Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa Complementos - Glossário de Governança Corporativa. Por Jeferson D’Addario – 04/05/2009 – fonte: IBGC Ação ordinária: ação que confere a seu titular os direitos de voto nas instâncias decisórias da sociedade, além do direito de participar dos resultados da companhia. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Ação preferencial: classe de ações que confere aos seus detentores determinadas vantagens de natureza financeira ou política em troca de restrições parciais ou totais no exercício do poder de voto. As vantagens podem incluir prioridades na distribuição de dividendo e/ou reembolso de capital, tag along, dividendos 10% superiores aos das ações ordinárias, dentre outros. O estatuto deve definir as situações nas quais as ações preferenciais têm direito de voto. Acionista majoritário: pessoa física ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; b) use efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. Acionista minoritário: proprietário de ações, cujo total não lhe permite participar do controle da companhia. Auditoria independente: órgão externo à organização e isento de conflito de interesses, que tem a atribuição básica de verificar se as demonstrações financeiras refletem adequadamente a realidade da organização. Código de conduta: manual elaborado pela diretoria de acordo com os princípios e políticas definidos pelo conselho de administração, visando orientar administradores e funcionários na sua forma de conduta profissional cotidiana. O código de conduta deve também definir responsabilidades sociais e ambientais. Comitê de auditoria: órgão estatutário formado por conselheiros de administração, e que se reporta ao colegiado integral do conselho de administração, para tratar dos assuntos relacionados às normas a serem cumpridas pelos auditores independentes contratados por essas instituições. O comitê é instituído para analisar as demonstrações financeiras, promover a supervisão e a responsabilização da área financeira, garantir que a diretoria desenvolva controles internos confiáveis e que a auditoria interna desempenhe a contento o seu papel, selecionar, fixar a remuneração, acompanhar o trabalho e, sendo o caso, decidir pela destituição dos auditores independentes, zelando para que estes façam uma correta revisão das práticas da diretoria e da auditoria interna. Conflito de interesses: há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da organização. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa Free float (Ações em Circulação): quantidade de ações de uma empresa disponível para negociação livre em mercado de capitais, ou seja, são todas as ações de emissão da companhia exceto aquelas: (i) de titularidade do acionista controlador, de seu cônjuge, companheiro(a) e dependentes incluídos na declaração anual de imposto de renda; (ii) em tesouraria; (iii) de titularidade de controladas e coligadas da companhia, assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito; (iv) de titularidade de controladas e coligadas do acionista controlador, assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito; e (v) preferenciais de classe especial que tenham por fim garantir direitos políticos diferenciados, sejam intransferíveis e de propriedade exclusiva do ente desestatizante. Regimento interno do Conselho: conjunto de normas e regras que explicita as responsabilidades, atribuições, funcionamento, rotinas de trabalho e interação entre os principais órgãos da empresa, entre eles o conselho de administração, seus comitês, diretoria, conselho fiscal e conselho consultivo, se existente, prevenindo situações de conflito, notadamente com o executivo principal (CEO). Sessão Executiva: parte da reunião do conselho de administração na qual o executivo principal ou integrantes da diretoria não participam. Stakeholders (Partes interessadas): indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da sociedade. São elas, além dos acionistas, os empregados, clientes, fornecedores, credores, governos, entre outros. Tag along: é a extensão parcial ou total, a todos os demais sócios das empresas, das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle de uma sociedade. Princípios de Governança Corporativa da OCDE PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA DA OCDE O Conselho da OCDE, em sua reunião em nível ministerial realizada em 27-28 de abril de 1998, solicitou que a OCDE desenvolvesse, juntamente com governos nacionais, outras organizações internacionais relevantes e o setor privado, um conjunto de normas e diretrizes de governança corporativa . Para atender a este objetivo, a OCDE criou a Força-Tarefa Específica de Governança Corporativa para desenvolver um conjunto de princípios não-vinculatórios contendo os pareceres dos países-Membros sobre esta questão. Os Princípios contidos neste documento baseiam-se em experiências de iniciativas nacionais em países-Membros e trabalhos anteriores realizados no âmbito da OCDE, inclusive o do Grupo de Assessoria do Setor Empresarial de Governança Corporativa da OCDE. Diversas comissões da OCDE estiveram envolvidas em seu preparo: a Comissão de Mercados Financeiros, a Comissão de Investimentos Internacionais e Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa Empresas Multinacionais, a Comissão da Indústria, e a Comissão de Política Ambiental. Também aproveitaram muitos dados de países não-membros da OCDE, do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional, do setor empresarial, de investidores, sindicatos e outras partes interessadas. Exposição de Motivos Os Princípios visam a assessorar governos Membros e não-Membros em seus esforços de avaliação e aperfeiçoamento da estrutura jurídica, institucional e regulamentar para a governança corporativa em seus países e proporcionar orientação e sugestões para bolsas de valores, investidores, empresas e outras entidades que desempenhem algum papel no processo de desenvolvimento de boa governança corporativa. Os Princípios concentram-se em empresas de capital aberto. Entretanto, sempre que considerados aplicáveis, poderiam também tornar-se ferramentas úteis para aperfeiçoar a governança corporativa em empresas não negociadas em bolsa, como, por exemplo, empresas de capital fechado e estatais. Os Princípios constituem uma base comum que os países-Membros consideram essencial para o desenvolvimento de práticas de boa governança corporativa. A intenção é que os Princípios sejam concisos, compreensíveis e acessíveis à comunidade internacional. Não pretendem substituir iniciativas do setor privado para o desenvolvimento de "melhores práticas" de governança mais detalhadas. A OCDE e seus países-Membros vêm reconhecendo cada vez mais a sinergia entre políticas macroeconômicas e estruturais. Um elemento crucial para aumentar a eficiência econômica é a governança corporativa, que envolve um conjunto de relações entre a administração de uma empresa, seu conselho de administração, seus acionistas e outras partes interessadas. A governança corporativa também proporciona a estrutura que define os objetivos da empresa e a maneira de atingir esses objetivos e fiscalizar o desempenho. A boa governança corporativa deve estimular adequadamente o conselho de administração e a diretoria a perseguir objetivos que sejam do interesse da empresa e de seus acionistas e facilitar a fiscalização eficiente, incentivando, assim, as empresas a utilizar os recursos de maneira mais eficiente. Governança corporativa é apenas parte do contexto econômico geral em que as empresas operam, e que inclui, por exemplo, políticas macroeconômicas e o nível de concorrência em mercados de produtos e fatores de produção. A estrutura da governança corporativa também depende do ambiente jurídico, regulamentar e institucional. Além disso, fatores como ética empresarial e consciência corporativa dos interesses ambientais e sociais das comunidades em que a empresa opera também poderiam afetar a imagem e o sucesso da empresa a longo prazo. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa Embora inúmeros fatores afetem a governança e o processo decisório das empresas e sejam importantes para seu sucesso a longo prazo, os Princípios se concentram em problemas de governança que advêm da separação entre participação acionária e controle. Algumas outras questões relevantes ao processo decisório das empresas, tais como preocupações ambientais ou éticas, são levadas em conta, mas tratadas mais explicitamente por meio de diversos outros instrumentos da OCDE (inclusive as Diretrizes para Empresas Multinacionais e a Convenção e Recomendação sobre Suborno), inclusive instrumentos de outras organizações internacionais. O grau de observância dos princípios básicos da boa governança corporativa por parte das empresas é um fator cada vez mais importante nas decisões de investimento. Particularmente relevante é a relação entre práticas de governança corporativa e o caráter cada vez mais internacional dos investimentos. Os fluxos internacionais de capital permitem às empresas ter acesso a financiamentos de um grupo bem maior de investidores. Se os países quiserem aproveitar plenamente os benefícios do mercado global de capitais e atrair capital "paciente", de longo prazo, as práticas de governança corporativa devem ser confiáveis e bem compreendidas além de suas fronteiras. Mesmo que as empresas não tenham que contar primariamente com fontes externas de capital, sua adesão a boas práticas de governança corporativa ajudará a aumentar a confiança de investidores nacionais, poderá reduzir o custo de capital e até atrair fontes de financiamento mais estáveis. A governança corporativa é afetada pelas relações entre os participantes do sistema de governança. Acionistas controladores, que podem ser pessoas físicas, empreendimentos familiares, alianças em bloco ou outras empresas agindo através de uma holding ou participações acionárias cruzadas, podem influenciar significativamente no comportamento corporativo. Como acionistas, investidores institucionais estão exigindo participação cada vez maior na governança corporativa em alguns mercados. Os acionistas individuais geralmente não procuram exercer direitos de governança, mas podem ficar muito preocupados em receber tratamento justo de acionistas controladores e da diretoria executiva. Os credores desempenham importante papel em alguns sistemas de governança e têm potencial para atuar como fiscais externos do desempenho corporativo. Funcionários e outras partes interessadas desempenham um importante papel, contribuindo para o sucesso e o desempenho da empresa a longo prazo, enquanto que os governos criam a estrutura institucional e jurídica geral para a governança corporativa. O papel de cada um desses participantes e suas interações variam bastante entre os países da OCDE e também entre os não-Membros. Essas relações estão sujeitas, por um lado, à legislação e aos regulamentos e, por outro, à adaptação voluntária e às forças do mercado. Não há um modelo único de boa governança corporativa. Por outro lado, o trabalho realizado nos países-Membros e dentro da OCDE identificou alguns elementos em Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa comum subjacentes à boa governança corporativa. Os Princípios são baseados nesses elementos comuns e formulados de modo a abranger os diversos modelos existentes. Por exemplo, eles não defendem nenhuma estrutura específica de conselho de administração e o termo "conselho" empregado neste documento pretende abranger os diversos modelos nacionais de estruturas de conselho encontrados nos países da OCDE. No sistema típico de dois escalões adotado em alguns países, o termo "conselho", conforme empregado nos Princípios, refere-se ao "conselho supervisor", enquanto que a expressão "principais executivos" refere-se à diretoria. Em sistemas onde o conselho unitário é supervisionado por um conselho de auditoria interna, o termo "conselho" se estende a ambos. Os Princípios não são vinculatórios e não objetivam prescrições detalhadas para a legislação nacional. Seu propósito é servir de ponto de referência. Podem ser utilizados pelos legisladores ao estudar e desenvolver suas estruturas jurídicas e reguladoras para a governança corporativa que refletem suas próprias circunstâncias econômicas, sociais, jurídicas e culturais, e também pelos participantes do mercado no desenvolvimento de suas próprias práticas. Os Princípios são de natureza evolutiva e devem ser revistos sempre que houver mudanças significativas. Para se manter competitivas num mundo em transformação, as empresas precisam inovar e adaptar suas práticas de governança corporativa para atender às novas exigências e aproveitar as novas oportunidades. Da mesma forma, os governos têm grande responsabilidade pela criação de uma estrutura reguladora eficaz que proporcione flexibilidade suficiente para que os mercados funcionem de maneira eficaz e atendam às expectativas de acionistas e outras partes interessadas. São os governos e os participantes do mercado que devem decidir como aplicar estes Princípios na criação de suas próprias estruturas de governança corporativa, levando em conta os custos e benefícios da regulamentação. O seguinte documento divide-se em duas partes: os Princípios apresentados na primeira parte do documento compreendem cinco áreas: I) Os direitos dos acionistas; II) O tratamento equânime dos acionistas; III) O papel das partes interessadas; IV) Divulgação e transparência; e V) As responsabilidades do conselho. Cada um dos capítulos é encabeçado por um único Princípio que aparece em negrito e itálico, seguido de uma série de recomendações pertinentes. Na segunda parte do documento, os Princípios são complementados por anotações que contêm comentários sobre os Princípios e objetivam ajudar os leitores a entender seus propósitos. As anotações também podem conter descrições de tendências dominantes e oferecer alternativas e exemplos úteis no exercício dos Princípios. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa I. Os direitos dos acionistas A estrutura da governança corporativa deve proteger os direitos dos acionistas. Basic shareholder rights include the right to: A. Os direitos básicos dos acionistas compreendem o direito de: 1) garantir métodos seguros de registro da participação acionária; 2) alienar ou transferir ações; 3) obter informações relevantes sobre a empresa oportuna e regularmente; 4) participar e votar em assembléias gerais ordinárias; 5) eleger conselheiros; e 6) participar dos lucros da empresa. B. Os acionistas têm o direito de participar das decisões, bem como ser suficientemente informados sobre aquelas relativas a mudanças corporativas fundamentais, tais como: 1) alterações no regimento interno, contrato social ou em documentos similares que regem a empresa; 2) autorização para novas emissões de ações; e 3) transações especiais que resultem na venda da empresa. C. Os acionistas devem ter a oportunidade de participar efetivamente e votar nas assembléias gerais ordinárias, bem como ser informados sobre regulamentos, inclusive procedimentos de votação, que controlam as assembléias gerais de acionistas: Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa 1. Os acionistas devem receber informações suficientes e oportunas sobre a data, o local e a agenda das assembléias gerais ordinárias, bem como informações completas e oportunas sobre as questões a serem decididas durante a reunião. 2. Os acionistas deverão ter oportunidade de fazer perguntas ao conselho e incluir itens na pauta das assembléias gerais, observando certos limites. 3. Os acionistas poderão votar pessoalmente ou por procuração e todos os votos terão o mesmo valor, quer sejam depositados pessoalmente, quer por procuração. D. Estruturas de capital e medidas que permitem a alguns acionistas obter um nível de controle desproporcional à sua participação no capital da empresa devem ser divulgadas. E. Deve-se permitir que os mercados acionários funcionem de maneira eficiente e transparente. 1. Devem ser claramente expressos e divulgados normas e procedimentos que regem a aquisição de controle acionário nos mercados de capitais, bem como transações especiais, tais como fusões e vendas de partes substanciais de ativos corporativos, para que os investidores conheçam seus direitos e recursos. Os valores das transações devem ser transparentes e estas deverão ocorrer sob condições justas, de modo a defender os direitos de todos os acionistas, de acordo com as respectivas categorias. 2. Dispositivos contra incorporações hostis (takeovers) não deverão ser utilizados para isentar a diretoria executiva de sua responsabilidade de prestação de contas. F. Os acionistas, inclusive investidores institucionais, devem levar em conta os custos e benefícios de exercer seus direitos de voto. II. O tratamento equânime dos acionistas A estrutura de governança corporativa deve assegurar tratamento equânime a todos os acionistas, inclusive os minoritários e os estrangeiros. Todos os acionistas deverão ter a oportunidade de obter efetiva reparação por violação de seus direitos. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa A. Todos os acionistas da mesma categoria devem receber tratamento igual. 1. Dentro de uma mesma categoria, todos os acionistas devem ter os mesmos direitos de voto. Todos os investidores devem ter a possibilidade de obter informações sobre os direitos de voto relativos a todas as categorias de ações antes de comprá-las. Quaisquer mudanças nos direitos de voto devem ser sujeitas à votação dos acionistas. 2. Os votos devem ser depositados pelos depositários ou procuradores da maneira combinada com o proprietário beneficiário das ações. 3. Os processos e procedimentos para assembléias gerais de acionistas devem permitir tratamento igual de todos os acionistas. Os procedimentos da empresa não devem tornar a votação indevidamente difícil ou onerosa. B. Práticas baseadas em informações privilegiadas e negociações abusivas em nome próprio deverão ser proibidas. C. Conselheiros e a diretoria executiva devem ser obrigados a divulgar quaisquer fatos relevantes de transações ou assuntos que digam respeito à empresa. III. O papel das partes interessadas (stakeholders) na governança corporativa A estrutura da governança corporativa deve reconhecer os direitos das partes interessadas (stakeholders), conforme previsto em lei, e incentivar a cooperação ativa entre empresas e partes interessadas (stakeholders) na criação de riquezas, empregos e na sustentação de empresas economicamente sólidas. A. A estrutura da governança corporativa deve assegurar o respeito aos direitos das partes interessadas (stakeholders) garantidos por lei. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa B. Quando os direitos das partes interessadas (stakeholders) são protegidos por lei, elas devem ter a oportunidade de obter reparação efetiva pela violação de seus direitos. C. A estrutura da governança corporativa deverá permitir mecanismos de melhoria do desempenho para a participação de partes interessadas (stakeholders). D. As partes interessadas (stakeholders) que participam do processo de governança corporativa devem ter acesso a informações pertinentes. IV. Divulgação e transparência A estrutura da governança corporativa deverá assegurar a divulgação oportuna e precisa de todos os fatos relevantes referentes à empresa, inclusive situação financeira, desempenho, participação acionária e governança da empresa. A. A divulgação deve incluir, sem estar limitado a, fatos relevantes a respeito das seguintes questões: 1. Os resultados financeiros e operacionais da empresa. 2. Objetivos da empresa. 3. Principais participações acionárias e direitos de voto. 4. Conselheiros e principais executivos e sua remuneração. 5. Fatores de risco previsíveis e relevantes. 6. Fatos relevantes a respeito de funcionários e outras partes interessadas (stakeholders). 7. Estruturas e políticas de governança corporativa. B. As informações devem ser preparadas, auditadas e divulgadas segundo os mais altos critérios contábeis, divulgação financeira e não-financeira e auditoria. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa C. Deverá ser realizada uma auditoria anual por um auditor independente, a fim de proporcionar uma garantia externa e objetiva sobre a maneira pela qual os demonstrativos financeiros foram preparados e apresentados. D. Os canais para a disseminação das informações devem permitir aos usuários acesso justo, oportuno e de custo aceitável às informações relevantes. V. As responsabilidades do conselho A. Os conselheiros deverão atuar baseados em informações completas, bem fundamentadas, e de boa fé, agir com critério, tomando as devidas precauções, e no melhor interesse da empresa e dos acionistas. B. O conselho deve tratar todos os acionistas com justiça, ainda que suas decisões possam afetar de maneira diferente os diversos grupos acionários. C. O conselho deve garantir o cumprimento da legislação pertinente e levar em conta os interesses dos acionistas. D. O conselho deve preencher certas funções principais, a saber: 1) Rever e orientar a estratégia corporativa, os grandes planos de ação, a política sobre riscos, orçamentos anuais e planos de negócios; estabelecer objetivos de desempenho, fiscalizar a operação e o desempenho da empresa; e supervisionar grandes dispêndios de capital, aquisições e alienações. 2) Selecionar, remunerar, fiscalizar e, quando necessário, substituir os executivos principais e supervisionar planos sucessórios. 3) Rever a remuneração dos executivos principais e dos conselheiros e assegurar um processo de indicação formal e transparente de seus conselheiros. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa 4) Fiscalizar e administrar conflitos potenciais de interesse da diretoria, dos conselheiros e dos acionistas, inclusive a utilização inadequada dos ativos da empresa e abusos nas transações entre partes relacionadas. 5) Garantir a integridade dos sistemas contábil e financeiro da empresa, inclusive a auditoria independente, e a existência de sistemas adequados de controle, principalmente sistemas para fiscalizar risco, controle financeiro e cumprimento da lei. 6) Fiscalizar a eficácia das práticas de governança sob a qual opera e fazer alterações sempre que necessárias. 7) Supervisionar o processo de divulgação e comunicações. E. O conselho deverá ser capaz de pronunciar-se objetivamente sobre assuntos corporativos, de forma independente, particularmente da diretoria. 1. Os conselhos devem considerar a nomeação de um número suficiente de conselheiros não-executivos, capazes de se pronunciar independentemente em tarefas em que haja um conflito de interesses em potencial. Exemplos de tais responsabilidades primordiais são os demonstrativos financeiros, a indicação e a remuneração de conselheiros e dos diretores executivos. 2. Os conselheiros devem dedicar tempo suficiente às suas responsabilidades. F. Para desempenhar suas responsabilidades, os conselheiros devem ter acesso a informações precisas, relevantes e oportunas Comentários aos Princípios de Governança Corporativa da OCDE I. Direitos dos acionistas A estrutura de governança corporativa deve defender os direitos dos acionistas. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa Investidores do mercado acionário têm certos direitos de propriedade. Por exemplo, uma ação pode ser comprada, vendida ou transferida. Ela também dá direito ao investidor de participar dos lucros da empresa, com responsabilidade limitada ao valor do investimento. Além disso, a participação acionária dá direito a informações acerca da empresa e de influir na empresa, basicamente pela participação em assembléias gerais ordinárias e pelo voto. Na prática, contudo, a empresa não pode ser gerida por um referendo de acionistas. O grupo acionário compõe-se de pessoas físicas e jurídicas com diferentes interesses, objetivos, horizontes de investimento e capacidades. Além disto, a diretoria da empresa deve ser capaz de tomar decisões de negócios rapidamente. Em vista de tais realidades e da complexidade de administrar os assuntos da empresa em mercados em rápida e constante transformação, não se espera que os acionistas se responsabilizem pela gestão de atividades corporativas. A responsabilidade pela estratégia empresarial e pelas operações fica normalmente a cargo do conselho e de uma diretoria executiva selecionada, motivada e, quando necessário, substituída pelo conselho. O direito dos acionistas de influir na empresa concentra-se em certas questões fundamentais, tais como eleição de conselheiros, ou outras maneiras de influir na composição do conselho, nas alterações do regimento interno da empresa, na aprovação de transações especiais e noutras questões básicas, conforme especificado pela legislação societária e pelo contrato social da empresa. Este Capítulo pode ser visto como a declaração dos direitos mais básicos dos acionistas, reconhecidos por lei em praticamente todos os países da OCDE. Outros direitos, tais como aprovação ou eleição de auditores, indicação direta de conselheiros, a capacidade de caucionar ações, aprovar distribuição de lucros etc. podem existir em diversas jurisdições. A. Os direitos básicos dos acionistas incluem o direito a: 1) métodos seguros de registro de participação acionária; 2) alienar ou transferir ações; 3) obter informações relevantes, oportunas e regulares sobre a empresa; 4) participar de assembléias gerais ordinárias e votar; 5) eleger conselheiros; e 6) participar dos lucros da empresa. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa B. Os acionistas devem ter o direito de participar de decisões sobre mudanças corporativas fundamentais e ser suficientemente informados a respeito de tais mudanças, tais como: 1) alterações no regimento interno, contrato social, ou documentos estatutários similares da empresa; 2) autorização para novas emissões de ações; e 3) transações especiais que levem à venda da empresa. C. Os acionistas devem ter a oportunidade de participar efetivamente de assembléias gerais ordinárias e votar, bem como ser informados quanto às normas, inclusive procedimentos de votação, que regem as assembléias gerais ordinárias: 1. Os acionistas deverão receber informações oportunas e suficientes sobre a data, o local e a pauta das assembléias gerais, bem como informações completas e oportunas sobre as questões a ser decididas durante a assembléia. 2. Os acionistas devem ter a oportunidade de fazer perguntas ao conselho e de incluir itens na pauta durante as assembléias gerais, observados limites razoáveis. Para aumentar a participação dos investidores em assembléias gerais algumas empresas aumentaram-lhes a possibilidade de acrescentar itens à pauta, simplificando o processo de registro de alterações e resoluções. A possibilidade dos acionistas de submeter perguntas antecipadamente e obter respostas da diretoria e de conselheiros também aumentou. É justo que as empresas tomem providências para assegurar que não ocorram tentativas frívolas ou perturbadoras de incluir itens na pauta. É razoável, por exemplo, exigir que, para serem incluídos na agenda, os assuntos propostos tenham o apoio de outros acionistas, proprietários de determinado número de ações. 3. Os acionistas devem ter o direito de votar pessoalmente ou por procuração, sendo que os votos devem ter o mesmo efeito, quer sejam exercidos pessoalmente ou por procuração. Os Princípios recomendam que o voto por procuração seja aceito de maneira geral. Além disso, o objetivo de aumentar a participação dos acionistas sugere que as empresas contemplem a possibilidade de expandir o uso de tecnologia para votar, incluindo votos por telefone e meios eletrônicos. A maior importância de acionistas Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa estrangeiros sugere que, de maneira geral, as empresas devem envidar todos os esforços para permitir que os acionistas participem fazendo uso da moderna tecnologia. Pode-se aumentar efetivamente a participação de acionistas em assembléias gerais criando meios seguros de comunicação eletrônica e permitindo que os acionistas se comuniquem entre si sem ter que cumprir as formalidades do voto por procuração. Para efeito de transparência, os procedimentos de assembléia devem assegurar que os votos sejam adequadamente contados e registrados e que haja oportuna divulgação dos resultados da votação. D. Devem ser divulgadas quaisquer estruturas de capital e medidas que permitam a certos acionistas ter determinado grau de controle, desproporcional à sua participação acionária. Algumas estruturas de capital permitem que um acionista exerça certo controle sobre a empresa, em desacordo com sua participação acionária na mesma. Podem ser utilizadas estruturas piramidais e participações acionárias cruzadas para diminuir a influência na política da empresa por parte de acionistas não-controladores. Além destas estruturas específicas, outros dispositivos podem afetar o controle da empresa. O acordo de acionistas é um meio usual para permitir que um grupo de acionistas, que individualmente podem deter participações relativamente pequenas, atue em conjunto de forma a constituir efetiva maioria, ou pelo menos formar o maior bloco de acionistas individuais. Os acordos entre acionistas geralmente dão às partes acordadas direitos preferenciais de adquirir ações que outras partes do grupo queiram vender. Tais acordos também podem conter cláusulas que impeçam as partes de vender suas ações durante determinado período de tempo. Acordos entre acionistas podem incorporar questões sobre como os conselheiros ou o Presidente do Conselho serão escolhidos. Os acordos também podem obrigar as partes contratadas a votar em bloco. As restrições ao voto podem limitar o número de votos que um acionista pode depositar, independente do número de ações que na verdade possua. Restrições ao voto, portanto, redistribuem o controle e podem afetar os incentivos à participação de acionistas nas assembléias gerais. Considerando a capacidade de tais mecanismos de redistribuir a influência dos acionistas na política da empresa, é justo que os acionistas esperem que tais estruturas de capital e medidas sejam divulgadas. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa E. Deve-se permitir que os mercados acionários funcionem de maneira eficiente e transparente. 1. As regras e procedimentos que regem a aquisição de controle acionário nos mercados de capitais e transações especiais, tais como incorporações e vendas de parcelas substanciais de ativos corporativos, devem ser claramente expressos e divulgados para que os acionistas entendam seus direitos e recursos. As transações deverão ter preços transparentes e ocorrer sob condições justas que protejam os direitos de todos os acionistas, de acordo com as categorias. 2. Não devem ser empregados dispositivos contra as incorporações hostis (takeovers), quando utilizados para isentar a diretoria executiva de sua responsabilidade de prestação de contas. Em alguns países as empresas empregam dispositivos contra a incorporação forçada. No entanto, tanto investidores quanto bolsas de valores têm-se preocupado quanto à possibilidade de o uso indiscriminado de dispositivos contra incorporação forçada tornar-se um sério impedimento ao funcionamento do mercado acionário. Em alguns casos, a proteção contra a incorporação forçada pode ser apenas um mecanismo para impedir a fiscalização da diretoria por parte dos acionistas. F. Os acionistas, inclusive investidores institucionais, devem levar em conta os custos e benefícios de exercer seus direitos de voto. Os Princípios não defendem qualquer estratégia de investimento em particular para investidores e não procuram prescrever o nível ideal de ativismo do investidor. Entretanto, muitos investidores concluem que podem obter retornos financeiros positivos fazendo certas análises e exercendo seus direitos de voto. Alguns investidores institucionais também divulgam suas próprias políticas com relação às empresas nas quais investem. II. O tratamento equânime dos acionistas Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa A estrutura de governança corporativa deve assegurar tratamento equânime a todos os acionistas, inclusive minoritários e estrangeiros. Todos os acionistas devem ter oportunidade de obter reparação efetiva por violação de seus direitos. A confiança dos investidores de que o capital que eles trazem será protegido de utilização indevida por parte dos diretores da empresa, conselheiros ou acionistas controladores é um fator importante nos mercados de capitais. Conselheiros, diretores e acionistas controladores podem ter a oportunidade de se envolver em atividades que promovam seus próprios interesses em detrimento dos acionistas nãocontroladores. Os Princípios apoiam tratamento igual para acionistas internacionais e nacionais. Não invocam políticas governamentais para regular investimentos diretos estrangeiros. Uma das maneiras pelas quais os acionistas podem exercer seus direitos é a possibilidade de entrar com processos jurídicos e administrativos contra diretores e conselheiros. A experiência mostra que um importante fator determinante do grau de proteção dos direitos dos acionistas é a existência de métodos eficazes para obter reparação contra prejuízos por um custo razoável e sem demora excessiva. A confiança dos acionistas minoritários é maior quando o sistema jurídico provê os mecanismos para que eles entrem com ações, se justificadamente acreditarem que seus direitos foram desrespeitados. Existe certo risco de que, ao permitir que qualquer investidor questione atividades corporativas em juízo, o sistema judiciário fique sujeito a um excesso de processos. Assim, muitos sistemas judiciários introduziram cláusulas para defender diretores e conselheiros contra o excesso de ações, sob forma de testes para aferir a suficiência das queixas dos acionistas, chamados de "portos seguros" para atos de diretores e conselheiros (tais como a regra de critério empresarial), bem como portos seguros para a divulgação de informações. Afinal, deve haver um meio termo entre permitir que os investidores procurem reparação contra a violação de seus direitos de participação e evitar o excesso de ações na justiça. Muitos países perceberam que alternativas a processos jurídicos, tais como audiências administrativas ou arbitragem, organizadas por comissões de valores mobiliários ou outros órgãos reguladores, são métodos eficientes para dirimir disputas, ao menos em primeira instância. A. Todos os acionistas da mesma categoria devem receber o mesmo tratamento. 1. Todos os acionistas de uma mesma categoria devem ter os mesmos direitos de voto. Todos os investidores devem ter acesso a informações sobre os direitos de voto Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa relativos a todos os tipos de ações antes de comprá-las. Quaisquer alterações nos direitos de voto deverão ser votadas pelos acionistas. É melhor que a decisão sobre a estrutura do capital ideal da empresa seja tomada pela diretoria executiva e pelo conselho, sujeita à aprovação dos acionistas. Algumas empresas emitem ações preferenciais que têm prioridade na distribuição de lucros da empresa, mas normalmente não têm direito a voto. As empresas também podem emitir certificados de participação ou ações sem direito a voto, presumivelmente negociados a preços diferentes das ações com direito a voto. Todas essas estruturas podem ser eficazes na distribuição do risco e da recompensa correspondente em maneiras que são consideradas como sendo no melhor interesse da empresa e na obtenção de financiamento em condições favoráveis. Os Princípios não opinam quanto ao conceito "uma ação, um voto". Entretanto, muitos investidores institucionais e grupos acionários apóiam este conceito. Os investidores têm o direito de receber informações sobre os direitos de voto antes de investir. Tendo investido, seus direitos não serão modificados, a menos que os proprietários de ações com direito a voto tenham tido a oportunidade de participar de tal decisão. As propostas para alterar os direitos de voto dos diferentes tipos de ação são normalmente submetidas à aprovação das assembléias gerais por uma maioria especificada de ações com direito a voto nas categorias afetadas. 2. Os votos devem ser depositados por depositários ou entidades indicadas, da maneira acordada com o proprietário beneficiário das ações. Em alguns países da OCDE era costume as instituições financeiras que custodiavam ações para investidores depositarem os votos relativos àquelas ações. Os depositários, sendo bancos, e as entidades indicadas pelos clientes, sendo corretoras com títulos em seu poder, freqüentemente tinham que votar em apoio à diretoria, a menos que especificamente instruídos pelos acionistas para proceder de outra forma. A tendência em países da OCDE é retirar as cláusulas que automaticamente permitem a instituições depositárias votar em nome dos acionistas. Recentemente, as regras de alguns países foram revistas e passaram a exigir que as instituições depositárias forneçam aos acionistas informações relativas às suas opções quanto aos direitos de voto. Se desejarem, os acionistas poderão delegar todos os seus direitos de voto aos depositários. Se quiserem, os acionistas também poderão ser informados de todos os votos a ser depositados por outros acionistas e decidir exercer alguns direitos de voto e delegar outros aos depositários. É preciso encontrar um meio termo razoável entre assegurar que os direitos de voto dos acionistas não sejam exercidos pelos Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa depositários sem consultar a vontade dos proprietários e não impor ônus excessivo aos depositários na obtenção da aprovação dos acionistas para poder votar. É suficiente informar o acionista que, não havendo instruções em contrário, o depositário votará com as ações da maneira que considerar compatível com os interesses do acionista. Deve-se notar que este item não se aplica ao exercício do direito de voto pelos fiduciários ou outras pessoas agindo sob ordem judicial específica (como, por exemplo, síndicos de massa falida ou testamenteiros). 3. Os processos e procedimentos de assembléias gerais ordinárias devem permitir tratamento equânime de todos os acionistas. Os procedimentos da empresa não devem indevidamente dificultar ou tornar oneroso o processo de votação. No Capítulo I dos Princípios o direito de participar de assembléias gerais ordinárias foi identificado como um direito do acionista. Já houve ocasiões em que a diretoria e os acionistas controladores tentaram dissuadir investidores não-controladores ou acionistas estrangeiros de tentar influir na gestão da empresa. Algumas empresas cobravam taxas para votar. Outros impedimentos consistiam na proibição do voto por procuração e na exigência de comparecimento pessoal às assembléias gerais ordinárias para votar. Há, ainda, outros procedimentos que praticamente inviabilizam os diretos do acionista: a documentação para o voto por procuração enviada muito perto da data da assembléia geral, não dando tempo suficiente para os investidores refletirem ou fazerem consultas a respeito. Muitas empresas em países da OCDE estão procurando desenvolver melhores canais de comunicação e decisão com os acionistas. Estimulam-se as empresas a retirar barreiras artificiais à participação geral em assembléias gerais. B. Práticas baseadas em informações privilegiadas e negociações abusivas em nome próprio deverão ser proibidas. Configuram-se práticas abusivas em nome próprio quando as pessoas exploram vínculos estreitos que possam ter com a empresa em detrimento da própria empresa e dos investidores. Por gerar manipulação dos mercados de capitais a utilização de informações privilegiadas é proibida por regulamentos das comissões de valores mobiliários, leis societárias e/ou legislação penal na maioria dos países da OCDE. Contudo, nem todos os tribunais proíbem tais práticas e, em alguns casos, a lei não se faz cumprir rigorosamente. Estas práticas podem ser consideradas uma transgressão da boa governança corporativa, já que violam o princípio de tratamento equânime de todos os acionistas. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa Os Princípios reafirmam que é justo que os investidores esperem que o abuso de poder por meio de informações privilegiadas seja coibido. Nos casos em que tais abusos não forem especificamente proibidos por lei, ou quando não houver cumprimento rigoroso da lei, será importante que os governos tomem medidas para impedir tais falhas. C. Conselheiros e diretores deverão divulgar quaisquer fatos relevantes a respeito de transações ou assuntos que afetem a empresa. Esta questão refere-se a situações em que conselheiros e diretores têm algum tipo de vínculo comercial, familiar ou especial com a empresa que possa afetar seu critério com relação a alguma transação. III. O papel das partes interessadas (stakeholders) na governança corporativa A estrutura da governança corporativa deve reconhecer os direitos das partes interessadas (stakeholders), conforme estipulados por lei, e estimular uma ativa cooperação entre empresas e partes interessadas (stakeholders) para gerar riquezas, empregos e sustentabilidade de empreendimentos financeiramente sólidos. Um dos aspectos principais da governança corporativa é assegurar o fluxo de capital externo para as empresas. A governança corporativa também se preocupa com maneiras de estimular as diversas partes interessadas (stakeholders) da empresa a fazer investimentos socialmente eficientes em recursos humanos, bem como recursos físicos. A competitividade e o próprio sucesso de uma empresa são o resultado do trabalho em equipe, que engloba contribuições de diversas fontes de recursos, tais como investidores, funcionários, credores e fornecedores. As empresas devem reconhecer que a contribuição das partes interessadas (stakeholders) constituem um recurso valioso na formação de empresas competitivas e lucrativas. É, portanto, do interesse das empresas a longo prazo promover a enriquecedora cooperação das partes interessadas (stakeholders). A estrutura da governança deve reconhecer que o interesse das partes interessadas (stakeholders) e sua contribuição para o sucesso duradouro da empresa são, a longo prazo, do próprio interesse da empresa. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa A. A estrutura da governança corporativa deve assegurar o respeito aos direitos das partes interessadas (stakeholders) garantidos por lei. Em todos os países da OCDE os direitos das partes interessadas (stakeholders) são garantidos por lei, tais como as leis trabalhistas, societárias, e de falências e concordatas. Mesmo em lugares onde os direitos das partes interessadas (stakeholders) não são garantidos por lei, muitas empresas firmam compromissos complementares com as partes interessadas (stakeholders), pois a preocupação com a imagem da empresa e seu desempenho muitas vezes exigem o reconhecimento de interesses mais abrangentes. B. As partes interessadas (stakeholders) deverão ter direito à efetiva reparação por violação de seus direitos, sempre que estes forem garantidos por lei. A estrutura jurídica e os processos devem ser transparentes para não impedir que as partes interessadas (stakeholders) possam se comunicar e obter reparação por violação de seus direitos. C. A estrutura da governança corporativa deverá admitir mecanismos que melhorem o desempenho para a participação das partes interessadas. A estrutura de governança corporativa proporcionará diferentes papéis para as partes interessadas. O grau de participação das partes interessadas na governança corporativa depende de leis e práticas nacionais e também poderão variar de uma empresa para outra. Eis alguns exemplos de mecanismos para a participação das partes interessadas: representação dos funcionários nos conselhos, planos de compra de ações pelos funcionários, ou outros mecanismos de participação nos lucros ou processos de governança que levem em conta opiniões das partes interessadas em certas decisões fundamentais. Podem, também, abranger credores na governança dentro de um contexto de processo de insolvência. D. Quando as partes interessadas participam do processo de governança corporativa, elas devem ter acesso a informações relevantes. Quando a participação de partes interessadas for estipulada por lei e sistemas de prática de governança corporativa, é importante que essas partes interessadas tenham acesso às informações necessárias ao cumprimento de suas responsabilidades. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa IV. Divulgação e transparência A estrutura de governança corporativa deve assegurar divulgação oportuna e precisa de todos os fatos relevantes referentes à empresa, inclusive posição financeira, desempenho, participação acionária e governança. Na maioria dos países da OCDE, compila-se uma grande quantidade de informações, tanto obrigatórias quanto voluntárias, sobre empresas de capital aberto e grandes empresas não-listadas nas bolsas de valores. Essas informações são, então, divulgadas a um grande número de usuários. Geralmente exige-se divulgação pública, no mínimo anual, embora alguns países exijam divulgação periódica semestral, trimestral ou até mais freqüente, no caso de fatos relevantes que afetem a empresa. Muitas vezes, atendendo a exigências do mercado, as empresas fazem divulgação voluntária muito além da divulgação mínima exigida. Um sistema rigoroso de divulgação é crucial para a fiscalização das empresas com base em exigências do mercado, e é essencial para que os acionistas possam exercer seus direitos de voto. A experiência em países com mercados de capitais grandes e ativos mostra que a divulgação também pode ser uma ferramenta poderosa para influir no comportamento das empresas e proteger investidores. Um sistema rigoroso de divulgação pode ajudar a atrair capital e manter a confiança nos mercados de capitais. Os acionistas e investidores potenciais precisam ter acesso a informações regulares, confiáveis e comparáveis, suficientemente detalhadas para avaliar a gestão da diretoria executiva e tomar decisões bem fundamentadas quanto à valorização, à participação acionária e ao voto referente às ações. Informações insuficientes ou vagas podem atrapalhar o funcionamento do mercado, aumentar o custo de capital e levar a uma distribuição inadequada de recursos. A divulgação também ajuda o público a entender melhor a estrutura e as atividades das empresas, suas políticas corporativas e seu desempenho com relação a questões ambientais e padrões éticos, bem como as relações das empresas com as comunidades onde operam. As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são relevantes neste contexto. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa A necessidade de divulgação não deverá acarretar maiores dificuldades administrativas ou custos absurdos para as empresas. Nem se espera que as empresas divulguem informações que ponham em risco sua posição competitiva, a menos que a divulgação seja necessária para fundamentar a decisão de investir e evitar confundir o investidor. Para definir que tipo de informação deve ser divulgada em bases mínimas, muitos países aplicam o conceito de relevância. Informações relevantes podem ser definidas como aquelas cuja omissão ou declaração errônea poderiam influir nas decisões econômicas tomadas pelos seus usuários. Os Princípios apóiam a divulgação oportuna de todos os fatos relevantes surgidos entre relatórios regularmente publicados. Também apóiam a divulgação simultânea de informações a todos os acionistas, a fim de garantir tratamento equânime para todos eles. A. A divulgação deverá incluir fatos relevantes, sem estar limitados a eles, sobre: 1. Resultados financeiros e operacionais da empresa. As fontes de informação mais usadas sobre a empresa são os demonstrativos financeiros auditados, mostrando o desempenho e a posição financeira da empresa (quase sempre constando de balanço patrimonial, lucros e perdas, relatório de fluxo de caixa e as notas anexas às demonstrações financeiras). Em sua forma atual, os dois principais objetivos dos demonstrativos financeiros são permitir que haja fiscalização adequada e servir de base para avaliar valores mobiliários. Geralmente a discussão da diretoria e a análise das operações constam dos relatórios anuais. Essa discussão é muito útil quando lida juntamente com os demonstrativos financeiros que a acompanham. Os investidores interessam-se particularmente por informações que possam esclarecer o futuro desempenho da empresa. É importante que as transações relativas a todo um grupo sejam divulgadas. Pode-se dizer que falhas na governança muitas vezes resultam da falta de divulgação do "quadro completo", particularmente quando se utilizam itens que não constam do balanço como garantias ou compromissos semelhantes entre empresas relacionadas. 2. Objetivos das empresas. Além de seus objetivos comerciais, as empresas devem ser incentivadas a divulgar políticas relativas à ética empresarial, ao meio ambiente e a outros compromissos Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa públicos. Tais informações podem ser importantes para investidores e outros usuários poderem avaliar melhor as relações entre as empresas e as comunidades onde atuam e as medidas que as empresas tomam para realizar seus objetivos. 3. Acionistas majoritários e direitos de voto. Um dos direitos básicos dos investidores é ser informado sobre a estrutura de participação acionária da empresa e seus direitos com relação aos direitos de outros acionistas. Muitos países exigem a divulgação dos dados de participação acionária acima de determinado grau de controle acionário. Tal divulgação pode incluir dados sobre acionistas majoritários e outros que controlam ou podem controlar a empresa, inclusive informações sobre direitos especiais de voto, acordos de acionistas, a posse de ações controladoras ou grandes lotes de ações, participação acionária cruzada relevante e garantias cruzadas. (Ver Capítulo I.D) As empresas também precisam providenciar informações sobre transações envolvendo partes relacionadas. 4. Conselheiros e principais executivos e sua remuneração. Os investidores necessitam de informações sobre cada um dos conselheiros e principais executivos, a fim de avaliar sua experiência e qualificações, bem como quaisquer conflitos de interesse em potencial que possam afetar sua capacidade de julgamento. A remuneração dos conselheiros e dos executivos também é do interesse dos acionistas. De um modo geral, as empresas devem divulgar informações suficientes sobre a remuneração dos conselheiros e principais executivos (individualmente ou em conjunto) para que os investidores possam avaliar corretamente os custos e benefícios de planos de remuneração e a contribuição de programas de incentivo, tais como planos de aquisição de ações, e de desempenho. 5. Fatores de risco previsíveis e relevantes. Usuários de informações financeiras e participantes do mercado necessitam de informações sobre riscos relevantes razoavelmente previsíveis, que podem incluir riscos específicos do setor ou áreas geográficas, dependência de produtos básicos; riscos do mercado financeiro, inclusive de taxas de juros ou monetários, riscos envolvendo derivativos e transações não-constantes do balanço patrimonial; e riscos envolvendo responsabilidades ambientais. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa Os Princípios não prevêem a divulgação de informações além do necessário para que os investidores tomem pleno conhecimento dos riscos materiais previsíveis do empreendimento. A divulgação do risco é mais eficaz quando específica para o setor em questão. Também é útil divulgar a existência ou não de sistemas de monitorização de risco nas empresas. 6. Fatos relevantes acerca de funcionários e outras partes interessadas (stakeholders). Incentivam-se as empresas a fornecer informações sobre as principais questões relativas a funcionários e outras partes interessadas que possam afetar substancialmente o desempenho da empresa. A divulgação poderá incluir as relações entre a diretoria e os funcionários ou outras partes interessadas, tais como credores, fornecedores e comunidades locais. Alguns países exigem divulgação de informações detalhadas sobre recursos humanos. Políticas de recursos humanos, tais como programas de desenvolvimento de recursos humanos ou planos de participação acionária para funcionários, podem-se constituir em importantes fontes de informação sobre os aspectos competitivos das empresas para os participantes do mercado. 7. Estrutura e política de governança. Incentivam-se as empresas a relatar como aplicam princípios relevantes de governança corporativa na prática. A divulgação das estruturas e políticas da empresa, particularmente a divisão de autoridade entre acionistas, diretores e conselheiros, é importante para a avaliação da governança da empresa. B. As informações devem ser preparadas, auditadas e divulgadas de acordo com altos padrões contábeis, de divulgação financeira e não-financeira, e de auditoria. A aplicação de padrões de alta qualidade deve melhorar substancialmente a capacidade dos investidores de fiscalizar a empresa, proporcionando maior confiabilidade e comparabilidade aos relatórios e melhor percepção do desempenho da empresa. A qualidade das informações depende dos padrões utilizados para compilá-las e divulgá-las. Os Princípios apóiam o desenvolvimento de padrões de alta Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa qualidade, internacionalmente reconhecidos, que poderão melhorar a comparação das informações entre países. C. Deverá ser realizada uma auditoria anual por um auditor independente, a fim de proporcionar uma garantia externa e objetiva sobre a maneira pela qual os demonstrativos financeiros foram preparados e apresentados. Muitos países têm tomado medidas para aumentar a independência dos auditores e sua prestação de contas aos acionistas. Considera-se, de modo geral, que a aplicação de padrões de auditoria e códigos e ética de alta qualidade é um dos melhores métodos para aumentar a independência e fortalecer a imagem da profissão. Outras medidas são o fortalecimento dos conselhos fiscais e o aumento da responsabilidade do conselho no processo de seleção do auditor. Outras propostas foram consideradas pelos países da OCDE. Alguns destes países limitam a porcentagem de receita não proveniente de auditoria que o auditor possa receber de determinado cliente. Outros exigem que as empresas divulguem o valor dos honorários pagos a auditores por serviços que não de auditoria. Além disso, poderá haver limitações na porcentagem total da receita do auditor provinda de um cliente. Exemplos de outras propostas: revisões de qualidade dos auditores por outro auditor, proibição de prestação de serviços que não de auditoria, rotatividade obrigatória de auditores e nomeação direta de auditores pelos acionistas. D. Os canais para divulgação de informações devem proporcionar aos usuários acesso justo, oportuno e de custo aceitável às informações relevantes. Os canais para a divulgação de informações podem ser tão importantes quanto o conteúdo das próprias informações. Embora a divulgação das informações seja muitas vezes estipulada por lei, o arquivamento e o acesso às informações podem ser difíceis e dispendiosos. O arquivo de regulamentos internos foi grandemente aperfeiçoado em alguns países por sistemas eletrônicos de arquivamento e busca de dados. A Internet e outras tecnologias de informática também proporcionam meios de aperfeiçoar a divulgação das informações. V. Responsabilidades do conselho Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa A estrutura da governança corporativa deverá garantir a orientação estratégica da empresa, a fiscalização eficaz da diretoria executiva pelo conselho, e a prestação de contas do conselho perante a empresa e os acionistas. As estruturas e os procedimentos do conselho variam tanto dentro dos países da OCDE, quanto de um país para outro. Alguns países possuem conselho em dois escalões separando a função de supervisão da função de gestão em entidades distintas. Tais sistemas tipicamente possuem um "conselho supervisor", composto de conselheiros não-executivos e um "conselho diretor", composto inteiramente de executivos. Outros países têm conselhos "unitários", que reúnem conselheiros executivos e não-executivos. A intenção é que os Princípios sejam suficientemente genéricos, aplicáveis a qualquer estrutura de conselho encarregada de gerir a empresa e fiscalizar sua diretoria. Além de orientar a estratégia corporativa, o conselho é principalmente responsável pela fiscalização do desempenho administrativo e por conseguir um retorno adequado para os acionistas, bem como impedir conflitos de interesse e equilibrar diversas exigências concorrentes feitas à empresa. Para que possam efetivamente desincumbir-se de suas responsabilidades, os conselhos devem ter algum grau de independência da diretoria executiva. Outra importante responsabilidade do conselho é implantar sistemas para assegurar a observância da legislação pertinente nas áreas tributária, comercial, trabalhista, ambiental, de oportunidades iguais, de saúde e segurança. Além disto, os conselhos devem levar devidamente em conta, bem como tratar com justiça, outros interesses das partes interessadas (stakeholders), o que inclui funcionários, credores, clientes, fornecedores e comunidades locais. A observância de normas ambientais e sociais é relevante neste contexto. TERREMOTO GLOBAL Falta de confiança nos balanços de grandes empresas dos EUA abala mercados e afasta investidor estrangeiro do Brasil ANA MAGDALENA HORTA – Revista Época – Globo Não se trata apenas da maior fraude da história corporativa dos Estados Unidos nem do espectro da falência da segunda maior operadora de chamadas de longa distância do país. A divulgação de um rombo de cerca de US$ 4 bilhões nas Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa contas da americana WorldCom, na quarta-feira, fez tremer a terra porque tocou em algo além dos números – mexeu na fé em relação ao que eles representam. Bolsas de valores nos quatro continentes arriaram sob o peso da desconfiança em um sistema de contabilidade que, por longos anos, assinou atestados de saúde para gigantes do mundo empresarial. Para os investidores, deter ações de multinacionais deixou nos últimos dias de ser um negócio com lucro certo e virou um arriscado jogo de roleta-russa. “O sistema parecia realmente um cassino de vez em quando, mas pelo menos era um cassino honesto”, disse o estrategista do banco de investimentos Merril Lynch, Barton Biggs. “Agora as pessoas estão questionando essa premissa básica.” O caso WorldCom, imbatível no tamanho do buraco financeiro, é o mais recente de uma série de escândalos envolvendo verdadeiros mitos capitalistas. Empresas recheadas de lucros e consideradas exemplos de administração moderna ruíram ou estão com a reputação para sempre comprometida por causa de manobras ilegais. Quem aplicou dinheiro nelas e acreditou em balanços auditados segundo regras amplamente aceitas possui hoje apenas um punhado de pó nas mãos. Neste mês, os investidores estrangeiros já reduziram em 30 % o volume de dinheiro colocado na economia brasileira A WorldCom tem quase US$ 30 bilhões em dívidas com bancos. As instituições mais penduradas – como Citigroup, Bank of America e Chase, que emprestaram mais de US$ 4,5 bilhões aos executivos da companhia – viram o preço de seus papéis despencar junto com os índices das bolsas. A recuperação do dinheiro, afinal, é incerta, mesmo com o anúncio de que, para escapar da forca, a WorldCom vai demitir um quinto da força de trabalho, ou 17 mil pessoas. As ações da empresa já valeram mais de US$ 60. Hoje viraram trocado: estão cotadas em cerca de US$ 0,20. No Brasil, os efeitos do terremoto somaram-se a um já terrível humor do mercado financeiro, refém de especulações pré-eleições presidenciais e dos temores sobre a dívida interna. Na quarta-feira, o dólar voltou a bater cotação recorde no Real – R$ 2,88 –, enquanto as ações da Embratel, controlada pela WorldCom, foram ao chão, perdendo até 25% do valor. Embora funcione de forma independente da matriz, a Embratel está à venda, revelou o jornal Valor. O banco de investimento Goldman Sachs foi contratado para cuidar do negócio. Mas não há pressa, segundo a direção da empresa, pois o caixa é suficiente para suportar as necessidades do ano. Desde a privatização, a Embratel não recebe dinheiro novo da controladora. A confusão internacional vem num mau momento para os países emergentes. Nas últimas semanas, a crescente instabilidade da economia americana já afastava os investidores até dos próprios EUA. Os capitais estão sendo transferidos para pontos do planeta um pouco menos suscetíveis à histeria atual, como a Europa. O movimento provocou uma desvalorização do dólar de cerca de 10% e uma subida histórica do euro, que desde sua criação, em 1999, não conseguia brigar de igual para igual com o concorrente americano. Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa Segurar capital externo, portanto, tem ficado cada vez mais complicado. Segundo o Banco Central, o fluxo de investimento estrangeiro direto no Brasil (para investimentos produtivos, como fábricas, por exemplo) em de junho deverá ser de US$ 1 bilhão, cerca de 30% menos que no mês anterior. A fuga repetiu-se nas bolsas. Até 20 de junho, os estrangeiros tiraram de circulação das mesas de apostas nacionais cerca de R$ 769 milhões, um volume de saques quatro vezes maior que a média registrada no mês anterior. Por Portal Universia O que saiu errado na WorldCom? Foi um dos maiores escândalos, mesmo numa época em que quase toda semana aparece um novo caso de conduta ilícita nas empresas. A WordlCom, segunda maior provedora de serviços de telefonia de longa distância e de dados nos EUA, anunciou no dia 25 de junho que iria rever a quantia de US$ 3,85 bilhões em suas demonstrações financeiras. Investidores, analistas e o público ficaram perplexos, pois viram os lucros anteriormente relatados de repente se transformarem em perdas. As irregularidades contábeis foram descobertas durante uma auditoria interna. Como todo mundo sabe, muita coisa aconteceu depois daquela declaração. O diretor financeiro Scott Sullivan, que já foi considerado um prodígio na área contábil, foi demitido. A Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio (SEC) acusou a WorldCom de fraude. Como a perspectiva de concordata parece certa, a Wall Street penalizou as ações da WorldCom, que já estavam depreciadas mesmo antes do anúncio; elas fecharam a 10 centavos de dólar no dia 2 de julho. Os analistas advertiram que poderia haver outras más notícias e que quando a poeira assentasse, a falha da WorldCom poderia ser mais cara que a da Enron Como isso foi acontecer? E, o que é mais importante, como os investidores poderão confiar nas demonstrações financeiras das empresas? De acordo com especialistas da Wharton e de outras instituições, as reformas contábeis são essenciais — mas será preciso muito mais para restabelecer a integridade e a responsabilidade no mundo empresarial. "O que mais surpreende no caso da WorldCom é a natureza extremamente básica do que ocorreu", diz Karen Nelson, professora de contabilidade da Standford Graduate School of Business. "A Enron tinha parcerias e contabilidade muito complexas para uma entidade com fins especiais. Mas a WorldCom errou em coisas que são ensinadas logo nas primeiras aulas sobre relatórios financeiros. É por isso que as pessoas estão se perguntando como ela pode ter deixado de lado conceitos tão básicos e importantes." Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa No dia 1 de julho, a WorldCom forneceu à SEC um documento detalhando o que sabia até então sobre seus problemas contábeis. O documento explicava que em 2001, assim como no primeiro trimestre de 2002, a WorldCom lançou erradamente os custos das linhas —basicamente taxas associadas ao uso de serviços de rede e instalações de terceiros— como dispêndio com ativos fixos. Ao que parece, essas transferências foram descobertas por Cynthia Cooper, vicepresidente da WorldCom – e auditora interna. Quando informados sobre o que aconteceu, tanto a atual auditora da empresa, a KPMG, quanto sua antiga auditora, a Andersen, concordaram que tais transferências não estavam de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP, em inglês). Após revisão feita pelo comitê de auditoria da empresa, o conselho de administração da WorldCom despediu Sullivan e aceitou a demissão de David F. Myers, vicepresidente sênior e controlador. A ação judicial da SEC veio um dia depois. "A transferência de despesas para os dispêndios com ativos fixos é sem dúvida fraudulenta. Não há desculpas para esse tipo de declaração falsa. Quase todos da área concordam que o pagamento de tarifa para arrendamento de linhas locais é evidentemente uma despesa", explica Robert A Howell, professor visitante de administração de empresas da Dartmouth's Tuck School formado pela Wharton em 1962. Essas despesas devem ser reconhecidas de imediato no período decorrido, ao contrário dos dispêndios, que podem ser legitimamente capitalizados como ativos e depreciados durante sua vida útil. Essa declaração falsa das despesas da WorldCom inflou artificialmente seu rendimento líquido, bem como seu lucro antes da dedução dos juros, impostos, depreciação e amortização. Se a empresa achava que, a despeito das regras, era correto tratar os custos das linhas como dispêndio com ativos fixos, como alegou Sullivan, deveria ter divulgado isso antes, observou Nelson. "Ao contrário da situação da Enron, as questões contábeis aqui são muito bem definidas. É claro que o diretor financeiro pode argumentar que acreditava que a contabilidade estivesse certa. Mas, se era assim, por que não explicou logo na primeira nota de rodapé do relatório anual? Se você acha que esse é o modo de lidar com os custos, coloque numa nota de rodapé para que fique tudo transparente", explicou. Os auditores também têm sua culpa, acrescentou. "É certo que não se pode verificar linha por linha, mas acho que mesmo a aplicação de técnicas básicas de amostragem teria revelado esse tipo de entrada. E parece que o procedimento deles foi bem sistemático", disse ela. Peter Knutson, professor emérito de contabilidade da Wharton, caracteriza essas transferências como algo similar ao desfalque — basicamente a canalização do dinheiro de um lugar para outro. "O que suspeito — embora não passe de mera especulação — é que com os fundos 'emprestados', o diretor financeiro pode ter achado que a empresa seria capaz de cumprir suas obrigações e que isso ajudaria a WorldCom a superar o período difícil até que ela tivesse dinheiro", diz ele. "A redução de valor nos livros poderia ser adiada, mas teria que ser feita em algum Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa momento, por isso desconfio que ele sabia que essa não era uma maneira correta de agir." "Não houve erro na demonstração de caixa, portanto, nesse sentido, não se pode dizer que houve 'fraude de caixa'. O que aconteceu é que os valores foram colocados na parte errada da demonstração dos fluxos de caixa, por exemplo, em investimentos em vez de operações", explica Nelson. O documento da WorldCom para a SEC também revelou que a empresa está examinando algumas "reversões importantes das contas de reserva", uma prática contábil questionável conhecida como cookie-jar. "A conta de reserva poderia ser uma provisão para dívidas incobráveis, por exemplo", explica Howell. "Toda vez que você faz uma venda, faz uma estimativa da dívida incobrável. À medida que as dívidas incobráveis acontecem, você debita da conta de reserva. No fim do ano, cabe aos auditores ver se as reservas foram excessivas, se foram adequadas etc. Eles analisam o histórico de dívidas incobráveis e dão seu parecer. Há alguma flexibilidade nesse processo, pois você pode escolher quando quer reverter as reservas. Isso eleva seus lucros. "Você pode acompanhar tudo — pode calcular o percentual de provisão para as dívidas incobráveis comparando com as contas a receber", observa. Se os números continuam mudando drasticamente de ano a ano, diz Howell, é porque há alguma coisa a questionar. Mas muitas reservas nem sempre se refletem nas demonstrações financeiras públicas, de modo que as pessoas não se lembram delas. Sinais de advertência A pergunta de um milhão de dólares é: Alguém poderia ter visto os sinais de advertência? Peter Wysocki, professor de contabilidade da MIT Sloan School of Management, menciona que os investidores podem procurar alguns sinais que ajudam a detectar fraudes potenciais na contabilidade e gerenciamento dos lucros. Ele aconselha o seguinte: 1. "Compare empresas do mesmo ramo e mesmo setor. Por exemplo, as condições de arrendamento são similares? As provisões para dívidas incobráveis são as mesmas? No caso da WorldCom, poderíamos comparar as tendências das empresas referentes aos investimentos e dispêndios com ativos fixos. No entanto, ainda assim é difícil detectar fraudes porque as empresas não fornecem informações detalhadas sobre tendências específicas em investimentos e dispêndios com ativos fixos.” 2. "Veja as tendências de mudanças no fluxo de caixa e compare com as mudanças nos lucros calculados pelos princípios contábeis geralmente aceitos. Uma divergência grande e crescente nesses números é sinal de que eles podem estar sendo manipulados pelos gerentes.” Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa 3. "Um sinal de advertência muito útil é uma recente desavença entre uma empresa, seus gerentes e as empresas de assessoria profissional. Por exemplo, a empresa trocou recentemente de auditores ou de advogado? Além disso, algum executivo sênior deixou a empresa sob circunstâncias questionáveis? O executivo sênior saiu por discordar do registro excessivamente agressivo das vendas?" Nelson sugere que as contas de reserva também sejam examinadas minuciosamente. "Toda vez que você se deparar com empresas que sempre atingem as expectativas de lucros ou vir lucros que crescem de forma uniforme e consistente, pergunte-se se eles não estariam criando um cookie jar para abastecer nos períodos bons e usar nos maus. Nos últimos anos, a economia passou por maus momentos. Então, como as empresas ainda podem exibir crescimento estável dos lucros? Acho importante que os analistas sejam céticos, analisem o sistema de gerenciamento das empresas e se perguntem: Devemos acreditar nessas pessoas? Esse tipo de crescimento faz sentido?" As cifras planejadas e as reais também podem dar uma pista, diz Howell. "Se a quantia planejada para os dispêndios com ativos fixos em 2001 fosse de aproximadamente US$ 5 bilhões e a quantia real relatada fosse de US$ 8 bilhões, alguém deveria ter notado, especialmente se estivesse acompanhando as demonstrações financeiras da empresa e tivesse idéia do nível de dispêndios planejado", observa. Falhas no GAAP? Face à recente série de escândalos contábeis, está-se exigindo mudanças no GAAP, afirmando-se que a complexidade e a extensão das normas contábeis podem levar as empresas a tentar contorná-las. Knutson acredita que confiar demais nas normas pode criar problemas. "O GAAP acabou com as áreas cinzentas. Se tudo é preto e branco, eu posso estruturar uma transação de modo que ela fique quase no limite entre os dois lados da linha. A Enron fez algo desse tipo, em geral de acordo com o GAAP. Se houvesse áreas cinzentas, estaríamos melhor. Ele aboliu o profissionalismo dos auditores", disse ela. Mas muitos acreditam que mudar o GAAP não resolverá os problemas. "Os casos da Xerox, Enron e WorldCom demonstram que os gerentes americanos ainda têm incentivos para cometer fraudes contábeis abertamente", diz Wysocki. "Uma versão reformulada e mais genérica do GAAP evitaria esses casos de fraude? A resposta provavelmente é não. Parece que a raiz do problema está no fato de Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa muitos membros da empresa ainda acharem que têm muito a perder (isto é, uma queda imediata no preço das ações) se revelarem com rapidez e fidelidade o mau desempenho da empresa para pessoas de fora. Os benefícios de apostar na fraude contábil parecem superar os custos potenciais de ser pego cometendo essa fraude. Isso indica que as atuais penalidades civis e criminais americanas não são suficientemente fortes para coibir esse tipo de comportamento." Christian Leuz, professor de contabilidade da Wharton, concorda, mencionando que o debate entre princípios e regras é com freqüência exagerado. "Sim, você precisa de diretrizes específicas para contabilidade, mas também precisa de princípios para que as pessoas não ultrapassem os limites estabelecidos pelas regras. O Reino Unido, por exemplo, tem uma cláusula que diz que você pode ir contra as regras caso elas não dêem uma visão real e completa das contas de uma empresa. Assim sendo, pode haver brechas. As pessoas enfatizam que talvez as regras americanas sejam restritas demais. Mas, na verdade, as normas contábeis americanas são baseadas em princípios — e freqüentemente têm brechas. Então, mudar as normas contábeis apenas provavelmente não resolveria o problema.” "Mesmo que haja um sistema forte aplicado com rigor pela SEC, ações judiciais de acionistas, etc., ainda poderá haver manipulações contábeis", acrescentou. "Os gerentes podem tentar manipular os números se tiverem incentivos para fazê-lo. Precisamos resolver primeiro o problema do gerenciamento e dos incentivos para depois ter resultados contábeis de melhor qualidade", diz Leuz. O investidor que se acautele Leuz adverte que os investidores precisam saber que os resultados contábeis e financeiros são inflados com estimativas e opiniões. "O público tem que ser um pouco cético e entender que certas opiniões acabam se mostrando erradas. Os investidores podem ter acreditado demais nos números referentes aos lucros. Não há desculpas para o que aconteceu — as alegações recentes são de fraude e manipulação. Mas mesmo quando as regras contábeis são seguidas corretamente, sempre há opiniões." No dia 28 de junho, a SEC convocou os diretores executivos e diretores financeiros de grandes empresas para que atestassem pessoalmente a precisão de suas demonstrações financeiras mais recentes e publicou uma lista de mais de 900 empresas, todas com receita declarada superior a US$ 1,2 bilhão, que deverão fazer o mesmo. Leuz menciona que há muitas questões a analisar com relação a tais medidas. "Por um lado, necessitamos de responsabilidade, mas também temos que ser realistas sobre o que um diretor executivo pode saber a respeito de cada transação e sua contabilidade. Em princípio, é uma boa idéia deixar os gerentes responsáveis pelas demonstrações financeiras das empresas. Mas é difícil, se não impossível, para um diretor executivo conhecer e verificar cada transação. Temos que ser realistas sobre como os diretores executivos, em sua função, vêem as informações financeiras. Entretanto, isso não significa que eles estejam Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa isentos das obrigações. É responsabilidade do diretor executivo garantir que os funcionários da organização relatem os números de maneira confiável. Também parece correto pedir aos gerentes e auditores que supervisionem os números." Knutson adverte que os diretores executivos de empresas muito grandes não podem saber de todas as transações financeiras. "Como um diretor executivo pode garantir a precisão dos números? Pense na GE, por exemplo, e [o ex-diretor executivo] Jack Welch. Welch poderia saber se os números da empresa eram precisos? Ele tinha que confiar no controlador, o responsável contábil. Confiou no responsável pelo departamento de controladoria cujo trabalho é preparar o relatório anual. Eles precisam ter pessoas em quem possam confiar." A idéia da certificação pelo diretor executivo parece boa e resulta em boa pressão, diz Knutson, mas nem sempre é realista. Nelson acredita que atribuir a responsabilidade aos funcionários mais importantes só ajudará se houver imposição. "Acho que se houver poder efetivo por trás das regras, conseqüências para as fraudes e certificação pelo diretor executivo, então funcionará. Penso que é razoável esperar algum tipo de certificação. Afinal, a empresa é deles, e eles estão sendo pagos — e muito bem pagos — para gerenciá-la", diz ela. "Antigamente as pessoas pegavam o relatório anual de uma empresa e achavam que era incontestável", acrescenta. "Agora é apenas uma leitura de praia no verão. Elas acreditam que tudo é montado. Acho que os profissionais em contabilidade deveriam realmente se preocupar com isso." Responsabilidade da auditoria Fortes mecanismos de controle, internos e externos, são a chave, concordam os especialistas. "Os auditores externos geralmente realizam auditoria fiscal uma vez por ano, período em que ficam dentro da empresa. Mas problemas sistemáticos como os da WorldCom, em que os números foram mal classificados um trimestre após o outro, deveriam ter sido pegos pela equipe de auditoria. Os controles internos são mais oportunos em muitos aspectos", diz Nelson. "O papel do diretor financeiro não pode ser minimizado; quando um diretor financeiro tem uma agenda, sabe falsificar os livros contábeis e lidar com os auditores e conhece os procedimentos de auditoria, ele pode conduzi-los para que vejam o que ele quer, e os auditores não estão sendo tão céticos quanto deveriam", acrescenta ela. "A tarefa de auditoria não é simples. Se alguém quer esconder coisas dos auditores, provavelmente encontra um meio", completa Leuz. "Os auditores muitas vezes adotam uma estratégia baseada nos riscos, e examinam as áreas que acreditam serem mais suscetíveis a erros. É impossível verificar cada transação com o mesmo nível de detalhamento. Por isso, é uma tarefa desanimadora. Mas não significa que as pessoas devam cometer fraudes sem punição. Se a fraude estiver ocorrendo no nível mais alto, o diretor financeiro Centro Paula Souza – MBA Eng. de Negócios – Governança Corporativa acabará sendo acusado — por isso, o auditor interno deve ter uma outra pessoa com quem conversar." Wysocki observa que os órgãos supervisores estão tomando medidas duras contra as práticas suspeitas nesse setor. "Os auditores que não forneceram avaliações contábeis independentes no passado agora estão enfrentando penalidades pelo que fizeram. Nesse ambiente, as autoridades provavelmente não tolerarão mais que as empresas de contabilidade prestem serviços de auditoria e de consultoria para o mesmo cliente. Embora se possa dizer que a 'concorrência das taxas de serviço' é responsável pelos problemas atuais, as empresas de contabilidade estão pagando por suas estratégias imprudentes", diz ele. Nelson concorda. "A área de auditoria na verdade precisa de reforma. Eles estiveram se autopoliciando por tempo longo demais. Não é necessariamente uma mudança nas regras que se impõe, mas a análise de quem é o responsável pela supervisão", conclui.