos familiares, alianças em bloco ou outras empresas agindo através
de uma holding ou participações acionárias cruzadas, podem influenciar
significativamente no comportamento corporativo. Como acionistas, investidores
institucionais estão exigindo participação cada vez maior na governança corporativa
em alguns mercados. Os acionistas individuais geralmente não procuram exercer
direitos de governança, mas podem ficar muito preocupados em receber tratamento
justo de acionistas controladores e da diretoria executiva. Os credores desempenham
importante papel em alguns sistemas de governança e têm potencial para atuar como
fiscais externos do desempenho corporativo. Funcionários e outras partes
interessadas desempenham um importante papel, contribuindo para o sucesso e o
desempenho da empresa a longo prazo, enquanto que os governos criam a estrutura
institucional e jurídica geral para a governança corporativa. O papel de cada um
desses participantes e suas interações variam bastante entre os países da OCDE e
também entre os não-Membros. Essas relações estão sujeitas, por um lado, à
legislação e aos regulamentos e, por outro, à adaptação voluntária e às forças do
mercado.
Não há um modelo único de boa governança corporativa. Por outro lado, o trabalho
realizado nos países-Membros e dentro da OCDE identificou alguns elementos em
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comum subjacentes à boa governança corporativa. Os Princípios são baseados nesses
elementos comuns e formulados de modo a abranger os diversos modelos existentes.
Por exemplo, eles não defendem nenhuma estrutura específica de conselho de
administração e o termo "conselho" empregado neste documento pretende abranger
os diversos modelos nacionais de estruturas de conselho encontrados nos países da
OCDE. No sistema típico de dois escalões adotado em alguns países, o termo
"conselho", conforme empregado nos Princípios, refere-se ao "conselho supervisor",
enquanto que a expressão "principais executivos" refere-se à diretoria. Em sistemas
onde o conselho unitário é supervisionado por um conselho de auditoria interna, o
termo "conselho" se estende a ambos.
Os Princípios não são vinculatórios e não objetivam prescrições detalhadas para a
legislação nacional. Seu propósito é servir de ponto de referência. Podem ser
utilizados pelos legisladores ao estudar e desenvolver suas estruturas jurídicas e
reguladoras para a governança corporativa que refletem suas próprias circunstâncias
econômicas, sociais, jurídicas e culturais, e também pelos participantes do mercado
no desenvolvimento de suas próprias práticas.
Os Princípios são de natureza evolutiva e devem ser revistos sempre que houver
mudanças significativas. Para se manter competitivas num mundo em transformação,
as empresas precisam inovar e adaptar suas práticas de governança corporativa para
atender às novas exigências e aproveitar as novas oportunidades. Da mesma forma,
os governos têm grande responsabilidade pela criação de uma estrutura reguladora
eficaz que proporcione flexibilidade suficiente para que os mercados funcionem de
maneira eficaz e atendam às expectativas de acionistas e outras partes interessadas.
São os governos e os participantes do mercado que devem decidir como aplicar estes
Princípios na criação de suas próprias estruturas de governança corporativa, levando
em conta os custos e benefícios da regulamentação.
O seguinte documento divide-se em duas partes: os Princípios apresentados na
primeira parte do documento compreendem cinco áreas: I) Os direitos dos acionistas;
II) O tratamento equânime dos acionistas; III) O papel das partes interessadas; IV)
Divulgação e transparência; e V) As responsabilidades do conselho. Cada um dos
capítulos é encabeçado por um único Princípio que aparece em negrito e itálico,
seguido de uma série de recomendações pertinentes. Na segunda parte do
documento, os Princípios são complementados por anotações que contêm
comentários sobre os Princípios e objetivam ajudar os leitores a entender seus
propósitos. As anotações também podem conter descrições de tendências
dominantes e oferecer alternativas e exemplos úteis no exercício dos Princípios.
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I. Os direitos dos acionistas
A estrutura da governança corporativa deve proteger os direitos dos acionistas.
Basic shareholder rights include the right to:
A. Os direitos básicos dos acionistas compreendem o direito de:
1) garantir métodos seguros de registro da participação acionária;
2) alienar ou transferir ações;
3) obter informações relevantes sobre a empresa oportuna e regularmente;
4) participar e votar em assembléias gerais ordinárias;
5) eleger conselheiros; e
6) participar dos lucros da empresa.
B. Os acionistas têm o direito de participar das decisões, bem como ser
suficientemente informados sobre aquelas relativas a mudanças corporativas
fundamentais, tais como:
1) alterações no regimento interno, contrato social ou em documentos similares que
regem a empresa;
2) autorização para novas emissões de ações; e
3) transações especiais que resultem na venda da empresa.
C. Os acionistas devem ter a oportunidade de participar efetivamente e votar nas
assembléias gerais ordinárias, bem como ser informados sobre regulamentos,
inclusive procedimentos de votação, que controlam as assembléias gerais de
acionistas:
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1. Os acionistas devem receber informações suficientes e oportunas sobre a data, o
local e a agenda das assembléias gerais ordinárias, bem como informações completas
e oportunas sobre as questões a serem decididas durante a reunião.
2. Os acionistas deverão ter oportunidade de fazer perguntas ao conselho e incluir
itens na pauta das assembléias gerais, observando certos limites.
3. Os acionistas poderão votar pessoalmente ou por procuração e todos os votos
terão o mesmo valor, quer sejam depositados pessoalmente, quer por procuração.
D. Estruturas de capital e medidas que permitem a alguns acionistas obter um nível
de controle desproporcional à sua participação no capital da empresa devem ser
divulgadas.
E. Deve-se permitir que os mercados acionários funcionem de maneira eficiente e
transparente.
1. Devem ser claramente expressos e divulgados normas e procedimentos que regem
a aquisição de controle acionário nos mercados de capitais, bem como transações
especiais, tais como fusões e vendas de partes substanciais de ativos corporativos,
para que os investidores conheçam seus direitos e recursos. Os valores das
transações devem ser transparentes e estas deverão ocorrer sob condições justas, de
modo a defender os direitos de todos os acionistas, de acordo com as respectivas
categorias.
2. Dispositivos contra incorporações hostis (takeovers) não deverão ser utilizados
para isentar a diretoria executiva de sua responsabilidade de prestação de contas.
F. Os acionistas, inclusive investidores institucionais, devem levar em conta os custos
e benefícios de exercer seus direitos de voto.
II. O tratamento equânime dos acionistas
A estrutura de governança corporativa deve assegurar tratamento equânime a todos
os acionistas, inclusive os minoritários e os estrangeiros. Todos os acionistas deverão
ter a oportunidade de obter efetiva reparação por violação de seus direitos.
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A. Todos os acionistas da mesma categoria devem receber tratamento igual.
1. Dentro de uma mesma categoria, todos os acionistas devem ter os mesmos
direitos de voto. Todos os investidores devem ter a possibilidade de obter
informações sobre os direitos de voto relativos a todas as categorias de ações antes
de comprá-las. Quaisquer mudanças nos direitos de voto devem ser sujeitas à
votação dos acionistas.
2. Os votos devem ser depositados pelos depositários ou procuradores da maneira
combinada com o proprietário beneficiário das ações.
3. Os processos e procedimentos para assembléias gerais de acionistas devem
permitir tratamento igual de todos os acionistas. Os procedimentos da empresa não
devem tornar a votação indevidamente difícil ou onerosa.
B. Práticas baseadas em informações privilegiadas e negociações abusivas em nome
próprio deverão ser proibidas.
C. Conselheiros e a diretoria executiva devem ser obrigados a divulgar quaisquer fatos
relevantes de transações ou assuntos que digam respeito à empresa.
III. O papel das partes interessadas (stakeholders) na governança corporativa
A estrutura da governança corporativa deve reconhecer os direitos das partes
interessadas (stakeholders), conforme previsto em lei, e incentivar a cooperação ativa
entre empresas e partes interessadas (stakeholders) na criação de riquezas,
empregos e na sustentação de empresas economicamente sólidas.
A. A estrutura da governança corporativa deve assegurar o respeito aos direitos das
partes interessadas (stakeholders) garantidos por lei.
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B. Quando os direitos das partes interessadas (stakeholders) são protegidos por lei,
elas devem ter a oportunidade de obter reparação efetiva pela violação de seus
direitos.
C. A estrutura da governança corporativa deverá permitir mecanismos de melhoria do
desempenho para a participação de partes interessadas (stakeholders).
D. As partes interessadas (stakeholders) que participam do processo de governança
corporativa devem ter acesso a informações pertinentes.
IV. Divulgação e transparência
A estrutura da governança corporativa deverá assegurar a divulgação oportuna e
precisa de todos os fatos relevantes referentes à empresa, inclusive situação
financeira, desempenho, participação acionária e governança da empresa.
A. A divulgação deve incluir, sem estar limitado a, fatos relevantes a respeito das
seguintes questões:
1. Os resultados financeiros e operacionais da empresa.
2. Objetivos da empresa.
3. Principais participações acionárias e direitos de voto.
4. Conselheiros e principais executivos e sua remuneração.
5. Fatores de risco previsíveis e relevantes.
6. Fatos relevantes a respeito de funcionários e outras partes interessadas
(stakeholders).
7. Estruturas e políticas de governança corporativa.
B. As informações devem ser preparadas, auditadas e divulgadas segundo os mais
altos critérios contábeis, divulgação financeira e não-financeira e auditoria.
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C. Deverá ser realizada uma auditoria anual por um auditor independente, a fim de
proporcionar uma garantia externa e objetiva sobre a maneira pela qual os
demonstrativos financeiros foram preparados e apresentados.
D. Os canais para a disseminação das informações devem permitir aos usuários
acesso justo, oportuno e de custo aceitável às informações relevantes.
V. As responsabilidades do conselho
A. Os conselheiros deverão atuar baseados em informações completas, bem
fundamentadas, e de boa fé, agir com critério, tomando as devidas precauções, e no
melhor interesse da empresa e dos acionistas.
B. O conselho deve tratar todos os acionistas com justiça, ainda que suas decisões
possam afetar de maneira diferente os diversos grupos acionários.
C. O conselho deve garantir o cumprimento da legislação pertinente e levar em conta
os interesses dos acionistas.
D. O conselho deve preencher certas funções principais, a saber:
1) Rever e orientar a estratégia corporativa, os grandes planos de ação, a política
sobre riscos, orçamentos anuais e planos de negócios; estabelecer objetivos de
desempenho, fiscalizar a operação e o desempenho da empresa; e supervisionar
grandes dispêndios de capital, aquisições e alienações.
2) Selecionar, remunerar, fiscalizar e, quando necessário, substituir os executivos
principais e supervisionar planos sucessórios.
3) Rever a remuneração dos executivos principais e dos conselheiros e assegurar um
processo de indicação formal e transparente de seus conselheiros.
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4) Fiscalizar e administrar conflitos potenciais de interesse da diretoria, dos
conselheiros e dos acionistas, inclusive a utilização inadequada dos ativos da empresa
e abusos nas transações entre partes relacionadas.
5) Garantir a integridade dos sistemas contábil e financeiro da empresa, inclusive a
auditoria independente, e a existência de sistemas adequados de controle,
principalmente sistemas para fiscalizar risco, controle financeiro e cumprimento da
lei.
6) Fiscalizar a eficácia das práticas de governança sob a qual opera e fazer alterações
sempre que necessárias.
7) Supervisionar o processo de divulgação e comunicações.
E. O conselho deverá ser capaz de pronunciar-se objetivamente sobre assuntos
corporativos, de forma independente, particularmente da diretoria.
1. Os conselhos devem considerar a nomeação de um número suficiente de
conselheiros não-executivos, capazes de se pronunciar independentemente em
tarefas em que haja um conflito de interesses em potencial. Exemplos de tais
responsabilidades primordiais são os demonstrativos financeiros, a indicação e a
remuneração de conselheiros e dos diretores executivos.
2. Os conselheiros devem dedicar tempo suficiente às suas responsabilidades.
F. Para desempenhar suas responsabilidades, os conselheiros devem ter acesso a
informações precisas, relevantes e oportunas
Comentários aos Princípios de Governança Corporativa da OCDE
I. Direitos dos acionistas
A estrutura de governança corporativa deve defender os direitos dos acionistas.
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Investidores do mercado acionário têm certos direitos de propriedade. Por exemplo,
uma ação pode ser comprada, vendida ou transferida. Ela também dá direito ao
investidor de participar dos lucros da empresa, com responsabilidade limitada ao
valor do investimento. Além disso, a participação acionária dá direito a informações
acerca da empresa e de influir na empresa, basicamente pela participação em
assembléias gerais ordinárias e pelo voto.
Na prática, contudo, a empresa não pode ser gerida por um referendo de acionistas.
O grupo acionário compõe-se de pessoas físicas e jurídicas com diferentes interesses,
objetivos, horizontes de investimento e capacidades. Além disto, a diretoria da
empresa deve ser capaz de tomar decisões de negócios rapidamente. Em vista de tais
realidades e da complexidade de administrar os assuntos da empresa em mercados
em rápida e constante transformação, não se espera que os acionistas se
responsabilizem pela gestão de atividades corporativas. A responsabilidade pela
estratégia empresarial e pelas operações fica normalmente a cargo do conselho e de
uma diretoria executiva selecionada, motivada e, quando necessário, substituída pelo
conselho.
O direito dos acionistas de influir na empresa concentra-se em certas questões
fundamentais, tais como eleição de conselheiros, ou outras maneiras de influir na
composição do conselho, nas alterações do regimento interno da empresa, na
aprovação de transações especiais e noutras questões básicas, conforme especificado
pela legislação societária e pelo contrato social da empresa. Este Capítulo pode ser
visto como a declaração dos direitos mais básicos dos acionistas, reconhecidos por lei
em praticamente todos os países da OCDE. Outros direitos, tais como aprovação ou
eleição de auditores, indicação direta de conselheiros, a capacidade de caucionar
ações, aprovar distribuição de lucros etc. podem existir em diversas jurisdições.
A. Os direitos básicos dos acionistas incluem o direito a:
1) métodos seguros de registro de participação acionária;
2) alienar ou transferir ações;
3) obter informações relevantes, oportunas e regulares sobre a empresa;
4) participar de assembléias gerais ordinárias e votar;
5) eleger conselheiros; e
6) participar dos lucros da empresa.
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B. Os acionistas devem ter o direito de participar de decisões sobre mudanças
corporativas fundamentais e ser suficientemente informados a respeito de tais
mudanças, tais como:
1) alterações no regimento interno, contrato social, ou documentos estatutários
similares da empresa;
2) autorização para novas emissões de ações; e
3) transações especiais que levem à venda da empresa.
C. Os acionistas devem ter a oportunidade de participar efetivamente de assembléias
gerais ordinárias e votar, bem como ser informados quanto às normas, inclusive
procedimentos de votação, que regem as assembléias gerais ordinárias:
1. Os acionistas deverão receber informações oportunas e suficientes sobre a data, o
local e a pauta das assembléias gerais, bem como informações completas e oportunas
sobre as questões a ser decididas durante a assembléia.
2. Os acionistas devem ter a oportunidade de fazer perguntas ao conselho e de incluir
itens na pauta durante as assembléias gerais, observados limites razoáveis.
Para aumentar a participação dos investidores em assembléias gerais algumas
empresas aumentaram-lhes a possibilidade de acrescentar itens à pauta,
simplificando o processo de registro de alterações e resoluções. A possibilidade dos
acionistas de submeter perguntas antecipadamente e obter respostas da diretoria e
de conselheiros também aumentou. É justo que as empresas tomem providências
para assegurar que não ocorram tentativas frívolas ou perturbadoras de incluir itens
na pauta. É razoável, por exemplo, exigir que, para serem incluídos na agenda, os
assuntos propostos tenham o apoio de outros acionistas, proprietários de
determinado número de ações.
3. Os acionistas devem ter o direito de votar pessoalmente ou por procuração, sendo
que os votos devem ter o mesmo efeito, quer sejam exercidos pessoalmente ou por
procuração.
Os Princípios recomendam que o voto por procuração seja aceito de maneira geral.
Além disso, o objetivo de aumentar a participação dos acionistas sugere que as
empresas contemplem a possibilidade de expandir o uso de tecnologia para votar,
incluindo votos por telefone e meios eletrônicos. A maior importância de acionistas
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estrangeiros sugere que, de maneira geral, as empresas devem envidar todos os
esforços para permitir que os acionistas participem fazendo uso da moderna
tecnologia. Pode-se aumentar efetivamente a participação de acionistas em
assembléias gerais criando meios seguros de comunicação eletrônica e permitindo
que os acionistas se comuniquem entre si sem ter que cumprir as formalidades do
voto por procuração. Para efeito de transparência, os procedimentos de assembléia
devem assegurar que os votos sejam adequadamente contados e registrados e que
haja oportuna divulgação dos resultados da votação.
D. Devem ser divulgadas quaisquer estruturas de capital e medidas que permitam a
certos acionistas ter determinado grau de controle, desproporcional à sua
participação acionária.
Algumas estruturas de capital permitem que um acionista exerça certo controle sobre
a empresa, em desacordo com sua participação acionária na mesma. Podem ser
utilizadas estruturas piramidais e participações acionárias cruzadas para diminuir a
influência na política da empresa por parte de acionistas não-controladores.
Além destas estruturas específicas, outros dispositivos podem afetar o controle da
empresa. O acordo de acionistas é um meio usual para permitir que um grupo de
acionistas, que individualmente podem deter participações relativamente pequenas,
atue em conjunto de forma a constituir efetiva maioria, ou pelo menos formar o
maior bloco de acionistas individuais. Os acordos entre acionistas geralmente dão às
partes acordadas direitos preferenciais de adquirir ações que outras partes do grupo
queiram vender. Tais acordos também podem conter cláusulas que impeçam as
partes de vender suas ações durante determinado período de tempo. Acordos entre
acionistas podem incorporar questões sobre como os conselheiros ou o Presidente do
Conselho serão escolhidos. Os acordos também podem obrigar as partes contratadas
a votar em bloco.
As restrições ao voto podem limitar o número de votos que um acionista pode
depositar, independente do número de ações que na verdade possua. Restrições ao
voto, portanto, redistribuem o controle e podem afetar os incentivos à participação
de acionistas nas assembléias gerais.
Considerando a capacidade de tais mecanismos de redistribuir a influência dos
acionistas na política da empresa, é justo que os acionistas esperem que tais
estruturas de capital e medidas sejam divulgadas.
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E. Deve-se permitir que os mercados acionários funcionem de maneira eficiente e
transparente.
1. As regras e procedimentos que regem a aquisição de controle acionário nos
mercados de capitais e transações especiais, tais como incorporações e vendas de
parcelas substanciais de ativos corporativos, devem ser claramente expressos e
divulgados para que os acionistas entendam seus direitos e recursos. As transações
deverão ter preços transparentes e ocorrer sob condições justas que protejam os
direitos de todos os acionistas, de acordo com as categorias.
2. Não devem ser empregados dispositivos contra as incorporações hostis
(takeovers), quando utilizados para isentar a diretoria executiva de sua
responsabilidade de prestação de contas.
Em alguns países as empresas empregam dispositivos contra a incorporação forçada.
No entanto, tanto investidores quanto bolsas de valores têm-se preocupado quanto à
possibilidade de o uso indiscriminado de dispositivos contra incorporação forçada
tornar-se um sério impedimento ao funcionamento do mercado acionário. Em alguns
casos, a proteção contra a incorporação forçada pode ser apenas um mecanismo para
impedir a fiscalização da diretoria por parte dos acionistas.
F. Os acionistas, inclusive investidores institucionais, devem levar em conta os custos
e benefícios de exercer seus direitos de voto.
Os Princípios não defendem qualquer estratégia de investimento em particular para
investidores e não procuram prescrever o nível ideal de ativismo do investidor.
Entretanto, muitos investidores concluem que podem obter retornos financeiros
positivos fazendo certas análises e exercendo seus direitos de voto. Alguns
investidores institucionais também divulgam suas próprias políticas com relação às
empresas nas quais investem.
II. O tratamento equânime dos acionistas
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A estrutura de governança corporativa deve assegurar tratamento equânime a todos
os acionistas, inclusive minoritários e estrangeiros. Todos os acionistas devem ter
oportunidade de obter reparação efetiva por violação de seus direitos.
A confiança dos investidores de que o capital que eles trazem será protegido de
utilização indevida por parte dos diretores da empresa, conselheiros ou acionistas
controladores é um fator importante nos mercados de capitais. Conselheiros,
diretores e acionistas controladores podem ter a oportunidade de se envolver em
atividades que promovam seus próprios interesses em detrimento dos acionistas nãocontroladores. Os Princípios apoiam tratamento igual para acionistas internacionais e
nacionais. Não invocam políticas governamentais para regular investimentos diretos
estrangeiros.
Uma das maneiras pelas quais os acionistas podem exercer seus direitos é a
possibilidade de entrar com processos jurídicos e administrativos contra diretores e
conselheiros. A experiência mostra que um importante fator determinante do grau de
proteção dos direitos dos acionistas é a existência de métodos eficazes para obter
reparação contra prejuízos por um custo razoável e sem demora excessiva. A
confiança dos acionistas minoritários é maior quando o sistema jurídico provê os
mecanismos para que eles entrem com ações, se justificadamente acreditarem que
seus direitos foram desrespeitados.
Existe certo risco de que, ao permitir que qualquer investidor questione atividades
corporativas em juízo, o sistema judiciário fique sujeito a um excesso de processos.
Assim, muitos sistemas judiciários introduziram cláusulas para defender diretores e
conselheiros contra o excesso de ações, sob forma de testes para aferir a suficiência
das queixas dos acionistas, chamados de "portos seguros" para atos de diretores e
conselheiros (tais como a regra de critério empresarial), bem como portos seguros
para a divulgação de informações. Afinal, deve haver um meio termo entre permitir
que os investidores procurem reparação contra a violação de seus direitos de
participação e evitar o excesso de ações na justiça. Muitos países perceberam que
alternativas a processos jurídicos, tais como audiências administrativas ou
arbitragem, organizadas por comissões de valores mobiliários ou outros órgãos
reguladores, são métodos eficientes para dirimir disputas, ao menos em primeira
instância.
A. Todos os acionistas da mesma categoria devem receber o mesmo tratamento.
1. Todos os acionistas de uma mesma categoria devem ter os mesmos direitos de
voto. Todos os investidores devem ter acesso a informações sobre os direitos de voto
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relativos a todos os tipos de ações antes de comprá-las. Quaisquer alterações nos
direitos de voto deverão ser votadas pelos acionistas.
É melhor que a decisão sobre a estrutura do capital ideal da empresa seja tomada
pela diretoria executiva e pelo conselho, sujeita à aprovação dos acionistas. Algumas
empresas emitem ações preferenciais que têm prioridade na distribuição de lucros da
empresa, mas normalmente não têm direito a voto. As empresas também podem
emitir certificados de participação ou ações sem direito a voto, presumivelmente
negociados a preços diferentes das ações com direito a voto. Todas essas estruturas
podem ser eficazes na distribuição do risco e da recompensa correspondente em
maneiras que são consideradas como sendo no melhor interesse da empresa e na
obtenção de financiamento em condições favoráveis. Os Princípios não opinam
quanto ao conceito "uma ação, um voto". Entretanto, muitos investidores
institucionais e grupos acionários apóiam este conceito.
Os investidores têm o direito de receber informações sobre os direitos de voto antes
de investir. Tendo investido, seus direitos não serão modificados, a menos que os
proprietários de ações com direito a voto tenham tido a oportunidade de participar
de tal decisão. As propostas para alterar os direitos de voto dos diferentes tipos de
ação são normalmente submetidas à aprovação das assembléias gerais por uma
maioria especificada de ações com direito a voto nas categorias afetadas.
2. Os votos devem ser depositados por depositários ou entidades indicadas, da
maneira acordada com o proprietário beneficiário das ações.
Em alguns países da OCDE era costume as instituições financeiras que custodiavam
ações para investidores depositarem os votos relativos àquelas ações. Os
depositários, sendo bancos, e as entidades indicadas pelos clientes, sendo corretoras
com títulos em seu poder, freqüentemente tinham que votar em apoio à diretoria, a
menos que especificamente instruídos pelos acionistas para proceder de outra forma.
A tendência em países da OCDE é retirar as cláusulas que automaticamente permitem
a instituições depositárias votar em nome dos acionistas. Recentemente, as regras de
alguns países foram revistas e passaram a exigir que as instituições depositárias
forneçam aos acionistas informações relativas às suas opções quanto aos direitos de
voto. Se desejarem, os acionistas poderão delegar todos os seus direitos de voto aos
depositários. Se quiserem, os acionistas também poderão ser informados de todos os
votos a ser depositados por outros acionistas e decidir exercer alguns direitos de voto
e delegar outros aos depositários. É preciso encontrar um meio termo razoável entre
assegurar que os direitos de voto dos acionistas não sejam exercidos pelos
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depositários sem consultar a vontade dos proprietários e não impor ônus excessivo
aos depositários na obtenção da aprovação dos acionistas para poder votar. É
suficiente informar o acionista que, não havendo instruções em contrário, o
depositário votará com as ações da maneira que considerar compatível com os
interesses do acionista.
Deve-se notar que este item não se aplica ao exercício do direito de voto pelos
fiduciários ou outras pessoas agindo sob ordem judicial específica (como, por
exemplo, síndicos de massa falida ou testamenteiros).
3. Os processos e procedimentos de assembléias gerais ordinárias devem permitir
tratamento equânime de todos os acionistas. Os procedimentos da empresa não
devem indevidamente dificultar ou tornar oneroso o processo de votação.
No Capítulo I dos Princípios o direito de participar de assembléias gerais ordinárias foi
identificado como um direito do acionista. Já houve ocasiões em que a diretoria e os
acionistas controladores tentaram dissuadir investidores não-controladores ou
acionistas estrangeiros de tentar influir na gestão da empresa. Algumas empresas
cobravam taxas para votar. Outros impedimentos consistiam na proibição do voto por
procuração e na exigência de comparecimento pessoal às assembléias gerais
ordinárias para votar. Há, ainda, outros procedimentos que praticamente inviabilizam
os diretos do acionista: a documentação para o voto por procuração enviada muito
perto da data da assembléia geral, não dando tempo suficiente para os investidores
refletirem ou fazerem consultas a respeito. Muitas empresas em países da OCDE
estão procurando desenvolver melhores canais de comunicação e decisão com os
acionistas. Estimulam-se as empresas a retirar barreiras artificiais à participação geral
em assembléias gerais.
B. Práticas baseadas em informações privilegiadas e negociações abusivas em nome
próprio deverão ser proibidas.
Configuram-se práticas abusivas em nome próprio quando as pessoas exploram
vínculos estreitos que possam ter com a empresa em detrimento da própria empresa
e dos investidores. Por gerar manipulação dos mercados de capitais a utilização de
informações privilegiadas é proibida por regulamentos das comissões de valores
mobiliários, leis societárias e/ou legislação penal na maioria dos países da OCDE.
Contudo, nem todos os tribunais proíbem tais práticas e, em alguns casos, a lei não se
faz cumprir rigorosamente. Estas práticas podem ser consideradas uma transgressão
da boa governança corporativa, já que violam o princípio de tratamento equânime de
todos os acionistas.
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Os Princípios reafirmam que é justo que os investidores esperem que o abuso de
poder por meio de informações privilegiadas seja coibido. Nos casos em que tais
abusos não forem especificamente proibidos por lei, ou quando não houver
cumprimento rigoroso da lei, será importante que os governos tomem medidas para
impedir tais falhas.
C. Conselheiros e diretores deverão divulgar quaisquer fatos relevantes a respeito de
transações ou assuntos que afetem a empresa.
Esta questão refere-se a situações em que conselheiros e diretores têm algum tipo de
vínculo comercial, familiar ou especial com a empresa que possa afetar seu critério
com relação a alguma transação.
III. O papel das partes interessadas (stakeholders) na governança corporativa
A estrutura da governança corporativa deve reconhecer os direitos das partes
interessadas (stakeholders), conforme estipulados por lei, e estimular uma ativa
cooperação entre empresas e partes interessadas (stakeholders) para gerar riquezas,
empregos e sustentabilidade de empreendimentos financeiramente sólidos.
Um dos aspectos principais da governança corporativa é assegurar o fluxo de capital
externo para as empresas. A governança corporativa também se preocupa com
maneiras de estimular as diversas partes interessadas (stakeholders) da empresa a
fazer investimentos socialmente eficientes em recursos humanos, bem como
recursos físicos. A competitividade e o próprio sucesso de uma empresa são o
resultado do trabalho em equipe, que engloba contribuições de diversas fontes de
recursos, tais como investidores, funcionários, credores e fornecedores. As empresas
devem reconhecer que a contribuição das partes interessadas (stakeholders)
constituem um recurso valioso na formação de empresas competitivas e lucrativas. É,
portanto, do interesse das empresas a longo prazo promover a enriquecedora
cooperação das partes interessadas (stakeholders). A estrutura da governança deve
reconhecer que o interesse das partes interessadas (stakeholders) e sua contribuição
para o sucesso duradouro da empresa são, a longo prazo, do próprio interesse da
empresa.
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A. A estrutura da governança corporativa deve assegurar o respeito aos direitos das
partes interessadas (stakeholders) garantidos por lei.
Em todos os países da OCDE os direitos das partes interessadas (stakeholders) são
garantidos por lei, tais como as leis trabalhistas, societárias, e de falências e
concordatas. Mesmo em lugares onde os direitos das partes interessadas
(stakeholders) não são garantidos por lei, muitas empresas firmam compromissos
complementares com as partes interessadas (stakeholders), pois a preocupação com
a imagem da empresa e seu desempenho muitas vezes exigem o reconhecimento de
interesses mais abrangentes.
B. As partes interessadas (stakeholders) deverão ter direito à efetiva reparação por
violação de seus direitos, sempre que estes forem garantidos por lei.
A estrutura jurídica e os processos devem ser transparentes para não impedir que as
partes interessadas (stakeholders) possam se comunicar e obter reparação por
violação de seus direitos.
C. A estrutura da governança corporativa deverá admitir mecanismos que melhorem
o desempenho para a participação das partes interessadas.
A estrutura de governança corporativa proporcionará diferentes papéis para as partes
interessadas. O grau de participação das partes interessadas na governança
corporativa depende de leis e práticas nacionais e também poderão variar de uma
empresa para outra. Eis alguns exemplos de mecanismos para a participação das
partes interessadas: representação dos funcionários nos conselhos, planos de compra
de ações pelos funcionários, ou outros mecanismos de participação nos lucros ou
processos de governança que levem em conta opiniões das partes interessadas em
certas decisões fundamentais. Podem, também, abranger credores na governança
dentro de um contexto de processo de insolvência.
D. Quando as partes interessadas participam do processo de governança corporativa,
elas devem ter acesso a informações relevantes.
Quando a participação de partes interessadas for estipulada por lei e sistemas de
prática de governança corporativa, é importante que essas partes interessadas
tenham acesso às informações necessárias ao cumprimento de suas
responsabilidades.
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IV. Divulgação e transparência
A estrutura de governança corporativa deve assegurar divulgação oportuna e precisa
de todos os fatos relevantes referentes à empresa, inclusive posição financeira,
desempenho, participação acionária e governança.
Na maioria dos países da OCDE, compila-se uma grande quantidade de informações,
tanto obrigatórias quanto voluntárias, sobre empresas de capital aberto e grandes
empresas não-listadas nas bolsas de valores. Essas informações são, então, divulgadas
a um grande número de usuários. Geralmente exige-se divulgação pública, no mínimo
anual, embora alguns países exijam divulgação periódica semestral, trimestral ou até
mais freqüente, no caso de fatos relevantes que afetem a empresa. Muitas vezes,
atendendo a exigências do mercado, as empresas fazem divulgação voluntária muito
além da divulgação mínima exigida.
Um sistema rigoroso de divulgação é crucial para a fiscalização das empresas com
base em exigências do mercado, e é essencial para que os acionistas possam exercer
seus direitos de voto. A experiência em países com mercados de capitais grandes e
ativos mostra que a divulgação também pode ser uma ferramenta poderosa para
influir no comportamento das empresas e proteger investidores. Um sistema rigoroso
de divulgação pode ajudar a atrair capital e manter a confiança nos mercados de
capitais. Os acionistas e investidores potenciais precisam ter acesso a informações
regulares, confiáveis e comparáveis, suficientemente detalhadas para avaliar a gestão
da diretoria executiva e tomar decisões bem fundamentadas quanto à valorização, à
participação acionária e ao voto referente às ações. Informações insuficientes ou
vagas podem atrapalhar o funcionamento do mercado, aumentar o custo de capital e
levar a uma distribuição inadequada de recursos.
A divulgação também ajuda o público a entender melhor a estrutura e as atividades
das empresas, suas políticas corporativas e seu desempenho com relação a questões
ambientais e padrões éticos, bem como as relações das empresas com as
comunidades onde operam. As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são
relevantes neste contexto.
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A necessidade de divulgação não deverá acarretar maiores dificuldades
administrativas ou custos absurdos para as empresas. Nem se espera que as
empresas divulguem informações que ponham em risco sua posição competitiva, a
menos que a divulgação seja necessária para fundamentar a decisão de investir e
evitar confundir o investidor. Para definir que tipo de informação deve ser divulgada
em bases mínimas, muitos países aplicam o conceito de relevância. Informações
relevantes podem ser definidas como aquelas cuja omissão ou declaração errônea
poderiam influir nas decisões econômicas tomadas pelos seus usuários.
Os Princípios apóiam a divulgação oportuna de todos os fatos relevantes surgidos
entre relatórios regularmente publicados. Também apóiam a divulgação simultânea
de informações a todos os acionistas, a fim de garantir tratamento equânime para
todos eles.
A. A divulgação deverá incluir fatos relevantes, sem estar limitados a eles, sobre:
1. Resultados financeiros e operacionais da empresa.
As fontes de informação mais usadas sobre a empresa são os demonstrativos
financeiros auditados, mostrando o desempenho e a posição financeira da empresa
(quase sempre constando de balanço patrimonial, lucros e perdas, relatório de fluxo
de caixa e as notas anexas às demonstrações financeiras). Em sua forma atual, os dois
principais objetivos dos demonstrativos financeiros são permitir que haja fiscalização
adequada e servir de base para avaliar valores mobiliários. Geralmente a discussão da
diretoria e a análise das operações constam dos relatórios anuais. Essa discussão é
muito útil quando lida juntamente com os demonstrativos financeiros que a
acompanham. Os investidores interessam-se particularmente por informações que
possam esclarecer o futuro desempenho da empresa.
É importante que as transações relativas a todo um grupo sejam divulgadas. Pode-se
dizer que falhas na governança muitas vezes resultam da falta de divulgação do
"quadro completo", particularmente quando se utilizam itens que não constam do
balanço como garantias ou compromissos semelhantes entre empresas relacionadas.
2. Objetivos das empresas.
Além de seus objetivos comerciais, as empresas devem ser incentivadas a divulgar
políticas relativas à ética empresarial, ao meio ambiente e a outros compromissos
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públicos. Tais informações podem ser importantes para investidores e outros usuários
poderem avaliar melhor as relações entre as empresas e as comunidades onde atuam
e as medidas que as empresas tomam para realizar seus objetivos.
3. Acionistas majoritários e direitos de voto.
Um dos direitos básicos dos investidores é ser informado sobre a estrutura de
participação acionária da empresa e seus direitos com relação aos direitos de outros
acionistas. Muitos países exigem a divulgação dos dados de participação acionária
acima de determinado grau de controle acionário. Tal divulgação pode incluir dados
sobre acionistas majoritários e outros que controlam ou podem controlar a empresa,
inclusive informações sobre direitos especiais de voto, acordos de acionistas, a posse
de ações controladoras ou grandes lotes de ações, participação acionária cruzada
relevante e garantias cruzadas. (Ver Capítulo I.D) As empresas também precisam
providenciar informações sobre transações envolvendo partes relacionadas.
4. Conselheiros e principais executivos e sua remuneração.
Os investidores necessitam de informações sobre cada um dos conselheiros e
principais executivos, a fim de avaliar sua experiência e qualificações, bem como
quaisquer conflitos de interesse em potencial que possam afetar sua capacidade de
julgamento.
A remuneração dos conselheiros e dos executivos também é do interesse dos
acionistas. De um modo geral, as empresas devem divulgar informações suficientes
sobre a remuneração dos conselheiros e principais executivos (individualmente ou
em conjunto) para que os investidores possam avaliar corretamente os custos e
benefícios de planos de remuneração e a contribuição de programas de incentivo, tais
como planos de aquisição de ações, e de desempenho.
5. Fatores de risco previsíveis e relevantes.
Usuários de informações financeiras e participantes do mercado necessitam de
informações sobre riscos relevantes razoavelmente previsíveis, que podem incluir
riscos específicos do setor ou áreas geográficas, dependência de produtos básicos;
riscos do mercado financeiro, inclusive de taxas de juros ou monetários, riscos
envolvendo derivativos e transações não-constantes do balanço patrimonial; e riscos
envolvendo responsabilidades ambientais.
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Os Princípios não prevêem a divulgação de informações além do necessário para que
os investidores tomem pleno conhecimento dos riscos materiais previsíveis do
empreendimento. A divulgação do risco é mais eficaz quando específica para o setor
em questão. Também é útil divulgar a existência ou não de sistemas de monitorização
de risco nas empresas.
6. Fatos relevantes acerca de funcionários e outras partes interessadas
(stakeholders).
Incentivam-se as empresas a fornecer informações sobre as principais questões
relativas a funcionários e outras partes interessadas que possam afetar
substancialmente o desempenho da empresa. A divulgação poderá incluir as relações
entre a diretoria e os funcionários ou outras partes interessadas, tais como credores,
fornecedores e comunidades locais.
Alguns países exigem divulgação de informações detalhadas sobre recursos humanos.
Políticas de recursos humanos, tais como programas de desenvolvimento de recursos
humanos ou planos de participação acionária para funcionários, podem-se constituir
em importantes fontes de informação sobre os aspectos competitivos das empresas
para os participantes do mercado.
7. Estrutura e política de governança.
Incentivam-se as empresas a relatar como aplicam princípios relevantes de
governança corporativa na prática. A divulgação das estruturas e políticas da
empresa, particularmente a divisão de autoridade entre acionistas, diretores e
conselheiros, é importante para a avaliação da governança da empresa.
B. As informações devem ser preparadas, auditadas e divulgadas de acordo com altos
padrões contábeis, de divulgação financeira e não-financeira, e de auditoria.
A aplicação de padrões de alta qualidade deve melhorar substancialmente a
capacidade dos investidores de fiscalizar a empresa, proporcionando maior
confiabilidade e comparabilidade aos relatórios e melhor percepção do desempenho
da empresa. A qualidade das informações depende dos padrões utilizados para
compilá-las e divulgá-las. Os Princípios apóiam o desenvolvimento de padrões de alta
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qualidade, internacionalmente reconhecidos, que poderão melhorar a comparação
das informações entre países.
C. Deverá ser realizada uma auditoria anual por um auditor independente, a fim de
proporcionar uma garantia externa e objetiva sobre a maneira pela qual os
demonstrativos financeiros foram preparados e apresentados.
Muitos países têm tomado medidas para aumentar a independência dos auditores e
sua prestação de contas aos acionistas. Considera-se, de modo geral, que a aplicação
de padrões de auditoria e códigos e ética de alta qualidade é um dos melhores
métodos para aumentar a independência e fortalecer a imagem da profissão. Outras
medidas são o fortalecimento dos conselhos fiscais e o aumento da responsabilidade
do conselho no processo de seleção do auditor.
Outras propostas foram consideradas pelos países da OCDE. Alguns destes países
limitam a porcentagem de receita não proveniente de auditoria que o auditor possa
receber de determinado cliente. Outros exigem que as empresas divulguem o valor
dos honorários pagos a auditores por serviços que não de auditoria. Além disso,
poderá haver limitações na porcentagem total da receita do auditor provinda de um
cliente. Exemplos de outras propostas: revisões de qualidade dos auditores por outro
auditor, proibição de prestação de serviços que não de auditoria, rotatividade
obrigatória de auditores e nomeação direta de auditores pelos acionistas.
D. Os canais para divulgação de informações devem proporcionar aos usuários acesso
justo, oportuno e de custo aceitável às informações relevantes.
Os canais para a divulgação de informações podem ser tão importantes quanto o
conteúdo das próprias informações. Embora a divulgação das informações seja
muitas vezes estipulada por lei, o arquivamento e o acesso às informações podem ser
difíceis e dispendiosos. O arquivo de regulamentos internos foi grandemente
aperfeiçoado em alguns países por sistemas eletrônicos de arquivamento e busca de
dados. A Internet e outras tecnologias de informática também proporcionam meios
de aperfeiçoar a divulgação das informações.
V. Responsabilidades do conselho
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A estrutura da governança corporativa deverá garantir a orientação estratégica da
empresa, a fiscalização eficaz da diretoria executiva pelo conselho, e a prestação de
contas do conselho perante a empresa e os acionistas.
As estruturas e os procedimentos do conselho variam tanto dentro dos países da
OCDE, quanto de um país para outro. Alguns países possuem conselho em dois
escalões separando a função de supervisão da função de gestão em entidades
distintas. Tais sistemas tipicamente possuem um "conselho supervisor", composto de
conselheiros não-executivos e um "conselho diretor", composto inteiramente de
executivos. Outros países têm conselhos "unitários", que reúnem conselheiros
executivos e não-executivos. A intenção é que os Princípios sejam suficientemente
genéricos, aplicáveis a qualquer estrutura de conselho encarregada de gerir a
empresa e fiscalizar sua diretoria.
Além de orientar a estratégia corporativa, o conselho é principalmente responsável
pela fiscalização do desempenho administrativo e por conseguir um retorno
adequado para os acionistas, bem como impedir conflitos de interesse e equilibrar
diversas exigências concorrentes feitas à empresa. Para que possam efetivamente
desincumbir-se de suas responsabilidades, os conselhos devem ter algum grau de
independência da diretoria executiva. Outra importante responsabilidade do
conselho é implantar sistemas para assegurar a observância da legislação pertinente
nas áreas tributária, comercial, trabalhista, ambiental, de oportunidades iguais, de
saúde e segurança. Além disto, os conselhos devem levar devidamente em conta,
bem como tratar com justiça, outros interesses das partes interessadas
(stakeholders), o que inclui funcionários, credores, clientes, fornecedores e
comunidades locais. A observância de normas ambientais e sociais é relevante neste
contexto.
TERREMOTO GLOBAL
Falta de confiança nos balanços de grandes empresas dos EUA abala mercados e
afasta investidor estrangeiro do Brasil
ANA MAGDALENA HORTA – Revista Época – Globo
Não se trata apenas da maior fraude da história corporativa dos Estados Unidos
nem do espectro da falência da segunda maior operadora de chamadas de longa
distância do país. A divulgação de um rombo de cerca de US$ 4 bilhões nas
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contas da americana WorldCom, na quarta-feira, fez tremer a terra porque tocou
em algo além dos números – mexeu na fé em relação ao que eles representam.
Bolsas de valores nos quatro continentes arriaram sob o peso da desconfiança
em um sistema de contabilidade que, por longos anos, assinou atestados de
saúde para gigantes do mundo empresarial. Para os investidores, deter ações de
multinacionais deixou nos últimos dias de ser um negócio com lucro certo e
virou um arriscado jogo de roleta-russa.
“O sistema parecia realmente um cassino de vez em quando, mas pelo menos era
um cassino honesto”, disse o estrategista do banco de investimentos Merril
Lynch, Barton Biggs. “Agora as pessoas estão questionando essa premissa
básica.”
O caso WorldCom, imbatível no tamanho do buraco financeiro, é o mais recente
de uma série de escândalos envolvendo verdadeiros mitos capitalistas. Empresas
recheadas de lucros e consideradas exemplos de administração moderna ruíram
ou estão com a reputação para sempre comprometida por causa de manobras
ilegais. Quem aplicou dinheiro nelas e acreditou em balanços auditados segundo
regras amplamente aceitas possui hoje apenas um punhado de pó nas mãos.
Neste mês, os investidores estrangeiros já reduziram em 30 % o volume de
dinheiro colocado na economia brasileira
A WorldCom tem quase US$ 30 bilhões em dívidas com bancos. As instituições
mais penduradas – como Citigroup, Bank of America e Chase, que emprestaram
mais de US$ 4,5 bilhões aos executivos da companhia – viram o preço de seus
papéis despencar junto com os índices das bolsas. A recuperação do dinheiro,
afinal, é incerta, mesmo com o anúncio de que, para escapar da forca, a
WorldCom vai demitir um quinto da força de trabalho, ou 17 mil pessoas. As
ações da empresa já valeram mais de US$ 60. Hoje viraram trocado: estão
cotadas em cerca de US$ 0,20.
No Brasil, os efeitos do terremoto somaram-se a um já terrível humor do
mercado financeiro, refém de especulações pré-eleições presidenciais e dos
temores sobre a dívida interna. Na quarta-feira, o dólar voltou a bater cotação
recorde no Real – R$ 2,88 –, enquanto as ações da Embratel, controlada pela
WorldCom, foram ao chão, perdendo até 25% do valor. Embora funcione de
forma independente da matriz, a Embratel está à venda, revelou o jornal Valor. O
banco de investimento Goldman Sachs foi contratado para cuidar do negócio.
Mas não há pressa, segundo a direção da empresa, pois o caixa é suficiente para
suportar as necessidades do ano. Desde a privatização, a Embratel não recebe
dinheiro novo da controladora.
A confusão internacional vem num mau momento para os países emergentes.
Nas últimas semanas, a crescente instabilidade da economia americana já
afastava os investidores até dos próprios EUA. Os capitais estão sendo
transferidos para pontos do planeta um pouco menos suscetíveis à histeria atual,
como a Europa. O movimento provocou uma desvalorização do dólar de cerca de
10% e uma subida histórica do euro, que desde sua criação, em 1999, não
conseguia brigar de igual para igual com o concorrente americano.
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Segurar capital externo, portanto, tem ficado cada vez mais complicado. Segundo
o Banco Central, o fluxo de investimento estrangeiro direto no Brasil (para
investimentos produtivos, como fábricas, por exemplo) em de junho deverá ser
de US$ 1 bilhão, cerca de 30% menos que no mês anterior. A fuga repetiu-se nas
bolsas. Até 20 de junho, os estrangeiros tiraram de circulação das mesas de
apostas nacionais cerca de R$ 769 milhões, um volume de saques quatro vezes
maior que a média registrada no mês anterior.
Por Portal Universia
O que saiu errado na WorldCom?
Foi um dos maiores escândalos, mesmo numa época em que quase toda semana
aparece um novo caso de conduta ilícita nas empresas. A WordlCom, segunda
maior provedora de serviços de telefonia de longa distância e de dados nos EUA,
anunciou no dia 25 de junho que iria rever a quantia de US$ 3,85 bilhões em suas
demonstrações financeiras. Investidores, analistas e o público ficaram perplexos,
pois viram os lucros anteriormente relatados de repente se transformarem em
perdas. As irregularidades contábeis foram descobertas durante uma auditoria
interna.
Como todo mundo sabe, muita coisa aconteceu depois daquela declaração. O
diretor financeiro Scott Sullivan, que já foi considerado um prodígio na área
contábil, foi demitido. A Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio (SEC) acusou
a WorldCom de fraude. Como a perspectiva de concordata parece certa, a Wall
Street penalizou as ações da WorldCom, que já estavam depreciadas mesmo
antes do anúncio; elas fecharam a 10 centavos de dólar no dia 2 de julho. Os
analistas advertiram que poderia haver outras más notícias e que quando a
poeira assentasse, a falha da WorldCom poderia ser mais cara que a da Enron
Como isso foi acontecer? E, o que é mais importante, como os investidores
poderão confiar nas demonstrações financeiras das empresas? De acordo com
especialistas da Wharton e de outras instituições, as reformas contábeis são
essenciais — mas será preciso muito mais para restabelecer a integridade e a
responsabilidade no mundo empresarial.
"O que mais surpreende no caso da WorldCom é a natureza extremamente básica
do que ocorreu", diz Karen Nelson, professora de contabilidade da Standford
Graduate School of Business. "A Enron tinha parcerias e contabilidade muito
complexas para uma entidade com fins especiais. Mas a WorldCom errou em
coisas que são ensinadas logo nas primeiras aulas sobre relatórios financeiros. É
por isso que as pessoas estão se perguntando como ela pode ter deixado de lado
conceitos tão básicos e importantes."
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No dia 1 de julho, a WorldCom forneceu à SEC um documento detalhando o que
sabia até então sobre seus problemas contábeis. O documento explicava que em
2001, assim como no primeiro trimestre de 2002, a WorldCom lançou
erradamente os custos das linhas —basicamente taxas associadas ao uso de
serviços de rede e instalações de terceiros— como dispêndio com ativos fixos.
Ao que parece, essas transferências foram descobertas por Cynthia Cooper, vicepresidente da WorldCom – e auditora interna. Quando informados sobre o que
aconteceu, tanto a atual auditora da empresa, a KPMG, quanto sua antiga
auditora, a Andersen, concordaram que tais transferências não estavam de
acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP, em inglês). Após
revisão feita pelo comitê de auditoria da empresa, o conselho de administração
da WorldCom despediu Sullivan e aceitou a demissão de David F. Myers, vicepresidente sênior e controlador. A ação judicial da SEC veio um dia depois.
"A transferência de despesas para os dispêndios com ativos fixos é sem dúvida
fraudulenta. Não há desculpas para esse tipo de declaração falsa. Quase todos da
área concordam que o pagamento de tarifa para arrendamento de linhas locais é
evidentemente uma despesa", explica Robert A Howell, professor visitante de
administração de empresas da Dartmouth's Tuck School formado pela Wharton
em 1962. Essas despesas devem ser reconhecidas de imediato no período
decorrido, ao contrário dos dispêndios, que podem ser legitimamente
capitalizados como ativos e depreciados durante sua vida útil. Essa declaração
falsa das despesas da WorldCom inflou artificialmente seu rendimento líquido,
bem como seu lucro antes da dedução dos juros, impostos, depreciação e
amortização.
Se a empresa achava que, a despeito das regras, era correto tratar os custos das
linhas como dispêndio com ativos fixos, como alegou Sullivan, deveria ter
divulgado isso antes, observou Nelson. "Ao contrário da situação da Enron, as
questões contábeis aqui são muito bem definidas. É claro que o diretor
financeiro pode argumentar que acreditava que a contabilidade estivesse certa.
Mas, se era assim, por que não explicou logo na primeira nota de rodapé do
relatório anual? Se você acha que esse é o modo de lidar com os custos, coloque
numa nota de rodapé para que fique tudo transparente", explicou.
Os auditores também têm sua culpa, acrescentou. "É certo que não se pode
verificar linha por linha, mas acho que mesmo a aplicação de técnicas básicas de
amostragem teria revelado esse tipo de entrada. E parece que o procedimento
deles foi bem sistemático", disse ela.
Peter Knutson, professor emérito de contabilidade da Wharton, caracteriza essas
transferências como algo similar ao desfalque — basicamente a canalização do
dinheiro de um lugar para outro. "O que suspeito — embora não passe de mera
especulação — é que com os fundos 'emprestados', o diretor financeiro pode ter
achado que a empresa seria capaz de cumprir suas obrigações e que isso ajudaria
a WorldCom a superar o período difícil até que ela tivesse dinheiro", diz ele. "A
redução de valor nos livros poderia ser adiada, mas teria que ser feita em algum
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momento, por isso desconfio que ele sabia que essa não era uma maneira correta
de agir."
"Não houve erro na demonstração de caixa, portanto, nesse sentido, não se pode
dizer que houve 'fraude de caixa'. O que aconteceu é que os valores foram
colocados na parte errada da demonstração dos fluxos de caixa, por exemplo, em
investimentos em vez de operações", explica Nelson.
O documento da WorldCom para a SEC também revelou que a empresa está
examinando algumas "reversões importantes das contas de reserva", uma
prática contábil questionável conhecida como cookie-jar. "A conta de reserva
poderia ser uma provisão para dívidas incobráveis, por exemplo", explica
Howell. "Toda vez que você faz uma venda, faz uma estimativa da dívida
incobrável. À medida que as dívidas incobráveis acontecem, você debita da conta
de reserva. No fim do ano, cabe aos auditores ver se as reservas foram
excessivas, se foram adequadas etc. Eles analisam o histórico de dívidas
incobráveis e dão seu parecer. Há alguma flexibilidade nesse processo, pois você
pode escolher quando quer reverter as reservas. Isso eleva seus lucros.
"Você pode acompanhar tudo — pode calcular o percentual de provisão para as
dívidas incobráveis comparando com as contas a receber", observa. Se os
números continuam mudando drasticamente de ano a ano, diz Howell, é porque
há alguma coisa a questionar. Mas muitas reservas nem sempre se refletem nas
demonstrações financeiras públicas, de modo que as pessoas não se lembram
delas.
Sinais de advertência
A pergunta de um milhão de dólares é: Alguém poderia ter visto os sinais de
advertência? Peter Wysocki, professor de contabilidade da MIT Sloan School of
Management, menciona que os investidores podem procurar alguns sinais que
ajudam a detectar fraudes potenciais na contabilidade e gerenciamento dos
lucros. Ele aconselha o seguinte:
1. "Compare empresas do mesmo ramo e mesmo setor. Por exemplo, as
condições de arrendamento são similares? As provisões para dívidas incobráveis
são as mesmas? No caso da WorldCom, poderíamos comparar as tendências das
empresas referentes aos investimentos e dispêndios com ativos fixos. No
entanto, ainda assim é difícil detectar fraudes porque as empresas não fornecem
informações detalhadas sobre tendências específicas em investimentos e
dispêndios com ativos fixos.”
2. "Veja as tendências de mudanças no fluxo de caixa e compare com as
mudanças nos lucros calculados pelos princípios contábeis geralmente aceitos.
Uma divergência grande e crescente nesses números é sinal de que eles podem
estar sendo manipulados pelos gerentes.”
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3. "Um sinal de advertência muito útil é uma recente desavença entre uma
empresa, seus gerentes e as empresas de assessoria profissional. Por exemplo, a
empresa trocou recentemente de auditores ou de advogado? Além disso, algum
executivo sênior deixou a empresa sob circunstâncias questionáveis? O
executivo sênior saiu por discordar do registro excessivamente agressivo das
vendas?"
Nelson sugere que as contas de reserva também sejam examinadas
minuciosamente. "Toda vez que você se deparar com empresas que sempre
atingem as expectativas de lucros ou vir lucros que crescem de forma uniforme e
consistente, pergunte-se se eles não estariam criando um cookie jar para
abastecer nos períodos bons e usar nos maus. Nos últimos anos, a economia
passou por maus momentos. Então, como as empresas ainda podem exibir
crescimento estável dos lucros? Acho importante que os analistas sejam céticos,
analisem o sistema de gerenciamento das empresas e se perguntem: Devemos
acreditar nessas pessoas? Esse tipo de crescimento faz sentido?"
As cifras planejadas e as reais também podem dar uma pista, diz Howell. "Se a
quantia planejada para os dispêndios com ativos fixos em 2001 fosse de
aproximadamente US$ 5 bilhões e a quantia real relatada fosse de US$ 8 bilhões,
alguém deveria ter notado, especialmente se estivesse acompanhando as
demonstrações financeiras da empresa e tivesse idéia do nível de dispêndios
planejado", observa.
Falhas no GAAP?
Face à recente série de escândalos contábeis, está-se exigindo mudanças no
GAAP, afirmando-se que a complexidade e a extensão das normas contábeis
podem levar as empresas a tentar contorná-las.
Knutson acredita que confiar demais nas normas pode criar problemas. "O GAAP
acabou com as áreas cinzentas. Se tudo é preto e branco, eu posso estruturar
uma transação de modo que ela fique quase no limite entre os dois lados da
linha. A Enron fez algo desse tipo, em geral de acordo com o GAAP. Se houvesse
áreas cinzentas, estaríamos melhor. Ele aboliu o profissionalismo dos auditores",
disse ela.
Mas muitos acreditam que mudar o GAAP não resolverá os problemas. "Os casos
da Xerox, Enron e WorldCom demonstram que os gerentes americanos ainda têm
incentivos para cometer fraudes contábeis abertamente", diz Wysocki. "Uma
versão reformulada e mais genérica do GAAP evitaria esses casos de fraude? A
resposta provavelmente é não. Parece que a raiz do problema está no fato de
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muitos membros da empresa ainda acharem que têm muito a perder (isto é, uma
queda imediata no preço das ações) se revelarem com rapidez e fidelidade o mau
desempenho da empresa para pessoas de fora. Os benefícios de apostar na
fraude contábil parecem superar os custos potenciais de ser pego cometendo
essa fraude. Isso indica que as atuais penalidades civis e criminais americanas
não são suficientemente fortes para coibir esse tipo de comportamento."
Christian Leuz, professor de contabilidade da Wharton, concorda, mencionando
que o debate entre princípios e regras é com freqüência exagerado. "Sim, você
precisa de diretrizes específicas para contabilidade, mas também precisa de
princípios para que as pessoas não ultrapassem os limites estabelecidos pelas
regras. O Reino Unido, por exemplo, tem uma cláusula que diz que você pode ir
contra as regras caso elas não dêem uma visão real e completa das contas de
uma empresa. Assim sendo, pode haver brechas. As pessoas enfatizam que talvez
as regras americanas sejam restritas demais. Mas, na verdade, as normas
contábeis americanas são baseadas em princípios — e freqüentemente têm
brechas. Então, mudar as normas contábeis apenas provavelmente não
resolveria o problema.”
"Mesmo que haja um sistema forte aplicado com rigor pela SEC, ações judiciais
de acionistas, etc., ainda poderá haver manipulações contábeis", acrescentou. "Os
gerentes podem tentar manipular os números se tiverem incentivos para fazê-lo.
Precisamos resolver primeiro o problema do gerenciamento e dos incentivos
para depois ter resultados contábeis de melhor qualidade", diz Leuz.
O investidor que se acautele
Leuz adverte que os investidores precisam saber que os resultados contábeis e
financeiros são inflados com estimativas e opiniões. "O público tem que ser um
pouco cético e entender que certas opiniões acabam se mostrando erradas. Os
investidores podem ter acreditado demais nos números referentes aos lucros.
Não há desculpas para o que aconteceu — as alegações recentes são de fraude e
manipulação. Mas mesmo quando as regras contábeis são seguidas
corretamente, sempre há opiniões."
No dia 28 de junho, a SEC convocou os diretores executivos e diretores
financeiros de grandes empresas para que atestassem pessoalmente a precisão
de suas demonstrações financeiras mais recentes e publicou uma lista de mais de
900 empresas, todas com receita declarada superior a US$ 1,2 bilhão, que
deverão fazer o mesmo.
Leuz menciona que há muitas questões a analisar com relação a tais medidas.
"Por um lado, necessitamos de responsabilidade, mas também temos que ser
realistas sobre o que um diretor executivo pode saber a respeito de cada
transação e sua contabilidade. Em princípio, é uma boa idéia deixar os gerentes
responsáveis pelas demonstrações financeiras das empresas. Mas é difícil, se não
impossível, para um diretor executivo conhecer e verificar cada transação.
Temos que ser realistas sobre como os diretores executivos, em sua função,
vêem as informações financeiras. Entretanto, isso não significa que eles estejam
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isentos das obrigações. É responsabilidade do diretor executivo garantir que os
funcionários da organização relatem os números de maneira confiável. Também
parece correto pedir aos gerentes e auditores que supervisionem os números."
Knutson adverte que os diretores executivos de empresas muito grandes não
podem saber de todas as transações financeiras. "Como um diretor executivo
pode garantir a precisão dos números? Pense na GE, por exemplo, e [o ex-diretor
executivo] Jack Welch. Welch poderia saber se os números da empresa eram
precisos? Ele tinha que confiar no controlador, o responsável contábil. Confiou
no responsável pelo departamento de controladoria cujo trabalho é preparar o
relatório anual. Eles precisam ter pessoas em quem possam confiar." A idéia da
certificação pelo diretor executivo parece boa e resulta em boa pressão, diz
Knutson, mas nem sempre é realista.
Nelson acredita que atribuir a responsabilidade aos funcionários mais
importantes só ajudará se houver imposição. "Acho que se houver poder efetivo
por trás das regras, conseqüências para as fraudes e certificação pelo diretor
executivo, então funcionará. Penso que é razoável esperar algum tipo de
certificação. Afinal, a empresa é deles, e eles estão sendo pagos — e muito bem
pagos — para gerenciá-la", diz ela.
"Antigamente as pessoas pegavam o relatório anual de uma empresa e achavam
que era incontestável", acrescenta. "Agora é apenas uma leitura de praia no
verão. Elas acreditam que tudo é montado. Acho que os profissionais em
contabilidade deveriam realmente se preocupar com isso."
Responsabilidade da auditoria
Fortes mecanismos de controle, internos e externos, são a chave, concordam os
especialistas. "Os auditores externos geralmente realizam auditoria fiscal uma
vez por ano, período em que ficam dentro da empresa. Mas problemas
sistemáticos como os da WorldCom, em que os números foram mal classificados
um trimestre após o outro, deveriam ter sido pegos pela equipe de auditoria. Os
controles internos são mais oportunos em muitos aspectos", diz Nelson.
"O papel do diretor financeiro não pode ser minimizado; quando um diretor
financeiro tem uma agenda, sabe falsificar os livros contábeis e lidar com os
auditores e conhece os procedimentos de auditoria, ele pode conduzi-los para
que vejam o que ele quer, e os auditores não estão sendo tão céticos quanto
deveriam", acrescenta ela.
"A tarefa de auditoria não é simples. Se alguém quer esconder coisas dos
auditores, provavelmente encontra um meio", completa Leuz. "Os auditores
muitas vezes adotam uma estratégia baseada nos riscos, e examinam as áreas
que acreditam serem mais suscetíveis a erros. É impossível verificar cada
transação com o mesmo nível de detalhamento. Por isso, é uma tarefa
desanimadora. Mas não significa que as pessoas devam cometer fraudes sem
punição. Se a fraude estiver ocorrendo no nível mais alto, o diretor financeiro
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acabará sendo acusado — por isso, o auditor interno deve ter uma outra pessoa
com quem conversar."
Wysocki observa que os órgãos supervisores estão tomando medidas duras
contra as práticas suspeitas nesse setor. "Os auditores que não forneceram
avaliações contábeis independentes no passado agora estão enfrentando
penalidades pelo que fizeram. Nesse ambiente, as autoridades provavelmente
não tolerarão mais que as empresas de contabilidade prestem serviços de
auditoria e de consultoria para o mesmo cliente. Embora se possa dizer que a
'concorrência das taxas de serviço' é responsável pelos problemas atuais, as
empresas de contabilidade estão pagando por suas estratégias imprudentes", diz
ele.
Nelson concorda. "A área de auditoria na verdade precisa de reforma. Eles
estiveram se autopoliciando por tempo longo demais. Não é necessariamente
uma mudança nas regras que se impõe, mas a análise de quem é o responsável
pela supervisão", conclui.
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